CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA.01.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família (artigo 1.723 do Código Civil).02.Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, quais sejam, a convivência pública e o intuito de constituir família, a improcedência do pedido é medida que se impõe.03.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA.01.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família (artigo 1.723 do Código Civil).02.Não se desincumbindo a parte autora de comprovar os elementos indispensáveis à constituição da união estável, quais sejam, a convivência pública e o intuito de constituir família, a improcedência do pedido é medida...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Consoante entendimento assente no colendo Superior Tribunal de Justiça, para fins de remessa necessária em se tratando de sentença ilíquida, o julgador deve considerar o valor da causa atualizado por ocasião da prolação da sentença. Constatando-se que o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, tem-se por incabível a remessa necessária.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Consoante entendimento assente no colendo Superior Tribunal de Jus...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS DE 0,5%, APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir vigência do novo Código Civil (11.01.2003), os juros moratórios hão de ser computados à taxa de 1% (um por cento) ao mês (Art. 406, CC e 161, § 1º, CTN). 2. Em se tratando de causa de pequeno valor, os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação eqüitativa do Juiz (art. 20, § 4º, CPC), não podendo ser o irrisório, especialmente em se tratando de causa que vem tramitando há vários anos sob acompanhamento do advogado.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS DE 0,5%, APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A partir vigência do novo Código Civil (11.01.2003), os juros moratórios hão de ser computados à taxa de 1% (um por cento) ao mês (Art. 406, CC e 161, § 1º, CTN). 2. Em se tratando de causa de pequeno valor, os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação eqüitativa do Juiz (art. 20, § 4º, CPC), não podendo ser o irrisório, especialmente em se tratando de causa que vem tramitando há vários anos sob acompanhamento do advogado.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.1 - Restando demonstrado que a manobra irregular da ré fora a causadora do acidente e, consequentemente, ensejadora dos danos ocorridas no veículo do autor, patente o dever de indenizar.2 - As impugnações em desfavor do exame pericial desacompanhadas de qualquer elemento probatório, sem qualquer embasamento técnico, ou seja, não passando as indagações desenvolvidas pelo contestante de meras conjecturas, são incapazes de infirmar as conclusões lançadas por peritos oficiais.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.1 - Restando demonstrado que a manobra irregular da ré fora a causadora do acidente e, consequentemente, ensejadora dos danos ocorridas no veículo do autor, patente o dever de indenizar.2 - As impugnações em desfavor do exame pericial desacompanhadas de qualquer elemento probatório, sem qualquer embasamento técnico, ou seja, não passando as indagações desenvolvidas pelo contestante de meras conjecturas, são incapazes de inf...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PERTENCENTES AO FALECIDO, MARIDO E PAI DOS INTERESSADOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.858/80, QUANDO SE TRATA DO RECEBIMENTO DE PEQUENAS QUANTIAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ONDE INEXISTE ÓBICE ILEGAL AO PLEITO DEDUZIDO E NEM INTERESSE DE MENOR EM CONFLITO.1. A Lei nº 6.858/80 somente tem incidência na hipótese de recebimento de créditos de pequeno valor, ficando excluída desta medida simplificadora patrimônio de maior vulto, que exige a aplicação da disciplina sucessória.2. Não tratando o presente caso de importância de pequeno valor, revela-se inviável a aplicação da Lei nº 6.858/80 à hipótese dos autos. Desta forma, a importância que se encontra depositada deverá ser devidamente partilhada entre os interessados, observando a legislação civil pertinente.3. Apelo de que se conhece e se dá provimento.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PERTENCENTES AO FALECIDO, MARIDO E PAI DOS INTERESSADOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.858/80, QUANDO SE TRATA DO RECEBIMENTO DE PEQUENAS QUANTIAS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ONDE INEXISTE ÓBICE ILEGAL AO PLEITO DEDUZIDO E NEM INTERESSE DE MENOR EM CONFLITO.1. A Lei nº 6.858/80 somente tem incidência na hipótese de recebimento de créditos de pequeno valor, ficando excluída desta medida simplificadora patrimônio de maior vulto, que exige a aplicação da disciplina sucessória.2. Não tratando o presente caso de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - SENTENÇA CASSADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE -1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. Aplica-se a prescrição vintenária, também em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, pois, atuando diretamente no mercado como entidade privada, não lhe podem ser concedidos os benefícios inerentes às pessoas jurídicas de direito público. 