PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03. Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de porte de munição para arma de fogo significaria conceder salvo conduto a qualquer pessoa para transportar munição livremente para qualquer lugar, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade e de garantia de segurança aos cidadãos. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. TIPICIDADE. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Requisitos que decorrem da própria classificação dos crimes previstos nos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03. Ademais, acolher a tese...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INCLUSÃO FRAUDULENTA DE SÓCIO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LARANJA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL). RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Segundo o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição surge no momento em que o autor poderia ter ajuizado a ação. No caso, na data em que, procurando a Receita Federal para regularizar seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, tomou conhecimento de pendências relativas ao fato de constar como sócio da pessoa jurídica requerida. 2. O caso se subsume ao art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil, pelo qual fica estabelecido o prazo de três anos para prescrição em ações de reparação civil. 3. Se o autor tomou conhecimento de fraude que incluiu seu nome em contrato social de empresa da qual nunca participou em novembro de 2004, registrou ocorrência policial em março de 2005, mas somente ajuizou a presente ação em 30/06/2008, mais do que configurado o prazo da prescrição trienal. 4. Apelação improvida. Recurso Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INCLUSÃO FRAUDULENTA DE SÓCIO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LARANJA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL). RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Segundo o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição surge no momento em que o autor poderia ter ajuizado a ação. No caso, na data em que, procurando a Receita Federal para regularizar seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, tomou conhecimento de pendências relativas ao fato de constar como sócio da pessoa jurídica...
PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.Se o inconformismo do apelante decorre, diretamente, do desfecho conferido pelo augusto sentenciante à contenda, rechaça-se assertiva de inovação recursal, com assento no art. 517 do CPC. 2.Repele-se a ocorrência de afronta ao princípio da congruência, se, no momento do cotejo da petição inicial com a r. sentença, constata-se que a matéria a ser enfrentada guarda relação com os temas ventilados pelas partes, ainda que de forma sucinta. 3. Não se desincumbindo a parte de seu onus probandi, acerca de alegação de não contratação de empréstimo perante instituição financeira, a improcedência do pedido de declaração de inexistência de dívida, bem como de danos morais, é medida que se impõe. 4. Preliminares rejeitadas. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.Se o inconformismo do apelante decorre, diretamente, do desfecho conferido pelo augusto sentenciante à contenda, rechaça-se assertiva de inovação recursal, com assento no art. 517 do CPC. 2.Repele-se a ocorrência de afronta ao princípio da congruência, se, no momento do cotejo da petição inicial com a r. sentença, constata-se que a matéria a ser enfrentada guarda relação com os temas ventilados pelas parte...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO LIMITADA AO VALOR FIXADO NO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTO NÃO AUTORIZADO DE VALOR INTEGRAL DO SALÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A INTENSIDADE DO DANO SOFRIDO. 1. Além das condutas do credor, o devedor pode praticar atos que possuem o condão de interromper o prazo prescricional, pois reconhecem a existência do direito do credor. 2. O ajuizamento da ação, pelo devedor, que tem como objeto dívida por ele contraída é considerado ato inequívoco que importa em reconhecimento do direito do credor e interrompe a prescrição. 3. Inconteste a necessidade do valor descontado na conta-corrente do autor/apelado ser restituído em dobro, por não haver prova nos autos de que houve autorização prévia do correntista para que o banco procedesse ao débito automático, caracterizando, assim, a má-fé da instituição bancária, com fulcro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.. Contudo, a restituição é limitada ao valor do pedido formulado pelo autor na petição inicial. 4. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios há de ter por base o valor da condenação e, não, o valor da causa, conforme art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. 5. O banco réu, ao efetuar o bloqueio integral de valores relativos a salário, age de forma abusiva, porquanto não amparado em lei e nem em regramento contratual, sobretudo por se tratar de verba de caráter alimentar. Todavia, a fixação do quantum indenizatório deve observar, dentre os parâmetros, a intensidade do dano sofrido. 6. Recursos parcialmente providos.
Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO LIMITADA AO VALOR FIXADO NO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESCONTO NÃO AUTORIZADO DE VALOR INTEGRAL DO SALÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A INTENSIDADE DO DANO SOFRIDO. 1. Além das condutas do credor, o devedor pode praticar atos que possuem o condão de interromper o...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. APARELHOS CELULARES NÃO SOLICITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comete ato ilícito a empresa de telefonia que encaminha aparelhos celulares a pessoa que não os solicitou e cobra por estes produtos na fatura mensal. 2. A cobrança indevida de serviços não contratados, bem como a sua indevida interrupção em decorrência do ato Ilícito, causa dano a reputação da empresa, quando a telefonia é meio fomentador da atividade empresarial, como no caso em análise, onde a autora foi impedida de manter contato com sua clientela e outros fornecedores. 3. Acerca do quantum indenizatório, entendo que o valor arbitrado na origem (R$ 10.000,00) atende aos parâmetros da razoabilidade, levando-se em conta o porte da pessoa jurídica afetada, a capacidade econômica da empresa de telefonia e o caráter pedagógico desta imputação, não se configurando como enriquecimento sem causa. 3. Apelação conhecida, mas improvida.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. APARELHOS CELULARES NÃO SOLICITADOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comete ato ilícito a empresa de telefonia que encaminha aparelhos celulares a pessoa que não os solicitou e cobra por estes produtos na fatura mensal. 2. A cobrança indevida de serviços não contratados, bem como a sua indevida interrupção em decorrência do ato Ilícito, causa dano a reputação da empresa, quando a telefonia é meio fomentador da atividade empresarial, como no caso em a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA ENTREGA DO LICENCIAMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO 1. Constatada a existência dos requisitos necessários do artigo 273 do Código de Processo Civil é lícito ao magistrado a quo antecipar os afeitos da tutela. 2. Estando o bem em discussão em posse do agravado, a entrega do documento de licenciamento do veículo pelos agravantes ao agravado não causará àqueles lesão grave e de difícil reparação, principalmente porque em outra ação proposta pelos agravantes, foi indeferida a antecipação de tutela para a entrega do bem, confirmada em sede de agravo de instrumento. 3. Estando a posse fática do veículo há anos com o agravado, este responderá pelos danos ou perda do bem em caso de improcedência do pedido de transferência de propriedade do veículo sub judice. 4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA ENTREGA DO LICENCIAMENTO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO 1. Constatada a existência dos requisitos necessários do artigo 273 do Código de Processo Civil é lícito ao magistrado a quo antecipar os afeitos da tutela. 2. Estando o bem em discussão em posse do agravado, a entrega do documento de licenciamento do veículo pelos agravantes ao agravado não causará àqueles lesão grave e de difícil reparação, principalmente porque em outr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE COMINOU MULTA DIÁRIA A NOVACAP. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. AUSENCIA DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS QUE DERAM ENSEJO A ORDEM. AGRAVO PROVIDO. 1. A aplicação de multa em obrigação de fazer (artigo 461 do CPC e seguintes) decorre da duplicidade estabelecida entre o poder/dever do magistrado em efetivar a tutela jurisdicional e da parte obrigada em cumprir o determinado e, no caso, terá sua efetividade aferida quando da fase de cumprimento de sentença. Não existindo juízo de certeza acerca do descumprimento da obrigação imposta, é precoce a imputação de multa diária ao agravante, situação que poderá ser alterada futuramente caso surjam fatos novos. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Liminar confirmada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE COMINOU MULTA DIÁRIA A NOVACAP. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. AUSENCIA DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS QUE DERAM ENSEJO A ORDEM. AGRAVO PROVIDO. 1. A aplicação de multa em obrigação de fazer (artigo 461 do CPC e seguintes) decorre da duplicidade estabelecida entre o poder/dever do magistrado em efetivar a tutela jurisdicional e da parte obrigada em cumprir o determinado e, no caso, terá sua efetividade aferida quando da fase de cumprimento de sentença. Nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO PLEITO INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Não deve ser conhecido o Agravo Retido nos casos em que a parte agravante deixa de requerer o seu exame por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. 