COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Frustrada a realização da perícia judicial, ante a desídia da autora, a prolação da r. sentença com base nos documentos juntados aos autos não cerceou o direito de defesa da Seguradora-ré. A prova documental foi suficiente para a formação do convencimento do Juiz e o julgamento da lide, art. 130 do CPC. Rejeitada a preliminar. II - Verificada a invalidez permanente parcial incompleta de membro inferior direito, a autora faz jus à indenização do seguro DPVAT no valor mínimo. III - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso Súmula 43/STJ (REsp. 875.876/PR). IV - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Frustrada a realização da perícia judicial, ante a desídia da autora, a prolação da r. sentença com base nos documentos juntados aos autos não cerceou o direito de defesa da Seguradora-ré. A prova documental foi suficiente para a formação do convencimento do Juiz e o julgamento da lide, art. 130 do CPC. Rejeitada a preliminar. II - Verificada a invalidez permanente parcial incompleta de membr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. 1.Emergindo do acervo probatório constante dos autos que o acidente automobilístico que deu causa aos prejuízos alegados na inicial e na reconvenção foi causado em virtude da imprudência de ambos os condutores, tem-se por configurada a culpa concorrente. 2.Evidenciada a culpa concorrente, cada parte deverá arcar com seus próprios prejuízos. 3.Não há configuração de litigância de má-fé quando a conduta da ré não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. 1.Emergindo do acervo probatório constante dos autos que o acidente automobilístico que deu causa aos prejuízos alegados na inicial e na reconvenção foi causado em virtude da imprudência de ambos os condutores, tem-se por configurada a culpa concorrente. 2.Evidenciada a culpa concorrente, cada parte deverá arcar com seus próprios prejuízos. 3.Não há configuração de litigância de má-fé q...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESCOMPRESSÃO DOS NERVOS PERIFÉRICOS. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. DANO MORAL. CABÍVEL. 1. É indevida a recusa do plano de saúde na cobertura de procedimento cirúrgico de descompressão de nervos, indicado por médico especialista e previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS. 2. Conforme este Tribunal de Justiça, a recusa à cobertura de tratamento indicado ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando a reparação pelos danos morais sofridos (...) (TJDFT, 20120111805253APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, Publicado no DJE: 22/01/2014). 3. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando as circunstâncias do caso, é suficiente para minimizar o dano sofrido e serve de desestímulo para que a conduta não seja reiterada. 4. Recurso da autora provido. Recurso da ré improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESCOMPRESSÃO DOS NERVOS PERIFÉRICOS. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. DANO MORAL. CABÍVEL. 1. É indevida a recusa do plano de saúde na cobertura de procedimento cirúrgico de descompressão de nervos, indicado por médico especialista e previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS. 2. Conforme este Tribunal de Justiça, a recusa à cobertura de tratamento indicado ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando a reparação pelos danos morais sofridos (...) (TJDFT, 20120...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Publicação no DJU de 29/10/2007). 2. A omissão ocorre quando não há manifestação sobre um pedido ou sobre argumentos que tenham relevância ao deslinde da causa, o que não ocorreu no caso em apreço. 2.1. O acórdão é claro ao apreciar a questão relativa aos danos morais, ressaltando as razões para a fixação da verba indenizatória. 3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-s...
PENAL PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto atacando-o pelas costas ao vê-lo conversar com a ex-namorada. O resultado legal não foi atingido devido à intervenção de terceiros. 2 Não se decreta nulidade sem a prova do prejuízo à defesa. O veredicto amparado em uma das versões debatidas em Plenário, com razoável interpretação das provas colhidas, não pode ser reputado manifestamente contrária às evidências. 3 A fração redutora pela tentativa depende do iter criminispercorrido pelo réu, sendo razoável reduzir a pena por metade quando o laudo de exame de corpo de delito concluiu que as lesões não geraram perigo de morte ou outras consequências particularmente danosa à vítima. 4 Sendo a pena fixada acima de quatro anos e havendo maus antecedentes recomenda-se o regime inicial fechado, consoante o artigo 33, § 3º, do Código Penal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONHECIMENTO DO APELO NA AMPLITUDE MÁXIMA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear desafeto atacando-o pelas costas ao vê-lo conversar com a ex-namorada. O resultado legal não foi atingido devido à intervenção de terceiros. 2 Não se decreta nulidade sem a prova do prejuízo à defesa. O veredicto amparado em uma das versões debatidas em Plenário, com razoáve...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Incabível a preliminar de ilegitimidade passiva, quando o consumidor firma negócio com pessoa jurídica que, pela teoria do risco do empreendimento, tem o dever de garantir o contrato. A responsabilidade é reforçada, quando, pela teoria da aparência, os contratados parecem ao consumidor como uma única corporação, responsável, de maneira uníssona, pela construção do empreendimento. II. Caso haja atraso na entrega da unidade imobiliária ao consumidor, é imprescindível que este seja indenizado pelos lucros cessantes, uma vez que, certamente, foi prejudicado pela impossibilidade de usar e gozar da sua propriedade. III. A multa por atraso, mesmo não havendo sua previsão contratual em favor do consumidor, mas, tão somente, em benefício da construtora, deve, sim, ser aplicada, analogamente, em favor do promitente comprador, a fim de que se resguarde o equilíbrio contratual. IV. A acumulação da cláusula penal contratual e dos lucros cessantes é perfeitamente possível, uma vez que se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a multa contratual tem caráter moratório, os lucros cessantes têm o desiderato de compensar o prejudicado, pelas perdas e danos sofridos. V. A fixação do rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios deve seguir as disposições do CPC, a fim de que sejam proporcionalmente estabelecidas entre as partes. Todavia, certo é que a legislação vigente não impõe qualquer critério matemático para a sua fixação, de sorte que tal missão recai sobre o alvitre do magistrado. Assim, só merece ser reformada a decisão do Juízo de origem que estipula a repartição dos ônus de sucumbência de maneira totalmente desarrazoada, o que, certamente, não é o caso dos autos. VI. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, foi desprovida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Incabível a preliminar de ilegitimidade passiva, quando o consumidor firma negócio com pessoa jurídica que, pela teoria do risco do empreendimento, tem o dever de garantir o contrato. A responsabilidade é reforçada, quando, pela teoria da ap...
CIVIL. DUPLO APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA RETENÇÃO DO VALOR AO ARGUMENTO DE QUE SERIAM ARRAS PENITENCIAIS. INVIABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos termos da Súmula 106 do STJ: proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Ademais, ainda que não incidisse à hipótese os ditames da referida súmula, a prescrição incidente é a quinqüenal e não a trienal, tal qual faz crer o recorrente. 2. Para que as arras sejam consideradas penitenciais e passíveis de retenção, faz-se necessária previsão expressa no contrato, posto que estas não decorrem de presunção legal. Ocorre que, no caso dos autos, não há qualquer estipulação referente ao direito de retenção, sendo acertada a decisão de piso que determinou a devolução do valor pago ante a não concretização do negócio jurídico entabulado entre as partes. 3. A maneira escolhida pelo autor para cobrar o dinheiro que entendia devido ultrapassou a normalidade, restando caracterizado, portanto, danos morais em decorrência da atitude vexatória pela qual passou a ré-apelada. Contudo, o valor arbitrado pelo d. Juízo a quo está desarrazoado, evidenciando-se, dessa forma, locupletamento ilícito da parte ofendida, impondo-se, assim, sua redução. 4. Apelação adesiva do autor conhecida e parcialmente provida. 5. Apelação da ré conhecida e improvida.
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CIVIL. DUPLO APELO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA RETENÇÃO DO VALOR AO ARGUMENTO DE QUE SERIAM ARRAS PENITENCIAIS. INVIABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Nos termos da Súmula 106 do STJ: proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Ademais, ainda que não incidisse à hipótese os ditames da referida súmula, a prescrição incidente é a quinqüenal e não a trienal, tal qual faz crer o recorrent...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO. CANCELAMENTO. OCORRÊNCIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS APÓS O CANCELAMENTO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da instituição financeira demandada certificar os procedimentos de utilização do cartão de crédito, de modo a não permitir sua utilização após a solicitação de cancelamento pelo titular. 2. A responsabilidade civil da instituição financeira é manifesta quando não se ateve as cautelas no fornecimento do seu serviço, sobretudo por efetivar a negativação do nome do consumidor de forma indevida nos cadastros de proteção ao crédito. 3. Os danos morais decorrentes da manutenção indevida de inscrição em órgãos restritivos de crédito são in re ipsa, ou seja, inerentes ao próprio fato. 4. Negado provimento ao apelo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO. CANCELAMENTO. OCORRÊNCIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS APÓS O CANCELAMENTO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da instituição financeira demandada certificar os procedimentos de utilização do cartão de crédito, de modo a não permitir sua utilização após a solicitação de cancelamento pelo titular. 2. A responsabilidade civil da instituição financeira é manifesta quando não se ateve as cautelas no fornecimento do seu serviço, sobretudo por efetivar a negativação do nome do con...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS AÉREOS. NÃO DEMONSTRADO O DANO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva, dispensando-se ao consumidor a comprovação da culpa do fornecedor, sendo necessário, contudo, a demonstração do dano causado e o nexo causal entre este e a má prestação do serviço. Não se desincumbiu o autor de provar o dano acarretado pela alteração da data do voo, principalmente se a ré cumpriu com seu dever de informá-lo com antecedência suficiente para reprogramação da viagem (cerca de três meses). Sobre o dano moral, há entendimento consolidado no sentido de que não ocasionam dano extrapatrimonial aquelas situações, que, não obstante desagradáveis, fazem parte do cotidiano da sociedade contemporânea e constituem tão somente mero aborrecimento, não ensejando qualquer situação de vexame, dor, sofrimento ou humilhação.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS AÉREOS. NÃO DEMONSTRADO O DANO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. De acordo com o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva, dispensando-se ao consumidor a comprovação da culpa do fornecedor, sendo necessário, contudo, a demonstração do dano causado e o nexo causal entre este e a má prestação do serviço. Não se desincumbiu o autor de provar o dano acarretado pela alteração da data do voo, principalmente se a ré cumpriu com seu dever de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ACIDENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENA COMPLEXIDADE. VERBA MANTIDA. Comprovada a falha na prestação dos serviços, em razão de acidente que violou a integridade física do consumidor, resta configurado o dano moral, impondo-se ao fornecedor a reparação dos danos causados, a teor do artigo 14, caput e §1º, do Código de Processo Civil. O valor indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, não podendo ser exacerbado, a ensejar o enriquecimento ilícito da vítima, tampouco irrisório, a ponto de não apresentar um caráter preventivo. Não comprovada a existência de dano moral em razão de uma das partes, deve ser reformada a sentença para excluir a condenação em relação a ela. Diante da inexistência de complexidade da ação indenizatória, o quantum mínimo fixado em sentença em relação aos honorários advocatícios deve ser mantido, fazendo-se a redistribuição dos ônus em face do provimento parcial do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ACIDENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA. DANO MORAL. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENA COMPLEXIDADE. VERBA MANTIDA. Comprovada a falha na prestação dos serviços, em razão de acidente que violou a integridade física do consumidor, resta configurado o dano moral, impondo-se ao fornecedor a reparação dos danos causados, a teor do artigo 14, caput e §1º, do Código de Processo Civil. O valor indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, não podendo ser exacerbado, a ensejar o enriqueciment...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.Afixação de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura hipótese de restrição de risco por parte da administradora de plano de saúde, com a conseqüente transferência para o usuário, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui procedimento cirúrgico devidamente prescrito por médico assistente, por importar afronta ao artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. 3.Arecusa indevida de cobertura de tratamento médico por parte da administradora de plano de saúde configura hipótese causadora de abalo de ordem moral passível de indenização. 4.Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5.Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.Afixação de limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente configura hipótese de restrição de risco por parte da administradora de plano de saúde, com a conseqüente tra...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM LOJA AUTORIZADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. VALOR DEVIDO PELO CLIENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo nos autos elementos que demonstram a hipossuficiência de rendimentos da parte ré para custear as despesas do processo, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte, nos termos da Lei n. 1.060/1950. 2. Aexistência de minuta de compra e venda de veículo nos autos, com a especificação do modelo a ser adquirido, o número do chassi, a forma de pagamento e a assinatura tanto do cliente como do vendedor é prova segura da intenção de formalizar o negócio, afastando a alegação de mera simulação. 3. Diante da cláusula que autoriza o faturamento do veículo e da cláusula penal em caso de desistência do negócio, deve o cliente desistente arcar com o pagamento da multa contratual. 4. Acorreção monetária de indenização dos danos materiais oriundos de relação contratual, cujos termos foram descumpridos, incide partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). 5. Agravo retido não conhecido.Apelação da Autora parcialmente provido. Recurso do Réu não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM LOJA AUTORIZADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. VALOR DEVIDO PELO CLIENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo nos autos elementos que demonstram a hipossuficiência de rendimentos da parte ré para custear as despesas do processo, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. SEGURADORA SEM FINS LUCRATIVOS. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. 1. Nos termos do art. 35-G da Lei n. 9.656/98, aplicam-se subsidiariamente as normas consumeristas às relações jurídicas entre seguradora e segurados, ainda que a operadora do plano de saúde seja entidade fechada de previdência complementar sem finalidade lucrativa na modalidade de autogestão. 2. O rol de cobertura mínima de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os procedimentos necessários e urgentes indicados pelo médico, que se mostrem eficientes para o tratamento do paciente. 3. Aindevida negativa de cobertura do procedimento prescrito pelo médico que acompanha o quadro clínico do paciente gera danos morais passíveis de reparação pecuniária, pois atinge a esfera subjetiva deste, já debilitada pela frágil condição de saúde. 4. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é elevado em relação a indenizações arbitradas em situações semelhantes, deve ser reduzido. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SÁUDE. SEGURADORA SEM FINS LUCRATIVOS. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. 1. Nos termos do art. 35-G da Lei n. 9.656/98, aplicam-se subsidiariamente as normas consumeristas às relações jurídicas entre seguradora e segurados, ainda que a operadora do plano de saúde seja entidade fechada de previdência complementar sem finalidade l...
APELAÇÃO CÍVEL -QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS - EMPRESA DE TELEFONIA - EXIBIÇÃO DE REGISTRO DE CHAMADAS - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece, devido à preclusão temporal, da preliminar de incompetência do juízo que retoma discussão de questões já solucionadas por decisão interlocutória não recorrida. 2. É possível a quebra de sigilo de dados telefônicos, por meio de autorização judicial devidamente justificada, quando esse sigilo estiver sendo utilizado como um meio para prática ilícita por terceiro. 3. Não há ocorrência de ato ilícito quando da recusa no fornecimento de dados telefônicos pela empresa de telefonia, pois fundada em sigilo previsto em lei. 4. Não se conheceu da preliminar de incompetência do juízo e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL -QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS - EMPRESA DE TELEFONIA - EXIBIÇÃO DE REGISTRO DE CHAMADAS - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece, devido à preclusão temporal, da preliminar de incompetência do juízo que retoma discussão de questões já solucionadas por decisão interlocutória não recorrida. 2. É possível a quebra de sigilo de dados telefônicos, por meio de autorização judicial devidamente justificada, quando esse sigilo estiver sendo utilizado como um meio para prática ilícita por terceiro. 3. Não há ocorrência de ato ilícito quando da rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA - DISTRATO - PROCURAÇÃO IN REM SUAM -INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O alcance do distrato realizado entre as partes é matéria atinente ao mérito, havendo, com base na teoria da asserção, interesse processual na propositura da ação que visa indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel. 2. A outorga de procuração em causa própria confere legitimidade ativa para mover ação relativa a compra e venda de imóvel, pois consiste em verdadeira cessão de direitos 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA - DISTRATO - PROCURAÇÃO IN REM SUAM -INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. 1. O alcance do distrato realizado entre as partes é matéria atinente ao mérito, havendo, com base na teoria da asserção, interesse processual na propositura da ação que visa indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel. 2. A outorga de procuração em causa própria confere legitimidade ativa para mover ação relativa a compra e venda de imóvel, pois consiste em verdadeira cessão de direitos 3....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA CESSIONÁRIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação, se, ao contrário do afirmado pelo réu, a petição recursal é clara e não é o caso de negar seguimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível com base no art. 557 do CPC. 2. Não prospera a alegação de inexistência da dívida que originou a negativação, se o réu provou a existência do contrato de financiamento entre o consumidor e instituição financeira, bem como do negócio jurídico pelo qual passou a ser cessionária desse crédito, documentos esses não impugnados pelo consumidor (fls. 81/87). 3. A ausência de notificação do devedor quanto à cessão de crédito não impede o cessionário de praticar os atos necessários à conservação do crédito, como o registro do nome do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito. 4. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA CESSIONÁRIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação, se, ao contrário do afirmado pelo réu, a petição recursal é clara e não é o caso de negar seguimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível com base no art. 557 do CPC. 2. Não prospera a alegação de inexistência da...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA - RESCISÃO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS AO CONSUMIDOR - RETENÇÃO DE VALORES PELA CONSTRUTORA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se caracteriza como fornecedora e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (CC 475). 3. Mantém-se a r. sentença que determinou a devolução de todos valores os pagos pelo promitente-comprador, sem parcelamento, se a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, na planta, decorreu de culpa exclusiva da promitente-vendedora que não entregou o imóvel na data aprazada. 4. A escassez de mão-de-obra, a falta de insumos no mercado e a ocorrência de crises econômicas são dificuldades relacionadas com o risco da atividade desenvolvida pelas empresas que atuam no ramo da construção civil, não se caracterizando como excludente de responsabilidade da construtora, que deve suportar os ônus do atraso na entrega do imóvel na data prevista no contrato. 6. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (REsp 1300418/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013) 7. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial quando não há a entrega do imóvel ao promitente-comprador. 8. A construtora que descumpre, por sua culpa exclusiva, a obrigação de entregar a obra, no prazo previsto contratualmente, não tem direito à retenção de valores, em razão da resolução do contrato. 9. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - ATRASO NA ENTREGA - RESCISÃO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS AO CONSUMIDOR - RETENÇÃO DE VALORES PELA CONSTRUTORA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se caracteriza como fornecedora e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumpriment...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de furto praticado com rompimento de obstáculo, especialmente em razão das declarações da vítima e testemunha, corroboradas pelos laudos técnicos e pela confissão do réu. 2. No concurso entre agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67, do Código Penal. 3. Para que a tese de coculpabilidade seja acolhida e os fatores sociais sejam levados em consideração na aplicação da pena, é imprescindível que se identifique íntima relação entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar suas capacidades e o fato danoso cometido. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de furto praticado com rompimento de obstáculo, especialmente em razão das declarações da vítima e testemunha, corroboradas pelos laudos técnicos e pela confissão do réu. 2. No concurso entre agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prep...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. 1. A negativa de fornecimento dos medicamentos de uso domiciliar indicados para a continuidade do tratamento do câncer que acometeu a autora implica em negativa de cobertura da própria doença, prática reputada como abusiva, ressaltando-se que cabe ao médico definir qual tratamento se mostra mais eficaz para a saúde do contratante. 2. A negativa de autorização de fornecimento de medicamento para tratamento quimioterápico, necessário ao procedimento a ser adotado pelo médico assistente, causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 3. Ademais, não se pode olvidar que, neste caso, o dano moral é considerado como sendo in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. 1. A negativa de fornecimento dos medicamentos de uso domiciliar indicados para a continuidade do tratamento do câncer que acometeu a autora implica em negativa de cobertura da própria doença, prática reputada como abusiva, ressaltando-se que cabe ao médico definir qual tratamento se mostra mais eficaz para a saúde do contratante. 2. A negativa de autorização de fornecimento de medicamento para tratamento quimioterápico,...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRAZO DE ENTREGA. TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INADIMPLEMENTO DAS CONSTRUTORAS. CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIAS. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A r. sentença condenou as rés ao pagamento de cláusula penal moratória no percentual postulado na inicial, portanto, o provimento judicial não extrapolou o pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - A prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual. III -Diante do inadimplemento culposo das Construtoras-rés, devem ser indenizados os danos experimentados pelos autores a contar do termo final para a entrega do imóvel até a data da entrega das chaves. IV - A cláusula penal moratória de 1% am sobre o valor corrigido do imóvel, pelo atraso na entrega, não pode ser cumulada com a outra cláusula penal moratória de 2% sobre o valor de eventual débito, porque possuem a mesma natureza jurídica e se destinam a descumprimentos contratuais diversos. V - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC. VI - Quando há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%, considerando os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. VII - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRAZO DE ENTREGA. TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INADIMPLEMENTO DAS CONSTRUTORAS. CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIAS. CUMULAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A r. sentença condenou as rés ao pagamento de cláusula penal moratória no percentual postulado na inicial, portanto, o provimento judicial não extrapolou o pedido. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - A prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbr...