APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. As palavras dos milicianos não formam um conjunto uníssono, são inconsistentes a apontar para o cometimento do crime descrito na exordial acusatória, descaracterizando o crime de desobediência, o que leva a uma inevitável solução absolutória.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Não restando devidamente comprovados autoria e materialidade, porquanto inexistentes provas cabais e seguras, absolvição é medida que se impõe.
2. As palavras dos milicianos não formam um conjunto uníssono, são inconsistentes a apontar para o cometimento do crime descrito na exordial acusatória, descaracterizando o crime de desobediência, o que leva a uma inevitável solução absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas, na clandestinidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas, na clandestinidade.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE NÃO EVIDENCIADA A PRESENÇA DO REQUISITOS DO ART. 71, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, ancorada as firmes palavras da vítima, justifica a condenação nos moldes da instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Não restando evidenciados os requisitos do art. 71, do Código Penal, a aplicação do instituto do crime continuado é indevida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE NÃO EVIDENCIADA A PRESENÇA DO REQUISITOS DO ART. 71, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade, ancorada as firmes palavras da vítima, justifica a condenação nos moldes da instância singela, não havendo que se cogitar em solução absolutória.
2. Não restando evidenciados os requisito...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. (Art. 63 do Código Penal)
3. Para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, não basta, somente, que o acusado não seja reincidente, fazendo-se necessário, ainda, que a medida seja socialmente recomendável. (Art. 44, § 3º, do Código Penal)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a senten...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293 , § 2º , da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circun...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:02/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos do art. 63, caput, do Código Penal, verifica-se quando o agente comete o novo crime, depois de transitar em julgado a sentença penal que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, o que não é o caso dos autos.
3. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente fundamentada, considerando que o magistrado processante percorreu todas as fases da dosimetria da pena, tendo ao final sido fixada no patamar juridicamente escorreita e justa, nada tendo a modificar.
2. Para fins do reconhecimento da agravante da reincidência, nos termo...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA DE NATUREZA CRIMINAL. PERDA DO OBJETO EM FACE DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, ex vi do art. 107, I, do Código Penal, e de consequência, perde o objeto o conflito de competência que visava a oitiva de testemunha da denuncia.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA DE NATUREZA CRIMINAL. PERDA DO OBJETO EM FACE DA MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, ex vi do art. 107, I, do Código Penal, e de consequência, perde o objeto o conflito de competência que visava a oitiva de testemunha da denuncia.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FATOS SE AMOLDAM À FIGURA TÍPICA DO CRIME DE FURTO. NÃO HOUVE ENTREGA DA RES FURTIVA ESPONTANEAMENTE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS FRAUDULENTOS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º 'C', DO CP. CONHECIMENTO NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória.
2. Não há que se falar em desclassificação do crime de furto para estelionato, eis que os fatos se amoldam à figura típica descrita no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. A fixação da regime prisional mais brando encontra vedação no art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal, notadamente pela reincidência do apelante.
5. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FATOS SE AMOLDAM À FIGURA TÍPICA DO CRIME DE FURTO. NÃO HOUVE ENTREGA DA RES FURTIVA ESPONTANEAMENTE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS FRAUDULENTOS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º 'C', DO C...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTES VALORADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM OUTROS AUTOS.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente todas as circunstâncias judiciais consideradas em seu desfavor.
2. Devida a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, quando todas as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis.
3. Ao proceder a detração penal do apelante, poderia restar prejudicada a execução da pena que lhe foi anteriormente imposta, porque eventual concessão de regime prisional menos gravoso neste processo, poderia colocar em liberdade àquele que não faz jus a tal direito, dada a sua condenação em outros autos, ficando, portanto, a cargo do Juízo da execução proceder a aplicação do referido instituto de forma definitiva, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTES VALORADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM OUTROS AUTOS.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente todas as ci...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE INDEVIDAMENTE VALORADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, considerada em seu desfavor.
