E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA AGEFIS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. De acordo com a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Não se pode conceder tutela de urgência de natureza antecipada quando não há prova minimamente consistente acerca do perigo de dano. III. Sem a demonstração de que o imóvel está situado em área passível de regularização fundiária ou de que a ocupação ou construção não se ressente de ilegalidade é vedado impedir, no plano meramente abstrato, o exercício do poder de polícia pela Administração Pública. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA AGEFIS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. De acordo com a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Não se pode conceder tutela de urgência de natureza antecipada quando não há prova minimamente consistente ace...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNET. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOGs. LEI N. 12.965/2014. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. BLOGs DE CUNHO SEXUAL. EXPRESSÕES PEJORATIVAS. ABUSO. OFENSA À IMAGEM E À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. AVALIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. CONTEÚDO ILÍCITO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, aliada à fundamentação anterior adstrita aos fatos e elementos constantes em ação diversa que ensejou a improcedência de pleito de indenização por dano moral, afasta a alegada existência de coisa julgada. Preliminar de ofensa à coisa julgada rejeitada. A Lei n. 12.965/2014 assegura o uso da Internet no Brasil com observância à proteção da privacidade e a Constituição Federal dispõe quanto ao caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Inteligência do Art. 3º, inciso II da Lei n. 12.965/2014 e Art. 5º, inciso X, da CF. Configura ofensa à imagem e ao direito de proteção da privacidade de pessoa a publicação de fotos pessoais sem a sua devida autorização em blogs de cunho sexual e com vinculação a termos e expressões pejorativas, de forma a ensejar a sua remoção pelo provedor de hospedagem. A averiguação quanto a suposto conteúdo ilícito de imagens divulgadas na Internet escapa à ótica da pessoa que se sente ofendida, bem como a do próprio provedor, incumbindo ao Poder Judiciário a sua aferição, de forma a determinar a remoção do conteúdo ilícito. O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar indisponível o conteúdo impugnado. Precedentes jurisprudenciais. Lei n. 12.965/2014. A ausência de prévia análise judicial quanto ao caráter ilícito das postagens das fotos nos blogs hospedados pelo provedor, bem como de ordem judicial em sede de tutela de urgência para sua supressão, afasta a responsabilização civil do GOOGLE de forma a ensejar a sua condenação em danos morais. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenização por dano moral.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E DIREITO ELETRÔNICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERNET. COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVEDOR. HOSPEDAGEM DE BLOGs. LEI N. 12.965/2014. PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. BLOGs DE CUNHO SEXUAL. EXPRESSÕES PEJORATIVAS. ABUSO. OFENSA À IMAGEM E À PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE. AVALIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. CONTEÚDO ILÍCITO. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de repet...
PROCESSO CIVIL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA MORAR BEM ? RECADASTRAMENTO ? CONVOCAÇÃO PARA NOVO CADASTRO ? NÃO ATENDIMENTO ? ATENDIMENTO DO DECRETO DISTRITAL n. 33.033/2011 E 33.965/12 ? FALTA DE CUMPRIMENTO DA NORMA ? EXCLUSÃO DO PROGRAMA ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O programa habitacional implementado pela política pública de direito social à moradia destina-se a candidatos da sociedade, mediante preenchimento de alguns requisitos para integrar o Cadastro da CODHAB ? Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF. 2 ? Determinado novo recadastramento de candidatos inscritos no programa, disponibilizado pelo sítio e atendimento pessoal nos anos de 2011 e 2012, a autora, conquanto cadastrada no programa anterior, não atendeu à determinação legal e manteve-se inerte. 3 ? O programa de políticas habitacionais tem como diretriz atuar em conformidade com os princípios da Administração Pública, visando preservar a isonomia de participação a todos os candidatos e as condições iguais aos inscritos. Não pode o Poder Judiciário interferir nas regras e critérios internos emitidos pelos Órgãos Públicos, salvo se constatada alguma violação de lei, inocorrente na hipótese. 4 ? A participação na inscrição de habilitação configura mera expectativa de direito, não havendo garantia de recebimento do imóvel ou ofensa ao direito de moradia, se não forem atendidas as exigências normativas do programa. 5 ? Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PROGRAMA MORAR BEM ? RECADASTRAMENTO ? CONVOCAÇÃO PARA NOVO CADASTRO ? NÃO ATENDIMENTO ? ATENDIMENTO DO DECRETO DISTRITAL n. 33.033/2011 E 33.965/12 ? FALTA DE CUMPRIMENTO DA NORMA ? EXCLUSÃO DO PROGRAMA ? RECURSO DESPROVIDO. 1 ? O programa habitacional implementado pela política pública de direito social à moradia destina-se a candidatos da sociedade, mediante preenchimento de alguns requisitos para integrar o Cadastro da CODHAB ? Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF. 2 ? Determinado novo recadastramento de candidatos inscritos no programa, dis...