2. Tendo a parte autora exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão indenizatória deduzida em Juízo, deve ser cassada a r. sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a inépcia da petição inicial, em virtude da falta de causa de pedir. 3. Agravo Retiro não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO PLEITO INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Não deve ser conhecido o Agravo Retido nos casos em que a parte agravante deixa de requerer o seu exame por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. 2. Tendo a parte autora exposto os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam a pretensão indenizatória deduzida em Juízo, deve ser cassada a r. sentença que ext...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SENTENÇA CITRAPETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODALIDADE SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRENCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20 § 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada a tempo e modo na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. É vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusula nos contratos bancários, as quais deverão estar, a tempo e modo, impugnadas por aquele que busca tal pretensão, consoante enunciado nº 381 do C. STJ 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. Mostra-se pacífico no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a repetição do indébito em contratos bancários é devida na forma simples, e não em dobro, independentemente da prova do erro, ficando relegado às instâncias ordinárias o cálculo do montante a ser devolvido, se houver. (STJ, AgRg no Ag 1404888/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014). 5. O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 6. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, de modo que, se o autor sucumbiu na grande maioria dos pedidos que formulou, deve arcar com o ônus correspondente. 7. Apelação parcialmente conhecida,preliminares rejeitadas, e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SENTENÇA CITRAPETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINARES REJEITADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODALIDADE SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRENCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20 § 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada a tempo e modo na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. PROBLEMAS MECÂNICOS. ATRASO NA VIAGEM. PANE NA ESTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Reputa-se deserto o recurso desprovido de comprovante de preparo. 2. A falha na prestação do serviço configurada pelos problemas mecânicos apresentado no ônibus, que atrasou por horas o percurso da viagem, sem qualquer apoio da transportadora,configura dano moral. 3. A compensação do dano moral foi assegurada em valor - R$ 15.000,00- que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários foram fixados em valor que nãocomporta redução, sob pena de inaceitável aviltamento doexercício da advocacia.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. PROBLEMAS MECÂNICOS. ATRASO NA VIAGEM. PANE NA ESTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Reputa-se deserto o recurso desprovido de comprovante de preparo. 2. A falha na prestação do serviço configurada pelos problemas mecânicos apresentado no ônibus, que atrasou por horas o percurso da viagem, sem qualquer apoio da transportadora,configura dano moral. 3. A compensação do dano moral foi assegurada em valor - R$ 15.000,00- que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários foram fixados em v...
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. A parte que alega ter quitado o valor cuja devolução pleiteia judicialmente tem a obrigação de provar a realização do pagamento, nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC. 2. O fato de constar no termo de cessão de direitos cláusula estabelecendo que o negócio fora pactuado à vista não permite deduzir que o pagamento foi efetuado em espécie, simultaneamente à assinatura do instrumento. Por conseguinte, mencionada cláusula não pode ser interpretada como recibo de quitação. 3. Considerando que as circunstâncias do caso concreto não permitem concluir a existência de quitação (art. 320, parágrafo único, do CC), competia ao autor apresentar prova inequívoca do desembolso questionado. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. A parte que alega ter quitado o valor cuja devolução pleiteia judicialmente tem a obrigação de provar a realização do pagamento, nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I, do CPC. 2. O fato de constar no termo de cessão de direitos cláusula estabelecendo que o negócio fora pactuado à vista não permite deduzir que o pagamento foi efetuado em espécie, simultaneamente à assinatura do instrumento. Por conseguinte, mencionada cláusula não pode ser interpre...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. 2. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. 2. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a reperc...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOCIEDADE DE COMPLEXO HOTELEIRO. PASSAPORT PREFERENCIAL VITALÍCIO. VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE FRAUDE DA CESSÃO DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE GROSSEIRA DE FOTOS, ASSINATURAS E ENDEREÇOS. REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DA LITIGÂNCIA DE BOA-FÉ. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. GARANTIA DE ACESSO ÀS POUSADAS. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 1.1. A recorrente pugna pelo integral deferimento dos pedidos antecipatórios, para que sejam restabelecidos seus direitos de acesso às dependências do complexo turístico e hoteleiro da 1ª agravada (passaporte preferencial vitalício). 2. A concessão de tutela antecipada exige a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, materializados na prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo o manifesto propósito protelatório do réu, além da reversibilidade do provimento. 2.1. Compreende-se como prova inequívoca da verossimilhança aquela eminentemente documental, que possibilita um exame sumário, isto é, não definitivo, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. 2.2. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação corresponde, justamente, ao risco de que a demora configure perda desproporcional e insanável ao patrimônio jurídico do demandante. É o pressuposto que justifica uma tutela judicial em caráter de urgência. 3. No caso, presentes os pressupostos para concessão da tutela antecipatória, na medida em que existem elementos probatórios a confirmar, ao menos em juízo sumário de convicção, que houve a cessão fraudulenta dos direitos de utilização do complexo hoteleiro. 3.1. Existe uma incompatibilidade grosseira entre os endereços, assinaturas e fotos utilizados no contrato originário e aqueles apresentados para a recente cessão de direitos. 4. Deve-se presumir a litigância de boa-fé da agravante, mormente quando esta procedeu ao prévio registro, perante a Polícia Civil do Estado de Goiás, de boletim de ocorrência, narrando que pessoa não autorizada e com documentações falsas realizou a venda de seu título. 4.1. Não seria crível supor que a recorrente efetuasse a cessão de direitos e, posteriormente, iniciasse verdadeira peregrinação a outro estado, em véspera de feriado, a fim de reivindicar a devolução da titularidade e solicitar a apuração dos fatos, dando-se ainda ao trabalho de vir a juízo para garantir a continuidade de acesso ao complexo hoteleiro. 5. Impedir que a agravante, sócia do empreendimento desde 26.07.2001, usufrua dos momentos de lazer com a família constituiria decisão desarrazoada. 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOCIEDADE DE COMPLEXO HOTELEIRO. PASSAPORT PREFERENCIAL VITALÍCIO. VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE FRAUDE DA CESSÃO DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE GROSSEIRA DE FOTOS, ASSINATURAS E ENDEREÇOS. REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DA LITIGÂNCIA DE BOA-FÉ. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. GARANTIA DE ACESSO ÀS POUSADAS. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra dec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Destarte, A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine strepita. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (item 37 exposição motivos Código Buzaid). 2. Apelações contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de complementação da indenização referente ao seguro DPVAT. 3. ALei 6.194/1974, alterada pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, em seu artigo 3º, dispõe que a vítima de danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT, que tenha sofrido invalidez permanente, tem direito a receber uma indenização de no máximo R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). O parágrafo primeiro do mencionado dispositivo explicita a forma de cálculo da indenização, nos casos de invalidez permanente. Em síntese, a norma estipula um valor certo a ser pago para determinadas partes do corpo humano lesionadas (inciso I), e ainda diz que, se a invalidez for parcial e incompleta, deve-se reduzir o prêmio de maneira proporcional ao grau de comprometimento físico (inciso II). 4. No caso, o dano sofrido no cotovelo esquerdo do autor é permanente, parcial e incompleto, de repercussão média, o que resulta em uma indenização no valor de R$1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) = R$13.500,00 x 25% x 50%. 5. Súmula 474 do STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 6. Se a Seguradora pagou administrativamente quantia superior à devida, deve ser julgado improcedente o pedido de complementação do seguro DPVAT. 7. Recurso da ré provido. Apelo do autor prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Destarte, A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine strepita. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (item 37 exposição motivos Código Buzaid). 2. Apelações contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de complementação da...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DUPLO APELO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Muito embora a prescrição para cobrança dos lucros cessantes seja trienal, o termo inicial do prazo é o da entrega das chaves. Porquanto é a partir desta data (entrega das chaves) que o promitente comprador deixa de auferir vantagem econômica em decorrência da não utilização do imóvel, seja para uso próprio ou então para aluguel. 1.2 Afastada a prejudicial de mérito de prescrição, tendo em vista que a entrega das chaves se deu em 10/04/2013 e a propositura desta ação ocorreu em 06/06/2014. 2. Não cabe ao Judiciário criar disposição contratual para impor às fornecedoras multa não prevista no contrato. 2.1. A inversão da penalidade em benefício do comprador não prevista contratualmente representaria indevida interferência judicial na vontade das partes, que assim não dispuseram. 2.2 Destarte, O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória e estaria estabelecido o caos. Decorre desse princípio a intangibilidade do contrato. Ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato, nem pode o juiz intervir nesse conteúdo. Essa é a regra geral. (Silvio de Salvo Venosa, Teoria Geral dos Contratos). 3. O atraso na entrega de imóvel gera direito aos lucros cessantes, diante da presunção de dano. 3.1. Logo, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador (AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 02/12/2013). 4. Ainda que lastreado em anúncios de imóveis semelhantes, os documentos juntados pelo autor não se mostram suficientes para se alcançar o montante mais fiel ao período da mora, que deve ser apurado em liquidação de sentença, através de arbitramento. 4.1 Neste caso e diante de séria e fundada dúvida acerca do valor do aluguer urge proceder-se à pericia judicial a fim de se encontrar o valor justo e razoável. 5. A correção monetária deve ser fixada a partir da mora, ou seja, do atraso na entrega da obra (fim do prazo de tolerância), até a entrega das chaves do imóvel, ex vi do art. 404 do Código Civil. 6. Mantida a sucumbência recíproca e proporcional fixada na sentença. 7. Recursos do autor e da ré parcialmente providos.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DUPLO APELO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO INDEVIDA. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Muito embora a prescrição para cobrança dos lucros cessantes seja trienal, o termo inicial do prazo é o da entrega das chaves. Porquanto é a partir desta data (entrega das c...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DEFINIÇÃO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOMÍNIO. AUTORA É MERA PROMITENTE COMPRADORA. AGRAVO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, em que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora e extinguiu o feito com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Deve ser improvido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu produção de prova testemunhal. 2.1. Houve preclusão em relação ao pedido de produção de prova testemunhal pela autora, uma vez que, apesar de devidamente intimada para apontar as provas que seriam produzidas, não requereu a oitiva de testemunhas. A autora só se insurgiu após o indeferimento do pedido formulado pelo réu. 2.2. Ao indeferir a produção de prova testemunhal, o juiz a quo entendeu que a documentação juntada aos autos é suficiente para o julgamento adequado da demanda. Ademais, ao não exercer qualquer juízo de retratação após a interposição do agravo retido, o juízo a quo se utilizou da prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Impende registrar que a ação de reivindicação, na feliz expressão de Nieland, é a ação dada ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, incumbindo ao autor provar: a) o seu domínio sobre a coisa, sendo a propriedade o fundamento da ação; b) que o réu possui ou dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. 3.1. Ou seja, na ação reivindicatória é imprescindível a demonstração da condição de proprietário, já que sua pretensão tem como causa de pedir próxima o artigo 1.228 do Código Civil, ou seja, o proprietário que não detém a posse se insurgirá contra o possuidor desprovido do domínio. Inclusive, a Súmula nº 487 do Supremo Tribunal Federal esclarece que será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. 3.2. Enquanto nas demandas possessórias a pretensão deduzida é a posse, independentemente do direito de propriedade que recai sobre o imóvel (art. 926 do Código Civil), na ação reivindicatória, é indispensável a demonstração da propriedade, pois se trata de uma ação com natureza real. 3.4. Para o inexcedível San Tiago Dantas, em sua obra Programa de Direito Civil III, Editora Rio, 2ª edição, 1.981, pág. 141, Vê-se, assim, que condição necessária para a propositura da ação de reivindicação é a existência de um domínio sem a posse e de um possuidor sem domínio. A ação de reivindicação, como tutelar do domínio, exerce-se erga omnes, como o direito da qual é parte integrante e que visa proteger. É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor, o reconhecimento do seu direito de propriedade e, como conseqüência, a restituição da própria coisa (ob. cit.). 