AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES. REDISCUSSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na qualidade de médico, o agravante pretende, sob a invocação do princípio da isonomia, o direito de optar pela remuneração concedida aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, nos termos da Lei n. 12.277/10. Pretensão afastada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que a isonomia é garantida aos ocupantes de cargos com atribuições iguais ou assemelhadas, não verificadas na hipótese.
2. Baseado o acórdão recorrido em fundamento de índole eminentemente constitucional, é obstada sua análise em recurso especial, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Ademais, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido especialmente sem revolvimento do conjunto probatório, o que não cabe na via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n.7/STJ.
4. Recurso não provido.
(AgInt no AREsp 877.694/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ISONOMIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO ESPECIAL. COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES. REDISCUSSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na qualidade de médico, o agravante pretende, sob a invocação do princípio da isonomia, o direito de optar pela remuneração concedida aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, nos termos da Lei n. 12.2...
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. FAZENDA NACIONAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA. AVAL. VALIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Recurso especial voltado contra acórdão que manteve a decisão de improcedência do pedido de declaração de nulidade de aval prestado pelos autores em cédulas de crédito rural, sob o entendimento de que a nulidade a que se refere o § 3º do art. 60 do Decreto-Lei n.
167/67 está relacionada à previsão contida no § 2º do mesmo artigo, e não ao caput.
II. A nulidade do aval se dá apenas com relação às notas promissórias e às duplicatas rurais, não se estendendo às cédulas de crédito rural.
III. A moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no entendimento de ser "válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-lei n. 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça". (AgRg no REsp 1557317/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015).
IV. Recurso improvido.
(AgInt no REsp 1365814/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. FAZENDA NACIONAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA. AVAL. VALIDADE. PRECEDENTES.
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Recurso especial voltado contra acórdão que manteve a decisão de improcedência do pedido de declaração de nulidade de aval prestado pelos autores em cédulas de crédito rural, sob o entendimento de que a nulidade a que se refere o § 3º do art. 60 do Decreto-Lei n.
167/67 está relacionada à previsão contida no § 2º do mesmo artigo, e não ao caput.
II. A nulidade do av...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 ANOS.
PENSÃO VITALÍCIA. COMPROVAÇÃO DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI N. 3.765/60 E AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na qualidade de filha de militar, a agravante pretende a reforma da decisão proferida no Tribunal a quo, que lhe garanta a manutenção do recebimento de pensão militar, ao argumento de que o instituidor teria optado pela contribuição específica de 1,5% das parcelas remuneratórias constantes no art. 10 da medida provisória 2.215/01, até 29 de dezembro de 2000, a fim de assegurar a vitaliciedade do benefício.
2. A agravante alega que a solução da controvérsia se dá pela regra de transição prevista na MP , que assegurou a manutenção dos benefícios da Lei n. 3.765/1960 aos militares, mediante contribuição específica, e que não teria havido a renúncia à referida contribuição adicional até a data limite.
3. Impossível a aferição das condições específicas - opção, efetivo pagamento da contribuição adicional e inexistência de renúncia ao benefício - , sem revolvimento do conjunto probatório, o que não cabe na via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n.7/STJ.
4. Recurso não provido.
(AgInt no REsp 1529741/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FILHA MAIOR DE 24 ANOS.
PENSÃO VITALÍCIA. COMPROVAÇÃO DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI N. 3.765/60 E AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na qualidade de filha de militar, a agravante pretende a reforma da decisão proferida no Tribunal a quo, que lhe garanta a manutenção do recebimento de pensão militar, ao argumento de que o instituidor teria optado pela contribuição específica de 1,5% das parcelas remuneratórias const...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. QUESTÃO DE FUNDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. JULGAMENTO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 1. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
2. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Precedente: AgRg nos EAREsp 774.660/DF, Rel.
Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe 6/5/2016.
4. O novo Código de Processo civil também não exime o recorrente da necessidade da demonstração da divergência.
5. Nada obstante, mesmo na questão de fundo, pacífico o entendimento neste Tribunal Superior, consoante assentado em regime de repercussão geral pelo STF, de que compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança contra ato de dirigente de sociedade de economia mista, no exercício de delegação do poder público federal, incluído o ato atinente a contratação via concurso público, de envergadura constitucional, mormente considerando as consequências patrimoniais a serem suportadas pela União ou, como no caso, entidade por ela controlada.
6. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1588607/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. QUESTÃO DE FUNDO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. JULGAMENTO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 1. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não...
AGRAVO INTERNO NO RMS. ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
ESCOLTA DE PRESOS. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. REGRAMENTO EXPRESSO. LEI ESTADUAL N. 13.054/98. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA. POLÍCIA CIVIL. ATRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL. DEVER DE COOPERAÇÃO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança foi provido, sob o fundamento de que a Lei estadual n. 13.054/98 expressamente dispõe que à Polícia Militar, e não à Polícia Civil, cabe a escolta ao transporte de preso quando a segurança o exigir e quando for judicialmente requisitada.
2. Nada obstante, em casos excepcionais, justificados por situações emergenciais, devidamente referidas e apontadas pelo magistrado requisitante, justifica-se a atuação da Polícia Civil, em vista do princípio da cooperação entre os órgãos de segurança. Precedentes: AgRG no RMS n. 46,040/MG, rel. Ministro Og. Fernandes, Segunda Turma, Dje 15/04/2015, AgRg no RMS n. 39.371/MG, rel. Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 31.10.2014; AgRg no RMS n.
39.799/MG, rel. Ministro Herman Bejamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2014; RMS n. 19.269/MG, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2005.
2. Agravo interno parcialmente provido.
(AgInt no RMS 42.574/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RMS. ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
ESCOLTA DE PRESOS. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. REGRAMENTO EXPRESSO. LEI ESTADUAL N. 13.054/98. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA. POLÍCIA CIVIL. ATRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL. DEVER DE COOPERAÇÃO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança foi provido, sob o fundamento de que a Lei estadual n. 13.054/98 expressamente dispõe que à Polícia Militar, e não à Polícia Civil, cabe a escolta ao transporte de preso quando a segurança o exigir e qu...
ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE ACUPUNTURA. ATO PRIVATIVO DO PROFISSIONAL MÉDICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TEMÁTICA CONSTITUCIONAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que decidiu que frente à ausência de previsão legal da acupuntura como ato privativo dos profissionais médicos, há se respeitar a sua herança, bem como os princípios da liberdade das profissões e da legalidade.
2. Ausência do necessário prequestionamento quanto à questão suscitada pelo recorrente no sentido de que compete ao Conselho de Medicina aferir se um procedimento é ou não exclusivo da prática médica. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Acórdão abordou o tema frente disposições constitucionais.
Incidência da Súmula 126/STJ.
4. Agravo interno improvido .
(AgInt no AREsp 913.355/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE ACUPUNTURA. ATO PRIVATIVO DO PROFISSIONAL MÉDICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TEMÁTICA CONSTITUCIONAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que decidiu que frente à ausência de previsão legal da acupuntura como ato privativo dos profissionais médicos, há se respeitar a sua herança, bem como os princípios da liberdade das profissões e da legalidade.
2. Ausência do necessário prequestionamento quanto à questão suscitada pelo recorrente no sentido de que compete...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No âmbito infraconstitucional, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e não para ambas as partes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 369.018/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No âmbito infraconstitucional, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e não para ambas as partes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 369.018/SP, Rel. M...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a majoração da pena, inicialmente pelo concurso formal e posteriormente pelo crime continuado, configura bis in idem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1617547/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a majoração da pena, inicialmente pelo concurso formal e posteriormente pelo crime continuado, configura bis in idem.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1617547/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 606.757/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 606.757/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. PESCADORES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC.
2. A alegada conexão entre a presente demanda e ação civil pública, bem como a ilegitimidade dos autores, foram refutados pelo eg.
Tribunal estadual sob o fundamento de que cada um dos feitos deverá ser analisado em uma situação fática particular e de que a condição de cada um dos autores depende da instrução processual, que deve ser feita nos autos originários após o devido contraditório. No caso, a alteração de tais conclusões depende da análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A inversão do ônus da prova no que se refere ao dano ambiental está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que já se manifestou no sentido de que, "tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 533.786/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015).
4. Para que haja condenação por litigância de má-fé, é necessária a comprovação do dolo da parte. No caso, a Corte estadual expressamente consignou que tal requisito não foi comprovado, de modo que, para alterar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 846.996/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. PESCADORES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO POR INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 856.920/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega proviment...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento do endereço do executado é medida admitida somente após a comprovação de que o exequente exauriu as possibilidades de localização do devedor, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo o eg. TJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 863.873/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento do endereço do executado é medida admitida somente após a comprovação de que o exequente exauriu as possibilidades de localização do devedor, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo o eg. TJ. Precedentes.
2. Agravo inte...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada no conteúdo do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, tal matéria não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF.
2. O pleito da recorrente de reanalisar, em sede de recurso especial, o contexto fático-probatório dos autos, a fim de alterar a conclusão constante no acórdão recorrido relativa à quantidade de dias que o autor permaneceu incapacitado, encontra vedação na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 865.300/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada no conteúdo do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios para sanar eventual omissão. Dessa forma, tal matéria não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 356...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o dano alegado pela autora e a conduta da ré, uma vez que o boletim de ocorrência e o prontuário médico basearam-se em narrativa unilateral da autora, e que o depoimento da testemunha arrolada não corroborou as alegações autorais. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 874.030/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o dano alegado pela autora e a conduta da ré, uma vez que o boletim de ocorrência e o prontuário médico basearam-se em narrativa unilateral da autora, e que o depoimento da testemunha arrolada não corroborou as ale...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, porque esta não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu nos presentes autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 866.797/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, porque esta não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu nos presentes autos.
2. Agravo interno a que se nega provi...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 247.983/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
282 E 356 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
3. Ag...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
NOTA PROMISSÓRIA RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 280.380/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
NOTA PROMISSÓRIA RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A tese defendida no recurso especial dema...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A revisão do julgado a fim de verificar se presentes, ou não, os requisitos necessários à inversão do ônus da prova é obstada pela incidência da Súmula 7/STJ.
3. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 764.612/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. A revisão do julgado a fim de verificar se presentes, ou não, os requisitos necessários à inversão do ônus da prova é obstada pela incidência da Sú...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 510.273/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 510.273/RJ, Rel. Mini...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide o enunciado 211 da Súmula do STJ.
3. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 600.417/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada viol...