AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "De acordo com reiterados precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados" (AgRg no REsp n. 1.534.898/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/9/2015).
II - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1622131/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "De acordo com reiterados precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados" (AgRg no REsp n. 1.534.8...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DIFERENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Tendo sido realizada a dosimetria das penas, na primeira fase, com fundamentação idônea e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo na via estreita do writ.
II - O art. 42 da Lei n. 11.343/06 estabelece que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e conduta social do agente". Assim, tratando-se de uma circunstância judicial preponderante, a natureza e a quantidade de entorpecente poderá ser utilizada para justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.
III - Ademais, tal circunstância judicial pode ser levada em consideração para ambos os delitos (tráfico e associação), uma vez que se tratam de crimes diferentes, não se podendo falar, portanto, em bis in idem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 349.964/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DIFERENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Tendo sido realizada a dosimetria das penas, na primeira fase, com fundamentação idônea e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo na via estreita do writ.
II - O art. 42 da Lei n. 11.34...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE CLARA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame da alegada ofensa a dispositivos constitucionais, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O agravante não demonstrou a maneira como o acórdão recorrido teria malferido os arts. 13 do Código Penal, 41 e 564 do Código de Processo Penal, situação que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito de absolvição, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 791.183/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE CLARA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame da alegada ofensa a dispositivos constitucionais, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTES.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, como ocorreu no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 512.578/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MAJORANTES.
AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, como ocorreu no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 512.578/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da tese de culpa exclusiva da vítima demanda revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 542.802/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da tese de culpa exclusiva da vítima demanda revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 542.802/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AREsp INTEMPESTIVO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFERIDO.
1. Os embargos de declaração opostos em face da decisão de admissibilidade do recurso especial não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo do AREsp, único recurso cabível em desafio ao referido decisum. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias. Precedentes.
2. A suposta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal não pode ser apreciada por esta Corte, pois "A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade.
(REsp n. 1.439.866/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 6/5/2014).
3. Agravo regimental não provido. Pedido do Ministério Público Federal acolhido a fim de determinar o envio de cópia dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó - SC, para efetivo início da execução da pena imposta ao agravante.
(AgRg no AREsp 545.874/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AREsp INTEMPESTIVO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFERIDO.
1. Os embargos de declaração opostos em face da decisão de admissibilidade do recurso especial não têm o condão de interromper e/ou suspender...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NECESSIDADE DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DO AGRAVANTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, as razões do agravo apenas combateram a incidência da Sumula n. 7 do STJ e o desacerto quanto à demostração do dissídio jurisprudencial, sem nada argumentar acerca da ausência de prequestionamento da matéria recorrida.
3. De forma precária e por via recursal imprópria, o agravante suscita preliminar de nulidade absoluta ante a não intimação de seus advogados quanto à realização da sessão de julgamento. O prejuízo à defesa, em razão de erro cartorário no cadastramento dos advogados, foi devidamente comprovado a partir dos documentos juntados, de modo que se impõe a concessão da ordem de habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal n.
1.0024.11.283377-7/001, pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, a fim de que se proceda novo julgamento com a correta intimação dos defensores da agravante. l.
(AgRg no AREsp 588.147/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NECESSIDADE DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DO AGRAVANTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na espécie, as razões do agravo apenas combateram a incidência da Sumula n. 7 do STJ e o desacerto quanto à demostração do dissídio jurisprudencial, sem nada argum...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCURSO DE PESSOAS.
CARACTERIZAÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A DECISÃO CONDENATÓRIA. ATOS DE GESTÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte segundo a qual o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao magistrado conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo Penal. Assim, factível a condenação do paciente por crime não capitulado na denúncia, mas que foi extraído dos fatos nela narrados.
2. O fato de o crime previsto no art. 4º da Lei n. 7.492/1986 ser próprio não impede a participação de pessoa despida da condição especial prevista no tipo (incidência do art. 29 do CP). Nesse particular, a denúncia descreve que o agravante tinha o domínio final do fato sobre os ilícitos de gestão fraudulenta.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 115.151/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCURSO DE PESSOAS.
CARACTERIZAÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A DECISÃO CONDENATÓRIA. ATOS DE GESTÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte segundo a qual o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, sendo permitido ao magistrado conferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383 do Código de Processo Penal. Assim, factível a condenação do...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA DA PARTE EM VER APRECIADA QUESTÃO JÁ SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este habeas corpus objetivava, com o reconhecimento de nulidade no procedimento de transferência de estabelecimento prisional, fosse o paciente afastado do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
2. No curso do processamento deste instrumento mandamental, adveio a notícia de que o paciente já havia sido afastado do RDD, razão pela qual foi considerado prejudicado o writ, porquanto desaparecido o suposto constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 274.533/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA DA PARTE EM VER APRECIADA QUESTÃO JÁ SUPERADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este habeas corpus objetivava, com o reconhecimento de nulidade no procedimento de transferência de estabelecimento prisional, fosse o paciente afastado do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
2. No curso do processamento deste instrumento mandamental, adveio a notícia de que o paciente já havia sido afastado do RDD, razão pela qual foi considerado prejudicado o writ, porquanto desaparecido o suposto con...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 238.986/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA SIMPLES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior decidiu que, nas hipóteses de crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 238.986/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO NA ORIGEM. EARESP N.
386.266/SP. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão posta no EAREsp n. 386.266/SP cingiu-se a saber se o recurso especial inadmitido na origem, com posterior decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmatória da inadmissibilidade, tem o condão de obstar a formação da coisa julgada.
2. Não se aplica o referido julgado à espécie, pois o recurso especial foi admitido e não há que se falar no aperfeiçoamento da admissibilidade do recurso especial apenas no órgão jurisdicional competente para o julgamento do seu mérito.
3. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art.
155, § 4º, I e IV, do Código Penal à pena de 2 anos de reclusão e o último marco interruptivo é a sentença condenatória, publicada no dia 8/7/2009. Prescrição reconhecida, nos termos do art. 109, V, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1368176/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO NA ORIGEM. EARESP N.
386.266/SP. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão posta no EAREsp n. 386.266/SP cingiu-se a saber se o recurso especial inadmitido na origem, com posterior decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmatória da inadmissibilidade, tem o condão de obstar a formação da coisa julgada.
2. Não se aplica o referido julgado à espécie, pois o recurso especial foi admitido e não há que se falar no aperfeiçoamento da admissibilidade do...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL.
ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é manifestamente inadmissível o recurso que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2. O art. 932, III, do CPC de 2015, dispõe que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 644.170/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL.
ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é manifestamente inadmissível o recurso que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2. O art. 932, III, do CPC de 2015, dispõe que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá não conhecer de re...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART.
33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PLEITEADA FRAÇÃO DE 2/3.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MULA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 44, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga (3.043g de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art.
42 da Lei n. 11.343/06.
2. O Tribunal de origem, ao aplicar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na fração de 1/6, já beneficiou o recorrente considerando que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem precedentes no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de mula, integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 (AgRg no HC 275.228/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe 4/8/2014).
3. Fixada pena reclusiva superior a 4 anos, fica obstada a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o requisito do inciso I do art. 44 do CP.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 735.978/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART.
33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PLEITEADA FRAÇÃO DE 2/3.
IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MULA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 44, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade da droga (3.043g de cocaína) justificam a exasperação da pena-bas...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome do representado. Precedentes. (AgRg no AREsp 782.946/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RCD no REsp 1580633/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandat...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o Tribunal de origem enfrenta a alegação de nulidade absoluta, por impedimento de jurado, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses da parte.
2. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de se reconhecer a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, sob a alegação de participação de jurados impedidos ou suspeitos, quando a questão não foi suscitada no momento oportuno.
3. Tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, e as do julgamento em plenário, em audiência, ou sessão do Tribunal, logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal (HC 149007/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Dje de 21/5/2015).
4. O julgamento monocrático do recurso especial, com fundamento em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos da Súmula 568/STJ.
5. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1366851/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o Tribunal de origem enfrenta a alegação de nulidade absoluta, por impedimento de jurado, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses da parte....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
REGIME PRISIONAL FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
(ART. 33, § 3º, DO CP). RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena aplicada - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - e a existência de circunstância judicial desfavorável, é adequado o regime prisional fechado para o cumprimento da reprimenda corporal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 908.298/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
REGIME PRISIONAL FECHADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.
(ART. 33, § 3º, DO CP). RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena aplicada - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - e a existência de circunstância judicial desfavorável, é adequado o regime prisional fechado para o cumprimento da reprimenda corporal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 908.298/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime mais benéfico para o qual o apenado foi progredido, a sua manutenção em regime mais gravoso configura constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção (ut, AgRg no HC 346.820/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 01/08/2016).
2. Incidência da Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 946.484/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime mais benéfico para o qual o apenado foi progredido, a sua manutenção em regime mais gravoso configura constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção (ut, AgRg no HC 346.820/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quin...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICAÇÃO DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ATOS COMETIDOS DIVERSAS VEZES DURANTE DOIS ANOS. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3. LEGALIDADE. CRIME DE PRÁTICA DE ATO OBSCENO (ART. 233 DO CP). PENA-BASE. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A pretensão de alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - no sentido de que não há provas concretas para a condenação do acusado - demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. No presente caso, ficou comprovada a prevalência de relações domésticas, uma vez que o acusado era tio-avô da vítima e viviam em família; havendo laços de confiança entre eles, o que justifica a incidência da agravante da prevalência das relações domésticas para a prática delitiva (art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal).
Ademais, rever os critérios utilizados pelas instâncias ordinárias, para afastar a proximidade das famílias, dependeria de inexorável revolvimento de provas, o que, em sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embora impreciso o número exato de eventos delituosos, esta Corte Superior tem considerado adequada a fixação da fração aumento no patamar acima do mínimo nas hipóteses em que o crime ocorreu por um longo período de tempo, como na espécie, em que ficou demonstrada a sucessão de abusos por pelo menos dois anos, num alto número de vezes, devendo ser levado em consideração o fato de ter sido abusada pela primeira vez quando tinha entre 06 e 08 anos. Ademais, afigura-se inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo em face da pouca idade da vítima à época.
4. Em relação à prática do crime do art. 233 do CP, as instâncias ordinárias não utilizaram de dados genéricos e vagos para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que o acusado praticou o ato obsceno para uma criança, que, à época dos fatos, contava com menos de 10 anos, o que justifica a valoração negativa de circunstância judicial, motivo pelo qual pode ser sopesada, pois aponta para maior reprovabilidade da conduta.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1612912/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICAÇÃO DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ATOS COMETIDOS DIVERSAS VEZES DURANTE DOIS ANOS. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3. LEGALIDADE. CRIME DE PRÁTICA DE ATO OBSCENO (ART. 233 DO CP). PENA-BASE. MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A pretensão de alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinária...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. DOLO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é possível, na via estreita do habeas corpus, reconhecer a ausência de dolo na conduta do paciente em relação ao crime de cárcere privado, de modo a afastar as conclusões das instâncias ordinárias, uma vez que tal providência demanda a análise aprofundada de todo conjunto fático-probatório.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 348.356/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. DOLO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é possível, na via estreita do habeas corpus, reconhecer a ausência de dolo na conduta do paciente em relação ao crime de cárcere privado, de modo a afastar as conclusões das instâncias ordinárias, uma vez que tal providência demanda a análise aprofundada de todo conjunto fático-probatório.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 348.356/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QU...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3 PARA 1/6. DESCABIMENTO. ART. 38, CAPUT, DO CPP. RECONSIDERAÇÃO DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES. CABIMENTO. ATENUANTE DA SENILIDADE. ART. 65, I, CÓDIGO PENAL - CP. SÚMULA 231, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa no Tribunal de origem demonstrou a inexistência do vício de contradição.
2. O provimento do pleito de afastamento da continuidade delitiva demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pelo Enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois as instâncias ordinárias concluíram com base nos autos pelo cometimento do delito inúmeras vezes.
3. A fração de aumento da pena em razão da continuidade delitiva é aplicada em função da quantidade de delitos cometidos. Logo, sendo inúmeros os delitos cometidos, de rigor a aplicação da fração máxima de 2/3.
4. Admite-se a reconsideração da retratação da representação, desde que observado o prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 38, caput, do Código de Processo Penal - CPP.
5. Nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ, é inviável a aplicação da atenuante pela senilidade, prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal - CP, quando a pena-base tiver sido fixada no mínimo legal.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 493.015/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/3 PARA 1/6. DESCABIMENTO. ART. 38, CAPUT, DO CPP. RECONSIDERAÇÃO DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES. CABIMENTO. ATENUANTE DA SENILIDADE. ART. 65, I, CÓDIGO PENAL - CP. SÚMULA 231, S...