PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso.
3. Agravo no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1393787/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracon...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A responsabilidade do hospital pela infecção hospitalar é objetiva, pois essa decorre do fato da internação - ou seja, está relacionada aos serviços relativos ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia) -, e não da atividade médica em si.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1394939/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A responsabilidade do hospital pela infecção hospitalar é objetiva, pois essa decorre do fato...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO PARCIAL DE SALÁRIO.
DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O provimento do especial, para reconhecer a ocorrência de dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1577349/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO PARCIAL DE SALÁRIO.
DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O provimento do especial, para reconhecer a ocorrência de dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1577349/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL CELEBRADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR. DANO MORAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inadimissível a revisão do julgado quanto ao termo inicial da prescrição, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.390/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL CELEBRADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR. DANO MORAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inadimissível a revisão do julgado quanto ao termo inicial da prescrição, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regiment...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES.
IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA-RÉ.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. Incidência, na hipótese, da Súmula 168 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EREsp 1380749/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES.
IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA-RÉ.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que, em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. Incidência, na hipótese, da Súmula 168 do STJ.
2. Agravo interno desprovido....
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. LIMINAR. PLACA NO IMÓVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto por Clayton Moller, ora recorrido, contra o Ministério Público Federal, ora recorrente, em face da decisão interlocutória que deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo Parquet federal, em liminar.
2. A iterativa jurisprudência do STJ é no sentido de que, para analisar os critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão ou não da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário, como regra, o reexame dos elementos probatórios a fim de aferir a "prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação", nos termos do art. 273 do CPC, impossível em Recurso Especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Enfim, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
4. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1403619/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. LIMINAR. PLACA NO IMÓVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto por Clayton Moller, ora recorrido, contra o Ministério Público Federal, ora recorrente, em face da decisão interlocutória que deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo Parquet federal, em liminar.
2. A iterativa jurisprudência do STJ é no sentido de que, para analisar os critéri...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. ART.
334 DO CP. REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES STF E STJ.
1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca da reiteração criminosa em delitos da mesma natureza demostra elevado grau de reprovabilidade da conduta e maior grau de lesividade jurídica provocada, sendo que, inclusive as reiteradas autuações em processo administrativos fiscais, os inquéritos e ações penais em curso, mesmo não configurando a reincidência, são suficientes para reconhecer a habitualidade criminosa (art. 334 do Código Penal).
2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1585898/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. ART.
334 DO CP. REITERAÇÃO DELITIVA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES STF E STJ.
1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando a existência de informações acerca da reiteração criminosa em delitos da mesma natureza demostra elevado grau de reprovabilidade da conduta e maior grau de lesividade jurídica provocada, sendo...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. TEMAS NÃO SUSCITADOS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensa aplicação das Súmulas 126/STJ e 283/STF não foram declinados por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, não havendo, pois, como enfrentá-los por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o delito do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003 busca tutelar a segurança pública, colocada em risco com a posse ou porte de arma, acessório ou munição à revelia do controle estatal, não impondo à sua configuração o resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1577846/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. TEMAS NÃO SUSCITADOS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretensa aplicação das Súmulas 126/STJ e 283/STF não foram declinados por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, não havendo, pois, como enfrentá-los por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento assente no sentido de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal é de perigo abstrato ou presumido, que visa a proteger a saúde pública, não havendo necessidade, portanto, de colocação em risco do bem jurídico tutelado, de tal forma que não há falar em incidência do postulado da insignificância em delitos desse jaez, porquanto, além de ser dispensável a efetiva ofensa ao bem jurídico protegido, a pequena quantidade de droga é inerente à própria essência do crime em referência.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1581573/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento assente no sentido de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal é de perigo abstrato ou presumido, que visa a proteger a saúde pública, não havendo necessidade, portanto, de colocação em risco do bem jurídico tutelado, de tal forma que não há falar em incidência do postulado da insignificância em delitos desse jaez, p...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena (Precedentes).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1602827/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO COMETIDA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA MULHER. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reiterada de que não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Logo, a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipic...
PROCESSO PENAL, RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVAS EXTRAÍDAS DO APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL NÃO EVIDENCIADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. LEI PENAL EM BRANCO HETERÓLOGA. SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA ELENCADA NA PORTARIA 344/98 DA ANVISA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O entendimento perfilhado pela Corte a quo está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
2. Embora seja despicienda ordem judicial para a apreensão dos celulares, pois os réus encontravam-se em situação de flagrância, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática. Em verdade, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados, de modo a proteger tanto o direito individual à intimidade quanto o direito difuso à segurança pública. Precedente.
3. O art. 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do sigilo telefônico, da correspondência, das comunicações telegráficas e telemáticas e de dados bancários e fiscais, devendo a mitigação de tal preceito, para fins de investigação ou instrução criminal, ser precedida de autorização judicial, em decisão motivada e emanada por juízo competente (Teoria do Juízo Aparente), sob pena de nulidade.
Além disso, somente é admitida a quebra do sigilo quando houve indício razoável da autoria ou participação em infração penal; se a prova não puder ser obtida por outro meio disponível, em atendimento ao princípio da proibição de excesso; e se o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.
4. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu (Precedentes).
5. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Mister se faz consignar que provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
6. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Precedentes.
7. Esta Corte Superior de Justiça há muito consolidou seu entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ao delito de tráfico ilícito de drogas, uma vez que o bem jurídico protegido é a saúde pública, sendo o delito de perigo abstrato, afigurando-se irrelevante a quantidade de droga apreendida" (AgRg no REsp 1578209/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016).
8. O cloreto de etila está elencado como substância psicotrópica na Portaria n. 344/98 da ANVISA, cuja comercialização é defesa em todo o território nacional, tratando-se de droga para fins do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, norma penal em branco heteróloga.
9. Recurso parcialmente provido, tão somente para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas no celular do recorrente e determinar o seu desentranhamento dos autos.
(RHC 67.379/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
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PROCESSO PENAL, RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVAS EXTRAÍDAS DO APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL NÃO EVIDENCIADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. LEI PENAL EM BRANCO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no regime de execução extrajudicial do Decreto-Lei n° 70/1966, somente é legítima a publicação de edital, inclusive da realização do leilão, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal do devedor por meio do Cartório de Título e Documentos.
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que foi observado o procedimento legal, com diversas tentativas de notificação dos executados sobre a realização da penhora, demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 957.986/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no regime de execução extrajudicial do Decreto-Lei...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS. RECUSA DA FAZENDA EXEQUENTE FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NOS ARTS. 655 DO CPC/73 E 11 DA LEI 6.830/80. DIREITO DA EXEQUENTE. MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL QUE DEPENDE DE PROVA DO EFETIVO COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial, que, por sua vez, fora interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob o rito do art.
543-C do CPC/73, o REsp 1.337.790/PR (Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 07/10/2013), reafirmou sua jurisprudência no sentido que se mostra legítima a recusa, pelo Fisco exequente, da nomeação à penhora de direitos creditórios oriundos de precatórios, em vista da inobservância da ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida nos arts. 655 do CPC/73 e 11 da Lei 6.830/80.
III. Ao contrário do que se sustenta, no presente Agravo Regimental, eventual mitigação da ordem prevista, nos arts. 655 do CPC/73 e 11 da Lei 6.830/80, depende de prova, não de que os direitos creditórios oriundos dos precatórios oferecidos à penhora seriam suficientes ou menos onerosos para a garantia do crédito fiscal exequendo, mas, sim, de que, deferida a constrição sobre outros bens, segundo a ordem de preferência legal, haveria real comprometimento do prosseguimento da atividade econômica da pessoa jurídica executada, prova essa que deve ser feita, não pela Fazenda exequente, mas pelo próprio executado, pois é dele o referido ônus probatório, do qual não se desicumbiu, no caso.
IV. Considerando o teor do § 3º do art. 16 da Lei 6.830/80, que veda a compensação, em sede de Execução Fiscal, não cabe ao STJ pronunciar-se, nestes autos de Recurso Especial em Agravo de Instrumento em Execução Fiscal, sobre as disposições normativas contidas nos arts. 100, caput e § 9º, da Constituição Federal, 78, § 2º, do ADCT e 368 do Código Civil.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518130/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS. RECUSA DA FAZENDA EXEQUENTE FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NOS ARTS. 655 DO CPC/73 E 11 DA LEI 6.830/80. DIREITO DA EXEQUENTE. MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL QUE DEPENDE DE PROVA DO EFETIVO COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA EXECUTADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão que deu provimento ao Recurs...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
MULTA PELA VENDA ANTECIPADA DO VEÍCULO. PENALIDADES COM FATOS GERADORES E JUSTIFICATIVAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CUMULAÇÃO. NO CASO CONCRETO, EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO NÃO SE DEU COM JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E FIXAÇÃO DA MULTA, MOSTRA-SE DESCABIDA A SUA EXIGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 3º, § 6º, do Decreto-lei nº 911/1969, a sentença que decretar a "improcedência da ação" de busca e apreensão, também condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, caso o bem apreendido já tenha sido alienado. Essa pena visa a recompor os prejuízos materiais causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante.
2. A multa prevista nos arts. 461, § 4º, e 461-A, § 3º, do CPC/73 tem cabimento nas hipóteses de descumprimento de ordens judiciais, sendo fixada justamente com o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação assinalada. Encontra justificativa no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na necessidade de se assegurar pronto cumprimento às decisões judiciais cominatórias.
3. Considerando que as sanções em apreço possuem justificativas e fatos geradores distintos, não há obstáculo, em princípio, a sua cumulação.
4. No caso concreto, porém, em que ação de busca e apreensão foi extinta sem julgamento de mérito por decisão judicial que, ademais, não contemplou a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-lei nº 911/69, mostra-se descabida sua cobrança. Isso porque referidas circunstâncias estão assinaladas na própria norma de regência como pressupostos para exigência da multa em apreço.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1487095/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
MULTA PELA VENDA ANTECIPADA DO VEÍCULO. PENALIDADES COM FATOS GERADORES E JUSTIFICATIVAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CUMULAÇÃO. NO CASO CONCRETO, EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO NÃO SE DEU COM JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E FIXAÇÃO DA MULTA, MOSTRA-SE DESCABIDA A SUA EXIGÊN...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PICHAÇÃO DE EDIFÍCIO TOMBADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS.
GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
1. Conforme jurisprudência assentada nesta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. O decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresentou motivação concreta, apta a justificar a segregação provisória, tendo-se valido de argumentos genéricos, da repetição de elementos inerentes ao próprio tipo penal supostamente violado e da presunção, sem amparo em elementos reais de convicção, de que o recorrente, em liberdade, represente risco à ordem pública.
3. A ausência de elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar configura constrangimento ilegal. Precedentes.
4. As condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
5. O fato de o objeto jurídico atingido tratar-se de edifício tombado não pode conduzir, necessariamente, ao decreto de prisão preventiva, sob o pálio de se tratar de garantia da ordem pública, tendo em vista tratar-se de elemento inerente ao próprio fato típico, previsto no art. 65, § 1º, da Lei 9.605/98.
6. Recurso ordinário a que se dá provimento, para revogar a prisão do recorrente, salvo se por outro motivo não estiver preso, substituindo-a por medidas cautelares cabíveis, a serem fixadas pelo Juízo de piso.
(RHC 74.795/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PICHAÇÃO DE EDIFÍCIO TOMBADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS.
GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
1. Conforme jurisprudência assentada nesta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura dos recorrentes, JOÃO BATISTA BRAZ e ROBERTO ALDO BRAZ, sem prejuízo de nova decisão fundamentada de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
(RHC 74.292/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura dos recorrentes, JOÃO BATISTA BRAZ e ROBERTO ALDO B...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ART. 593, II, DO REVOGADO CPC. PENHORA PRÉVIA OU PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A fraude à execução, ao tempo do revogado Código de Processo Civil, exigia o registro da penhora ou prova da má-fé do adquirente, questões que não podem ser examinadas por esta Corte antes que o Tribunal de origem o faça, porquanto ligadas aos fatos da causa, o que encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 866.075/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ART. 593, II, DO REVOGADO CPC. PENHORA PRÉVIA OU PROVA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. A fraude à execução, ao tempo do revogado Código de Processo Civil, exigia o registro da penhora ou prova da má-fé do adquirente, questões que não podem ser examinadas por esta Corte antes que o Tribunal de origem o faça, porquanto ligadas aos fatos da causa, o que encontra o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula.
2. Agravo interno a que se nega provimento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". (Súmula 211/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 887.489/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". (Súmula 211/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 887.489/SP, Rel. Ministra MARI...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS ENSEJADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Não se configurou nos autos omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois, conforme consignado na decisão recorrida, não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes.
2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese de aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 887.835/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS ENSEJADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1. Não se configurou nos autos omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois, conforme consignado na decisão recorrida, não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes.
2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda a incursão nos elementos fático-probató...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO, DAS REGRAS DO EDITAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7 E 5/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 10/05/2016, contra decisão monocrática publicada em 05/05/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Hécio Gomes Engenharia LTDA contra o Secretário Municipal de Habitação do Rio de Janeiro, objetivando a suspensão do procedimento licitatório e a nulidade do ato de eliminação da impetrante, referente à Licitação Pública Internacional (LPI) 01/2013, promovida pela Secretaria de Habitação do Município do Rio de Janeiro.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. O Tribunal de origem, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, reconheceu que, "ao que se vê da Cláusula 5.3 da LPI 001/2013, ficara a critério da contratante a pré ou pós-qualificação dos candidatos, tendo-se optado pela segunda forma de avaliação do menor preço oferecido que, nos termos do item 32.1, não resulta, em linha de princípio, de uma singela enunciação numérica do preço, mas do preço avaliado ou encontrado não isolada e numericamente enunciado, mas da avaliação em conjunto com a idoneidade técnica e econômica dos concorrentes, a partir do atendimento aos pré-estabelecidos requisitos dos Documentos de Licitação", e que "nenhum dos argumentos da impetrante, aliados às provas trazidas aos autos, se revelam suficientes ao comprometimento do atuar administrativo - presumidamente legítimo como os demais atos oficiais em geral, muito menos substancia, qualquer vício formal no processo seletivo, regularmente transcorrido". Assim, a alteração de tal conclusão exigiria o reexame de matéria fática e da interpretação do edital que regulou a contratação pública, atraindo os óbices das Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente.
V. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência do enunciado da Súmula 283 do STF ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 895.471/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 04/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO, DAS REGRAS DO EDITAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7 E 5/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto e...