APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que o autor traga aos autos o instrumento de protesto no qual o devedor tenha sido intimado por via postal, com o intuito de permitir a aferição da regular constituição do devedor em mora. O apelante não cumpriu a determinação, conforme certificado pelo Juízo de Origem. 2. Nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3. Independentemente de a mora existir com o vencimento das prestações ou diante do seu não pagamento, é necessário que haja sua comprovação; sendo, portanto, pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, nos termos do entendimento firmado pela jurisprudência. 4. Claro é o artigo 320 do Código de Processo Civil de 2015 ao dispor que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ausentes documentos essenciais para propositura da ação, o juiz oportunizou o saneamento no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 321 do NCPC; contudo, ante o não cumprimento da determinação, correta a aplicação do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, com a devida extinção do feito. 5. Ao exercer o direito de ação de forma precária, não pode o autor tentar arguir excesso de rigidez a seu favor. A ausência de manifestação do Apelante, ou emenda realizada insatisfatoriamente, denota descaso para com regular prosseguimento do processo, a fim de que se pudesse alcançar a útil prestação jurisdicional de mérito. 6. Ao contrário do que sustenta o recorrente, a extinção não se deu com fundamento no abandono, que atrairia a aplicação do inciso III do art. 485 do NCPC e seu parágrafo 1º, bem como da Súmula 240 do STJ. O caso é de indeferimento da petição inicial, nos termos do início I do art. 485 do NCPC, que não exige a intimação pessoal da parte. 7. Na sentença, não foram fixados honorários advocatícios, tendo em vista que não estabelecida a relação processual. Infrutífera a tentativa de citação do apelado para apresentar contrarrazões (fl. 62). Nessas circunstâncias, incabível a fixação de honorários recursais (art. 85, §11, do NCPC). 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72 DO STJ. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA NÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão em que o juízo de origem determinou emenda à inicial, para que o autor traga aos autos o instrumento de protesto no qual o devedor t...
CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. ECA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, §1º, INCISO I, CTB. PENA DO ART. 293 DO CTB. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O pleito de assistência judiciária gratuita ao réu é competência do juízo aplicador da lei de execução penal 2. Redimensiona-se a pena definitiva para guardar congruência com o aumento imposto de 1/3 decorrente da previsão do art. 302, §1º, inciso I, do CTB. 3. Apena acessória de proibição do direito de adquirir a habilitação ou do direito de conduzir veículo prevista no art. 293 deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, imposta, observando-se a variação dessa pena restritiva de direito (de dois meses a cinco anos) em relação à variação da pena privativa de liberdade imposta. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, §1º, INCISO I, CTB. PENA DO ART. 293 DO CTB. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. O pleito de assistência judiciária gratuita ao réu é competência do juízo aplicador da lei de execução penal 2. Redimensiona-se a pena definitiva para guardar congruência com o aumento imposto de 1/3 decorrente da previsão do art. 302, §1º, inciso I, do CTB. 3. Apena acessória de proib...
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. NO CASO, MERA EXPECTATIVA AO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. No que tange ao direito intertemporal, o Código de Processo Civil de 2015 adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, não constando regramento específico que afaste o sistema adotado para o caso de incidente de impugnação à gratuidade de justiça processado sob a égide do diploma processual anterior. 2. Os recursos interpostos em face de decisão publicada posteriormente a 18.3.2016 sujeitam-se às regras do novo Código de Processo Civil, conforme entendimento expresso no Enunciado n. 3 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, à míngua de direito adquirido à interposição da apelação, haja vista configuração tão somente da mera expectativa. 4. Não cabe apelação em face de decisão interlocutória proferida sob a égide do novo Código de Processo Civil, que decide sobre a gratuidade de justiça no processo incidental. 5. Mantida a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita, possível devolução da matéria na oportunidade da apelação ou em contrarrazões, na forma do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não havendo prejuízo à parte. 6. Agravo interno conhecido e não provido.
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PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DIREITO INTERTEMPORAL. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. NO CASO, MERA EXPECTATIVA AO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. No que tange ao direito intertemporal, o Código de Processo Civil de 2015 adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, não constando regramento específico que afaste o sistema adotado para o caso de incidente de impugnação à gratuidade de justiça processado sob a égide do diploma processual anterior. 2. Os recursos interpostos em face de decisão public...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE DE PREGÃO. HABILITAÇÃO. REQUISITOS. CAPACIDADE TÉCNICA. NÃO ATENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. Como não comporta dilação probatória, o direito líquido e certo deve ser de plano demonstrado com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração do writ. 2. Alegado, pela via mandamental, que a inabilitação para o certame foi indevida, cabe ao impetrante demonstrar, de forma inequívoca, por prova documental pré-constituída, o pleno cumprimento das exigências do edital, o que não foi observado na espécie, pois os atestados apresentados pela licitante não permitem aferir, de plano, a sua capacidade técnica. 3. Apelação conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE DE PREGÃO. HABILITAÇÃO. REQUISITOS. CAPACIDADE TÉCNICA. NÃO ATENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança se presta para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder. Como não comporta dilação probatória, o direito líquido e certo deve ser de plano demonstrado com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício n...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NESTAS HIPÓTESES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Samambaia em face do Juízo da Primeira Vara Cível de Sobradinho. 2. Recai o litígio sobre direito de propriedade, porquanto a pretensão autoral se dirige à adjudicação compulsória de imóvel situado em Samambaia. 3. Aplicável a presente hipótese o artigo 47 do Código de Processo Civil, o qual considera competente o foro da situação da coisa para as ações reais imobiliárias nas quais há discussão do direito de propriedade. 4. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência da Primeira Vara Cível de Samambaia.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA NESTAS HIPÓTESES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Samambaia em face do Juízo da Primeira Vara Cível de Sobradinho. 2. Recai o litígio sobre direito de propriedade, porquanto a pretensão autoral se dirige à adjudicação compulsória de imóvel situado em Samambaia. 3. Aplicável a presente hipótese o artigo 47 do Código de...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PREENCHIMENTO DO TIPO DE CADERNO DE PROVA NÃO REALIZADA PELO CANDIDATO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FASE CLASSIFICATÓRIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. O mandado de segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão. 1.1. Considera-se direito líquido e certo o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Tendo o edital normativo que regula o certame enumerado quais seriam as exigências para o candidato participar da fase classificatória, este, ao confirmar sua inscrição, demonstra que as conhece e as aceita. 3. A ausência de identificação, pelo candidato, do tipo de caderno de questões por ele recebido, a despeito das instruções contidas no edital e no próprio cartão de respostas, autoriza a sua eliminação do concurso para que não se privilegie um concorrente em detrimento daqueles que participaram do certame em iguais circunstâncias, e não haja violação ao princípio da isonomia. 4. Ordem denegada. Agravo interno prejudicado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PREENCHIMENTO DO TIPO DE CADERNO DE PROVA NÃO REALIZADA PELO CANDIDATO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FASE CLASSIFICATÓRIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. O mandado de segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão. 1.1. Considera-se direito líquido e certo o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Tendo o edital normativo que regula o certame...
RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justific...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CANDIDATA QUE PROSSEGUIU NO CERTAME NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL SOMENTE DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO NO CERTAME OBTIDA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. DEMORA EXCESSIVA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois, decidido que o objeto da lide anterior não alcançava a nomeação e posse da ora impetrante no cargo público, não se podendo, assim, presumir o provimento do agravo de instrumento, inviável negar à impetrante o acesso à jurisdição, devendo-lhe ser oportunizado o exercício do seu direito de ação, como única via disponível para obter a tutela pretendida, demonstrando, assim, a existência de necessidade, utilidade e adequação do presente mandado de segurança. 2. Os princípios da boa-fé, da proteção à confiança e da segurança jurídica não autorizam a adoção de comportamentos contraditórios pela Administração, como a prática de atos em determinado sentido, que, na singularidade do caso concreto, criaram uma aparência de estabilidade e de preservação do direito buscado pela ora impetrante, em razão do significativo tempo transcorrido para o cumprimento de decisão judicial pelo Distrito Federal, o qual não se manifestou em momento algum acerca de qualquer óbice advindo dessa demora a que deu causa, para depois adotar atos em sentido contrário. 3. A boa-fé que deve reger as relações jurídicas demanda uma coerência na conduta adotada pelas partes, não podendo o Estado atuar em contradição com seu comportamento anterior, conforme preceitua o princípio nemo potest venire contra factum proprium. 4. Preliminar de ausência de interesse de agir não acolhida. No mérito, segurança concedida para determinar a nomeação da impetrante e, caso atendidos os requisitos legais e editalícios, sua posse no cargo de Atendente de Reintegração Social, da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. CANDIDATA QUE PROSSEGUIU NO CERTAME NA CONDIÇÃO SUB JUDICE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL SOMENTE DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. APROVAÇÃO NO CERTAME OBTIDA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. DEMORA EXCESSIVA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois, d...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. PROGRAMA MORAR BEM. PRELIMINARES DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO E REPISADAS EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NA ORIGEM. JULGAMENTO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CODHAB CONFORME TEORIA DA ASSERÇÃO. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR CADASTRO EM LISTA DE BENEFICIADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Se o processo está em condições de julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 3º, III, do CPC para suprir omissão na sentença. 1.1. Não há falar em litisconsórcio necessário para inclusão da Caixa Econômica Federal e do Movimento Unido de Moradores e Inquilinos Desempregados do DF - MUMID - no polo passivo da ação de obrigação de fazer, à medida que a causa de pedir relaciona-se com a observância dos critérios de pontuação e regularidade cadastral concernentes ao Programa Morar Bem, bem assim com o direito subjetivo ao recebimento de imóvel por meio do programa habitacional da competência da Codhab. 1.2. Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva, conforme a teoria da asserção, já que notória a pertinência subjetiva da Codhab no processo em que a parte pretende figurar em lista prioritária de programa habitacional para aquisição de imóvel. 1.3. Rejeita-se a impugnação ao valor da causa quando o impugnante não se desincumbe do ônus de apresentar critério objetivo por meio do qual defende a redução do valor. 2. Comprovado o fato constitutivo do direito, assiste razão à parte quanto à pretensão de ver sua pontuação cadastrada e respectiva classificação na listagem de espera, considerando os critérios legais que lhe conferem prioridade para aquisição do imóvel. 2.1. Entretanto, da falta de lançamento da pontuação na listagem não decorre direito líquido e certo ao recebimento do imóvel, sob pena de vulnerar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, porquanto imprescindível a observância de critérios administrativos para proceder à classificação e habilitação. 3. Apelação conhecida e provida em parte.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. PROGRAMA MORAR BEM. PRELIMINARES DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO E REPISADAS EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NA ORIGEM. JULGAMENTO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CODHAB CONFORME TEORIA DA ASSERÇÃO. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR CADASTRO EM LISTA DE BENEFICIADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Se o processo está em condições de julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 3º, III, do CPC para suprir omissão na sentença. 1.1. Não há falar em litisconsórcio necessário para inclusão da Caixa Econômica Federal...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. COBRANÇA VEXATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA. ENVIO DE E-MAIL'S E LIGAÇÕES TELEFONICAS DE COBRANÇAS. EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO DO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. MERO DISSABOR CONTRATUAL. arguição de falsidade documental. INTEMPESTIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição de ensino, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. 2. Apesar da irresignação apontada, quantoàs cobranças encaminhadas via ligações telefônicas (autora e local de trabalho/cartório), bem como para os e-mails dos contratantes (Autora, ANOREG e Cartório), não restou configurada nenhuma cobrança vexatória pela contratada (ATAME). 3.No contrato entabulado entre os litigantes houve a previsão expressa da solidariedade dos contratantes (Autora, ANOREG e Cartório - fl. 25 - cláusula 8.1.1). Nesse sentido, a cobrança de dívida é ato legítimo e decorre de exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I), e somente gera o dever de indenizar quando constatado abuso em sua atuação. Na espécie, a ausência de prova acerca da existência de cobrança vexatória (CPC, art. 373, I), de modo a afrontar os direitos da personalidade do devedor, afasta a indenização por danos morais. 4.Mostrando-se o acervo probatório insuficiente à demonstração da existência de cobrança abusiva ou vexatória, inviável o acolhimento da pretensão de reparação por danos morais formulada com base em tal fundamento. 5.Sob esse panorama, como bem destacado na r. sentença (fls. 142/144), não há que se falar em ato ilícito, tampouco em danos morais e materiais, porquanto, diante do exercício regular de um direito reconhecido, inexiste ato ilícito. 6. Na arguição de falsidade documental,a Autora quedou-se inerte quanto à apresentação do tópico em sua réplica (fls.103/104), falsidade do documento juntado aos autos pela parte adversa na contestação (fls. 44/100), sendo que somente postulou a falsidade nas alegações finais (fls. 132/137) cinco meses após ter vista dos autos (fl. 102), quando já ultrapassado o prazo quinzenal, e, consequentemente, consumada a preclusão temporal (art. 430, NCPC). 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Novo CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso no processo. Não demonstrado, inequivocamente, o dolo de prejudicar a parte contrária, afasta-se o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 8.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. COBRANÇA VEXATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA. ENVIO DE E-MAIL'S E LIGAÇÕES TELEFONICAS DE COBRANÇAS. EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO DO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. MERO DISSABOR CONTRATUAL. arguição de falsidade documental. INTEMPESTIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil dos for...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NECESSIDADE DE REPAROS TÉCNICOS NO IMÓVEL. VÍCIOS DE QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO. ART. 18, DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS PELOS COMPRADORES. PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS E IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO - IPTU. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDENDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Aferido que as partes litigantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, correto afirmar que o relacionamento de direito material entre elas estabelecido deve ser regido pelas normas inerentes ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Como é cediço, a Lei nº 8.078/90 assegura aos consumidores, diante de eventuais vícios de qualidade ou de adequação nos produtos e serviços que lhes sejam prestados, o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie e que esteja em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada e sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. (CDC, art. 18, § 1º, I, II e III). 3. In casu, resta incontestável o fato de que o imóvel adquirido pelos autores detinha inúmeros defeitos que lhe comprometiam o uso a que se destinava, sendo que a ré negou-se a efetuar os reparos devidos unicamente com espeque no argumento de que o prazo de garantia do bem havia expirado. 4. Como é cediço, os vícios de qualidade ou de adequação são aqueles que tornam o bem impróprio à finalidade a que se dispõe, afetando sua prestabilidade quando da sua utilização ou fruição em virtude da frustração das expectativas geradas pelo consumidor. 5. Sob essa ótica, inferindo-se que os reparos foram executados às expensas dos próprios compradores, forçoso concluir que a ré deve arcar com a restituição dos valores por eles despendidos, notadamente em virtude de sua responsabilidade pelo ocorrido. 6. A obrigação referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e despesas condominiais somente deve recair sobre o promitente comprador após o momento em que ele tiver a posse do imóvel, podendo dele usufruir, gozar e dispor. 7. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, o mero inadimplemento contratual não é capaz de, por si só, ocasionar um dano moral indenizável, sendo que para tanto deve haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade das vítimas, circunstância ausente no caso em epígrafe. 8. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. NECESSIDADE DE REPAROS TÉCNICOS NO IMÓVEL. VÍCIOS DE QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO. ART. 18, DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS PELOS COMPRADORES. PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS E IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO - IPTU. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDENDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSOS DESPROVID...
ADMINISTRATIVO .MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. CARGO EFETIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. MUNICÍPIO VIZINHO. CONCORRÊNCIA AO CARGO DE VEREADORA. MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO EM LOCALIDADE DISTINTA. AFASTAMENTO DO CARGO. REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. AFASTAMENTO REMUNERADO. CONDIÇAO. REGISTRO DA CANDIDATURA. REGISTRO. PROVA AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO. AUSÊNCIA. ORDEM. DENEGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A desincompatibilização do servidor público postulante a cargo eletivo municipal consubstanciada no afastamento do cargo público que ocupa no período de até 3 (três) meses anteriores ao pleito eleitoral, resguardado o percebimento integral da remuneração, de modo a não incorrer em causa de inelegibilidade, consubstancia importante ferramenta destinada a garantir a lisura do processo eleitoral, velando pela legitimidade do pleito mediante prevenção de situações aptas a ensejarem abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta e resguardando a isonomia entre todos os candidatos no escrutínio (CF, art. 14, § 9º; LC 64/1990, art. 1º; Resolução TSE n. 18.019/92). 2. Conquanto não limitando as hipóteses de afastamento para exercício de atividade política, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal - LC 840/2011 contemplara, com o escopo de autorizar o afastamento do servidor público do cargo que exerce como garantia da sua elegibilidade e de modo a possibilitar-lhe o exercício da atividade político-eleitoral, a licença para atividade política, compreendendo o afastamento períodos sem a percepção de remuneração, que correspondente ao interstício que medeia entre a escolha do candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura, e com percepção de remuneração, que compreendido o interregno inserto entre o registro da candidatura e até 10 (dez) dias após o pleito (arts. 137 e 138). 3. Compatibilizando-se os dispositivos insertos na legislação eleitoral que asseguram o percebimento da remuneração pelo servidor durante o período de afastamento obrigatório para participação de pleitos eleitorais com os dispositivos insertos na Lei Complementar local nº 840/2011, que condicionam a licença remunerada para atividade política ao prévio registro da candidatura do servidor público na Justiça Eleitoral, infere-se que, incidindo as causas de inelegibilidade previstas na lei eleitoral, o afastamento do servidor e a asseguração da correspondente remuneração deverão ser regidos pela LC 64/90, nas as incidindo, todavia, o afastamento do servidor distrital reger-se-á pelo correspondente estatuto administrativo, condicionado o pagamento da remuneração, portanto, ao prévio registro de sua candidatura. 4. Consoante a dicção da Lei Complementar Federal n. 64/1990 e remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as hipóteses de inelegibilidade aplicáveis aos cargos eletivos municipais restringem-se ao exercício de cargo público nos limites do próprio município no qual pretende o servidor candidatar-se, afigurando-se, destarte, porquanto não albergado pela obrigatória desincompatibilização, prescindível o afastamento do cargo exercido em localidade diversa, tal como sucede com servidor local que se dedique a atividade eleitoral em município vizinho. 5. Apreendida, porquanto não sujeitada à necessária desincompatibilização, a prescindibilidade do afastamento da servidora pública distrital do cargo ocupado, porquanto exercitado em localidade diversa na qual pretende candidatar-se a cargo eletivo municipal, seu afastamento para o exercício de atividade político-eleitoral deve reger-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal - LC 840/2011, e não pela legislação eleitoral, condicionando-se, portanto, o recebimento da remuneração durante o afastamento ao prévio registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 6. Consubstancia verdadeiro truísmo que o mandado de segurança, instrumento processual de gênese constitucional, é endereçado à proteção de direito líquido e certo afetado por ato de autoridade, estando seu manejo condicionado à subsistência de prova pré-constituída apta a lastrear a pretensão formulada ou à apreensão de que o direito reclamado emerge da simples modulação dos fatos à regulação que lhe fora conferida pelo legislador, derivando que, não evidenciando a servidora que efetivamente se apresentara como pré-candidata e que sua candidata viera a ser chancelada em convenção partidária e registrada na Justiça Eleitoral, inviável que lhe seja assegurado sem sede mandamental o afastamento de suas atividades com remuneração, pois condicionado à comprovação da necessidade de desincompatibilização para concorrer e, sobretudo, de que efetivamente se habilitara como candidata a cargo eletivo. 7. Remessa necessária e apelação voluntária conhecidas e providas. Sentença reformada. Ordem denegada. Unânime.
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ADMINISTRATIVO .MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. CARGO EFETIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. MUNICÍPIO VIZINHO. CONCORRÊNCIA AO CARGO DE VEREADORA. MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO EM LOCALIDADE DISTINTA. AFASTAMENTO DO CARGO. REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 840/2011. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. AFASTAMENTO REMUNERADO. CONDIÇAO. REGISTRO DA CANDIDATURA. REGISTRO. PROVA AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMODATO. IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DOS COMODANTES NA POSSE DO BEM. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA. DETERIORAÇÃO NATURAL. DANOS SOBEJANTES AO DERIVADOS DA AÇÃO DO TEMPO E USO NORMAL. AVARIAS NO TELHADO E NO SISTEMA ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE VISTORIA INICIAL E FINAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. IMPUTAÇÃO AO COMODATÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR (NCPC, 373, I). INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. Ressoa como fato notório, porquanto manifesto, o fato de que imóvel destinado ao desenvolvimento de atividades comerciais, após anos de plena utilização, experimenta deteriorações provenientes da ação do tempo e da utilização das construções e acessões que o guarnecem, legitimando que, ao ser devolvido ao proprietário por ter se resolvido o comodato que o tivera como objeto, exija que seja restituído nas condições em que fora entregue ao início do relacionamento, ressalvados as deteriorações e depreciações provenientes do simples envelhecimento das instalações e do seu uso regular. 2. Concertado o comodato sem a consumação de prévia vistoria do imóvel destinada a retratar as condições em que se encontravam as construções e acessões nele inseridas ao início do vínculo, o comodante, após reaver a posse, perseguindo a composição dos prejuízos que experimentara com os danos provocados nas benfeitorias além das deteriorações provenientes do simples envelhecimento e uso regular, trai para si o ônus de lastrear os fatos que ventilara como sustentação do direito indenizatório que ventilara, conforme a cláusula geral que pauta a distribuição do ônus probatório (CPC/73, art. 333, I; CPC/15, art. 373, I). 3. Estando afetado ao autor o ônus de lastrear os fatos dos quais derivam o direito invocado com suporte probatório, segundo a cláusula geral que pauta a distribuição do ônus probatório, a constatação de que, ignorando o ônus, não lastreara o que aduzira, deixando de evidenciar que o imóvel que concedera em comodato, ao lhe ser devolvido, apresentava-se em condições diversas daquelas que vigoravam à época do início do vínculo, apresentando danos e desfalques não decorrentes do uso regular e depreciação normal, determina a rejeição do pedido indenizatório que formulara (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I). 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMODATO. IMÓVEL. DEVOLUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DOS COMODANTES NA POSSE DO BEM. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA. DETERIORAÇÃO NATURAL. DANOS SOBEJANTES AO DERIVADOS DA AÇÃO DO TEMPO E USO NORMAL. AVARIAS NO TELHADO E NO SISTEMA ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE LAUDOS DE VISTORIA INICIAL E FINAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. IMPUTAÇÃO AO COMODATÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR (NCPC, 373, I). INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMB...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto ao sentenciado, já que à data do referido Decreto, ele havia iniciado o cumprimento das penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto ao sentenciado, já que à data do referido Decreto, ele havia iniciado o cumprimento das penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECLUSO. CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATOS COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua genitora quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições não manter contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância com o termo de compromisso assinado pela genitora do apenado, quando colocada em regime aberto na espécie de prisão domiciliar. III - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. GENITORA DO RECLUSO. CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATOS COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua genitora quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições não manter contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O dis...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO RECLUSO. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. Art. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua irmã quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância com o termo de compromisso assinado pela irmã do apenado, quando em cumprimento de pena no regime aberto na espécie de prisão domiciliar. III - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO RECLUSO. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. Art. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua irmã quando ela está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portari...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pedido de visitas formulado pelo irmão do agravante é incompatível com a restrição de liberdade imposta pela sentença que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas em regime prisional aberto. Mantida a decisão que negou o exercício do direito de visitas previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pedido de visitas formulado pelo irmão do agravante é incompatível com a restrição de liberdade imposta pela sentença que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas em regime prisional aberto. Mantida a decisão que negou o exercício do direito de visitas previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competen...