APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DO MILICIANO E DA VÍTIMA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria quando a pena base restar fixada em seu mínimo legal, porquanto razoável e proporcional.
3. O regime prisional semiaberto se mostra adequado e restou corretamente aplicado pela instância singela, por força do art. 33, § 2º, "b", do CP.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DO MILICIANO E DA VÍTIMA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em reforma na dosimetria quando a pena base restar fixada em seu mínimo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO OPERADA PELO APELANTE. RECONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que in casu restou devidamente comprovada pelas palavras da vítima e das testemunhas, inclusive do miliciano que realizou diligências.
2. Não há que falar em confissão quando o apelante se esquivou do crime perpetrado no afã de livrar-se da penalidades legais, e não havendo confissão, impossível se falar em compensação.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO OPERADA PELO APELANTE. RECONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO.
1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que in casu restou devidamente comprovada pelas palavras da vítima e das testemunhas, inclusive do miliciano que realizou diligências.
2. Não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra das vítimas ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ.
As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprova...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa quando o fato se amoldar a figura típica descrita no art. 180, caput, do Código Penal.
3. Restou devidamente comprovado que o apelante possuía plena convicção que o objeto se tratava de produto de origem ilícita.
4. Pelo contexto probatório restou cristalino que o apelante não confessou a prática do crime, ainda que a instância singela não se utilizou de qualquer suposta confissão para prolatar o decisum condenatório, não havendo que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nem tampouco em compensação com a agravante da reincidência.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor.
3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada um do vetores, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.
4. Tendo o Magistrado sentenciante reconhecido, aplicado e valorado como desfavorável ao réu uma circunstância judicial, qual seja, circunstâncias do delito, inviabiliza a fixação da pena-base no mínimo legal.
5. A fixação do regime aberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, c/c o art. 59 do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstância judicial desfavorável.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE. ARMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE USO RESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente provadas nos autos, de modo que o pleito absolutório carece de consonância com as provas produzidas.
2. Uma das armas apreendidas com o apelante, se enquadrando no conceito de arma de uso permitido, corroborado com a perícia oficial realizada no material bélico, a desclassificação do delito de posse irregular de arma de fogo de uso restrito para o de uso permitido é medida que se impõe.
3. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE. ARMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE USO RESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente provadas nos autos, de modo que o pleito absolutório carece de consonância com as provas produzidas.
2. Uma das armas apreendidas com o ap...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outras provas.
2. Não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal.
3. Tendo existido a comprovação, por meio de prova testemunhal, que o evento criminoso foi realizado com emprego de arma de fogo, inviável a exclusão da qualificadora.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PENA APLICADA INFERIOR A UM ANO. TRANSCURSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS SUPERIOR A DOIS ANOS. AGENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PROVIMENTO AO APELO.
Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, de 02 (dois) meses de detenção, e tendo o réu 18 anos à época dos fatos (com a qual se resignou a acusação), imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa em favor réu, na forma dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, C/C o art. 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PENA APLICADA INFERIOR A UM ANO. TRANSCURSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS SUPERIOR A DOIS ANOS. AGENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PROVIMENTO AO APELO.
Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, de 02 (dois) meses de detenção, e tendo o réu 18 anos à época dos fatos (com a qual se resignou a acusação), imperioso o reconhecimento da prescrição da p...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (art. 306, § 2º, da Lei n.º 9.503/97)
2. As declarações das testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, merecem total credibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (art. 306, § 2º, da Lei n.º 9.503/97)
2. As declarações das testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, merecem total credibilidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA, PROCESSO E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente.
2. O mero exercício do direito à persecução penal para se averiguar a ocorrência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, não implicando em ato ilícito na órbita cível, ainda que a pessoa denunciada venha a ser inocentada. Inteligência do art. 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, da CF/1988 c/c art. 188, I, do CC/2002.
3. Para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal, de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé, o que não restou demonstrado no caso concreto.
4. A posterior absolvição na esfera criminal, especialmente por ausência de provas, como ocorreu no processo respondido pelo ora Apelante, não implica em abuso de direito ou ilegalidade por parte dos agentes públicos. Precedentes do STJ.
5. Ausência de elementos que compõe a relação obrigacional por responsabilidade civil. Ausência do dever de indenizar. Exegese dos artigos 186, 187, e 927, do Código Civil. Sentença mantida.
6. Apelo desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA, PROCESSO E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente.
2. O mero exercício do direito à persecução penal para se averiguar a ocorrência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, não implicando em ato ilícito na órbita cível, ainda que a pessoa denunc...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREDOMINÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS
Tendo os apelantes permanecido custodiados durante toda a instrução criminal, não é plausível a permissão para que recorram em liberdade, até porque foram condenados em regime fechado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, inviabilizando, por assim dizer, o pleito absolutório.
Tendo as penas-base dos apelantes sido fixadas no mínimo legal, o pedido de seu redimensionamento carece de interesse jurídico.
A reincidência específica deve preponderar em relação a atenuante da confissão, na fração de 1/12 (um doze avos). Precedentes STJ.
Não havendo modificação nas penas aplicadas o regime fechado se mostra o mais adequado ao início do cumprimento da reprimenda.
A condenação pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico demonstra a dedicação dos apelantes a atividades criminosas, razão pela qual não fazem jus a incidência da diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 .
Não provimento dos recursos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREDOMINÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS
Tendo os apelantes perma...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora.
2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora.
2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judici...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus, efetivamente, cometeram o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Não há nos autos prova eficiente que demonstre eventual vínculo associativo, estável e permanente, entre os réus, orientado à comercialização de drogas, razão pela qual devem ser absolvidos quanto ao delito capitulado no Art. 35, da Lei de Drogas.
3. No que pertine a dosimetria da reprimenda de José Maria Ferreira de Oliveira, o seu quantum está devidamente justificado pela elevada quantidade de drogas apreendida, qual seja, de 2.067g (dois mil e sessenta e sete gramas) de maconha, em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes STJ.
4. No que concerne ao pleito de afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, formulado pelo apelante José Maria Ferreira de Oliveira, tem-se que tal beneficio não fora alcançado pelo mesmo, considerando não ser ele possuidor de bons antecedentes.
5. A simples utilização de transporte público no tráfico de drogas não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no Art. 40, III, da Lei de Drogas, a qual somente pode incidir quando houver a efetiva comercialização de entorpecentes no interior de transporte público, o que não ocorreu no caso em exame.
6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROV...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal.
2. Aquele que tiver relação sexual com outra pessoa, estando esta em estado de embriaguez incompleta, sem a perda dos sentidos, poderá, em tese, responder pelo crime de violação sexual.
3. Não evidenciada a completa incapacidade de resistência, pode o julgador desclassificar a infração para a forma prevista pelo Art. 215, do Código Penal.
4. Recursos do Ministério Público e da Defesa não providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal.
2. Aquele que tiver...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do Art. 217-A, do Código Penal, independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o...
HOMICÍDIO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA INTEMPESTIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não caracteriza violação do devido processo legal, nem causa nulidade, o indeferimento de juntada de documentos após o prazo definido nos Arts. 422 e 423, do Código de Processo Penal.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA DEFESA.
1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o que não se vislumbra no caso em tela.
2. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte no acervo probatório constante nos autos.
3. Apelações do Ministério Público e da defesa não providas.
Ementa
HOMICÍDIO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA INTEMPESTIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não caracteriza violação do devido processo legal, nem causa nulidade, o indeferimento de juntada de documentos após o prazo definido nos Arts. 422 e 423, do Código de Processo Penal.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO...
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001129-77.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001129-77.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento a...
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas