DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL. ATO DEMOLITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se, como pressuposto indispensável, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. 02. No caso vertente, a ausência de comprovação quanto à notificação de demolição de imóveis erigidos, sem licenciamento e sem os devidos alvarás de construção, impõe a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito dos agravantes no sentido de impedir qualquer ato demolitório sobre as referidas construções. 03. Ainda que assim não fosse, as edificações erigidas pelos ora agravantes estão situadas em área ecologicamente sensível, área de nascentes, o que torna cogente a pronta atuação do Poder Público, a fim de que não se comprometa o meio ambiente. 04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL. ATO DEMOLITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se, como pressuposto indispensável, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. 02. No caso vertente, a ausência de comprovação quanto à notificação de demolição de imóveis erigidos, sem licenciamento e sem os dev...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADITAMENTO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. PAGAMENTO ANTECIPADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476, CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. NEGÓCIO JURÍDICO PARITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. 1. Apelospela inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, bem como pela inversão de cláusula penal prevista somente em benefício de uma das partes. 2. O contrato verbal enseja dilação probatória, sendo a prova documental com relação a contrato alheio à discussão insuficiente. 3. A pretendida exceção do contrato não cumprido consiste em defesa indireta, de direito material, que viabiliza à parte recusar a prestação que lhe cumpre enquanto o autor não cumprir a prestação convencionada, contudo, não enseja a extinção do vinculo obrigacional. Art. 476, do CC. 4. O inadimplemento contratual enseja arescisão do contrato. Art. 475, do CC, bem como a impossibilidade de seu cumprimento pelo decurso de tempo. 5. Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos termos de contrato paritário, sob pena de violação à autonomia privada e à força vinculativa da avença. 6. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADITAMENTO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. PAGAMENTO ANTECIPADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476, CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. NEGÓCIO JURÍDICO PARITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. 1. Apelospela inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido, bem como pela inversão de cláusula penal prevista somente em benefício de uma das partes. 2. O contrato verbal enseja dilação probatória, sendo a prova documental com relação a contrato alheio à discussão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a ação de usucapião fundada no artigo 1.240-A do Código Civil não está compreendida na competência das varas de família. II. A usucapião regulada no artigo 1.240-A do Código Civil, conquanto contextualizada nas relações familiares, constitui instituto de direito real, tanto que previsto no capítulo intitulado Da Aquisição da Propriedade Imóvel do Livro III do Código Civil, concernente ao Direito das Coisas. III. As ações são classificadas em função do seu objeto, isto é, do pedido deduzido na petição inicial, e não do respectivo embasamento fático. IV. A ação de usucapião, que tem por objeto a declaração de aquisição da propriedade imóvel, segundo o artigo 1.241 do Código Civil, passa ao largo da competência dos juízos de família na forma prevista na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. V. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. I. De acordo com a inteligência do artigo 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a ação de usucapião fundada no artigo 1.240-A do Código Civil não está compreendida na competência das varas de família. II. A usucapião regulada no artigo 1.240-A do Código Civil, conquanto contextualizada nas relações familiares, constitui instituto de direito real, tanto que previsto no capítulo intitulado Da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUISITOS (CPC/2015, ART. 919, § 1º). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIA RECURSAL ESTREITA E SUPERFICIAL. INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL INDEFERIDA. CARÊNCIA DE SUBSTRATOS FÁTICOS E JURÍDICOS HÁBEIS AO PROVIMENTO PLEITEADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. As razões recursais apresentadas no agravo de instrumento à baila não são suficientes para reformar a decisão agravada. Isso porque, conquanto a execução já esteja garantia pela penhora de veículo com valor superior ao da dívida imputada ao agravante (Id nº 1505627 - Pág. 77), não verifico, de pronto, a probabilidade do provimento do recurso, por não vislumbrar elementos evidenciadores seguros da probabilidade do direito. 2. No particular, não tenho como suficientemente demonstrada a quitação parcial do débito exequendo pelo recorrente, de modo a justificar a concessão do efeito suspensivo postulado. 3. Quanto ao excesso de execução, o recorrente alega ter firmado contrato com o agravado no valor de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais), com vistas à instalação de móveis, e que teria quitado o montante a de R$4.990,00, por transferência bancária. Aduz ainda que não possuía condições financeiras para pagar o restante, que está formalizado na nota promissória objeto da execução embargada, mas que teria tentado uma infrutífera composição amigável com o agravado, ocasião em que promoveu o depósito de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3.1. Ocorre que essas alegações divergem do aduzido pelo agravado na petição do processo de execução, em que afirma ter firmado contrato com o agravante, posteriormente aditado, com valor total de R$ 13.190,00 (treze mil cento e noventa reais), e que ainda estaria pendente de pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme reconhecido pelo devedor com a emissão de nota promissória. 3.2. Dessa forma, se mostra controversa a alegação de pagamento parcial do débito sustentada pelo recorrente, que deve ser efetivamente demonstrada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, já que se trata de alegação que objetiva infirmar título de crédito dotado de executividade. 4. Vê-se, portanto, que a pretensão do agravante é de obter, pela via do agravo, a antecipação da tutela pretendida na exordial, sem a demonstração dos requisitos legais correlatos (CPC/2015, art. 919, § 1º). 5. Os embargos à execução, como regra geral, não possuem efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919, caput). A suspensão da execução é medida excepcional, somente sendo possível quando preenchidos os requisitos legalmente exigidos: (i) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes; (ii) presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo). 6. In casu, não se revelou verossímil - ao menos nesta via de cognição perfunctória e rarefeita -, o direito asseverado no presente agravo de instrumento, carecendo, assim, de substrato fático-jurídico necessário à suspensão da pretensão executória. 7. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REQUISITOS (CPC/2015, ART. 919, § 1º). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIA RECURSAL ESTREITA E SUPERFICIAL. INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL INDEFERIDA. CARÊNCIA DE SUBSTRATOS FÁTICOS E JURÍDICOS HÁBEIS AO PROVIMENTO PLEITEADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. As razões recursais apresentadas no agravo de instrumento à baila não são suficientes para reformar a decisão agravada. Isso porque, conquanto a execução já es...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. HABILITAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINSTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença proferida na ação de conhecimento (Obrigação de Fazer c/c Danos Morais) que, tendo por objeto a entrega de imóvel (programa habitacional) e indenização a título de danos morais, julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. No âmbito do Distrito Federal, compete à CODHAB/DF coordenar e executar as ações relativas às Políticas de Desenvolvimento Habitacional, bem como desenvolver programas e projetos habitacionais e o Plano Habitacional de Interesse Social, sendo legitimada a averiguar a possibilidade de habilitação nos programas do GDF. 3. Um dos atributos do ato administrativo é a presunção de veracidade e legitimidade, que consiste na presunção relativa quanto à regularidade jurídica dos atos produzidos pelo exercente da função administrativa, do qual decorre sua aptidão para gerar efeitos vinculantes. 4. Não havendo prova certa de que o autor foi preterido na fase de habilitação e não estando caracterizado qualquer ato ilícito da Administração, deve ser mantida a sentença por não haver ofensa ao direito de moradia pleiteado. 5. Preenchidos os requisitos do artigo 4ª da Lei nº 3877/2006, a habilitação em programas do Governo gera apenas expectativa e não direito adquirido à contemplação, pois se trata de mera etapa do procedimento visando à aquisição do imóvel. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. HABILITAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINSTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença proferida na ação de conhecimento (Obrigação de Fazer c/c Danos Morais) que, tendo por objeto a entrega de imóvel (programa habitacional) e indenização a título de danos morais, julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. 1. A teor do que dispõe o art. 674 do Código de Processo Civil, o manejo dos embargos de terceiro requer prova de direito de posse ou exercício de direito incompatível com o ato de constrição. 2. O direito de fruição de bem imóvel deve ser garantido em favor do titular do usufruto e não em proveito do titular da nua-propriedade, sob pena de inversão das normas de regência. Art. 1.394 do Código Civil. 3. Como regra, a ordem de despejo não constitui ato constritivo a desafiar a oposição de embargos de terceiro. Precedentes. 4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. 1. A teor do que dispõe o art. 674 do Código de Processo Civil, o manejo dos embargos de terceiro requer prova de direito de posse ou exercício de direito incompatível com o ato de constrição. 2. O direito de fruição de bem imóvel deve ser garantido em favor do titular do usufruto e não em proveito do titular da nua-propriedade, sob pena de inversão das normas de regência. Art. 1.394 do Código Civil. 3. Como regra, a ordem de despejo não constitui ato constritivo a desafiar a oposição de embargos de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. INTIMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA FRUSTRADA. EXEQUENTE. MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. VEDAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR. MEIO COERCITIVO NÃO LEGITIMADO PELO LEGISLADOR PROCESSUAL NEM PELO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR (CF, ART. 5º, XV). COERÇÃO PESSOAL COMO FORMA DE COBRANÇA. RESTRIÇÃO DE DIREITO SOMENTE TOLERÁVEL, NO PROCESSO CIVIL, NO AMBIENTE DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. FORMA DE COERÇÃO PATRIMONIAL. EXORBITÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. (CPC, arts. 789 e 833). DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Efetivada a citação e, em se tratando, de cumprimento de sentença, a intimação para pagamento e decorrido o prazo para realização espontâneo da obrigação, o devedor sujeita-se à expropriação forçada de bens da sua propriedade de forma a ser realizado o débito que o afeta, observadas tão somente as salvaguardas legais que pontuam, como exceção, os bens impenhoráveis, porquanto responde com todos seus bens, presentes e futuros, pela realização da obrigação (CPC, arts. 789 e 833). 2. Conquanto tenha admitido o legislador processual a adoção de medidas que exorbitam a expropriação patrimonial como forma de inquinação do obrigado a resolver a obrigação, notadamente o protesto do título judicial (art. 517) e a anotação do seu nome em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), o ordenamento jurídico não legitima, excetuada a prisão por inadimplemento inescusável de obrigação alimentar, a sujeição do executado a qualquer tipo de constrangimento, ainda que de ordem patrimonial, volvido a inquiná-lo a adimplir a obrigação que o afeta, inclusive porque macula a garantia à dignidade que lhe é assegurada, a despeito de inadimplente. 3. O bloqueio e/ou suspensão do passaporte do executado, a par de não ter o condão de garantir a satisfação do crédito perseguido, mas de sujeitá-lo a constrangimento ilegal que atenta contra a liberdade de ir e vir que o assiste sem destinação expropriatória, não se encontram inseridos dentre as medidas previstas pelo legislador processual que exorbitam a expropriação patrimonial como forma de coerção do executado à satisfação da obrigação, restando inviável a utilização da medida como instrumento de cobrança por vulnerar o direito e garantia fundamental assegurado ao executado de ter seu patrimônio expropriado na moldura do devido processo legal e de circular livremente de conformidade com sua volição (CF, art. 5º, XV). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. INTIMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA FRUSTRADA. EXEQUENTE. MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. VEDAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR. MEIO COERCITIVO NÃO LEGITIMADO PELO LEGISLADOR PROCESSUAL NEM PELO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR (CF, ART. 5º, XV). COERÇÃO PESSOAL COMO FORMA DE COBRANÇA. RESTRIÇÃO DE DIREITO SOMENTE TOLERÁVEL, NO PROCESSO CIVIL, NO AMBIENTE DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR. FORMA DE COERÇÃO PATRIMONIAL. EXORBITÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. INEXI...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO SUJEITO A REGULAÇÃO PRÓPRIA (LEI Nº 10.931/04). PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII). CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNESE E DESTINAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRIVILEGIAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Cédula de Crédito Bancário, por expressa outorga legal, consubstancia título executivo extrajudicial, traduzindo, pois, estofo apto a ensejar a perseguição do importe que retrata ou proveniente do fomento de crédito que viabilizara pela via executiva, desde que devidamente aparelhado com os comprovantes da origem do débito nele retratado e com memória de cálculos que retrata a obrigação perseguida, consoante emerge da literalidade do artigo 28 da Lei nº 10.931/04. 2. Aviada e recebida a pretensão antes do prazo prescricional legalmente assinalado, a demora na consumação da citação de forma a ensejar a interrupção do prazo prescricional por fato impassível de ser atribuído à parte autora, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido e realizara todas as diligências destinadas a ensejar o aperfeiçoamento da relação processual, obsta a afirmação da prescrição, ainda que o fato interruptivo do prazo prescricional - citação - não tenha se aperfeiçoado ou venha ser realizado somente após o implemento do interregno, devendo o retardamento do ato, nessas condições, ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 3. Conquanto o efeito interruptivo da prescrição agregado ao despacho que, em juízo de admissibilidade, admite a ação e determina a citação esteja sujeitado à condição de a citação ser consumada no prazo assinalado pelo legislador processual, a eventual demora na consumação do ato por fato não imputável à acídia da parte autora não ilide a preceituação, ensejando que, ainda que não consumada ou somente aperfeiçoada a relação processual após o decurso do interstício ordinariamente estabelecido por fato imputável à forma de funcionamento do mecanismo judicial, e não à inércia da parte, seja agregada à citação o efeito que lhe é inerente com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º). 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como premissa a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva da sua própria incúria, e não da inércia do credor, que, formulando a pretensão, cuidara de ensejar o aperfeiçoamento da relação processual e deflagração da lide, não alcançando êxito por circunstâncias inerentes ao funcionamento do processo, e não em razão da sua incúria. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUBSCRIÇÃO POR DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO SUJEITO A REGULAÇÃO PRÓPRIA (LEI Nº 10.931/04). PRESCRIÇÃO TRIENAL (LEI UNIFORME E CC, ART. 206, §3º, VIII). CITAÇÃO. FATO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO AJUIZADA E RECEBIDA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO. DEMORA. FATO ATRIBUÍVEL AO FUNCIONAMENTO DO MECANISMO JUDICIAL (SUM. 106 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE CONSOANTE A GÊNE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS ? AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SETOR DE INFLAMÁVEIS. USO RESIDENCIAL E APICULTURA. ZONEAMENTO DIVERSO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver ao órgão julgador competente a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, impõe-se a rejeição da preliminar arguida em contrarrazões. 2. Nos termos do artigo 182 da Constituição da República, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal disciplina a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, estabelecendo, dentre seus princípios norteadores, a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 5. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 6. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração, mormente quando a ocupação ocorre em zoneamento diverso (setor de inflamáveis) da atividade desempenhada pelo particular (apicultura). 7. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ATIVIDADE DEMOLITÓRIA DA AGEFIS ? AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. SETOR DE INFLAMÁVEIS. USO RESIDENCIAL E APICULTURA. ZONEAMENTO DIVERSO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 1. De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no proce...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO DE AVALISTA E CO-EXECUTADO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. NULIDADE INSUBSISTENTE E ARGUIÇÃO PREJUDICADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR VÁRIOS MESES POR CULPA DA EXECUTADA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO. COOBRIGADOS. HERDEIROS. EXCLUSÃO. DECISÃO PRECLUSA. DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA IMOBILIÁRIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. LEGITIMIDADE. EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO, VIA EDITAL, DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALIDADE. QUESTÕES PREJUDICADAS. SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LASTRO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A objeção de pré-executividade consubstancia instrumento originário de construção doutrinária e jurisprudencial destinado a assegurar ao executado a possibilidade de se defender da execução quando permeada por vícios derivados da ausência das condições da ação ou dos pressupostos processuais, ou seja, quando provenientes de vícios passíveis de serem conhecidos de ofício. 2. Carece de suporte e de utilidade, violando o objetivo teleológico do processo e tangenciando o princípio da cooperação, argüição de nulidade de citação de avalista integrante da composição passiva da execução que, vindo a óbito, fora substituído pelos herdeiros, que, ao depois, são excluídos da relação processual via de decisão acobertada pela preclusão, tornando inviável que seja reprisada qualquer pretensão volvida a invalidar o resolvido. 3. Confeccionado laudo de avaliação do imóvel penhorado por perito nomeado pelo juízo e observado o contraditório inerente ao devido processo legal, culminando com o chancelamento da cotação, a inércia da executada ao ser instada a se manifestar sobre o aferido implica o aperfeiçoamento da preclusão, obstando que, designada hasta pública para realização da alienação, inove o processo com imprecação de nulidade à cotação anos após sua realização, pois já estabilizada pelo fenômeno da preclusão, que destina-se justamente a assegurar a marcha procedimental, prevenindo comportamento similares. 4. Suspensa a hasta pública anteriormente aprazada, que, a seu turno, fora objeto de edital reputado maculado por vícios, inexiste lastro material apto a legitimar que ao menos seja examinada argüição destinada a questioná-la, pois irreversivelmente superada e predicada com o aprazamento de nova praça e emissão de novos editais. 5. O manejo de agravo interno manifestamente improcedente traduz excesso no exercício do direito de defesa, ao livre acesso ao judiciário e ao recurso resguardados à parte agravante, determinando sua sujeição à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abusivo do direito ao recurso. 6. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e desprovidos. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO DE AVALISTA E CO-EXECUTADO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. NULIDADE INSUBSISTENTE E ARGUIÇÃO PREJUDICADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR VÁRIOS MESES POR CULPA DA EXECUTADA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO. COOBRIGADOS. HERDEIROS. EXCLUSÃO. DECISÃO PRECLUSA. DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA IMOBILIÁRIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. LEGITIMIDADE. EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO, VIA EDITAL, DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. VALIDADE. QUESTÕE...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSENTES REQUISITOS DO ART. 1102, §4º, CPC. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CRÉDITO RURAL. MATÉRIA QUE É OBJETO DE OUTRA AÇÃO EM CURSO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. LITISPENDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PROBABILIDADE DO DIREITO À PRORROGAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. CRÉDITO TOMADO PERANTE INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL. E EM MOEDA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROLONGAMENTO DA DÍVIDA. EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.102, parágrafo 1º, inciso III do Código de Processo Civil começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado. 1.1Não se concede efeito suspensivo ao recurso de apelação se não demonstrados a probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.102, §4ª, CPC) 2. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu juízo desde que, baseado nos elementos constantes dos autos, apresente a respectiva fundamentação. 3.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa. 4.Na hipótese vertente, o apelante requereu a produção de prova pericial contábil, sem demonstrar a real pertinência da prova requerida. Assim, entendendo o douto Juízo a quo ser desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a sua convicção, o julgamento antecipado da lide não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, não configurando cerceamento de defesa. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 5. Nos dizeres do artigo 786 do Código de Processo Civil a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. 6. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei(Súmula 298 STJ). 7. No caso em análise, sem pretender esgotar a matéria, não restaram preenchidos os requisitos legais para alongamento da dívida, notadamente por se tratar de contrato firmado com instituição internacional, em moeda estrangeira, e sem qualquer subsídio estatal. Ademais, os autores não comprovaram, e sequer alegaram a existência dos requisitos mínimos para obter o benefício, como o pagamento mínimo e a comunicação oportuna da frustração excepcional da safra, além do que a matéria já é objeto de outra ação judicial em curso, onde restou indeferido o pedido de suspensão da exigibilidade de suas obrigações, de modo que não há óbice ao prosseguimento do processo executivo. 8. Não havendo óbice à exigibilidade do débito exequendo, e não cabendo a análise da legitimidade do pretendido alongamento da dívida, sob pena de se incorrer em litispendência, já que o tema é objeto de outra ação de conhecimento, fica claro que as alegações deduzidas no presente embargos do devedor não obstam o prosseguimento da execução. 8.1. Até que os embargantes obtenham eventual procedência da ação que moveram para revisar o contrato e obterem o prolongamento da dívida, ou, ao menos, decisão liminar que obste sua exigibilidade, deve ser mantido os atos expropriatórios próprios do processo de execução, pois permanece líquida, certa e exigível a obrigação incerta no título de crédito ostentado pela instituição financeira embargada. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSENTES REQUISITOS DO ART. 1102, §4º, CPC. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CRÉDITO RURAL. MATÉRIA QUE É OBJETO DE OUTRA AÇÃO EM CURSO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. LITISPENDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PROBABILIDADE DO DIREITO À PRORROGAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. CRÉDITO TOMADO PERANTE INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL. E EM MOEDA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO ESTATAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ESCRITURA PÚBLICA EM FACE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. 1. Oexame do agravo é limitado ao conteúdo da decisão impugnada, não servindo tal estreita via para inovação de teses recursais, bem como outros assuntos não tratados na decisão impugnada, inclusive, relacionados com outros processos e terceiros, que, caso queiram, tem legitimidade para promover as medidas que entenderem necessárias, principalmente quando tais relatos sequer chegaram à apreciação do juízo originário na decisão liminar para posterior exame em sede de instância revisora. 2. Se a parte agravante alega possuir o domínio sobre o imóvel vindicado, tal fato deve restar comprovado por meio de certidão dominial, emitida por Cartório de Registro Imobiliário. A mera cópia (sem qualquer autenticação), de contrato particular de cessão de direitos, não pode sobrepor à escritura pública emitida por Cartório de Registro onde se localiza o imóvel, haja vista que a prova da titularidade do domínio sobre o imóvel, por meio da apresentação de escritura pública de compra e venda devidamente levada a registro é documento eficaz para comprovar a propriedade. 3. Atutela provisória, antecipada ou cautelar, consoante previsão nos artigos 294/302, do CPC, tem duração limitada no tempo, produzindo efeitos até que desapareça a sustentada situação de perigo. Imprescindível a consideração da situação concreta, de urgência ou evidência, para que se possa promover uma efetiva tutela do direito mediante a técnica antecipatória (art. 294 e seguintes, do NCPC). 3.1. Para possibilitar o deferimento de tutela provisória devem estar presentes os requisitos cumulativos, importantes a ambas as tutelas, cautelares ou antecipadas, que são (a) probabilidade do direito substancial e; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, tendo ainda como pressuposto negativo a irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 § 3º NCPC). Não estando visíveis nos autos tais requisitos, o indeferimento do pedido provisório é medida que se impõe. 4. Restando evidenciado nos autos que a questão discutida carece de mínima dilação probatória (sem a demonstração de relevante argumentação jurídica exposta ou verossimilhança das alegações, por não restar evidenciada a probabilidade do direito substancial invocado), imperioso o aprofundamento do exame das provas em ampla dilação probatória com abertura de contraditório e da ampla defesa, o que não pode ser realizado na via singela do agravo de instrumento. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADOS. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ESCRITURA PÚBLICA EM FACE DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. 1. Oexame do agravo é limitado ao conteúdo da decisão impugnada, não servindo tal estreita via para inovação de teses recursais, bem como outros assuntos não tratados na decisão impugn...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES COLIGADAS E DOS SÓCIOS. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RELEVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AOS SÓCIOS E AO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. SÓCIAS DE SOCIEDADE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALCANCE DA DESCONSIDERAÇÃO. COMPREENSÃO. 1. As sócias da empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa executada guardam pertinência subjetiva com a pretensão incidental formulada pelo exeqüente almejando a desconsideração da personalidade jurídica da devedora de forma que os atos expropriatórios do executivo alcancem bens dos sócios e das sociedades empresárias integrantes do grupo econômico, estando revestidas de legitimidade para comporem a angularidade passiva da pretensão incidental formulada com esse objeto e experimentar os efeitos de eventual desconsideração. 2. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, abuso de direito ou traduzir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). 3. Considerando que a regra é a autonomia patrimonial, a desconsideração desse regramento deve ser aparelhada por fatos aptos a ensejarem a aferição da gerência com abuso de direito ? divisada em excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social ? ou, como no §5º do mesmo artigo codificado -, quando a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, dispensando-se, neste caso, a presença do elemento subjetivo, autorizando-se, por conseguinte, o direcionamento dos atos expropriatórios ao grupo econômico ao qual a empresa executada integra. 4. Integrando a empresa excutida grupo econômico, revela-se irrelevante a perfeita identificação quanto ao elemento caracterizador da personalidade jurídica de todas as sociedades que o integram (CNPJ) para fins de direcionamento dos atos expropriatórios às sociedades coligadas e aos sócios, à medida em que, conquanto inexistente regras textuais acerca da responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupo empresarial, não se afigura consoante o sistema de proteção ao consumidor que a coligação seja assimilada somente quando em benefício do próprio conglomerado, desprezando-o quando demandado por obrigações de consumo. 5. Agravo conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES COLIGADAS E DOS SÓCIOS. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RELEVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS AOS SÓCIOS E AO GRUPO ECONÔMICO. VIABILIDADE. SÓCIAS DE SOCIEDADE INTEGRAN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na decisão interlocutória vergastada. 3 - Confirma-se o não conhecimento do Agravo de Instrumento por não preencher o pressuposto formal de admissibilidade, consistente em atacar as razões de fato e de direito da decisão combatida. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AI. RAZÕES DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O recorrente deve apresentar suas razões recursais impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, disciplina que o Agravo de Instrumento conterá a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão agravada, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas deve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DO PRÊMIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. Em contrato de seguro de saúde, evidenciada a probabilidade do direito ? em razão da aplicação de percentual de reajuste por mudança de faixa etária aparentemente superior ao estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? e o perigo de dano, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu tutela de urgência em benefício da segurada, sem prejuízo do exame do julgamento de mérito. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DO PRÊMIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. Em contrato de seguro de saúde, evidenciada a probabilidade do direito ? em razão da aplicação de percentual de reajuste por mudança de faixa etária aparentemente superior ao estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? e o perigo de dano, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu tutela de urgência em benefício da segurada, sem prejuízo do exame do julgamento de m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO DE FIANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? ?A jurisprudência deste STJ afirma a validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil? (REsp 1502417/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017). 2 ? Os Agravantes, na qualidade de fiadores, renunciaram expressamente à possibilidade de exoneração prevista no art. 835 do Código Civil e há previsão contratual expressa de prorrogação automática da garantia fidejussória se prorrogado o contrato principal. Assim, não se vislumbra a probabilidade do direito para a concessão de tutela de urgência por meio da qual os Recorrentes pretendem obstar a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes, assim como obstar o protesto do título. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO DE FIANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? ?A jurisprudência deste STJ afirma a validade da cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art. 835 do Código Civil? (REsp 1502417/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017). 2 ? Os...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (DIVERSAS VEZES) E DE TENTATIVA DE ESTUPRO PRATICADOS CONTRA CRIANÇA MENOR DE 14 ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUEIXA-CRIME OU AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009). DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 225 do Código Penal (redação anterior à Lei nº 12.015/2009), os crimes sexuais praticados contra criança ou adolescente, mediante violência presumida, se processam por meio de queixa-crime ou de ação penal pública condicionada à representação. 2. Não obstante a existência de entendimento em sentido contrário, referido artigo foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Na espécie, o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação penal, uma vez que a queixa ou a representação não foram apresentadas tempestivamente pela vítima ou por seus representantes legais, pois transcorreu in albis o prazo de 06 (meses) do conhecimento da autoria e da maioridade da ofendida, operando a decadência do direito. 4. Recurso ministerial conhecido e não provido para manter a decisão que extinguiu a punibilidade do réu, com base na decadência do direito de representação (artigo 107, inciso IV, do Código Penal), e, consequentemente, o absolveu sumariamente (artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (DIVERSAS VEZES) E DE TENTATIVA DE ESTUPRO PRATICADOS CONTRA CRIANÇA MENOR DE 14 ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUEIXA-CRIME OU AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009). DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RÉ. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante orientação jurisprudencial do STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (REsp 1.094.571/SP Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado 04/02/2013, DJe 14/02/2013). 2 - Tendo em vista que não houve a circulação do cheque, é pacífico o entendimento no sentido de que é possível a discussão da causa debendi em sede de Embargos à Ação Monitória. 3 - Não tendo a parte Ré/Embargante se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora (art. 373, II, do CPC), mostra-se escorreita a sentença na qual foram rejeitados os Embargos à Monitória e constituído de pleno direito o título executivo. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RÉ. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante orientação jurisprudencial do STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (REsp 1.094.571/SP Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, ju...
MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DE COLON. CETUXIMAB. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. DIREITO A SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVANCIA. DEVER DE FORNECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A comprovação da necessidade do medicamento por meio de relatório médico é suficiente para comprovar o direito líquido e certo da parte impetrante, de modo que se prescinde de dilação probatória. Precedentes. 2. É assente nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça que o Secretário de Estado da Saúde, nas demandas intentadas com a finalidade de obter medicamentos ou tratamento médico adequado, possui legitimidade passiva ad causam para responder pela pretensão, tendo em conta que lhe compete a gestão das políticas públicas associadas à ordem mandamental de fornecimento de fármacos. 3. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus Cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3.1. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 4. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a impetrante, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, uma vez que, segundo o laudo médico é o único eficaz no tratamento do câncer que lhe acomete. 5. Preliminares rejeitadas. Ordem concedida para confirmar a liminar e determinar ao ente distrital a obrigação de fornecer os medicamentos prescritos pelo médico responsável.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DE COLON. CETUXIMAB. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. DIREITO A SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVANCIA. DEVER DE FORNECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A comprovação da necessidade do medicamento por meio de relatório médico é suficiente para comprovar o direito líquido e certo da parte impetrante, de modo que se prescinde de dilação probatória. Precedentes. 2. É assente nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça que o Secretário de E...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O VALOR PAGO PELO INSS, EM FACE DE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se revela necessário tecer considerações acerca do direito de fundo, deduzido na contestação, relativo às diferenças entre o valor pago pela entidade de previdência complementar de aposentadoria e o valor pago pelo INSS, em face de ação de revisão de benefício movida pela beneficiária, se a sentença atacada, embora tenha reconhecido o direito de fundo da entidade de previdência complementar privada às referidas diferenças, o afastou com espeque na ocorrência de sua prescrição quinquenal. 2. Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3. Eventual error in judicando deve ser dirimido através dos meios próprios, vez que não constitui vício sanável através de embargos de declaração. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O VALOR PAGO PELO INSS, EM FACE DE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se revela necessário tecer considerações acerca do direito de fundo, deduzido na contestação, relativo às diferenças entre o valor pago pela entidade de previdência complementar de aposentadoria e o valor pago pelo INSS, em face de ação de revisão de benefício movida pela beneficiária, se a senten...