AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS ? ALTO PADRÃO DE VIDA DO EXECUTADO ? ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS ? ART. 139, IV, CPC ? SUSPENSÃO DA CNH ? POSSIBILIDADE ? APREENSÃO DO PASSAPORTE ? VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução. 2. Na hipótese dos autos, todas as medidas executivas típicas foram adotadas, ao tempo em que o juízo de origem constatou que o executado/agravante possui alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio para arcar com sua obrigação de pagar indenização por morte em acidente de trânsito, motivo pelo qual cabível a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação como forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação. 3. A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do recorrente poderá se dar livremente por outros meios. Contudo, há de se limitar no tempo a medida adotada, estabelecendo-se a restrição ao prazo de 03 (três) anos. 4. De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao referido direito de ir e vir, tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS ? ALTO PADRÃO DE VIDA DO EXECUTADO ? ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS ? ART. 139, IV, CPC ? SUSPENSÃO DA CNH ? POSSIBILIDADE ? APREENSÃO DO PASSAPORTE ? VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem j...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 do Código de Processo Civil como fundamento para a modificação da competência, mesmo porque não repercute na competência dos juízos da circunscrição judiciária remanescente. III. O artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil, permite ao credor de alimentos requerer a execução ou o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, do atual domicílio do executado ou do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. IV. A relativização da competência para a execução ou o cumprimento de sentença de alimentos não autoriza a sua mudança incidental sem que tenha havido no processo qualquer mudança de fato ou de direito. V. De acordo com o artigo 70 da Lei 11.697/2008, na Justiça do Distrito Federal nenhuma redistribuição deve ser realizada em decorrência da criação de novas varas, a não ser nos casos expressamente ressalvados. VI. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 do Código de Processo Civil como fundamento para a modificação da competência, mesmo porque não repercute na competência dos juízos da circunscrição judiciária remanescente. III. O artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil, permite ao credor de alimentos requerer a execução ou o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, do atual domicílio do executado ou do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. IV. A relativização da competência para a execução ou o cumprimento de sentença de alimentos não autoriza a sua mudança incidental sem que tenha havido no processo qualquer mudança de fato ou de direito. V. De acordo com o artigo 70 da Lei 11.697/2008, na Justiça do Distrito Federal nenhuma redistribuição deve ser realizada em decorrência da criação de novas varas, a não ser nos casos expressamente ressalvados. VI. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. DISTRATO. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE. ABUSIVIDADE. IPTU. DEVIDO APÓS A ENTREGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão de contrato de compra e venda. 2. A relação jurídica firmada através de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a construtora do empreendimento e o promitente-comprador do imóvel é de consumo, nos termos dos artigos 1º a 3º do CDC. 3. Acláusula contratual que prevê a irrevogabilidade e a irretratabilidade do contrato é nula de pleno direito por ferir direitos básicos do consumidor. Enfim, ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato definitivamente, mormente em se tratando que pacto regido pelas regras do direito do consumidor. Além do mais, isso não significa, a meu pensar, quebra do pacta sunt servanda. 4. É abusiva a cláusula contratual que preveja, por parte da incorporadora, retenção de percentual superior a 10% do valor pago, quando for desfeito o contrato por vontade do promitente comprador. 5. Somente com a efetiva imissão na posse do imóvel, é que o adquirente poderá, se for o caso, ser responsabilizado pelo pagamento das despesas relativas ao imóvel (IPTU e taxas condominiais). Portanto, a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar taxas condominiais e de IPTU, antes da efetiva entrega do imóvel, é nula de pleno de direito. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. DISTRATO. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE. ABUSIVIDADE. IPTU. DEVIDO APÓS A ENTREGA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão de contrato de compra e venda. 2. A relação jurídica firmada através de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a construtora do empreendimento e o promitente-comprador do imóvel é de consumo, nos termos dos artigos 1º a 3º do CDC. 3. Acláusula contratual que prevê a irrevogabilidade e a i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016). Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, não há que se falar em danos morais. Cumpre repisar que a ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Incabível a repetição em dobro do indébito se não restar comprovada a má-fé da parte credora. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016). Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS EM SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OMISSÃO DOLOSA DE DÍVIDAS ANTERIORES DA SOCIEDADE E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. OMISSÃO OU DEMORA EM REGISTRAR A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. MOTIVO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser conhecido o agravo retido quando a parte requer sua apreciação em sede de apelação, atendendo ao disposto no artigo 523, caput e parágrafo 1º do CPC, aplicável ao caso em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. O agravante não demonstrou suficientemente a necessidade ou utilidade do requerimento de exibição de venda de bens do estabelecimento comercial da sociedade para a solução do mérito da presente demanda, em que pede a rescisão do instrumento de cessão de quotas sociais firmado pelas partes. Denota-se, assim, a falta de interesse processual para o pedido de exibição que, a toda evidência, não traria qualquer resultado útil, sob o ponto de vista prático, para o acolhimento ou desacolhimento da pretensão de rescisão contratual. 3. Do mesmo modo, não obstante a alegação do autor de que as dívidas da sociedade perante os fornecedores foram omitidas dele, e que tais fatos poderiam ser comprovados somente mediante dilação probatória, tenho que a produção de prova testemunhal se mostra desnecessária para o deslinde da causa, sendo certo que a alegação do recorrente de omissão de dívidas da sociedade apenas poderia ser demonstradas por meio de prova documental. 4. O magistrado, como presidente do processo e o destinatário da prova, tem o dever e não uma mera faculdade de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução do processo e conseqüente deslinde da causa, bem como de indeferir aquelas que forem inúteis ou meramente protelatórias, consoante o exposto no art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. Tratando-se de sociedade limitada, o artigo 1.057 do Código Civil autoriza a cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade à pessoa estranha ao quadro social, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. 6. Em síntese, o autor da presente ação alega que os réus não informaram a existência de dívidas da empresa, à exceção daquelas previstas no contrato, pugnando pela rescisão da avença e o ressarcimento dos valores pagos na aquisição das quotas sociais. 7. No entanto, no mencionado contrato, o autor de forma expressa se declarou ciente do atual estado econômico e financeiro da sociedade e sabedor que, ao ingressar na mesma, pela aquisição das respectivas quotas cedidas (...), está assumindo o ativo e passivo da sociedade, proporcional à sua participação no capital social. 8. O autor sequer indicou quais seriam os débitos da sociedade que foram informados quando da celebração do instrumento, e não demonstrou a existência de qualquer débito anterior da sociedade que teria sido omitido pelos réus. 9. As alegações do apelante acerca da omissão de dívidas antigas da sociedade e descumprimento contratual dos sócios não foram comprovadas. Nessas circunstâncias, tem-se que o autor não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, deixando de apresentar provas sobre os fatos constitutivos de seu direito. 10. A demora ou omissão no arquivamento, entretanto, não é apta, por si só, a ensejar a rescisão do contrato de cessão de quotas, sendo certo que nos termos do §3º do art. 1.151 do Código Civil, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. Referida pretensão, no entanto, foge ao objeto dos autos, devendo ser deduzida em ação própria pela parte prejudicada, caso assim entenda. 11. Consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 12. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. In casu, considerando trabalho adicional realizado em grau recursal, cabível a majoração do valor dos honorários em mais R$ 1.000,00 (hum mil reais), em benefício do advogado dos apelados. 13. Agravo retido e apelação cível conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS EM SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. OMISSÃO DOLOSA DE DÍVIDAS ANTERIORES DA SOCIEDADE E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. OMISSÃO OU DEMORA EM REGISTRAR A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL. MOTIVO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL. HONOR...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXPEDIÇÃO CARTA HABITE-SE. CRISE ECONÔMICA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor.2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora.3. Os atrasos nos procedimentos para expedição do Habite-se e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré-apelante do atraso na entrega do empreendimento.4. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos.5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel.6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXPEDIÇÃO CARTA HABITE-SE. CRISE ECONÔMICA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO. AFASTADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor.2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO. SEGUNDO PAVIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADO. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. AUSENTE. ART. 373, II DO CPC. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. AFASTADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor na análise do caso em tela que discute direito de indenização em razão de inadimplemento contrato de prestação de serviço. 2. Para configuração da falha na prestação dos serviços, necessária violação do binômio qualidade-segurança. 3. Perícia técnica concluiu pela existência de diversos vícios na construção como paredes fora do esquadro e telhado mal acabado que claramente violam a expectativa de qualidade em uma construção, sendo devida a reparação material. 4. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Apesar do inadimplemento contratual, tenho que a situação enfrentada não é capaz de gerar danos ao patrimônio imaterial do autor, não sendo devida, pois, a reparação moral. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO. SEGUNDO PAVIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADO. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. AUSENTE. ART. 373, II DO CPC. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. AFASTADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor na análise do caso em tela que discute direito de indenização em razão de inadimplemento contrato de prestação de serviço. 2. Para configuração da falha na prestação dos se...
DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga.Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, as quais também são garantidas o direito à educação, de forma igualitária.A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menor em escola pública quando inexiste vaga.Apelação desprovida.
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DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga.Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 3.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil à Autora a pretexto de haver fila de espera. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças às creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 3.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil à Autora a pretexto de haver fila de espera. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças às creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal; artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que garantam o efetivo acesso às creches e unidades pré-escolares às crianças de até cinco anos. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 3. No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil ao autor a pretexto de haver fila de espera. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal; artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que garantam o efetivo acesso às creches e unidades pré-escolares às crianças de até cinco anos. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educaçã...
DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, as quais também são garantidas o direito à educação, de forma igualitária. A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menor em escola pública quando inexiste vaga. Apelação desprovida.
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DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscrit...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A obra edificada em área pública sem prévia e necessária licença determina que a administração, legitimamente, exerça o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98). 3. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que as obras edificadas por particulares em área pública estão desguarnecidas do necessário alvará e são impassíveis de regularização, pois provenientes de parcelamento e ocupação levadas a efeito à margem da legalidade, sejam embargadas e, não desfeitas pelos seus protagonistas, imediatamente demolidas como forma de ser privilegiado o interesse público. 4. Ao Judiciário não é permitido turvar a atuação administrativa inerente ao poder de polícia que lhe é inerente se não divisados ilegalidade ou abuso de direito, tornando inviável que, sob o prisma de se salvaguardar o direito à moradia constitucionalmente tutelado, obste que o órgão incumbido de velar pela ocupação do solo urbano coíba ações engendradas com o escopo de área pública ser parcelada e transmudada em parcelamento destinado a assentamento residencial, notadamente quando inviável a desafetação da área para o fim colimado. 5. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. ABSTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DETENÇÃO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a pondera...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso, por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Agravo em execução conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso, por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PLANTA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇO PRESTADO. RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. MULTA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir com base apenas na assinatura de distrato; mantém-se o interesse da parte em discutir os valores devolvidos. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 4. No caso específico dos autos, a multa contratual fixada autorizou a retenção de 60% (sessenta por cento) do valo pago, sendo necessária sua declaração de nulidade e fixação do percentual de 15% do valor pago a título de multa rescisória. 5. Incabível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem, pois, como se verifica, o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente estipulado em contrato, conforme consta nos documentos colacionados. 6. Sucumbência alterada. 