CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARTÃO MAGNÉTICO. CLONAGEM. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO.I - Se a instituição bancária não demonstra a culpa exclusiva do consumidor, deve reparar os danos materiais e compensar os danos morais decorrente dos prejuízos contabilizados pelo cliente, fruto da clonagem de seu cartão magnético.II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CARTÃO MAGNÉTICO. CLONAGEM. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO.I - Se a instituição bancária não demonstra a culpa exclusiva do consumidor, deve reparar os danos materiais e compensar os danos morais decorrente dos prejuízos contabilizados pelo cliente, fruto da clonagem de seu cartão magnético.II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVAS DISPENSÁVEIS. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.I - A prova pretendida pela parte não é indispensável à solução da lide e sendo o magistrado o destinatário da prova, incumbe-lhe, nos termos dos art. 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.II - O contrato, desde que válido e eficaz, deve ser cumprido pela partes contratantes. Entretanto, em face da relativização do princípio pacta sunt servanda, é possível a revisão judicial dos contratos e suas cláusulas para afastar eventuais ilegalidades, até mesmo em casos onde tenha havido quitação, ou quando, em sua execução, surgirem circunstâncias supervenientes, imprevistas e imprevisíveis, colocando um dos contratantes em situação de extrema dificuldade, tornando excessivamente onerosa a prestação da obrigação (CC, art. 478).III - O contrato celebrado entre as partes preenche os requisitos legais de validade, sendo firmado por agentes capazes, com objeto lícito e mediante forma não defesa em lei, além de não conter qualquer cláusula abusiva ou ilegal que o torne passível de invalidação. IV - Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INVALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVAS DISPENSÁVEIS. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.I - A prova pretendida pela parte não é indispensável à solução da lide e sendo o magistrado o destinatário da prova, incumbe-lhe, nos termos dos art. 125, II, e 130, do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.II - O contrato, desde que válido e eficaz, deve ser cumprido pela partes contratantes. En...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Não tendo sido demonstrada, em princípio, a abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela consistente na abstenção do credor em incluir o nome do devedor nos arquivos de consumo. Em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e até pronunciamento judicial em contrário, o contrato entabulado entre as partes é válido, e devidos são os valores das prestações espontaneamente contratadas pelo devedor mutuário. O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Orientação da Segunda Seção do STJ (Resp. nº 527. 618/RS, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 24/11/2003).Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente na forma devida, pois ocorreram, na época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, e não foram recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Sendo mera recomposição da moeda, a atualização monetária sobre saldo de poupança deve incidir a partir da data em que o índice oficial foi indevidamente expurgado.Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPANÇA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 / SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artig...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE UMA SÓ VEZ DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PEDIDO DE RETENÇÃO DE ARRAS E DE 20% (VINTE POR CENTO) A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do artigo 418 do Código Civil de 2002, Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.Não prospera a dedução de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas, pois não deve o promitente comprador pagar por despesas de administração de um bem que não recebeu.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE UMA SÓ VEZ DAS PRESTAÇÕES PAGAS. PEDIDO DE RETENÇÃO DE ARRAS E DE 20% (VINTE POR CENTO) A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do artigo 418 do Código Civil de 2002, Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualiz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CPC.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Nos termos do artigo 739-A, § 1º, do CPC, embora os embargos à execução não comportem, a princípio, efeito suspensivo, o magistrado pode suspender a execução quando, relevantes os seus fundamentos, seu prosseguimento puder causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CPC.Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, §1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. Nos termos do artigo 123, § 1º, do código de trânsito brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao Detran.Para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461 do código de processo civil e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS REFERENTES À MULTA E IPVA. ARTIGO 123, §1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASTREINTES. Nos termos do artigo 123, § 1º, do código de trânsito brasileiro, quem compra um veículo tem, em regra, o prazo de 30 dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome, junto ao Detran.Para a fixação do quantum devido, devem-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, b...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. EXECUÇÃO NULA. MULTA PROTELATÓRIA. 1. Decreta-se a nulidade da execução quando o credor hipotecário deixa de cumprir os requisitos de procedibilidade exigidos na lei, consubstanciados na ausência de encaminhamento de avisos de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado. 2. A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, somente é aplicável quando os embargos declaratórios são opostos com intuito protelatório.3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. EXECUÇÃO NULA. MULTA PROTELATÓRIA. 1. Decreta-se a nulidade da execução quando o credor hipotecário deixa de cumprir os requisitos de procedibilidade exigidos na lei, consubstanciados na ausência de encaminhamento de avisos de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado. 2. A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, somente é aplicável quando os embargos declaratórios são opostos com intuito protelatório.3....
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO.1. Verificada a incorporação da Telebrasília S/A pela Brasil Telecom S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, é de se ter por legítima essa empresa incorporadora para responder em ação cujo objeto é o descumprimento contratual perpetrado pela empresa extinta.2. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é de natureza pessoal e, por conseqüência, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos no Código Civil, restando, ipso facto, inaplicável as disposições da Lei nº 6.404/76.3. Por se tratar de demanda relativa a cumprimento de cláusula contratual, resulta inaplicável a MP nº 2.180-35/01 que traz prazo de prescrição qüinqüenal para as hipóteses de indenização por danos.4. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.5. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela.6. Conheceu-se do apelo e do adesivo, com o provimento do primeiro e o desprovimento do segundo.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO.1. Verificada a incorporação da Telebrasília S/A pela Brasil Telecom S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, é de se ter por legíti...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.1. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é de natureza pessoal e, por conseqüência, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos no Código Civil, restando, ipso facto, inaplicável as disposições da Lei nº 6.404/76.2. Por se tratar de demanda relativa a cumprimento de cláusula contratual, resulta inaplicável a MP nº 2.180-35/01 que traz prazo de prescrição qüinqüenal para as hipóteses de indenização por danos.3. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.4. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.1. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - ARTIGO 273 DO CPC.1 - Para o deferimento da antecipação de tutela é necessário que os fundamentos da pretensão à tutela antecipada sejam relevantes e apoiados em prova idônea.2 - A concessão de tutela antecipada, ainda na fase inicial do processo, não se contenta com a simples existência de direito subjetivo material, mas demanda prova inequívoca do direito alegado, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de qualquer de seus pressupostos fáticos e jurídicos a antecipação, mesmo que parcial do provimento judicial é medida temerária.3 - Paira sobre o ato administrativo presunção de legitimidade e legalidade e, assim, sem que haja demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, não há como suspender os seus efeitos.4 - A questão relativa à nulidade do Auto de Infração encontra-se afeta ao mérito da demanda principal, não sendo cabível, em sede de agravo de instrumento, suspender os seus efeitos, sem que haja prova inequívoca de sua ilegalidade.5 - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - ARTIGO 273 DO CPC.1 - Para o deferimento da antecipação de tutela é necessário que os fundamentos da pretensão à tutela antecipada sejam relevantes e apoiados em prova idônea.2 - A concessão de tutela antecipada, ainda na fase inicial do processo, não se contenta com a simples existência de direito subjetivo material, mas demanda prova inequívoca do direito alegado, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de qualquer de seus...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DEDUZIDOS NA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDOMÍNIO FORMADO POR EX-CÔNJUGES. IMÓVEL. PARTILHA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DISSENSO ENTRE OS CONDÔMINOS QUANTO À VENDA DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O momento para aquele que ocupa o pólo passivo da relação processual apresentar pedido é na resposta do réu, por meio de reconvenção. A peça de apelação não é adequada tampouco oportuna para o réu demandar em juízo. Se o réu não apresenta reconvenção, preclusa está a oportunidade petitória.2. De acordo com art. 1320 do Código Civil, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Dessa forma, ninguém é obrigado a permanecer em condomínio.3. Se os condôminos discordam quanto à venda de imóvel, a alienação judicial é a medida adequada para dissolução do condomínio e posterior divisão do valor obtido conforme homologado na separação judicial.4. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDOS DEDUZIDOS NA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDOMÍNIO FORMADO POR EX-CÔNJUGES. IMÓVEL. PARTILHA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DISSENSO ENTRE OS CONDÔMINOS QUANTO À VENDA DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.1. O momento para aquele que ocupa o pólo passivo da relação processual apresentar pedido é na resposta do réu, por meio de reconvenção. A peça de apelação não é adequada tampouco oportuna para o réu demandar em juízo. Se o réu não apresenta reconvenção, preclusa está a oportunidade petitória.2. De acordo com art. 1320 do C...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ.1 - Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a instituição financeira responsável pela conta poupança deve responder à ação em que se busca o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.2 - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos (art. 178, §10, inciso III, do Código Civil de 1916). Precedentes do STJ.3 - É pacífico o entendimento no sentido de que é devido, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%). 4 - Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ.1 - Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a instituição financeira responsável pela conta poupança deve responder à ação em que se busca o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos.2 - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescre...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.1. Para a interposição da ação monitória, não é necessária a declinação da causa debendi relativamente ao cheque prescrito, principalmente se proposta dentro do biênio previsto no artigo 61 da Lei nº. 7.357/85.2. Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, possuindo termo para adimplemento, deve incidir correção monetária e juros de mora a partir da data da sua emissão, consoante entendimento do artigo 397 caput do Código Civil e §1º, e art. 1º, da Lei 6.899/1981.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.1. Para a interposição da ação monitória, não é necessária a declinação da causa debendi relativamente ao cheque prescrito, principalmente se proposta dentro do biênio previsto no artigo 61 da Lei nº. 7.357/85.2. Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, possuindo termo para adimplemento, deve incidir correção monetária e juros de mora a partir da data da sua emissão, consoante entendimento do artigo 397 caput do Código Civil e §1º, e art. 1º, da Lei 6.899/1981.3. Recurso não...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE EFETUADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo. 2 - Tendo-se remetido várias intimações via publicação e também via Ar, e estando correto o endereço da pessoa jurídica, sendo recebida por um de seus funcionários, considera-se regular a intimação, não havendo necessidade de ser feita na pessoa de seu representante legal. Precedentes. 3 - Tendo em vista as certidões dos autos, comprovando as inúmeras intimações, escorreita a decisão que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa.4 - Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE EFETUADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo. 2 - Tendo-se remetido várias intimações via publicação e também via Ar, e estando correto o endereço da pessoa jurídica, sendo recebida por um de seus funcionários, considera-...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CÔNJUGE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR SUCESSÃO. FORMAL DE PARTILHA. PROPRIEDADE. DISSENSO ENTRE CO-PROPRIETÁRIOS.1. Desnecessária a figuração do cônjuge em ação de alienação judicial de imóvel adquirido por meio de sucessão, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.2. O formal de partilha é documento hábil a comprovar a titularidade de imóvel. 3. Mostra-se pertinente a alienação compulsória de imóvel em comum quando há desacordo entre os co-proprietários acerca da utilização do bem. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CÔNJUGE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR SUCESSÃO. FORMAL DE PARTILHA. PROPRIEDADE. DISSENSO ENTRE CO-PROPRIETÁRIOS.1. Desnecessária a figuração do cônjuge em ação de alienação judicial de imóvel adquirido por meio de sucessão, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.2. O formal de partilha é documento hábil a comprovar a titularidade de imóvel. 3. Mostra-se pertinente a alienação compulsória de imóvel em comum quando há desacordo entre os co-proprietários acerca da utilização do bem. 4. Recurso desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ABUNDÂNCIA DE CHUVAS E INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CONCESSÃO DO HABITE-SE. PRAZO. FIXAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.1. A culpa pelo atraso de quase dois anos - já considerado o prazo de tolerância de 3 (três) meses - na entrega do imóvel não pode ser carreada às chuvas ocorridas no período, pois, além de se tratar de fato previsível, cabia à construtora adequar o prazo de entrega observando, também, essa circunstância. Do mesmo modo, a inadimplência é risco do negócio, o qual não pode ser debitado na conta daqueles que honraram integralmente o compromisso assumido.2. A ocorrência de longo e injustificável atraso na entrega do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes lesa os interesses do consumidor, que estabeleceu legítima expectativa de deixar de pagar aluguel e se mudar para o imóvel adquirido ou auferir rendimentos mediante a locação do bem.3. A teor do disposto no art. 461 do Código de Processo Civil, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, aí incluídas as astreintes, nos moldes do § 4º.4. Recurso principal desprovido e provido o apelo adesivo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ABUNDÂNCIA DE CHUVAS E INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CONCESSÃO DO HABITE-SE. PRAZO. FIXAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE.1. A culpa pelo atraso de quase dois anos - já considerado o prazo de tolerância de 3 (três) meses - na entrega do imóvel não pode ser carreada às chuvas ocorridas no período, pois, além de se tratar de fato previsível, cabia à construtora adequar o prazo de entrega observando, também, essa circunstância. Do mesmo modo, a inadimplência é risco do negócio, o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil.3. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil.3. A alteração de critério de atual...
DIREITO ECONÔMICO, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. COMPLEMENTAÇÃO: DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA: NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO POR CÁLCULOS.1. Um dos requisitos para que o recurso adesivo seja admitido é a sucumbência recíproca. Mesmo que se admita a possibilidade de provimento do recurso dos autores, com o afastamento da prejudicial de mérito da prescrição, frente à sentença recorrida, não há falar em sucumbência recíproca. Apelo adesivo não conhecido.2. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, por essa razão, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 (Código Civil de 2002, art. 205).3. Milhares de consumidores assinaram com companhias telefônicas contratos de participação financeira, por meio dos quais concedia o uso de linha telefônica e a subscrição de ações correspondentes ao total investido. É dizer: através desses contratos, o Sistema TELEBRÁS captou dinheiro no mercado consumidor com o propósito de expandir a rede de telefonia no país. Ocorre que essas ações não tiveram como base o valor aportado pelos assinantes quando da contratação. Esse fato, aliado à alta inflação que assolava o país no momento, deu ensejo ao ajuizamento de milhares de ações judiciais, visando à recomposição dos prejuízos sofridos em razão da valorização das ações em detrimento da desvalorização do valor aportado. Na realidade, o consumidor, quando da contratação, não sabia o número de ações a serem subscritas já que a operação relativa ao aporte financeiro versus o valor patrimonial de cada ação dependia de balanço futuro. Nesse sentido, a contestação da Brasil Telecom. 4. É devido o pagamento de dividendos por tratar-se de mera decorrência do reconhecido direito à subscrição das ações faltantes.5. A emissão das ações complementares deve ser feita com observância do valor da ação estipulado no balanço patrimonial que era vigente ao tempo da integralização do pagamento. O montante das ações deve ter como parâmetro o balanço imediatamente anterior à integralização. Essa conduta retira da operadora de telefonia a possibilidade de escolher qual o balanço que melhor lhe aproveita (REsp n. 5000236/RS). Não há falar em liquidação por arbitramento porque é possível a apuração do número de ações por simples cálculo aritmético. (20070111231559APC, Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, 2ª Turma Cível, julgado em 22/10/2008, DJ 10/11/2008, p. 98)
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DIREITO ECONÔMICO, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIVIDENDOS. COMPLEMENTAÇÃO: DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE VENCEDORA DA DEMANDA: NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO POR CÁLCULOS.1. Um dos requisitos para que o recurso adesivo seja admitido é a sucumbência recíproca. Mesmo que se admita a possibilidade de provimento do recurso dos autores, com o afastamento da prejudicial de mérito da prescrição, frente à sentença recorrida, não há falar em sucumbência recíproca. Apelo adesivo...