DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Na hipótese vertente, não há como se aferir se o esbulho - se é que houve - ou a posse da ré ocorreu em data inferior a um ano e um dia, consoante dicção do art. 928 do Código de Processo Civil.02. Diante da incerteza acerca da data da posse ou do ato de esbulho supostamente praticado, impõe-se indeferir o pedido liminar de reintegração de posse. Precedentes desta Corte de Justiça.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Na hipótese vertente, não há como se aferir se o esbulho - se é que houve - ou a posse da ré ocorreu em data inferior a um ano e um dia, consoante dicção do art. 928 do Código de Processo Civil.02. Diante da incerteza acerca da data da posse ou do ato de esbulho supostamente praticado, impõe-se indeferir o pedido liminar de reintegração de posse. Precedentes desta Corte de Justiça.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA - PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCLUSÃO.A contagem dos juros deve iniciar-se a partir do vencimento de cada cota do condomínio não adimplida, ante a natureza da obrigação, sendo, por isso, exigíveis nos termos do art. 12, § 3°, da Lei 4.591/64.As dívidas de condomínio são positivas e líquidas, nos termos do art. 397 do Código Civil, incidindo a mora devida e prevista em assembléia a partir do não pagamento no dia aprazado, constituindo de pleno direito a mora do devedor.Por se tratar de obrigação periódica, as cotas condominiais vencidas, caso não pagas, devem ser incluídas na condenação, sendo cobradas até a efetivação do pagamento pelo devedor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA - PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO - INCLUSÃO.A contagem dos juros deve iniciar-se a partir do vencimento de cada cota do condomínio não adimplida, ante a natureza da obrigação, sendo, por isso, exigíveis nos termos do art. 12, § 3°, da Lei 4.591/64.As dívidas de condomínio são positivas e líquidas, nos termos do art. 397 do Código Civil, incidindo a mora devida e prevista em assembléia a partir do não pagamento no d...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e eqüidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou com o pagamento das despesas referentes ao reparo do veículo sinistrado, resta consubstanciada a sub-rogação nos direitos de crédito, razão pela qual dispensa-se a comprovação do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado.3 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.4 - Do mesmo modo, não há falar em prescrição, ante a demora no cumprimento da citação do réu, quando esta não ocorreu por culpa ou desídia do autor, inexistindo ofensa ao art. 219 do CPC. 5 - O valor pago a título de franquia deve ser abatido do valor total do reparo, porquanto a autora-seguradora já recebera aquele montante.6 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. FAMÍLIA POBRE. PENSIONAMENTO DOS PAIS. TERMO INICIAL.I - A morte de filho menor em acidente, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo sinistro a indenização por danos materiais, resultantes do auxílio que futuramente o filho poderia prestar-lhes, com início a partir da data em que a vítima completaria 14 (quatorze anos), época em que poderia exercer atividade remunerada, mesmo na condição de aprendiz.2. O reconhecimento do réu na peça contestatória, quando à culpa pelo evento lesivo, adunado às demais provas existentes nos autos, no sentido de que fora o causador do sinistro, inclusive por estar embriagado, afastam a pretendida isenção do dever indenizatório.3. Não estando o valor dos danos morais desconexos com casos similares e, de igual forma, não representando enriquecimento sem causa, mas sim desestímulo ao causador do dano, merece ser confirmado, em face da razoabilidade em que foi arbitrado. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. FAMÍLIA POBRE. PENSIONAMENTO DOS PAIS. TERMO INICIAL.I - A morte de filho menor em acidente, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo sinistro a indenização por danos materiais, resultantes do auxílio que futuramente o filho poderia prestar-lhes, com início a partir da data em que a vítima completaria 14 (quatorze anos), época em que poderia exercer atividad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.01.O artigo 283 do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda.02.É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada do contrato objeto da ação revisional, de forma a permitir ao magistrado a verificação do interesse processual, bem como a existência do direito vindicado.03.A inversão do ônus da prova, autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor somente deve ser adotada diante da efetiva constatação de hipossuficiência do consumidor, ou da verossimilhança de suas alegações.04.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.01.O artigo 283 do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda.02.É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada do contrato objeto da ação revisional, de forma a permitir ao magistrado a verificação do interesse processual, bem como a existência do direito vindicado.03.A inversão do ônus da prova,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. SETOR NOROESTE. NÃO CABIMENTO. ESCOLHA DE MODO MAIS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CPC.1.Conquanto o art. 615-A do Código de Processo Civil faculte ao exeqüente requerer a averbação de bens passíveis de penhora ou arresto, tal medida deve ser tomada com o escopo de dar publicidade do ajuizamento da execução, e não para impor ao executado um gravame tal que o impeça de desenvolver suas atividades.2.In casu, além de a TERRACAP possuir vários outros bens passíveis de constrição, a averbação premonitória pretendida pelo ora agravado tem o nítido condão de comprometer o desenvolvimento das atividades empresariais da executada, notadamente o de prejudicar os negócios decorrentes da alienação das projeções no Setor Noroeste.3.A execução deve observar o art. 620 do Código de Processo Civil, a fim de não impor ao devedor um gravame desnecessário quando da escolha do meio para a satisfação do crédito exeqüendo. 4.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. SETOR NOROESTE. NÃO CABIMENTO. ESCOLHA DE MODO MAIS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CPC.1.Conquanto o art. 615-A do Código de Processo Civil faculte ao exeqüente requerer a averbação de bens passíveis de penhora ou arresto, tal medida deve ser tomada com o escopo de dar publicidade do ajuizamento da execução, e não para impor ao executado um gravame tal que o impeça de desenvolver suas atividades.2.In casu, além de a TERRACAP possuir vários outros bens passíveis de constrição, a av...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, CC. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MINORAÇÃO. A jurisprudência dominante é no sentido de que, para que haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, deve-se comprovar a má-fé da parte demandante. Precedentes do C. STJ.Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que não comporta dilação probatória, devem os honorários ser fixados pela apreciação equitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Recursos conhecidos. Provido o recurso da autora e improvido o recurso da ré.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, CC. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MINORAÇÃO. A jurisprudência dominante é no sentido de que, para que haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, deve-se comprovar a má-fé da parte demandante. Precedentes do C. STJ.Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que não comporta dilação probatória, devem os honorários ser fixados pela apreciação equitativa do juiz, em atinência aos prescritivos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Recursos conheci...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão por dívida civil, decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia, é admitida pela Constituição Federal (art. 5º, LXVII), porém, nos termos do artigo 733 do CPC, havendo justificativa do devedor quanto à impossibilidade de arcar com o pagamento da prestação alimentícia e, ainda, demonstrando a intenção de adimplir a obrigação, apresentando proposta de parcelamento do débito, não há razões que justifiquem a privação de sua liberdade. 2. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DO DEVEDOR. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. A prisão por dívida civil, decorrente do inadimplemento de obrigação alimentícia, é admitida pela Constituição Federal (art. 5º, LXVII), porém, nos termos do artigo 733 do CPC, havendo justificativa do devedor quanto à impossibilidade de arcar com o pagamento da prestação alimentícia e, ainda, demonstrando a intenção de adimplir a obrigação, apresentando proposta de parcelamento do débito, não há razões que justifiquem a privação de sua liberdad...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.1. Segundo o disposto no art. 52, II, da Lei nº 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, os juros de mora devem incidir desde o dia de sua apresentação, não sendo aplicável, portanto, o art. 397 do Código Civil, que cuida de mora ex persona.2. O cheque que não tiver entrado em circulação, permanecendo em poder do beneficiário, enseja a discussão da relação jurídica subjacente à sua emissão, incumbindo a quem alega a prova da legitimidade da relação jurídica que ensejou a emissão da respectiva cédula, nos termos do artigo 333, I, do CPC.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA.1. Segundo o disposto no art. 52, II, da Lei nº 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, os juros de mora devem incidir desde o dia de sua apresentação, não sendo aplicável, portanto, o art. 397 do Código Civil, que cuida de mora ex persona.2. O cheque que não tiver entrado em circulação, permanecendo em poder do beneficiário, enseja a discussão da relação jurídica subjacente à sua emissão, incumbindo a quem alega a prova da legitimidade da relação jurídica que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE VALOR AUFERIDO COM A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OCORRIDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA DE DÍVIDAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral requerida não se presta a determinar, na hipótese, a existência ou não de dívidas contraídas pelo ex-casal durante o casamento, além de valer-se o magistrado do poder instrutório que lhe confere o Artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Sendo os bens partilháveis aqueles apurados quando da separação do casal, o imóvel alienado durante o casamento não integra a partilha.3. Ausente a efetiva comprovação pela ré do montante da dívida, bem como se foi contraída durante a convivência, ônus que lhe cabia, indefere-se a pretensão de partilhá-la. 4. Para fixação de verba alimentar é necessária não só a comprovação da necessidade de quem pleiteia, mas também a possibilidade de quem deve os alimentos. 5. Apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE VALOR AUFERIDO COM A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OCORRIDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTILHA DE DÍVIDAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral requerida não se presta a determinar, na hipótese, a existência ou não de dívidas contraídas pelo ex-casal durante o casamento, além de valer-se o magistrado do poder instrutório que lhe confere o Artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Sendo os bens partilháveis aqueles apurados...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. INTERDIÇÃO DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA MENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Decretada a interdição do apelado, em face de consolidação de doença mental, reconhece-se a nulidade do contrato de cessão de direitos pactuado entre as partes litigantes, porquanto inviável convolar os negócios jurídicos celebrados, isoladamente, pelo requerido com terceiros, ante a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.2. Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular. Precedente do STJ.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. INTERDIÇÃO DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA MENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Decretada a interdição do apelado, em face de consolidação de doença mental, reconhece-se a nulidade do contrato de cessão de direitos pactuado entre as partes litigantes, porquanto inviável convolar os negócios jurídicos celebrados, isoladamente, pelo requerido com terceiros, ante a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.2. Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a exist...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO PROVOU FATO DESCONTITUTIVO DO DIREITO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A intimação da parte se realiza pela publicação dos atos no órgão oficial, a teor do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Diante da inércia do apelante, a alegada nulidade por falta de colheita de depoimento pessoal do síndico é inconsistente, sendo certo que no ordenamento processual civil o silêncio conduz à presunção de desistência tácita. 3 - O patrono teve tempo hábil para intervir no feito, não se revelando lícito imputar o malogro da demanda à atuação da Defensoria Pública. 4 - O lacônico argumento de ausência de responsabilidade porque diversos são os fatos, inespecífico e desprovido de qualquer adminículo de prova. 5- Negado Provimento, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO PROVOU FATO DESCONTITUTIVO DO DIREITO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A intimação da parte se realiza pela publicação dos atos no órgão oficial, a teor do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Diante da inércia do apelante, a alegada nulidade por falta de colheita de depoimento pessoal do síndico é inconsistente, sendo certo que no ordenamento processual civil o silêncio conduz à presunção de desistência tácita. 3 -...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. BANIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, no julgamento do HBC 92.817-0 - RS, firmou a orientação no sentido de que a prisão civil por dívida, no Brasil, limita-se às hipóteses de inadimplemento de pensão alimentícia. Inafastável, pois, a conclusão de que, hoje, não cabe mais a prisão civil decorrente de descumprimento de contrato de alienação fiduciária (infidelidade no depósito). Aliás, afirmou o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, relator do writ, que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos, o qual goza de status normativo supralegal e foi ratificado, sem reserva, em 1992, pelo Brasil, só admite a possibilidade de prisão do devedor contumaz de alimentos e, por essa razão, torna inaplicável qualquer preceptivo infraconstitucional que diga o contrário, seja anterior ou não ao ato de ratificação.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. BANIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, no julgamento do HBC 92.817-0 - RS, firmou a orientação no sentido de que a prisão civil por dívida, no Brasil, limita-se às hipóteses de inadimplemento de pensão alimentícia. Inafastável, pois, a conclusão de que, hoje, não cabe mais a prisão civil decorrente de descumprimento de contrato de alienação fiduciária (infidelidade no depósito). Aliás, afirmou o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, relator do writ, que o Pacto de São José da Costa Ric...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDA. AFRONTA AO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, portanto de defesa (CF 5º, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível. (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, São Paulo: RT, 2001, 5. ed., p. 760). O indeferimento sumário de petição inicial defeituosa (que pode ser emendada ou completada por determinação judicial) destrói a esperança da parte e obstaculiza o acesso à via judicial, podendo constituiir desprestígio ao Judiciário. Por isso é que ele somente é permitido quando a emenda se revelar impossível.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDA. AFRONTA AO ART. 284 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, portanto de defesa (CF 5º, XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível. (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não obtida a composição amigável entre as partes perante o Juiz, às partes é assegurado o direito de se conciliarem extrajudicialmente, com o intuito de solucionar o litígio em curso. Ademais, não há obrigatoriedade, nos casos que comportam o julgamento antecipado da lide, de realização de audiência de conciliação. O deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação do beneficiário às verbas sucumbenciais. Verificado que os honorários de sucumbência foram fixados, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil, não prospera o pleito de redução do valor dos encargos de sucumbência. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONCILIAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não obtida a composição amigável entre as partes perante o Juiz, às partes é assegurado o direito de se conciliarem extrajudicialmente, com o intuito de solucionar o litígio em curso. Ademais, não há obrigatoriedade, nos casos que comportam o julgamento antecipado da lide, de realização de audiência de conciliação. O deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação do beneficiário às verbas...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC). MAJORAÇÃO. CABIMENTO.1. Ao fixar os honorários advocatícios com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve o magistrado observar os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do referido artigo.2. Verificado que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não atende, de forma satisfatória, os parâmetros previstos no artigo 20 do código de Processo Civil, impõe-se a majoração da aludida verba de sucumbência.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC). MAJORAÇÃO. CABIMENTO.1. Ao fixar os honorários advocatícios com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve o magistrado observar os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do referido artigo.2. Verificado que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não atende, de forma satisfatória, os parâmetros previstos no artigo 20 do código de Processo Civil, impõe-se a majoração da aludida verba de sucumbência.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO CONSTATADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS PELO IMPETRANTE.1. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.2. No caso vertente, constatou-se a omissão no venerando acórdão, quanto ao responsável pelo pagamento de custas processuais no mandado de segurança examinado. Ainda que ausente norma legal acerca de tal ponto na lei de regência do mandamus, o Código de Processo Civil consubstancia diploma subsidiário, de modo que, com base no artigo 20, caput, deve o vencido arcar com as custas processuais. 3. Embargos declaratórios acolhidos, a fim de que conste, no venerando acórdão, que as custas processuais, relativas ao mandado de segurança analisado, sejam pagas pelo Impetrante, ora Embargado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO CONSTATADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS PELO IMPETRANTE.1. Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão-somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária.2. No caso vertente, constatou-se a omissão no venerando acórdão, quanto ao responsável pelo pagamento de custas processuais no mandad...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo imprescindível à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Inexistindo depósito ou caução idônea, nem sendo demonstrada a plausibilidade do direito, cabível será a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E AUSENTE A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1.Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute a cobrança da dívida, havendo questionamento parcial dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária para elidir a mora configurada, sendo impres...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PERÍCIA. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO FORMADA. ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE. 1.Impossibilidade de conhecimento do pedido de produção de provas, quando não requerido na instância inferior.2.Contrato de compra e venda celebrado entre particulares, sem a presença de fornecedor, não configura relação de consumo.3.A possibilidade de livre disposição sobre as cláusulas e as condições do contrato caracteriza um negócio jurídico bilateral paritário.4.Não sendo contrato de adesão, e estando as partes em situação de igualdade, é válida a cláusula de eleição de foro, em nome do princípio da autonomia da vontade. Inteligência do artigo 111 do Código de Processo Civil, Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência consolidada.5.Agravo parcialmente provido para firmar a competência da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PERÍCIA. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO FORMADA. ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE. 1.Impossibilidade de conhecimento do pedido de produção de provas, quando não requerido na instância inferior.2.Contrato de compra e venda celebrado entre particulares, sem a presença de fornecedor, não configura relação de consumo.3.A possibilidade de livre disposição sobre as cláusulas e as condições do contrato caracteriza um negócio jurídico bilateral paritário.4.Não sendo contrato de adesão, e estan...