DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 do Código de Processo Civil como fundamento para a modificação da competência, mesmo porque não repercute na competência dos juízos da circunscrição judiciária remanescente. III. O artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil, permite ao credor de alimentos requerer a execução ou o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, do atual domicílio do executado ou do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. IV. A relativização da competência para a execução ou o cumprimento de sentença de alimentos não autoriza a sua mudança incidental sem que tenha havido no processo qualquer mudança de fato ou de direito. V. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS REQUERIDO DEPOIS DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. O artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil, permite ao credor de alimentos requerer o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, do atual domicílio do executado ou do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. III. A prerrogativa de escolha do foro deve ser exercida no momento em que se requer o cumprimento de sentença e não compreende a possibilidade de alteração da competência firmada com a distribuição. IV. A relativização da competência para o cumprimento de sentença de alimentos não autoriza a sua mudança incidental sem que tenha havido no processo qualquer mudança de fato ou de direito. V. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS REQUERIDO DEPOIS DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competênc...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO INADEQUADO E NEGLIGENTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CULPA ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 86 DO CPC. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §3º, I, DO CPC/2015. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Deixando os agentes estatais de proceder com os exames necessários a fim de constatar o estado de saúde do paciente antes de conceder-lhe alta e, sobrevindo o agravamento do seu quadro e a sua morte, responderá o Estado pelos danos decorrentes do evento lesivo. 3. O direito ao pensionamento mensal, em decorrência da morte de filho proveniente de ato ilícito, depende de comprovação da dependência econômica com o falecido ou, ainda, da demonstração de que se trata de família de baixa renda, porquanto a dependência econômica, para esses casos, é presumida. Assim, não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, não é devida a compensação material pretendida. 4. Na fixação de compensação por danos morais, embora inexistam parâmetros objetivos para orientar o julgador, este deve valer-se de critérios como a repercussão do dano, a razoabilidade, a reprovabilidade da conduta e a situação econômica do ofensor. Assim, inobservados os referidos critérios, faz-se necessária a reforma da sentença, a fim de majorar o valor fixado a título de indenização por dano moral. 5. Consoante dispõe o caput do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas. 6. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento da condenação ou do proveito econômico obtido, segundo preleciona o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. 7. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATENDIMENTO INADEQUADO E NEGLIGENTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. CULPA ESTATAL. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE COMPENSAR. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 86 DO CPC. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §3º, I, DO CPC/2015. 1. A responsabilidade civil do Estado decorre...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME DE DNA. CONCLUSÃO. EXCLUSÃO DE PATERNIDADE. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. CONTRAPROVA. INDEFERIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. ART. 81 DO CPC. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de suas demais obrigações financeiras, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para conceder o benefício. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito que fora formulado e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 2. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 3. Na falta de evidências concretas acerca das irregularidades apontadas na realização do exame de DNA que reconheceu a exclusão de vínculo genético entre o suposto pai e o filho, mostra-se incabível a realização de nova perícia, inclusive se os exames efetivados anteriormente apontam para a mesma conclusão. 4. Configura-se a litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária. Constada a ocorrência de ma-fé de um dos litigantes, deve lhe ser imposta multa, nos moldes do art. 81, caput, do CPC. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME DE DNA. CONCLUSÃO. EXCLUSÃO DE PATERNIDADE. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. CONTRAPROVA. INDEFERIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. ART. 81 DO CPC. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as cus...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 1. O Secretário de Estado de Educação do DF encontra-se legitimado para figurar no polo passivo de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito ao candidato portador de visão monocular de concorrer as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, uma vez que o Instituto Quadrix, responsável pela perícia médica, atua por delegação, não detendo poder decisório para desclassificar ou classificar candidatos. 2. A Súmula 377 do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como a exegese do artigo 4º, inciso III, do Decreto n. 3.298/99, alterado pelo Decreto n. 5.296/04, apontam para a conclusão de que o portador de visão monocular está autorizado a prestar concurso público para as vagas destinadas aos portadores de deficiência física. 3. Mandado de Segurança conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. VISÃO MONOCULAR. DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 1. O Secretário de Estado de Educação do DF encontra-se legitimado para figurar no polo passivo de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito ao candidato portador de visão monocular de concorrer as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, uma vez que o Instituto Quadrix, responsável pela perícia médic...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é extensível de forma automática na relação entre irmãos. 3. Recurso e conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. IRMÃ MENOR. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO ADMITIDA. 1. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente encontra assento constitucional e, assim, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente garanta a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio do direito de visitas, não se pode afirmar que isso é extensível de forma automática na...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PORTARIA Nº 008/2016 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MÃE DO APENADO. PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da LEP. Todavia, este direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto (artigo 41, parágrafo único, da LEP). 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois esta exposição é considerada prejudicial à reeducação do apenado. 3. Conforme o disposto no artigo 6º da Portaria nº 008/2016/VEP, que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, é vedada a realização de visita por pessoa que esteja cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. 4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PORTARIA Nº 008/2016 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MÃE DO APENADO. PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da LEP. Todavia, este direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto (artigo 41, parágrafo único, da LEP). 2. Não é recomendável que a pessoa co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico e a pessoa se encontra restrita ao leito e totalmente dependente. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do paciente. 4. É abusiva a cláusula contratual que exclui ou limita o tratamento domiciliar prescrito por médico, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 5. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico e a pessoa se encontra restrita ao leito e totalmente dependente. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, ex...
RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos endereços constantes dos autos e intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP. 3. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como da falta de suporte fático a justificar a medida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua busca nos...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE DECORRENTE DO PRIMEIRO ATO LESIVO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Assim, essencial para o deslinde do caso é a demonstração dos elementos ensejadores em responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo causal, a fim de se comprovar a existência de causalidade entre os elementos citados. 2. Na teoria adotada pelo direito pátrio - risco administrativo - não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Essa é a razão por que não se pode responsabilizar o Estado por todos os danos sofridos pelos indivíduos. 3. Na espécie dos autos, em que pese tenha havido conduta lesiva do Estado, devidamente reconhecida em processo judicial, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, o laudo médico não foi conclusivo entre a existência de responsabilidade civil do Estado por extensão, uma vez que, a despeito do dano em um dos olhos provocado pela conduta Estatal, isso, por si só, não foi capaz de levar à conclusão de que o dano no segundo olho foi decorrente do primeiro, mormente porque se passaram 17 anos entre o dano no olho esquerdo e o dano no olho direito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE DECORRENTE DO PRIMEIRO ATO LESIVO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, por intermédio das pessoas jurídicas de direito público ou das privadas prestadoras de serviço público, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo - culpa do agente - para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO QUE DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS NA VENDA DE LOTES URBANOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, pois há nos autos prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão, revelando-se sem utilidade a prova oral pleiteada. 2. A Ação de Prestação de Contas admite duas fases distintas: na primeira, aprecia-se se o demandado se encontra obrigado a prestar as contas, seja por disposição legal ou por contrato; enquanto, na segunda, será o momento em que se apreciará a correção das contas oferecidas (artigo 550 e ss do CPC/15). 3. Por seu turno, o negócio jurídico firmado entre as partes, consistente em Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Contas de Participação que prevê a distribuição de resultados na venda de lotes urbanos. Evidenciado o rompimento do vínculo contratual, cabível a liquidação da sociedade em conta de participação por meio do procedimento de prestação de contas, princípio de direito aplicável a todos que administrem ou que possuam sob sua guarda bens alheios. 4. Questões relativas à validade do contrato e a existência de eventual saldo devedor devem ser apuradas na segunda fase da ação de prestação de contas. 5. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO QUE DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS NA VENDA DE LOTES URBANOS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece prosperar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, pois há nos autos prova documental, produzida por ambas as partes, sobre a situação que embasa a pretensão, revelando-se sem utilidade a prova oral pleiteada. 2. A Ação de Prestação de Contas...
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. 2. A companheira do agravante foi condenada por ingressar em presídio com substâncias entorpecentes, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita a familiar internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. 2. A companheira do agravante foi condenada por ingressar...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido para anular as decisões.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de...
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO DE IMÓVEL. ART. 1285, CC. CULPA DO AUTOR. DIREITO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O pedido apresentado somente em apelação constitui inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não devendo ser conhecido, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. O direito de passagem consiste na prerrogativa que tem o dono de um imóvel encravado de transitar por imóvel vizinho para ter acesso à via pública, nascente ou porto. 3. Não há dirieto de passagem quando o próprio autor é responsável pelo encravamento do seu terreno, uma vez que deixou de resguardar o acesso à rua. 4. A reparação civil por danos morais impõe a demonstração de que a conduta apontada como reprovável tenha lesionado direito da personalidade, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO DE IMÓVEL. ART. 1285, CC. CULPA DO AUTOR. DIREITO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O pedido apresentado somente em apelação constitui inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não devendo ser conhecido, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. O direito de passagem consiste na prerrogativa que tem o dono de um imóvel encravado de transitar por imóvel vizinho para ter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DIREITO DE RETIRADA. PERICULUM INVERSO AOS EVENTUAIS CREDORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A retirada do sócio do quadro societário da empresa em sede de cognição sumária, próprio dessa fase, ensejaria periculum inverso aos eventuais credores, com a possibilidade de comprometer o adimplemento regular das obrigações contraídas pela Sociedade Empresária no período indicado na exordial. 3. A discussão quanto à retirada do sócio, a fundamentar eventual dissolução parcial da empresa, depende de intensa e extensa dilação probatória, incabível na via estrita do Agravo de Instrumento, a ser elucidada no Juízo de origem antes de qualquer intervenção drástica nas relações jurídicas consolidadas com terceiros. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DIREITO DE RETIRADA. PERICULUM INVERSO AOS EVENTUAIS CREDORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A retirada do sócio do quadro societário da empresa em sede de cognição sumária, próprio dessa fase, ensejaria periculum inverso aos eventua...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DECRETO 36.182/14. CANCELAMENTO DE EMPENHO. OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NÃO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Empresa Pública Distrital é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, tendo em vista sua autonomia financeira e funcional. Precedentes. 2. Em que pese o Decreto número 36.182/2014 ter cancelado os empenhos referentes ao ano de 2014, persiste a responsabilidade da ré em adimplir o contrato com serviço devidamente prestado pela autora. 3. Inaplicável o artigo 1º-F da Lei número 9.494/1997 ao Contrato firmado entre as partes, porquanto a recorrente é pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta, devendo prevalecer, portanto, as disposições do Código Civil. 4. Inexistindo impugnação específica a respeito dos fatos suscitados, deve-se presumir a veracidade destes, conforme inteligência do artigo 341, do Código de Processo Civil. 5. Em se tratando de obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento (mora ex re), o inadimplemento, por si só, constitui o devedor em mora. Dessa forma, os juros de mora incidem do vencimento da dívida e não da data da citação. 6. Com efeito, afasta-se a multa aplicada por Embargos de Declaração protelatórios quando não caracterizado o intuito de postergar a marcha processual, sem fundamentação minimamente razoável, sob pena de se obstar o direito à Ampla Defesa da parte. 7. Inexistindo sucumbência recíproca entre as partes, aplica-se o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DECRETO 36.182/14. CANCELAMENTO DE EMPENHO. OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. NÃO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Empresa Pública Distrital é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, tendo em vista sua autonomia financeira e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REGISTRO DE AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REVERSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. ?O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito? (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. Diante do questionamento acerca da legalidade do procedimento expropriatório e da possibilidade de transferência do bem para terceiro, o deferimento do registro da ação ajuizada na matrícula do imóvel justifica a concessão da medida de urgência, ante o risco ao resultado útil do processo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REGISTRO DE AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REVERSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. ?O perigo de dano apto a justificar o deferimento da medida de urgência, segundo a melhor doutrina, deve ser: ?i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual,...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação positiva do Poder Público, observado o princípio da reserva do possível. 3. Embora a Constituição Federal assegure às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil (art. 208, IV), a oferta na modalidade de creche restringe-se às crianças de até 3 anos de idade. 4. Pleitos individuais para acesso a creches afetam injustamente os critérios estabelecidos para definição da lista de espera, prejudicando, com a quebra da isonomia, crianças com necessidades semelhantes, mas melhor classificadas por critérios universais 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação pos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITA. FIXAÇÃO LIMINAR. INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Embora o pai que não detenha a guarda do filho possa visitá-lo e tê-lo em sua companhia, conforme dispõe o art. 1.589 do Código Civil, a regulamentação desse direito deve ser fundamentada no melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais. 2. A inexistência de provas de que a mãe esteja restringindo o direito de visitas associada à tenra idade do menor e à inexistência de proximidade entre pai e filho impede o estabelecimento liminar do regime de visitas. 3. A rotina de convivência entre pai e filho deve ser fixada após a instrução probatória e o exercício do contraditório, respeitando-se os interesses da criança. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITA. FIXAÇÃO LIMINAR. INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 1. Embora o pai que não detenha a guarda do filho possa visitá-lo e tê-lo em sua companhia, conforme dispõe o art. 1.589 do Código Civil, a regulamentação desse direito deve ser fundamentada no melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais. 2. A inexistência de provas de que a mãe esteja restringindo o direito de visitas associada à tenra idade do menor e à inexistência de proximidade entre pai e filho impede o estabelecimento liminar do regime de visitas....
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. No caso em comento verifica-se a existência de um direito a ser tutelado, e a necessidade de se adotar uma medida acautelatória, a fim de se evitar o perecimento do direito do autor, ora agravado. 2. De mais a mais, há que se considerar, como bem afirmado pela julgadora singular, a possibilidade de ocorrência de irregularidades no procedimento administrativo que resultou na decisão administrativa de demissão do agravado. 3. Em face disso, a análise quanto à possibilidade, ou não, de se manter o ato administrativo referente à demissão do autor/agravado deverá ser feita em momento próprio, garantindo-se às partes o devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Portanto, revela-se prudente manter o entendimento firmado na decisão ?a quo?. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. 1. No caso em comento verifica-se a existência de um direito a ser tutelado, e a necessidade de se adotar uma medida acautelatória, a fim de se evitar o perecimento do direito do autor, ora agravado. 2. De mais a mais, há que se considerar, como bem afirmado pela julgadora singular, a possibilidade de ocorrência de irregularidades no procedimento administrativo que resultou na de...