PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IPC. MARÇO/90. 84,32%. BTNF. 41,32%. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ABATIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. TAXA REFERENCIAL. TR. INPC. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE.I - A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH, ainda que anteriores à entrada em vigor da Lei 8.177/91, mas que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupança.II - É legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga. Precedentes.III - O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, relativamente ao mês de abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor inerente ao mês de março do mesmo ano, no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento). Precedentes.IV - O CES - Coeficiente de Equiparação Salarial - é parte integrante do Plano de Equivalência Salarial - PES, cuja aplicação encontra respaldo na Resolução n° 1.446/88 do Conselho Monetário Nacional, bem como na Circular n° 1.278/88, tendo sido expressamente pactuado no contrato firmado entre as partes.V - O perito do Juízo concluiu que o saldo devedor não sofreu elevação em razão da aplicação de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price.VI - A insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido deduzido na ação de consignação em pagamento, mas ao acolhimento em parte da pretensão para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VII - Negou-se provimento ao recurso principal. Deu-se provimento ao adesivo. Deu-se parcial provimento à apelação interposta na ação de consignação em pagamento.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IPC. MARÇO/90. 84,32%. BTNF. 41,32%. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ABATIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. TAXA REFERENCIAL. TR. INPC. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE.I - A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH, ainda que anteriores à entrada em vigor da Lei 8.177/91, mas que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupanç...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IPC. MARÇO/90. 84,32%. BTNF. 41,32%. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ABATIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. TAXA REFERENCIAL. TR. INPC. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE.I - A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH, ainda que anteriores à entrada em vigor da Lei 8.177/91, mas que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupança.II - É legítimo o critério de amortização do saldo devedor, aplicando a correção monetária e os juros para, em seguida, abater a prestação mensal paga. Precedentes.III - O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, relativamente ao mês de abril de 1990, pelo Índice de Preços ao Consumidor inerente ao mês de março do mesmo ano, no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento). Precedentes.IV - O CES - Coeficiente de Equiparação Salarial - é parte integrante do Plano de Equivalência Salarial - PES, cuja aplicação encontra respaldo na Resolução n° 1.446/88 do Conselho Monetário Nacional, bem como na Circular n° 1.278/88, tendo sido expressamente pactuado no contrato firmado entre as partes.V - O perito do Juízo concluiu que o saldo devedor não sofreu elevação em razão da aplicação de juros sobre juros em decorrência da utilização da Tabela Price.VI - A insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido deduzido na ação de consignação em pagamento, mas ao acolhimento em parte da pretensão para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VII - Negou-se provimento ao recurso principal. Deu-se provimento ao adesivo. Deu-se parcial provimento à apelação interposta na ação de consignação em pagamento.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IPC. MARÇO/90. 84,32%. BTNF. 41,32%. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. ABATIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. TAXA REFERENCIAL. TR. INPC. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE.I - A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH, ainda que anteriores à entrada em vigor da Lei 8.177/91, mas que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos da poupanç...
DIREITO CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO INEPTO.1. Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC e se é juntado aos autos documento hábil a indicar a titularidade da conta poupança no período descrito.2. Ainda que os percentuais de correção tenham partido de determinações do Banco Central, a instituição bancária é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ela.3. A pretensão de receber a diferença da correção das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, consoante o art. 177 do Código Civil de 1916 c/c o art. 2.028 do Código Civil vigente.4. Juntado aos autos documento que comprova a existência de contrato de conta poupança entre as partes, não há que se falar que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório5. O pedido de inversão do ônus da prova, uma vez analisado e expressamente indeferido por decisão interlocutória não recorrida na forma e no tempo corretos torna preclusa a matéria.6. A inexistência de requerimento do apelado para reforma da sentença e a impossibilidade desta Corte de substituir a vontade do apelante obriga a esta Corte reconhecer de ofício a inépcia do recurso.7. Recurso extinto sem julgamento do mérito em face da inépcia.
