APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFIGURADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- É cediço que as relações jurídicas que envolvem operações bancárias, conduzem à relação consumerista entre o cliente e a instituição financeira, consoante cristalizado no verbete sumular nº 297, do STJ, in verbis: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
II- Como forma de facilitar a defesa dos direitos do consumidor, parte mais vulnerável da relação consumerista, o legislador pátrio estabeleceu, no inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº. 8.078/90, a possibilidade de inversão do ônus da prova, desde que configurada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, que é o que se analisa no caso em comento, visto que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública.
III- Frente a natureza objetiva da responsabilidade civil do Apelante, basta a comprovação do fato, do dano e do nexo causal para que reste evidente o dever de indenizar, o que, repita-se, está demonstrado no caso em comento.
IV- Indubitavelmente, ao se valorar o dano moral, deve-se arbitrar uma quantia que, de acordo com o prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
V- Com isso, entende-se que o quantum arbitrado pelo Juiz de piso encontra-se dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que tem a indenização, no caso, a natureza de sanção, de compensação e de caráter pedagógico, na medida de aprimorar os serviços bancários posto a disposição dos consumidores, bem como o quantum atende a dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito.
VI- Apelação Cível conhecida e improvida.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006070-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO C/C DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO FATO, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFIGURADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- É cediço que as relações jurídicas que envolvem operações bancárias, conduzem à relação consumerista entre o cliente e a institu...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS PELOART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 267 III § 1º CPC. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO RÉU.
1.- Nos termos do art. 267, III, do CPC, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesto situação que, processualmente, apenas, se configura quando, intimado pessoalmente, permanece o autor silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos, visto que não intimada pessoalmente a autora, não sendo possível presumir o desinteresse ante o fato de haver antes requerido a suspensão do processo para informar o endereço do réu. Precedentes do STJ. 267 III CPC
2. A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende, ainda, de requerimento do réu (Súmula 240 do STJ).
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003698-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2013 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS PELOART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 267 III § 1º CPC. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DO RÉU.
1.- Nos termos do art. 267, III, do CPC, o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesto situação que, processualmente, apenas, se configura quando, intimado pessoalmente, permanece o autor silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA REALIZADA SEM IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença à medida que pode ser corrigida nesta instância. 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena a ser sanada, pois o magistrado fixou a pena base em seu mínimo legal, aumentando esta em 1/6 em decorrência do concurso formal de crimes em estrita obediência ao disposto no art. 70 do Código Penal. 3. Fixada a pena base no mínimo legal, impossível a aplicação da atenuante da confissão, cuja vedação decorre da Súmula 231 do STJ. 4. Recurso improvido, e, de OFÍCIO, em conformidade com o entendimento desta Câmara Especializada respaldada na jurisprudência do STJ extirpada a indenização prevista no art. 387, IV do CPP, por não ter sido requerida na exordial, tampouco, discutida ao longo da instrução criminal. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.002501-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2013 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA REALIZADA SEM IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença à medida que pode ser corrigida nesta instância. 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena a ser sanada, pois o magistrado fixou a pena base em seu mínimo legal, aumentando esta em 1/6 em decorrência do concurso formal de crimes em estrita obediência ao disposto no art. 70 do Código Penal. 3. Fix...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. Pedro da Silva Dinamarco, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. Eduardo Henrique de Oliveira Yoshikawa, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006818-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do...
Data do Julgamento:09/05/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NÃO CABIMENTO. ÓBITO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 41/2004. FALTA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A pensão por morte rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito, nos termos do que afirma a Súmula n. 340 do STJ.
2. No presente caso, o óbito do segurado ocorreu em maio de 2005, quando já estava em vigor a Lei Complementar n. 41/2004, que dispõe que o Regime Próprio de Previdência Social não pode custear e conceder benefícios nem possuir beneficiários distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão por morte é devida ao filho inválido ou até ele que complete 21 (vinte e um) anos de idade, não havendo previsão legal para estendê-la até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, quando o beneficiário for estudante universitário.
4. Apelo conhecido e provido. Reforma da sentença. Improcedência do pedido da ação. Inversão do ônus da sucumbência.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004804-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NÃO CABIMENTO. ÓBITO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 41/2004. FALTA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A pensão por morte rege-se pela lei vigente ao tempo do óbito, nos termos do que afirma a Súmula n. 340 do STJ.
2. No presente caso, o óbito do segurado ocorreu em maio de 2005, quando já estava em vigor a Lei Complementar n. 41/2004, que dispõe que o Regime Próprio de Previdência Social não pode custea...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, o Paciente não só respondeu ao processo custodiado por força da sua prisão preventiva, mas, sobretudo, porque o paciente foi condenado pela prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3o), elencado pela Lei 8.072/90, art. 1º, inciso I, considerado crime hediondo, segundo o que dispõe a mencionada Lei.
2. Segundo a lei dos ‘crimes hediondos’ o réu que respondeu ao processo sob custódia deve ser mantido preso e, assim, recorrer, querendo, por ser este o mandamento legal pertinente, consoante é a situação atual do paciente. Ao magistrado comportaria fundamentar tão-só se reconhecesse, por exceção, ser caso de o réu poder apelar em liberdade, sendo pacífica a jurisprudência junto ao STF e ao STJ sobre o tema focalizado (STF -HC 89.824/MS, rel. Min. Carlos Brito, DJ, de 28.08.2008 e STJ –RHC nº 25.624/BA – Rel. Min. Laurita Vaz. DJ de 29.03.2010).
3. Via de consequência, ante o acima demonstrado, não se caracteriza o pretendido constrangimento ilegal’ almejado pelo paciente, levando-se em estima que a digna autoridade apontada como coatora nada mais fez do que cumprir a determinação legal pertinente, como regra.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008392-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso dos autos, o Paciente não só respondeu ao processo custodiado por força da sua prisão preventiva, mas, sobretudo, porque o paciente foi condenado pela prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3o), elencado pela Lei 8.072/90, art. 1º, inciso I, considerado crime hediondo, segundo o que dispõe a mencionada Lei.
2. Segundo a lei dos ‘crimes hediondos’ o réu que respondeu...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO COM O CRIME DE ESTUPRO - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002874-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO COM O CRIME DE ESTUPRO - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habe...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a súmula nº 21 do STJ não deve ser aplicada irrestritamente, cabendo a sua mitigação em casos excepcionais.
2. No caso sub judice, estando o réu preso há mais de 05 (cinco) anos sem ter sido submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cabe o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002830-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a súmula nº 21 do STJ não deve ser aplicada irrestritamente, cabendo a sua mitigação em casos excepcionais.
2. No caso sub judice, estando o réu preso há mais de 05 (cinco) anos sem ter sido submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, cabe o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem co...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. EXCESSO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Em relação ao excesso de prazo da formação da culpa, a instrução foi concluída, tendo sido o paciente pronunciado em 15/03/2013, conforme consulta ao sistema Themis Web. Logo, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme Súmula 21 do STJ.
2. Apesar do impetrante não ter juntado o decreto preventivo, infere-se das informações do magistrado e do Sistema Processual Themis que a prisão preventiva mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), ameaçada pela fuga do acusado.
3. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002139-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. EXCESSO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Em relação ao excesso de prazo da formação da culpa, a instrução foi concluída, tendo sido o paciente pronunciado em 15/03/2013, conforme consulta ao sistema Themis Web. Logo, pronunciado o réu, fica superada a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PUBLICADA. EXCESSO SUPERADO. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, o fundamento do pedido de habeas corpus foi superado no juízo de origem, qual seja, a prolação da sentença, sendo forçoso concluir pela superação do alegado excesso de prazo.
2. Logo, encerrada a instrução criminal e proferida sentença condenatória na ação penal que aqui se cuida, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002182-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PUBLICADA. EXCESSO SUPERADO. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, o fundamento do pedido de habeas corpus foi superado no juízo de origem, qual seja, a prolação da sentença, sendo forçoso concluir pela superação do alegado excesso de prazo.
2. Logo, encerrada a instrução criminal e proferida sentença condenatória na ação penal que aqui se cuida, resta...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.33 DA LEI 11.343/2006 E ART.16 DA LEI 10.826/2003 - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, o feito tramita de forma regular e dentro dos limites da razoabilidade, estando a audiência de instrução designada para o dia 04/06/2013, o que atrai a incidência da Súmulas 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002140-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.33 DA LEI 11.343/2006 E ART.16 DA LEI 10.826/2003 - EXCESSO DE PRAZO –INOCORRÊNCIA - FEITO EM REGULAR TRAMITAÇÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Na hipótese, o feito tramita de forma regular e dentro dos limites da razoabilidade, estando a audiência de instrução designada para o dia 04/06/2013, o que atrai a incidência da Súmulas 52 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002140-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Jul...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS IMPROCEDENTES.
1. Corte de contas estadual não possui legitimidade processual, cabendo ao ente federativo estadual interpor os recursos necessários. Precedentes (STJ AgRg. no REsp. 866.327/PB).
2. Para que resulte prequestionada a matéria constitucional/federal, basta tão somente a análise dos argumentos das partes, sem necessidade de referência expressa a dispositivos legais e/ou constitucionais. Precedentes do STF e do STJ.
3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado.
4. Embargos conhecidos, mas julgados improcedentes.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002668-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/05/2013 )
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS IMPROCEDENTES.
1. Corte de contas estadual não possui legitimidade processual, cabendo ao ente federativo estadual interpor os recursos necessários. Precedentes (STJ AgRg. no REsp. 866.327/PB).
2. Para que resulte prequestionada a matéria constitucional/federal, basta tão somente a análise dos argumentos das partes, sem necessidade de referência expressa a dispositivos legais e/ou constitucionais. Precedentes do STF e do STJ.
3. Ausência de omiss...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou resultado do processo criminal. Incidência da Súmula 438 do STJ.
2. Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Ofensa ao Princípio do devido processo legal e seus corolários.
3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença proferida.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001424-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2013 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que não se admite no ordenamento jurídico pátrio a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. PRECEDENTES DO STF E STJ. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Autoria e materialidade comprovadas através do depoimento prestado pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio.
2- Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena foi aumentada por estar presente a majorante do emprego de arma.
3- A ausência de perícia na arma não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes do STF e STJ
4- Os tipos penais perpetrados preveem a aplicação da pena privativa de liberdade e da pena de multa, cumulativamente. Não faz parte da discricionariedade do Magistrado a imposição de uma ou de outra modalidade de pena.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.005407-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
Ementa
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. PRECEDENTES DO STF E STJ. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Autoria e materialidade comprovadas através do depoimento prestado pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio.
2- Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. ARTIGO 250, §1º, INCISO II, ALÍNEA `A', DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE DELITIVAS PLENAMENTE CONFIGURADAS. LAUDO PERICIAL FRÁGIL. INACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria delitivas estão plenamente configuradas, a primeira pelo “Auto de Prisão em Flagrante”, às fls. 28/38, pelo “Laudo Pericial”, às fls. 16 e 37, enquanto que a segunda, também, pelo “Auto de Prisão em Flagrante”, de fls. 06/20, corroborado pelas provas produzidas durante a instrução processual, especificamente, pelo depoimento das testemunhas de acusação e da vítima, tudo em total consonância com a confissão espontânea do próprio acusado realizada em juízo. 2. Da leitura do art. 250 do Código Penal, infere-se que o crime de incêndio, segundo, Nelson Hungria é 'a voluntária causação de fogo relevante, que, investindo em uma coisa individualizada, subsiste por si mesmo e pode propagar-se, expondo a perigo coisas, outras pessoas, não determinadas ou indeterminadas de antemão'. 3. O fato do imóvel incendiado situar-se em área habitada, por si só, configura o requisito exigido de perigo concreto à integridade física e ao patrimônio de um número indeterminado de pessoas, vez que o fogo lá iniciado poderia alastrar-se as residências dos vizinhos, portanto, a conduta do acusado subsume-se ao art. 250, §1º, inciso II, “a” do Código Penal. 4. Em relação ao laudo pericial, de fato, em delitos dessa jaez, em que pese a essencialidade da existência de prova técnica, o próprio art. 167 do CPP prevê a dispensabilidade desta, quando não for possível a sua feitura, portanto, não há que se falar em fragilidade do mesmo. 5. Quanto a dosimetria da pena, verifica-se que o juiz sentenciante valorou, negativamente, as circunstâncias judiciais do acusado quanto à conduta social e personalidade, tendo por fundamento distribuições criminais em face deste, fato defeso e totalmente dissociado do que dispõe a Súmula nº 444 do STJ, por tais razões deve a basilar ser readequada, retirando-se o caráter negativo das referidas circunstâncias. 6. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.007131-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. ARTIGO 250, §1º, INCISO II, ALÍNEA `A', DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE DELITIVAS PLENAMENTE CONFIGURADAS. LAUDO PERICIAL FRÁGIL. INACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS EM FACE DO AGENTE. FATO DEFESO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria delitivas estão plenamente configuradas, a primeira pelo “Auto de Prisão em Flagrante”, às fls. 28/38, pelo “Laudo Pericial”, às fls. 16 e 37, enquanto...
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA EM SEDE DE RESCISÓRIA. REJEITADA. PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. REJEITADA. JUÍZO RESCINDENTE. VENCIMENTO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, IV, 18 E 37, X E XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO ALEGADO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.940-A/66 AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REMESSA DE OFÍCIO / APELAÇÃO CÍVEL Nº 04.002125-4 CONHECIDAS E PROVIDAS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 001.00.015083-6.
1.Não há falar em impossibilidade de rediscussão da causa em sede de rescisória quando a ação rescisória se fundamenta em hipótese taxativamente enumerada na lei, qual seja, no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
2.Inaplicável a Súmula nº 343, do STF, segundo a qual “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, na hipótese de ação rescisória que possui, como fundamento, violação literal a dispositivo constitucional.
3.O salário-base de servidor não pode ser vinculado a múltiplos do salário mínimo, sob pena de violação aos artigos 7º, IV, e 37, XIII, da Constituição Federal. Precedentes jurisprudenciais.
4.A vinculação de salário de servidor estadual a múltiplos do valor do salário mínimo fixado pela União viola os princípios constitucionais da privatividade na instauração do processo legislativo (art. 37, X, da CF) e da autonomia dos Estados (art. 18, da CF), bem como desrespeita a Súmula nº 681, do STF.
5.O direito pleiteado pelos Autores da Ação Ordinária, ora Réus, diz respeito ao vínculo estatutário e se refere ao período posterior à conversão da relação de emprego celetista em relação estatutária, razão pela qual é da Justiça Comum a competência para processar e julgar a causa, nos termos da Súmula 137, do STJ.
6.Tratando-se de servidores estatutários, que postulam direitos decorrentes da relação laboral sob o regimento estatutário, não há falar em aplicação dos prazos prescricionais estabelecidos pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que somente se aplicam quanto ao direito de o servidor reclamar verbas decorrentes da relação laboral sob o regime celetista, mas sim em aplicação do prazo estabelecido no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32.
7.Tendo em vista que, in casu, se trata de prestação de trato sucessivo e que a Administração Pública não negou expressamente o direito alegado pelos Autores da Ação Ordinária, ora Réus, aplica-se a Súmula nº 85, do STJ, de modo que não há falar em prescrição do ajuizamento da Ação Ordinária, mas tão somente em prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do seu ajuizamento.
8.O Supremo Tribunal Federal possui remansosa jurisprudência no sentido de que o instituto do direito adquirido não pode ser levantado contra a nova ordem constitucional, não podendo norma infraconstitucional, anterior à Constituição Federal, se sobrepor ao comando constitucional trazido pela nova ordem jurídica.
9.Consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual não há falar em direito ao recebimento de vencimento nos termos do artigo 5º, da Lei 4.950-A/66, que somente se aplica a celetistas.
10.Em virtude da inconstitucionalidade da vinculação de vencimentos a múltiplos do salário mínimo e da inexistência de direito adquirido, não há qualquer direito a ser reparado na Ação Ordinária nº 001.00.015083-6.
11.Ação Rescisória julgada procedente para i) desconstituir o acórdão proferido na Remessa de ofício / Apelação Cível nº 04.002125-4 ii) conhecer e dar provimento à Remessa de ofício / Apelação Cível nº 04.002125-4, a fim de julgar improcedente o pedido formulado na Ação Ordinária nº 001.00.015083-6.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2009.0001.003814-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 16/03/2012 )
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA EM SEDE DE RESCISÓRIA. REJEITADA. PRELIMINAR DE DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. REJEITADA. JUÍZO RESCINDENTE. VENCIMENTO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º, IV, 18 E 37, X E XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO ALEGADO. REJEITADA. MÉRITO. DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOS...
Data do Julgamento:16/03/2012
Classe/Assunto:Ação Rescisória
Órgão Julgador:Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processual penal - habeas corpus – ROUBO qualificado – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de segregação cautelar do acusado com as circunstâncias fáticas e a complexidade, relativas ao crime e ao processo.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
4. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
5. Constrangimento ilegal não configurado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002042-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
Ementa
Processual penal - habeas corpus – ROUBO qualificado – PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGRADO – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual o prazo estipulado pela doutrina e jurisprudência, para o término da instrução criminal, não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva, havendo a necessidade de se cotejar o tempo de seg...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO - SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Tratando-se de instrução já encerrada e réu já pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001619-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO SUPERADA – INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO - SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA .
1. Tratando-se de instrução já encerrada e réu já pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001619-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não constitui constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001470-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não constitui constrangimento ilegal, por excesso de prazo, se provocado pela defesa, nos termos da Súmula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanim...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002469-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – DEMORA POR CULPA DA DEFESA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora justificam devidamente a demora existente. In casu, a defesa foi a maior culpada pelo excesso de prazo, não ficando configurado o constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002469-2 | Relat...