AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV). O direito à educação não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias e, tampouco, em razão da priorização de políticas públicas. Ademais, a obrigação estatal de assegurar o acesso à pré-escola constitui consectário não apenas do direito à educação, mas também da dignidade humana. (STJ, AgRg no AREsp n° 790767 / MG).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV). O direito à educação não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias e, tampouco, em razão da priorização de políticas públicas. Ademais, a obrigação estatal de assegurar o acesso à pré-escola constitui consectário não apenas do direito à educação, mas tam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 2 ? Verifica-se que a Agravante não demonstrou a probabilidade do direito alegado, pois, a princípio, a determinação de arresto via BACENJUD obedeceu ao disposto no caput do art. 830 do Código de Processo Civil, mormente levando-se em conta a negativa do ato citatório ante a mudança de endereço da Executada, ora Agravante, o que, em um juízo inicial e perfunctório, demonstra a ausência de plausibilidade nas suas alegações. 3 ? Não há que se falar em condenação da Agravante ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra a existência de manifesta inadmissibilidade do recurso ou intuito protelatório. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA. DETERMINAÇÃO DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IRDR REJEITADO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 5.175/2013. REAJUSTE REMUNERATÓRIO ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. ALEGAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Considerando que o feito tramita pelo meio eletrônico (PJe), a citação deve ser realizada nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006. 2. Tendo em vista que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas apontado pela parte não foi admitido pela Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o pedido de suspensão do processo não deve prosperar. 3. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.005517-6 esta egrégia Corte entendeu que a ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas leis distritais, entre elas a Lei 5.175/2013, conquanto não constitua vício de inconstitucionalidade, pode constituir fundamento de validade para a suspensão da eficácia da norma tão somente em relação ao exercício financeiro no qual tenha sido promulgada. 4. Diante da ausência de contestação ou produção de prova, pelo ente fazendário, não se pode concluir que o reajuste remuneratório de servidor do Estado, estabelecido na Lei Distrital nº 5.175/13, não se realizou em razão da ausência de disponibilidade financeira ou previsão legal. 5. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 6. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IRDR REJEITADO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 5.175/2013. REAJUSTE REMUNERATÓRIO ESCALONADO. IMPLEMENTAÇÃO EM PARCELAS ANUAIS. ALEGAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Considerando que o feito tramita pelo meio eletrônico (PJe), a citação deve ser realizada nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006. 2. Tendo em vista que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas apontado pela parte...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E A OBTENÇÃO DA TUTELA DO DIREITO. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PORTAR PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O juiz pode determinar, de ofício ou a pedido das partes, todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da determinação judicial e a obtenção da tutela do direito, desde que esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito. Trata-se da consagração legislativa do princípio da atipicidade das formas executivas, à luz do artigo 139, inciso IV, do NCPC. 2. O artigo 8º, do Novo CPC, consagra os fins sociais do processo e de acesso à ordem jurídica justa, orientando o julgador em seu mister, de modo que esse deverá observar os fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 3. Os pedidos de suspensão da carteira de habilitação, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do Agravado, entre outros, representam medidas desconexas e excessivas, porquanto não se revestem de potencialidade a promover a imediata satisfação do crédito perquirido (resultado útil do processo), além de violarem a própria garantia constitucional do artigo 5º, XV, da Magna Carta. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS COERCITIVAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E A OBTENÇÃO DA TUTELA DO DIREITO. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PORTAR PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. O juiz pode determinar, de ofício ou a pedido das partes, todas as medidas coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da determinação judicial e a obtenção da tutela do direito, desde que esgotados os meios tradicionais de satisfação do cré...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO PROFISSIONAL. DESEMPREGADO. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida em que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada, notadamente quando comprovara através de sua carteira de trabalho que se encontra desempregada (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 2. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO PROFISSIONAL. DESEMPREGADO. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser descons...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? APELAÇÃO ? PRELIMINAR ? ICMS ? CONTRIBUINTE DE DIREITO ? PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? LEGITIMIDADE ATIVA ? SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE ? BASE DE CÁLCULO REAL INFERIOR À PRESUMIDA ? RESTITUIÇÃO DO EXCESSO ? CABIMENTO ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos de recolhimento antecipado do tributo, o contribuinte de direito possui legitimidade para exercer a pretensão de repetição do indébito tributário recolhido a maior (REsp 1.091.781). 2. O STF, ao apreciar a ADI 2.777, julgou simultaneamente, pela sistemática da repercussão geral, o Recurso Extraordinário 593.849, momento em que fixou, sem ressalvas, a tese de que ?é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida?. 3. Ainda que o estado membro seja signatário do Convênio 13/97, no regime de substituição tributária para a frente, em sendo a base de cálculo real do imposto inferior à base de cálculo presumida, é cabível a restituição do excesso recolhido antecipadamente, a título de ICMS, pelo contribuinte. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? APELAÇÃO ? PRELIMINAR ? ICMS ? CONTRIBUINTE DE DIREITO ? PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? LEGITIMIDADE ATIVA ? SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE ? BASE DE CÁLCULO REAL INFERIOR À PRESUMIDA ? RESTITUIÇÃO DO EXCESSO ? CABIMENTO ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos de recolhimento antecipado do tributo, o contribuinte de direito possui legitimidade para exercer a pretensão de repetição do indébito tributário recolhido a maior (REsp 1.091.781). 2. O STF, ao apreciar a ADI 2.777, julgou simultaneamente, pela sistemática da repercu...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência da menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELA SES/DF. RECUSA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da vida, consoante previsão constitucional e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pela assistência farmacêutica em sua Lei Orgânica (art. 207, XXXV). 3. É dever do Estado fornecer medicamentos, ainda que não padronizados, desde que se mostrem indispensáveis ao tratamento da paciente, que não possui condições de adquiri-los, em especial quando a escolha recaíra ao médico especializado, integrante da rede pública de saúde. 4. Recurso conhecido. Apelo provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELA SES/DF. RECUSA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da vida, consoante previsão constitucional e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pela assistência farmacêutica em sua Lei Orgânica (art. 207, XXXV). 3. É...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DECISÃO DA JUSTIÇA OBREIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a demonstração de um ato ilícito, um dano e nexo de causalidade entre os dois. 2. O ajuizamento de ação trabalhista configura exercício regular do direito fundamental de acesso à justiça, consolidado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. Não compete à justiça comum cível revisar os julgados da Justiça do Trabalho. Inexistindo ato ilícito, não há que se falar em dano moral indenizável. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DECISÃO DA JUSTIÇA OBREIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a demonstração de um ato ilícito, um dano e nexo de causalidade entre os dois. 2. O ajuizamento de ação trabalhista configura exercício regular do direito fundamental de acesso à justiça, consolidado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. Preliminar afastada. 2. ASúmula 20 do TJDFT prevê que a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. ALei nº 5.351, de 04 de junho de 204, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, prevê expressamente a necessidade da avaliação psicológica. Assim, considerando a previsão editalícia da realização do exame psicotécnico e a exigência de que o resultado atenda ao perfil profissiográfico do cargo. Conclui-se pela legalidade do exame. 4. O edital é lei do concurso. Após a realização da inscrição quando o candidato adere as condições ali impostas, logo, insurgir-se contra tais previsões apenas após sua eliminação, não se apresenta legítimos. Caso, o candidato não concordasse com as exigências editalícias deveria tempestivamente impugná-las. 5. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. AFASTADA. COISA JULGADA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRECEDENTE. STJ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante impugna as razões da sentença, ao trazer a tese de que o termo inicial do prazo prescricional inicia-se com a prolação da sentença no feito criminal. Logo, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade ou razões dissociadas do apelo. Afasto, pois, a preliminar aventada. 2. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Com a finalidade de resguardar a segurança jurídica. 3. Verifica-se a existência de outros processos em que o autor tentou desconstituir o ato administrativo que o excluiu das fileiras da polícia militar. Contudo, o presente feito, fundamenta-se em fato novo, a saber, a absolvição no processo criminal; razão pela qual não vislumbro violação a coisa julgada. Rejeito, pois, a preliminar ventilada. 4. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento de que nos casos de exclusão de militar da corporação, o prazo prescricional inicia-se na publicação do ato de exclusão, sendo irrelevante a sentença criminal. 5. Incasu, a exclusão do autor fora publicada em fevereiro de 2014, aplicada a prescrição quinquenal, sua pretensão está fulminada pela prescrição. 6. Preliminar de razões associadas e coisa julgada afastadas. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. AFASTADA. COISA JULGADA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRECEDENTE. STJ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante impugna as razões da sentença, ao trazer a tese de que o termo inicial do prazo prescricional inicia-se com a prolação da sentença no feito criminal. Logo, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade ou razões d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA PRETENDIDA PELOS AUTORES. PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL (PERICULUM IN MORA). PROIBIÇÃO À TERRACAP DE PROCEDER QUALQUER MODIFICAÇÃO OU EDIFICAÇÃO NA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO NO FEITO. 1. A assistência litisconsorcial classifica-se como uma das espécies de intervenção de terceiros, também chamada de intervenção ad coadjuvandum, na qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes em litígio. 2. Como é cediço, a assistência poderá ser admitida em qualquer tempo e grau de jurisdição, oportunidade na qual o assistente receberá o processo no estado em que ele se encontre, consoante o regramento disposto no art. 119, parágrafo único, do NCPC. 3. Por essa razão, não há que se cogitar a declaração de nulidade dos atos processuais já praticados, e tampouco a existência de qualquer prejuízo ao ente fazendário, até mesmo porque a determinação exarada pelo Juízo de origem na ação cautelar foi unicamente para que a apelante (TERRACAP) se abstenha de realizar qualquer modificação ou alteração na área discutida até que seja realizada a sua demarcação. 4. In casu, constata-se que a controvérsia acerca da posse da área litigiosa particularizada nos presentes autos foi objeto de minuciosa análise por esta Corte de Justiça, quando da apreciação da ação reivindicatória outrora ajuizada pela apelante em desfavor dos apelados. Ao final, a matéria sub examine foi dirimida com espeque nos elementos fático-probatórios coligidos naquela demanda, notadamente o laudo pericial no qual restou confirmado que a área não pertencia integralmente à recorrente. 5. Infere-se dos elementos de convicção carreados que se encontra suficientemente comprovada a existência dos requisitos para a concessão da tutela cautelar pretendida pelos apelados, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 6. Tendo isso em conta, deve ser prestigiado o posicionamento externado pelo Juízo a quo, segundo o qual a apelante deve se abster de realizar qualquer construção ou modificação na área sub judice, devendo ser preservada até que ocorra a sua correspondente demarcação. 7. Sob essa perspectiva, correto asseverar que a ré, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe é imputado pelo estatuto processual civil, mediante o qual deve ser comprovada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, ora apelados, à luz do disposto no inciso II, do artigo 373, do diploma legal acima referido. 8. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA PRETENDIDA PELOS AUTORES. PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL (PERICULUM IN MORA). PROIBIÇÃO À TERRACAP DE PROCEDER QUALQUER MODIFICAÇÃO OU EDIFICAÇÃO NA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO NO FEITO. 1. A assistência litisconsorcial classifica-se como uma das espécies de intervenção de terceiros, também chamada de intervenção ad coadjuvandum, na qual um terceiro ingressa em pro...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. POSSE ANTERIOR. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA. PARTILHA DE BEM. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DE USO. EXERCÍCIO EXCLUSIVO DA POSSE POR UM DOS COMPOSSUIDORES. INDENIZAÇÃO PELOS FRUTOS NA PROPORCÃO DE 50%. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ILÍQUIDA. Durante a união estável, ambos os companheiros exercem posse sobre os bens comuns, ainda que a um deles tenha cabido a sua apreensão física e administração, pois a posse se configura por uma situação de fato que expressa o aproveitamento do bem para o alcance de interesses existenciais, econômicos e/ou sociais. Assim, se após a dissolução da união estável um dos consortes não permite ao outro o exercício do direito de uso sobre o bem comum, mostram-se presentes os requisitos da reintegração de posse, quais sejam, a posse anterior e o esbulho, este decorrente da posse precária, segundo a qual o possuidor a justo título passa a possuir injustamente. Sendo comum o direito de uso sobre bem imóvel, a sua utilização com exclusividade por um dos compossuidores impõe a indenização do outro pelos frutos dela advindos. Na forma do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados com base no valor atualizado da causa nas hipóteses em que não for possível mensurar o valor da condenação ou o proveito econômico obtido. Assim, havendo condenação em quantia certa, ainda que sujeita a posterior liquidação, cabível a fixação dos honorários nela baseada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. POSSE ANTERIOR. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA. PARTILHA DE BEM. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DE USO. EXERCÍCIO EXCLUSIVO DA POSSE POR UM DOS COMPOSSUIDORES. INDENIZAÇÃO PELOS FRUTOS NA PROPORCÃO DE 50%. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ILÍQUIDA. Durante a união estável, ambos os companheiros exercem posse sobre os bens comuns, ainda que a um deles tenha cabido a sua apreensão física e administração, pois a posse se configura por uma situação de fato que expressa o aproveitamento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À APELADA - MÉRITO: COBRANÇA DE ITBI. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROPAGANDA VINCULADA NO SENTIDO DE QUE O ITBI SERIA PAGO PELA VENDEDORA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA ANUNCIADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO: Inexiste a necessidade de litisconsórcio ativo, pois a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio ativo implicaria em violação ao princípio do acesso à justiça, uma vez que impediria que um dos interessados demandasse sem a presença do outro. Outro ponto relevante para se afastar a necessariedade do litisconsórcio ativo é o fato de que violaria o princípio da liberdade de demandar, haja vista que obrigaria o outro interessado a demandar. 2. Não há que se falar em obrigatoriedade de o cônjuge figurar no polo ativo da ação que verse sobre direito pessoal, como é o caso dos autos. Preliminar rejeitada. 3. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE: O Código de Defesa do Consumidor consagra a responsabilidade solidária de todas as partes que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, com base na teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. Destarte, sendo o réu/apelante fornecedor de produto, com base na teoria da aparência deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que seu nome foi utilizado para divulgação do empreendimento, com o objetivo de atrair consumidores. Preliminar rejeitada. 4. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Segundo o CPC/15, a condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 5. Considerando que a autora/apelada se declarou hipossuficiente e tendo em vista a cópia da declaração de imposto de renda apresentada nos autos, onde se verifica que a requerente não aufere renda suficiente para pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem colocar em risco sua própria subsistência, tem-se que a apelada/autora faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça. Impugnação à justiça gratuita rejeitada. 6. MÉRITO: O apelante afirma que a apelada adquiriu o imóvel após o término do período promocional que isentava os compradores do pagamento do ITBI. Assim, afirma que não há que se falar em restituição do referido valor à autora/apelada. 7. Verifica-se que o panfleto publicitário do empreendimento imobiliário apresenta a expressão ZERO DE ITBI de forma destacada, em local de fácil visualização. Todavia, o referido informe não apresentada data de validade para a promoção. 8. Dessa feita, pela forma que a informação foi divulgada e tendo em vista que não há qualquer prova nos autos de que a autora tomou ciência sobre o fim da promoção de ITBI Zero, tem-se que a informação divulgada vincula o fornecedor, impondo a responsabilização civil deste pelos prejuízos causados ao consumidor. 9. O panfleto de propaganda demonstra que a ré anunciou que o ITBI referente à 1ª etapa e à 2ª etapa seria pago pela vendedora, fazendo com que o consumidor acreditasse que a informação veiculada era verdadeira. Deve-se ressaltar que o panfleto apresentado pela autora não possuía informação sobre a data do término da promoção, não permitindo, dessa feita, que se afira em qual momento a promoção chegou ao conhecimento da consumidora. 10. Conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor é cabível quando há comprovação da má-fé do fornecedor. 11. No presente caso, a cobrança do ITBI foi feita com base em cláusula contratual, sendo que o fornecedor se descuidou apenas quanto à divulgação sobre o término da promoção de ITBI zero, não deixando claro ao consumidor sobre o prazo de validade da referida promoção. Assim, mesmo que a cobrança seja indevida, aplicando-se o princípio da vinculação da oferta, não se verifica má-fé do fornecedor, devendo, portanto, ser feita a restituição de forma simples, com a devida aplicação de correção monetária e juros moratórios. 12. Recurso conhecido, PRELIMINARES REJEITADAS e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO, condenando o réu/apelante a restituir à apelada/autora, de forma simples, a importância referente ao ITBI indevidamente cobrado (R$ 3.984,14), com correção monetária e juros de mora na forma definida na sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À APELADA - MÉRITO: COBRANÇA DE ITBI. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROPAGANDA VINCULADA NO SENTIDO DE QUE O ITBI SERIA PAGO PELA VENDEDORA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA ANUNCIADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PR...