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Jurisprudência

TJAC 0001951-36.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DO MILICIANO E DA VÍTIMA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Não há que se falar em reforma na dosimetria quando a pena base restar fixada em seu mínimo...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0008066-40.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NÃO OPERADA PELO APELANTE. RECONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO. 1. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que in casu restou devidamente comprovada pelas palavras da vítima e das testemunhas, inclusive do miliciano que realizou diligências. 2. Não há que...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003200-22.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprova...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0012151-40.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Não há...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002113-31.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não pode ser promovida a absolvição do apelante, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. 2. Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pelas vítimas e pelas provas orais produzidas, i...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001534-82.2013.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE. ARMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE USO RESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente provadas nos autos, de modo que o pleito absolutório carece de consonância com as provas produzidas. 2. Uma das armas apreendidas com o ap...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0003955-73.2016.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006028-76.2014.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PENA APLICADA INFERIOR A UM ANO. TRANSCURSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS SUPERIOR A DOIS ANOS. AGENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PROVIMENTO AO APELO. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, de 02 (dois) meses de detenção, e tendo o réu 18 anos à época dos fatos (com a qual se resignou a acusação), imperioso o reconhecimento da prescrição da p...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002967-89.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (art. 306, § 2º, da Lei n.º 9.503/97) 2. As declarações das testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, merecem total credibilidade.
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700143-38.2014.8.01.0006
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA, PROCESSO E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, com fundamento na conduta dolosa ou culposa do agente. 2. O mero exercício do direito à persecução penal para se averiguar a ocorrência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, não implicando em ato ilícito na órbita cível, ainda que a pessoa denunc...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0002279-95.2013.8.01.0002
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREDOMINÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS Tendo os apelantes perma...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001146-76.2013.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Restando comprovado que o apelante praticou o crime, mediante motivo fútil, não há como afastar a qualificadora. 2. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rodrigues Alves
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TJAC 0021804-03.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente. 2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. 3. Havendo circunstâncias judici...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005113-74.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROV...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002793-84.2014.8.01.0011
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal. 2. Aquele que tiver...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000341-44.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de 14 (quatorze) anos idade. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000065-07.2013.8.01.0011
Ementa
HOMICÍDIO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JUNTADA INTEMPESTIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não caracteriza violação do devido processo legal, nem causa nulidade, o indeferimento de juntada de documentos após o prazo definido nos Arts. 422 e 423, do Código de Processo Penal. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001129-77.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001129-77.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento a...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003550-06.2017.8.01.0001
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Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento. - A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010022-57.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência. - Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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