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DIREITO CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO INEPTO.1. Não há que se falar em inépcia, se a petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC e se é juntado aos autos documento hábil a indicar a titularidade da conta poupança no período descrito.2. Ainda que os percentuais de correçã...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MANIFESTA. EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. FIANÇA LOCATÍCIA. EXONERAÇÃO. ARTIGO 835, DO CÓDIGO CIVIL.1. Restando incontroverso nos autos ter havido contradição no acórdão, há que se conhecer e prover o recurso, em face do artigo 535, do CPC, inclusive com efeitos infringentes, na hipótese. 2. A inconteste notificação efetivada pelos fiadores, dando conta de não mais se obrigarem pelo encargo, enseja a exoneração do encargo depois de superado o prazo de 60 (sessenta dias), nos moldes do artigo 835, do Código Civil.3. Embargos conhecidos e providos com efeitos infringentes ao acórdão, provendo-se, em parte, a apelação.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MANIFESTA. EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. FIANÇA LOCATÍCIA. EXONERAÇÃO. ARTIGO 835, DO CÓDIGO CIVIL.1. Restando incontroverso nos autos ter havido contradição no acórdão, há que se conhecer e prover o recurso, em face do artigo 535, do CPC, inclusive com efeitos infringentes, na hipótese. 2. A inconteste notificação efetivada pelos fiadores, dando conta de não mais se obrigarem pelo encargo, enseja a exoneração do encargo depois de superado o prazo de 60 (sessenta dias), nos moldes do artigo 835, do Código Civil.3. Embargos conhecido...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor- 2. É flagrante o interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional visando à rescisão de contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional por culpa exclusiva desta, não encontrando óbice na cláusula estatutária que prevê condição suspensiva em caso de desistência, eliminação ou exclusão do cooperado.3. Em decorrência do vínculo jurídico obrigacional que liga a parte autora à cooperativa (contrato de construção de imóvel) forçoso o reconhecimento de sua legitimidade ad causam.4. O direito de restituição das parcelas vertidas em contrato de construção de imóvel é de natureza pessoal, cujo prazo prescricional é de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.5. Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao cooperado desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à cooperativa, abatida somente a taxa de administração.6. A taxa de administração estabelecida em contrato, no patamar de 20%, mostra-se excessivamente onerosa ao cooperado, devendo ser diminuída para 10% (dez por cento) do valor pago, percentual este razoável para cobrir as despesas de administração sob a responsabilidade da cooperativa7. A restituição dos valores vertidos deve ser feita de imediato e em parcela única, pois desmedido o parcelamento, com início a partir da conclusão do empreendimento.8. Não havendo pronunciamento do juízo processante, não pode o Tribunal prosseguir no julgamento, decidindo acerca da condenação de parte não incluída no veredicto, sob pena de supressão de instância.9. Restando demonstrada a sucumbência recíproca e bem sopesada a proporcionalidade, nenhuma reparo merece a decisão que impôs o correspondente consectário.10. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor- 2. É flagrante o interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional visando à rescisão de contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional por c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE CURSO POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA.1. Os contratos de prestação de serviços educacionais são regidos pela lei consumerista, por ser tratar de relação de consumo. Todavia, a responsabilidade civil para o reconhecimento de indenização por danos morais decorre, necessariamente, dos três pressupostos identificados no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: conduta culposa, dano e nexo de causalidade.2. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não ocorreu na hipótese em comento, afastando, portanto, o pleito indenizatório por danos morais. 3. Embora seja desagradável o cancelamento do curso superior no qual a autora estava matriculada, a hipótese se amolda a mero descumprimento contratual, passível de rescisão do pacto firmado entre as partes e da restituição dos contratantes ao status quo ante, com a devolução das parcelas pagas, o que foi efetivado pela instituição de ensino, que repôs os danos materiais suportados pela parte adversa. 4. Se não bastasse, a previsão no edital de que o sucesso do curso dependeria de quorum mínimo de interessados, o que não foi atingido na espécie, afasta a indenização almejada.5. Recurso do réu provido. Prejudicado o apelo da parte autora.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE CURSO POR AUSÊNCIA DE QUORUM MÍNIMO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO INDEVIDA.1. Os contratos de prestação de serviços educacionais são regidos pela lei consumerista, por ser tratar de relação de consumo. Todavia, a responsabilidade civil para o reconhecimento de indenização por danos morais decorre, necessariamente, dos três pressupostos identificado...