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Jurisprudência

TRF5 200883000047581
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUTOS DEVOLVIDOS POR FORÇA DO ART. 543-B, DO CPC. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO PLEITEAR. INSTITUÍDA PELA MP 1.523-9/1997. APLICAÇÃO PARA OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA REFERIDA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL, 1.8.1997. AJUSTE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1.309.529/PR, E PELO STF NO RE Nº 626.489/SE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINNGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR PREJUDICADOS. 1. Autos encaminhados a esta Relatoria pela Vice-Presidência desta Corte, sob o rito do art. 543-B, parágrafo 3°, do CPC,...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC458172/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Joaquim Lustosa Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20038110005303501
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. LEI Nº. 9.494/97. LEI Nº. 11.960/2009. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. 2. O demandante prestou serviços na vigência dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, tendo adquirido o direito à contagem de tempo de serviço com a utilização de multiplicador (para cada ano de serviço insalubre deve...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX4946/01/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200984000039116
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. ENGENHEIRO APOSENTADO DO DNOCS E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 94.664/97. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. PRAZO PARA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de cumulação de proventos por parte de servidor aposentado como Engenheiro do DNOCS, com a remuneração percebida pelo exercício do cargo de profes...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8497/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200884000117007
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. CONVERSÃO. ATIVIDADE PRESTADA SOB REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 721- 7/DF. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de reconhecer o direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, com aplicação do fator 1,4, prestado por professor universitário em condições especiais, no...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC468005/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200283000004180
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. MÉDICO-PERITO DO INSS. CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DEMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1 - A pretensão recursal é no sentido de que seja declarada a nulidade do processo administrativo disciplinar e, consequentemente, do ato administrativo que promoveu a sua demissão do serviço público, para, ao final, que a ré seja condenada a reintegrá-lo no cargo anteriormente ocupado, com o pagamento dos valores relativos a sua remuneração e vantagens de todo o período. Alternativamente, pede, acaso não acol...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC449058/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200980000027026
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA ACIMA DE 250 VOLTS. COMPROVAÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LAUDO TÉCNICO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Para fins de reconhecimento do tempo de serviço como prestado em condições especiais, cumpre destacar que até a edição da Lei nº 9.032/95 (29.04.95) era suficiente o exercício de atividade considerada como insalubre. A partir da Lei nº 9.032/95, com a edição do Decreto 2.172/97 (05.03.97) até a Lei nº 9.711/98 (28.05.98), passou-se a exigir que a atividade fosse exercida com ef...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX11087/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200885000027100
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Tributário e Processual Civil. Mandado de Segurança. Imposto de Renda. Inscrição na dívida ativa. Ilegitimidade da autoridade impetrada. Extinção do processo (art. 267, VI, CPC). A defesa da pessoa jurídica de direito público compete a União. A Delegacia da Receita Federal apenas presta informações sobre o ato impetrado. Proventos de aposentadoria. Neoplasia Maligna. Laudo médico emitido por especialista. Validade. Lei 7.713/88. Isenção. Direito de restituição. Entendimento dominante do STJ. Apelo do impetrante provido. Apelo da Fazenda Nacional e remessa oficial improvidos. (PROCESSO: 200885...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX5551/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200983000169563
Ementa
ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. LEI 6.903/81. DECADÊNCIA. I. Há de se reconhecer a relevância do argumento de que teria decaído o direito de o INSS cancelar o benefício do autor, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, tendo em vista que o referido cancelamento se deu mais de 5 anos após sua concessão, bem como da não aplicabilidade, à hipótese, do art. 103-A da Lei 8.213/91, acrescentado pela Lei 10.839/04, posto que quando do início da vigência deste último diploma legal, em 06.02.2004, já havia transcorrido todo o prazo quinquenal. II. Inexistência de direito à...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC494971/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20048500005796201
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. - No caso em análise, conforme se pode observar do acórdão impugnado, há explicita manifestação na decisão colegiada acerca da inclusão das verbas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho e que tais verbas, necessariamente, não tem que ser acatada pela autarquia previdenciária, pois para isso seria necessário comprovar-se o cumprimento das exigências previstas na legislação previdenciária a justificar a revisão do ato de concessão da aposentadoria...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC407226/01/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200680000071180
Ementa
Administrativo. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora, em ação ordinária ajuizada com o objetivo de que fosse declarado seu direito à percepção de anuênios referentes ao período em que foi servidor do Estado de Alagoas. 1. No caso dos autos, o autor foi servidor público estadual no período de 07 de janeiro de 1984 até 28 de dezembro de 1996, ingressando no serviço público federal em 17 de dezembro de 1997, quando já vigente o regime jurídico instituído pela Lei 8.112/90. 2. A Lei 8.112 determinou expressamente que a contagem do tempo,...
Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC428568/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200981000046310
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Hipótese em que a MM. Juíza singular reconheceu a incompetência absoluta da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará para processar e julgar o feito, em razão do seu valor, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 267, IV, do CPC. 2. Sendo a competência absoluta dos JEFs decorrente do valor da causa, e te...
Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC494697/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200984000057842
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO PAGA A VIÚVA DE ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. DECRETO Nº 4.897/2003. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE NATAL/RN. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. A fonte pagadora é um mero executor do ato impugnado, tendo-lhe sido atribuída pelo CTN (art. 45, parágrafo único) a condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte sobre as verbas sujeitas à tributação. Ao contrário da autoridade coatora, que tem a competência para sustar a retenção impugnada, no caso o Delegado...
Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9742/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098300009142201
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 21.06.80 (FLS. 16). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A matéria tratada nos autos está devidamente analisada no acórdão recorrido, qual seja, a inocorrência da decadência do direito à revisão do benefício, não havendo, portanto, a omissão/contradição apontada. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria. - "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, n...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10472/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20038201006460501
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração contra o presente acórdão, sob o fundamento de que a referida decisão teria incorrido em contradição em relação à jurisprudência dominante, no que concerne à aplicação do instituto da decadência. 2. No caso, não há qualquer vício a ser sanado, pois os embargos de declaração são destinados apenas a remediar omissões, obscuridades e contradições em proposições intrínsecas do ato...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC424880/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200583000124926
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. DIREITO DE REVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. LEI Nº 9.784/99. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA FÉ. PRECEDENTE DESTA CORTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO. - Aposentadorias concedidas entre os anos de 1991 a 1994 que resultou na alteração da relação jurídica entre os servidores com a Administração, porquanto passaram à condição de servidores inativos, não implicando em mera declaração a modificação desse status por força da pretendida revisão das aposentadorias. - Incidê...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS93909/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20038200009403001
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração contra o presente acórdão, sob o fundamento de que a referida decisão teria incorrido em contradição em relação à jurisprudência dominante, no que concerne à aplicação do instituto da decadência. 2. No caso, não há qualquer vício a ser sanado, pois os embargos de declaração são destinados apenas a remediar omissões, obscuridades e contradições em proposições intrínsecas do ato...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX833/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200605000048890
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL PROVADA. PENSÃO ESTATUTÁRIA. REVISÃO. INTEGRALIDADE. ART. 40, PARÁGRAFOS 4º E 5º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL). LEI Nº 8.112/90, ART. 248. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E ÓRGÃO OU ENTIDADE DE ORIGEM DO SERVIDOR. JUROS DE MORA. 1 - Os réus interpuseram apelação de sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação ordinária por pensionistas de servidor público, e condenou as demandadas a efetuar o pagamento do referido benefício, desde a data do óbito do servidor (02.07.1990), nos termos do ar...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380100/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00018062120104059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURADA ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. São requisitos para aposentação de trabalhador rural: contar com 60 (sessenta) anos de idade, se homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos, se mulher e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (art....
Data do Julgamento : 29/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500557/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20090500117506801
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. DESCONTO. 1. A sentença ora vergastada reconheceu o direito da autora, determinando o restabelecimento do benefício do auxílio-doença, bem como a conversão em aposentadoria por invalidez, desde a data em que fora cessado, qual seja, 26/11/2004. 2. O INSS esclarece o acontecimento de fato novo, qual seja, o recebimento pela mesma autora, de outro benefício de auxílio-doença, no período de 06/05/2005 a 28/08/2006, conforme docu...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC491081/01/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20048510002197701
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não é possível, em sede de embargos declaratórios, reabrir discussão acerca de questão já discutida e decidida. 2. O demandante prestou serviços na vigência dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, tendo adquirido o direito à contagem de tempo de serviço com a utilização de multiplicador (para cada ano de serviço insalubre deve-se computar um ano m...
Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC446306/01/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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