3.5. Além disto, inexiste comprovação nos autos de quitação do preço pela autora, o que obsta a aplicação do art. 524 do Código Civil, que esclarece que a transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. 4. Em relação aos demais pedidos, a autora deve se valer de ação própria, não sendo possível o prosseguimento da ação reivindicatória apenas para deduzir pretensão de reparação de danos, ainda mais quando é patente que a autora é parte ilegítima para figurar no feito. 5. Agravo retido improvido. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DEFINIÇÃO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOMÍNIO. AUTORA É MERA PROMITENTE COMPRADORA. AGRAVO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, em que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora e extinguiu o feito com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Deve ser improvido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu produção de prova testemunhal. 2.1....
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor fixado em sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra condizente com o prejuízo experimentado pelo autor. Isso porque, afora o prejuízo inerente ao dano in re ipsa, que decorre do próprio ato da manutenção da negativação em si, não lograram as apelantes em apresentar justificativas para a manutenção do nome no sistema de cadastro de inadimplentes. 4. Portanto, em atenção às particularidades e circunstâncias do caso, considero correto o valor arbitrado pelo magistrado singular a título de compensação por dano moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Afixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito. 2. O dano moral advin...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRECLUSÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE ATOS INÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO FEITO MEDIANTE ENTREGA DE VEÍCULOS. RECIBO ANEXADO NOS AUTOS. PAGAMENTO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a decisão que intimou as partes para requerer a produção de provas ou se manifestar sobre o laudo pericial, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível o exame da questão no recurso de apelação. 2. Ainda que não houvesse a preclusão, a dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 130 do CPC. 4. Aparte deve recorrer de todo o conteúdo disposto na sentença, sob pena de determinada matéria não impugnada se tornar preclusa. Assim rege o princípio tantum devolutum quantum apellatum, bem disposto nos artigos 505 e 515, ambos do Código de Processo Civil. 5. Conforme bem demonstrado no recibo juntado pelo autor e a confissão da requerida nos autos em apenso, não há que se falar em falta de pagamento pelo serviço prestado. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRECLUSÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE ATOS INÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PAGAMENTO FEITO MEDIANTE ENTREGA DE VEÍCULOS. RECIBO ANEXADO NOS AUTOS. PAGAMENTO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado que a parte apelante não se manifestou oportunamente sobre a decisão que intimou as partes para requerer a produção de provas ou se manifestar sobre o laudo pericial, tem-se por opera...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de presquestionamento da matéria.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de presquestionamento da matéria.3. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUTOS. CULPA CONCORRENTE. GRAU DE CULPA. O laudo pericial é um ato administrativo e, como manifestação do Poder Público, possui, entre seus atributos, a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, cabendo ao administrado que pretender infirmá-lo o ônus da prova quanto à ausência deste atributo. Restando demonstrado que, ao lado da conduta do agente, a conduta da vítima também contribuiu para o evento danoso, deve-se reconhecer a hipótese de culpa concorrente. Reconhecida a culpa concorrente, cabe ao Poder Judiciário ponderar o grau de culpa de cada parte, estabelecendo, por conseguinte, o montante indenizatório devido, mediante um juízo de proporcionalidade. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÃNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUTOS. CULPA CONCORRENTE. GRAU DE CULPA. O laudo pericial é um ato administrativo e, como manifestação do Poder Público, possui, entre seus atributos, a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade, cabendo ao administrado que pretender infirmá-lo o ônus da prova quanto à ausência deste atributo. Restando demonstrado que, ao lado da conduta do agente, a conduta da vítima também contribuiu para o evento danoso, deve-se reconhecer a hipótese de culpa concorrente. Reconhecida a cu...