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AFASTAMENTO DO DEVER-PODER JUDICIAL DE APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA DAS PROVAS DOS AUTOS. CONTRATO DE MÚTUO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARCELAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE DESCONTO EM FOLHA. NÃO DESONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DO MUTUÁRIO EM ADIMPLIR AS MENSALIDADES. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula n. 297 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. A inversão do ônus da prova com base na legislação consumerista não possui o condão de maniatar o magistrado às alegações trazidas pela parte favorecida pela medida, mormente quando contrárias aos elementos probatórios carreados ao processo. Inteligência do artigo 371 do Código de Processo Civil. 3. O fato de a instituição financeira mutuante cessar os descontos mensais da folha de pagamento do mutuário a partir de determinado momento contratual não é bastante para desonerar este da obrigação a que sabidamente se submeteu, mormente quando não há notícia de que o mutuário tenha procurado o mutuante para proceder aos pagamentos pendentes, no que este tivesse se negado a recebê-los. 4. Isso porque a consignação em folha, por consistir numa modalidade de pagamento, com este não se confunde. Logo, a ausência de desconto automático não transfere ao credor a responsabilidade pelo pagamento da parcela. Tal incumbência é, e segue sendo, do devedor, quem, tal como no caso vertente, torna-se inadimplente se não honradas as parcelas acordadas. 5. Estando o devedor em mora, inexiste ilicitude na negativação do seu nome perpetrada pela instituição financeira credora, na medida em que esta, ao valer-se de tal mecanismo, nada mais faz que exercer regularmente um direito seu. Por consequência, estando ausente a responsabilidade civil ante a licitude da conduta, não há que se falar em indenização por danos morais. 6. Recursos conhecidos. No mérito, provida a apelação da parte ré e improvida a interposta pelo autor pela via adesiva.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO AFASTAMENTO DO DEVER-PODER JUDICIAL DE APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA DAS PROVAS DOS AUTOS. CONTRATO DE MÚTUO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARCELAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE DESCONTO EM FOLHA. NÃO DESONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DO MUTUÁRIO EM ADIMPLIR AS MENSALIDADES. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula n. 297 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às ins...
RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos e...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS EX TUNC. IMÓVEL PÚBLICO. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NATUREZA JURÍDICA. EXTERIORIZAÇÃO DA FACULDADE DOMINIAL. POSSE FÁTICA. MELHOR POSSE. PROVA NECESSÁRIA. PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA AFASTADA. PROTEÇÃO CONFERIDA À TERRACAP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito que fora formulado e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 2. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (arts. 1.196 e 1.228, CC). 3. No que diz respeito às ações possessórias, os arts. 560 e 561 do CPC/2015 estabelecem que o possuidor tem direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, devendo, para tanto, provar: a sua posse, o esbulho praticado pelo requerido, a data do esbulho e a perda da posse. Ausente um dos requisitos, o pedido reintegratório deve ser julgado improcedente, em face também do que dispõe o art. 333, I, do CPC. 4. Mesmo no caso de existir contrato de concessão de uso ou termo de cessão de direitos da posse negociando o imóvel com terceiros, revela-se peremptória a demonstração da existência de posse sobre o imóvel, mediante a apreensão de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, uma vez que a posse é fática, e não meramente jurídica. 5. A TERRACAP demonstrou ser a legítima proprietária do imóvel, bem como que o mesmo foi destinado a terceiro, no âmbito de programa habitacional para pessoas de baixa renda, o qual foi cedido, apesar da vedação legal, devendo a proteção possessória ser deferida a fim de ser reintegrada na posse do bem. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS EX TUNC. IMÓVEL PÚBLICO. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE. NATUREZA JURÍDICA. EXTERIORIZAÇÃO DA FACULDADE DOMINIAL. POSSE FÁTICA. MELHOR POSSE. PROVA NECESSÁRIA. PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA AFASTADA. PROTEÇÃO CONFERIDA À TERRACAP. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR POLICIAL MILITAR À PAISANA. COMUNICAÇÃO DA SUA CONDIÇÃO MILITAR. MANIFESTO ABUSO DE PODER. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. 1. A teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Evidenciado que, nada obstante estivesse a paisana e fora do horário de serviço, o militar que agrediu fisicamente a autora se apresentou como sendo Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de intimidá-la a entregar celular contendo filmagens de ameaça a policial rodoviário federal, mostra-se correta a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo agente público. 3. A agressão física e coação sofrida pela autora, praticadas por policial militar do Distrito Federal configura hipótese caracterizadora de danos de ordem moral passíveis de indenização. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Os valores decorrentes de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser corrigidos na forma prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e suas sucessivas alterações, até a data de expedição do precatório, quando a correção monetária deverá ser calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR POLICIAL MILITAR À PAISANA. COMUNICAÇÃO DA SUA CONDIÇÃO MILITAR. MANIFESTO ABUSO DE PODER. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO E O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. 1. A teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil ao autor a pretexto de haver fila de espera. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes são compatíveis, pois a devolução dos valores pagos em decorrência da rescisão e a indenização em razão da mora possuem finalidade e natureza distintas. 2.Aescassez de mão de obra e a ocorrência de chuvas não elidem a culpa da promissária vendedora pelo atraso da obra, porquanto configuram riscos inerentes ao ramo da construção civil. 3. Os valores pagos pelo promitente comprador que não deu causa à rescisão contratual devem ser restituídos de forma integral e imediata. 4.Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar não acolhida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE PROMETIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os pedidos de rescisão contratual e indenização por lucros cessantes são compatíveis, pois a devolução dos valores pagos em decorrência da rescisão e a indenização em razão da mora possuem...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. O agravante, devidamente cientificado do valor da prestação pecuniária e das consequências do descumprimento da obrigação, manifestou-se no sentido de não possuir condições de cumpri-la, o que é fundamento válido para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, a superveniência de condenação à reprimenda privativa de liberdade, no regime semiaberto ou fechado, por si só, não obriga à conversão daquela, diante da possibilidade de ser cumprida simultaneamente com esta. 2. O agravante, devidamente cientificado do valor da prestação pecuniária e...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN/DF. PERCENTUAL MÍNIMO PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. NÃO OBSERVADO. DESRESPEITO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 11 DA LEI N.º 7783/89. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. CORTE DO PONTO DOS SERVIDORES GREVISTAS. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora legislativa, já que ausente norma disciplinando a matéria. Diante da inexistência de norma regulamentadora específica sobre o direito de greve dos servidores públicos, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento de mandados de injunção, acabou por determinar a aplicação, no que couber, da Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve no âmbito da iniciativa privada. 2. Não foi garantida, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, conforme exigido pela Lei nº 7.783/89, colocando em grave risco a segurança da população. 3. Considera-se ilegal a greve de servidores públicos, quando há farto conjunto probatório demonstrando que o requerente, ao deflagrar o movimento grevista, não previu em assembleia o percentual mínimo para a manutenção do serviço público, donde se conclui que houve o flagrante desrespeito à exigência contida no art. 11 da Lei n.º 7783/89. 4. O corte de ponto e o conseqüente desconto remuneratório dos dias parados, é consequência da declaração de ilegalidade da greve, não havendo óbice para a Administração Pública o e sindicato requerido acordem outra solução, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.783/89 5. Resta prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela porque a matéria nele deduz ida se confunde com o próprio mérito da questão principal em discussão nos autos, tomando-se em conta, ainda, que os feitos se encontram prontos para julgamento e, por fim, que o nível de cognição próprio do momento processual, porque mais profundo e efetivo, supera e substitui aquele adotado quando da análise do pedido liminar. 7. Pedidos julgados improcedentes. Tutela provisória revogada. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GREVE DOS SERVIDORES DO DETRAN/DF. PERCENTUAL MÍNIMO PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. NÃO OBSERVADO. DESRESPEITO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 11 DA LEI N.º 7783/89. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. CORTE DO PONTO DOS SERVIDORES GREVISTAS. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora le...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CÍVEL DO GAMA/DF E 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DIREITO PESSOAL. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/DF em face do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF. 2. A pretensão do autor versa sobre direito pessoal de cunho patrimonial sobre imóvel, cujo contrato não foi objeto de registro ou escritura pública, dizendo respeito à relação obrigacional existente entre as partes. Dessa forma, deve ser observada a regra constante do artigo 46 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do domicílio do réu e possibilita a eleição de foro contratual, respectivamente, não havendo que se falar, ademais, em imprescindibilidade do ajuizamento da ação perante o foro da localidade do imóvel, já que a ação não envolve direito real. 3. Conflito conhecido e acolhido para declarar a competência do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF (suscitado) para processar e julgar o processo objeto do presente conflito, à unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CÍVEL DO GAMA/DF E 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DIREITO PESSOAL. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/DF em face do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF. 2. A pretensão do autor versa sobre direito pessoal de cunho patrimonial sobre imóvel, cujo contrato não foi objeto de registro ou escritura pública, dizendo respeito à relação obrigacional existente entre as partes. Dessa form...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. IBRAM. LICENÇA DE OPERAÇÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. INTERDIÇÃO SUMÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. POSSIBILIDADE. PODER DE POLÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A renovação automática e tácita da Licença Ambiental de Operação ocorre desde que o requerimento seja realizado com, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data final da da licença, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei Complementar nº 140/2001 e do art. 18, § 4º, da Resolução nº 237/1197 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 2. O prazo de 120 (cento e vinte) dias é contado da data da publicação no diário oficial, periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, em conformidade com o art. 10, § 1º, da Lei nº 6.938/1981. 3. Os postos de combustíveis são classificados como estabelecimentos que desenvolvem atividade de risco, de acordo com o item nº 1, do Anexo VI, do Decreto nº 31.482/2010. Dessa forma, são passíveis de interdição sumária, em conformidade com a disposição do art. 26, inc. I, da Lei distrital nº 4.457/2009 e do art. 60, inc. I, do mencionado Decreto. 4. Nesse caso, o poder de polícia pode ser exercido para compatibilizar o interesse público com o interesse privado, com o escopo de limitar o exercício da atividade empresarial desenvolvida pelo posto de gasolina em razão da ausência de Licença Ambiental de Operação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. IBRAM. LICENÇA DE OPERAÇÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. INTERDIÇÃO SUMÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. POSSIBILIDADE. PODER DE POLÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A renovação automática e tácita da Licença Ambiental de Operação ocorre desde que o requerimento seja realizado com, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data final da da licença, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei Complementar nº 140/2001 e do art. 18, § 4º, da Reso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Suposto pedido contraposto em sede de contestação, não merece ser conhecido, a um por não ter sido apreciado pelo juízo a quo, configurando, pois, supressão de instância; a duas, por não caber pedido contraposto no rito ordinário. Intenção de anulação de contrato entabulado pelo apelado e terceiro deveria ter sido objeto de reconvenção. 2. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. 3. Na hipótese dos autos, devidamente intimado sobre a produção de provas, o apelante informou ausência de interesse em produzi-las, razão pela qual, a alegação de cerceamento não se sustenta. Preliminar afastada. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida não provido, sendo afastada a preliminar de cerceamento de defesa. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Suposto pedido contraposto em sede de contestação, não merece ser conhecido, a um por não ter sido apreciado pelo juízo a quo, configurando, pois, supressão de instância; a duas, por não caber pedido contraposto no rito ordinário. Intenção de anulação de contrato entabulado pelo apelado e terceiro deveria ter sido objeto de reconvenção. 2. Por ser o...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA EXERCEU DIREITO DE AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUTORA DILIGENTE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL TARDIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incide sobre a situação em análise a prescrição decenal. Fato ocorreu em 2004 e a ação foi proposta em 2006, obedecido o lapso prescricional previsto em lei. 2. Ainda que ultrapassado o prazo da prescrição quando da citação por edital, se a autora não deixou de diligenciar nos autos e a demora na citação decorreu da morosidade do Poder Judiciário, não se pode prejudicá-lo, beneficiando a ré com o instituto da prescrição. 3. Quando a demora na citação se deu em virtude dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, mostra-se impositiva a aplicação do entendimento consolidado pela Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido.Sentença Mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA EXERCEU DIREITO DE AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUTORA DILIGENTE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL TARDIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incide sobre a situação em análise a prescrição decenal. Fato ocorreu em 2004 e a ação foi proposta em 2006, obedecido o lapso prescricional previsto em lei. 2. Ainda que ultrapassado o prazo da prescrição quando da citação por edital, se a autora não deixou de diligenciar nos autos e a demora na citação decorreu da morosid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela, discute-se a reparação pelos danos materiais e morais enfrentados pela parte embargada por ocasião da queda de uma placa de ferro em seu pé direito enquanto encontrava-se no estabelecimento comercial da empresa embargante. 3.Aora embargante decota partes do julgado para alegar omissão e não se atêm ao raciocínio construído pelo acórdão que consignou expressamente em suas razões os argumentos que levaram ao não provimento do apelo interposto. 4. O acórdão concluiu que a parte embargada suportou danos de ordem imaterial que devem ser devidamente compensados. Portanto, não há que se falar em qualquer omissão no aresto vergastado. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 6. Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta. 7. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em tela, discute-se a reparação pelos danos materiais e morais enfrentados pela parte embargada por ocasião da queda de uma placa de ferro em seu pé direito enquanto encontrava-se no estabelecimento comercial...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONVERSÃO EM ORDEM DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. BECO DO GAMA. MORADIA ATÉ 10.12.2012 NÃO COMPROVADA. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Foi editada a Lei Complementar nº 882/14, que trata sobre a desafetação das áreas intersticiais (beco) da Região Administrativa do Gama, mantendo as ocupações anteriores a 31.12.2013 com a finalidade de moradia. 2. No caso dos autos, o requerido não trouxe qualquer elemento que demonstrasse que reside na construção, estando ausente qualquer elemento que demonstrem ter o apelante cumprido com este requisito, não se desincumbindo de seu ônus. 3. Ademais, a obra executada no referido espaço intersticial (beco), localizado em quadra residencial do Gama-DF, não está em consonância com os parâmetros urbanísticos, situação que impõe o acolhimento do pedido de demolição. 4. Aalegação de que a ocupação e a obra atendem à função social e foram promovidas de boa-fé não se sustenta. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONVERSÃO EM ORDEM DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. BECO DO GAMA. MORADIA ATÉ 10.12.2012 NÃO COMPROVADA. DIREITO À MORADIA. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Foi editada a Lei Complementar nº 882/14, que trata sobre a desafetação das áreas intersticiais (beco) da Região Administrativa do Gama, mantendo as ocupações anteriores a 31.12.2013 com a finalidade de moradia. 2. No caso dos autos, o requerido não trouxe qualquer elemento que demonstrasse que reside na construção, estan...
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONSTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DÉFICIT. POSSIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGAOS COMPETENTES. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PREVISÃO. MÁ GESTÃO DO PLANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre o cerceamento de defesa pela simples conversão de ação cautelar em ordinária, vez que oportunizada emenda à inicial e produção de provas. Preliminar afastada. 2. Havendo previsão estatutária para modificação deste por órgão competente, com representação dos empregados, não há que se falar em alteração unilateral. 3. Comprada a existência do déficit do plano pelos órgãos governamentais competentes, faz-se devida a contribuição extraordinária para o seu equacionamento, inclusive dos assistidos, conforme previsão estatutária e aprovação da PREVIC. 4. Eventual má gestão do plano deve ser analisada em ação própria, não tendo o condão de afastar a incidência da contribuição extraordinária. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONSTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DÉFICIT. POSSIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGAOS COMPETENTES. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PREVISÃO. MÁ GESTÃO DO PLANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre o cerceamento de defesa pela simples conversão de ação cautelar em ordinária, vez que oportunizada emenda à inicial e produção de provas. Preliminar afastada. 2. Havendo previsão estatutária para modificação deste por órgão competente, com represen...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE A CEB DISTRIBUIDORA E DEPUTADO DISTRITAL. DEMONSTRADA A NATUREZA DE CONTRATO COM CLÁSULAS UNIFORMES. AUSÊNCIA DE QUALQUER FAVORECIMENTO OU PRIVILÊGIO NA AVENÇA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cabível o Reexame Necessário da sentença que concluir pela improcedência da ação de improbidade administrativa, por aplicação analógica ao artigo 19 da Lei de Ação Popular. Precedentes do STJ. 2. Nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, havendo violação a quaisquer dos princípios que norteiam a Administração Pública (honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade), caberá punição dos envolvidos, sejam eles agentes públicos ou particulares que se relacionam com o Estado. 3. Para a configuração da conduta como ímproba, tipificada pelo art. 11 da Lei 8.429/92, a saber, atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração, basta a demonstração do elemento subjetivo do dolo, sendo desnecessária a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. 4. O MPDFT imputa ao réu, Deputado Distrital, a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, por ter firmado contrato de locação de imóvel de sua propriedade com a CEB DISTRIBUIDORA S/A no exercício de mandato parlamentar. 5. O artigo 54, inciso I, a, da CF/88, e artigo 62, inciso I, a, da LODF, proíbem aos parlamentares, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 6. O texto constitucional apresenta uma proibição de natureza ética. A vedação constitucional busca evitar um manifesto conflito de interesse, porquanto é função típica dos congressistas o exercício da fiscalização sobre as entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Visa impedir, ainda, que o parlamentar tire proveito de seu cargo para obter contratações privilegiadas junto a instituições públicas. 7. Minimiza-se, de algum modo, a possibilidade de que os Deputados e Senadores possam ter algum relacionamento negocial incomum com a própria Administração, o que certamente ensejaria, por parte dos cidadãos, uma natural desconfiança acerca de algum privilégio ou favorecimento indevido ao contratante parlamentar. 8. Conforme lição da doutrina administrativista, para os agentes públicos vale a mesma regra imposta à mulher de César, como no consagrado provérbio: à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta. 9. A Constituição ressalva a possibilidade de os Congressistas firmarem contrato com a Administração Direita, Indireta ou empresa concessionária de serviço público, desde que o instrumento contratual tenha cláusulas uniformes. 10. Um contrato que estabelece cláusulas uniformes é aquele em que a pactuação ocorre de modo impessoal, sem qualquer favorecimento ao contratante, assumindo um aspecto jurídico de contrato de adesão. 11. Verifica-se, no caso em exame, que o contrato de locação celebrado pela CEB com o réu se trata de contrato de locação padrão, com natureza de contrato com cláusulas uniformes, excepcionando, portanto, a vedação prevista nos artigos 54, inciso I, a, da CF/88, e 62, inciso I, a, da LODF. 12. Consta dos autos outros contratos de locação firmado entre a CEB e diversos particulares, com cláusulas contratuais idênticas ao do contrato firmado pelo Deputado réu. A escolha do imóvel pela CEB ocorreu de forma fortuita, obedecendo a critérios objetivos, como localização, metragem e preço de locação, precedida de parecer jurídico. O valor da locação, segundo perícia realizada pelo próprio Ministério Público, era compatível com o preço vigente no mercado e praticado por imóveis vizinhos. 13. Se não restou caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa pelo réu, pela inocorrência de malferimento aos princípios da Administração Pública, é de rigor a manutenção da sentença de improcedência. 14. Remessa Necessária recebida. Sentença confirmada.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE A CEB DISTRIBUIDORA E DEPUTADO DISTRITAL. DEMONSTRADA A NATUREZA DE CONTRATO COM CLÁSULAS UNIFORMES. AUSÊNCIA DE QUALQUER FAVORECIMENTO OU PRIVILÊGIO NA AVENÇA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cabível o Reexame Necessário da sentença que concluir pela improcedência da ação de improbidade administrativa, por...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empresas de auditoria e escritórios de contabilidade, dentre outros, devem por essa ser suportados. 3. Os danos morais relativos às pessoas jurídicas possuem natureza objetiva, caracterizados pela reputação da empresa perante a coletividade. Contudo, não foram demonstrados como reflexo da conduta da apelada, no teor do Enunciado 189 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MÁ ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM AUDITORIA E NOVA CONTABILIDADE. INDEVIDA. DANOS MORAIS, INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não foi demonstrada a responsabilidade do escritório de contabilidade por danos materiais em valor além do condenado na sentença. 2. Os prejuízos decorrentes da má administração da associação, como as alegadas negativas de convênios e obtenção de patrocínios, os gastos com empres...