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Jurisprudência

TJAC 0003380-38.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIRME ARCABOUÇO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENTE ESPECÍFICO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente demonstradas, no curso do processo, as provas da autoria e materialidade, no crime de tráfico de drogas, não há se falar em absolvição por al...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0011623-06.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE. Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo. Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012221-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância primeva. 2. A palavra da...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007626-75.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EBRIEDADE POR MEIO DA PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência de realização de exame de alcoolemia não induz à atipicidade do fato pelo não preenchimento de elemento objetivo do tipo (art. 306 da Lei 9.503/97), se de outra forma se puder comprovar a...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000930-25.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre quem modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002175-71.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU APROXIMADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESABONADORAS. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso antecedentes e as circunstâncias do delito, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500408-68.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFISSÃO. PALAVRAS FIRMES DOS MILICIANOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33 PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIAS APONTAM PARA TRAFICÂNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTITATIVO ELEVADO DE MACONHA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria do fato, pelo testemunho do...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010963-07.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006. 2. Extrai-se da extensa prova produzida nos presentes autos, trata-se de usuário-traficante, ou seja, além de fazer...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003831-27.2015.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE MILICIANOS. VALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA NO SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, devidamente comprovadas, por meio de prova testemunhal e pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O depoimento policial prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a respaldar a condenação, notadamente quando ausente dúvi...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005028-85.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVA E OBRIGATÓRIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. DECOTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃ...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010030-49.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA - FACA - E ARMA DE FOGO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.Verificado nos autos que o crime contra o patrimônio se deu mediante grave ameaça, consistente na utilização de faca, fato este afirmado pela vítima em seu depoimento judicial, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para o de furto. 2. Recurso Conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001331-64.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE ENGANAR PESSOA COMUM. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. É impossível a absolvição se estiverem demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, como no presente caso, haja vista que substituir fotografia em cédula de identidade de terceiro se amolda ao tipo penal do art. 297 do Código Penal. 2. O crime de falsificação de documento público...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003712-03.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CABAIS. CONFISSÃO. TESTE DE ALCOOLEMIA POSITIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido constatando a presença de 0,59 mg/L de álcool no sangue, aliado ao depoimento dos agente de trânsito que efetivou a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. 2. Havendo elementos indicativos nos autos de que o apelante dirigia com capacidade psicomotora alterada, isto é suficiente para afetar a segurança v...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008534-06.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. As provas existentes no caderno processual, consistentes nos relatos das testemunhas, estas apontando para a exacerbada imprudência do apelante, que conduzia o veículo no período noturno, em pista molhada, em alta velocidade, e ainda deixando de prestar socorro à vítima, mesmo sem risco pessoal, são mais que suficientes para julgar procedente a denúncia e autorizar a condenação....
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013412-35.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, E EM RAZÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. CONSIDERAÇÃO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria e materialidade do delito de roubo qualificado, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de d...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024121-42.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO.  APROPRIAÇÃO E DESVIO DE PENSÃO DO IDOSO, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À PRÁTICA DO DELITO NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DE COABITAÇÃO. SITUAÇÃO AMPLAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INÚMERAS PRÁTICAS DELITIVAS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas no caso concreto e em consonância com o...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004055-96.2014.8.01.0002
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima. 2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006649-52.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL NOS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Restando as declarações da vítima, bem como das testemunhas, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo a condenação ser mantida. 2. Sendo o acusado reconhecido pelas vítimas como sendo o autor do crime de roubo, não há que se falar...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010716-60.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Vigora no processo penal o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ocorre o crime de roubo quando há o emprego de grave ameaça ou violência contra a vítima, não se exigindo, para a caracterização do tipo penal, que a violência cause lesão corporal leve. 4. Comprovada a vio...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009502-34.2015.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALIBI NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se mantém. 2. Merecem credibilidade as declarações da vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar o acusado como autor do crime. 3. O reconhecimento inicialme...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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