EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO VALOR CONDENAÇÃO. ILIQUIDEZ. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. FIXAÇÃO. VALOR CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acórdão embargado condenou às partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados com base no valor da condenação. 2. Entretanto, o valor só será devolvido ao embargado após o fim do consórcio, sendo incabível limitar o pagamento dos honorários advocatícios até então, já que, por ora, trata-se de acórdão ilíquido. 3. Necessária a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes, tão somente para fixar os honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO VALOR CONDENAÇÃO. ILIQUIDEZ. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. FIXAÇÃO. VALOR CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O acórdão embargado condenou às partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados com base no valor da condenação. 2. Entretanto, o valor só será devolvido ao embargado após o fim do consórcio, sendo incabível limitar o pagamento dos honorários advocatícios até então, já que, por ora, trata-se de acórdão ilíquido. 3. Necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros são regidos pela legislação consumerista e também pela legislação civil pertinente ao tema. 3. O Código Civil prevê as formas de comprovação do contrato de seguro, a saber, a apólice, o bilhete ou o comprovante de pagamento do prêmio (art. 758). 4. No caso em análise, o autor não trouxe aos autos nenhum documento capaz de comprovar a existência do contrato alegado, confessando que apesar de concordar com a proposta não realizou o pagamento do prêmio, razão pela qual, o contrato não se aperfeiçoou. 5. Nesse passo, inexistindo comprovação do contrato não há que se falar em cobertura por sinistro ocorrido fora da vigência da apólice vencida, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço. 6. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 7. Inexistindo contrato e ausente a comprovação da falha na prestação dos serviços, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial do autor. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. SEGURO AUTOMOTOR. RENOVAÇÃO. PROPOSTA RECUSADA. CONTRATO INEXISTENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Os contratos de seguros s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do Decreto n. 20.910/32, a pretensão do administrado, titular de direito violado, em face da Administração Pública regula-se pelo prazo prescricional nele previsto, qual seja: 5 (cinco) anos, a contar da data do ato ou fato que o originou. 2. AAdministração Pública pode rever seus atos em caso de ilegalidade desde que respeitado o prazo quinquenal, sob pena de violar o principio da segurança jurídica. 3. Aaplicação do princípio da segurança jurídica tem por finalidade impedir a desconstituição de atos ou situações jurídicas consolidadas, de modo a evitar a instabilidade jurídica. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do Decreto n. 20.910/32, a pretensão do administrado, titular de direito violado, em face da Administração Pública regula-se pelo prazo prescricional nele previsto, qual seja: 5 (cinco) anos, a contar da data do ato ou fato que o originou. 2. AAdministraç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ANISTIADO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO. INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu que a pretensão autora está fulminada pela prescrição, não havendo que se falar em imprescritibilidade do direito alegado, muito menos em renúncia do Estado sobre prescrição nos casos de anistia. 3. O autor deu causa a ação e foi vencido, uma vez que sua pretensão foi fulminada pela prescrição, sendo responsável pelo pagamento de custas e honorários advocatícios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ANISTIADO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO. INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e concluiu que a pretensão autora está fulminada pela prescrição, não havendo que se falar em imprescritibilidade do direito alegado, muito menos em renú...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto à partilha das dívidas da empresa individual, não subsiste interesse recursal em discutir o tema, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido quanto ao ponto. 2. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. 3. Com base no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. No caso em tela, o requerido não produziu provas capazes de demonstrar que a união estável findou anteriormente ao ano de 2015. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto à partilha das dívidas da empresa individual, não subsiste interesse recursal em d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. AFASTADO. TRATAMENTO ADEQUADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e concatenada a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concluiu pela impossibilidade de reembolso em razão da escolha da embargante pelo tratamento em clínica não credenciada. 3. Não se nega a necessidade de tratamento adequado, contudo, a avaliação de adequação é subjetiva. Ademais, é do senso comum que ao contratar com um plano de saúde, o consumidor tem a sua disposição a rede credenciada ao plano, não sendo possível configurar falha na prestação de serviço a não adequação da rede credenciada. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. AFASTADO. TRATAMENTO ADEQUADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e concatenada a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concluiu pela impossibilidade de reembolso em razão da escolha da embargante pelo tratamento em clínica não credenciada. 3. Não se nega a necessidade de tratamento adequado, contudo,...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAGA DE GARAGEM. PUBLICIDADE ENGANOSA. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO AO ITBI. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo publicidade da construtora, veiculada no mês em que o contrato foi assinado, garantindo vaga de garagem privativa aos compradores, esta deve ser garantida, por vincular o fornecedor no teor do art. 30 do CDC. 2. Não demonstrado o pagamento do ITBI, não há que se falar em repetição do indébito deste. 3. O mero descumprimento de oferta de publicidade veiculada não é capaz de ocasionar danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAGA DE GARAGEM. PUBLICIDADE ENGANOSA. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO AO ITBI. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo publicidade da construtora, veiculada no mês em que o contrato foi assinado, garantindo vaga de garagem privativa aos compradores, esta deve ser garantida, por vincular o fornecedor no teor do art. 30 do CDC. 2. Não demonstrado o pagamento do ITBI, não há que se falar em repetição...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em análise, o acórdão concluiu que o ora embargante não possui saldo de dias referentes à licença-prêmio adquirida e não usufruída; não havendo que se falar em omissão. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de pré-questionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. No caso em análise, o acórdão concluiu que o ora embargante não possui saldo de dias referentes à licença-prêmio adquirida e não usufruída; não havendo que se falar em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MÉRITO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC/15. 2. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal se os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral. No caso em exame, não houve qualquer vício de fundamentação na sentença, que atendeu adequadamente ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do CPC/15. 3. A revelia do réu e seu principal efeito, que é a presunção da veracidade dos fatos não impugnados, não induz à automática procedência dos pedidos iniciais, pois a referida presunção, que é relativa, pode ceder a outros elementos de convicção constantes dos autos. Registre-se, ainda, que o efeito material da revelia alcança somente os fatos, e não o direito que se postula. 4. No caso em exame, entende a autora que faz jus ao pagamento de indenização, porquanto teria perdido por decisão judicial o loteamento que havia adquirido, o que teria se dado em razão da desídia da Associação ré em realizar os serviços tendentes à regularização do Condomínio. 5. Determina o artigo 389 do Código Civil que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. 6. A responsabilidade civil por ato ilícito tem como pressupostos a ação ou omissão do agente; o nexo de causalidade; a existência do dano; e a comprovação do dolo ou culpa, consoante inteligência do artigo 186 do Código Civil. 7. In casu, resta evidente que a Associação ré não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pela parte autora. Em nenhum momento a Associação ré assumiu uma obrigação de resultado, garantindo a regularização do loteamento adquirido pela autora. Nenhum ato ilícito pode ser imputado à Associação, não havendo qualquer inadimplemento contratual por parte da entidade que pudesse resultar na perda da posse da autora, o que afasta, de pronto, o dever de indenizar. 8. A autora tinha plena consciência de que havia adquirido um lote em condomínio irregular, e assim fazendo, assumiu inteiramente o risco que disso decorre, de modo que a posterior perda da posse do imóvel por decisão judicial não pode ser imputada à Associação apelada. 9. Recurso conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MÉRITO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a ins...
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSENTE. ERRO DE FATO. INADMISSIBILIDADE DA VIA RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Malgrado a presente ação rescisória tenha sido ajuizada ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, com a entrada em vigor da novel legislação processual, esta será desde logo aplicada a todos os processos pendentes, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, conforme o preconizado no art. 14 e 1.046 do atual CPC/15, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Aanálise do cabimento da rescisória se atém ao preenchimento dos requisitos legais meramente no que diz respeito ao seu aspecto formal. É dizer, contendo a inicial todas as condições da ação, a indicação das hipóteses legais de admissibilidade da rescisória, nos termos do art. 485 do CPC/73 (art. 966, NCPC), preenchendo as exigências dos incisos I e II do art. 488 do CPC (art. 968, NCPC) e tendo sido proposta dentro do prazo de 02 anos, previsto no art. 495 do mesmo Código (art. 975, NCPC), do trânsito em julgado da decisão de mérito rescindenda, além de terem sido descritas as causas de pedir correspondentes às hipóteses de cabimento. 3. O autor apontou as causas de rescindibilidade previstas nos incisos V e IX do art. 485 do CPC/1973, ou seja, (i) violação literal de dispositivo legal; e (ii) fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Referidas hipóteses são correspondentes, agora, aos incisos V e VIII do art. 966 do CPC/15. 4. Não há que se falar em violação a dispositivo legal, quando em verdade, o autor requer interpretação divergente do acórdão rescindendo. O julgado afastou a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, aplicando a normatização vigente. Assim, não está configurada violação de lei. 5. Não houve erro de fato na sentença rescindenda. Depreende-se da lei processual que há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, conceitos que não se amoldam ao caso narrado pela autora. A simples leitura dos dispositivos legais pertinentes já revela a total inadequação das alegações do autor aos preceitos veiculados naquelas normas (art. 966, inciso VIII, do CPC/15), pois diversamente do alegado, o julgado concluiu pela ocorrência de preterição quando militar nas mesmas condições que os réus foram promovidos. 6. Ação rescisória admitida e julgada improcedente em sede de juízo rescindente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSENTE. ERRO DE FATO. INADMISSIBILIDADE DA VIA RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Malgrado a presente ação rescisória tenha sido ajuizada ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, com a entrada em vigor da novel legislação processual, esta será desde logo aplicada a todos os processos pendentes, respeitados os atos processuais praticados e as si...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). 3. Uma vez que a criança já se encontra matriculada em creche pública, em razão do deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, é devida a manutenção da prestação estatal de auxílio às suas necessidades educacionais, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 5. Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Di...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em caso de falha na prestação de serviço durante greve dos trabalhadores deve ser movida contra a própria entidade prestadora, a qual responderá objetivamente pelo dano. 2. A reparação dos lucros cessantes é disciplina jurídica a ser aplicada com a devida cautela na análise do conjunto probatório, porquanto a legislação civil protege o lucro razoável que deveria ter sido apurado pela demandante na situação concreta e não o lucro especulativo ou imaginário, capaz de esvaziar o valor objetivo da norma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A demonstração objetiva do dano, da conduta da concessionária de serviço público e do nexo causal são suficientes para fundamentar a condenação ao pagamento de lucros cessantes, sem gerar enriquecimento sem causa, tendo em vista a razoabilidade os parâmetros do pedido. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA A DETERMINAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS AUTORAS EM CRECHE. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Constituição Federal garante o direito social à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º, 205 e 208, sendo assegurado, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (art. 208, IV), competindo ao Estado a criação de condições materiais para que o acesso à educação seja garantido. 2 - No entanto, dada a natureza do direito à educação, sua efetivação se dá por meio de políticas públicas e, dada a impossibilidade de todos os demandantes serem atendidos ao mesmo tempo por limitações de ordem material e financeiras, foram definidos critérios objetivos para o atendimento das crianças, materializados na forma de uma lista de espera, a qual deve ser respeitada. 3 - Entendimento ressalvado na presente hipótese, em face das Autoras/Apeladas já se encontrarem matriculadas, ocasionando situação que, se revertida, ocasionaria mais prejuízos que aqueles provenientes de sua manutenção. 4 - Recurso e remessa de ofício conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA A DETERMINAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS AUTORAS EM CRECHE. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Constituição Federal garante o direito social à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º, 205 e 208, sendo assegurado, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (art. 208, IV), competindo ao Estado a criação de condições materiais para que o acesso à educação s...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. VEÍCULO SEMINOVO. PROBLEMA NO MOTOR DE PARTIDA. GARANTIA CONTRATUAL E LEGAL. PRAZO DECADENCIAL ESCOADO. DANOS MORAIS. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO ESGOTADO. PARCIAL AFASTAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de restituição de valores, que julgou reconheceu e declarou a decadência do direito de pleitear o ressarcimento do valor de bem adquirido, julgando improcedente os pleitos autorais e resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do CPC. 2.A ausência de intimação, insculpida no artigo 431-A, do CPC/1973, não acarreta nulidade absoluta, cabendo à parte demonstrar a existência de prejuízo causado pelo seu não atendimento. Precedentes do STJ. 3.Os prazos para reclamar o vício do produto são decadenciais, nos termos do art. 26 do CDC, e uma vez escoados, extinguem o próprio direito potestativo do consumidor. 4.A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta o prazo decadencial. 5.A decadência atinge somente os casos de reclamação por vício do produto, em que se permite ao consumidor exigir uma das hipóteses inseridas nos incisos do art.19 do CDC. No caso, exigiu-se a restituição da quantia paga pelo produto e indenização por danos morais. A decadência atingiu apenas a pretensão de obter a restituição do valor pago. A pretensão de indenização por danos morais se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, que tem início a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, adotando-se a teoria actio nata. Decadência afastada parcialmente. 6.A recalcitrância da fornecedora em reparar os vícios presentes no veículo, ainda acobertado por garantia contratual espontaneamente ofertada, revela o descaso e desrespeito com o consumidor, que enfrentou angústias, aborrecimentos e transtornos, que extrapolam os comuns do cotidiano, sendo passíveis de gerar dano moral indenizável. No caso, o quantum indenizatório de R$10.000,00 encontra-se em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade. 7.Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. VEÍCULO SEMINOVO. PROBLEMA NO MOTOR DE PARTIDA. GARANTIA CONTRATUAL E LEGAL. PRAZO DECADENCIAL ESCOADO. DANOS MORAIS. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. NÃO ESGOTADO. PARCIAL AFASTAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de restituição de valores, que julgou reconheceu e declarou a decadência do direito de pleitear o ressarcimento...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidas longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. No caso dos autos, inviável acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a vítima e a testemunha apresentaram versões coerentes e harmônicas, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, no sentido de que o acusado agrediu a ofendida com um soco, além de ter destruído o seu título de eleitor e a sua carteira de identidade. 2. Demonstrado nos autos que o recorrente destruiu o título de eleitor e a carteira de identidade da vítima, com o intuito de prejudicá-la, não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo, devendo ser mantida a sua condenação pelo crime previsto no artigo 305 do Código Penal. 3. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende os princípios da lesividade, da intervenção mínima, da legalidade ou da taxatividade. 4. Inaplicável o princípio da insignificância própria e imprópria nas infrações praticadas no contexto de violência doméstica, uma vez que a conduta não pode ser considerada penalmente irrelevante, diante de sua extrema ofensividade social, notadamente pela ratio essendi da Lei Maria da Penha, elaborada com a finalidade de proteger as mulheres no âmbito doméstico e familiar, e pela relevância moral e social das infrações dessa natureza, que impõe a aplicação da sanção penal como meio de reprovação e prevenção do delito. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal aplica-se às infrações penais de vias de fato e de supressão de documento praticadas em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem violar o princípio do ne bis in idem. 6. A aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Assim, é imprescindível que o aumento da pena em razão da agravante seja proporcional à pena-base imposta na primeira fase, sob pena de se fazer tábula rasa do dispositivo legal. 7. Há que se reconhecer a atenuante da confissão espontânea extrajudicial quando é utilizada como fundamento para embasar o decreto condenatório. Súmula nº 545 do STJ. 8. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no contexto de violência doméstica, quando preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.340/2006. 9. De acordo com atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo criminal é competente para fixar valor mínimo para reparação dos danos morais, desde que o réu tenha tido oportunidade de se manifestar e haja pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, com indicação do quantum, o que não houve no caso. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, e do artigo 305 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (vias de fato e supressão de documento em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher): a) reconhecer a atenuante da confissão espontânea quanto ao crime descrito no artigo 305 do Código Penal; b) reduzir o quantum de majoração da pena por força da circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (relações domésticas); c) diminuir a pena do crime de supressão de documento de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão para 02 (dois) anos de reclusão e a pena da contravenção penal de vias de fato de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples para 17 (dezessete) dias de prisão simples, ambas em regime inicial aberto; d) conceder a substituição da pena privativa de liberdade aplicada ao crime de supressão de documento por 02 (duas) restritivas de direitos, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, mantida a suspensão da execução da pena imposta à contravenção penal de vias de fato pelo período de 02 (dois) anos; e e) afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR INTERESSSE DO PROMITENTE - COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. 1.Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentando na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 2.Admite-se a discussão judicial sobre a abusividade de cláusula contratual inserta em distrato, mormente quando esta permite que o promitente-vendedor retenha 70% do valor adimplido pelo promitente-comprador em decorrência do desfazimento do contrato por interesse deste. 3. Efetivado o distrato da promessa de compra e venda de imóvel, tem o promitente-vendedor o direito à retenção de 10% do valor adimplido pelo promitente-comprador. 4. Recurso da 1ª ré conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR INTERESSSE DO PROMITENTE - COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. 1.Aanálise das condições da ação deve ser realizada in status assertionis, com base na narrativa realizada pelo autor na petição inicial. Em se concluindo que a parte autora é a possível titular do direito sustentando na peça de ingresso, bem como que a parte ré deve suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade. 2.Admite-se a discussão judicial sobre a...
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, artigo 182). 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses di...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica existente entre as partes subsume-se à legislação consumerista, porquanto elas se enquadram perfeitamente nos conceitos estabelecidos, nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. 2. Adecadência é um instituto que visa regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial, fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional). 3. No presente caso, para que a decadência possa ser obstada, é preciso que ela não tenha se consumado, ou seja, não ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no art. 26, § 3º, do CDC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica existente entre as partes subsume-se à legislação consumerista, porquanto elas se enquadram perfeitamente nos conceitos estabelecidos, nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. 2. Adecadência é um instituto que visa regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial, fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A PATROCINADOR DE JOGADOR DE FUTEBOL. OFENSA À HONRA E À INTIMIDADE DO ATLETA. POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 ? Verifica-se, em um juízo meramente perfunctório, que o teor da correspondência enviada à empresa patrocinadora do jogador de futebol extrapola, a princípio, o simples exercício da liberdade de expressão e contém declarações capazes de ofender a honra do Agravado, configurando-se, além disso, uma indevida intromissão de terceiros no contrato celebrado entre o jogador de futebol e a empresa patrocinadora. 3 ? Ainda que se trate de figura pública mundialmente conhecida, tal fato não tem o condão de, por si só, permitir que a Agravante teça considerações depreciativas acerca da conduta do Agravado perante seus respectivos patrocinadores, imiscuindo-se em relação contratual que não lhe diz respeito, com o possível intuito de denegrir a imagem do jogador de futebol perante seus contratantes. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A PATROCINADOR DE JOGADOR DE FUTEBOL. OFENSA À HONRA E À INTIMIDADE DO ATLETA. POSSIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 ? Veri...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. SITUAÇÃO DE MATRÍCULA CONSOLIDADA. NÃO DEMONSTRADA. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Não se desconhece a existência de decisões judiciais consistentes no sentido de manutenção desse decisum (sentenças de procedência) quando o menor já se encontra matriculado, situações estas que já consolidadas, não merecem entendimento diverso. Todavia, no caso, em que pese ter a sentença julgado procedente o pedido inicial, bem como de haver menção nas contrarrazões de que o Autor já se encontra matriculado e em regular freqüência escolar, não se verifica dos presentes autos qualquer situação consolidada, pois além da sentença recorrida não dispor qualquer fundamento nesse sentido, não consta qualquer elemento documental comprovando a efetiva matrícula do menor na pretendida creche pública. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. SITUAÇÃO DE MATRÍCULA CONSOLIDADA. NÃO DEMONSTRADA. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícul...