AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). MOVIMENTAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. INATIVIDADE DA CONTA. DÉBITOS REMANESCENTES. IMPUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. COBRANÇA E ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). MOVIMENTAÇÃO DO CRÉDITO DISPONIBILIZADO. INATIVIDADE DA CONTA. DÉBITOS REMANESCENTES. IMPUTAÇÃO. LEGITIMIDADE. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. DESCONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. COBRANÇA E ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinand...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DEFESA. REFUTAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXORBITÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL E IMODERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DESAFETOS. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INCOLUMIDADE FÍSICA. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. GRAU DE CULPABILIDADE. AMPLITUDE DAS LESÕES FÍSICAS. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. TESTEMUNHAS. OITIVA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA SOB PRISMA DIVERSO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria que, não devolvida a reexame, restara acobertada pela coisa julgada, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DEFESA. REFUTAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXORBITÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL E IMODERADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DESAFETOS. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. INCOLUMIDADE FÍSICA. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. GRAU DE CULPABILIDADE. AMPLITUDE DAS LESÕES FÍSICAS. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULOS USADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. ÓBICE. MORA CONTRATUAL DA EMPRESA ALIENANTE. PENDÊNCIA NA ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. QUALIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DISTRATO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS OCULTOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. ELISÃO. POSTULAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. IMPROPRIEDADE TÉCNICA. DANO MORAL. RETARDAMENTO NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AUTOMÓVEL ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. 1. Afigurando-se impertinentes, inservíveis e impróprias para o fomento de quaisquer subsídios para a elucidação da controvérsia por estarem direcionadas à comprovação de fatos já elucidados pela documentação coligida, denunciando que não sobejava matéria de fato pendente de elucidação por prova testemunhal e/ou pericial, as provas complementares postuladas necessariamente devem ser indeferidas como forma de materialização do devido processo legal, pois, conquanto incorpore como um dos seus atributos o direito ao contraditório e à ampla defesa, não compactua com a realização de provas e diligências inúteis ou protelatórias, pois o processo destina-se exclusivamente a viabilizar a materialização do direito, e não se transmudar em instrumento para obstar a solução dos litígios originários das relações intersubjetivas. 2. Aperfeiçoada a relação processual, acorrendo a parte ré aos autos e formulando defesa mais pedido contraposto, porquanto tolerado pelo ritual procedimental ao qual sujeitada a pretensão formulada em seu desfavor - procedimento sumário -, objetivando o distrato do contratado firmado entre os litigantes com lastro na alegação de vícios redibitórios identificados no automóvel negociado e a percepção das importâncias que individualizara como indenização pelos consertos que o veículo demandara, atrai para si o ônus de evidenciar e lastrear o direito que invocara, resultando que, não evidenciado o lastro material apto a agregar sustentação às pretensões deduzidas, devem ser rejeitadas na exata expressão do regramento inserto na cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333). 3. Na exata dicção da regulação legal, a sentença só produz efeitos após o aperfeiçoamento da coisa julgada, salvo as raras exceções previstas no estatuto processual - art. 520 - e em leis extravagantes, significando dizer que, via de regra, o cumprimento do julgado resta suspenso com o aviamento da apelação, pois exegese diversa implicaria a concessão de eficácia imediata a provimento ainda não transitado em julgado, portanto mutável. 4. Encerrando o negócio a obrigação de a alienante entregar, livre e desembaraço de quaisquer ônus, o automóvel que alienara a consumidor sem nenhuma ressalva, o retardamento na disponibilização do documento de propriedade apto a viabilizar a transferência da titularidade do veículo ao adquirente encerra inadimplemento contratual, determinando que lhe seja imposta obrigação volvida a ensejar o adimplemento do contratado, não podendo valer-se de fatos estranhos ao negócio como aptos a interferir na qualificação da mora e na fixação do termo inicial da obrigação que lhe restara cominada. 5. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se do inadimplemento parcial do contrato não emerge nenhuma consequência lesiva aos atributos da personalidade do consumidor adquirente, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 6. Conquanto a demora na entrega da documentação completa relacionada ao veículo que adquirira irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 7. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 8. A efetivação do preparo encerra ato incompatível com o pedido formulado pela parte que almeja ser agraciada com gratuidade de justiça, pois denota que está em condições de suportar os custos da demanda em que está inserido, sem prejuízo para sua economia pessoal, e, ademais disso, a benesse, conquanto possa ser postulada e deferida a qualquer tempo, somente pode ser concedida com efeitos ex nunc, tornando inviável que seja postulada como forma de alforria de encargos sucumbenciais já fixados precedentemente sem nenhuma ressalva. 9. Ostentando o provimento que recebe o recurso e pauta os efeitos sob os quais deverá transitar natureza de decisão interlocutória, o instrumento apropriado para que seja devolvido a reexame, na moldura do devido processo legal, é o agravo de instrumento, não se afigurando coadunado com a lógica procedimental que pretensão volvida a esse desiderato seja formulado como compreendida no objeto do apelo que formulara, notadamente quando sequer enquadrável a sentença nas hipóteses que ensejam o processamento do recurso de apelação sob o efeito meramente devolutivo (CPC, arts. 520 e 558). 10. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULOS USADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. ÓBICE. MORA CONTRATUAL DA EMPRESA ALIENANTE. PENDÊNCIA NA ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA - DUT. QUALIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DISTRATO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS OCULTOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. PREPARO. ATO INCO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DO AFETADO PELA FALHA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERDA DE CHANCE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RESTRIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. GRAVAME INCIDENTE SOBRE VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE DO AFETADO PELA FALHA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. ARBITRAMENTO CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERDA DE CHANCE. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RESTRIÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONO...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. PATOLOGIAS ADQUIRIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO CARATERIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada pela prova técnica a inexistência de nexo causal entre as patologias que acometem a servidora e a atividade profissional por ela desenvolvida, não se cogita da responsabilidade civil do ente público. 2. A reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado é hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, não bastando para demonstrá-la a omissão genérica, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação, além do nexo de causalidade, de culpa ou dolo específico na conduta do ente público. 3. Recurso da autora conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. PATOLOGIAS ADQUIRIDAS. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO CARATERIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada pela prova técnica a inexistência de nexo causal entre as patologias que acometem a servidora e a atividade profissional por ela desenvolvida, não se cogita da responsabilidade civil do ente público. 2. A reparação de danos materiais e morais decorrentes de conduta omissiva praticada pe...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NULIDADE. NECESSIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO PERÍODO NOTURNO. 1. Embora a prestação de serviços de internação domiciliar tenha sido contratada entre o plano de saúde e outra sociedade empresária, ao beneficiário dos serviços é conferida legitimidade para pleitear o cumprimento da avença, uma vezque a ele será dirigido o tratamento e a ele é garantido buscar a tutela da própria saúde. 2. Os filhos da autora, diante da delicada condição de saúde desta, detem legitimidade para pleitear, em nome desta, em caráter subsidiário, a indenização por danos morais decorrentes da recusa em fornecer a internação domiciliar requerida. 3. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, aplicam-se os artigos 25, § 1º e 34 do Código Consumerista. 4. Conquanto a contratação da sociedade empresária responsável pela prestação do serviço de home care tenha sido efetuada por intermédio do plano de saúde - e não diretamente pela autora - não se pode ignorar que a efetiva prestação do serviço, ou seja, a cominação da obrigação de fazer vindicada, se dará por aquela, razão pela qual se vislumbra evidente pertinência subjetiva em relação à pretensão apresentada. 5. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que estipulem o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, o que inclui a prescrição de internação domiciliar e a necessidade de acompanhamento por auxiliar de enfermagem no período noturno. 6. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, não providas as apelações das rés e provida a da autora.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NULIDADE. NECESSIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO PERÍODO NOTURNO. 1. Embora a prestação de serviços de internação domiciliar tenha sido contratada entre o plano de saúde e outra sociedade empresária, ao beneficiário dos serviços é conferida legitimidade para pleitear o cumprimento da avença, uma vezque a ele será dirigido o tratamento e a ele é garantido buscar a tutela da própria saúde. 2. Os...
DIREITO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. COMPUTADOR DESPACHADO JUNTO COM A BAGAGEM. REGRAS DA ANAC. CONTRARIEDADE. DANO MATERIAL. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. DESCABIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Agência Nacional de Aviação Civil claramente publica recomendações, as quais desaconselham que equipamentos eletrônicos sejam despachados no check-in do aeroporto, e chama a atenção para que tais itens sejam mantidos como bagagem de mão. Assim, a inobservância dessas regras pela Apelante afasta o dever da empresa de indenizar o computador. 2 - O extravio de bagagem, por si só, não gera dano moral, impondo-se analisar as peculiaridades do caso concreto, não configurando ofensa a direito da personalidade o extravio de mala contendo roupas e utensílios pessoais, utilizados durante estada em cidade de veraneio, quando ocorrido no trajeto de volta para a cidade na qual reside o consumidor, situando-se tal prejuízo na seara do dano material, já compostos no julgamento em questão. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. COMPUTADOR DESPACHADO JUNTO COM A BAGAGEM. REGRAS DA ANAC. CONTRARIEDADE. DANO MATERIAL. PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL. DESCABIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Agência Nacional de Aviação Civil claramente publica recomendações, as quais desaconselham que equipamentos eletrônicos sejam despachados no check-in do aeroporto, e chama a atenção para que tais itens sejam mantidos como bagagem de mão. Assim, a inobservância dessas regras pela Apelante afasta o dever da empresa de inde...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RÉUS QUE ASSUMIRAM O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA REPARAÇÃO DO DANO. BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.RECURSO MINISTERIAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.REFORMA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A confissão extrajudicial não pode ser afastada sob a alegação de que os apelantes foram ameaçados se isto não for comprovado, uma vez que, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. 2. Não caracteriza ausência de fundamentação ou violação ao princípio da individualização da pena a referência do magistrado à análise das circunstâncias judiciais que foi realizada em face de outros corréus, porquanto as circunstâncias são comuns aos acusados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de latrocínio, porquanto o conjunto probatório é forte e coerente a demonstrar que os réus, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, concorreram para os fatos descritos na denúncia, subtraindo a mochila com o dinheiro da vítima e após, efetuando o disparo de arma de fogo em sua direção, a fim de assegurar a concretização do roubo. 4. Não prospera o pedido de desclassificação do crime de latrocínio para roubo circunstanciado ou favorecimento pessoal, pois ainda que alguns dos recorrentes não tenham sido os autores dos disparos de arma de fogo, assumiram o risco da produção do resultado morte, pois, cientes de que o corréu estava munido de artefato, sendo o evento danoso mais gravoso desdobramento previsível da conduta. 5.Não se pode afirmar que a participação dos apelantes tenham sido de menor importância, pois tinham ciência do delito que estava sendo cometido, figurando como peças importantes para o desenrolar do evento delituoso, em nítida repartição de tarefas. 6. Os critérios para o benefício da delação premiada não se encontram satisfeitos, pois a colaboração do recorrente não auxiliou na identificação de corréus ou partícipes do crime em apreço, pelo qual foi denunciado e condenado. 7. Relativamente à personalidade, a fundamentação adotada na sentença não justifica a exasperação da pena-base, pois, o direito de o apelante não produzir prova contra si abrange, além do direito ao silêncio, a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos, ainda que inverossímil ou contraditória. 8. Mantém-se o acréscimo da pena-base com base na avaliação negativa das circunstâncias e das consequências do crime, se a sentença encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 9. Se a confissão realizada pelo réu é utilizada como fundamento da sentença condenatória, pode servir como atenuante da pena. 10. Incide a atenuante da reparação do dano, se um dos réus, logo após o crime, minorou as consequências. 11. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 12. Recursos conhecidos, preliminares de nulidade rejeitadas, e no mérito, parcialmente providos o recurso do Ministério Público e demais apelantes.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE TORTURA. REJEIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RÉUS QUE ASSUMIRAM O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPON...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRAZO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. AFASTADA. ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Perfilando os autos, é necessário notar que não há elementos suficientes para se concluir que o agravado estaria tentando alienar seu patrimônio para frustrar o cumprimento da obrigação. 2. Destaca-se que no caso de alienação dos bens pelo devedor, no caso de má-fé, o credor poderá se valer de ação pauliana, meio processual adequado para a discussão de fraude contra credores, em que este buscará a desconstituição do negócio jurídico. 3. Quanto ao pedido de penhora acautelatória de bens infungíveis (eqüinos da raça Mangalarga Marchador), encontrados em nome e propriedade do devedor, tenho que inexistem os requisitos para tal deferimento, porquanto ainda que haja processos executivos contra o agravado, mostra-se recomendável que se aguarde o crivo do contraditório. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRAZO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. AFASTADA. ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES. CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Perfilando os autos, é necessário notar que não há elementos suficientes para se concluir que o agravado estaria tentando alienar seu patrimônio para frustrar o cumprimento da obrigação. 2. Destaca-se que no caso de alienação dos bens pelo devedor, no caso de má-fé, o credor poderá se valer de ação pauliana, meio processu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMAGEM. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete a Justiça do Trabalho julgar ações de reparação pro danos morais quando decorrentes de acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22). No caso em análise, trata-se de ação indenizatória em razão de notícia publicada pelo sindicato; logo, não há que se falar em incompetência desse juízo. 2. Apesar das alegações sobre a ofensividade do conteúdo e os riscos que o grupo empresarial sofrerá; o magistrado deve ponderar dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão e imagem do grupo). Essa ponderação é de difícil análise para o operador do direito que precisa sopesar o excesso da liberdade de expressão a ponto de ofender a imagem do grupo empresarial. 3. Correto o entendimento do juízo a quo que considerou necessária análise prévia dos argumentos da parte contrária a fim de verificar a verossimilhança das alegações; não é possível em sumariamente identificar que as alegações da nota são inverídicas. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMAGEM. PONDERAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete a Justiça do Trabalho julgar ações de reparação pro danos morais quando decorrentes de acidente de trabalho (Súmula Vinculante 22). No caso em análise, trata-se de ação indenizatória em razão de notícia publicada pelo sindicato; logo, não há que se falar em incompetência desse juízo. 2. Apesar das alegações sobre a ofe...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CIRURGIA. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. 1. A celebração de contrato de Plano de Saúde entre as partes submete a relação jurídica às normas da Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, ao Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). Súmula 469 do STJ. 2. Demonstrada a situação de emergência e transcorridas mais de 24 (vinte e quatro) horas desde a contratação é devida a cobertura do plano de saúde (art.12, V, c, da Lei 9.656/98), sendo que ao texto legal não se pode sobrepor a Resolução CONSU nº 13/98. 3. Revela-se abusiva cláusula que exonera a seguradora do dever de arcar com os custos da internação emergencial do segurado, não garantindo a devida cobertura, em violação ao artigo 51, inciso IV, e § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Súmula nº 302 do STJ. 4. A recusa de cobertura de tratamento médico em paciente com quadro de extrema gravidade ultrapassa o simples inadimplemento contratual e enseja a reparação pelos danos morais. 5. O valor pecuniário da reparação deve ser razoável e proporcional à ofensa, mediante exame das condições pessoais e econômicas das partes, de modo a servir como compensação pela apreensão padecida e inibição à conduta lesiva praticada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. CIRURGIA. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. 1. A celebração de contrato de Plano de Saúde entre as partes submete a relação jurídica às normas da Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, ao Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90). Súmula 469 do STJ. 2. Demonstrada a situação de emergência e transcorridas mais de 24 (vinte e quatro) horas desde a contratação é devida a cobertura do plano de saúde (art.12, V, c, da Lei 9.656/98), sendo que ao texto legal nã...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ARROMBAMENTO CONSTATADO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora, pois foi juntado aos autos laudo pericial detalhado, que concluiu pelo arrombamento do veículo, além de laudo complementar, que procedeu a avaliação dos danos sofridos. 2. Embargos infringentes conhecidos e não providos para manter o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo a qualificadora de rompimento de obstáculo.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ARROMBAMENTO CONSTATADO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento. 3. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. O Julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todas as teses aventadas pelas partes quando já tiver encontrado fundamento para decidir, dev...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELA PARTE RÉ. ADIMPLEMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a parte reúne condições de arcar com as despesas do processo. 2.Consoante entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da concessão dos benefícios da justiça gratuita devem retroagir à data do requerimento, razão pela qual deferida a gratuidade judiciária requerida no recurso de apelação, não há como ser reconhecida a deserção, em razão da falta de recolhimento do preparo. 3. O § 2º do artigo 786 do Código Civil estabelece a ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga o direito regressivo do segurador em sub-rogar-se na indenização por danos materiais. 4.O direito à sub-rogação do segurador constitui preceito legal, expressamente previsto no artigo 786 do Código Civil, de modo que, paga a indenização securitária, o segurador se sub-roga, nos limites do valor desembolsado, nos direitos e ações que pertenceriam ao segurado contra o autor do dano. (Súmula 188/STF). 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO: ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELA PARTE RÉ. ADIMPLEMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido mediante mera declaração de hipossuficiência, desde que não existam nos autos outros elementos probatórios aptos a demonstrar que a p...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. DISPENSA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. CULPA GRAVE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. REMISSÃO. PERDA DO OBJETO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. 1. Eventual falta de pertinência quanto ao direito material invocado ou inexistência de atos ímprobos capazes de alicerçar a condenação postulada não têm o condão de afetar o interesse processual. 2. A remissão prevista na Lei Complementar Distrital nº 811/2009 se restringe aos débitos tributários e não atingem as ações que versem sobre malversação do dinheiro público. 3. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Inteligência do verbete 329 do colendo STJ. 4. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 5. O prazo decadencial fixado na Lei nº 9.794/99 é inaplicável à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pois a medida judicial não visa à anulação do procedimento administrativo, mas a restituição dos danos eventualmente suportados pelo erário. 6. Nos termos do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a pretensão ressarcitória referente aos ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízo ao erário, é imprescritível. 7. A caracterização de atos ímprobos que importem em dano ao patrimônio público encontra-se vinculada à indispensável demonstração, no mínimo, da atuação do agente com culpa grave. 8. Ausente a comprovação sobre eventual desvio de verba ou enriquecimento ilícito, não enseja a condenação para determinar o ressarcimento, haja vista a inexistência de prova de lesão ao patrimônio público. 9. A inobservância do artigo 16 da Lei nº 8.666/93 acarreta mera irregularidade, circunstância que não dá azo à punição do administrador inábil. 10. Recursos providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. DISPENSA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. CULPA GRAVE. AUSÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL. REMISSÃO. PERDA DO OBJETO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. 1. Eventual falta de pertinência quanto ao direito material invocado ou inexistência de atos ímprobos capazes de alicerçar a condenação postulada não têm o condão de afetar o interesse processual. 2. A remissão prevista na Lei Complementar Distrital nº 811/2009 se restringe aos...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LAVAGEM E CORTE. DERMATITE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do Código do Consumidor. 2. Inexistindo qualquer elemento que evidencie alguma relação de causalidade entre a conduta da ré (corte e lavagem) e a doença acometida pela filha da autora (dermatite seborreica), afasta-se o dever indenizatório. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. LAVAGEM E CORTE. DERMATITE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a ocorrência do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço, conforme preceitua o caput do artigo 14 do Código do Consumidor. 2. Inexistindo qualquer elemento que evidencie alguma relação de causalidade entre a conduta da ré (corte e lavagem) e a doença acometida pela fi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância do pactuado. 3. O descumprimento de apenas duas das sessenta parcelas avençadas autoriza a aplicação da mencionada teoria, sendo certo que a retomada do bem agora, depois de tantas prestações pagas, seria drástica em demasia ao consumidor. 4. A parte vencida é a responsável pelo pagamento da verba honorária, em observância ao princípio instituído na primeira parte do artigo 20 do CPC. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO PRODUTO. RESSARCIMENTO. VALOR RECEBIDO PELO COMERCIANTE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Havendo vício intrínseco no produto adquirido mediante financiamento, o ressarcimento cinge-se ao valor constante na nota fiscal, que é o recebido pelo fornecedor. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO PRODUTO. RESSARCIMENTO. VALOR RECEBIDO PELO COMERCIANTE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Havendo vício intrínseco no produto adquirido mediante financiamento, o ressarcimento cinge-se ao valor constante na nota fiscal, que é o recebido pelo fornecedor. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objet...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA ANESTÉSICA. DANOS NEUROLÓGICOS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se insurgindo a apelante contra a decisão que indeferiu a produção da prova testemunhal e documental, encontra-se preclusa a discussão em torno do cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da aludida prova. 2. Se não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela rede pública de saúde do Distrito Federal e o dano sofrido pelo paciente, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA ANESTÉSICA. DANOS NEUROLÓGICOS. PROCEDIMENTO ADEQUADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se insurgindo a apelante contra a decisão que indeferiu a produção da prova testemunhal e documental, encontra-se preclusa a discussão em torno do cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da aludida prova. 2. Se não restou demonstrado o nexo de causalidade entre o serviço prestado pela rede pública de saúde do Distrito Federal e o dano...
APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCADORA PELA UNIFICAÇÃO DO HIDRÔMETRO DE DUAS LOJAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA CAESB. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Arelação entre a adquirente do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário e a CAESB é de consumo, como preconizam os arts. 2º e 3º, caput, e § 2º, do CDC, incidindo as normas dispostas no diploma protetivo. 2. Os débitos anteriores à locação do imóvel não podem ser cobrados do inquilino, tendo em vista que o consumo de serviço de água e de esgoto é classificado como impróprio e individual, sendo remunerado por tarifa ou preço público. 3. Aconsumidora do serviço de água e de esgoto é responsável pelo seu consumo de água, não podendo responder pelos débitos de terceiro, se não comprovado que a consumidora requereu a ligação do hidrômetro entre a loja que locou e a do lado. 4. Acobrança de serviço de água e de esgoto a pessoa jurídica são fatos que, se não acompanhados de elementos que apontem efetivo prejuízo à imagem da pessoa jurídica perante terceiros, não ensejam reparação por danos morais. 5. Para a parte autora ter direito ao pagamento do indébito em dobro, não basta o pagamento indevido, é preciso demonstrar que não tenha havido engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, ou, em outras palavras, que a má-fé da credora reste comprovada. 6. Apelo da autora parcialmente provido. Recurso da ré parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CAESB. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCADORA PELA UNIFICAÇÃO DO HIDRÔMETRO DE DUAS LOJAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA CAESB. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Arelação entre a adquirente do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário e a CAESB é de consumo, como preconizam os arts. 2º e 3º, caput, e § 2º, do CDC, incidindo as normas dispostas no diploma protetivo. 2. Os débitos anteriores à locação do imóvel não podem ser cobrados do inquilino, tendo e...