3. Mesmo em se tratando de relação de consumo, não se mostra razoável pretender o autor eximir-se do ônus de demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito. 4. A inversão do ônus da prova não é obrigatória, e deve estar embasada na existência de dificuldade ou impossibilidade de sua produção pelo consumidor, o que não se verificou no caso concreto. 5. Se o Autor não se desincumbiu de provar os fatos por ele alegados, formulando pedido genérico e aleatório, sem especificar o pedido na exordial, há que se julgar improcedente a ação.6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido mas desprovido. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - SENTENÇA CASSADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE -1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. Aplica-se a prescrição vintenária, também em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. FRAUDE CARACTERIZADORA DE ATO JURÍDICO INEXISTENTE E QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO PELA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR, PSEUDOCONTRATANTE, EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. AUTOR QUE TEVE INJUSTIFICADAMENTE OFENDIDA SUA HONORABILIDADE. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO I - No pleito em questão caracterizada está a inexistência de vínculo jurídico entre os litigantes, dada a inequívoca ocorrência de fraude na contratação de serviços prestados pela instituição financeira colocada no pólo passivo. A fraude perpetrada por terceiro torna inexistente o ato jurídico de contratação de serviços. Ato vazio de conteúdo e que afasta a possibilidade de exame da matéria sob o enfoque da responsabilidade contratual. II - Inexistindo vínculo jurídico, a responsabilidade pela indevida inscrição do nome do Autor no cadastro de devedores inadimplentes deve ser considerada com base nos preceitos que regulamentam a responsabilidade extracontratual (ou aquiliana).III - Sentença parcialmente reformada apenas para estabelecer correção monetária, a ser computada desde a data de arbitramento do valor da reparação, independentemente de postulação do Autor, e juros moratórios, embora omisso o pedido inicial (Súmula 254 STF), que deverão fluir a contar do evento danoso (Súmula 54 STJ)V - Recurso do Autor conhecido e em parte provido. Recurso do Réu conhecido e improvido. Ônus sucumbenciais mantidos conforme estabelecido em decisão monocrática porque em parte mínima acolhida a pretensão recursal.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. FRAUDE CARACTERIZADORA DE ATO JURÍDICO INEXISTENTE E QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM O MICROSSISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO PELA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR, PSEUDOCONTRATANTE, EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. AUTOR QUE TEVE INJUSTIFICA...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVENÇÃO. RECONHECIMENTO. CITAÇÃO. RÉ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DE CÓPIA DE PETIÇÃO DA RÉ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1. Nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil, o que supre a citação é o comparecimento espontâneo do réu nos autos.2. Às ações conexas que correm em juízos diferentes, aplica-se o disposto no art. 219 do CPC, considerando-se prevento o juízo que primeiro promoveu a citação válida.3. As ações de reintegração de posse e revisão de cláusulas do contrato de arrendamento mercantil entabulado pelas partes, que tramitam perante juízos diferentes, são conexas, e consoante regra do art. 106 do CPC, correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.4. Reconhece-se a existência da conexão entre a ação de reintegração de posse proposta pelo Banco credor e ação de revisão de cláusula contratual c/c consignação em pagamento manejada pelo suposto devedor se ambas têm como objeto o contrato de mútuo firmado entre as partes. Conseqüentemente, a reunião das ações no mesmo juízo é medida que se impõe, evitando-se, assim, julgamentos conflitantes acerca da mesma situação jurídica material.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVENÇÃO. RECONHECIMENTO. CITAÇÃO. RÉ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DE CÓPIA DE PETIÇÃO DA RÉ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. 1. Nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil, o que supre a citação é o comparecimento espontâneo do réu nos autos.2. Às ações conexas que correm em juízos diferentes, aplica-se o disposto no art. 219 do CPC, considerando-se prevento o juízo que primeiro promoveu a citação válida.3...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC. JUROS MORATÓRIOS.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Incumbe ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, segundo dispõe o art. 333, inc. II, do CPC.IV - Responsabilidade civil do condutor do veículo de trás configurada (art. 186, CC). V - Nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública após a edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, os juros moratórios devem incidir no percentual de 0,5% ao mês.VI - Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC. JUROS MORATÓRIOS.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Incumbe ao réu a prova da existên...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. MÉRITO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DE MENOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.1. O recibo de quitação dado pela parte decorrente do recebimento do seguro obrigatório não encerra o direito desta de pleitear eventual indenização por danos morais pelo Direito Comum. Agravo retido desprovido.2. Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade pelos danos que seus agentes porventura causarem a terceiros é objetiva, de acordo com o estatuído pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo desnecessária a comprovação da culpa para a configuração do direito à indenização como na hipótese descrita nos autos. 3. Se constatado nos autos, por meio dos relatórios médicos e laudos periciais, que as lesões à integridade física do autor possuem direta relação com o acidente ocorrido no interior do ônibus de propriedade da apelante, a evidenciar, assim, o nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelo preposto da ré e o resultado danoso, exsurge incontestável o dever da ré de indenizar o autor pelos danos morais a ele infligidos.4. O quantum indenizatório arbitrado em primeira instância revela-se moderado e equitativo, atendendo às circunstâncias do caso, pois, de um lado, proporciona ao ofendido uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida; e, em contrapartida, também serve como castigo ao ofensor causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.5. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios incidirão a partir da citação (artigo 219 do CPC e artigo 405 do Código Civil) e não do evento danoso.6. A questão da dedução do seguro obrigatório do montante indenizatório fixado não pode ser objeto de apreciação do recurso, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto não suscitada junto à instância a quo.7. Agravo retido improvido. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECIBO DE QUITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. MÉRITO. LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA DE MENOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DO DPVAT. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO.1. O recibo de quitação dado pela parte decorrente do recebimento do seguro obrigatório não encerra o direito desta de plei...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Verificado que as partes recorrentes não são beneficiárias da gratuidade de justiça, devem apresentar o comprovante do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, conforme o disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil.3.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.O recolhimento do preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, cuja inobservância conduz à negativa de seguimento do recurso, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.2.Verificado que as partes recorrentes não são beneficiárias da gratuidade de justiça, devem apresentar o comprovante do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, conforme o disposto no artigo 511 do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO.1. É plenamente possível a cumulação de pedido revisional com depósito judicial, a teor do que dispõe o artigo 292, do Código de Processo Civil.2. Não tendo sido objeto da demanda a limitação de juros, resta configurada a falta de interesse processual quanto a este aspecto.3. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. A comissão de permanência constitui encargo que embute índices correspondentes à atualização monetária, à remuneração de capital e aos ônus decorrentes da mora. Assim, ainda que existente autorização contratual tal encargo não pode ser cumulado com correção monetária, multa contratual, juros remuneratórios ou juros moratórios. Precedentes do colendo STJ.5. Enquanto não for possível apurar a existência de saldo devedor, não há se falar em inadimplência, o que torna ilegítima a inclusão/manutenção de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO.1. É plenamente possível a cumulação de pedido revisional com depósito judicial, a teor do que dispõe o artigo 292, do Código de Processo Civil.2. Não tendo sido objeto da demanda a limitação de juros, resta configurada a falta de interesse processual quanto a este aspecto.3. Em face do reconhecimento da inc...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRREGULARIDADES. ESCLARECIMENTOS MINIMAMENTE SATISFEITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MAIORES ESCLARECIMENTOS EM SEDE RECURSAL. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o interessado, instado a emendar a petição inicial, mantém-se inerte, descumprindo determinação judicial, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 284 e no inciso VI do artigo 295, ambos do mesmo diploma legal. 2. No presente caso, deve-se afastar a incidência de tais regras, em prol da economia e celeridade processual, na medida em que a parte, embora não haja esclarecido a irregularidade - divergência entre o nome constante na petição inicial e aquele expresso nos extratos de conta-poupança -, apontada pelo magistrado, no prazo de emenda à exordial, exibiu prova documental da alteração de seu nome, quando da interposição da demanda, havendo neste momento processual promovido maiores esclarecimentos. 3. Apelo PROVIDO para reformar a r. sentença no sentido de receber a petição inicial, dando-se regular prosseguimento no feito.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRREGULARIDADES. ESCLARECIMENTOS MINIMAMENTE SATISFEITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MAIORES ESCLARECIMENTOS EM SEDE RECURSAL. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. 1. É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o interessado, instado a emendar a petição inicial, mantém-se inerte, descumprindo determinação judicial, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 284 e no inciso VI do artigo 295, ambos do mesmo diploma legal. 2. No presente caso, deve-se afasta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CABIMENTO. AÇÕES TRAMITANDO EM JUÍZOS DISTINTOS. COINCIDÊNCIA DE ELEMENTO DA AÇÃO. CONEXÃO. CARACTERIZAÇÃO.1. Nos termos do artigo 523, § 3.º, do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade em interpor agravo retido restringe-se à impugnação de decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, não se estendendo àquelas proferidas em audiência de conciliação ou em audiência preliminar, em relação às quais há, em verdade, uma faculdade no manejo do agravo retido.2. Havendo coincidência de elemento da ação em duas demandas, impõe-se o reconhecimento de conexão, a reclamar a reunião dessas para que sejam julgadas simultaneamente, nos termos do disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil.3. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CABIMENTO. AÇÕES TRAMITANDO EM JUÍZOS DISTINTOS. COINCIDÊNCIA DE ELEMENTO DA AÇÃO. CONEXÃO. CARACTERIZAÇÃO.1. Nos termos do artigo 523, § 3.º, do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade em interpor agravo retido restringe-se à impugnação de decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, não se estendendo àquelas proferidas em audiência de conciliação ou em audiência preliminar, em relação às quais há, em verdade, uma faculdade no manejo do agravo retido.2. Havendo coincidência de elemento da aç...
PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Restando provado tratar-se de conta salário, cujos valores decorrem unicamente de crédito efetuado pelo empregador, não se admite a penhora, em respeito à dignidade da pessoa humana, devendo prevalecer a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, no qual a vedação de penhora de valores mostra-se expressa.3. Agravo NÃO PROVIDO. Mantida a r. decisão.
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PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Restando provado tratar-se de conta salário, cujos valores decorrem unicamente de crédito efetuado pelo emprega...
CIVIL. VIPLAN. INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO VITALÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelo Autor, bem como para evitar equívocos de natureza como a em estudo.3. Em que pese haver entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, revela-se, no presente caso, mais adequada sua não-dedução, haja vista que, segundo informado pelo Autor, ainda não houve pagamento do seguro.4. Não há que se falar em custeio de pensão em favor do Autor, sobretudo por período indeterminado, quando inexistentes nos autos provas conclusivas de que haja se tornado incapaz para o trabalho, total ou parcialmente.5. O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo da lei, independente de nova intimação do advogado ou da parte para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.6. No que concerne à correção monetária, o termo a quo para sua incidência deve ser computado a partir do dia em que o valor restou fixado, seja por sentença ou acórdão, consoante orientação da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte.7. Quanto aos juros moratórios, lecionam o artigo 398 do Código Civil e a súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça que, em caso de responsabilidade extracontratual, como na hipótese em apreço, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser verificado a partir do evento danoso.8. Deu-se parcial provimento ao apelo da Empresa-Ré e parcial provimento ao recurso adesivo do Autor apenas para, com a mais respeitosa vênia ao douto magistrado, fixar o valor da indenização em R$15.000,00 (quinze mil reais), determinar seja a correção monetária contabilizada a partir da fixação do quantum indenizatório, qual seja, a data de prolação da sentença, bem como sejam os juros moratórios contados a partir da data do evento danoso. No mais, manteve-se a r. sentença em seus ulteriores termos, inclusive no que tange ao pagamento das custas e honorários advocatícios pela Empresa-Ré.
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CIVIL. VIPLAN. INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO VITALÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Havendo a conduta da Empresa-Ré guardado correspondência direta com as lesões sofridas pelo Autor, demonstrando-se o nexo causal entre si, restam caracterizados os alegados danos morais, mormente por mostrar-se suficiente a simples ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.2. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando sufici...