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PERCENTUAIS DEVIDOS DE 26,06% (JUNHO/87) e 42,72% (JANEIRO/89).As instituições bancárias respondem pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos governamentais até a data da transferência dos valores bloqueados para o Banco Central.Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil se vê cobrado de dívida decorrente de atividade por ele desempenhada de cunho exclusivamente empresarial, especialmente quando se trata de captação de recursos financeiros de poupadores. Portanto, é vintenária a prescrição da pretensão para reaver os expurgos relativos aos Planos Collor I e II. Interpretação conjunta do art. 2.028 do Código Civil vigente e do art. 177 do Código Civil de 1916.A jurisprudência pátria inclina-se no sentido de que é devida a correção monetária da caderneta de poupança em decorrência da edição dos Planos Collor I e II, desde que, comprovada a titularidade da conta-poupança e a existência de saldo no período assinalado, o início ou renovação da caderneta de poupança tenha ocorrido entre os dias 1° e 15 de março de 1990 e, ainda, de fevereiro e março de 1991.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PERCENTUAIS DEVIDOS DE 26,06% (JUNHO/87) e 42,72% (JANEIRO/89).As instituições bancárias respondem pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos governamentais até a data da transferência dos valores bloqueados para o Banco Central.Não se aplica a prescrição quinquenal estab...
CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MÊS DE JANEIRO DE 1989. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao BANCO DO BRASIL S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19 da mencionada Lei.2. O BANCO DO BRASIL S/A, ao captar recurso para caderneta de poupança, em igualdade de condições com as demais instituições financeiras, não exerce atividade inerente aos órgãos de execução de políticas creditícias e financeiras do Governo Federal. Assim, em trais casos, sujeita-se ao regime jurídico das empresas privadas, o que torna incabível a aplicação do prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/30. 3. Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada, na data da entrada em vigor do novo Código Civil. 4. A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que a correção monetária da caderneta de poupança relativa ao mês de janeiro de 1989, deve ter como índice o IPC que vigorava na época. 5. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MÊS DE JANEIRO DE 1989. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao BANCO DO BRASIL S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, a cópia da certidão de publicação é peça obrigatória a instruir a petição de agravo. Constitui-se ônus do agravante trazer aos autos todas as peças obrigatórias, além das necessárias, competindo-lhe fiscalizar a correta formação do instrumento, uma vez que não se admite a conversão em diligência com vistas a suprir eventual falha.2. Não se conhece do agravo interposto se, por ocasião da formação do instrumento, o agravante não anexa aos autos documentos aptos a demonstrar a tempestividade do recurso. Precedentes.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil, a cópia da certidão de publicação é peça obrigatória a instruir a petição de agravo. Constitui-se ônus do agravante trazer aos autos todas as peças obrigatórias, além das necessárias, competindo-lhe fiscalizar a correta formação do instrumento, uma vez que não se admite a conversão em diligência com vistas a suprir eventual falha.2. Não se conhece do agravo interposto s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA CORRENTE. ART. 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE.1. A ordem genérica de bloqueio de valores disponíveis em conta bancária ou fundo de investimento de titularidade do devedor encontra suporte em mandamento legal. Não configura ilegalidade a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução.2. É possível que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo, quando demonstrado nos autos que as empresas pertencem a um mesmo grupo econômico, ou foram constituídas com o fito de ocasionar prejuízos a credores.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA CORRENTE. ART. 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE.1. A ordem genérica de bloqueio de valores disponíveis em conta bancária ou fundo de investimento de titularidade do devedor encontra suporte em mandamento legal. Não configura ilegalidade a efetivação de penhora eletrônica incidente sobre numerário mantido pelo devedor, até o limite da execução.2. É possível que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo, quando demonstrado nos autos que as...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a conferir efeitos infringentes. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação.2. A mera insatisfação com a conclusão adotada não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, o que não se verifica no acórdão.3. A teor do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aquele que decair de maior parte dos pedidos deverá arcar com a integralidade das custas processuais. 4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a conferir efeitos infringentes. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação.2. A mera insatisfação com a conclusão adotada não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não se evidenciam como via adequada para a simples menção de prequestionamento da matéria quando ausentes os requisitos legais, mormente quando as questões ventiladas no agravo não foram apreciadas em razão da intempestividade do recurso.2. O abuso do direito de recorrer - prática incompatível com o postulado ético jurídico da lealdade processual - autoriza a aplicação da multa prevista no art. 538 do Código de Processo Civil. 2. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA.1. Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar no julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não se evidenciam como via adequada para a simples menção de prequestionamento da matéria quando ausentes os requisitos legais, mormente quando as questões ventiladas no agravo não foram apreciadas em razão da intempestividade do recurso.2. O abuso do direito de recorrer - prática incompatível com...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE SALÁRIO. INADIMISSIBILIDADE1.A Jurisprudência desta Corte, com muitos precedentes, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta em folha de pagamento.2.Não é admissível, nos termos do art. 649, inc. IV do CPC, a penhora diretamente em folha de pagamento, para adimplir importâncias alusivas a condenação em verba honorária, objeto de execução de sentença, porquanto não se confunde a natureza alimentar de honorários com alimentos destinados ao sustento, disciplinados no direito de família (arts. 1694 a 1710 do Código Civil e Lei nº 5478/68).2.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE SALÁRIO. INADIMISSIBILIDADE1.A Jurisprudência desta Corte, com muitos precedentes, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta em folha de pagamento.2.Não é admissível, nos termos do art. 649, inc. IV do CPC, a penhora diretamente em folha de pagamento, para adimplir importâncias alusivas a condenação em verba honorária, objeto de execução de sentença, porquanto não se confunde a natureza alimentar de honorários...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. A antecipação da eficácia social da sentença depende da apresentação, pelo Autor, de prova inequívoca, apta a convencer o órgão julgador da verossimilhança de suas alegações, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.2. Na hipótese em tela, em que se requer uma condenação antecipada das Agravadas a custearem a locação de um automóvel - em decorrência de suposto defeito no veículo adquirido pela Agravante, bem como da ausência de condições financeiras desta -, não restaram demonstrados, de forma inequívoca, a escassez de recursos da Agravante e o defeito irreversível do automóvel, havendo a versão, até, de que o automóvel está em perfeita condições de uso. Ausentes, pois, os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência.3. Agravo de instrumento não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.1. A antecipação da eficácia social da sentença depende da apresentação, pelo Autor, de prova inequívoca, apta a convencer o órgão julgador da verossimilhança de suas alegações, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.2. Na hipótese em tela, em que se requer uma condenação antecipada das Agravadas a custearem a locação de um automóvel - em decorrência de su...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DECISÃO PUBLICADA NA PESSOA DE ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALEGAÇÃO REJEITADA. CONSTRIÇÃO SUMÁRIA NO PATRIMÔNIO DA AGRAVANTE. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA.1. Se a finalidade da juntada da certidão de intimação da decisão agravada consiste, exatamente, em permitir ao órgão julgador aferir a tempestividade do recurso, entremostra-se dispensável essa peça se, a partir de outros elementos carreados aos autos, for possível concluir pelo preenchimento do referido requisito de admissibilidade recursal, tal como se dá na hipótese, em que, entre a data da prolação do decisum agravado e o momento em que protocolizada a petição de agravo de instrumento, não houve o transcurso de 10 (dez) dias.2. Irrefutável que o processo, como meio de o Estado desenvolver a sua atividade jurisdicional, deve obedecer a certas formalidades. Tal constatação, contudo, não significa que regra de procedimento deva ser aplicada de forma tão literal a ponto de enfraquecer, senão aniquilar, o direito substancial discutido em juízo. Do contrário, estar-se-ia admitindo o enfraquecimento da própria força normativa do artigo 5.º, XXXV, da Constituição da República, o qual assegura o direito à efetividade da tutela jurisdicional.3. A intimação da Agravante na pessoa de advogado não constituído nos autos não trouxe, ao longo da tramitação do feito na primeira instância, qualquer prejuízo à Agravante, que sempre atendeu aos comandos judiciais em momento oportuno. Aliás, em nenhum momento - ressalvada, por óbvio, a insurgência quanto à intimação da decisão que determinou o pagamento espontâneo do suposto débito -, questionou esse fato.4. Nesse passo, seja por não visualizar prejuízo, seja por verificar um comportamento contraditório por parte da Agravante, deixo de acolher a alegação de nulidade da intimação do decisum que determinou o pagamento espontâneo da dívida, mormente quando se sabe que, na sistemática atual do processo civil brasileiro, avulta-se de importância o princípio da boa-fé processual, o qual proíbe o venire contra factum proprium.5. Constatado o pagamento parcial da dívida pela Agravante, mas, ao mesmo tempo, verificada certa margem de dúvida quanto ao valor efetivamente devido, impõe-se a redução do valor bloqueado.6. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o montante da quantia bloqueada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DECISÃO PUBLICADA NA PESSOA DE ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALEGAÇÃO REJEITADA. CONSTRIÇÃO SUMÁRIA NO PATRIMÔNIO DA AGRAVANTE. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DA QUANTIA BLOQUEADA.1. Se a finalidade da juntada da certidão de intimação da decisão agravada consiste, exatamente, em permitir ao órgão julgador aferi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater às suas razões de decidir.2. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como consequência necessária.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater às suas razões de decidir.2. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos mod...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater às suas razões de decidir.2. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como consequência necessária.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. Tal dinâmica ocorre porque o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo se ater às suas razões de decidir.2. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos mod...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. MÉRITO: DIVULGAÇÃO DE OBRA SEM AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não resta caracterizada a nulidade da sentença nos casos em que o julgado encontra-se devidamente fundamentado.2. A parte ré não dispõe de interesse processual para interposição de recurso adesivo em face de sentença que julga totalmente improcedente a pretensão inicial, eis que ausente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do artigo 500 do Código de Processo Civil.3. Sem a prova de que a instituição de ensino tinha conhecimento de que a divulgação do material didático apresentado por professor, integrante de seu quadro funcional, para disponibilização em seu sítio eletrônico não havia sido autorizada pelo autor da obra intelectual, não há como lhe ser imputada a responsabilidade pelos danos morais decorrentes da violaçao de direitos autorais.4. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelação Cível interposta pelo autor e Recurso Adesivo interposto pela ré não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. MÉRITO: DIVULGAÇÃO DE OBRA SEM AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não resta caracterizada a nulidade da sentença nos casos em que o julgado encontra-se devidamente fundamentado.2. A parte ré não dispõe de interesse processual para interposição de recurso adesivo em face de sentença que julga totalmente improcedente a pretensão inicial, eis qu...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO RETIDO. INSPEÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO: ADVOGADO. MANDATO. VALORES PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO.01.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final da prova, analisar a necessidade, ou não, da diligência judicial requerida pela parte, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa, conforme dispõem os artigos 130 e 440 do Código de Processo Civil.02.Nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, é vintenária a prescrição para ajuizar ação de prestação de contas.03.O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, tem o dever de prestar contas de valores recebidos em ação judicial na qual figurou como procurador da parte interessada.04.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO RETIDO. INSPEÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO: ADVOGADO. MANDATO. VALORES PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO.01.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final da prova, analisar a necessidade, ou não, da diligência judicial requerida pela parte, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa, conforme dispõem os artigos 130 e 440 do Código de Processo Civil.02.Nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, é vintenár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1.Nos termos da Súmula nº 84, do Colendo Superior Tribunal de Justiça É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de Imóvel, ainda que desprovido do registro2.Verificado que o imóvel objeto de penhora havia sido alienado pelo executado, em data anterior ao ajuizamento da execução, tem-se por caracterizada a boa-fé do adquirente, o que justifica a desconstituição da constrição judicial.3. Tratando-se de sentença de natureza desconstitutiva, os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme as disposições do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação eqüitativa do juiz, não havendo justificativa para majoração do valor fixado, quando observados os critérios de razoabilidade frente as peculiaridade do caso sub judice.4.Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17, I a VII, do CPC.5.Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. BOA-FÉ. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1.Nos termos da Súmula nº 84, do Colendo Superior Tribunal de Justiça É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de Imóvel, ainda que desprovido do registro2.Verificado que o imóvel objeto de penhora havia sido ali...