DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. NÃO CABIMENTO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.1. O ajuizamento da revisional não impede a configuração da mora, porquanto os requisitos exigidos encontram-se positivados no art. 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69.2. Comprovada a mora do devedor, não há fundamento legal para impedir a busca e apreensão pleiteada pelo credor fiduciário.3. A natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária é diversa do contrato de depósito, vez que não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional que permite a prisão civil do depositário infiel. A prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária afronta o artigo 5º, inciso LXVII, bem como ao Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO. NÃO CABIMENTO. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.1. O ajuizamento da revisional não impede a configuração da mora, porquanto os requisitos exigidos encontram-se positivados no art. 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69.2. Comprovada a mora do devedor, não há fundamento legal para impedir a busca e apreensão pleiteada pelo credor fiduciário.3...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE RESSALVA DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃOA comprovação do nexo de causalidade entre o estado etílico do autor e a ocorrência do acidente de trânsito constitui fator excludente da responsabilidade da seguradora em pagar indenização securitária.Para que o pagamento da indenização securitária seja excluído, não é necessária a condenação na esfera criminal. Mostra-se suficiente que o segurado, ao provocar acidente de trânsito, esteja sob efeito do álcool. Isso porque o seguro é contrato aleatório que tem por objetivo garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados (artigo 757 do Código Civil). Não se presta, contudo, a acobertar atitudes imprudentes e inconseqüentes do próprio segurado que, à toda evidência, agravam o risco do sinistro.Por mais que se dê interpretação consumerista ao contrato de seguro, não se pode chegar ao extremo de condenar a seguradora a suportar automaticamente prejuízos decorrentes de fatos ou situações que agravam o risco, ainda mais quando o segurado, ao dirigir sob efeito de álcool, deixa de cumprir com o dever de lealdade e boa-fé.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE RESSALVA DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃOA comprovação do nexo de causalidade entre o estado etílico do autor e a ocorrência do acidente de trânsito constitui fator excludente da responsabilidade da seguradora em pagar indenização securitária.Para que o pagamento da indenização securitária seja excluído, não é necessária a condenação na esfera criminal. Mostra-se suficiente que o segurado, ao provocar acidente de trânsito, esteja sob efeito do...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEBRA DE COMPONENTES DA SUSPENSÃO DE ÔNIBUS, CAUSANDO LESÕES AOS SEUS OCUPANTES. AUSÊNCIA DE CULPA DAS PESSOAS TRANSPORTADAS, OU DE TERCEIROS. ARGÜIÇÃO, PELA EMPRESA, DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. INCABIMENTO. FALHA MECÂNICA ATRIBUÍVEL À NEGLIGÊNCIA DO TRANSPORTADOR, QUE, ADEMAIS, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELO FATO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. NÃO-CABIMENTO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA, EM FACE DAS SEQÜELAS ESTÉTICAS EXPERIMENTADAS PELAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA NOS PATAMARES FIXADOS. RECURSO IMPROVIDO.1.É de ordem constitucional, para além da legislação civil e consumerista, que igualmente a prevê, a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos pelos danos que seus prepostos, nessa qualidade, causarem a terceiros. Empresa de transporte coletivo responde objetivamente pelos danos morais causados a passageiras, em face de seqüelas estéticas por elas suportadas, a partir de lesões corporais produzidas em razão do acidente.2.Se componentes da suspensão de um ônibus de transporte coletivo de passageiros (parafusos de sustentação do feixe de molas da suspensão) vem a quebrar, este fato só pode ser interpretado como fadiga de material, resultante esta, por sua vez, de falta de manutenção preventiva do bem, o que acusa negligência de seu proprietário ou responsável, que é preposto lato sensu, indepentemente de vir ele a responsabilizar algum de seus funcionários pelo fato.3.Lucros cessantes hão que ser adequadamente comprovados, não admitindo mera presunção, ainda que em sede consumerista. A atividade de diarista de uma das passageiras, bem como a freqüência semanal dessa atividade e os ganhos com ela auferidos no mesmo período, eram ônus da parte alegante, que deles não se desincumbiu. Pedido corretamente rechaçado.Sentença confirmada. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEBRA DE COMPONENTES DA SUSPENSÃO DE ÔNIBUS, CAUSANDO LESÕES AOS SEUS OCUPANTES. AUSÊNCIA DE CULPA DAS PESSOAS TRANSPORTADAS, OU DE TERCEIROS. ARGÜIÇÃO, PELA EMPRESA, DE OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. INCABIMENTO. FALHA MECÂNICA ATRIBUÍVEL À NEGLIGÊNCIA DO TRANSPORTADOR, QUE, ADEMAIS, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELO FATO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. NÃO-CABIMENTO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA, EM FACE D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20, CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20, CPC. REDUÇÃO. I - Não havendo condenação, o magistrado deve ser valer do disposto no § 4º do art. 20 do CPC para a fixação dos honorários, tendo em conta os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, mas sem ficar adstrito aos percentuais mínimo e máximo ali previstos;II - Espécie em que, orientando-se pelos critérios legais estabelecidos na Lei Processual Civil, resulta minoração do valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, de modo a torná-lo compatível com as peculiaridades da demanda;III - Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária fixada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20, CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20, CPC. REDUÇÃO. I - Não havendo condenação, o magistrado deve ser valer do disposto no § 4º do art. 20 do CPC para a fixação dos honorários, tendo em conta os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, mas sem ficar adstrito aos percentuais mínimo e máximo ali previstos;II - Espécie em que, orientando-se pelos critérios legais estabelecidos na Lei Processual Civil, resulta...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. RECURSO DE APELAÇÃO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO EM PARTE. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE VALORES. ACÚMULO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. Somente merece conhecimento o recurso quanto à matéria que a apelante apresentou as razões de fato e de direito, pelas quais entendeu ser necessária a reforma da r. sentença recorrida. Em se tratando de reconvenção, além da necessidade de se atender aos requisitos do art. 315 do Código de Processo Civil, deve-se atentar para o disposto no art. 292, § 1º, II, do mesmo diploma legal, que permite a cumulação de vários pedidos, em um único processo, desde que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. RECURSO DE APELAÇÃO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIDO EM PARTE. RECONVENÇÃO. COBRANÇA DE VALORES. ACÚMULO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. Somente merece conhecimento o recurso quanto à matéria que a apelante apresentou as razões de fato e de direito, pelas quais entendeu ser necessária a reforma da r. sentença recorrida. Em se tratando de reconvenção, além da necessidade de se atender aos requisitos do art. 315 do Código de Processo Civil, deve-se atentar para o disposto no art. 292, § 1º, II, do mesmo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente na forma devida, pois ocorreram, na época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, e não foram recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artig...
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ - REJEIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INDEFERIMENTO - CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS EM NOME DO AUTOR A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA QUE RECEBEU E PROTESTOU AS CÁRTULAS E O SERASA QUE DEIXOU DE NOTIFICAR O CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando constatado que a mesma preenche todos os requisitos do art. 282 do CPC, tanto que possibilitou o oferecimento de defesa pelos réus, inexistindo, pois, qualquer das causas de inépcia elencadas no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil.2. Patente a legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais da empresa que recebeu e protestou dois cheques emitidos em nome do autor mediante a utilização de documento falso, ensejando, assim, a inscrição do mesmo junto ao Serasa.3. Mantém-se o indeferimento do pedido de denunciação da lide da instituição financeira que abriu conta-corrente e emitiu talonário de cheques em nome do autor a partir da apresentação de documentos falsos, face à inexistência de qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC.4. Indiscutível, na espécie, a responsabilidade do Serasa