DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRISÃO NO INTERIOR DA SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). A prisão do administrado dentro de sua sala de aula e a condução coercitiva para a delegacia, sem a devida cautela por parte dos agentes públicos, sob alegação de um crime que havia sido cometido a mais de treze dias, sem configurar qualquer situação de flagrância, e que posteriormente provou não ser o autor, configura conduta estatal lesiva. É manifesto o dano moral suportado por aquele que foi preso sem cautelas necessárias, em seu ambiente de estudo, lhe gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade (atributos da personalidade). O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença (R$10.000,00 - dez mil reais) atende aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atende aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Remessa necessária e apelação cível desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRISÃO NO INTERIOR DA SALA DE AULA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Para configurar a responsabilidade civil do Estado por algum dano causado, faz-se necessário demonstrar a ocorrência do dano e a relação causal entre o comportamento do agente público e esse dano, conforme anuncia a teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88). A prisão do administrado dentro de sua sala de aula e a condução coercitiva para a delegacia, sem a devida cautela...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo responde solidariamente por eventuais multas e outras penalidades caso não comunique ao órgão de trânsito a transferência de propriedade do bem. 2. O valor da indenização, a título de danos morais, deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a finalidade punitiva e pedagógica da sanção. 3. Conheceu-se parcialmente do apelo da Autora e, na parte conhecida, negou-se provimento. Conheceu-se do apelo do Réu e negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo responde solidariamente por eventuais multas e outras penalidades caso não comunique ao órgão de trânsito a transferência de propriedade do bem. 2. O valor da indenização, a título de danos morais, deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo, respeita...
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade de dilação da fase probatória. Inexiste cerceamento de defesa se constatada a desnecessidade de complementação da prova pericial. 2. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa ilegalmente da propriedade privada, gerando ao proprietário direito à indenização por perdas e danos. 3. As limitações administrativas são imposições de ordem geralatravés das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, como forma de atender a coletividade. Nesta modalidade de intervenção estatal, não cabe indenização em favor dos proprietários dos terrenos atingidos pelo ato administrativo. 4. Tratando-se de simples limitação ao exercício de direitos particulares como forma de atender às exigências do bem-estar social, isto é, à demanda por obras de infraestrutura incluindo pavimentação e construção de rodovias, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe, máxime quando o sacrifício suportado pelo proprietário em prol da coletividade, nem sequer afetou a potencialidade econômica do imóvel, mas, pelo contrário, culminou com a valorização imobiliária local. 5. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPRIETÁRIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade de dilação da fase probatória. Inexiste cerceamento de defesa se constatada a desnecessidade de complementação da prova pericial. 2. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa ilegalmente da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRODUÇÃO DE PROVA. CONFESSADO. DESNECESSIDADE. MULTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 1. Remanesce o interesse recursal, ainda que a parte agravante tenha cumprido parcialmente a decisão judicial, pois não se trata de anuência, mas simples atendimento ao édito. 2. Pertencendo ao mesmo grupo econômico da empresa, a agravante é legítima para figurar no polo passivo em que se busca a indenização por danos morais. 3. Se a prova requerida é incontroversa em razão da ré ter confessado a captação de dados e comunicações de terceiros, não se faz necessária a sua produção, nos termos do art. 334, II, do Código de Processo Civil, além de implicar em desnecessário retardamento do processo e ir de encontro ao princípio da economia processual. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, pacificou o entendimento no sentido de ser incabível a aplicação de multa cominatória na exibição incidental de documento 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRODUÇÃO DE PROVA. CONFESSADO. DESNECESSIDADE. MULTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 1. Remanesce o interesse recursal, ainda que a parte agravante tenha cumprido parcialmente a decisão judicial, pois não se trata de anuência, mas simples atendimento ao édito. 2. Pertencendo ao mesmo grupo econômico da empresa, a agravante é legítima para figurar no polo passivo em que se busca a indenização por danos morais. 3. Se a prova requerida é incontroversa em razão da ré ter confessado a captação de dados e comunicações de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CETEB. AVANÇO ESCOLAR. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. MATRÍCULA CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.O deferimento de liminar ostenta natureza de provimento precário e provisório, não acarretando a perda do objeto do mandado de segurança. 2.Adisposição contida no art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (n. 9.394/96), que estabelece que os exames supletivos para a conclusão do ensino médio realizar-se-ão para os maiores de 18 anos, deve ser interpretada à luz da capacidade do aluno, sendo desarrazoado obstar o acesso aos níveis mais avançados de ensino, quando o estudante demonstra estar habilitado para tanto. 3.O art. 208, V, da Constituição Federal, assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, conferindo amparo para se pleitear a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 4.Aplica-se ao caso em exame a teoria do fato consumado, tendo em conta que a impetrante está devidamente matriculada e cursando o sexto semestre de curso de ensino superior, de forma que, além de ter demonstrado efetiva capacidade intelectual, a reversibilidade desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao estudante e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 5. Apelação conhecida e provida para conceder a segurança.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CETEB. AVANÇO ESCOLAR. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. MATRÍCULA CONCEDIDA EM SEDE LIMINAR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.O deferimento de liminar ostenta natureza de provimento precário e provisório, não acarretando a perda do objeto do mandado de segurança. 2.Adisposição contida no art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ANCORADOURO ENERGIZADO LOCALIZADO NA ORLA DO LAGO PARANOÁ. ÓBITO. SENTENÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 164 do CPC, há exigência de que os despachos, decisões, sentenças e acórdãos encontrem-se datados e assinados pelos seus juízes prolatores. Trata-se de providência que visa a assegurar a autenticidade dos atos judiciais, no que toca à autoria do documento. Ato judicial apócrifo é inexistente, não se convalidando com o silêncio das partes, que eventualmente deixaram de apontar tal falha nas razões recursais, tampouco com a baixa dos autos à instância de origem, em diligência, para que o magistrado proceda à assinatura (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 198). 2. Uma vez proferida sentença sem assinatura do magistrado, impõe-se o reconhecimento da inexistência do ato, com o retorno dos autos à Vara de origem para que outro pronunciamento jurisdicional seja realizado, ficando prejudicada a análise do recurso de apelação. 3. Recurso conhecido. Preliminar de inexistência da sentença suscitada de ofício. Apelo prejudicado.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ANCORADOURO ENERGIZADO LOCALIZADO NA ORLA DO LAGO PARANOÁ. ÓBITO. SENTENÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 164 do CPC, há exigência de que os despachos, decisões, sentenças e acórdãos encontrem-se datados e assinados pelos seus juízes prolatores. Trata-se de providência que visa a assegurar a autenticidade dos atos judiciais, no que toca à autoria do documento. Ato judicial apócrifo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO EMBARGADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TERRA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUSPENSÃO ATÉ O DESFECHO DO PROCESSO PRINCIPAL. AGRAVO PROVIDO. 1. A situação jurídica do terreno objeto de intimação demolitória - se constitui área pública ou não - apresenta-se controvertida e necessita de dilação probatória pelo Juízo de origem e resolução pela via do processo de conhecimento. 2. Diante da demolição exigida pela AGEFIS ser medida que causa danos materiais graves e às vezes irreversíveis, antes de se efetivar a ação demolitória é necessário aplicar a proporcionalidade à medida utilizada para se realizar o poder de polícia da Administração Pública. 3. A tutela antecipada deve ser mantida até o desfecho do processo de conhecimento, estando ciente a parte agravante que a tutela concedida não significa autorização para continuar a construir o seu empreendimento. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO EMBARGADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TERRA PÚBLICA. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUSPENSÃO ATÉ O DESFECHO DO PROCESSO PRINCIPAL. AGRAVO PROVIDO. 1. A situação jurídica do terreno objeto de intimação demolitória - se constitui área pública ou não - apresenta-se controvertida e necessita de dilação probatória pelo Juízo de origem e resolução pela via do processo de conhecimento. 2. Diante da demolição exigida pela AGEFIS ser medida que causa danos materiais graves e às vezes irreversíve...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DO IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O marco interruptivo da prescrição é a data do despacho ordenatório da citação (art. 219, caput do CPC c/c art. 202 do CC), o qual retroage à data da propositura da açãoconsoante dispõe o §1º do art. 219 do CPC. 2. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Ante a impossibilidade de restituição do bem, a obrigação deve ser convertida em perdas em danos com a condenação do apelado ao pagamento do valor equivalente ao imóvel permutado. 4. Nas ações em que haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 20, §3º do CPC, entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO ESTADO INICIAL. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DO IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O marco interruptivo da prescrição é a data do despacho ordenatório da citação (art. 219, caput do CPC c/c art. 202 do CC), o qual retroage à data da propositura da açãoconsoante dispõe o §1º do art. 219...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo mediante grave ameaça e com emprego de arma (faca), na companhia de um comparsa imputável, revela elevado grau de reprovabilidade da conduta e grave risco à ordem pública, além de implicar danosa repercussão social. 3. Possível a decretação da internação provisória quando há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente acerca do cabimento da imposição da medida de internação ao adolescente que comete ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ECA. HIPÓTESES DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REPERCUSSÃO SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A internação provisória do adolescente em conflito com a lei poderá ser determinada quando existirem indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato infracional e estiver demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 2. A subtração de veículo mediante grave ameaça e com emprego de arma (faca), na companhia de um comparsa imputável, revela ele...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE EXAME REPUTADO ESSENCIAL PET-CT. DIAGNÓSTICO E EVOLUÇÃO DE CÂNCER. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMSOLSSADOS. DANOS MORAL. CONFIGURADO. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. A lei n° 9.656/98 estabelece em seu artigo 35-C, I, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo tais casos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 3.A negativa de cobertura do exame inviabiliza a própria consecução do objeto contratado, a saber, a prestação de serviço de saúde, cabendo o reembolso dos valores despendidos para realizações de exames- PET-CT-, diante da recusa do plano de saúde. 4.. A recusa ao tratamento, sem dúvida, causa a parte prejudicada abalos, sofrimentos, angustias e, por conseguinte, fere a dignidade humana. 5.Sentença mantida. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE EXAME REPUTADO ESSENCIAL PET-CT. DIAGNÓSTICO E EVOLUÇÃO DE CÂNCER. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMSOLSSADOS. DANOS MORAL. CONFIGURADO. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumeirista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2. A lei n° 9.656/98 estabelece em seu artigo 35-C, I, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, definindo tais casos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. 3.A negativa de cobertura do exame inviabiliza a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade etc, importando em motivação suficiente para uma ação compensatória, se evidenciada qualquer violação desses direitos. 2. No caso presente, a matéria apontada como danosa, revela evidente o seu conteúdo meramente informativo, de cunho estritamente jornalístico e, sob esse panorama, não há falar em qualquer conduta ilícita apta a acarretar lesão à honra objetiva do autor, tampouco em compensação por danos morais, por se tratar de legítimo exercício do direito de informação, haja vista que o réu se limitou a divulgar fatos, sem a presença de dolo, má-fé ou abuso de direito (CC, art. 188, I). 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. OFENDIDO. AGENTE PÚBLICO. VIOLAÇAO À PATRIMÔNIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade etc, importando em motivação suficiente para uma ação compensatória, se evidenciada qualquer violação desses direitos. 2. No caso presente, a maté...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEICULO ZERO QUILOMETRO. VICIOS. ARTIGO 18, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Sendo os vícios apontados pelo consumidor insignificantes, por não afetarem a qualidade e a segurança do veículo, não é o caso de aplicação do art. 18, § 1º, do CDC, mormente se a concessionária corrige os defeitos no prazo legal. II - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEICULO ZERO QUILOMETRO. VICIOS. ARTIGO 18, § 1º, DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Sendo os vícios apontados pelo consumidor insignificantes, por não afetarem a qualidade e a segurança do veículo, não é o caso de aplicação do art. 18, § 1º, do CDC, mormente se a concessionária corrige os defeitos no prazo legal. II - Para haver compensação pelos danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. GRAVIDEZ. ATENDIMENTO URGÊNCIA. DANOS MORAIS. I. Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige atendimento de urgência ou emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I e II, da L. 9.656/98). II. A negativa de cobertura de parto realizado em situação de urgência decorrente de complicações gestacionais, indubitavelmente, causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra. III.A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção da sentença é medida que se impõe. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. GRAVIDEZ. ATENDIMENTO URGÊNCIA. DANOS MORAIS. I. Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige atendimento de urgência ou emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I e II, da L. 9.656/98). II. A negativa de cobertura de parto realizado em situação de urgência decorrente de complicações gestacionais, indubitavelmente, causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra. III.A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se e...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O EXEQUENTE O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo de execução por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC, exige a intimação pessoal da parte autora para o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Constatado que não ocorreu a intimação do patrono do autor por publicação no Dje, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO A ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O EXEQUENTE O ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo de execução por abandono de causa, com bas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. SISTEMA S. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. As pessoas de cooperação governamental, o chamado sistema S, estão sujeitas a responsabilidade objetiva a que alude o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, porquanto, embora sejam entidades privadas, exercem serviços de interesse público. 2. A teoria do risco administrativo admite excludentes da responsabilização objetiva, dentre as quais, a culpa exclusiva da vítima. Configurada tal excludente, resta rompido o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o evento danoso. 3. Agindo a vítima de forma imprudente, refutando os alertas advindos do agente da entidade, resta caracterizada sua culpa exclusiva pela ocorrência do dano. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. SISTEMA S. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1. As pessoas de cooperação governamental, o chamado sistema S, estão sujeitas a responsabilidade objetiva a que alude o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, porquanto, embora sejam entidades privadas, exercem serviços de interesse público. 2. A teoria do risco administrativo admite excludentes da responsabilização objetiva, dentre as quais, a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº 4.886/65. CULPA PELA RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES PELA REPRESENTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS PELO REPRESENTANTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo o autor comprovado a culpa da empresa representada pela rescisão do contrato de representação comercial, vez que não demonstrou ter apresentado as notas fiscais exigidas para o pagamento das comissões, não merece reparo a r. sentença, uma vez que amparada nas provas existentes nos autos. 2. Tendo o próprio representante comercial dado causa ao não pagamento de suas comissões, haja vista não ter cumprido as exigências da empresa representada, não há falar em pagamento de indenização e de compensação por danos morais, ante a inexistência de ato ilícito. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI Nº 4.886/65. CULPA PELA RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES PELA REPRESENTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS PELO REPRESENTANTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, não tendo o autor comprovado a culpa da empresa representada pela rescisão do contrato de representação...
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE POR PERÍODO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 150 STF. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ultrapassado o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, após o trânsito em julgado de sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reparação de danos, sem que a parte, apesar de devidamente intimada a se manifestar, promovesse o cumprimento de sentença, resta caracterizada a prescrição da pretensão executória. Inteligência da Súmula nº 150/STF. 2. Presentes os requisitos ensejadores à condenação por litigância de má-fé, haja vista restar claro o fato de que o demandante alterou a verdade dos fatos, utilizou o processo para alcançar objetivo ilegal, procedendo, ademais, de modo temerário, dúvida não há de que se subsume, sua conduta, nas regras previstas no art. 17, II, III e V c/c o art. 18, todos do CPC. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REPARAÇÃO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE POR PERÍODO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 150 STF. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ultrapassado o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, após o trânsito em julgado de sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de reparação de danos, sem que a parte, apesar de devidamente intimada a se manifestar, promovesse o cumprimento de sentença, resta c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO (CERTO E DETERMINADO). ATRASO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DIES AD QUEM. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Incabível pretensão de reforma da sentença em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 3. Se a petição inicial preenche todos os requisitos de adequação exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Civil, não há que se falar em inépcia, por incompatibilidade dos pedidos (art. 295, parágrafo único, V, do CPC). 4. Decorrendo a resolução do contrato de promessa de compra e venda de culpa exclusiva da promitente vendedora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores pagos pelo promissário comprador deve ser integral, não se admitindo qualquer tipo de abatimento. 5. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. A data inicial a partir da qual devem incidir os lucros cessantes é o primeiro dia após o termino do prazo de entrega do bem, já considerado o prazo de prorrogação, e seu termo final é a data em que proferida a sentença, ocasião em que se põe termo ao negócio. 7. À míngua de cláusula contratual compensatória em favor do promissário comprador, e considerando que tanto o intento da multa como o dos lucros cessantes é o de reparar as perdas e os danos ocasionados em razão da mora das promitentes vendedoras, revela-se incabível o arbitramento de qualquer outro instituto compensatório, sob pena de bis in idem. 8. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os ônus sucumbenciais serem distribuídos de acordo com o grau de êxito de cada parte, ficando admitida a compensação. 9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO (CERTO E DETERMINADO). ATRASO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DIES AD QUEM. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM FAVOR DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPOR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O avalista na cédula de crédito é o devedor solidário, o qual se submete às mesmas regras do devedor principal, sendo possível o desconto das parcelas de empréstimo em conta corrente do avalista, pois o devedor solidário deve ter o mesmo tratamento do devedor principal. 2. O instituto da inversão do ônus da prova exige a consecução de pelo menos um dos requisitos - hipossuficiência e verossimilhança das alegações. Restringe-se, ainda, ao ônus relativo à prova que o consumidor é incapaz de produzir. 3. Existindo regularidade e legalidade no ato praticado pela parte contrária, não há que se falar em indenização por danos morais. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. O avalista na cédula de crédito é o devedor solidário, o qual se submete às mesmas regras do devedor principal, sendo possível o desconto das parcelas de empréstimo em conta corrente do avalista, pois o devedor solidário deve ter o mesmo tratamento do devedor principal. 2. O instituto da inversão do ônus da prova exige a consecução de pelo menos um dos requisitos - hipossuficiência e verossimilhança das a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME. CUMPRIMENTO. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Evidente cumprimento de ordem judicial de retirada do gravame, em razão de oficio do órgão de trânsito informando cancelamento do gravame fiduciário pelo agente financeiro. 2. Desatualização no cadastro do órgão de transito causando descompasso na informação prestada por ofício e apresentada pela agravada. 3. Essa desatualização cadastral não pode ser fundamento para impor ao agravante multa cominatória, sendo que este não possui ingerência alguma sobre as informações cadastrais do órgão de transito. 4. Decisão reformada
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME. CUMPRIMENTO. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Evidente cumprimento de ordem judicial de retirada do gravame, em razão de oficio do órgão de trânsito informando cancelamento do gravame fiduciário pelo agente financeiro. 2. Desatualização no cadastro do órgão de transito causando descompasso na informação prestada por ofício e apresentada pela agravada. 3. Essa desatualização cadastral não pode ser fundamento para impor ao agravante multa cominatória, sendo que este não po...