TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU PRECATÓRIO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C (RESP 1.143.677/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4.2.2010). DÍVIDA PAGA A DESTEMPO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.143.677/RS, Rel. Min.
LUIZ FUX, sob o regime do art. 543-C do CPC (DJe 4.2.2010), consolidou o entendimento de que, nas execuções contra a Fazenda Pública, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente.
2. Ocorre que o pagamento realizado anteriormente, por meio de precatório, tratava de parcela incontroversa, remanescendo um valor residual, objeto de precatório complementar; este sim, em discussão e no qual devem incidir juros moratórios, pois pagos a destempo.
3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido.
(AgInt no REsp 1224271/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU PRECATÓRIO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C (RESP 1.143.677/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4.2.2010). DÍVIDA PAGA A DESTEMPO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp. 1.143.677/RS, Rel. Mi...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DA RECEITA DE ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS INCORPORADOS AO ATIVO FIXO. CONCEITO DE FATURAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento segundo o qual as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação a título da contribuição para o PIS e da COFINS, incluindo-se a venda e o aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobilizado da sociedade empresária, ainda que esta atividade não seja parte de seu objeto social. Hipótese na qual se aplica a Súmula 83 do STJ.
2. "Mesmo antes da alteração legislativa da Lei n. 9.718/1998 perpetrada pela MP nº 627/13, convertida na Lei n. 12.973/2014, o Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial" (AgRg no REsp 1.558.934/SC, Rel. o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015).
3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1464205/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DA RECEITA DE ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS INCORPORADOS AO ATIVO FIXO. CONCEITO DE FATURAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento segundo o qual as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação a título da contribuição para o PIS e da COFINS, incluindo-se a venda e o aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobil...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERIGO DE DANO. ANÁLISE. CASO CONCRETO. NECESSIDADE.
1. É pacífico no âmbito desta Corte Superior o entendimento segundo o qual, na falta de recurso específico previsto em lei, é cabível a impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão de conversão do agravo de instrumento em retido.
2. Hipótese em que o fundamento genérico de que inexiste dano irreparável ou de difícil reparação não serve para elidir a necessidade da desretenção do agravo, sendo imprescindível a específica ponderação entre a pretensão da autora, de ter o direito de evitar a sistemática de pagamento por precatório por meio dos depósitos judiciais da contribuição social rural, e a existência do perigo na demora da análise do recurso de agravo.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 38.805/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERIGO DE DANO. ANÁLISE. CASO CONCRETO. NECESSIDADE.
1. É pacífico no âmbito desta Corte Superior o entendimento segundo o qual, na falta de recurso específico previsto em lei, é cabível a impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão de conversão do agravo de instrumento em retido.
2. Hipótese em que o fundamento genérico de que inexiste dano irreparável ou de difícil reparação não serve...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PERDA DO PRAZO. CONSTATAÇÃO.
1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração.
2. Caso em que o agravante foi o único candidato a deixar de apresentar os exames médicos no prazo assinalado, assim não procedendo nem mesmo depois de convocado novamente para fazê-lo, pelo que inexiste direito a ser amparado na via do writ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 45.393/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PERDA DO PRAZO. CONSTATAÇÃO.
1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração.
2. Caso em q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DA SELIC COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
1. Por força dos enunciados das Súmulas 282 e 283 do STF, não se conhece de recurso especial em que se alega violação a dispositivos legais não prequestionados e cujas razões não impugnam fundamentos autônomos adotados no acórdão a quo.
2. À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial em que se objetiva a análise dos requisitos de validade da certidão de dívida ativa.
3. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido, porquanto o Tribunal de origem constatou a higidez da CDA, sem manifestação quanto à legalidade da cumulação da taxa selic com outros fatores de correção monetária, por se tratar de tese recursal inovadora, fundamento não impugnado nas razões recursais.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1466426/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DA SELIC COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
1. Por força dos enunciados das Súmulas 282 e 283 do STF, não se conhece de recurso especial em que se alega violação a dispositivos legais não prequestionados e cujas razões não impugnam fundamentos autônomos adotados no acórdão a quo.
2. À luz da Súmula 7...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL (DEMOLIÇÃO DE POUSADA). CÔNJUGE DO CAUSADOR DO DANO. INCLUSÃO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO. WRIT CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIREITO À FORMAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Em homenagem ao princípio da complementariedade, o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015 prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do art. 1.021, § 1º, daquele diploma.
2. Tal preceito, longe de ocasionar tumulto processual muito menos prejuízo à garantia da ampla defesa, tem aplicação quando constatado que os embargos de declaração opostos não se voltam a sanar vícios formais da decisão, mas sim a impugná-la, como no caso presente.
3. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida nos casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes.
4. De acordo com a Súmula 202 desta Corte, "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso".
5. A incidência daquele verbete contempla "tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso cabível" (RMS 42.593/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013), pois a condição de terceiro pressupõe o desconhecimento e ausência de manifestação no processo (RMS 34.055/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011).
6. Na hipótese, inexiste direito de esposa de réu em ação civil pública por dano ambiental integrar a lide na condição de terceiro interessado, valendo-se, para tanto, de ação mandamental utilizada como sucedâneo de ação rescisória, pois, na qualidade de proprietária do estabelecimento e ali residente, não desconhecia o processo nem a ulterior ordem judicial que resultou na demolição do referido imóvel.
7. Não há irregularidade ou nulidade no fato de apenas um dos cônjuges figurar no polo passivo da referida ação, visto que, em se tratando de ação civil pública voltada ao ressarcimento de danos ambientais ou urbanísticos, a regra é a fixação do litisconsórcio passivo facultativo, abrindo-se ao autor a possibilidade de demandar qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo (AgRg no AREsp 548.908/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015).
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 44.553/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL (DEMOLIÇÃO DE POUSADA). CÔNJUGE DO CAUSADOR DO DANO. INCLUSÃO NA LIDE COMO TERCEIRO INTERESSADO. WRIT CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIREITO À FORMAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Em homenagem ao princípio da complementariedade, o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015 prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ 21/2011. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA.
DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Nos casos em que o mandado de segurança impugna a sistemática de recolhimento de ICMS implementada pelo Protocolo/CONFAZ n. 21/2011, esta Corte Superior tem decidido, pacificamente, pela ilegitimidade dos Secretários da Fazenda, porquanto não são as autoridades encarregadas pelo lançamento do ICMS nem pela fiscalização no seu regular recolhimento.
2. A encampação do ato atacado pelo mandamus por autoridade diversa daquela que o praticou está vinculada a três requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal;
e c) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
3. Hipótese em que, constatada a ilegitimidade do Secretário de Fazenda para figurar como autoridade coatora, cuja indicação implicou em modificação da competência jurisdicional, deve ser denegado o writ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 44.173/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ 21/2011. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA.
DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Nos casos em que o mandado de segurança impugna a sistemática de recolhimento de ICMS implementada pelo Protocolo/CONFAZ n. 21/2011, esta Corte Superior tem decidido, pacificamente, pela ilegitimidade dos Secretários da Fazenda, porquanto não são as autoridades encarregadas pelo lançamento do ICMS nem pela fiscalização no seu regular recol...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A IMPETRAÇÃO.
1. O desconto de contribuição previdenciária é ato de trato sucessivo, praticado mês a mês.
2. Na hipótese em que o writ objetiva suspender a incidência de contribuição previdenciária estadual sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, o termo inicial para a impetração não se inicia com o decreto da aposentadoria nem com a emenda constitucional que autoriza a tributação, mas com o efetivo desconto.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 49.002/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A IMPETRAÇÃO.
1. O desconto de contribuição previdenciária é ato de trato sucessivo, praticado mês a mês.
2. Na hipótese em que o writ objetiva suspender a incidência de contribuição previdenciária estadual sobre os proventos de aposentadoria do impetrante, o termo inicial para a impetração não se inicia com o decreto da aposentadoria nem com a emenda constitucional que autoriza a tributação, mas com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.710/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.710/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 893.885/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal de origem considerado, com base nos elementos informativos do processo, que a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva em relação à média de mercado, a revisão do julgado é obstada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático e contratual dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 911.723/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal de origem considerado, com base nos elementos informativos do processo, que a taxa de juros aplicada ao contrato é abusi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU O ANTERIOR DECISUM SINGULAR PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. A mera circunstância de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação (Súmula 313/STJ).
Precedentes.
2. A possibilidade de substituição da constituição de capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento da empresa, deve ser avaliada pelo juízo da execução no momento do cumprimento de sentença. Precedentes desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no REsp 1142408/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU O ANTERIOR DECISUM SINGULAR PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. A mera circunstância de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação (Súmula 313/STJ).
Precedentes.
2. A possibilidade de substituição da constituição de capital pela inclusão do exequente em folha de pagamen...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PREPARO.
INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016).
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do CPC de 1.973.
3. O entendimento jurisprudencial desta Corte determina que a prerrogativa do prazo em dobro prevista no art. 191 do CPC de 1.973 deixa de ser aplicável quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. Precedentes.
4. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC/73.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 932.995/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA NA ORIGEM PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CPC/15. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PREPARO.
INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada na origem foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO INDEVIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A ordem de restituição daquilo que a Administração descontou, indevidamente e na fonte, a título de imposto de renda não equivale ao pagamento de débitos reconhecidos em juízo.
2. Na hipótese de o Tribunal de Justiça constatar ser indevida a retenção do imposto de renda sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia (Súmula 136 do STJ), é permitida a ordem de restituição por decisão antecipatória da tutela, sem a necessidade de observância do sistema de pagamento por meio de precatórios.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1454906/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO INDEVIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A ordem de restituição daquilo que a Administração descontou, indevidamente e na fonte, a título de imposto de renda não equivale ao pagamento de débitos reconhecidos em juízo.
2. Na hipótese de o Tribunal de Justiça constatar ser indevida a retenção do imposto de renda sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia (Súmula 136 do STJ), é permitida a ordem de restituição por decisão antecipatória da tutela, sem a necessidade de observ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DA PARTE RESIDENCIAL.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado de ser adequada a penhora de parte do bem imóvel não utilizada para fins residenciais, ainda que, no registro imobiliário, haja somente uma matrícula, quando o desmembramento não prejudicar a garantia de moradia da família.
3. Constatada a possibilidade de desmembramento do imóvel pelas instâncias ordinárias, o recurso especial não serve ao propósito de revisão dessa constatação, porquanto seria necessário o reexame de fatos e provas para concluir em sentido contrário.
4. Hipótese em que o recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, visto que a situação fático-probatória delineada no acórdão a quo revelou a possibilidade de desmembramento do bem imóvel em partes distintas.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1456845/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DA PARTE RESIDENCIAL.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado de ser adequada a penhora de parte do bem imóvel não utilizada para fins residenciais, ainda que, no registro imobiliário, haja somente uma matrícula, qu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DA RECEITA DE ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS INCORPORADOS AO ATIVO FIXO. CONCEITO DE FATURAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento segundo o qual as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação a título da contribuição para o PIS e da COFINS, incluindo-se a venda e o aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobilizado da sociedade empresária, ainda que essa atividade não seja parte de seu objeto social. Hipótese na qual se aplica a Súmula 83 do STJ.
2. "Mesmo antes da alteração legislativa da Lei n. 9.718/1998 perpetrada pela MP nº 627/13, convertida na Lei n. 12.973/2014, o Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial" (AgRg no REsp 1.558.934/SC, Rel. o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015).
3. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1455148/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DA RECEITA DE ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS INCORPORADOS AO ATIVO FIXO. CONCEITO DE FATURAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento segundo o qual as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação a título da contribuição para o PIS e da COFINS, incluindo-se a venda e o aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobil...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ADMISSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA.
1. Este Tribunal admite o prequestionamento implícito, não exigindo a menção expressa do dispositivo de lei federal pela Corte de origem, para fins de admissibilidade do recurso na instância excepcional, bastando que o acórdão impugnado tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, como ocorreu na hipótese.
2. Nos casos em que se pleiteia a repetição de indébito por questão referente ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça adota a orientação firmada no REsp 1.113.403/RJ (DJe 15/09/2009), julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, para fazer incidir o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, observada, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
3. Agravo desprovido.
(AgInt no REsp 1406593/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ADMISSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA.
1. Este Tribunal admite o prequestionamento implícito, não exigindo a menção expressa do dispositivo de lei federal pela Corte de origem, para fins de admissibilidade do recurso na instância excepcional, bastando que o acórdão impugnado tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, como ocorreu na hipótese.
2. Nos casos em que se pleiteia a repe...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E CONCORDATA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELA EMPRESA FALIDA. PENDÊNCIA DE DÉBITO. NÃO PAGAMENTO. ART. 535, II, DO CPC/1973. SÚMULA 284 DO STF.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PAGAMENTO INTEGRAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia 2. A revisão do julgado, no tocante à existência de pagamento integral do peço do imóvel, demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial por força do óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 922.053/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E CONCORDATA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELA EMPRESA FALIDA. PENDÊNCIA DE DÉBITO. NÃO PAGAMENTO. ART. 535, II, DO CPC/1973. SÚMULA 284 DO STF.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PAGAMENTO INTEGRAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas n...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 913.573/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a comprovação do preparo do Recurso Especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprov...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 DO STF.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF.
2. No caso concreto: a) a decisão era passível de interposição de recurso; e b) a decisão não padece de teratologia, uma vez que o Ministro relator procedeu de forma escorreita e atento às regras previstas no Código de Processo Civil quanto ao tema, não tendo incorrido em teratologia alguma, sendo certo que eventual nulidade ocorrida na instância ordinária deve ser arguida no momento e no meio processual corretos.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no MS 22.619/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 DO STF.
1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF.
2. No caso concreto: a) a decisão era passível de interposição de recurso; e b) a decisão não padece de teratologia, uma vez que o Ministro relator procedeu de forma escorreita e atento às regras previstas no Código de Processo Civil quanto ao tema, não tendo incorrido em teratologia alguma, sendo certo que eventual nulidade ocorrida na instância ordinária deve ser arguida n...