7. Recursos das rés conhecido. Preliminar afastada. No mérito, parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL PLANTA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇO PRESTADO. RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. MULTA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir com base apenas na assinatura de distrato; mantém-se o interesse da parte em discutir os valores devolvi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. DISCUSSÃO SOBRE OS PROTOCOLOS MÉDICOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela necessidade de fornecimento do fármaco indicado pelo médico assistente, afastando a tese de impossibilidade de fornecimento em razão da idade do embargado. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. DISCUSSÃO SOBRE OS PROTOCOLOS MÉDICOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela necessidade de fornecimento do fármaco indicado pelo médico assistente, afastando a tese de impossibilidade de fornecimento em razão da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 22 DO ESTATUTO DA OAB.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO FEITO. NÃO APRESENTADOS. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como cediço, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), por força do art. 22, os advogados têm direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. 2. No caso dos autos, há expressa previsão contratual convencionando honorários em caso de cobrança judicial ou intervenção de advogado (cláusula nona, item 9.1., d), sendo que esta verba honorária consiste em honorários convencionais e, portanto, possui natureza jurídica distinta dos honorários sucumbenciais que vierem a ser eventualmente arbitrados pelo Juízo na execução. 3. Assim, reputo ser possível a inclusão da verba honorária no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito nos cálculos executados apresentados pelo exequente/apelante. Ocorre que o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito não se basearam somente na cobrança de honorários advocatícios contratuais por meio da ação executiva, mas também na ausência de informações e documentos necessários ao deslinde do feito. 4. Cumpre observar que a inicial da Execução de Título Extrajudicial deve ser adequadamente formulada e instruída, de modo a evidenciar o direito e viabilizar a defesa do executado. No caso em análise, embora tenha tido mais de uma oportunidade para emendar a peça vestibular, o exequente/apelante não cumpriu a determinação judicial, tendo se restringido a indicar as cláusulas contratuais que determinavam o reajuste do aluguel e a cobrança do encargo comum e do fundo de promoção. 5. Sendo assim, correta a sentença que indeferiu a inicial na forma do art. 295, inciso VI, do CPC/1973 e extinguiu o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, c/c art. 598 do mesmo diploma legal, vigente quando proferida a decisão. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ART. 22 DO ESTATUTO DA OAB.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO FEITO. NÃO APRESENTADOS. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como cediço, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), por força do art. 22, os advogados têm direito aos honorários convencionados, aos fixados por arb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAESB. COBRANÇA DE RESÍDUO. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Consolidado entendimento jurisprudencial no sentido de que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, devendo ser apreciada ainda na fase saneadora. Claro o cerceamento de defesa, quando o juízo deixa para apreciar tal pedido apenas no momento da prolação da sentença. 2. Configura também cerceamento de defesa, ausência de pronunciamento judicial quando o acatamento ou desconsideração de vistoria técnica apresentada, vez que não esclarece as partes quais as provas serão consideradas. 3. Assim, necessária a cassação da sentença para preservação dos direitos constitucionais de ambas as partes. 4. Suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da sentença. Sentença cassada. Recursos prejudicados.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAESB. COBRANÇA DE RESÍDUO. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Consolidado entendimento jurisprudencial no sentido de que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento, devendo ser apreciada ainda na fase saneadora. Claro o cerceamento de defesa, quando o juízo deixa para apreciar tal pedido apenas no momento da prolação da sentença. 2. Configura também cerceamento d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REMOÇÃO VEÍCULO. OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA E RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O devedor tem o direito de pagar a integridade da dívida no prazo de cinco dias e restituir o bem apreendido, conforme Decreto-Lei 911/69 em seu artigo 3°,§3. 2. Nesse sentido, correta a decisão que condicionou a retirada do bem para outro estado da federação ao transcurso do prazo de purga da mora, vez que evitar a irreversibilidade de medida. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REMOÇÃO VEÍCULO. OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA E RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O devedor tem o direito de pagar a integridade da dívida no prazo de cinco dias e restituir o bem apreendido, conforme Decreto-Lei 911/69 em seu artigo 3°,§3. 2. Nesse sentido, correta a decisão que condicionou a retirada do bem para outro estado da federação ao transcurso do prazo de purga da mora, vez que evita...