APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. COMUNICAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE EFETIVADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR COM IGUAL ADVERTÊNCIA. NULIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. Não se admite a extinção do processo por abandono da causa sem que haja prévia intimação pessoal do exequente e de seu patrono com a advertência, em ambas as comunicações, de que, transcorrido o prazo fixado e não atendido o comando judicial, o processo será extinto, na forma do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Se a intimação é dirigida apenas à parte, necessário o reconhecimento da nulidade e a cassação do julgado de primeiro grau, isto com o retorno do feito à origem para o seu regular processamento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029174-5, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. COMUNICAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE EFETIVADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR COM IGUAL ADVERTÊNCIA. NULIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. Não se admite a extinção do processo por abandono da causa sem que haja prévia intimação pessoal do exequente e de seu patrono com a advertência, em ambas as comunicações, de que, transcorrido o prazo fixado e não atendido o comando judicial, o processo será extinto, na form...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPESA HOSPITALAR ARCADA, DE FATO, PELO FILHO DO AUTOR/PACIENTE. GASTOS COM O TRATAMENTO DESTE, PORÉM. LEGITIMIDADE ATIVA, EM RAZÃO DISTO, CARACTERIZADA. REFORMA, NO PONTO. Ao averiguar a legitimidade ativa para a causa, o magistrado deve aferir se o autor é o titular do direito que afirma possuir e que foi alegadamente violado. In casu, averigua-se que o autor permaneceu internado diversas vezes em razão de problemas de saúde, necessitando, portanto, de acompanhamento médico para se recuperar. Dentro desse contexto, as despesas com consultas médicas e demais procedimentos, ainda que pagos pelo filho do autor/paciente são passíveis, sim, de discussão por este, se a base do pedido consiste em erro médico. É que, em tais situações delicadas, é de se esperar que terceiros lidem com os trâmites burocráticos e com as despesas inerentes ao internamento, ao menos até que o doente se recupere. CERCEAMENTO DE DEFESA COMBATIDO POR AGRAVO RETIDO E ARGUIDO COMO PRELIMINAR DO APELO. NULIDADE INEXISTENTE. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA E DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E CLÍNICA. Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível para haver a condenação a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. A responsabilidade do hospital/clínica é, em regra, subjetiva, assim como a do médico. ERRO MÉDICO. ALEGADO EQUÍVOCO NO DIAGNÓSTICO E, POR CONSEQUÊNCIA, NO TRATAMENTO REALIZADO. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. O erro de diagnóstico constitui obrigação de meios e, em princípio, não gera a responsabilidade civil, que, in casu, é subjetiva, visto que o profissional, para estabelecer qual a terapia adequada, deve perscrutar a natureza da enfermidade e sua gravidade e, inclusive, para a obtenção de certeza diagnóstica, depende da coleta de dados do paciente, como, por exemplo, a averiguação de sintomas através dos quais se manifeste a doença. NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA DEVIDAMENTE DIAGNOSTICADA. COMPLICAÇÕES SOFRIDAS PELO PACIENTE E CONSUMO DE MEDICAMENTO HEPARINIZANTE QUE LEVARAM À ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS. PROVA PERICIAL E DOUTRINA MÉDICA QUE AMPARAM A CONDUTA ADOTADA PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. Demonstrado nos autos que o autor apresentou complicações que foram diagnosticadas e tratadas com o procedimento específico a cada uma delas, aliadas ao consumo de medicamento heparinizante para neutralizar os problemas cardíacos que o autor apresentava à época, os quais impediram a realização, ab initio, dos possíveis tratamentos cirúrgicos previstos para o diagnóstico de HPB (ressecção transuretral ou prostatectomia subrapúbica), não há falar em ação ou omissão culposa (lato sensu) pela qual à clínica e o médico devam ser responsabilizados. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA, PORÉM, MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036259-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPESA HOSPITALAR ARCADA, DE FATO, PELO FILHO DO AUTOR/PACIENTE. GASTOS COM O TRATAMENTO DESTE, PORÉM. LEGITIMIDADE ATIVA, EM RAZÃO DISTO, CARACTERIZADA. REFORMA, NO PONTO. Ao averiguar a legitimidade ativa para a causa, o magistrado deve aferir se o autor é o titular do direito que afirma possuir e que foi alegadamente violado. In casu, averi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. RECURSO DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL E NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO PROVIDO NO PONTO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8. A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. APELO DE AMBAS AS PARTES INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). APELO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006853-8, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 64...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA.INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035557-5, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Teleco...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIDO DE OFÍCIO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028463-0, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIDO DE OFÍCIO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊ...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRELIMINAR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS QUE NÃO INDUZEM NA PROCEDÊNCIA, POR SI SÓ, DO PEDIDO. MÉRITO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA E NÃO EM NOME DE UM DOS EMBARGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90, POIS NÃO SE TRATA DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE FAMILIAR, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016990-9, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRELIMINAR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS QUE NÃO INDUZEM NA PROCEDÊNCIA, POR SI SÓ, DO PEDIDO. MÉRITO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA E NÃO EM NOME DE UM DOS EMBARGANTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90, POIS NÃO SE TRATA DE PROPRIEDADE DA ENTIDADE FAMILIAR, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016990-9, de Tangará, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DUPLICATA E AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. RELAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. AUTORA QUE SEQUER COMPROVA MINIMAMENTE O DIREITO ALEGADO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PRETENSÃO DE USAR DO PROCESSO PARA SE ESQUIVAR DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDUTA INADMISSÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 17, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO ACOLHIDO. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089116-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DUPLICATA E AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061418-4, de Içara, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061418-4, de Içara, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação revisional de contrato lastreada em instrumento particular de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças firmado com instituição financeira, a questão de fundo é atinente ao Direito Bancário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067508-9, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação revisional de contrato lastreada em instrumento particular de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca e outras avenças firmado com instituição financeira, a questão de fundo é atinente ao Direito Bancário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004612-6, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004612-6, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. DEMANDA QUE DISCUTE CONTRATOS DIVERSOS DO PRESENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DOS BENS PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. TESE NÃO COMPROVADA. INCUMBÊNCIA QUE COMPETIA À AGRAVANTE. REQUESITOS PARA MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067607-4, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. DEMANDA QUE DISCUTE CONTRATOS DIVERSOS DO PRESENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DOS BENS PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. TESE NÃO COMPROVADA. INCUMBÊNCIA QUE COMPETIA À AGRAVANTE. REQUESITOS PARA MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067607-4, de Içara, rel. Des. Guilherme Nune...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS QUE APARENTAM SER SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR PACTUADO. TEORIA DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE SE IMPÕE. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização de demandas judiciais como escudo para o inadimplemento contratual. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015039-1, de Garopaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS QUE APARENTAM SER SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR PACTUADO. TEORIA DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE SE IMPÕE. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, send...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA NA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE "SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS" QUE NÃO PREVIU DE MODO EXPRESSO AQUELE EXAME. INEXISTÊNCIA DE TERMO ASSINADO PELO CONSUMIDOR MANIFESTANDO CONHECIMENTO ACERCA DA EXCLUSÃO. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPERATIVA. "A inexistência de expressa exclusão de procedimento no contrato firmado com a operadora de plano de saúde impede a escusa dessa ao custeio daquele. Isso porque se deve observar a interpretação mais favorável ao consumidor decorrente da incidência das normas consumeristas, conforme dispõe o artigo 47 do CDC" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097200-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-03-2012). DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. EXAME QUE NÃO ERA INDISPENSÁVEL PARA A CURA DO PACIENTE. NEGATIVA QUE GEROU MEROS DISSABORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/1998. MIGRAÇÃO DO PLANO NÃO POSSIBILITADA PELA UNIMED. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR. NEGATIVA DE CUSTEIO POR FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO PELA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. [...] Meros aborrecimentos e dissabores em face de desentendimentos contratuais sofridos pelo segurado são perfeitamente normais na vida das pessoas e não podem ser elevados à condição de dano moral capaz de gerar direito reparatório, mormente quando o direito só foi reconhecido em face de interpretação judicial da relação contratual." (Apelação Cível n. 2011.037528-6, de Itajaí, Relator Designado: Des. Jairo Fernandes Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077691-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA NA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA COBERTURA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE "SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS" QUE NÃO PREVIU DE MODO EXPRESSO AQUELE EXAME. INEXISTÊNCIA DE TERMO ASSINADO PELO CONSUMIDOR MANIFESTANDO CONHECIMENTO ACERCA DA EXCLUSÃO. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPERATIVA. "A inexistência de expressa exclusão de procedimento no contrato firmado com a operadora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU AO ARREMATANTE O DEPÓSITO DO PREÇO DO SEU LANÇO NO PRAZO DE TRÊS DIAS. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE DESFEZ A ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO POR PARTE DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071276-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU AO ARREMATANTE O DEPÓSITO DO PREÇO DO SEU LANÇO NO PRAZO DE TRÊS DIAS. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE DESFEZ A ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO POR PARTE DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071276-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, CONDICIONANDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS EM JUÍZO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VALOR A SER PAGO EM 48 PRESTAÇÕES MENSAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VISANDO OBSTAR A INSERÇÃO E/OU RETIRAR O NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, BEM COMO SUSPENDER A COBRANÇA DAS 24 PARCELAS RESTANTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. CONTRATO NÃO ACOSTADO. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA, ANTE O PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002338-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, CONDICIONANDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS EM JUÍZO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VALOR A SER PAGO EM 48 PRESTAÇÕES MENSAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VISANDO OBSTAR A INSERÇÃO E/OU RETIRAR O NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, BEM COMO SUSPENDER A COBRANÇA DAS 24 PARCELAS RESTANTES. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. CONTRAT...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS MAIS DE CINCO PONTOS PERCENTUAIS ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO DOCUMENTALMENTE COMPROVADO. VALOR TIDO POR INCONTROVERSO SEM ORIGEM. PRETENSÃO DE CONSIGNAR MONTANTE INFERIOR À PARCELA PACTUADA, SEM APONTAR O CÁLCULO REALIZADO PARA CHEGAR NAQUELE VALOR. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084922-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS MAIS DE CINCO PONTOS PERCENTUAIS ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ATÉ O INGRESSO EM JUÍZO DOCUMENTALMENTE COMPROVADO. VALOR TIDO POR INC...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Relação negocial que originou a dívida desfeita. Reconhecimento em contestação. Cancelamento espontâneo do protesto. Falta de interesse processual superveniente. Extinção do feito (artigo 267, VI, do CPC), no que concerne a pretensão declaratória. Protesto indevido de título de crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Critérios de fixação da verba reparatória. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Contrarrazões. Pretendido reconhecimento de ilegitimidade passiva do estabelecimento financeiro. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Negligência do estabelecimento financeiro que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Legitimidade passiva manifesta do banco. Inversão dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023680-5, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Relação negocial que originou a dívida desfeita. Reconhecimento em contestação. Cancelamento espontâneo do protesto. Falta de interesse processual superveniente. Extinção do feito (artigo 267, VI, do CPC), no que concerne a pretensão declaratória. Protesto indevido de título de crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Critérios de fixação da verba re...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO EFETUADA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 3. De acordo com o art. 490 do CPC, a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, ..., nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nas hipóteses dos incisos II e III. 4. Agravo a que se nega provimento" (STJ, AgRg na AR 3223/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048433-0, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à par...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035000-1, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SEGUNDO SEMESTRE DE 2004. CURSO DE TECNÓLOGO EM COZINHA. ALEGAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUANTO A UMA PARCELA, APENAS. CONTRATO NÃO ANEXADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS FATOS NARRADOS PELO CREDOR. DESISTÊNCIA DO CURSO EM 2004. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INDICA QUE UMA DAS PRESTAÇÕES ERA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE 2005. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042634-9, da Capital - Continente, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SEGUNDO SEMESTRE DE 2004. CURSO DE TECNÓLOGO EM COZINHA. ALEGAÇÃO DO INADIMPLEMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUANTO A UMA PARCELA, APENAS. CONTRATO NÃO ANEXADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS FATOS NARRADOS PELO CREDOR. DESISTÊNCIA DO CURSO EM 2004. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INDICA QUE UMA DAS PRESTAÇÕES ERA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE 2005. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042634-9, da Capital - Continente, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públ...