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Jurisprudência

AgInt nos EDcl no REsp 1344720 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0179929-0
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA VOLTADA À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DECORRENTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO SUB JUDICE. PRÁTICA ABUSIVA AUSENTE. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada quando do julgamento do Recurso Especial 880.605/RN (Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13.06.2012, DJe 17.09.2012), não se revela abusiva a cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt nos EDcl no AREsp 728300 / SEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0142424-0
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AGRAVO INTERNO. AFETAÇÃO DE TEMA NO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NORMA DIRIGIDA AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E FEDERAIS. REEXAME CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CONSTATAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS SUBMETIDO À LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001, JÁ OPERANTE POR OCASIÃO DO ADVENTO DA LEI. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONT...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no REsp 1603731 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0132938-7
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. GARANTIDA PELO FCVS. SÚMULA 7 DO STJ. VÍCIOS INERENTES À CONSTRUÇÃO. COBERTURA. FALTA DE PREVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendim...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 912211 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0112330-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De início, consigne-se que a decisão recorrida por meio de agravo em recurso especial (fls. 294-296) foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme  Enunciado Admini...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 936009 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0157421-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A análise de requisitos intrínsecos da liquidez de título executivo demanda o reexame de fatos e provas. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo inte...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 934850 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0155445-6
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstraç...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 941754 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0166462-6
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS E RESERVA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, não se configura a negativa de prestação jurisdicional, visto que, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o órgão julgador não estaria obrigado a se manifestar acerca de teses que não interfeririam na solução dada à lide. 2. Entende-se deficientemente fundamentado o recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional que n...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 937554 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0160297-8
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar a conclusão do Tribunal estadual acerca da data da ciência inequívoca da invalidez permanente e do termo inicial do prazo de prescrição, aferidos com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 937.554/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TUR...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 929238 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146548-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos. 2. A pretensão de revisar contrato bancário é vintenária sob a vigência do revogado Código Civil, e decenal, no atual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 929.238/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔ...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no REsp 1605200 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0132465-3
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A Corte de origem consignou que a parte recorrente não pode ter tratamento prioritário no acesso à pré-escola em creche pública ou conveniada com o Distrito Federal, em detrimento ao direito das demais crianças que também se encontram na lista de espera e nas mesmas condições, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1601655 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0137815-8
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO INVOCADOS PELAS PARTES, MAS RELACIONADOS AO PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. São inconfundíveis porque possuem natureza jurídica completamente distinta o objeto da lide e os fundamentos jurídicos para a respectiva composição. A decisão somente se caracteriza como extra pet...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1595285 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0092807-7
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRIMEIROS QUINZE QUE ANTECEDEM O AUXÍLIOS DOENÇA OU ACIDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Dessa forma, ausente o interesse recursal quanto ao ponto. 2. Não se conhece do pedido de compensa...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 916627 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0120665-9
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Acrescente-se que a aplicação do referido óbice sumular impede o conhecimento do Recurso Especia...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 913162 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0106148-2
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFORMA DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão proferido pela Corte local foi categórico ao afirmar que o caso dos autos demanda dilação probatória. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia em perfeita sintonia com a orientação deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, afetado à sistemática do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), de que a Exceção de...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 898973 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0090985-4
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA INEXISTÊNCIA DA PROVA MATERIAL PARA DEMONSTRAR O LABOR RURÍCOLA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 915058 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0120946-3
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. PROTOCOLO POSTAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. Esse entendimento restou ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 20/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AREsp 896811 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0087114-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NO PRODUTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 896.811/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 895183 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0108850-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO. JUNTADA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 895.183/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 906336 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0102413-6
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2. A necessidade do reexame da matéria...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 907420 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0104459-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. LEGITIMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à ilegitimidade da parte seria necessário reexaminar matéria fático-probatória, procedimento veda...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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