APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA INFERIOR A 1 (UM) ANO. UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição da pena privativa de liberdade pode ser feita por uma pena restritiva de direitos ou multa. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA INFERIOR A 1 (UM) ANO. UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição da pena privativa de liberdade pode ser feita por uma pena restritiva de direitos ou multa. 3. Recurso conhecido...
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS ATINGIDAS. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. 1. O direito ao crédito pressupõe seu regular exercício, incompatível com o débito, em conta corrente, da totalidade do salário, da primeira, e da pensão alimentícia, da segunda apelante, filha menor daquela. 2. Ciente a operadora de cartão de crédito da natureza alimentar das verbas existentes na conta corrente do consumidor, configura abuso de direito a retenção integral dos valores nela creditados, por implicar ofensa a reserva mínima necessária à sobrevivência e à própria dignidade humana. 3. Embora o desconto irregular em conta corrente não conduza inexoravelmente à afetação da esfera moral, a situação sob apreço demonstra que as apelantes tiveram sua tranquilidade violada em limite que excede o mero dissabor, o que atrai a necessidade de compensação pelos danos morais daí advindos.
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS ATINGIDAS. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. 1. O direito ao crédito pressupõe seu regular exercício, incompatível com o débito, em conta corrente, da totalidade do salário, da primeira, e da pensão alimentícia, da segunda apelante, filha menor daquela. 2. Ciente a operadora de cartão de crédito da natureza alimentar das verbas existentes na conta corrente do consumidor, configura abuso de di...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A escassez de mão de obra e a ocorrência de chuvas não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 2. O atraso na entrega da obra evidencia a culpa da promissária vendedora pela rescisão contratual e acarreta a aplicação da multa penal compensatória. 3. Os valores pagos pelo promitente comprador não podem ser retidos pela promitente vendedora, especialmente quando demonstrado que deu causa à rescisão contratual, de modo que devem ser restituídos de forma integral e imediata. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A escassez de mão de obra e a ocorrência de chuvas não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 2. O atraso na entrega da obra evidencia a culpa da promissária vendedo...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. As partes possuem direito subjetivo à produção de provas, em atenção aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, insculpidos no artigo 5º, LIV e LIV, da Constituição Federal. 2. Havendo a possibilidade de se produzir provas aptas a contribuir para o deslinde da controvérsia, o órgão jurisdicional deve permitir sua realização, sob pena de ofender o direito das partes à produção probatória. 3. É deficiente a instrução processual na qual o Juízo denega pedido de oitiva de testemunhas e julga procedente pedido autoral por ausência de provas da defesa para desconstituir documentos apresentados na Inicial. 4. Recurso da parte ré conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada para determinar a produção da prova oral requerida. Determinado o retorno dos autos à origem. Prejudicados os recursos da autora e da litisdenunciada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA. SENTENÇA CASSADA. 1. As partes possuem direito subjetivo à produção de provas, em atenção aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, insculpidos no artigo 5º, LIV e LIV, da Constituição Federal. 2. Havendo a possibilidade de se produzir provas aptas a contribuir para o deslinde da controvérsia, o órgão jurisdicional deve permitir sua realização, sob pena de ofender o direito das partes à produção probatória. 3. É deficiente a instrução processual n...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A criança tem o direito de compelir o Estado a oportunizar-lhe a matrícula em creche, que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração da norma constitucional. 2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental 3. Nas hipóteses em que a medida já foi requerida em primeira instancia, já tendo transcorrido longo decurso de tempo entre a concessão de tal medida e a interposição de recurso contra a decisão, mostra-se cabível a aplicação da teoria do fato consumado a fim de manter a criança matriculada em creche. 4. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar a matricula da apelante em creche pública.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A criança tem o direito de compelir o Estado a oportunizar-lhe a matrícula em creche, que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração da norma constitucional. 2. A Constituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, como direito fundamental 3. Nas hipóteses em que a medida já foi requerida em primeira instancia, já tendo t...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. APLICAÇÃO. 