APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (FUMPRESC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR COM RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA. RESOLUÇÃO N. 06/2003 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E REGULAMENTO DO PLANO CONDICIONANTES DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES À CESSAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. 2. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO EDITADA PELO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR E DA NORMA REGULAMENTAR, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM ESCOPO DE GARANTIR A SAÚDE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE A PRETENSÃO INDIVIDUAL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O resgate de valores vertidos em plano de previdência privada somente é possível após a extinção do vínculo trabalhista mantido entre o beneficiário do plano e a entidade patrocinadora, em consonância com o disposto no art. 22 da Resolução CGPC n. 6/2003 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, até mesmo porque o espoco de tal norma é justamente a proteção do fundo contra uma possível descapitalização decorrente de eventuais resgates antecipados" (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010585-0, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 27-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.074491-7, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (FUMPRESC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR COM RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA. RESOLUÇÃO N. 06/2003 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E REGULAMENTO DO PLANO CONDICIONANTES DO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES À CESSAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. 2. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO EDITADA PELO ÓRGÃO REG...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000426-3, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000426-3, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO À PROPRIEDADE, ALEGADAMENTE CAUSADO PELA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO NO TERRENO LINDEIRO. INTERLOCUTÓRIO QUE, LOGO APÓS A RESPOSTA, ENTENDEU COMPORTAR O PROCESSO JULGAMENTO ANTECIPADO, PELO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA, AO DEPOIS DESSA CIÊNCIA, SER CONCLUSO PARA RECEBER SENTENÇA. DECISÓRIO EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. IMPRESCINDÍVEL SUPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE POR PERÍCIA JUDICIAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ARTS. 5º, INC. LV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). RECURSO PROVIDO. É de ser cassado, por caracterizar irrecusável cerceamento de defesa, o interlocutório que, ignorando a existência de controvérsia fática, suprime a necessária dilação probatória postulada e comunica às partes, sem adequada fundamentação, a sua pretensão de abreviar o procedimento e julgar antecipadamente a lide, principalmente porque impediu a realização de perícia judicial, essencial, no caso, para atestar a higidez ou não de laudo técnico unilateral, fundamento primordial da ação reparatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037153-8, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO À PROPRIEDADE, ALEGADAMENTE CAUSADO PELA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO NO TERRENO LINDEIRO. INTERLOCUTÓRIO QUE, LOGO APÓS A RESPOSTA, ENTENDEU COMPORTAR O PROCESSO JULGAMENTO ANTECIPADO, PELO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA, AO DEPOIS DESSA CIÊNCIA, SER CONCLUSO PARA RECEBER SENTENÇA. DECISÓRIO EQUIVOCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. IMPRESCINDÍVEL SUPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE POR PERÍCIA JUDICIAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMP...
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, COMBINADOS COM O ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO DA REFERIDA ESPÉCIE DE PRISÃO EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. VÍCIO SUPERADO. PRECEDENTES. "O apontado vício no auto de prisão em flagrante fica superado com a superveniência da decisão que o converteu em preventiva. Constatada a superveniência da constrição preventiva, sob os requisitos ínsitos no art. 312 do CPP, fica prejudicada a alegação de nulidade da prisão flagrancial" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 263.265/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17 de setembro de 2013). CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPOSTA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA NÃO CONSTATADA. MOTIVAÇÃO CONCISA. ALUSÃO À PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES JUSTIFICADORAS DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE MAIS DE 120 KG (CENTO E VINTE QUILOS) DE MACONHA. POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. ARGUMENTO VÁLIDO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ARTIGO 387, § 1º, DO ALUDIDO CÓDIGO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. A concisão de forma nenhuma confunde-se com a carência de fundamentação. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Procesos Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.036698-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, COMBINADOS COM O ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO DA REFERIDA ESPÉCIE DE PRISÃO EM PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DENEGADO. VÍCIO SUPERADO. PRECEDENTES. "O apontado vício no auto de prisão em flagrante fica superado com a superveniência da decisão que o converteu em preventiva. Constatada a superveniência da constriçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR EXARCEBADO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ADIANTAMENTO DA VERBA EXCLUSIVAMENTE AO REQUERIDO. DECISÃO SUBSISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT PELA PARTE QUE REQUEREU EXPRESSAMENTE A PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 Em ação de indenização por suposto erro médico, a fixação dos honorários periciais, destinando-se a prova técnica à detalhada averiguação da ocorrência ou não do alegado erro do profissional da medicina, devem ser fixados em patamar justo e adequado, evitando-se que a quantia arbitrada seja ínfima ou exarcebada. Nesse contexto, é de se manter o montante arbitrado para os honorários do expert do juízo, quando o valor sugerido pelo louvado não extrapola o critério da razoabilidade, considerando, ademais, o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, com o arbitramento não fugindo das determinações do caput do art. 7.º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. 2 É de incumbência da parte que requereu a realização de prova pericial o pagamento e o adiantamento dos honorários do perito, consoante reza o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil, incumbindo ao demandado, em sendo assim, antecipar o valor da verba honorária quando foi ele, com incisividade, pugnou pela feitura da perícia técnica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007852-5, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR EXARCEBADO. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ADIANTAMENTO DA VERBA EXCLUSIVAMENTE AO REQUERIDO. DECISÃO SUBSISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT PELA PARTE QUE REQUEREU EXPRESSAMENTE A PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 Em ação de indenização por suposto erro médico, a fixação dos honorários periciais, destinando-se a prova técnica à detalhada averiguação da ocorrência ou não do alegado erro do profissional da medicina, devem s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001600-6, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001600-6, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABALO DE CRÉDITO. REGISTRO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS DEMANDADO ANTES DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, MAS NÃO RETIRADO APÓS O PAGAMENTO. Sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da negligência do administrador da dívida. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CESSÃO INEFICAZ. Embora incontroversa a cessão de crédito, inexistindo no feito qualquer demonstração de que a cessionária ou mesmo a cedente notificaram o devedor, aspecto que, a teor do que dispõe o art. 290 do CC, é imprescindível para que houvesse plena eficácia perante o devedor, respondem aquelas solidaria e facultativamente por eventuais prejuízos ocasionados a este diante da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. DANO MORAL PRESUMIDO. O dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação/manutenção da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da fornecedora, fez-se indevida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC), parâmetros esses que foram devidamente observados. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090270-4, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABALO DE CRÉDITO. REGISTRO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EFETUADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS DEMANDADO ANTES DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, MAS NÃO RETIRADO APÓS O PAGAMENTO. Sofre o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em função da negligência do administrador da dívida. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CESSÃO INEFICAZ. Embora incontroversa a cessão de crédito, inexistindo no feito qualquer demonstração de que a cessionária ou mesmo a cedente notificaram o devedor, aspecto que, a teor do que dispõe o art. 290 do CC,...
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE CURADOR NA PESSOA DA DIRETORA DO ABRIGO EM QUE A RÉ ESTAVA ACOLHIDA. DIRIGENTE QUE, NOS TERMOS DO ART. 92, § 1º, DO ECA, EQUIPARA-SE AO GUARDIÃO. CONFLITO DE INTERESSES NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO CONJUNTA DE ADVOGADA, QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA REQUERIDA, SENDO ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO. TESE REFUTADA. MÉRITO. GENITORA QUE ESTAVA SOB ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL QUANDO DO NASCIMENTO DO MENOR. PAI DESCONHECIDO. RELATÓRIO CONFECCIONADO PELOS PROFISSIONAIS DO ABRIGO QUE ATESTAM O DESCUIDO E A SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA VIVENCIADA PELO BEBÊ. RECORRENTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE FORNECER AO MENOR UM AMBIENTE FAMILIAR SAUDÁVEL E PROPÍCIO AO SEU SADIO DESENVOLVIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO MANTIDA. A destituição do poder familiar se justifica não como forma de penalizar os pais pelos fatos do passado, mas sim como meio de resguardar os interesses do menor, que tem o direito de crescer em um ambiente saudável, ao lado de quem lhes dedique afeto, zelo e dignidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027206-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE CURADOR NA PESSOA DA DIRETORA DO ABRIGO EM QUE A RÉ ESTAVA ACOLHIDA. DIRIGENTE QUE, NOS TERMOS DO ART. 92, § 1º, DO ECA, EQUIPARA-SE AO GUARDIÃO. CONFLITO DE INTERESSES NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO CONJUNTA DE ADVOGADA, QUE DEFENDEU OS INTERESSES DA REQUERIDA, SENDO ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO. TESE REFUTADA. MÉRITO. GENITORA QUE ESTAVA SOB ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL QUANDO DO NASCIMENTO DO MENOR. PAI DESCONHECIDO. RELATÓRIO CONFECCIONADO PELOS...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017213-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELO APRESENTADO POR TERCEIRO INTERESSADO. CREDOR DO AUTOR QUE ALMEJA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, FORMALIZADO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084307-4, de Rio do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELO APRESENTADO POR TERCEIRO INTERESSADO. CREDOR DO AUTOR QUE ALMEJA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, FORMALIZADO POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084307-4, de Rio do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE MARIDO POR TRAUMATISMO CRANIANO. QUEDA DE TELHADO DURANTE ATIVIDADE LABORAL. LESÃO CRANIANA FATAL. PEDIDO FORMULADO POR VIÚVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO COMUM ESTADUAL EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DO DECISUM. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA À SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Tratando-se de ação indenizatória que remonta à extinta relação de trabalho havida entre as partes, em face da edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o art. 114 da Lei Maior, fixando a competência da Justiça Laboral para o processo e julgamento de demandas desta natureza (inciso VI), manifesta é a incompetência da Justiça Estadual para o conhecimento do recurso, conforme exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis insculpida no art. 87, in fine, do Código de Processo Civil. II - Nos termos da Súmula Vinculante n.º 22, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal na Sessão Plenária de 2-12-2009, "a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009199-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. MORTE DE MARIDO POR TRAUMATISMO CRANIANO. QUEDA DE TELHADO DURANTE ATIVIDADE LABORAL. LESÃO CRANIANA FATAL. PEDIDO FORMULADO POR VIÚVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO COMUM ESTADUAL EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DO DECISUM. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA À SÚMULA VINCULANTE N. 22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 11.09.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. MATÉRIA ADREDE EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL DETERMINOU A REMESSA A ESTE SODALÍCIO PARA ANÁLISE DO GRAU DAS LESÕES DA BENEFICIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR-SE A GRADAÇÃO DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA, POR TAL MOTIVO, ANULADA EX OFFICIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050065-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 11.09.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PREJUDICIAL. PROVÁVEL INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO CULMINA PREJUÍZO OU BENEFÍCIO À UNIÃO. MÉRITO. OCUPAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA SEM O ANIMUS DOMINI. RELAÇÃO CALCADA EM COMODATO OU LOCAÇÃO. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO QUE RECONHECE O VÍNCULO LOCATÍCIO E ORDENA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ATESTA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 183 DA CF E 1.240 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031863-9, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PREJUDICIAL. PROVÁVEL INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO CULMINA PREJUÍZO OU BENEFÍCIO À UNIÃO. MÉRITO. OCUPAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA SEM O ANIMUS DOMINI. RELAÇÃO CALCADA EM COMODATO OU LOCAÇÃO. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO QUE RECONHECE O VÍNCULO LOCATÍCIO E ORDENA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ATESTA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 183 DA CF...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018267-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORPO ESTRANHO DEIXADO NO ORGANISMO DO AUTOR APÓS CIRURGIA GÁSTRICA. NEGLIGÊNCIA DO RÉU CARACTERIZADA. AUTOR QUE NÃO SE SUBMETEU A NENHUM PROCEDIMENTO ANTERIOR, O QUE REVELA QUE O MATERIAL FOI DEIXADO PELO ACIONADO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Demonstrada a presença de compressa no interior do abdômem do autor, após ter sido submetido a um primeiro procedimento cirúrgico realizado pelo réu, caracterizada está a conduta negligente do esculápio, cabendo-lhe indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos em virtude do encapsulamento do corpo estranho pelo organismo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010482-1, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORPO ESTRANHO DEIXADO NO ORGANISMO DO AUTOR APÓS CIRURGIA GÁSTRICA. NEGLIGÊNCIA DO RÉU CARACTERIZADA. AUTOR QUE NÃO SE SUBMETEU A NENHUM PROCEDIMENTO ANTERIOR, O QUE REVELA QUE O MATERIAL FOI DEIXADO PELO ACIONADO. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL INCONTESTE. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Demonstrada a presença de compressa no interior do abdômem do autor, após te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 198, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N. 12.594/2012. LEGISLAÇÃO QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 198, INCISO II, DO ECA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE O PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO É DE DEZ DIAS. NORMA ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE A LEI GERAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APELO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO APELATÓRIO CORRETA. RECURSO IMPROVIDO. A doutrina e a jurisprudência amparavam o prazo recursal em dobro, ao Ministério Público, nos casos afetos à Justiça da Infância e Juventude, nos termos do art. 198, inciso II, do ECA, em consonância com o art. 188 do CPC, frente a omissão da lei especializada. Contudo, por meio da Lei n. 12.594/2012, o dispositivo legal do Diploma Menorista foi alterado, com a previsão expressa de que o prazo para o Ministério Público recorrer é de dez dias. Assim, diante da especialidade da norma, o Parquet não mais conta com o prazo em dobro, devendo exercer o direito de recorrer no prazo aludido com a reforma legislativa. Ainda que a ação de destituição do poder familiar seja anterior à legislação que alterou o prazo recursal, a novel disposição legal já se encontrava em vigor ao tempo da prolação da sentença, devendo, portanto, ser observada no momento da interposição do apelo, porque as leis processuais tem aplicação imediata aos feitos pendentes. Não observado pelo Ministério Público o prazo de dez dias para a interposição do apelo contra a sentença que julga improcedente o pleito de destituição do poder familiar, mostra-se correta a decisão que deixa de receber o citado recurso, diante da sua intempestividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000670-6, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 198, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI N. 12.594/2012. LEGISLAÇÃO QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 198, INCISO II, DO ECA. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE O PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO É DE DEZ DIAS. NORMA ESPECIAL QUE SE SOBREPÕE A LEI GERAL. TEMPUS REGIT ACTUM. APELO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. DECISÃO QUE DEI...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELORMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas rés gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021209-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimi...
SEGURO. BEM IMÓVEL. COBERTURA PARA VENDAVAL. GARAGEM DANIFICADA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA APÓLICE E NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUANTO A LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro, pois não há que se falar em exclusão da cobertura de seguro caso não haja expressa menção na apólice para tanto. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019694-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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SEGURO. BEM IMÓVEL. COBERTURA PARA VENDAVAL. GARAGEM DANIFICADA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA APÓLICE E NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO QUANTO A LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro, pois não há que se falar...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. Por consequência, à míngua de prova suficiente para o convencimento judicial, impõe-se anular a sentença e determinar a colheita do laudo pericial na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075924-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C, § 7º, INCISO II). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO MERITÓRIA. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA ORIGEM, COM GRADUAÇÃO DA LESÃO EM PONTOS PERCENTUAIS. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indenização do s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A EM CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE CONTRA FILHO DE APENAS 7 (SETE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE MAIS DE UM ATO LIBIDINOSO. QUANTIDADE NÃO AUFERIDA. AUMENTO NO MÍNIMO CORRETAMENTE ESTIPULADO. "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços" (art. 71, caput, do Código Penal). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043071-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A EM CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE CONTRA FILHO DE APENAS 7 (SETE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA...