DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO INJUSTIFICADO PARA A ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.O indeferimento da produção de prova testemunhal, que se revela desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Aretenção indevida de carteira de trabalho e a demora injustificada na emissão de certificado de conclusão de curso de reciclagem impede o exercício regular de atividade profissional, configurando circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, acarretando danos de ordem moral passíveis de indenização. 3.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO INJUSTIFICADO PARA A ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.O indeferimento da produção de prova testemunhal, que se revela desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Aretenção indevida de carteira de trabalho e a demora injustificada na emissão de certificado de conclusão de curso de reciclagem impede o exercício regular de atividade profissional, configurando circunstância que ultrapassa o m...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES. NATUREZA EMERGENCIAL. DEVER DA SEGURADORA EM COBRIR A CIRURGIA. DANOS MORAIS. DITAMES CONSUMERISTAS. PARÂMETRO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva. 2. A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial confronta com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato. 3. Partindo do pressuposto de que o art. 5.º, V e X, da CF/1988 e o art. 6.º, VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano, hipótese dos autos. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES. NATUREZA EMERGENCIAL. DEVER DA SEGURADORA EM COBRIR A CIRURGIA. DANOS MORAIS. DITAMES CONSUMERISTAS. PARÂMETRO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR O CONSUMIDOR. 1. São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de form...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APLICAÇÃO DO CDC. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RISCO DO EMPREENDIMETO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. LUCROS CESSANTES. Em virtude da natureza de sanção civil, e por não haver prazo específico, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil, se aplica o prazo prescricional subsidiário previsto no art. 205 do Código Civil, prazo decenal, à repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. O fato de o contrato submeter-se aos ditames da Lei que rege a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis em nada altera a incidência das normas protetivas do CDC, especialmente porque se encontram presentes todos os elementos da relação de consumo. As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico, a cargo de concessionária de serviço público de energia elétrica, traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos inerentes à construção civil. Não se trata, por óbvio, de caso fortuito ou força maior passíveis de elidir a culpa pelo atraso na entrega de imóvel. Demonstrado o inadimplemento por parte da construtora, em razão do atraso na entrega da obra, cabível a rescisão contratual, nos termos do art. 475 do CC, devendo as partes retornarem ao seu status quo ante, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente. Quando há atraso na entrega da obra, deve o comprador ser indenizado pelos danos materiais sofridos, a título de lucros cessantes, relativos ao período em que, por culpa da construtora, esteve impossibilitado de alugar o imóvel e auferir renda. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APLICAÇÃO DO CDC. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECENAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RISCO DO EMPREENDIMETO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. LUCROS CESSANTES. Em virtude da natureza de sanção civil, e por não haver prazo específico, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil, se aplica o prazo prescricional subsidiário previsto no art. 205 do Código Civil, prazo decenal, à repetição do indébito prevista no art. 42, parágraf...
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. AVANÇO ESCOLAR. LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O avanço escolar é uma excepcionalidade ao cumprimento integral do histórico escolar, dependendo, portanto, de criteriosa avaliação da instituição de ensino e do cumprimento dos requisitos exigidos em lei, para que não o aluno não seja prejudicado em seu aprendizado e no seu desenvolvimento escolar. 2) Não se pode olvidar que, para a obtenção do avanço escolar, devem ser preenchidos todos os requisitos previstos em lei, inclusive a exigência de freqüência mínima de 75% do curso. 3) Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado a hipótese em que, tendo sido está deferida a liminar e concedido o avanço escolar ao aluno, permitindo a finalização do ensino médio e a freqüência ao curso superior, a reversibilidade desse quadro implicaria em danos desnecessários e irreparáveis, assim com afronta ao disposto no art. 462 do CPC 4) A situação consolidada com o decurso do tempo merece ser respeitada, sob pena de prejudicar desnecessariamente a parte, causando prejuízos a sua vida estudantil. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos.
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REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. AVANÇO ESCOLAR. LIMINAR DEFERIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O avanço escolar é uma excepcionalidade ao cumprimento integral do histórico escolar, dependendo, portanto, de criteriosa avaliação da instituição de ensino e do cumprimento dos requisitos exigidos em lei, para que não o aluno não seja prejudicado em seu aprendizado e no seu desenvolvimento escolar. 2) Não se pode olvidar que, para a obtenção do avanço escolar, devem ser preenchidos todos os requisitos previstos em lei, inclusive a exigência de freq...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DEVERES ANEXOS. TRANSFERÊNCIA DE SALVADO. CLÁUSULA EXPRESSA. AUSENTE A CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, se os pleitos ora formulados pelo recorrente estão expressamente entabulados em cláusulas do contrato de seguro, a qual o magistrado se refere, e se não há controvérsia nos autos quanto às referias cláusulas. Preliminar rejeitada. Em observância ao princípio da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, a recorrente deve cumprir com suas obrigações contratuais e indenizar o segurado, em razão do sinistro ocorrido, independentemente da pendência dos documentos, pois esta deriva de conduta da própria seguradora, não podendo ser imputada responsabilidade ao segurado. Não se tem utilidade na apreciação do pleito na esfera recursal, uma vez que não existe controvérsia a respeito das cláusulas inseridas no contrato. As questões secundárias que envolvam o cumprimento das obrigações pela seguradora estão devidamente assinaladas no contrato, sendo que eventual discussão a respeito delas deverá ser feita em momento oportuno e em ação específica. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DEVERES ANEXOS. TRANSFERÊNCIA DE SALVADO. CLÁUSULA EXPRESSA. AUSENTE A CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. Não se vislumbra a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, se os pleitos ora formulados pelo recorrente estão expressamente entabulados em cláusulas do contrato de seguro, a qual o magistrado se refere, e se não há controvérsia nos autos quanto às referias cláusulas. Preliminar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CONDICIONAMENTO À COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEMAIS HERDEIROS. PROVA DE FATO NEGATIVO. REPULSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ 1. A inafastabilidade da jurisdição é um direito fundamental que não se coaduna com a exigência de prévio pedido administrativo à seguradora para fins de ajuizamento de demanda judicial de cobrança da indenização do seguro DPVAT. 2. A pretensão resistida judicialmente demonstra a necessidade de intervenção judicial e caracteriza a presença de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT. 3. Não é possível condicionar o pagamento de indenização securitária à comprovação da inexistência de outros beneficiários porquanto se estaria a exigir a demonstração de fato negativo, prova também denominada de diabólica pela alta improbabilidade de sua produção. 4. A atualização monetária da indenização do seguro DPVAT incide desde o evento danoso, na linha do enunciado sumular nº 43 do STJ. 5.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. CONDICIONAMENTO À COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEMAIS HERDEIROS. PROVA DE FATO NEGATIVO. REPULSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. SÚMULA 43/STJ 1. A inafastabilidade da jurisdição é um direito fundamental que não se coaduna com a exigência de prévio pedido administrativo à seguradora para fins de ajuizamento de demanda judicial de cobrança da indenização do seguro DPVAT. 2. A pretensão resistida judicialm...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DESINTERESSE NO FEITO. ABALROAMENTO POR TRÁS. MUDANÇA DE FAIXA. Não se encontra impedida ou suspeita a testemunha que, embora esteja envolvida em colisão de veículos, não possui meios jurídico-processuais de locupletar-se do resultado do processo no qual são partes os outros envolvidos no acidente, não havendo falar em interesse no deslinde da controvérsia. Presume-se culpado aquele que atinge veículo na parte traseira, inferindo-se que o condutor do veículo do réu não guardava a distância de segurança necessária para evitar a colisão. Todavia, da prova nos autos, verifica-se que o condutor que teve seu veículo abalroado por trás deu causa ao acidente ao mudar inopinadamente de faixa de rolamento. Ausente a prova da conduta danosa alegada, a improcedência é a medida que se impõe. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DESINTERESSE NO FEITO. ABALROAMENTO POR TRÁS. MUDANÇA DE FAIXA. Não se encontra impedida ou suspeita a testemunha que, embora esteja envolvida em colisão de veículos, não possui meios jurídico-processuais de locupletar-se do resultado do processo no qual são partes os outros envolvidos no acidente, não havendo falar em interesse no deslinde da controvérsia. Presume-se culpado aquele que atinge veículo na parte traseira, inferindo-se que o condutor do veículo do réu não guardava a distância de segurança necessári...
DIREITO CIVIL e PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS MENSAIS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO. ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 54 DO STJ. Faz jus à indenização por lucros cessantes, a proprietária de imóvel que ficou impedida de aferir frutos civis com a locação do imóvel que sofreu infiltração decorrente de falha de manutenção em área de responsabilidade do Condomínio. O termo inicial da indenização e de incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, uma vez que se trata de responsabilidade extracontratual decorrente de ato ilícito, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Negado provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL e PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. ALUGUÉIS MENSAIS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO. ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 54 DO STJ. Faz jus à indenização por lucros cessantes, a proprietária de imóvel que ficou impedida de aferir frutos civis com a locação do imóvel que sofreu infiltração decorrente de falha de manutenção em área de responsabilidade do Condomínio. O termo inicial da indenização e de incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, uma vez qu...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IOF. TRIBUTO. COBRANÇA LEGÍTIMA. ENCARGOS DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 1. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº. 2.170-36 de 23 de agosto de 2001. 2. Tratando-se de cédula de crédito bancário, deve ser observada, ainda, a Lei n.º 10.931/2004, que autoriza em seu artigo 28, §1º, inciso I, a cobrança de juros na forma capitalizada. 3. É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes do STJ. 4. O pagamento do IOF é de responsabilidade do adquirente do crédito e o repasse ao Estado é feito pelo agente financeiro, cuja diluição do valor, nas parcelas do financiamento, se mostra legítima, não se afigurando nisso qualquer irregularidade. 5. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.331/RS, julgado pelo regime do recursos repetitivos previstos no art. 543-C do CPC, decidiu acerca da possibilidade de cobrança de tarifa de cadastro, desde que tenha sido contratada expressamente. 6. É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por taxas destinadas a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira e à qual não corresponda prestação de serviço, como o registro cartorial do contrato. 7. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor indevidamente cobrado e que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora legal, ressalvada apenas a hipótese de engano justificável por parte do fornecedor, sem prejuízo da reparação de eventuais danos materiais e morais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IOF. TRIBUTO. COBRANÇA LEGÍTIMA. ENCARGOS DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS. ILICITUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 1. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que convert a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Adroga conhecidas como crack, de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e está associada a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destroi a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Portanto, a disseminação desses entorpecentes é conduta dotada de gravidade concreta. 4. Ademais, o modo em que o paciente foi preso, traficando entorpecentes próximo a uma escola e havendo notícias de que ele exerce traficância habitual no local, também expõe a gravidade da conduta e a possibilidade de reiteração delitiva, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública 5.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que convert a prisão em flagrante em preventiva, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA PARA VERIFICAR A POSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO DAQUELE JUÍZO. MÉRITO. NATUREZA DA DROGA. CRACK. ESPECIAL NOCIVIDADE EM RELAÇÃO A OUTRAS DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O plenário do Pretório Excelso declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, retirando a proibição dos condenados por crime hediondo de iniciarem o cumprimento de sua pena em regime diverso do fechado. Mesmo a declaração tendo sido proferida em sede de controle difuso, em prol da economia processual e em vista da moderna doutrina constitucional, pode lhe ser atribuída efeito erga omnes. 2. Nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. Considerando que o entendimento perfilhado pelo e. STF determina a aplicação do Código Penal para fins de fixação do regime inicial - Lei mais benéfica - é do Juízo da execução a análise do pleito. 3. Assim sendo, o recurso cabível e adequado a ser interposto contra decisão denegatória daquele Juízo é o Agravo em Execução. 4. Adroga conhecida como crack é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, está associada a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, atingindo, na maioria, pessoas da camada mais pobre da população, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Daí porque não há como deixar de reconhecer, objetivamente, a alta censurabilidade da conduta do indivíduo que colabora para esse quadro de crise. 5. Outrossim, em que pese a quantidade apreendida nos presentes autos, 8,02 (oito gramas e dois centigramas), à primeira vista não se mostrar demasiada, é de se constar que a dose deste entorpecente é diminuta. Não por menos, pesando apenas o acima mencionado, a droga apreendida estava fracionada em 23 (vinte e três) pedras. 6. Preliminar rejeitada, recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA PARA VERIFICAR A POSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO DAQUELE JUÍZO. MÉRITO. NATUREZA DA DROGA. CRACK. ESPECIAL NOCIVIDADE EM RELAÇÃO A OUTRAS DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O plenári...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE COMUNICAÇÃO À CEB. MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NÃO DO CREDOR. SÚMULA Nº 359 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor de energia elétrica que deixa de comunicar à companhia fornecedora do serviço a alteração da titularidade da unidade consumidora, permanece responsável pelas faturas posteriores.1.1. Apesar de realizar a transferência da propriedade do imóvel, o autor não procedeu à atualização da responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica no cadastro da CEB, razão pela qual deve responder por eventuais débitos.2. A determinação de notificação prévia prevista no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, é direcionada aos cadastros de inadimplentes e não aos credores. Com isto, não há como se responsabilizar a CEB pela suposta ausência de notificação acerca da inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.2.1. A Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.3. Irreparável se mostra a sentença quando julga improcedentes os pedidos formulados pelo autor, diante da legitimidade da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE COMUNICAÇÃO À CEB. MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NÃO DO CREDOR. SÚMULA Nº 359 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O consumidor de energia elétrica que deixa de comunicar à companhia fornecedora do serviço a alteração da titularidade da unidade consumidora, permanece responsável pelas faturas posteriores.1.1. Apesar de realizar a transferência da propriedade do...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ESCOLHA DO CORRETOR. TRANSFERÊNCIA DO PAGAMENTO AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somente é possível quando comprovado que ele participou da escolha do corretor, bem como concordou em pagar a remuneração de forma livre e espontânea, o que não se verifica nos contratos de adesão. Nesses termos, incumbe à construtora arcar com o pagamento do serviço que contratou. III.O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela reparação por lucros cessantes consistentes nos aluguéis devidos a partir do término do prazo de tolerância estabelecido em contrato até a data da efetiva entrega das chaves pela construtora. IV. O mero desconforto ou aborrecimento não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. V. A correção monetária visa à recomposição da moeda e à preservação do equilíbrio do contrato, uma vez que há valorização natural do imóvel, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa de uma das partes diante do pagamento do saldo devedor sem qualquer ajuste. VI. Não conhecido o recurso da Incorporadora Borges Landeiro S/A. Providos parcialmente os recursos dos autores e da ré Incorporação Garden Ltda.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE ESCOLHA DO CORRETOR. TRANSFERÊNCIA DO PAGAMENTO AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇAO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Tratando-se de cobrança indevida de comissão de corretagem, a pretensão à repetição do indébito prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. II. A transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem somen...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTIGO 27 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional aplicável à hipótese de cobrança de valores relativos à contratação de serviço não autorizado é aquele previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, segundo o qual prescreve em 3 (três) anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, uma vez que se trata de pretensão consubstanciada em ressarcimento de valor que a parte entende que não seria devido. 2. Não incide, no caso, o prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 27 do CDC, pois não se trata de hipótese de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. 3. Agravo regimental não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTIGO 27 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional aplicável à hipótese de cobrança de valores relativos à contratação de serviço não autorizado é aquele previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, segundo o qual prescreve em 3 (três) anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, uma vez que se trata de pretensão consubstanciada em ress...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOMÓVEL AVARIADO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGCENTER. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor o conflito de interesses representado pela pretensão indenizatória do consumidor que tem o seu veículo avariado no interior de estacionamento de shopping center e pela resistência do fornecedor em atendê-la. Inteligência dos arts. 2º e 17 da Lei 8.078/90. II. De acordo com a teoria do risco empresarial, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o shopping center responde objetivamente pelos danos causados aos automóveis no interior do estacionamento disponibilizado aos consumidores. III. Os automóveis que ingressam no estacionamento passam à custódia jurídica do shopping center, ao qual incumbe prover sua guarda e preservar sua incolumidade material. IV. De acordo com o art. 14, § 1º, da Lei 8.078/90, considera-se defeituoso o serviço quando o veículo do consumidor é danificado no estacionamento que o shopping center coloca à disposição dos seus frequentadores. V. Apenas o fato de terceiro alheio ao serviço tem aptidão para mutilar o nexo causal entre a ação ou omissão do fornecedor e o prejuízo suportado pelo consumidor. E isso só acontece quando não é possível ao fornecedor prever ou remediar interferências externas. VI. O cenário das relações pessoais, contratuais e sociais é repleto de atritos, adversidades e descontentamentos. Entretanto, o dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. VII. Não possui potencialidade para desencadear consectários graves, a ponto de ferir algum direito da personalidade do consumidor, a danificação do seu veículo em estacionamento de shopping center. VIII. Orçamentos de empresas especializadas compatíveis com as demais provas dos autos, sem impugnação consistente ou objeção por meio de contraprova da parte adversa, revestem-se de idoneidade probatória quanto ao valor do prejuízo. IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOMÓVEL AVARIADO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPINGCENTER. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. Deve ser solucionado à luz do Código de Defesa do Consumidor o conflito de interesses representado pela pretensão indenizatória do consumidor que tem o seu veículo avariado no interior de estacionamento de shopping center e pela resistência do fornecedor em atendê-la. Inteligência dos arts. 2º e 17 da Lei 8.078/90. II. De acordo com a teoria do risco empresarial, consagrada no art. 14 do Código de Defes...
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PACIENTE INTERNADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se coaduna com o direito fundamental à saúde prescrito na carta constitucional a demora excessiva na realização de intervenção cirúrgica, porquanto deixa de atender a contento à eficiência e presteza que o serviço médico deve disponibilizar aos cidadãos. 2. Os prejuízos morais são patentes, pois extrapola os limites do razoável e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o aguardo demasiado de cirurgia no ombro em razão de ruptura do tendão, notadamente porque o paciente se encontrava internado esperando a realização da operação. 3. Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do ofensor, a invasão no âmbito dos direitos da personalidade e a subsequente dor do ofendido, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. 4. É devido o ressarcimento pelos prejuízos materiais para recompor o patrimônio do ofendido em decorrência da conduta do ofensor. 5. Inexistindo elementos para apurar o valor indenizatório, deve-se apurar por meio da liquidação de sentença. 6. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PACIENTE INTERNADO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se coaduna com o direito fundamental à saúde prescrito na carta constitucional a demora excessiva na realização de intervenção cirúrgica, porquanto deixa de atender a contento à eficiência e presteza que o serviço médico deve disponibilizar aos cidadãos. 2. Os prejuízos morais são patentes, pois extrapola os limites do razoável e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, o ag...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PERIODO DE CARÊNCIA. DISPENSADO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1 - Conforme entendimento firmado neste Tribunal de Justiça, a operadora de plano de saúde está obrigada a arcar com as despesas do tratamento médico nas hipóteses caracterizadas como de urgência ou emergência, que importe em risco à vida ou que possa causar lesões irreparáveis à saúde do segurado, mesmo que esteja em período de carência. 2 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condições pessoais das partes litigantes, o sofrimento causado à vítima, e o grau de culpa da Seguradora de Plano de Saúde para a ocorrência do evento. 3 - In casu, o dano moral se encontra nos dissabores causados à recorrida que, apesar de pagar regularmente seu plano de saúde, viu-se diante de uma situação em que não poderia obter o tratamento médico adequado, causando-lhe dor, angústia, sentimento de impotência e revolta, o que não pode ser encarado como mero aborrecimento do dia-a-dia. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PERIODO DE CARÊNCIA. DISPENSADO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1 - Conforme entendimento firmado neste Tribunal de Justiça, a operadora de plano de saúde está obrigada a arcar com as despesas do tratamento médico nas hipóteses caracterizadas como de urgência ou emergência, que importe em risco à vida ou que possa causar lesões irreparáveis à saúde do segurado, mesmo que esteja em período de carência. 2 - A aplicação do dano moral...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA. CEB. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI 12.153/2009. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. 1 - De acordo com a Lei 12.153/2009, as sociedades de economia mista não se encontram no rol dos legitimados para figurar, seja no polo passivo ou no polo ativo, nas demandas propostas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não se enquadrando, portanto, no âmbito de sua competência, ainda que envolvendo demandas inferiores a 60 salários mínimos. 2 - As demandas envolvendo as sociedades de economia mista são de alçada do Juízo Fazendário comum, conforme disciplina o artigo 26, inciso I, da Lei 11.697/2008, que trata da organização judiciária do Distrito Federal. Precedentes. 3 - Comprovada a existência do nexo de causalidade e do dano decorrente na falha de prestação de serviço de energia elétrica, a concessionária de serviços públicos responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, surgindo a obrigação de indenizar. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA. CEB. COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI 12.153/2009. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. 1 - De acordo com a Lei 12.153/2009, as sociedades de economia mista não se encontram no rol dos legitimados para figurar, seja no polo passivo ou no polo ativo, nas demandas propostas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não se enquadrando, portanto, no âmbito de sua competência, ainda que envolvendo deman...
AÇÃO COLETIVA. PLANOS DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PERCENTUAL APLICADO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LIMITAÇÃO PARA AFASTAR ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. JUROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. ARTIGO 20, §4º DO CPC. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando é possível delimitar os pedidos iniciais, compreendendo os objetivos buscados com o provimento judicial. 2Não há se falar em julgamento ultra petita quando o que busca o autor é a declaração de abusividade do reajuste da mensalidade de plano de saúde e, em sentença, obtem tão somente a declaração de abusividado do índice aplicado, e não o reajuste em si. 3. O prazo prescricional para ressarcimento em razão de enriquecimento sem causa é de 03 anos (Artigo 206, IV do CC), que se aplica aos casos de pedido de repetição dos valores pagos a maior a título de mensalidade de plano de saúde. 4. Legal o reajuste de mensalidade de plano de saúde baseado em mudança de faixa etária, levando-se em conta a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5. Havendo abusividade quanto ao índice de reajuste aplicado em razão da mudança de faixa etária, impõe-se a sua revisão. 6. Aplica-se o Estatuto do Idoso aos casos de reajuste abusivo de plano de saúde, ainda que aplicável às pessoas de 59 anos, tendo em vista implicaria em dificuldade de manutenção dos segurados após os 60 anos. 7. O ressarcimento da diferença paga a maior é necessário a fim de evitar o enriquecimento sem causa das seguradoras de planos de saúde. 8. Não restando comprovada ofensa a qualquer interesse difuso ou violação a valores coletivos, não há que se falar em dano moral coletivo a ser ressarcido. 9. Os juros, quando não convencionados, devem ser aqueles em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, cujo índice é o de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil. 10. Nas causas em que o valor for inestimável, os honorários devem ser fixados nos termos do §4º do artigo 20 do CPC. 11. Recursos conhecidos e desprovido.
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AÇÃO COLETIVA. PLANOS DE SAÚDE. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PERCENTUAL APLICADO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LIMITAÇÃO PARA AFASTAR ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA. JUROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. ARTIGO 20, §4º DO CPC. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 295 do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir. Rejei...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO. LUCENTIS. TRATAMENTO DE TRÊS APLICAÇÕES INICIAIS E MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSENTE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INDEFERITÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adecisão inicial que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela não ficou limitada à aplicação de apenas 3 (três) aplicações do medicamento, mas estendeu-se à manutenção do tratamento com aplicações eventuais, em caso de necessidade. 2. Demonstrada a negativa do plano de saúde para a liberação das aplicações seguintes, imprescindível a aplicação de multa diária fixada, como forma de compelir a agravada ao cumprimento da obrigação. 3. Não se aplica a multa prevista no artigo 475-J quando o devedor ainda não foi intimado para cumprir a obrigação imposta em sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO. LUCENTIS. TRATAMENTO DE TRÊS APLICAÇÕES INICIAIS E MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSENTE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INDEFERITÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adecisão inicial que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela não ficou limitada à aplicação de apenas 3 (três) aplicações do medicamento, mas estendeu-se à manutenção do tratamento com aplicações ev...