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES DO JULGADO. NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MONITÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente contradição no julgado. 2. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, nos termos do artigo 1009, §1º do NCPC. 3. Embora se reconheça a contradição na análise da preliminar de cerceamento de defesa, em face de decisão que entendeu desnecessária a prova oral, não se confere efeitos infringentes aos embargos de declaração, se na análise do mérito do recurso, concluiu-se que o feito não comportava dilação probatória, eis que se resolvia com matéria exclusivamente de direito, qual seja, a decadência do direito do embargante de inadimplemento das cártulas que constituem o crédito buscado na monitória, em face de vício redibitório no veículo adquirido, cuja transação ensejou a emissão das mesmas. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES DO JULGADO. NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MONITÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente contradição no julgado. 2. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PÚBLICO PERTENCENTE À TERRACAP. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. REGISTRO PÚBLICO. POSSE. BOA FÉ. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha o embargante permanecido no local por longos anos, sobre ele não exerceu posse, por se tratar de bem inalienável e insuscetível de retenção. Nesse sentido, a ocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção, não induzindo à posse, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias e/ou direito à retenção. 2. A posse de boa fé se caracteriza quando o possuidor ignora o vício ou o óbice que o impede de adquirir a coisa. Inteligência do artigo 1.201 do Código Civil. 3. Na hipótese dos autos, tratou-se de mera detenção tolerada pelo Poder Público. A Certidão de ônus reais do imóvel ilide a alegada boa fé, pois revela a titularidade da TERRACAP, desde 2004. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PÚBLICO PERTENCENTE À TERRACAP. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. REGISTRO PÚBLICO. POSSE. BOA FÉ. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha o embargante permanecido no local por longos anos, sobre ele não exerceu posse, por se tratar de bem inalienável e insuscetível de retenção. Nesse sentido, a ocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção, não induzindo à posse, o que afasta o direito à indenização por be...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA ESCOLA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - APELO DAS MENORES 1. A educação é direito fundamental (CF/88 6º) que deve ser assegurado a todos e dever do Estado, da família e da sociedade (CF/88 205 e 227), sendo que a Constituição estabelece a obrigatoriedade de garantia da educação básica para as crianças de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. 2. Assegurado o direito fundamental à educação, mediante a matrícula em escola da rede pública, não há direito subjetivo à transferência para outra unidade de ensino, devendo ser respeitados os critérios objetivos da Administração para o preenchimento das vagas, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. 3. Negou-se provimento ao apelo das autoras.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA ESCOLA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - APELO DAS MENORES 1. A educação é direito fundamental (CF/88 6º) que deve ser assegurado a todos e dever do Estado, da família e da sociedade (CF/88 205 e 227), sendo que a Constituição estabelece a obrigatoriedade de garantia da educação básica para as crianças de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. 2. Assegurado o direito fundamental à educação, mediante a matrícula em escola da rede pública, não há direito subjetivo à transferência...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII).CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aviada e recebida a pretensão antes do prazo prescricional legalmente assinalado, a demora na consumação da citação de forma a ensejar a interrupção do prazo prescricional por fato impassível de ser atribuído à parte autora, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido e realizara todas as diligências destinadas a ensejar o aperfeiçoamento da relação processual, obsta a afirmação da prescrição, ainda que o fato interruptivo do prazo prescricional - citação - não tenha se aperfeiçoado ou venha ser realizado somente após o implemento do interregno, devendo o retardamento do ato, nessas condições, ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 2. Conquanto o efeito interruptivo da prescrição agregado ao despacho que, em juízo de admissibilidade, admite a ação e determina a citação esteja sujeitado à condição de a citação ser consumada no prazo assinalado pelo legislador processual, a eventual demora na consumação do ato por fato não imputável à acídia da parte autora não ilide a preceituação, ensejando que, ainda que não consumada ou somente aperfeiçoada a relação processual após o decurso do interstício ordinariamente estabelecido por fato imputável à forma de funcionamento do mecanismo judicial, e não à inércia da parte, seja agregada à citação o efeito que lhe é inerente com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º). 3. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como premissa a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (cc, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva da sua própria incúria, e não da inércia do credor, que, formulando a pretensão, cuidara de ensejar o aperfeiçoamento da relação processual e deflagração da lide, não alcançando êxito por circunstâncias inerentes ao funcionamento do processo, e não em razão da sua incúria. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII).CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA NA CITAÇÃO. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Aviada e recebida a pretensão a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. FORMULAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE NOVO CAUSÍDICO. ALTERAÇÃO PELA SECRETARIA DO JUÍZO DO NOME DO PATRONO. DESATENDIMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO DESPROVIDO DE PODERES. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS AO AGRAVADO. ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. INDUÇÃO A ERRO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Aviado recurso de agravo, a parte agravada necessariamente deve ser intimada para, desejando, responde-lo como forma de materialização dos predicados que ornamentam o devido processo legal e estão compreendidos no contraditório e ampla defesa que são resguardados a todos os litigantes (CPC/1973, art. 518, caput), incorrendo em vício insanável, por não se coadunar com o devido processo legal, o acórdão que, induzido a erro por certidão cartorária, não se atenta para a ausência de intimação da parte consumada em nome do causídico nominado expressamente para contrarrazoar o recurso, resolvendo o agravo sob o prisma de que a intimação havia se aperfeiçoado e o agravado permanecido silente. 2. Aliadas aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais que permeiam o processo civil, as garantias constitucionais outorgadas a todos os litigantes devem ser observadas de forma a assegurar que o processo, como instrumento de materialização do direito e realização da justiça, siga o ritual legalmente encadeado de forma a revestir-se de segurança jurídica e alcançar seu ideal de assegurar a cada um aquilo que legalmente lhe é de direito, não se conformando com esses predicados a prolação de acórdão, que resulta no provimento do agravo aviado pela parte adversa, sem a asseguração do exercício do direito de defesa que assiste à parte acionada para contrarrazoar o recurso. 3. Apreendido que o processo restara maculado por vício sanável somente mediante a repetição dos atos processuais subsequentes, ao próprio órgão julgador é lícito, divisando a lacuna, cassar o acórdão que editara mediante acolhimento de embargos de declaração formulados pela parte prejudicada de forma a ser restabelecida a ordem processual e resguardado o devido processo legal na sua dimensão substancial. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. FORMULAÇÃO DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE NOVO CAUSÍDICO. ALTERAÇÃO PELA SECRETARIA DO JUÍZO DO NOME DO PATRONO. DESATENDIMENTO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE CAUSÍDICO DESPROVIDO DE PODERES. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VULNERAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESGUARDADOS AO AGRAVADO. ACÓRDÃO. CASSAÇÃO. INDUÇÃO A ERRO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Aviado recurso de agravo, a parte agravada necessariamente deve ser intimada para, desejando, responde-lo com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS EM SHOPPING CENTER, NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ADMINISTRADORA DA GARAGEM E DO SERVIÇO DE MANOBRISTA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de exibição movida para obtenção de imagens capturadas por circuito interno de câmeras em shopping center. 2. Acautelar de exibição de documento possui finalidade de proteção da prova, que será futuramente produzida. Trata-se de tutela que visa a proteção do direito fundamental ao processo justo (art. 5º, LIV da CF/88), que tem como elementos indissociáveis o direito de ação (art. 5º, XXXV da CF/88) e o direito à prova (art. 5º, LV da CF/88, contrariu sensu). 3. Aempresa ré/apelante não possui legitimidade passiva para a presente demanda, pois é responsável apenas pelas operações de estacionamento e manobrista (conforme consta no contrato social), enquanto as imagens pleiteadas, um ano e um dia após o suposto ocorrido, referem-se à praça de alimentação do Shopping Center. 3.1. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 4. Em atenção ao princípio da causalidade, a apelada deve arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 20, §3º do CPC/73. Sentença proferida na vigência do CPC revogado. 5. Recurso provido para acolher preliminar suscitada pela apelante.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS EM SHOPPING CENTER, NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ADMINISTRADORA DA GARAGEM E DO SERVIÇO DE MANOBRISTA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de exibição movida para obtenção de imagens capturadas por circuito interno de câmeras em shopping center. 2. Acautelar de exibição de documento possui finalidade de proteção da prova, que será futuramente produzida. Trata-se de tutela que visa a proteção do direito f...