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Jurisprudência

TJAC 1000857-35.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Instauração da Ação Penal. Perda do objeto. - Demonstrado que o Inquérito Policial que apura as condutas atribuídas ao paciente já foi concluído e a Ação Penal já foi instaurada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a remessa daquele a Juízo, restando a Ordem prejudicada . - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000857-35.2017.8.01.0000, acordam, à unanimida...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000851-28.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000851-28.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000848-73.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000838-29.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Ausência das condições legais. Concessão em parte. - Ressalvadas as exceções legais, nos crimes punidos com detenção o acusado se ver processar solto, principalmente se as suas condições pessoais são favoráveis, podendo a ele ser impostas medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000838-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000836-59.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Execução de pena. Regime Disciplinar Diferenciado. Via inadequada. Não conhecimento. A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Decisão proferida em sede de execução penal, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000836-59.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, qu...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000835-74.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Liberdade provisória. Fiança. Dispensa. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do pagamento da fiança fixada pela autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000835-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000824-45.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000818-38.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado....
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000798-47.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000798-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000797-62.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória definitiva. Cumprimento da pena. Regime semiaberto. Alegação de transtorno mental. Pleito de suspensão do mandado de prisão. Prisão domiciliar. Matéria afeta ao Juízo da execução. - Constatando-se a instauração de Incidente de Sanidade Mental que não concluiu pela inimputabilidade do acusado, deve a matéria atinente à alegação de transtorno mental ser submetida ao Juízo da execução, dada a impossibilidade de produção de provas em sede de Habeas Corpus. - Deve ser assegurado ao apenado o seu recolhimento a estabelecimento prisional adequa...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000772-49.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000772-49.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prej...
Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000785-48.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000785-48.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada,...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000698-92.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Concurso material de crimes. Sentença condenatória. Regime inicialmente fechado. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000698-92.2017.8.01.0000, acordam...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000746-51.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10007...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000539-52.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Calúnia. Difamação. Injúria. Queixa-crime. Recebimento. Audiência de conciliação. Condição de procedibilidade. Nulidade. Ausência - A jurisprudência tem assentado que "é cediço que no terreno das nulidades no âmbito no processo penal vige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as pe...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Abuso de Autoridade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000712-76.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Dano qualificado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000712-76.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos te...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000711-91.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para a homologação. Prisão preventiva. Decretação. Perda do objeto. - Demonstrado que a prisão em flagrante do paciente já foi homologada e convertida em preventiva, cessa o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal providência, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000711-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000738-74.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Ingresso de telefone em presídio. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ha...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000648-66.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000634-82.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000634-82.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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