1. Tratando-se de pedido de reconhecimento do direito à percepção de pensão decorrente da morte de servidor público, sob a alegação de dependência econômica, o prazo para a manifestação da pretensão é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Transcorridos mais de cinco anos do óbito do servidor e inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo, o reconhecimento da prescrição do fundo de direito é medida que se impõe, uma vez que não se evidencia qualquer relação de trato sucessivo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. APLICAÇÃO. 1. Tratando-se de pedido de reconhecimento do direito à percepção de pensão decorrente da morte de servidor público, sob a alegação de dependência econômica, o prazo para a manifestação da pretensão é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Transcorridos mais de cinco anos do óbito do servidor e inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo, o re...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE USO CONTROLADO E PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATUAÇÃO DA AGEFIS. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MORRO DA CRUZ. SÃO SEBASTIÃO. DIREITO À MORADIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. LEI DISTRITAL 2.105/98. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INCABÍVEL. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção da AGEFIS quanto à demolição de obras edificadas sem a necessária autorização da Administração, em área de proteção ambiental. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, caput e § 1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, sobretudo em área pública, pode a Administração, no exercício de poder de polícia, realizar a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação. 3. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não pode servir de justificativa para que ocupações irregulares em terrenos públicos tenham, obrigatoriamente, que ser regularizadas. 4. No exercício do poder de polícia da Administração Pública, é legítima a conduta estatal, por intermédio de seus fiscais, que procede demolição de construções irregulares em área pública. 5. Não tendo a parte autora logrado demonstrar a existência de direito substancial com o qual pudesse sobrepor seus interesses em face do alegado ato administrativo, pode a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, realizar a demolição em área pública de imediato, independente de notificação prévia. 6. Aedificação irregular em área pública de uso controlado e proteção ambientalafasta a boa-fé, imprescindível para o ressarcimento de benfeitorias àqueles que as realizou. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE USO CONTROLADO E PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATUAÇÃO DA AGEFIS. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MORRO DA CRUZ. SÃO SEBASTIÃO. DIREITO À MORADIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. LEI DISTRITAL 2.105/98. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INCABÍVEL. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção da AGEFIS quanto à demolição de obras edificadas sem a necessária autorização da Administração, em área de proteção ambiental. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Dis...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido para anular as decisões.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE PECÚLIO. SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. Tem-se, destarte, por não fundamentada a decisão, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil, dentre outras hipóteses, o decisum que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotado pelo julgador (inciso IV), ou então o julgado que deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (inciso VI). 3. No que se refere ao vício da contradição, este é verificado na hipótese de existirem proposições inconciliáveis entre si, de tal forma que a afirmação de uma, logicamente significará a negação da outra. 4. Da leitura das razões recursais, contudo, é nítida a intenção dos recorrentes em rediscutirem as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, unicamente, a sua irresignação com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador, já que não apontaram, efetivamente, qualquer omissão ou contradição no julgado. 5. Na linha do atual entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a associação ora recorrente também detém legitimidade para demandar em juízo, valendo-se da ação civil pública, em defesa dos direitos dos seus associados, contudo, tal atuação se dará por representação, já que o objeto da lide não se refere a direito do consumidor (art. 82, IV, CDC), advindo a legitimidade diretamente da norma constitucional contida no art. 5, inciso XXI, CF/88. 6. No caso concreto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) apresentou junto com a petição inicial relação individualizada dos associados (mídia eletrônica), bem como colacionou aos autos ata da Assembleia Geral Ordinária em que se evidencia a autorização para ajuizamento de Ação com vistas a reaver o Fundo de Pecúlio Facultativo na integralidade. 7. É certo que o julgamento imediato do processo em sede recursal, em situações como a dos autos, se de um lado atende a finalidade de um rito processual célere, de outro deve observar, com muita cautela, o adequado e efetivo direito de defesa das partes envolvidas, em especial no caso concreto, por tratar-se de ação cujos efeitos, eventualmente, podem alcançar grupo considerável de indivíduos, além de relacionar-se, ainda que tangencialmente, com matéria de alta complexidade técnica. 8. Dois são os motivos que afastam a possibilidade de julgamento do processo neste momento. 9. Em primeiro lugar, constata-se que a ré GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL não mais ostenta legitimidade passiva para compor o polo passivo da lide. 10. Os autos precisam retornar à origem a fim de que sejam feitas as devidas alterações no polo passivo da demanda, mas não apenas isso, mas especialmente seja facultada à FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, sucessora da GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, a possibilidade de contestar os pedidos da associação autora, ratificar a defesa apresentada em desfavor da petição inicial do sindicato autor, bem como seja reaberta a fase de especificação de provas às partes, sob pena de cerceamento ao direito de defesa. 11. Em segundo lugar, justifica o retorno dos autos ao primeiro grau em razão da necessidade de produção técnica de natureza atuarial, tal como requerida, na origem, pela FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA e reiterada em contrarrazões, na forma do art. 1.013, §1º, do CPC. 12. Um dos pontos controvertidos na demanda refere-se justamente ao regime de cálculo das reservas vertidas pelos peculistas ao fundo de pecúlio, se tais reservas configuram mera poupança individual, cuja restituição não afetaria os demais participantes, ou se essas reservas se submetem aos princípios próprios dos benefícios previdenciários, a exemplo, do mutualismo. 13. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE PECÚLIO. SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme Enunciado Sumular número 340 do Superior Tribunal de Justiça, ?a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela na data do óbito do segurado?. 2. A valoração do conteúdo normativo da regra deve estar ligada à coerência de seu significado, associada à realidade a qual se insere, de modo a conferir unidade e harmonia ao Ordenamento Jurídico. 3. Não há como afastar o direito da genitora de perceber a pensão vitalícia por morte de servidor público apenas considerando a inexistência de pensão alimentícia, nos termos do artigo 30-A, I, ?d? da Lei Complementar Distrital n. 769/2008, quando comprovada cabalmente a dependência econômica entre mãe e filho. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme Enunciado Sumular número 340 do Superior Tribunal de Justiça, ?a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela na data do óbito do segurado?. 2. A valoração do conteúdo normativo da regra deve estar ligada à coerência de seu significado, associada à realidade a qual se insere, de modo a conferir unidade e harmonia ao Ordenamento Jurídico. 3. Não há c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DE PROCESSO DE CESSÃO DE DIREITOS. INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PERDA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, eis que os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, com o intuito de finalizar o processo de Cessão de Direitos, condição obrigatória para que os agravados obtenham o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. 2. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. 3. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral. 4. O perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 5. Presente a verossimilhança das alegações, diante da documentação acostada aos autos, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, porquanto sem a conclusão do processo de Cessão de Direitos a parte agravada perderá o financiamento dos imóveis junto à Caixa Econômica Federal o que acarretará, por consequência, a rescisão do contrato de compra e venda, por falta de pagamento da última parcela. 6. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DE PROCESSO DE CESSÃO DE DIREITOS. INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PERDA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada, eis que os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, com o intuito de finalizar o processo de Cessão de Direitos, condição obrigatória para que os agravados obtenham o financiamento junto à Cai...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO. FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PROESCRICIONAL. DEMORA NA CITAÇÃO E NO TRÂNSITO DA EXECUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. DIFICULDADES NA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E DE BENS EXPROPRIÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXTINTIVO. REJEIÇÃO.APELO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. 1. Interrompido o prazo prescricional pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, o fluxo do interregno, no molde do parágrafo único do artigo 202 do Código Civil, somente é retomado após o último ato do processo, ressalvada, extraordinariamente, a ocorrência da prescrição intercorrente, que, por sua vez, apenas se configura quando a execução fica paralisada por período de tempo apto a ensejar o implemento do interstício em razão da desídia do credor, que consubstancia pressuposto para sua decretação. 2. Aviada a execução antes do implemento do prazo prescricional e aperfeiçoada a citação, o ato citatório enseja a interrupçãodo prazo prescricional com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão, não subsistindo lastro para que seja o ato desprovido do poder interruptivo do fluxo prescricional que lhe é agregado se consumado de forma tardia por fatores impassíveis de serem interpretados como inerentes à inércia da parte autora (CPC, art. 240, §§ 1º a 4º, e CC, art. 202, I). 3. A demora na consumação da citação e, aperfeiçoada, de atos expropriatórios por fatos impassíveis de serem atribuídos ao credor, notadamente a dificuldade de localização do executado e de bens expropriáveis da sua titularidade, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, súmula 106). 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do credor. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. Apelo conhecido e desprovido. Honorários advocatícios impostos ao apelante majorados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO. FORMULAÇÃO ANTECEDENTE. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PROESCRICIONAL. DEMORA NA CITAÇÃO E NO TRÂNSITO DA EXECUÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETARDAMENTO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO APARATO JURISDICIONAL. DIFICULDADES NA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO E DE BENS EXPROPRIÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXTINTIVO. REJEIÇÃO.APELO DESPROVIDO....
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. RELACIONAMENTO AFETIVO. SUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO COM OS ATRIBUTOS INERENTES À UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. CONVIVENTE CASADO. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E VOCAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. IMPEDIMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIUVEZ. CONVOLAÇÃO DO RELACIONAMENTO EM UNIÃO. COABITAÇÃO, PUBLICIDADE E INTUITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO.HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida aludida qualificação e reconhecida como entidade familiar, estando o ônus de comprovar os elementos inerentes à subsistência da união e seus contornos reservado à parte que demanda seu reconhecimento, por traduzirem fatos constitutivos do direito que invoca (CC, art. 1.723; Lei nº 9.278/96, art. 1º; CPC/15, art. 373, I). 2. O relacionamento que, conquanto revestido de conteúdo afetivo e amoroso, fora desprovido de continuidade, publicidade e desguarnecido do intento de ensejar a constituição de família, notadamente quando os envolvidos sequer conviveram sob o mesmo teto de forma duradoura e de forma exclusiva e fora iniciado à margem do vínculo matrimonial mantido formal e efetivamente pelo amásio, não tendo avançado para ao depois da sua viuvez, não encerra os elementos indispensáveis à sua qualificação como união estável, devendo ser emoldurado à sua exata dimensão, que é traduzido na apreensão de que consubstanciara simples enlace afetivo motivado pelos sentimentos recíprocos nutridos. 3. Ante a similitude da união estável com o casamento, a subsistência de óbice legal à transmudação do vínculo em casamento obsta o reconhecimento do relacionamento estabelecido entre homem e mulher com essa natureza jurídica, daí porque, em tendo sido o vínculo amoroso mantido de forma concomitante e à margem do casamento do amásio e apurado que jamais chegara a se separar de fato da esposa até que viera ela a óbito e que a amásia tinha conhecimento desse fato, anuindo com a manutenção do relacionamento à margem do vínculo matrimonial que enlaçava o amásio, não tendo, ademais, avançado após ter se enviuvado para vínculo assemelhado ao casamento, o liame é impassível de merecer a emolduração legal de união estável, conforme, inclusive, veda o legislador, como forma de conferir ao instituto o mesmo tratamento dispensado ao casamento (CC, art. 1.723, § 1º). 4. Aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelo conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados.Unânime.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. RELACIONAMENTO AFETIVO. SUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO COM OS ATRIBUTOS INERENTES À UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. CONVIVENTE CASADO. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E VOCAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. IMPEDIMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIUVEZ. CONVOLAÇÃO DO RELACIONAMENTO EM UNIÃO. COABITAÇÃO, PUBLICIDADE E INTUITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO.HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A É...
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ENTABULAÇÃO PELA VIA TÁCITA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. LOCADOR E LOCATÁRIO. APROXIMAÇÃO. MEDIAÇÃO. ÊXITO. LOCAÇÃO APERFEIÇOADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO COMISSÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA (CPC, ART. 373, I). PRETENSÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO DERIVADO DA MODULAÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 2. Aviando o comissário pretensão de cobrança de comissão de corretagem sob o prisma de que intermediara o negócio imobiliário que tivera como objeto a locação de imóvel comercial, a comprovação da subsistência da convenção de mediação e da efetiva consumação da intermediação do negócio, traduzindo fatos constitutivos do direito que vindica, consubstancia ônus que lhe fica reservado (CPC, art. 373, I). 3. Convencionada a intermediação verbalmente, a forma escolhida denuncia que não subsistira cláusula de exclusividade resguardando ao comissário assim contatado o privilégio de intermediar o negócio concernente à locação de imóvel sem concorrência, donde deriva a constatação de que, consumado o negócio que pretendera intermediar mediante a intermediação de outro profissional, ao qual, inclusive, fora destinada pelo comitente a comissão almejada, não lhe é devida qualquer contraprestação (CC, art. 726). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ENTABULAÇÃO PELA VIA TÁCITA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. LOCADOR E LOCATÁRIO. APROXIMAÇÃO. MEDIAÇÃO. ÊXITO. LOCAÇÃO APERFEIÇOADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO COMISSÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA (CPC, ART. 373, I). PRETENSÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO DERIVADO DA MODULAÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. O contrato de c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS DA REVELIA. NÃO REPASSE DA HERANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO ESTIPULADO COM BASE NO ALVARÁ DO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DESCABIDA. MULTA DO ART. 334, INCISO VIII APLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 336 do Código de Processo Civil dispõe que cabe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 2. Apreliminar de cerceamento de defesa não deve ser acolhida, uma vez que o Magistrado dispõe de livre convencimento para decidir conforme as provas acostadas aos autos, tendo discricionariedade para negar nova produção probatória, desde que o faça de forma fundamentada, nos moldes do art. 370, parágrafo único, da Lei Processual. 3. Sendo a condenação em primeiro grau condizente com o valor observado no alvará acostado aos autos, cabe ao apelante demonstrar fato impeditivo do direito levantado, conforme o art. 373, inciso II, do NCPC. 4. Não havendo nos autos prova no sentido de impedir o direito reconhecido pela sentença, ainda que intempestivamente, o valor da condenação, com fulcro no alvará apresentado na exordial, deve ser mantido. 5. Amulta aplicada com base no art. 334 do NCPC, deve ser mantida, porque a ausência do apelante na audiência se deu por motivo injustificado, sendo necessária a reprimenda do referido artigo para inibir tal comportamento, além de incentivar a audiência conciliatória. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS DA REVELIA. NÃO REPASSE DA HERANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO ESTIPULADO COM BASE NO ALVARÁ DO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DESCABIDA. MULTA DO ART. 334, INCISO VIII APLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 336 do Código de Processo Civil dispõe que cabe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 2. Apreliminar de cerceamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ABUSO. PONDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC não autoriza a sua concessão sem que se façam minimamente presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A fim de resguardar o direito à inviolabilidade da vida privada, honra e a imagem das pessoas, albergado no art. 5O, X, da Constituição Federal, é possível acolher a pretensão contra eventuais excessos praticados em publicações. 3. Todavia, a liberdade de imprensa igualmente encontra amparo na Constituição Federal, como um valor caro à democracia e condiciona eventual ingerência judicial ao abuso de direito ou ao ilícito evidente. 4. Se, em sede de juízo sumário, não há inequívoca prova de que as notas sejam inverídicas ou que tenham sido publicadas com fim de atacar a honra da agravante, mas, ao revés, indicam, em análise inicial, tão somente a existência de animus narrandi, há de se preservar, em juízo de ponderação, a liberdade de imprensa e o rol de liberdades do art. 220 da Constituição Federal, bem assim os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento; de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; de acesso à informação, todos previstos no art. 5o, IV, IX, e XIV da CF. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ABUSO. PONDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC não autoriza a sua concessão sem que se façam minimamente presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A fim de resguardar o direito à inviolabilidade da vida privada, honra e a imagem das pessoas, albergado no art. 5O, X, da Constituição Fede...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de reapreciação da tutela provisória, visando compelir as requeridas a promoverem imediatamente os reparos apontados como necessários no laudo pericial, sob o fundamento de que a prova produzida foi insuficiente para reformar o entendimento já consignado. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. 3. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como, a depender do caso concreto, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da medida antecipatória concedida. 4. Na hipótese dos autos, embora reconhecida a urgência da reparação dos problemas constatados, não se vislumbra a plausibilidade do direito, porquanto os elementos trazidos pela prova produzida não são aptos a comprovar, de plano, a probabilidade do direito vindicado, máxime quando aproximado o exame final da controvérsia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de reapreciação da tutela provisória, visando compelir as requeridas a promoverem imediatamente os reparos apontados como necessários no laudo pericial, sob o fundamento de que a prova produzida foi insuficiente para reformar o entendimento já consignado. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que fixou como período de incidência dos lucros cessantes o intervalo entre 1º/6/2013 a 3/12/2013, considerando o termo final a data do ajuizamento da ação de rescisão contratual proposta pelo recorrente em desfavor da parte agravada. 2. Diante da intimação das partes apenas após o retorno dos autos da Contadoria, forçoso reconhecer a tempestividade do recurso. 3. O termo final para a incidência dos lucros cessantes, na hipótese de rescisão contratual, como o presente caso, é a data em que o promitente comprador manifestou o desejo inequívoco de rescindir o contrato. No presente caso, o ajuizamento da ação. 4. Não há se falar em ofensa à coisa julgada, porquanto, ao autor/agravante é facultado dispor do direito que lhe foi reconhecido em sentença, sendo que, ao ajuizar a ação de resolução contratual, ainda que de forma inconsciente, dispôs do direito de perceber os lucros cessantes até a efetiva entrega do imóvel, direito reconhecido em demanda em que se buscava tão somente indenização, uma vez que inviabilizou a entrega do bem pela parte adversa. 5. Compete ao magistrado velar pelo exato cumprimento do título judicial, qual seja, no caso, a decisão proferida na ação de conhecimento que rescindiu o contrato firmado entre as partes em razão da mora da ré/agravada, podendo, até mesmo de ofício, determinar que se proceda a correção dos cálculos que verificou espúrios. 6. Sendo a matéria de ordem pública pode o magistrado, a qualquer tempo e de ofício, determinar o decote dos excessos que verificar violadores da coisa julgada material, a fim de zelar pelo exato cumprimento do título judicial e evitar enriquecimento sem causa da parte adversa, não havendo que se falar em preclusão. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que fixou como período de incidência dos lucros cessantes o intervalo entre 1º/6/2013 a 3/12/2013, considerando o termo final a data do ajuizamento da ação de rescisão contratual proposta pelo recorrente em desfavor da parte agravada. 2. Diante da intimação das partes apenas após o retorno dos autos da Contadoria, forçoso reconhecer a tempestividade do recu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITO DO DEVEDOR NO ROSTO DOS AUTOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PONDERAÇÃO ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E O DIREITO À SATISFAÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que tange a impenhorabilidade de salários, vencimentos, soldos e subsídios, não se controverte que a proteção de tais verbas está intimamente conectada à dignidade da pessoa humana. 2. Todavia, em abordagem mais moderna, o colendo Superior Tribunal de Justiça ressalta que a regra em comento não é absoluta e deve ter aplicação mitigada em circunstâncias específicas, a serem analisadas no caso concreto à luz do princípio da proporcionalidade, a fim de que sejam equilibrados o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. 3. In casu, constata-se que o feito se arrasta na origem há anos, única e exclusivamente pela recalcitrância do devedor, ora agravante, em efetuar o pagamento do débito a ele imputado mediante sentença transitada em julgado desde 2006. 4. Demais disso, observa-se que a penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 2010.01.1.006460-6, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pelo recorrente em nada comprometerá o seu sustento ou de sua família. 5. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITO DO DEVEDOR NO ROSTO DOS AUTOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PONDERAÇÃO ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E O DIREITO À SATISFAÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que tange a impenhorabilidade de salários, vencimentos, soldos e subsídios, não se controverte que a proteção de tais verbas está intimamente conectada à dignidade da pessoa humana. 2. Todavia, em abordagem mais moderna, o colendo Superior Tribunal de Justiça ressalta que a regra em comento nã...