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Jurisprudência

TRF5 20088000005524801
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA DECADÊNCIA. OMISSÃO SANADA, PORÉM, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO ARESTO EMBARGADO. - Ocorrência de omissão quanto à análise da decadência. Omissão sanada, para afastar a decadência do direito à revisão da RMI do benefício concedido antes da vigência da Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.97, posteriormente convertida na lei nº 9.528/97. - "É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento...
Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC497526/01/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200984010000968
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE EX-COMBATENTE. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE PROCEDER REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. MP 138/2003 CONVERTIDA NA LEI 10.839/2004. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.698/71. SUJEIÇÃO AOS ÍNDICES DE REAJUSTES PRÓPRIOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. DESCABIMENTO. 1. Considerando que a Medida Provisória nº 138/2003, convertida na Lei nº 10.839/2004, introduzindo o art. 103-...
Data do Julgamento : 07/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX12783/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200181000034708
Ementa
Previdenciário. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente pedido de restabelecimento de benefício assistencial, determinando o seu pagamento, a contar da indevida suspensão (01 de agosto de 1999, f. 53). 1. Perícia judicial a demonstrar ser a promovente portadora de epilepsia e demência congênita, apresentando, assim, incapacidade total e permanente, f. 127, aliada às demais provas dos autos. 2. Prova da miserabilidade da demandante, desconsiderando, para fins do cálculo da renda per capita, os proventos recebidos pela genitora da mesma,...
Data do Julgamento : 07/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX11766/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200882000072378
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Previdenciário. Revisão de benefício. Apelação do autor e remessa de sentença que julgou procedente pedido de revisão de benefício previdenciário. 1. Demanda objetivando o recálculo de renda mensal de aposentadoria, deferida em 12 de julho de 1986, pela aplicação da variação nominal da ORTN/BTN sobre os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do benefício. 2. A relação jurídica entre a Previdência Social e seus segurados tem natureza estatutária, portanto, passível de modificação nos termos da lei, respeitando-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3. Consoan...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10038/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200983000138839
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefício. Apelação e remessa de sentença que julgou procedente pedido de revisão de benefício previdenciário. 1. Demanda objetivando o recálculo de renda mensal de aposentadoria, deferida em 23 de janeiro de 1996, pela aplicação do IRSM integral - 39,67% - na atualização dos salários-de-contribuição em fevereiro de 1994, antes da conversão em URV. 2. A relação jurídica entre a Previdência Social e seus segurados tem natureza estatutária, portanto, passível de modificação nos termos da lei, respeitando-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC504361/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200984010001894
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Processual Civil. Previdenciário. Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de anulação de revisão administrativa. 1. As requerentes são titulares de pensão previdenciária de ex-combatente. A revisão administrativa, realizada no ano de 2008, detectou equívoco na renda mensal das aposentadorias que originaram a pensão, na competência de setembro de 1971. 2. Antes do advento da Lei 9.784/99, não havia legislação específica tratando sobre prazos de decadência e prescrição do direito da Administração de rever seus atos. Contudo, como norma geral, deve-se observar o prazo vintenário...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX12339/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088500003634401
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS 1. Requer o embargante seja sanada a omissão em relação à ausência de determinação do termo inicial da contagem dos juros de mora e da aplicabilidade imediata da lei nº 11.960/09. 2. Assiste razão em parte ao embargante quanto à ausência de determinação do percentual de juros de mora a ser aplicado ao caso. 3. Os juros moratórios serão devidos no percentual de 1% ao mês, com incidência a partir da citação, nos termos da Súmula 204/STJ, até a entrada em vigor...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX5529/01/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200985000058289
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE VAGAS. ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. ABERTURA DE NOVO EDITAL DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Edital nº 08/2009 fazia a previsão de uma vaga para o cargo de professor auxiliar para o Campus de Itabaiana, regime de trabalho de 40 horas, com prazo de validade de um ano e homologação em 16.04.2009. Três meses após, houve a divulgação de novo concurso público, Edital nº 41/2009, para preenchimento de duas vagas para o Campus de Itabaiana, cargo de professor assistente, as duas decorren...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC494033/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20048200012903601
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO DECISUM. INSUBSISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Voltados exclusivamente a declarar eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial, revelam-se improcedentes os embargos de declaração em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor do acórdão embargado. 2. À guisa de declarar pretensas omissões, inclusive ao pretexto de prequestionar, a parte embargante disfarça manobra processual a fim de rediscutir questão já decid...
Data do Julgamento : 14/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC490927/01/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20098300011199802
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE EXPRESSO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A FAZENDA NACIONAL embarga de declaração alegando que acórdão embargado foi omisso, por não ter pronunciado a limitação temporal da restituição do imposto de renda, referente ao montante recolhido sobre as contribuições pagas para previdência privada complementar pelo Particular/Embargado, durante a vigência da Lei nº 7.713/1988. 2. O tributo que pode ser restituído ou compensado em favor do Contribuinte é aquele pago...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC482061/02/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 0001481462010405999901
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME ECONOMIA FAMILIAR. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O benefício previdenciário, por representar direito de trato sucessivo (de regra), e repercutir diretamente na esfera da dignidade da pessoa humana, não admite a prescrição do fundo do direito. Nesta senda, a jurisprudência desta Turma consolidou entendimento no sentido de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que,...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC498989/01/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200784000036775
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ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA NO BANCO DO BRASIL PARA FINS DE ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. - Nas relações de trato sucessivo somente prescrevem as prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação. Súmula nº 85 do STJ. - Hipótese em que funcionário público vinculado ao regime celetista (Banco Do Brasil S.A.) logrou aprovação no concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal. Nesse passo, pretende utilizar o tempo de serviço antes laborado para fins não só de aposentadoria e disponibilidade, mas, outrossim, busca a aquisição de anuênio...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC445820/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200281000036680
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. 1. Remessa Oficial e Apelações interpostas pela FAZENDA NACIONAL e pelo DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS contra sentença proferida que, em sede de ação ordinária, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando o direito do autor à isenção do imposto de renda incidente sobre os seus proventos, nos termos do art. 6° da Lei 7.713/88. 2. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva do DNOCS, entendo que merece acolhimento. Verifica-se que o...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC504210/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200984000069960
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI Nº. 6.309/75. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. A Lei 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo. Assim, em se tratando de benefício deferido sob a égide da Lei 6.309/75, ou seja, até 14/05/92 (quando entrou em vigor a Lei 8.422, de 13/...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC506550/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982000057035
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CELETISTA ANTES DO ADVENTO DA LEI 8.112/90. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DECRETOS 53.831/64, 83.080/79 E 611/92. ARTIGO 100 DA LEI 8.112/90. I. A mudança do regime celetista para o estatutário não faz desaparecer o tempo de serviço prestado anteriormente sob condições insalubres, quando a própria legislação atribuía peso diverso a serviço de natureza diferenciada ou exercido sob condições especiais. II. No caso, verifica-se que o autor desempenhou atividades no Ministério da Saúde, no cargo de Guarda de Inseticida, assumindo posteriormente o...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO506778/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200381100007438
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEI Nº 8.213/91. DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO DE MODO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EC Nº 20/98. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. - Até o advento da Lei 9.032, de 28/04/1995, a comprovação do exercício de atividade especial era realizada através do cotejo da categoria profissional em que inserido o segurado, observada a classificação inserta nos anexos dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. Assim, há que ser resguardado o direito do segurado que pertenc...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX4237/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200885000049235
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Tributário. Imposto de Renda. Aposentadoria complementar. Direito à restituição do valor indevidamente recolhido no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Precedente. Majoração da verba honorária . Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200885000049235, AC478379/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 550)
Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC478379/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00016118020104058400
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 346 E 473, DO STF. ART. 103-A, DA LEI 8.213/91. RESTITUIÇÃO. VERBAS ALIMENTARES. BOA-FÉ. HIPOSSUFICÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. ART. 21, DO CPC. 1. Pretensão da Demandante de que o INSS seja condenado ao restabelecimento do valor do benefício 'pensão por morte de ex-combatente' ao patamar anterior à revisão administrativa, com o pagamento da "diferença financeira apurada em relação à renda mensal de sua pensão e o que foi pago pelo INSS, a contar de março de 2008,...
Data do Julgamento : 21/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC506744/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905990037568
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Processual civil e Previdenciário. Apelação da autora contra sentença que julgou procedente, em parte, o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural, determinando a averbação dele, com a respectiva certidão, afastando, contudo, a pretensão sucessiva de implantação de aposentadoria por idade. 1. Início de prova material (certidão de casamento, celebrado em 1993, na qual consta profissão de rurícola do marido da autora, f. 11, e carteira de sócio do sindicato rural, f. 13), aliado aos testemunhos colhidos, para demonstrar, satisfatoriamente, o exercício de trabalho rural, no período de ja...
Data do Julgamento : 21/10/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8666/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00016209520104059999
Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Apelação do particular contra sentença que julgou improcedente pedido de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, por ausência de provas contemporâneas ao alegado tempo de serviço. 1. Início de prova documental (certidão de casamento, cadastro da família, ficha ambulatorial, cadastro eleitoral, todos registrando a profissão de agricultor do requerente, declaração do sindicato rural, contrato de parceria rural, ambos informando o período de exercício de atividade rural, etc), complementado por testemunhos, suficientes a evidenciar a condição de trabalhador...
Data do Julgamento : 21/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500225/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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