2. Devida a adoção do regime prisional aberto, e sendo a pena inferior a 4 (quatro) anos, quando todas as circunstâncias judiciais lhes são favoráveis, adota-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, o que é o caso dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE INDEVIDAMENTE VALORADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A pena-base do apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade, considerada em seu desfavor.
2. Devida a adoção do regime prisional aberto, e sendo a pena infe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS NÃO FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, do ART. 33, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 44, I, DO CP. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. INVIABILIDADE. PENA ACESSÓRIA PROPORCIONAL À PRINCIPAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE.
1. Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, e o apelante não alcançando êxito em justificar a condição de usuário, não há que se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33 para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.
2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa.
3. É inaplicável a causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei de drogas, quando o apelante não preenche os requisitos.
4. Não há que se falar em regime prisional mais brando, nem tampouco em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força das vedações contidas nos art. 33, e 44, I ambos do Código Penal.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS NÃO FUNDAMENTADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, do ART. 33, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, adquirem especial valor probatório.
2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa.
3. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível a negativação das circunstâncias e das consequências do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, ad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXISTÊNCIA DE PROVA A RESPALDAR A DECISÃO DOS JURADOS PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastadas quando, de forma inequívoca, mostrarem-se absolutamente improcedentes.
Caso contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXISTÊNCIA DE PROVA A RESPALDAR A DECISÃO DOS JURADOS PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
As qualificadoras propostas na denúncia somente podem ser afastada...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ATINENTE AO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante das teses que sobressaem do conjunto probatório, opta por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juízo a quo considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fundamentando a sua decisão de forma justa e proporcional à sua conduta, motivo pelo qual deve ser mantida a r. Sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ATINENTE AO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante das teses que sobressaem do conjunto probatório, opta por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
Ao est...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DO INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. INAPLICÁVEL. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS.
A não realização do Exame de sanidade mental não gera qualquer nulidade quando inexiste nos autos fundamentos razoáveis e plausíveis, sob pena de configurar-se mero recurso protelatório, não implicando em cerceamento defesa, vez que tal prova não possui valor probatório nenhum para os presentes autos, além de que não há dúvidas quanto a materialidade e autoria dos crimes em comento.
Não há que se falar em absolvição, quando comprovada a materialidade e a autoria do delito de forma cabal.
A fixação da pena em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para o crime de apropriação indébita, e em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão para o crime de Cárcere Privado, estão consubstanciado pela valoração negativa das circunstâncias judiciais referente à culpabilidade e as consequências do crime, bem ainda, na segunda fase pela presença da agravante do art. 61, Inc. II, letra "e", do Código Penal.
Quanto a aplicação de regime mais brando, impossível em face da quantidade da pena privativa de liberdade estabelecida, qual seja, 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a qual impede a imposição do regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DO INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. INAPLICÁVEL. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS.
A não realização do Exame de sanidade mental não gera qualquer nulidade quando inexiste nos autos fundamentos razoáveis e pl...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos suficientes de prova para se concluir que o apelante possuía ciência da origem criminosa do bem que estava em seu poder, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação dolosa.
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas autoria e materialidade delitivas e, ainda, a desproporcionalidade da ação excluindo a aplicação da excludente de ilicitude inerente ao exercício regular de direito, deve a sentença ser reformada para condenar o recorrido nas sanções previstas no tipo penal descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas autoria e materialidade delitivas e, ainda, a desproporcionalidade da ação excluindo a aplicação da excludente de ilicitude inerente ao exercício regular de direito, deve a sentença ser reformada para condenar o recorrido nas sanções previstas no tipo penal descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
3. A confissão extrajudicial é prova válida e hábil à formação do juízo condenatório, quando em consonância com as declarações prestadas pela própria vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. Estando a autoria e materialidade do delito de ameaça, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes de ameaça, especialmente os praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da ví...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania prevista no Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania prevista no Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal.