EMENTA: ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ART. 54, LEI 9784/99). OCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO NA ESFERA INDIVIDUAL. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. 1. Conforme dispõe o art. 54, da Lei 9.784/99, já se tinha operada a decadência em desfavor da Administração. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconstituição de ato administrativo que repercuta na esfera individual dos servidores ou administrados, deve ser precedida de prévio procedimento administrativo que assegure a observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Em se tratando de atos de verificação das concessões de aposentadoria, deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, contado da concessão da aposentadoria, com base no princípio da segurança jurídica, ressalvadas as hipóteses em que comprovada a má-fé do destinatário do ato administrativo. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.004830-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/04/2013 )
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ART. 54, LEI 9784/99). OCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO NA ESFERA INDIVIDUAL. CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. 1. Conforme dispõe o art. 54, da Lei 9.784/99, já se tinha operada a decadência em desfavor da Administração. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconstituição de ato administrativo que repercuta na esfera individual dos servidores ou administrados, deve ser precedida de prévio procedimento administrati...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, não merece amparo a alegação de ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a custódia preventiva dos pacientes, posto que baseou-se na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa, a teor da súmula nº 64 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001088-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, não merece amparo a alegação de ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a custódia preventiva dos pacientes, posto que baseou-se na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
2. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa, a teo...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE-DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decretação da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, considerado os requisitos previstos no art. 312 do CPP, a justificar a constrição cautelar, razão pela qual não há que falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, em se tratando da suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra criança que desde os 12 (doze) anos de idade vem sofrendo abuso sexual por parte de seu pai, considerado de extrema gravidade e, portanto, com repercussão no meio social, torna-se plenamente justificável a decretação da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal;
3. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo na fase de alegações finais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000805-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE-DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decretação da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, considerado os requisitos previstos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RISCO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão resta razoavelmente fundamentada, vez que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo como fundamentos a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, considerando a gravidade do delito, o modus operandi supostamente empregado na prática do crime, a periculosidade do agente, a suposta prática de outros crimes e o fato do acusado se esquivar da persecução penal, pois se encontrava em local incerto e não sabido, conforme observado no excerto sobrescrito.
2. Conforme informações da juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o acusado foi citado por edital na data de 21 de setembro de 2011 e somente apresentou resposta à acusação em 19/03/13, impedindo, assim, o regular processamento da ação penal, dando causa ao excesso de prazo para o término do judicium acusations, o que caracteriza a contribuição da defesa para a demora na formação da culpa. Súmula 64 do STJ.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001980-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RISCO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão resta razoavelmente fundamentada, vez que elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, tendo como fundamentos a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, considerando a gravidade do de...
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INVERSÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. CORREÇÃO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA BASE COM FULCRO EM ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença, porquanto, possível a correção na segunda instância. De acordo com o art. 68, do CP, primeiro serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último as causas de aumento e diminuição de pena, correção. 2. Atos infracionais praticados na menoridade e ações penais em curso sem trânsito em julgado não podem ser utilizados para majorar a pena base. Precedentes do STJ. 3. Na esteira do entendimento jurisprudencial majoritário, fixada a pena base em seu mínimo legal, impossível à aplicação da atenuante da confissão na medida em que conduziria a um apenamento inferior ao mínimo legal. 4. Recurso ministerial provido em parte apenas para aplicar corretamente a dosimetria da pena no que tange as fases do sistema trifásico, e afastar a atenuante da confissão, tornando-a definitiva em 05(cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença. 5. A potencialidade lesiva da arma branca é inerente a sua própria natureza, que em qualquer situação detém capacidade de lesionar a integridade física do ser humano ou coisa, razão pela qual mantida a causa de aumento de pena prevista no I, do § 2º, do art. 157, do CP. Precedentes do STJ. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006652-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2013 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. INVERSÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. CORREÇÃO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA BASE COM FULCRO EM ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA BRANCA. 1. Possível erro na dosimetria da pena não enseja a anulação da sentença, porquanto, possível a correção na segunda instância. De acordo com o art. 68, do CP, primeiro serão consideradas as ci...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICI ILICITO DE ENTORPERCENTES– EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, provocado por culpa da defesa, nos termos da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001570-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICI ILICITO DE ENTORPERCENTES– EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso;
2. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, provocado por culpa da defesa, nos termos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO.
1. A exceção de pré-executividade não comporta alegação de excesso de execução, salvo se esse for patente, não demandando, portanto, dilação probatória, o que não ocorre no presente caso.
2. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" (Súmula 14/STJ).
3. Agravo de instrumento conhecido, mas improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003220-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 14/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO.
1. A exceção de pré-executividade não comporta alegação de excesso de execução, salvo se esse for patente, não demandando, portanto, dilação probatória, o que não ocorre no presente caso.
2. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" (Súmula 14/STJ).
3. Agravo de instrumento conhecido, ma...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO. DIMINUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas cédulas e notas de crédito rural, industrial e comercial, a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não é admitida, pois ausente regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional, a quem compete fixar-lhes as taxas de juros aplicáveis. Precedentes do STJ.
2. O STJ entende que a cobrança da multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser mantida para contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Após o início da vigência da referida lei, passou a vigorar o percentual de 2% (dois por cento) para a multa contratual de cédula de crédito comercial, consoante disposto na nova redação dada pela referida Lei ao §1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.
3. In casu, a cédula de crédito comercial foi firmada em 24 de novembro de 1997, isto é, após o início da vigência da Lei 9.298/96, devendo, por isso, ser aplicado o percentual de 2% (dois por cento) para a multa moratória contratual.
4. Apelo conhecido e improvido, mantendo in totum a sentença recorrida, com a limitação dos juros da dívida em questão a 1% (um por cento) ao mês e a redução do percentual da multa contratual para 2% (dois por cento).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.001946-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO. DIMINUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nas cédulas e notas de crédito rural, industrial e comercial, a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não é admitida, pois ausente regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional, a quem compete fixar-lhes as taxas de juros aplicáveis. Precedentes do STJ.
2. O STJ entende que a cobrança da multa moratória na alíquota de...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - REU PRONUNCIADO- INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DAS SUMULAS 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008368-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - REU PRONUNCIADO- INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃO DAS SUMULAS 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008368-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2013 )
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ACUSADO SENTECIADO E CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ.
1. Denega-se a ordem quando constatado que o processo se encontra com a instrução criminal concluída, sendo aplicável, na hipótese, a Súmula 52/STJ, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000866-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ACUSADO SENTECIADO E CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ.
1. Denega-se a ordem quando constatado que o processo se encontra com a instrução criminal concluída, sendo aplicável, na hipótese, a Súmula 52/STJ, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000866-2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AFASTADAS. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE LÍNGUAS COMO EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. DIREITO AO ABATIMENTO NO VALOR DAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE.
1. É indissociável a análise da legitimidade ativa do Agravante do mérito da causa, visto que o fato de serem os alunos dos Cursos de Extensão de Línguas da Universidade Federal do Piauí associados a esta, e assim fazerem parte do seu corpo discente, tange ao mérito da causa em si.
2. É certo que, se considerados alunos universitários, de curso de extensão, nos termos da legislação municipal, possuirão os alunos o direito pleiteado no mandamus, e, portanto, a questão deve ser analisada juntamente com a matéria de fundo.
CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
3. O agravo retido é a regra para impugnar as decisões interlocutórias, como se lê no art. 522 do CPC. Assim, só excepcionalmente, a decisão interlocutória poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento, ainda na dicção do art. 522, 2ª parte, do CPC.
4. A inversão dessa equação legislativa, que transformou o agravo de instrumento na regra de impugnação das decisões interlocutórias, deve-se à valorização das decisões interlocutórias, que se deu na ordem inversa da mitigação do papel da sentença de mérito como meio de efetivação da tutela jurisdicional.
5. Nesse contexto, como esclarece GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA “nos casos em que da decisão interlocutória possa advir dano irreparável ou de difícil reparação, necessariamente o regime a ser adotado pelo recorrente tem que ser o de instrumento, sob pena de poder restar configurada a ausência do interesse recursal”. (V. GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, Hipóteses que não se sujeitam à conversão do agravo de instrumento em retido. Exegese do art. 527, II, do CPC, à luz da jurisprudência do STJ, em Poderes do Juiz..., Coord. JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA E OUTROS, 2008, P. 721, nº 3).
6. Consequentemente, “em situações incompatíveis com a retenção, à vista do princípio do acesso à Justiça, desde que demonstrada a necessidade, não deve o relator determinar a conversão do agravo de instrumento em retido.”. (V. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Hipóteses que não se sujeitam à conversão do agravo de instrumento em retido. Exegese do art. 527, II, do CPC, à luz da jurisprudência do STJ, em Poderes do Juiz..., Coord. José Miguel Garcia Medina e outros, 2008, p. 721, nº 3): TJ-PI, Tribunal Pleno, Rel. Originário: Des. José Ribamar Oliveira. Relator para o acórdão: Des. Francisco Landim, j. 22.10.2009.
7. Tratando-se de do direito dos alunos dos Cursos de Extensão de Línguas da UFPI à meia passagem nos transportes coletivos, tendo estes que arcar com o valor das passagens no seu valor integral, em condição de desigualdade em relação aos demais estudantes da instituição, resta evidente que a decisão recorrida é suscetível de causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o art. 522, caput, c/c o art. 527, II, do CPC.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE.
8. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, fulmina de nulidade todas as decisões judiciais não fundamentadas, elevando a motivação das decisões ao patamar de garantia fundamental (V. TJ/PI. Terceira Câmara Especializada Cível. AC 05.002776-0. Rel. Des. Francisco LANDIM. Julgamento 20.10.09, DJe 26.03.10).
9. Nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...);”.
10. O princípio da motivação das decisões judiciais é matéria tão relevante que o Constituinte Originário, ao positivá-lo em nível de garantia fundamental, estabeleceu a sanção de nulidade para sua inobservância, excepcionando inclusive a técnica constitucional adotada, que prevê, como regra, normas de natureza descritiva e principiológica, como bem observa NELSON NERY JÚNIOR (V. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 2004, p. 219).
11. A nível infraconstitucional, o CPC, em seu art. 458, inc. II, também impõe como um dos requisitos essenciais da sentença “os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito”.
12. Fundamentar uma decisão consiste na tarefa de exteriorização das razões de decidir. É exteriorizar o porquê – a razão, de fato e de direito – do convencimento do magistrado a adotar determinada postura em relação à demanda que lhe foi apresentada.
13. A mera indicação de que o magistrado acata os argumentos articulados no pedido de reconsideração interposto pelos Impetrados, não é, por si só, suficiente para fundamentar a decisão que revogou a medida liminar anteriormente concedida.
14. Para satisfazer o dever de fundamentar, o magistrado tem obrigatoriamente que enfrentar, diretamente, as questões trazidas pelas partes a Juízo, analisando os argumentos fáticos e jurídicos, as provas e as teses levantadas, devendo, enfim, ingressar no exame da situação concreta que lhe é posta.
15. Considero insuficiente a motivação do juízo de primeiro grau, pois, não demonstrou com clareza os motivos para a revogação da decisão liminar anteriormente concedida, limitando-se a afirmar que acata os argumentos articulados pela parte interessada.
16. Não obstante a previsão da Teoria da Causa Madura estar contida no Capitulo que dispõe sobre a Apelação, a doutrina entende que tal instituto é aplicável a outros recursos, inclusive ao Agravo de Instrumento.
17. “Conforme se nota da expressa previsão do art. 515, § 3°, do CPC, a norma diz respeito à apelação, sabidamente uma das espécies recursais. Ocorre, entretanto, que parcela considerável da doutrina entende ser a regra pertencente à teoria geral dos recursos. Dessa forma, defende-se a aplicação da regra em todo e qualquer recurso, em especial no agravo de instrumento (…)” (V. DANIEL ASSUMPÇÃO AMORIM NEVES, Manual de Direito Processual Civil, p. 608).
MÉRITO.
RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE LÍNGUAS OFERTADOS PELA UFPI COMO EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. DIREITO AO ABATIMENTO NO VALOR DAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS.
18. De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí e seu Estatuto, os Cursos de Extensão em Língua Estrangeira ofertados pela instituição fazem parte do programa de extensão da universidade, são aprovados pelos conselhos competentes e enquadram-se nos requisitos determinados pela instituição, que é autônoma para tanto.
19. Sendo os referidos Cursos de Línguas reconhecidos pela instituição de ensino como cursos de extensão, vinculados ao Departamento de Letras, inegável que os alunos neles matriculados regularmente fazem parte do corpo discente da UFPI, razão pela qual é legítima sua representação pelo DCE-UFPI, entidade sindical que tem como finalidade legal e estatutária defender os interesses do corpo discente da instituição.
20. A legislação municipal que regulamenta o abatimento no valor das passagens dos transportes coletivos, Lei nº 2.650/98, não exclui os alunos dos Cursos de Extensão de Línguas do benefício do Passe Verde, sendo estes, em consonância com o rol do art. 44 da Lei 9.394/96, alunos da educação superior, na modalidade cursos e programas de extensão, atendidos os requisitos estabelecidos pela instituição de ensino.
21. Não há que se distinguir entre os estudantes de graduação, pós-graduação, ou estudantes regularmente matriculados nos cursos de extensão oferecidos à comunidade, sob pena de se ferir o princípio constitucional da isonomia, posto que são todos estudantes, nos termos da legislação que regulamenta a matéria.
22. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.002673-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2012 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AFASTADAS. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. RECONHECIMENTO DOS CURSOS DE LÍNGUAS COMO EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. DIREITO AO ABATIMENTO NO VALOR DAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE.
1. É indissociável a análise da legitimidade ativa do Agr...
Data do Julgamento:27/06/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A materialidade restou comprovada pelas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 20. No tocante à autoria, impende destacar que a vítima reconheceu os apelantes como os autores do fato delituoso, razão pela qual não há que falar em inexistência de provas concretas da autoria delitiva, e, de consequência, na incidência do princípio in dubio pro reo a justificar a absolvição;
2 – Ademais, nos crimes contra o patrimônio, os quais são perpetrados na clandestinidade, a palavra do ofendido possui relevante eficácia probatória. Precedentes do STJ;
3 – Por sua vez, restando comprovada a participação dos apelantes na prática delitiva, impõe-se a manutenção da causa de aumento de pena previsto no § 2º, inciso II, do art. 157 do Código Penal;
4 – A ausência de comprovação da idade por documento hábil impossibilita o reconhecimento da atenuante constante do art. 65, inciso I, primeira parte, do Código Penal, conforme o disposto na Súmula 74 do STJ;
5 – Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006189-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A materialidade restou comprovada pelas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 20. No tocante à autoria, impende destacar que a vítima reconheceu os apelantes como os autores do fato delituoso, razão pela qual não há que falar em inexi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, II DO CP - ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO– INOCORRÊNCIA – CULPA DA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - FIANÇA NÃO PAGA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE - DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA .
1.Não caracteriza excesso de prazo a demora na conclusão da instrução criminal quando o atraso na formação da culpa é provocado exclusivamente pela defesa, notadamente, quando a colhida de prova estiver quase concluída, como no caso em comento (Súm.64/STJ)
2. Por outro lado, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, a teor do artigo 350 do Código de Processo Penal em se tratando de réu juridicamente pobre, como na hipótese.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001287-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, II DO CP - ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO– INOCORRÊNCIA – CULPA DA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ - FIANÇA NÃO PAGA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE - DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA .
1.Não caracteriza excesso de prazo a demora na conclusão da instrução criminal quando o atraso na formação da culpa é provocado exclusivamente pela defesa, notadamente, quando a colhida de prova estiver quase concluída, como no caso em comento (Súm.64/STJ)
2. Por outro lado, o não pagamento da fiança arbi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO USO DE ARMA. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta do auto de apreensão ou de laudo pericial na arma não afasta, por si só, a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois o julgador apontou outros meios aptos e idôneos que provam com segurança o seu emprego na violência ou na ameaça contra a vítima. Além disso, a alegação levantada pela defesa, de que o emprego de barra de ferro não se enquadraria na circunstância do art. 157, §2º, I, do CP, tendo em vista que o referido artigo refere-se à arma de fogo, não prospera, pois se trata de artefato capaz de causar dano à integridade física do ser humano, conforme precedentes do STJ.
2. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, apenas uma circunstância judicial das arroladas na sentença pode verdadeiramente ser considerada como desfavorável ao réu: as consequências do crime, porquanto o delito repercutiu negativamente na vida da vítima, tendo em vista que deixou de trabalhar por aproximadamente três meses em decorrência das lesões sofridas, sendo que retornou as atividades exercendo outra função (balconista). Dessa forma, levando em consideração 01 (uma) circunstância judicial do art. 59, do CP, redimensiono proporcionalmente a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
3. Em relação às causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, verifico que o magistrado singular fixou o quantum de majoração em dois quintos (2/5), apresentando referências genéricas e abstratas às circunstâncias elencadas no referido artigo. A exemplo de todas as demais decisões judiciais, fixar a causa especial de aumento da pena além do mínimo previsto pela lei exige fundamentação idônea. É um juízo vinculado às razões que apresentar, e não um juízo discricionário, daí a necessidade da motivação expressa a permitir ao réu seu enfrentamento por meio de argumentação, sob pena de violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido. Isso porque a Súmula 443 do STJ prevê que a mera indicação do número de majorantes não constitui motivação idônea para majorar a pena além do mínimo legalmente previsto na terceira fase de dosimetria da pena, nos seguintes termos: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”. Assim, refaço a dosimetria nesta parte, reconhecendo a majorante em seu patamar mínimo de um terço (1/3), em razão da ausência de fundamentação das circunstâncias do art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, fixando, definitivamente, a pena do acusado Domingos José dos Santos Lima em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses reclusão.
4. O apelante foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo ofendido. Porém, em momento algum a indenização foi requerida pelo representante do Ministério Público ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor ao apelante tal exigência, o que demonstra nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. Apelo conhecido e provido, em parte, para adequar a reprimenda imposta ao réu Domingos José dos Santos Lima, definindo-a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e a pena de multa a quantia de 60 dias-multa, bem como afastar a indenização a título de reparação de danos estabelecida pelo magistrado de 1º grau, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005274-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE DO USO DE ARMA. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta do auto de apreensão ou de laudo pericial na arma não afasta, por si só, a majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, pois o julgador apontou outros meios aptos e idôneos que provam com segurança o seu emprego na violência ou na ameaça contra a vítima...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Infere-se que o processo encontra-se com a instrução encerrada. Ocorre que a paciente está presa desde o dia 07/06/11 (fls. 28), ou seja, há 1 (um) ano e 10 (dez) meses, sem que tenha sido submetida a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que já se encerrou com atraso em 29/02/12, o Ministério Público somente apresentou as alegações finais em 06/02/13, quase um ano depois.
3. Observa-se que o próprio STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
4. Cumpre dizer que a demora injustificada no julgamento, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008158-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Infere-se que o processo encontra-se com a instrução encerrada. Ocorre que a paciente está presa desde o dia 07/06/11 (fls. 28), ou seja, há 1 (um) ano e 10 (dez) meses, sem que tenha sido submetida a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que já se encerrou com atraso em 29/02/12, o Ministério Público somente a...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, não merece amparo a alegação de ausência dos pressupostos da prisão preventiva, posto que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória baseou-se na garantia da ordem pública.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000920-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, não merece amparo a alegação de ausência dos pressupostos da prisão preventiva, posto que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória baseou-se na garantia da ordem pública.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
3....
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva decretada em razão da gravidade concreta do crime (vítima que em desvantagem – pois trata-se de dois acusados -, foi amarrada com um cinto, sofrendo lesão corporal grave que só cessou mediante intervenção de terceiro), o que justifica a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Em consulta ao Sistema Themis, constata-se que o processo se encontra em fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000592-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva decretada em razão da gravidade concreta do crime (vítima que em desvantagem – pois trata-se de dois acusados -, foi amarrada com um cinto, sofrendo lesão corporal grave que só cessou mediante intervenção de terceiro), o que justifica a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Códig...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTE RECAMBIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informação da autoridade coatora e em consulta ao Sistema Themis Web, o paciente já foi recambiado para Penitenciária José de Deus Barros, em Picos- PI, em 04.01.2013, e a instrução já foi encerrada, estando o processo concluso para sentença, restando, pois, superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do STJ: “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008006-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTE RECAMBIADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informação da autoridade coatora e em consulta ao Sistema Themis Web, o paciente já foi recambiado para Penitenciária José de Deus Barros, em Picos- PI, em 04.01.2013, e a instrução já foi encerrada, estando o processo concluso para sentença, restando, pois, superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do STJ: “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR DO APELANTE AFASTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA QUE DEU ORIGEM A TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE/APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 421, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Preliminar de intempestividade do apelo afastada, tendo em vista que o IAPEP, por ser Autarquia Estadual Previdenciária, integra o conceito de Fazenda Pública Estadual, possuindo a prerrogativa processual de prazo em dobro para efeito de interposição de recursos, previsto no art. 188, do CPC, inclusive, aplicando-se, ao caso, por analogia, o disposto no art. 10, da Lei nº 9.469/1997.
II- Da mesma forma, não prospera a prefacial de irregularidade na representação processual do Apelante, por se tratar de Procurador do Estado do Piauí, tendo em vista que, da aplicação sistemática dos arts. 150, da CE, 1º, da LC nº 39/04, 2º, II, e 12, II, da LC nº 56/05 (Leo Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí), extrai-se a ilação de que é possível a representação judicial do IAPEP pelos procuradores do Estado do Piauí, já que a estes incumbe a defesa dos interesses do Fundo de Previdência Social, instituído pela LC nº 39/2004, que é gerido pela entidade autárquica (IAPEP).
III- Analisando-se os autos da Ação Declaratória (proc. principal), cuja sentença transitada em julgado está sendo executada pelo Apelado, constata-se que o Apelante figura no pólo passivo da aludida Ação de Conhecimento, sendo a ele dirigido o comando inserto na decisão judicial, relativo à obrigação de fazer decorrente da procedência do pedido constante no item 1 da exordial (fls. 03 do proc. principal), mostrando-se, pois, correto o decisum ora recorrido, tendo em vista que reconhece a impossibilidade de a execução realizar-se em face do ESTADO DO PIAUÍ, inclusive porque na sentença executada há condenação do IAPEP ao pagamento de custas e honorários advocatícios, razão porque deve ser rejeitada a Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Apelante.
IV- Convém ressaltar que qualquer discussão acerca da matéria debatida na Ação de Conhecimento já foi devida e definitivamente julgada pela sentença, então confirmada por este TJPI em sede de Reexame Necessário, que já transitou em julgado e se constitui no título objeto da Execução – cumprimento de sentença –, requestada pelos Embargos à Execução.
V- Com efeito, é vedado, em sede de Embargos à Execução, impugnar e rediscutir o direito material do Apelado já consubstanciado no processo cognitivo, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme o disposto nos arts. 473 e 474, do CPC.
VI- Evidencia-se que o Apelante, no que pertine ao mérito do presente apelo, tentou revolver apenas matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, não apontando qualquer outra quaestio apreciável em sede de Embargos à Execução, restringindo-se, ainda, a alegar que não foi condenada a efetivar qualquer obrigação de fazer.
VII- Logo, o título judicial executado encontra-se desprovido de qualquer mácula, vício ou excesso, não tendo sido arguida qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, razão pela qual a sentença recorrida não merece reparo nesse tocante.
VIII- Porém, em relação à condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, impende destacar que o Apelado é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e o IAPEP é pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, na qual também integra a Defensoria Pública, então, no caso em comento, deve-se aplicar a Súmula nº 421, do STJ.
IX- Desse modo, comunga-se do entendimento manifestado no enunciado da Súmula citada, tendo em vista que, no caso, a Defensoria Pública do Estado do Piauí patrocina causa contra autarquia componente do mesmo ente federado, tornando-se inviável a condenação desta em honorários advocatícios, operando-se, portanto, a confusão, instituto previsto no art. 1.049, do Código Civil/1916, revogado pelo art. 381, do Código Civil vigente.
X- Recurso conhecido, para rejeitar as preliminares de intempestividade do apelo e de irregularidade na representação processual do Apelante, apontadas pelo Apelado, para conhecer da Apelação Cível, por atender aos requisitos legais, não acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do Apelante, e, no mérito, dando-lhe parcial provimento, exclusivamente, para excluir da condenação o Embargante/Apelante do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, mantendo-se, na íntegra, os demais termos da sentença de fls. 14/16.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000164-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR DO APELANTE AFASTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE REJEITADA. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA QUE DEU ORIGEM A TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE/APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 421, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Pr...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTARQUIA. NATUREZA FAZENDA PÚBLCA. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO NATURAL E JUSTA. INDEVIDA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. 1. Autarquia Municipal que equipara-se em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, não lhe sendo exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido. 2. Meios de coerção implementados pelo Poder Público como forma de forçar o pagamento de tributos constituem-se em sérias violações ao ordenamento constitucional brasileiro e são afastados pela jurisprudência pátria. O STJ entende que a sanção, que por via oblíqua objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição ao direito de livre comércio, é coibida pelos Tribunais Superiores através de inúmeros verbetes sumulares: a) "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo" (Súm 70/STF); b) "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos" (Súm 323/STF); c) "não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais" (Súm 547/STF); e d) "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" (Súmula n.º 127/STJ). 3. Exigência de regularidade fiscal ilegítima. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.003745-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTARQUIA. NATUREZA FAZENDA PÚBLCA. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO NATURAL E JUSTA. INDEVIDA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. 1. Autarquia Municipal que equipara-se em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, não lhe sendo exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido. 2. Meios de coerção implementados pelo Poder Público como forma de forçar o pagamento de tributos consti...