RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza.
Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal.
Apelo não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza.
Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal.
Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO
1. É inviável a fixação da pena-base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhe é desfavorável as circunstâncias do crime, não merecendo nenhum reparo na dosimetria eis que aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REFORMA DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO
1. É inviável a fixação da pena-base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhe é desfavorável as circunstâncias do crime, não merecendo nenhum reparo na dosimetria eis que aplicada de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante empurrou a vítima, à época com 10 (dez) anos de idade, provocando a lesão descrita no laudo pericial.
2. Do contexto probatório restou evidenciado que o ofendido não ficou mais de 30 (trinta) dias impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas, razão pela qual tipifica-se o delito como lesão corporal leve.
3. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante empurrou a vítima, à época com 10 (dez) anos de idade, provocando a lesão descrita no laudo pericial.
2. Do contexto probatório restou evidenciado que o ofendido não ficou mais de 30 (trinta) dias impossibilitada de exercer suas atividades cotidianas, razão pela qual tipifica-se o delito como lesão corporal le...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos.
Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicionamento do Ministério Público, na medida em que tal circunstância encontra guarida no arcabouço probatório constante nos autos.
Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO
Inviável em sede de apelação a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação da soberania dos veredictos.
Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o tribunal do júri reconhece qualificadora, mesmo contra o posicio...
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Corrupção de menor. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e estando provada a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000841-07.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Corrupção de menor. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e estando provada a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000841-07.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento.
- Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho.
- Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Remição da pena. Correção de erro material. Trabalho. Cálculo baseado nos dias trabalhados e não nas horas acumuladas. Improvimento.
- Impõe-se a correção de erro material verificada na elaboração do cálculo da remição da pena pelo trabalho.
- Para fins de remição de pena em razão do trabalho, o cômputo deve se basear nos dias efetivamente laborados; não nas horas acumuladas.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003551-88.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Indulto. Lapso temporal. Não cumprimento. Impossibilidade.
- A concessão de indulto tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002900-56.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Indulto. Lapso temporal. Não cumprimento. Impossibilidade.
- A concessão de indulto tem como pressuposto o cumprimento do requisito objetivo estabelecido na Lei. Ausente tal requisito, correta a Decisão que indeferiu a pretensão.
- Recurso de Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002900-56.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Recurso em Sentido Estrito. Dano qualificado. Dolo. Prova. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, incabível o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, porquanto os réus destruíram a cela onde estavam presos com a intenção de se evadir do sistema prisional.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0013042-90.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Dano qualificado. Dolo. Prova. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, incabível o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, porquanto os réus destruíram a cela onde estavam presos com a intenção de se evadir do sistema prisional.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0013042-90.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Decisão monocrática. Denegação. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere a petição inicial e denega o Mandado de Segurança, por ser via inadequada para combater Decisão proferida em sede de incidente de restituição de coisa apreendida.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000853-95.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento a...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Roubo seguido de morte, Roubo qualificado. Ameaça. Processo Administrativo Disciplinar. Falta grave. Prova. Existência. Homologação. Possibilidade.
- Diante da suficiência da prova colhida no procedimento administrativo, deve ser mantida a Decisão da Juíza singular que homologou ato da autoridade que imputou falta grave ao condenado.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0030378-49.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010260-13.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0010260-13.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0004450-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0004450-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002951-67.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0002951-67.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000555-20.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000555-20.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso,...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto.
- O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão temporária. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Requisitos. Pretensão. Perda do objeto.
- O pleito de reforma da Decisão que deferiu o cumprimento da prisão temporária em regime domiciliar restou superado com o oferecimento da Denúncia e a decretação da prisão preventiva, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000041-19.2017.8.01.0017, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Crime diverso. Prova inequívoca. Ausência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Inexistência.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar.
- Estando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da Decisão que manteve a custódia do recorrente.
- Recurso improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0002708-30.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Crime diverso. Prova inequívoca. Ausência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Inexistência.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
- Havendo indícios d...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Embriaguez ao volante. Liberdade provisória. Concessão. Fiança. Pagamento. Dispensa. Possibilidade.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que concedeu liberdade provisória ao recorrente, com a dispensa do pagamento de fiança, em razão da sua condição financeira.
- Recurso em Sentido Estrito improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000652-14.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sentença condenatória recorrível. Nova versão para os fatos. Pretensão de trancamento da Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O trancamento de Ação Penal na via do Habeas Corpus é medida possível somente em situação excepcional e a nova versão para os fatos dada pelo acusado, não é suficiente para tal finalidade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100131-86.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sentença condenatória recorrível. Nova versão para os fatos. Pretensão de trancamento da Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O trancamento de Ação Penal na via do Habeas Corpus é medida possível somente em situação excepcional e a nova versão para os fatos dada pelo acusado, não é suficiente para tal finalidade.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100131-86.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000895-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000895-47.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000880-78.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10008...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins