AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. CULPA DA RÉ.
NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 293.450/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. CULPA DA RÉ.
NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e ade...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES ANTERIORES ATIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. PROTESTO. BAIXA. RESPONSABILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi apreciada no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Caso em que ausente o prequestionamento.
3. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula do STF.
4. O valor fixado a título de danos morais, quando razoável e proporcional, não enseja a possibilidade de revisão, no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 327.694/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÕES ANTERIORES ATIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. PROTESTO. BAIXA. RESPONSABILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, confor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (2ª Seção, REsp 1.101.412/SP, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 3.2.2014).
2. Reexaminar a causa para se aferir se houve desídia do exequente na citação do executado encontra o óbice de que trata o enunciado n.
7, da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 766.654/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (2ª Seção, REsp 1.101.412/SP, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 3.2.2014).
2. Reexaminar a causa para se aferir se houve desíd...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 767.677/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 767.677/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CONFIGURADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise de eventual violação aos dispositivos legais arrolados no apelo nobre, a fim de comprovar a relação jurídica entre as partes, pois da leitura do aresto recorrido, infere-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela improcedência do pedido do recorrente. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.029/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CONFIGURADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a análise de eventual violação aos dispositivos legais arrolados no apelo nobre, a fim de comprovar a relação jurídica entre as partes, pois da leitura do aresto recorrido, infere-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela improced...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO DE MERCADORIAS. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. VALIDADE E EFICÁCIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA.
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual, amparado na jurisprudência deste Sodalício, consignou que não é abusiva a cláusula de gerenciamento de risco quando expressa e em texto de fácil verificação.
2. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, impõem reexame da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 956.050/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO DE MERCADORIAS. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. VALIDADE E EFICÁCIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA.
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual, amparado na jurisprudência deste Sodalício, consignou que não é abusiva a cláusula de gerenciamento de risco quando expressa e em texto de fácil verificação.
2. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, imp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. DÍVIDA NÃO PRESCRITA. AÇÃO JUDICIAL DE INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não merece acolhida alegada vulneração do art. 535, I e II, do CPC/1973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal é assente no sentido de que "a propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição" (REsp 1.321.610/SP, TERCEIRA TURMA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 27/2/2013).
3. A análise da pretensão recursal sobre alegada ausência da prescrição demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 958.041/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. DÍVIDA NÃO PRESCRITA. AÇÃO JUDICIAL DE INTERRUPÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não merece acolhida alegada vulneração do art. 535, I e II, do CPC/1973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PÚBLICO. HERDEIRO NECESSÁRIO EXCLUÍDO NA PARTE DISPONÍVEL. ALEGADA INCAPACIDADE ABSOLUTA DA TESTADORA FALECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ.
1. No presente caso, a análise da pretensão recursal referente ao julgamento antecipado da lide e a necessidade de produção de outras provas para o deslinde da controvérsia demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência esta vedada na instância especial. Incidência da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Em regra, não é cabível, em recurso especial, examinar a justiça do valor fixado a título de honorários, na medida em que a análise das circunstâncias previstas nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC impõe, necessariamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 950.573/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO PÚBLICO. HERDEIRO NECESSÁRIO EXCLUÍDO NA PARTE DISPONÍVEL. ALEGADA INCAPACIDADE ABSOLUTA DA TESTADORA FALECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ.
1. No presente caso, a análise da pretensão recursal referente ao julgamento antecipado da lide e a necessidade de produção de outras provas para o deslinde da controvérsia demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência esta vedada na instância especial. Incidência da Súm...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no art. 1.021, §1º, do CPC e a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, e, por ser a parte agravante beneficiária da gratuidade da justiça, fica o seu pagamento ao final, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 953.331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA.
CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado, comprometido em sua higidez físico-psicológica pela enfermidade.
Precedentes.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 939.598/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA.
CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado, comprometido em sua hig...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/10/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS A ORGÃO JURISDICIONAL MAIS ABRANGENTE. DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA. ATO IRRECORRÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. Não consubstancia decisão o ato por meio do qual a Turma remete o recurso para julgamento pela Seção, na forma autorizada pelo art.
14, II, do RISTJ. Representa mero juízo de conveniência ante a relevância da questão jurídica objeto do julgamento, o que enseja sua irrecorribilidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1570655/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS A ORGÃO JURISDICIONAL MAIS ABRANGENTE. DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA. ATO IRRECORRÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. Não consubstancia decisão o ato por meio do qual a Turma remete o recurso para julgamento pela Seção, na forma autorizada pelo art.