pelo dano moral advindo ao consumidor em razão de sua inscrição no respectivo banco de dados, mesmo em se tratando de negativação promovida a partir de dados colhidos em assentamentos de caráter público, vez que tal fato não retira a necessidade da prévia comunicação ao consumidor a que alude o § 2º, art. 43, CDC. A lei consumeirista não faz distinção quanto à origem dos dados ao estipular a obrigatoriedade de notificação do consumidor. Precedentes deste Eg. Tribunal.5. A empresa que recebe e depois protesta cheque sem fundos, emitido por estelionatário que se utiliza de documentos falsos para abrir conta-corrente em nome do consumidor, deve indenizar o dano moral decorrente do protesto do título e posterior inscrição do emitente junto ao Serasa, pois o descuido da recebedora das cártulas foi a causa do fato lesivo que atingiu a honra e a imagem do autor. Precedentes do colendo STJ.6. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.7. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório fixado pela sentença servirá para amenizar o sofrimento sentido em decorrência do dano, satisfazendo, de igual forma, o sentido punitivo da indenização.8. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca - Súmula n° 326 do Eg. STJ.9. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da primeira ré improvido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ - REJEIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INDEFERIMENTO - CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUES EMITIDOS EM NOME DO AUTOR A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA QUE RECEBEU E PROTESTOU AS CÁRTULAS E O SERASA QUE DEIXOU DE NOTIFICAR O CONSUMIDO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Mostra-se possível o pedido referente à cobrança de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, uma vez que não há vedação do ordenamento jurídico.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos dos períodos vindicados estavam sob a administração dos bancos depositários.4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Mostra-se possível o pedido referente à cobrança de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, uma vez que não há vedação do ordenamento jurídico.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. CONTA CORRENTE. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Mostra-se correta a r. decisão que defere a penhora on line de conta corrente e ou aplicação, quando o credor busca, a um longo período, receber o seu crédito, sem êxito. Na espécie, tendo sido, inclusive, levantado o véu, com a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar bens dos sócios, os quais, a despeito de possuírem ativos em aplicações financeiras não efetuaram o pagamento do crédito reclamado.2. Contas correntes não utilizadas unicamente para o recebimento de proventos e salários, afastam a impenhorabilidade disciplinada no art. 649, IV, do Código de Processo Civil e, via de conseqüência, ficam sujeitas ao bloqueio e penhora.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. CONTA CORRENTE. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Mostra-se correta a r. decisão que defere a penhora on line de conta corrente e ou aplicação, quando o credor busca, a um longo período, receber o seu crédito, sem êxito. Na espécie, tendo sido, inclusive, levantado o véu, com a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar bens dos sócios, os quais, a despeito de possuírem ativos em aplicações financeiras não efetuaram o pagamento do crédito reclamado.2. Contas correntes não utilizadas unicame...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VALOR PLEITEADO DE ACORDO COM ORÇAMENTOS APRESENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. Restando comprovado, pelos depoimentos, que o semáforo indicava luz vermelha para o carro do apelante, é manifesta a imprudência do motorista que, desatento, avança o sinal e provoca acidente automobilístico, emergindo daí a obrigação de indenizar a parte prejudicada, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil.3. Agravos conhecidos e desprovidos. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VALOR PLEITEADO DE ACORDO COM ORÇAMENTOS APRESENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. Restando comprovado, pelos depoimentos, que o semáforo indicava luz vermelha para o carro do apelante, é manifesta a impr...
HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, somente exigível pelo processo de execução como a expropriação de bens do devedor, nunca pela prisão civil, verdadeira contrainte par corps, ante o desaparecimento da necessidade, um dos pilares sobre os quais se assenta a obrigação de prestar alimentos.
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HABEAS CORPUS - DÍVIDA ALIMENTÍCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA PRETÉRITA - CARÁTER ALIMENTAR - AUSÊNCIA - DÍVIDA COMUM - PRISÃO CIVIL - INCABÍVEL - ORDEM CONCEDIDA. A execução por dívida alimentar relativa a período pretérito deve, como reiterada e uniformemente têm se decidido neste Egrégio Tribunal, seguir o rito adotado pelo Código de Processo Civil para as execuções intentadas contra devedor solvente, com base em título judicial. O adimplemento de obrigação da espécie de que se cuida, perdido o caráter alimentar pelo longo decurso do tempo, se constitui em dívida comum, soment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - Uma vez que os encargos decorrentes da mora só são exigíveis se efetivamente ocorrer a inadimplência, a simples previsão deles em abstrato no contrato não é suficiente para autorizar diminuição do valor da parcela contratada.III - A existência de prova inequívoca das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação são requisitos para a antecipação da tutela, conforme dispõe o arigo 273 do Código de Processo Civil.IV - Em nome da segurança jurídica e tendo em vista a presunção de legalidade das cláusulas de contrato livremente pactuado entre as partes, a autorização para depósito das parcelas incontroversas de contrato de arrendamento mercantil só deverá ocorrer quando for evidente a ilegalidade da exigência ou o vício do consentimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - Uma vez que os encargos decorrentes da mora só são exigíveis se efetivamente ocorrer a inadimplência, a simples previsão deles em abstrato no contrato não é suficiente para autorizar diminuição do valor da parcela contratada.III - A ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - Uma vez que os encargos decorrentes da mora só são exigíveis se efetivamente ocorrer a inadimplência, a simples previsão deles em abstrato no contrato não é suficiente para autorizar diminuição do valor da parcela contratada.III - A existência de prova inequívoca das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação são requisitos para a antecipação da tutela, conforme dispõe o arigo 273 do Código de Processo Civil.IV - Em nome da segurança jurídica e tendo em vista a presunção de legalidade das cláusulas de contrato livremente pactuado entre as partes, a autorização para depósito das parcelas incontroversas de contrato de mútuo só deverá ocorrer quando for evidente a ilegalidade da exigência ou o vício do consentimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - Uma vez que os encargos decorrentes da mora só são exigíveis se efetivamente ocorrer a inadimplência, a simples previsão deles em abstrato no contrato não é suficiente para autorizar diminuição do valor da parcela contratada.III - A existência de prova...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. IPC 10,14% E IPC 84,32%. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.730/89. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A apreciação da possibilidade jurídica do pedido decorre de avaliação abstrata de sua viabilidade, não cabendo aferir, neste momento processual, se o direito material ampara a pretensão dos Autores, mas apenas se não há vedação pelo ordenamento jurídico de sua análise.2 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.3 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.4 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87 e MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987 e o IPC no percentual de 42,72% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 de janeiro de 1989.5 - A correção não é algo que se acrescenta ao valor principal, é um minus que se evita em face da decomposição do poder aquisitivo da moeda, devendo incidir desde a data em que houve atualização monetária a menor dos saldos das cadernetas de poupança.6 - A incidência dos juros de mora decorre de imperativo legal, razão pela qual não cumprida pontualmente a obrigação, a parte sucumbente deve arcar com juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, nos termos dos artigos 219 do CPC e 405 do CC/2002.7 - (...) Nas contas-poupança abertas ou renovadas em 16 de janeiro de 1989 em diante, incide a sistemática estabelecida pela Lei n. 7.730/89, então em vigor (REsp 182353/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJ 19/08/2002, pág. 167).Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06% E IPC 42,72%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. IPC 10,14% E IPC 84,32%. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.730/89. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A apreciação da possibilidade jurídica do pedido decorre de avaliação abstrata de sua viabilidade, não cabendo aferir, neste momento processual, se o direito material ampara a pretensão dos Autores, mas apenas se não há vedaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. INDICAÇÃO DE BEM. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.1 - Para a incidência da disregard doctrine é imprescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), sendo que a alegada inexistência de bens passíveis de constrição judicial, ausência de numerário depositado em instituição bancária e discordância quanto ao bem ofertado à penhora não se mostram suficientes, de per si, para afastar a distinção da pessoa jurídica em relação à pessoa física de seu sócio, de forma a permitir o alcance de seus bens particulares.2 - A imputação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça constitui faculdade do Julgador, que busca, com sua aplicação, coibir abusos processuais realizados pelas partes que persistem em adotar procedimento jurisdicional errôneo ou protelatório. Inteligência dos arts. 600 e 601 do CPC. A ordem judicial de indicação de bens à penhora restou atendida pela Executada, o que afasta a configuração de oposição maliciosa à marcha processual da Execução.3 - A discordância da Credora quanto ao bem indicado à penhora devolve-lhe o direito à indicação de bens passíveis de constrição judicial, bem como eventual requisição de penhora on line de numerário depositado em conta bancária de titularidade da Devedora.