APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. OBSERVADO. LUCROS CESSANTES E MULTA. DESCABIDOS. RESPONSABILIDADE DA CONTRUTORA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. 1. Mostra-se legal e razoável o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão das obras, pactuado em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Segundo entendimento prevalecente nesta Corte, o termo final da mora da construtora corresponde à data da averbação da Carta do Habite-se no registro de imóveis, porquanto somente após esse procedimento é que se torna possível o financiamento bancário com o fim de quitar o saldo devedor. 3. Verificando-se que a carta de habite-se e sua averbação ocorreu dentro do prazo de tolerância para a conclusão da obra, inexiste mora por parte da requerida a acarretar sua condenação por lucros cessantes e aplicação de multa. 4. Não se pode imputar à construtora o atraso na entrega das chaves, visto que decorrente de demora pelo banco escolhido na liberação de valor financiado pela compradora. 5. Em caso de inexistência de condenação, ante o julgamento de improcedência dos pedidos, os honorários devem, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas apenas as normas das alíneas a, b e c do §3º, inexistindo limitações a percentual mínimo ou máximo. 6. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 7. Apelação não provida. Recurso adesivo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. OBSERVADO. LUCROS CESSANTES E MULTA. DESCABIDOS. RESPONSABILIDADE DA CONTRUTORA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. 1. Mostra-se legal e razoável o prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão das obras, pactuado em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Segundo entendimento prevalecente nesta Corte, o termo final da mora da construtora corresponde à data da averbação da Carta do Habite-se no registro de imóveis, porquanto so...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SISTEMA POOL DE LOCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Falta de mão de obra, demora na entrega dos materiais, greves no sistema de transporte público de ônibus, grande incidência de chuvas no início das escavações e aquecimento do mercado imobiliário são circunstâncias inerentes à construção civil, não constituindo hipótese de caso fortuito ou força maior. 2. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que teria auferido com o aluguel do bem no período do atraso, observado o sistema pool de locação, tendo em vista adesão dos Autores ao sistema, quando da compra do bem. 3. Diante da impossibilidade de se aferir a data de expedição e/ou averbação da carta de habite-se, o termo final para o cálculo dos lucros cessantes será a data da entrega das chaves. 4. O termo inicial de incidência dos juros de mora na indenização por lucros cessantes é a data da citação, nos termos do art. 405 do CC. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SISTEMA POOL DE LOCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Falta de mão de obra, demora na entrega dos materiais, greves no sistema de transporte público de ônibus, grande incidência de chuvas no início das escavações e aquecimento do mercado imobiliário são circunstâncias inerentes à construção civil, não constituindo...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CULPA RECÍPROCA NA RESCISÃO. REAJUSTE DO PREÇO CONVENCIONADO POR ESCRITO. OBRIGATORIEDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DOS DEFEITOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL NÃO EQUIVALENTE. 1. É permitido ao juiz, no exercício do poder-dever de aplicar o direito, apreciar todos os fatos postos em discussão, adotando a solução que julgar adequada, sem que isso implique em julgamento ultra ou extra petita. 2. Aimpugnação ao laudo pericial deve ser objetiva e apontar elementos aptos a desconstituir a conclusão do laudo técnico, caso contrário, não há que se falar em nulidade do laudo pericial, mormente quando evidenciado que o perito emitiu juízo de valor fundado em conhecimentos técnicos e o resultado da perícia se mostrar satisfatório à elucidação da causa. 3. Se demonstrado que as partes contratantes convencionaram a prorrogação do prazo de conclusão da obra, o pedido de indenização em razão do atraso constitui comportamento contraditório e viola a boa-fé objetiva contratual. 4. Em regra, configurada a culpa concorrente dos agentes, subsiste a obrigação de indenizar na proporção da sua culpabilidade. Todavia, no caso particular, não é possível individualizar a conduta das partes, o que inviabiliza a aferição do grau da culpa, razão pela qual cada uma das partes deverá arcar com os respectivos prejuízos decorrentes da rescisão contratual. 5. Nos termos do art. 619 do Código Civil, no contrato de empreitada, o reajuste do preço convencionado deve ser por escrito, mediante instruções do dono da obra. 6. Se constatado que a obra objeto da empreitada foi entregue infestada de vícios insanáveis, estes devem ser atenuados por meio do ressarcimento da depreciação do imóvel causada pelas falhas decorrentes do serviço prestado pela construtora. 7. Amera impugnação aos parâmetros adotados pelo perito para a apuração do valor venal do imóvel, não se mostra suficiente para desconstituir as conclusões pericias, incumbindo à parte indicar provas que justifique o afastamento da indenização ou a sua redução. 8. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, cada parte deverá responder pelas verbas decorrentes da sucumbência na proporção de sua derrota, bem como recebê-los na medida de sua vitória. 9. Apelação da Ré nos autos nº 1-1.012.292/2013 não conhecida. Apelação da Autora nos autos nº 13.413-6/2011conhecida, mas não provida. Apelações da Ré/Autora nos autos nº 1-1.012.292/2013 e nº 13.413-6/2011 conhecidas e parcialmente providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CULPA RECÍPROCA NA RESCISÃO. REAJUSTE DO PREÇO CONVENCIONADO POR ESCRITO. OBRIGATORIEDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DOS DEFEITOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL NÃO EQUIVALENTE. 1. É permitido ao juiz, no exer...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CULPA RECÍPROCA NA RESCISÃO. REAJUSTE DO PREÇO CONVENCIONADO POR ESCRITO. OBRIGATORIEDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DOS DEFEITOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL NÃO EQUIVALENTE. 1. É permitido ao juiz, no exercício do poder-dever de aplicar o direito, apreciar todos os fatos postos em discussão, adotando a solução que julgar adequada, sem que isso implique em julgamento ultra ou extra petita. 2. Aimpugnação ao laudo pericial deve ser objetiva e apontar elementos aptos a desconstituir a conclusão do laudo técnico, caso contrário, não há que se falar em nulidade do laudo pericial, mormente quando evidenciado que o perito emitiu juízo de valor fundado em conhecimentos técnicos e o resultado da perícia se mostrar satisfatório à elucidação da causa. 3. Se demonstrado que as partes contratantes convencionaram a prorrogação do prazo de conclusão da obra, o pedido de indenização em razão do atraso constitui comportamento contraditório e viola a boa-fé objetiva contratual. 4. Em regra, configurada a culpa concorrente dos agentes, subsiste a obrigação de indenizar na proporção da sua culpabilidade. Todavia, no caso particular, não é possível individualizar a conduta das partes, o que inviabiliza a aferição do grau da culpa, razão pela qual cada uma das partes deverá arcar com os respectivos prejuízos decorrentes da rescisão contratual. 5. Nos termos do art. 619 do Código Civil, no contrato de empreitada, o reajuste do preço convencionado deve ser por escrito, mediante instruções do dono da obra. 6. Se constatado que a obra objeto da empreitada foi entregue infestada de vícios insanáveis, estes devem ser atenuados por meio do ressarcimento da depreciação do imóvel causada pelas falhas decorrentes do serviço prestado pela construtora. 7. Amera impugnação aos parâmetros adotados pelo perito para a apuração do valor venal do imóvel, não se mostra suficiente para desconstituir as conclusões pericias, incumbindo à parte indicar provas que justifique o afastamento da indenização ou a sua redução. 8. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, cada parte deverá responder pelas verbas decorrentes da sucumbência na proporção de sua derrota, bem como recebê-los na medida de sua vitória. 9. Apelação da Ré nos autos nº 1-1.012.292/2013 não conhecida. Apelação da Autora nos autos nº 13.413-6/2011conhecida, mas não provida. Apelações da Ré/Autora nos autos nº 1-1.012.292/2013 e nº 13.413-6/2011 conhecidas e parcialmente providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA CONJUNTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. CULPA RECÍPROCA NA RESCISÃO. REAJUSTE DO PREÇO CONVENCIONADO POR ESCRITO. OBRIGATORIEDADE. VÍCIOS INSANÁVEIS. INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DOS DEFEITOS NA EXECUÇÃO DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL NÃO EQUIVALENTE. 1. É permitido ao juiz, no exer...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. 3. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corporal praticada no contexto de violência. doméstica, que já dispensa proteção especial à vítima. 4. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que exclui o dano moral. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. O protesto indevido de título de crédito, na modalidade duplicata, gera indenização por danos morais. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. ILICITUDE. DEVER DE REPARAR. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. 1. O protesto indevido de título de crédito, na modalidade duplicata, gera indenização por danos morais. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 3. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de arrendamento mercantil está previsto no art. 1º, parágrafo único da Lei 6.099/1974. É considerado como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. 2 - O presente contrato não prevê a devolução do pagamento a título de VRG em caso de devolução do bem. Portanto, não optando pela compra do veículo ou a renovação do contrato, o bem será devolvido ao banco e este o venderá e entregará o produto ao arrendatário, após a dedução das despesas e eventuais perdas e danos. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM E DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VRG. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O contrato de arrendamento mercantil está previsto no art. 1º, parágrafo único da Lei 6.099/1974. É considerado como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso...
APELAÇÕES. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. PREVISIBILIDADE DO ATRASO. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO EMBARGADA. PROPÓSITOS MODIFICATIVOS. LUCROS CESSANTES. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DIMINUTO TEMPO. DANO CERTO. EFETIVA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERBAS HONORÁRIAS. DIMINUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. ARTIGO 20, § 3º, A E C, CPC. 1. É previsível a intervenção estatal no andamento de obras, sobremodo ante a constatação da pendência de documentos necessários à sua regularidade, de modo a descaracterizar a ocorrência de caso fortuito que exige à sua configuração situação de total imprevisibilidade. 2. Preliminar da 2ª apelação rejeitada porquanto vislumbrado o propósito modificativo dos aclaratórios opostos na origem, descabendo falar-se em nulidade da decisão embargada por falta de fundamentação. 3. Incabível a condenação das rés em lucros cessantes diante do diminuto tempo de atraso na entrega do imóvel à autora (17 dias), sendo irrazoável presumir-se existência de dano certo oriundo de lucro frustrado. Isso porque é demandado tempo até a localização de locatário interessado além de a prática mercadológica apontar para pagamentos mensais em locações de imóveis urbanos. Outrossim, a hipótese de ter suportado gasto no imóvel em que residia não foi agitada na origem e tampouco demonstrada em sede recursal. 4. Reforma da sentença para fixar a condenação da parte autora em custas e honorários em 20% do valor de condenação, correspondendo à R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), sendo este valor suficiente a remunerar de modo condigno o trabalho desempenhado, conforme art. 20, § 3º, a e c, do CPC. 5. 1ª apelação conhecida e desprovida em parte e 2ª apelação parcialmente provida.
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APELAÇÕES. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. PREVISIBILIDADE DO ATRASO. AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO EMBARGADA. PROPÓSITOS MODIFICATIVOS. LUCROS CESSANTES. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DIMINUTO TEMPO. DANO CERTO. EFETIVA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERBAS HONORÁRIAS. DIMINUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. ARTIGO 20, § 3º, A E C, CPC. 1. É previsível a intervenção estatal no andamento de obras, sobremodo ante a constatação da pendência de documentos necessários à sua regularidade, de modo a descaracterizar a ocorrênci...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE. ANEXO. APLICAÇÃO DE TETO SOBRE TETO. 1. A Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, extirpou a vinculação do pagamento ao número de salários mínimos e fixou o limite de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o caso de invalidez permanente. 2. Em se tratando de invalidez parcial do beneficiário, aplica-se o princípio da proporcionalidade - aplicação do enunciado de súmula n. 474 do STJ. 3. Nos termos do anexo constante da Lei nº 6.194/74, o valor máximo para os casos de invalidez permanente parcial incompleta é de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Para as lesões de leve repercussão, incide ainda a redução proporcional da indenização, que será de 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 3º, § 1º, inciso II. 4. O STJ - sob a sistemática de julgamento por amostragem - firmou entendimento no sentido de que [a] incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. PROPORCIONALIDADE. ANEXO. APLICAÇÃO DE TETO SOBRE TETO. 1. A Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, extirpou a vinculação do pagamento ao número de salários mínimos e fixou o limite de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o caso de invalidez permanente. 2. Em se tratando de invalidez parcial do beneficiário, aplica-se o princípio da proporcionalidade - aplicação do enunciado de súmula n. 474 do STJ. 3. Nos termos do anexo constante da Lei nº 6.194/74, o valor máximo para os casos de invalidez permane...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA EM SALA DE AULA E NA PRESENÇA DE OUTROS ALUNOS. ACUSAÇÃO DE ENVOLVIMENTO AMOROSO COM O MARIDO DA PARTE RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a autora foi agredida fisicamente em sala de aula, resultando em equimoses no rosto, além de ter sido exposta a constrangimento perante os outros alunos, diante da acusação de manter relacionamento amoroso com o marido da parte ré, tem-se por configurado o abalo moral de grande intensidade. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO CORPORAL. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA EM SALA DE AULA E NA PRESENÇA DE OUTROS ALUNOS. ACUSAÇÃO DE ENVOLVIMENTO AMOROSO COM O MARIDO DA PARTE RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a autora foi agredida fisicamente em sala de aula, resultando em equimoses no rosto, além de ter sido exposta a constrangimento perante os outros alunos, diante da acusação de manter relacionamento amoroso com o marido da parte ré, tem-se por configurado o abalo moral de grande intensidade. 2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição com base nas excludentes da legítima defesa ou da inexigibilidade de conduta diversa. Impossível o reconhecimento da confissão espontânea em relação ao delito de dano qualificado, na hipótese em que o réu, ao ser interrogado em juízo, nega ter chutado a porta traseira da viatura policial, tendo alegado - em sentido diverso - que os danos ao veículo ocorreram em virtude de ter sido empurrado pelos policiais contra o referido automóvel.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição com base nas excludentes da legítima defesa ou da inexigibilidade de conduta diversa. I...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, uma vez que a agravante não pleiteou, expressamente, a apreciação do recurso pelo Tribunal, conforme preceitua o artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil. 2. A invalidade de ato jurídico apresenta-se como medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 3. O erro ou ignorância mostra-se como o defeito no negócio jurídico advindo de uma percepção inexata ou de uma falsa idéia a respeito do objeto principal, da pessoa ou ainda sobre a norma jurídica. 4. O dolo apresenta-se como o artifício ou expediente astucioso utilizado para induzir alguém a celebrar um negócio jurídico que, em condições regulares, não celebraria. 5. Ausente a demonstração de vício de consentimento e tendo ocorrido acordo extrajudicial quanto ao pagamento de montante referente à reparação de danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, com plena quitação, não se mostra viável a condenação ao pagamento dos valores pleiteados. 6. Agravo retido não conhecido. Apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. O agravo retido não deve ser conhecido, uma vez que a agravante não pleiteou, expressamente, a apreciação do recurso pelo Tribunal, conforme preceitua o artigo 523, §1.º, do Código de Processo Civil. 2. A invalidade de ato jurídico apresenta-se como medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de víci...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. DÉBITOS EXTRAORDINÁRIOS DO CONDOMÍNIO. SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de Embargos de Declaração, ainda quando rejeitados, tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso. 2. O Agravo Retido não merece conhecimento quando a insurgência recursal tramita na modalidade de instrumento. 3. Repele-se a alegação de inépcia da petição inicial quando a ação não veicula pretensão de anulação da decisão da Assembléia, mas, ao contrário, objetiva indenização a título de danos morais em razão da interrupção do fornecimento de água. 4. Conquanto as decisões da Assembléia sejam revestidas de soberania, a determinação de suspensão do fornecimento de água como meio coercitivo de cobrança de despesas condominiais extraordinárias revela-se ilícita, diante da existência de outros meios próprios para a cobrança da dívida. 5. Rejeitaram-se as preliminares. Agravo Retido não conhecido. Negou-se provimento ao recurso apelatório.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. DÉBITOS EXTRAORDINÁRIOS DO CONDOMÍNIO. SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de Embargos de Declaração, ainda quando rejeitados, tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso. 2. O Agravo Retido não merece conhecimento quando a insurgência recursal tramita na modalidade de instrumento. 3. Repele-se a alegação de inépcia da petição inicial...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 5. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, R$10.000,00 (dez mil reais), sem configurar enriquecimento sem causa da ofendida, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido;
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 3...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. AGRAVANTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta social se refere ao papel do agente perante a sociedade e para analisá-la é necessário analisar o seu comportamento no meio familiar e social em que vive. 2. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria. A exasperação da pena-base pela presença desta circunstância tem sido admitida, entretanto, quando o agente do delito apresentar vasta folha penal, o que não é o caso dos autos, pois o réu ostenta apenas uma condenação definitiva, utilizada como reincidência. 3. A condenação pela reparação mínima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. AGRAVANTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conduta social se refere ao papel do agente perante a sociedade e para analisá-la é necessário analisar o seu comportamento no meio familiar e social em que vive. 2. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia o...
CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. FATOS RELACIONADOS AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo. 2. À luz do direito consumerista, pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. Neste sentido, a ação pode ser ajuizada em desfavor de qualquer dos fornecedores, ou seja, a construtora e/ou a empresa vendedora, por estar configurada a solidariedade passiva entre estas. 3. Extrapolado o prazo de tolerância por parte da construtora, sem que houvesse qualquer causa de exclusão da sua responsabilidade, a mesma incorreu em mora e deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelos autores, nos termos do artigo 395 do Código Civil. 4. Prevendo o contrato penalidade a construtora/incorporadora em caso de extrapolar o prazo avençado, sua aplicação é de rigor, não podendo elas, que a elaboraram, alegar a sua excessividade. 5. Quanto aos juros de mora, a jurisprudência entende que, nos contratos de compra e venda, eles somente serão fixados a partir do transito em julgado nos caso de rescisão contratual unilateral promovida pelo promitente comprador, quando não há mora da promitente vendedora, o que não é o caso dos autos. 6. O atraso na entrega do empreendimento causa prejuízos aos adquirentes que deixaram de auferir renda com a unidade autônoma adquirida ou mesmo dela não puderam se utilizar na data final prevista para entrega, fazendo nascer o direito à indenização por lucros cessantes, sendo possível a cumulação com a multa moratória. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da incorporadora e construtora e dado provimento a apelação autoral para conceder o direito a lucros cessantes. 8. Sucumbência redistribuída (70% e 30% para o vencido e vencedor, respectivamente).
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CIVIL E IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. FATOS RELACIONADOS AO RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONTRATO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO PACTO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DANO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBENCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unid...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOENÇA PSIQUIATRICA. CONFIGURADA. DISTURBIO DE VOZ. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. 1. O CPC adotou a teoria do livre convencimento motivado do magistrado, na qual aduz que o Juiz forma seu convencimento a partir do acervo probatório constante dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial, quer oficial, quer produzido unilateralmente por uma das partes (art. 436 do CPC); 2. Há demonstração robusta de que a apelante esteja com incapacidade laboral definitiva e sem possibilidade de readaptação funcional, pela análise dos relatórios médicos oficiais da Diretoria de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação. Portanto, deve ser mantida a aposentadoria por invalidez; 3. Reafirma-se, também, o acerto da sentença, que reconheceu a inexistência do nexo de causa e efeito, entre a disfonia da qual a Autora é portadora e o exercício do cargo de professora na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Isso porque, a autora à época do registro da disfonia desempenhava atividades administrativas fora de regência de classe; 4. Ausente o nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, não há que se cogitar de indenização por danos materiais ou morais; 5. Verba honorária advocatícia majorada, atendendo aos preceitos do art. 20 do CPC e ao princípio da razoabilidade. 6. Recurso da autora conhecido, mas não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. INEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DOENÇA PSIQUIATRICA. CONFIGURADA. DISTURBIO DE VOZ. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. 1. O CPC adotou a teoria do livre convencimento motivado do magistrado, na qual aduz que o Juiz forma seu convencimento a partir do acervo probatório constante dos autos, não es...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MATERIAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. TENTATIVA DE REPARAÇÃO ESPONTÂNEA DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO SOPESADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre o pleito de extinção da prestação continuada, a própria sentença, à fl. 346v., resguardou a possibilidade de sua cessação no momento da comprovação do restabelecimento da saúde do apelado, no entanto, nos autos, esta prova não foi produzida/colacionada. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser adequado mediante a consideração das condições pessoais do ofendido e do ofensor, da intensidade do dolo ou grau de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o resultado não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem o enriquecimento indevido da vítima (REsp nº 207.926/PR). 3. No que concerne ao efeito pedagógico e repressivo, porém, o fato de a empresa ter inicialmente tentado reparar o dano de forma espontânea e a ausência de provas no sentido de que causar acidentes rodoviários seja uma prática reiterada não levam à redução do valor da indenização pelos danos morais, eis que o valor já se encontra adequado. Tal item não foi valorado negativamente pelo d. Julgador, mas apenas fez parte do rol por ele examinado. 4.Recurso de agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MATERIAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. TENTATIVA DE REPARAÇÃO ESPONTÂNEA DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO SOPESADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre o pleito de extinção da prestação continuada, a própria sentença, à fl. 346v., resguardou a possibilidade de sua cessação no momento da comprovação do restabelecimento da saúde do apelado, no entanto, nos autos, esta prova não foi produzida/colacionad...
CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO NEGATIVO OU PROVA DIABÓLICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O evento danoso ocorrido no bojo da relação entre empresas de telefonia e seus clientes enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes. 2. Comprovada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente, cabível a indenização por dano moral. 3. O dano moral, nos casos de inscrição indevida, é in re ipsa, ou seja, é inerente ao próprio fato, que por si só, causa prejuízo à vítima, prescindindo a sua comprovação. 4. Estando diante da existência de um fato negativo, a comprovação da efetiva contratação ou fruição dos serviços de telefone é de responsabilidade da empresa, uma vez que esta possui melhores condições econômicas e técnicas perante o consumidor. 5. Constatado nos autos que o montante do dano moral fixado obedeceu aos critérios da razoabilidade e necessidade, o valor deve ser mantido. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO NEGATIVO OU PROVA DIABÓLICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. O evento danoso ocorrido no bojo da relação entre empresas de telefonia e seus clientes enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a relação de consumo estabelecida entre as partes. 2. Comprovada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao c...
DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SINDICÂNCIA INSERVÍVEL COMO PROVA. 1. A ação regressiva ajuizada pelo ente público carece de comprovação de culpa do agente envolvido, por ser de ordem subjetiva a sua responsabilidade. 2. Em acidente de trânsito por colisão traseira, é presumida a culpa do último veículo envolvido que seguia na via, pelo aparente descumprimento de norma legal de segurança do trânsito. Precedentes. 4. Inexistindo prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, é devida a reparação dos danos. 5. O procedimento de sindicância, na hipótese dos autos, não corrobora a alegação do agente quanto ao afastamento de sua culpa, por versar sobre responsabilidade administrativa exclusivamente. 6. Correção monetária a contar do efetivo desembolso pelos cofres públicos pagos por precatório. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SINDICÂNCIA INSERVÍVEL COMO PROVA. 1. A ação regressiva ajuizada pelo ente público carece de comprovação de culpa do agente envolvido, por ser de ordem subjetiva a sua responsabilidade. 2. Em acidente de trânsito por colisão traseira, é presumida a culpa do último veículo envolvido que seguia na via, pelo aparente descumprimento de norma legal de segurança do trânsito. Precedentes. 4. Inexistindo prova de fato impeditivo, modificativo o...