14, II, do RISTJ. Representa mero juízo de conveniência ante a relevância da questão jurídica objeto do julgamento, o que enseja sua irrecorribilidade.
2. Agravo interno a q...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/10/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
SÚMULA Nº 115/STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedente.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. A jurisprudência desta Corte Superior já rejeitou a tese exposta no especial quanto à mitigação da Súmula nº 115/STJ na hipótese em que a procuração foi juntada no processo de execução, mas não nos autos dos embargos em que foi interposto o recurso especial.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 892.100/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
SÚMULA Nº 115/STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedente.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscri...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73.
JUNTADA DE DOCUMENTO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTO NÃO INFLUENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Para o reconhecimento de nulidade processual, imprescindível a verificação de prejuízo.
2. Caso concreto em que a juntada do documento, embora tenha sido extemporânea, não influenciou a solução da lide.
3. Ausência de prejuízo a afastar a alegada nulidade processual.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1402700/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73.
JUNTADA DE DOCUMENTO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTO NÃO INFLUENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Para o reconhecimento de nulidade processual, imprescindível a verificação de prejuízo.
2. Caso concreto em que a juntada do documento, embora tenha sido extemporânea, não influenciou a solução da lide.
3. Ausência de...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 18/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PARA MANUTENÇÃO DO SEGURADO E SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não verifica na hipótese dos autos.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 938.869/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PARA MANUTENÇÃO DO SEGURADO E SUA DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC/1973 para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
2. É pacífica a jur...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM LINHA FÉRREA. FALHA NA VIGILÂNCIA DA TRAVESSIA PELA CONCESSIONÁRIA. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente para amparar seu convencimento, sendo desnecessário, contudo, que se manifeste sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. "No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado" (REsp 1.172.421/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/08/2012, DJe 19/09/2012).
3. O reexame de provas não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais demanda o reexame de provas, providência vedada na via especial, conforme consolidado na Súmula 7/STJ, salvo quando flagrante a irrisoriedade ou exorbitância da indenização, hipótese em que estaria autorizada a intervenção deste Tribunal, ante a natureza de direito da questão - e não mais de fato -, porquanto violado o próprio princípio da razoabilidade.
5. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 940.990/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM LINHA FÉRREA. FALHA NA VIGILÂNCIA DA TRAVESSIA PELA CONCESSIONÁRIA. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de emb...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO DO DANO DECORRENTE DO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGOS PELA LOCATÁRIA.
DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
1.1. A adoção e transcrição dos fundamentos e respectivas conclusões da sentença por parte do colegiado de segundo grau não configura, necessariamente, omissão ou ausência de fundamentação do julgamento.
2. Os juros de mora detêm natureza jurídica indenizatória, destinando-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão do atraso do devedor em efetuar o pagamento das prestações nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato, não se prestando à remuneração do capital.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 942.280/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO DO DANO DECORRENTE DO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES PAGOS PELA LOCATÁRIA.
DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente 2. "Nos termos do art.
655-B do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem" (AgRg no AREsp 557.399 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 3/8/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 951.030/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente 2. "Nos termos do art.
655-B do CPC, tratando-se de penhora em bem indiv...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO.
SÚMULA 7/STJ. EVENTUAL CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para rever a conclusão do acórdão recorrido em relação à ausência de prova da culpa do réu, ora agravado, pelo desfazimento do negócio entabulado, e, consequentemente, por sua responsabilidade por eventuais perdas e danos, seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato firmado entre as partes, bem como o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
2. A eventual contradição existente entre os fundamentos da sentença e do acórdão recorrido deveria ter sido suscitada por meio de embargos de declaração perante o Tribunal de origem, a fim de possibilitar a discussão da matéria pela Corte estadual. Diante da ausência de tal iniciativa, ficou desatendido, no ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 953.954/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO.
SÚMULA 7/STJ. EVENTUAL CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para rever a conclusão do acórdão recorrido em relação à ausência de prova da culpa do réu, ora agravado, pelo desfazimento do negócio ent...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A compreensão exarada na origem, quanto a não interrupção do prazo prescricional em virtude da ausência de citação válida nos prazos constantes dos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/73, imputada exclusivamente à parte demandante, não merece reparos, pois em consonância com a lei de regência, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça sobre o tema. Efetivamente, nos termos do art. 219, § 4º, do CPC, "não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição", a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que a demora da citação deu-se por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ, circunstância peremptoriamente afastada pelas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.865/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATA VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A compreensão exarada na origem, quanto a não interrupção do prazo prescricional em virtude da ausência de citação válida nos prazos constantes dos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/73, imputada exclusivamente à parte demandante, não merece repa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973. ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 970.601/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973. ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exam...