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. INDICAÇÃO DE BEM. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.1 - Para a incidência da disregard doctrine é imprescindível a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), sendo que a alegada inexistência...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO FATO A SER PROVADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Existindo pleito formulado em réplica à contestação, objetivando o decreto de revelia de um dos litisconsortes passivos, e não tendo sido o mesmo objeto de apreciação expressa na Primeira Instância, pode o órgão ad quem dele conhecer, nos termos do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil. Revelia inocorrente.2 - A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do CPC, há de estar pautada em justificativa convincente quanto à pertinência e verossimilhança dos fatos alegados. (REsp 738.965/MG)3 - Não havendo a parte interessada afirmado em sua inicial que houve o manejo de requerimento administrativo à seguradora, com o qual pretende a suspensão do prazo prescricional, e mesmo assim insiste na inversão do ônus probatório sobre esse aspecto, mostra-se incompossível debitar à Ré o ônus de provar que o Autor adotou tal conduta. Aspecto de fato que não está relacionado à prestação do serviço.Apelação Cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO FATO A SER PROVADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Existindo pleito formulado em réplica à contestação, objetivando o decreto de revelia de um dos litisconsortes passivos, e não tendo sido o mesmo objeto de apreciação expressa na Primeira Instância, pode o órgão ad quem dele conhecer, nos termos do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil. Revelia inocorrente.2 - A inversão do ônus da prova...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - VALOR PREVISTO NO CONTRATO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO.Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.Para a fixação dos honorários, em caso de sucumbência recíproca, deve ser considerado o todo dos pedidos, independentemente dos valores neles contidos. Sagrando-se o autor vencedor de um e de parte de outro, dos três pedidos por ele formulados, não há que se falar em sucumbência mínima.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - VALOR PREVISTO NO CONTRATO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO.Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.Para a fixação dos honorários, em caso de sucumbência recíproca, deve ser considerado o todo dos pedidos, independentemente dos valore...
PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, arguida sob a alegação de que a parte não comprovou a existência da conta poupança no período dos Planos Bresser e Verão, porquanto, em se tratando de relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC, não há exigência na apresentação de documentos que se encontram sob a responsabilidade do próprio banco, cabendo a este, portanto, o ônus da prova.II - O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC.III - A pretensão de receber a diferença da correção monetária e dos juros remuneratórios das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional, sendo, pois, aplicável a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c o art. 2.028 do Código Civil vigente. Precedentes do STJ.IV - É pacífica a jurisprudência no sentido de que as cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987 deveriam ter sido corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).V - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, arguida sob a alegação de que a parte não comprovou a existência da conta poupança no período dos Planos Bresser e Verão, porquanto, em se tratando de relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC, não há exigência na apresentação de documentos que se encontram sob a responsabilidade do próprio banco, cabendo a este, por...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LINHA DE ÔNIBUS. DESATIVAÇÃO IRREGULAR. RESTABELECIMENTO. MULTA DIÁRIA.Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, mantém-se a decisão antecipatória exarada em ação civil pública que determinou o restabelecimento de operação de linha de ônibus desativada sem a autorização do DFTRANS. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LINHA DE ÔNIBUS. DESATIVAÇÃO IRREGULAR. RESTABELECIMENTO. MULTA DIÁRIA.Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, mantém-se a decisão antecipatória exarada em ação civil pública que determinou o restabelecimento de operação de linha de ônibus desativada sem a autorização do DFTRANS. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - A existência de prova inequívoca das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação são requisitos para a antecipação da tutela, conforme dispõe o arigo 273 do Código de Processo Civil.III - Em nome da segurança jurídica e tendo em vista a presunção de legalidade das cláusulas de contrato livremente pactuado entre as partes, a autorização para depósito das parcelas incontroversas de contrato de mútuo só deverá ocorrer quando for evidente a ilegalidade da exigência ou o vício do consentimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE MÚTUO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA.I - A utilização do sistema francês de amortização (tabela price), por si só, não autoriza concluir pela capitalização mensal de juros.II - A existência de prova inequívoca das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação são requisitos para a antecipação da tutela, conforme dispõe o arigo 273 do Código de Processo Civil.III - Em nome da segurança jurídica e ten...