CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO. INEXECUÇÃO. FALHA DO SISTEMA. RELAÇÃO REGIDA PELO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. LIMITAÇÃO DA RESONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pessoa jurídica que contrata um novo sistema de software para utilização interna e administrativa, é destinatária final dos produtos e serviços prestados pelas Rés (software), enquadra-se no conceito de consumidor, previsto no art. 2º do CDC, razão pela qual a relação estabelecida entre as partes é regrada pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Comprovado que os programas de softwares adquiridos não atendem às necessidades do adquirente, tendo em vista falha na prestação do serviço que ocasionou problemas na sua instalação, é cabível a rescisão do contrato por culpa da fornecedora do serviço, com a respectiva devolução dos valores pagos pelo Autor, devendo as partes retornarem ao status quo ante. 4. O art. 51, inciso I, do CDC, dispõe que são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. E conclui dizendo que nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis. 5. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO. INEXECUÇÃO. FALHA DO SISTEMA. RELAÇÃO REGIDA PELO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. LIMITAÇÃO DA RESONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de nova prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência da menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua qualificação de cônjuge supérstite. 2 - Não há que se falar em ilegitimidade ativa da Exequente pela falta de comprovação da condição de única herdeira, haja vista que a pretensão na Ação de Execução foi deduzida em razão do vínculo do casamento e não do direito sucessório. 3 - A documentação comprova tentativa, por parte da Exequente, de receber a indenização na via extrajudicial, com a apresentação até mesmo de duas notificações. Presente, assim, o interesse processual. 4 - Se o Certificado Individual do Segurado, com remissão à apólice, tem indicação expressa da obrigação com indicação de valores exatos para a indenização, é de todo desarrazoada a alegação de iliquidez da obrigação exequenda. 5 - Não há excesso de execução na cumulação das indenizações por morte e por morte acidental se a cobertura contratada inclui os eventos morte e morte acidental, constando observação expressa de que as coberturas de Morte e Morte Acidental quando contratadas conjuntamente se acumulam. 6 - Não se pode acolher a alegação de que o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização deveria ser a data do ajuizamento da Ação de Execução e não a data do sinistro, mormente quando há cláusula contratual prevendo que a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANÁLISE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao réu demonstrar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Sem prova do alegado, devem ser acolhidas aas razões do autor. 2. Em sede de recurso, o réu limitou-se apenas à negação das alegações do autor e a tentar afirmar valoração errônea das provas pelo magistrado sentenciante, sem, no entanto, demonstrar a licitude e justificativa dos valores recebidos. Note-se que em nenhum momento, a parte Ré aduz qualquer justificativa plausível a desacreditar a tese autoral, não se desincumbindo de comprovar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do antigo e atual CPC. 3. Evidenciado o recebimento indevido de valores a título de ajusta de custo e ressarcimento, caracterizado está o dever de indenizar. 4. Apelo do réu desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ANÁLISE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao réu demonstrar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Sem prova do alegado, devem ser acolhidas aas razões do autor. 2. Em sede de recurso, o réu limitou-se apenas à negação das alegações do autor e a tentar afirmar valoração errônea das provas pelo magistrado sentenciante, sem, no entanto, demonstrar a licitude e justificativa dos valores recebidos. N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, como é o caso do fármaco pleiteado pelo agravante, que teve seu registro negado pela Anvisa com base na ausência de provas de que seu uso seja seguro e eficaz, nos termos do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 3. A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no grave estado clínico do agravante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos de origem, porquanto ausente a probabilidade do direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de obrigação de fazer, ajuizada por aluna, representada por sua mãe, com o objetivo de compelir o Distrito Federal a providenciar matrícula em creche da rede pública, ou conveniada. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública. 2.1. Existindo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implica desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia. 3. Não compete ao Poder Judiciário a criação de vagas em creches públicas; trata-se de providência de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de obrigação de fazer, ajuizada por aluna, representada por sua mãe, com o objetivo de compelir o Distrito Federal a providenciar matrícula em creche da rede pública, ou conveniada. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em crech...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Cumprimento de sentença. LICITAÇÃO. terracap. aquisição. imóvel. direito de preferência. violação. coisa julgada. inocorrência. decisão mantida. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante/agravante, contra decisão em que se rejeitou a alegação de descumprimento da coisa julgada por parte da TERRACAP, no que diz respeito à consideração de sua proposta para a aquisição de imóvel em licitação. 2. Peculiaridades do caso em que a licitação prosseguiu normalmente mesmo com a impetração do writ, uma vez que a agravante não obteve decisão liminar vindicada para a suspensão do certame. 3. A suspensão administrativa da licitação a que se refere o voto condutor do acórdão transitado em julgado decorreu de decisão da Administração Pública e não se condicionou ao deslinde judicial da controvérsia. 4. A alienação do imóvel a terceiros ocorreu antes da prolação da decisão em Segunda Instância que conferiu à agravante o direito de ter sua proposta analisada pela TERRACAP, mas não o direito de preferência à aquisição. 5. A TERRACAP comprovou ter examinado a proposta da agravante após o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, mas decidiu por não conceder a preferência na aquisição do imóvel. Logo, não há violação à coisa julgada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Cumprimento de sentença. LICITAÇÃO. terracap. aquisição. imóvel. direito de preferência. violação. coisa julgada. inocorrência. decisão mantida. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante/agravante, contra decisão em que se rejeitou a alegação de descumprimento da coisa julgada por parte da TERRACAP, no que diz respeito à consideração de sua proposta para a aquisição de imóvel em licitação. 2. Peculiaridades do caso em que a licitação prosseguiu normalmente mesmo com a impetração do writ, uma vez que a agravante nã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. Neste sentido, conclui-se que as disposições da legislação consumerista devem ser aplicadas à hipótese. 2. O contrato entabulado entre as partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ. Outrossim, o art. 35-C, I, da Lei n° 9.656/98, determina a obrigatoriedade de cobertura em hipóteses de emergência. 3. Além disso, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Outrossim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. 4. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. Precedente STJ (REsp 1378707 / RJ). 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nesse contexto, tem-se que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. Neste sentido, conclui-se que as disposições da legislação consumeris...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência da menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE DEZOITO ANOS. NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXAMES SUPLETIVOS. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por aluno do 3º ano do ensino médio, com 17 anos de idade, contra decisão que indeferiu o pedido liminar para realizar exames supletivos necessários à conclusão do ensino médio e viabilizar a matrícula em instituição particular de ensino superior (curso de Direito no UNICEUB), ao fundamento de falta de atendimento do requisito etário (mínimo de 18 anos de idade, Lei 9.394/2006, art. 38, §1º, inc. II). 2. Apesar de algumas divergências, tem esta e. Corte de Justiça entendido pela possibilidade de jovens, menores de 18 (dezoito) anos, realizarem matrícula em curso supletivo de ensino médio, quando demonstrado seu amadurecimento intelectual, principalmente pela aprovação em vestibular de curso superior. Isto porque, ainda que o artigo 38, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96 preveja a idade mínima de 18 (dezoito) anos, deve ele ser interpretado de forma sistêmica e, ainda, em cotejo com o interesse amparado pelo artigo 208 da Constituição Federal, que é a facilitação do acesso à educação, segundo a capacidade de cada um. Probabilidade do direito evidenciada. Precedentes desta Corte. 3. Tem-se por evidenciada a maturidade e capacidade que a realização de curso supletivo requer para o aluno de 17 (dezessete) anos e 9 (nove) meses de idade, que cursava o 3º ano do ensino médio em escola particular, logrou aprovação no vestibular do 2º semestre de 2017 de instituição privada para o curso de Direito e a genitora requereu matrícula no EJA ? Educação de Jovens e Adultos, para realização dos exames e obtenção da conclusão do ensino médio. 4. Configura perigo de dano a exiguidade temporal para apresentação de documentos necessários à inscrição na faculdade que pretende cursar. 5. Agravo de instrumento do impetrante conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE DEZOITO ANOS. NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. EXAMES SUPLETIVOS. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por aluno do 3º ano do ensino médio, com 17 anos de idade, contra decisão que indeferiu o pedido liminar para realizar exames supletivos necessários à conclusão do ensino médio e viabilizar a matrícula em instituição particular de ensino superior (curso de Direito no UNICEUB), ao fundamento de falta de atendimento do requisito etário (mínimo de 18 anos de idade,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO DE MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR NO EXÉRCITO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não da realização de eventual prova. Desse modo, compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. Nos termos do art. 489, § 1º, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, não se considera fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Contudo, a referida norma deve ser interpretada em consonância com o art. 927 do mesmo diploma processual, no qual estão listados os precedentes que necessariamente deverão ser observados por juízes e tribunais. No mesmo sentido, rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. O sinistro, para fins de indenização securitária, corresponde à invalidez propriamente dita. Assim, o fato gerador da indenização é, na verdade, a confirmação da incapacidade definitiva do segurado para o exercício militar, e não a doença ou o acidente causador de sua incapacidade. Nesse sentido, é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda a seguradora líder da apólice à época da constatação inequívoca da incapacidade do segurado. 4. Comprovada a incapacidade definitiva do Autor para o serviço militar no Exército, impõe-se a cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença, ainda que o segurado não seja considerado inválido para os demais atos da vida civil, pois a incapacidade deve ser aferida em relação às suas atividades profissionais habituais, dado que o contrato de seguro de vida em grupo firmou-se com lastro em atividade laboral específica, no caso, a atividade militar. 5. As cláusulas contratuais que importem restrição ao direito do consumidor devem ser interpretadas com temperamento, em benefício daquele, sob pena de estarem colocando o consumidor em situação de extrema desvantagem, representando, assim, nítido desrespeito aos princípios norteadores da relação consumerista. Nessa vertente, as cláusulas securitárias que excluem da cobertura por invalidez permanente por doença qualquer condição do segurado que não evidencie sua total incapacidade para exercer os atos cotidianos de forma independente e autônoma devem ser entendidas como nulas de pleno direito, sobretudo porque esvaziam o verdadeiro objetivo da contratação, qual seja, acobertar os riscos de uma atividade laboral específica, no caso o serviço militar. 6. Sentença mantida. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO DE MILITAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR NO EXÉRCITO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele af...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À CREDIBILIDADE E IMAGEM. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS. ASTREINTES. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de demanda que objetiva compensação a título de danos morais com fundamento em indevida suspensão dos serviços de telefonia fixa ofertados pelo réu à demandante, justificado o pedido no impedimento à comunicação da empresa autora com seus pacientes e, por isso mesmo, no prejuízo à sua imagem; 2. Inviável o provimento do apelo, quando o recurso não atém aos fundamentos da sentença. Recurso que se presta a impugnar qualquer decisão que impõe condenação a título de dano moral. 2.1. Os argumentos tecidos pelo réu não se atém a qualquer elemento concreto dos autos, tampouco aos fundamentos norteadores do juízo sentenciante; 3. O dano moral dispensa a comprovação de prejuízo, já que este, na verdade, teria maior utilidade para fins de quantificação do valor devido. O dever de indenizar emerge da própria, e tão só, violação aos direitos da personalidade. 4. Em virtude da ausência de uma estrutura biopsicológica, as pessoas jurídicas não titularizam direitos da personalidade, o que, porém, não impede que a elas se aplique, no que couber, a proteção que deles deriva, consoante estampado no art. 52 do Códex (Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade) e conforme, aliás, no particular, já reconheceu, há muito, o Superior Tribunal de Justiça, ao assentar que ?A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? (súmula 227); 5. Na hipótese dos autos, tem-se por flagrante o atentado, ainda que mínimo, à imagem da pessoa jurídica demandante, por ser inequívoco que a suspensão do serviço de telefonia acarretou sensível desgaste em sua imagem junto a seus pacientes, fato comprovado pelos elementos de prova juntados aos autos. É inegável que o serviço ofertado pelo réu é essencial ao adequado funcionamento da demandante, sendo inconcebível que qualquer empresa, sobretudo do ramo da autora, possa se subsistir no mercado sem contar com um serviço de telefonia adequado e operante; 6. Observadas as circunstâncias dos autos, mormente a ausência de maiores consequências derivadas do ato ilícito, que se resumem na própria violação à imagem, tem-se por adequada e suficiente o montante fixado na origem; 7. Arbitrado em percentual razoável e condizente com a realidade dos autos, afigura-se inadequada e inoportuna a revisão da decisão judicial que fixou multa por descumprimento judicial e por ato atentatório à dignidade da justiça; 8. Incabível, na espécie, a condenação por litigância de má-fé, por suposta alteração da verdade dos fatos. 8.1. O fato de juízo não ter acolhido a tese do réu, ou de que ela contraria as provas dos autos não revela intuito fraudatório. Para tanto, exige-se o manifesto intento da parte em confundir e enganar o Poder Judiciário, o que não ocorre nos autos; 9. Recursos conhecidos e não providos;
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. LINHA TELEFÔNICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ILICITUDE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À CREDIBILIDADE E IMAGEM. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PRESENÇA. MONTANTE. CORREÇÃO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS. ASTREINTES. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de demanda que objetiva compensação a título de danos morais com fundamento em indevida suspensão dos serviços de telefonia fixa ofertados pelo réu à demandan...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. SALÁRIOS. PENHORA. IMPLANTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM CONTA SALÁRIO. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO NCPC. RESSALVAS. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E MONTANTE SUPERIOR AO LIMITE DE PROTEÇÃO (50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS). CRÉDITO NÃO ENQUADRADO NA RESSALVA. VERBAS SALARIAIS. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. REMUNERAÇÃO. ALCANCE MITIGADO. EXTRAPOLÇÃO DO LIMITE PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. (CPC/73, ART. 649, IV; NCPC, ART. 833, IV, C/C § 2º). LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 833, inciso IV, do novel estatuto processual legal, contemplando o legislador apenas duas ressalvas quanto à salvaguarda, que cingem-se à hipótese de penhora destinada à satisfação de obrigação alimentícia e o auferido pelo executado que extrapolar a 50 salários mínimos mensais (§ 2º), tornando inviável que o exegeta e aplicador do direito mitigue a proteção dispensada mediante interpretação ampliativa das exceções contempladas por norma protetiva de direito. 2. Aventando que a penhora atingira verbas de origem salarial, portanto absolutamente impenhoráveis, ao executado está afetado o ônus de evidenciar a origem das verbas penhoradas e que não aufere mensalmente além do teto da proteção dispensada, de molde a ser salvaguardado pela proteção legalmente pontuada, conforme a cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório, que imputa a quem alega o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito que invoca, derivando da existência de comprovação da origem da verba penhorada a viabilidade de liberação do montante constrito sob o prisma de que atingira verbas salariais (NCPC, arts. 833, IV, c/c § 2º, e 854, § 3º, I). 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. SALÁRIOS. PENHORA. IMPLANTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM CONTA SALÁRIO. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO NCPC. RESSALVAS. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E MONTANTE SUPERIOR AO LIMITE DE PROTEÇÃO (50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS). CRÉDITO NÃO ENQUADRADO NA RESSALVA. VERBAS SALARIAIS. ORIGEM E NATUREZA PRESERVADAS. REMUNERAÇÃO. ALCANCE MITIGADO. EXTRAPOLÇÃO DO LIMITE PROTEGIDO. INEXISTÊNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. (CPC/73, ART. 649, IV; NCPC, ART. 833, IV, C/C § 2º). LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os salários, subsídio...
APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Pela teoria da asserção, a satisfação das condições da ação, entre elas a legitimidade, é aferida com base das afirmações feitas pelo autor na inicial. A comprovação e/ou os efeitos jurídicos decorrentes da alegação deduzida na inicial dizem respeito ao mérito da demanda, de modo que não se pode falar em carência de ação, mormente se se admitir que a ação é um direito público e abstrato, o qual é exercido independentemente do resultado final da controvérsia posta em Juízo. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Todas as obrigações que decorrem pura e simplesmente do direito de propriedade (em razão da coisa ou ob rem ) são propter rem. Ao contrário das obrigações em geral, a obrigação proter rem não surge por força do acordo de vontades, mas sim em razão de um direito real dentre aqueles previstos no artigo 1225 do Código Civil: propriedade, penhor, anticrese, usufruto, servidões, uso, habitação, enfiteuse e etc. 4. Considerando que a obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, a responsabilidade pelo pagamento dessas despesas tanto pode recair sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal tem firmado o entendimento de que o adquirente de imóvel na planta passa a ser responsável pelo pagamento das taxas de condomínio somente depois de sua imissão na posse do bem, que se dá com a efetiva entrega das chaves (STJ: REsp 489.647/RJ; TJDFT:Acórdão 882976, Publicado no DJE: 28/07/2015; Acórdão 881365, Publicado no DJE: 28/07/2015). 6. Recurso conhecido, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. ENTREGA DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS BLOQUEADOS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO COMETIDO POR UM DOS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DA DÍVIDA. IMÓVEIS QUE PASSARAM A SER DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE EM VIRTUDE DE MEAÇÃO POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da entidade familiar conforme disposto no artigo 592, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 em interpretação conjugada com os arts. 1.643 e 16.44 do Código Civil vigente, restando configurada, em casos tais, a solidariedade passiva entre os cônjuges. 2 - As obrigações decorrentes de atos ilícitos praticados por um dos cônjuges não integram a comunhão de bens e não afetam a meação do outro, salvo se comprovada a reversão em proveito do casal (CC, art. 1.659, IV), cabendo ao causador do ato ilícito responsabilizar-se pelo ato ilícito pessoal a que deu causa e ao cônjuge inocente o direito de resguardar sua meação. 3 - No caso concreto, se a cônjuge/apelante tinha, em virtude do regime de comunhão do casamento, o direito de se resguardar da penhora incidente sobre os imóveis sua meação, com muito mais razão tem agora o direito de resguardar os imóveis do bloqueio judicial, pois passaram a fazer parte de seu patrimônio exclusivo em função da partilha havida em 2005 por ocasião da separação judicial. 4 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS BLOQUEADOS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO COMETIDO POR UM DOS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNHÃO DA DÍVIDA. IMÓVEIS QUE PASSARAM A SER DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE EM VIRTUDE DE MEAÇÃO POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1 - A meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da entidade familiar conforme disposto no artigo 592, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973 em interpretação conjugada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. INDEFERIMENTO. COMPRA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE POR LICITAÇÃO PÚBLICA FEITA PELA TERRACAP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. A simples alegação de que o réu adquiriu imóvel e constituiu advogado particular nos autos não implica presunção de recursos parar arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família (art. 99, §4º, CPC). 3. Tendo o apelante apresentado elementos que confirmam a hipossuficiência em primeiro grau, cumpria ao apelado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo dessa situação (art. 373, II, CPC) em impugnação ao benefício concedido, o que não ocorreu no caso em análise, impondo a manutenção da gratuidade judiciária concedida à parte. 4. A TERRACAP integra a Administração Indireta do Distrito Federal e, na condição de empresa pública, tem por objeto a execução de atividades imobiliárias de interesse público, procedendo a alienação de imóveis através de procedimento licitatório. De tal modo, não enquadra-se no conceito de fornecedor constante do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. 5. Aos contratos firmados entre a Administração Pública, por intermédio de uma empresa pública, e o particular, aplica-se a legislação concernente ao Direito Administrativo constante na Lei de Licitações (Lei n. 8666/93) e, subsidiariamente, o Código Civil (Precedentes do STJ e do TJDFT). 6. Tratando-se de alienação de imóvel público realizada por meio de licitação devem ser mantidas as condições da proposta previstas no Edital Normativo, consoante disposição do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). 7. No caso em análise, há expressa previsão na escritura pública de compra e venda do imóvel da aplicação do Sistema Price para o cálculo das parcelas de amortização, bem como da multa, das taxas de juros de mora a índice de correção monetária, dispondo sobre a incidência desses encargos desde o inadimplemento. 8. A pretensão de modificação dessas cláusulas contratuais fere os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, uma vez que não houve desequilíbrio econômico-financeiro calcado na teoria da imprevisão que inviabilizasse a relação contratual (art. 57, §1º, II, Lei 8666/93). 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. INDEFERIMENTO. COMPRA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE POR LICITAÇÃO PÚBLICA FEITA PELA TERRACAP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS DO ART. 561 DO NCPC. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO COMPROVADOS. MELHOR POSSE. IMÓVEIS DISTINTOS. ART. 373, II, DO NCPC. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que a melhor posse encontra-se com o apelado, tendo em vista que, nos termos do art. 561, I e II, c/c art. 373, I, ambos do NCPC, o requerente, ora recorrido, provou, tanto de forma documental quanto testemunhal, a posse pretérita sobre o imóvel litigioso, bem como o esbulho perpetrado pelo requerido-apelante. 3. O apelante, por sua vez, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe coube, pois, como se sabe, cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, NCPC). 3.1. Nesse sentido, nos termos do art. 336 do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando, com isso, as provas que pretende produzir. 4. As suspeitas e indagações feitas, tão somente em sede recursal, sobre os títulos possessórios juntados pelo apelado, não são suficientes para inquinar a melhor posse apresentada pelo recorrido. Isso porque, além de o apelante não ter requerido qualquer prova no sentido de comprovar o alegado, como, por exemplo, perícia técnica na área litigiosa, sequer provou possuir justo título sobre área que diz pertencer ao seu patrimônio. 5. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. REQUISITOS DO ART. 561 DO NCPC. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO COMPROVADOS. MELHOR POSSE. IMÓVEIS DISTINTOS. ART. 373, II, DO NCPC. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que a melhor posse...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,23G (DOIS GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUESITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante da confissão espontânea deve guardar proporcionalidade com a pena-base. Assim, deve ser elevado o quantum de redução operado em razão daquela atenuante. 2. Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes, das consequências do crime e da natureza da droga (artigo 42 da Lei nº 11.343/2006), nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. 3. Indefere-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos se o réu não preenche os requisitos subjetivos para a obtenção do benefício. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar o quantum de redução da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, e 440 (quatrocentos e quarenta) dias-multa para 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, bem como o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,23G (DOIS GRAMAS E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUESITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 concedeu ao magistrado a liberdade de apreciar as provas de acordo com a sua convicção, desde que decline na fundamentação o que o motivou. 2. Cabe ao réu, na ação de cobrança de nota promissória desprovida de força executiva, comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 concedeu ao magistrado a liberdade de apreciar as provas de acordo com a sua convicção, desde que decline na fundamentação o que o motivou. 2. Cabe ao réu, na ação de cobrança de nota promissória desprovida de força executiva, comprovar fato modificativo, impeditivo ou ex...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISAO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA PAUTADA EM DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Na ação de rescisão de compromisso de compra e venda c/c indenização por perdas e danos e reintegração de posse, os autores almejam prioritariamente um provimento judicial de natureza constitutiva negativa, afinal o pedido principal é o de rescisão contratual, caracterizando-se os pedidos de indenização e de reintegração de posse como secundários, em virtude da relação de subordinação com o pedido principal. Concluiu-se, então, que se trata de ação pessoal pautada em direito das obrigações (rescisão do contrato de compromisso de compra e venda). 2. A reintegração de posse não está lastreada em interdito possessório (esbulho), configurando mero consectário do eventual provimento judicial que decretar a rescisão do negócio jurídico entabulado entre as partes. É dizer, a demanda não trata de direito real sobre imóvel, de sorte que não há falar em ação de natureza real e, por conseguinte, inaplicável a regra de competência absoluta prevista no art. 47 do CPC, circunstância obstaculiza a declinação de competência de ofício para o foro de situação da coisa. 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado ? 15ª Vara Cível de Brasília.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISAO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMANDA PAUTADA EM DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA RELATATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Na ação de rescisão de compromisso de compra e venda c/c indenização por perdas e danos e reintegração de posse, os autores almejam prioritariamente um provimento judicial de natureza constitutiva negativa, afinal o pedido principal é o de rescisão contratual, car...