AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IDOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO A MENOR DO PREMIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL INVERSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado, sem se olvidar que os argumentos ali deduzidos serão levados em consideração no mérito do agravo de instrumento; 2. Para o deferimento da tutela de urgência, deve o Magistrado aferir, no caso concreto, se há a probabilidade de ser acolhido o direito invocado, bem como se há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. 1.1. Na situação posta, a manutenção da decisão recorrida não tem o condão de comprometer as receitas da agravante, nem de desassistir os seus beneficiários, visto que a diferença pleiteada é inferior a mil reais, quantia esta sabidamente ínfima para uma entidade gestora de planos de saúde. 3. A reforma de decisão, ao contrário, tem o condão de causar a inviabilidade do plano ao agravado, pessoa já idosa e com problemas de saúde. O perigo de dano, na hipótese, é inverso e tem a aptidão de inviabilizar o tratamento de sua saúde e o próprio prosseguimento do vínculo jurídico, devendo o Poder Judiciário proteger o cidadão idoso de reajustes em percentuais desarrazoados, os quais possuem o implícito e reprovável ?condão de compelir o idoso à quebra do vínculo contratual, hipótese em que restará inobservada a cláusula geral da boa-fé objetiva, a qual impõe a adoção de comportamento ético, leal e de cooperação nas fases pré e pós pactual? (REsp 1.280.211/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe de 4/9/2014). 4. Cabe ao agravante, dentro do seu ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC), situação esta que não restou evidenciada nesta esfera recursal, pois não trouxe qualquer prova concreta nos autos que corrobore os seus argumentos, limitando-se a colacionar a integralidade dos autos de origem neste recurso, os quais não mostram qualquer elemento relacionado a sua atividade econômica. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. IDOSO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO A MENOR DO PREMIO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL INVERSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO GESTORA DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definiti...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2 - No caso, o acórdão embargado tratou expressamente da questão relacionada à fixação da verba honorária, não havendo, portanto, vício de omissão, mas mero inconformismo do embargante quanto à legislação aplicada. 3 - Além do arbitramento de honorários não ser uma questão meramente processual, porque tem reflexos diretos e imediatos no direito substantivo dos envolvidos (partes e advogados), a sucumbência se caracteriza com o advento da sentença, momento em que surge para o advogado o direito à percepção dos honorários. Ainda que eventualmente ocorra a sua modificação ou inversão em grau recursal, a sucumbência é regida pela legislação vigente ao tempo em que constituída. A data da sentença constitui, portanto, o marco temporal para a definição da legislação aplicável no tocante aos honorários sucumbenciais. 4 - O Superior Tribunal de Justiça, exarou, ainda, o Enunciado Administrativo 7, que assim determina: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 5 - Na hipótese dos autos a sentença foi proferida e os recursos de apelação interpostos muito antes da entrada em vigor do CPC/2015, sendo, portanto, aplicáveis as disposições do CPC/1973, que não previa a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente em fase recursal (CPC/2015, art. 18, § 11). 6 - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. ART. 85, § 11 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2 - No caso, o acórdão embargado tratou expressamente da questão relacionada à fixação...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Agravo em execução conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO. PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato de diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o ún...
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do o art. 181, § 1º, 'a', da Lei de Execução Penal, a pena de prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Na hipótese de não localização do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a decisão de conversão deve ter caráter provisório, postergando-se a oitiva do apenado para o momento em que for localizado, quando, então, a medida se tornará definitiva ou, admitida a sua justificativa, a pena restritiva será restabelecida. 3. Somente após a realização da audiência de justificação e conversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é que se esgota a competência da VEPEMA. Precedentes. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Nos termos do o art. 181, § 1º, 'a', da Lei de Execução Penal, a pena de prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Na hipótese de não localização do sentenciado para que dê início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, a jurisprudência deste Tribunal é n...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante regra inerente ao princípio dispositivo encartado como parâmetro do devido processo legal, segundo o qual a lide transita sob a moldura do pedido deduzido pela parte conforme suas exclusivas conveniências, a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução consubstancia mera faculdade outorgada ao credor fiduciante e é condicionada à frustração da consumação da garantia fiduciária convencionada mediante a apreensão do bem que a representa e a consequente consolidação da sua posse e propriedade em poder do credor fiduciário. 2. Consubstanciando a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução ou de depósito mera faculdade outorgada ao credor fiduciante, não se afigura legítimo ao Juiz da causa, afrontando o repositório legal especial que pauta a pretensão, substituir sua vontade e, sob a premissa de que não provera os meios necessários para a apreensão do veículo que traduz a garantia, alijando-a da prerrogativa que a assiste de eleger a medida mais consentânea com seus interesses, determinar que promova, após a frustração de diligência volvida a buscar e a apreender o automóvel, a convolação da lide originalmente formulada em ação de execução (Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º). 3. Qualificada a mora do obrigado fiduciário, rendendo ensejo ao distrato do contrato e ao aperfeiçoamento da garantia fiduciária contratada, a frustração de exíguas diligências empreendidas com o escopo de ser apreendido o veículo oferecido em garantia não configura a inviabilidade de ser consumada a apreensão, obstando que, sob essa moldura, seja determinado que o credor promova a convolação da pretensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo, notadamente porque a convolação depende da sua iniciativa e está vinculada ao seu interesse, porquanto somente se frustrada efetivamente a busca e apreensão do veículo é que poderá se cogitar das medidas alternativas à realização da garantia, notadamente a convolação da ação originária em ação de execução. 4. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (NCPC, art. 485, § 1º). 5. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (artigo 485, III, do CPC). 6. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 7. Apelo conhecido e provido. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, §1º, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERES...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO. DECRETO 8.940/2016. SITUAÇÃO EM 25.12.2016. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. 1.Impõe-se a anulação da decisão que converteu penas restritivas de direitos em privativa de liberdade com o único fim de possibilitar o preenchimento de condição estabelecida em decreto presidencial que concede o indulto, tendo em vista a ausência de previsão legal a autorizar a conversão da reprimenda nessa hipótese. 2. Nos termos do disposto no art. 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, os requisitos para concessão de indulto devem ser aferidos à luz da situação processual existente até 25.12.2016. Se o decreto veda o deferimento do benefício para os condenados a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, a decisão que converte a reprimenda posterior à data limite de aferição dos requisitos não tem o condão de possibilitar o indulto. 3.A concessão de indulto insere-se no amplo poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, previsto no art. 84, XII, da Constituição Federal, não sendo possível ao julgador afastar requisito expressamente previsto no decreto presidencial. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO. DECRETO 8.940/2016. SITUAÇÃO EM 25.12.2016. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. 1.Impõe-se a anulação da decisão que converteu penas restritivas de direitos em privativa de liberdade com o único fim de possibilitar o preenchimento de condição estabelecida em decreto presidencial que concede o indulto, tendo em vista a ausência de previsão legal a autorizar a conversão da reprimenda nessa hipótese. 2. N...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando o proprietário da unidade à obrigação. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. 4. O promissário comprador é responsável pelo rateio das despesas necessárias à manutenção e conservação da área comum do edifício, somente após comprovada sua efetiva imissão na posse do imóvel, o que se dá com a entrega das chaves (Precedentes do STJ). 5. Na hipótese dos autos, como não comprovada a imissão na posse, a parte ré não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de cota condominial. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. EFETIVA POSSE DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). RESPONSABILIDADEDO ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO MUTUÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2.Inexistindo, no contrato de compra e venda de imóvel na planta, previsão de vaga de garagem individualizada e quadra de esportes de acesso exclusivo dos moradores do empreendimento imobiliário comercializado, deve-se concluir pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais em favor do promissário comprador de unidade imobiliária. 3. Havendo previsão expressa no contrato de compra e venda de imóvel de que fica por conta do comprador o pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos, é improcedente o pedido de ressarcimento do valor pago a esse título. 4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada lesão à personalidade, nem eventual prejuízo imaterial, não há que se falar em compensação por danos morais. 5.O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária (EREsp 670117/PB, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012). 6.O descumprimento contratual, consistente em atraso na entrega do imóvel sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem o ressarcimento dos lucros emergentes relativos aos juros de obra que pagaram ao agente financeiro responsável pelo mútuo para quitação do imóvel. 7. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação das rés conhecida, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). RESPONSABILIDADEDO ADQUIRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO MUTUÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA....
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto à sentenciada, já que à data do referido Decreto, ela cumpria penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto à sentenciada, já que à data do referido Decreto, ela cumpria penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados. II - O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto à sentenciada, já que à data do referido Decreto, ela cumpria penas restritivas de direitos. III - Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.940/2016. DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. JUÍZO DA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE CONCRETA DO ARTIGO 1º DO DECRETO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - O Decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, razão pela qual, não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os r...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, uma vez que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, uma vez que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DEVER DO CREDOR EM FORNECER DOCUMENTOS HÁBEIS AO CANCELAMENTO. OMISSÃO OU RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dado em sede de recurso repetitivo (REsp 1339436/SP), constitui ônus do devedor realizar o cancelamento de protesto regular, após o pagamento.2. Uma vez quitado o título e demonstrada a recusa ou omissão do credor em expedir documento hábil para possibilitar o cancelamento do protesto, deve responder pelo período no qual o devedor permaneceu indevidamente protestado. Precedentes do Nosso Tribunal de Justiça.3. Observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na fixação da indenização por danos morais, descabe alteração no valor determinado pelo Juízo de Primeiro Grau.4. Recursos de ambas as partes conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DEVER DO CREDOR EM FORNECER DOCUMENTOS HÁBEIS AO CANCELAMENTO. OMISSÃO OU RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dado em sede de recurso repetitivo (REsp 1339436/SP), constitui ônus do devedor realizar o cancelamento de protesto regular, após o pagamento.2. Uma vez quitado o título e demonstrada a recusa ou omissão do credor em expedir documento h...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é atribuição do autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. A presunção de veracidade decorrente do fenômeno processual da Revelia só alcança os fatos articulados como causa de pedir, avaliada dentro do contexto das provas constantes dos autos. A respectiva capitulação jurídica e a solução do conflito de interesses estão abrangidos no exercício, pelo Magistrado, da Persuasão Racional.3. Não instruído o feito com prova inequívoca capaz de demonstrar a satisfação de todo o pagamento do débito trabalhista, de forma a sub-rogar o autor, em sua totalidade, no direito do credor originário, como vindicado na Inicial, a parcial procedência do pedido foi a resolução adequada para o mérito da causa. Inteligência do art. 934 do Código Civil. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. PAGAMENTO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é atribuição do autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.2. A presunção de veracidade decorrente do fenômeno processual da Revelia só alcança os fatos articulados como causa de pedir, avaliada dentro do contexto das provas constantes dos autos. A respectiva capitulação jurídica e a solução do conflito de interesses es...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 208, IV, da Constituição Federal, art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e arts.4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 3.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional -impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a determinada criança a pretexto de haver fila de espera. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 208, IV, da Constituição Federal, art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e arts.4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABIRATERONA. ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteou a concessão de medicamento Abiraterona, para tratamento do Adenocarcinoma de próstata. 1.1. Após a sentença de procedência, não foi interposto recurso voluntário, razão pela qual os autos subiram em remessa ex officio ao TJDFT. 2. A Constituição Federal preceitua, em seu art. 196, que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2.1. No mesmo sentido, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 207, verbis: Art. 207. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas em lei: (...) II - formular política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no art. 204: (...) XXIV - prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. 3.Cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos no âmbito desta unidade da federação, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos. 4. Demonstrada a essencialidade do medicamento requerido, é imperiosa a manutenção da sentença que determinou a concessão do medicamento ao autor. 5. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABIRATERONA. ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteou a concessão de medicamento Abiraterona, para tratamento do Adenocarcinoma de próstata. 1.1. Após a sentença de procedência, não foi interposto recurso voluntário, razão pela qual os autos subiram em remessa ex officio ao TJDFT. 2. A Constituição Federal preceitua, em seu art. 196, que A saúde...
DIVÓRCIO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALORAÇÃO INADEQUADA DAS PROVAS. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA. REGISTRO. SISTEMA INFORMATIZADO. PREJUÍZO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRADO. UNIÃO ESTÁVEL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo sem complexidade deve ser orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Não se pode converter o julgamento de uma processo com essa característica em infindáveis discussões de intrincadas teses jurídicas, deixando de lado o fim maior do processo que é o julgamento do mérito. 3. Razões recursais apresentadas em 80 páginas, 273 parágrafos textuais, sete deles com os pedidos, em autos que contam 1.126 páginas, ordenadas em seis volumes. Custo do recurso (preparo): R$15,68. 4. Essa monumental soma de papel, letras e tintas evidencia a urgência de se construir uma cultura de paz processual e de objetividade. O Século XXI, esta Era das novas tecnologias de comunicação e do processo judicial eletrônico, impõe-nos o compromisso da racionalização dos meios. 5. Não é obrigação apenas do Poder Judiciário buscar formas consensuais de solução de conflitos. A lei é expressa ao estender essa obrigação moral - e não uma faculdade legal - aos Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, art. 3º, § 3º). 6. As partes, representadas pelos Advogados, têm o dever de humanizar os enfrentamentos, objetivar suas razões e permitir ao Poder Judiciário que cumpra sua missão de assegurar-lhes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Mas quando nada é razoável, tudo fica no plano da culpabilização do outro. As críticas pela demora na prestação jurisdicional apontam, sempre, para os Juízes. 7. Ausente disposição correspondente no novo diploma processual civil e tendo em vista a não demonstração de prejuízo por parte da apelante, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz ou do juiz natural (art. 132 do CPC/73), apta a ensejar nulidade da sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 8. Não acarreta nulidade processual a falta de assinatura da testemunha em seu depoimento pessoal, cujo termo não foi impugnado, uma vez que o ato é registrado no sistema informatizado do Tribunal de forma a representar fielmente o conteúdo do original. 9. A não demonstração de prejuízo e a valoração pelo Juiz das demais provas constantes no processo inviabilizam o acolhimento da preliminar suscitada. 10. O art. 1.723 do Código Civil exige para o reconhecimento da união estável que a convivência do casal seja pública, contínua, duradoura e tenha como objetivo a constituição de família. 11. Cabia à autora provar os fatos constitutivos do direito vindicado, nos termos do art. 373, I do CPC/15, ônus que não se desincumbiu. O não preenchimento dos requisitos legais necessários à demonstração da existência prévia de união estável acarreta o indeferimento do pedido. 12. A coabitação por determinados períodos por motivo de conveniência econômica, a falta de provas quanto à aquisição de patrimônio comum passível de partilha e a comprovação de que no período que precedeu o casamento o relacionamento mantido pelas partes consistiu em uma preparação da vida marital, iniciando-se com o namoro e passando pelo noivado, resta inviável o reconhecimento de eventual união estável. 13. O exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos não caracteriza litigância por má-fé. 14. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIVÓRCIO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALORAÇÃO INADEQUADA DAS PROVAS. DEPOIMENTO. TESTEMUNHA. REGISTRO. SISTEMA INFORMATIZADO. PREJUÍZO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRADO. UNIÃO ESTÁVEL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O julgamento de recurso interposto em processo sem complexidade deve ser orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 2. Não se pode converter o julgamento de uma processo com essa característica em infindáveis discussõe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. RECURSO RÉUS. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. SENTENÇA CITRA PETITA. ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRALIZAÇÃO. MÉRITO. CONTRATO. COMPRA VENDA. NÃO CONCRETIZADO. CULPA RÉUS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. DOBRO. ART. 418 CC. COMISSÃO CORRETAGEM. NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. RECURSOS DOS AUTORES E DO PRIMEIRO RÉU CONHECIDOS. RECURSO DO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS CONHECIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A questão relativa à competência do Juízo Arbitral não foi apresentada na contestação, de forma que seu levantamento em sede de apelo acarreta em inovação recursal. Recurso dos réus Antônio e Maria conhecido em parte. 2. A questão trata-se de matéria exclusivamente de direito e a produção de prova testemunhal em nada influenciaria na resolução da lide. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. Os autores requereram, na Inicial, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 3.1. Entretanto, ao analisar a causa, o juízo não se manifestou quanto aos danos morais, tratando-se, portanto de julgamento citra petita. 3.2. Desnecessária a cassação da sentença, ante à possibilidade de integralização. 4. A resolução contratual se deu por culta dos réus vendedores, que desistiram da venda, após já a apresentação de documentos e pagamento do sinal. 5. Eventual ausência de repasse de valores recebidos a título de sinal pelo corretor aos réus vendedores não os isenta da culpa pela não concretização do contrato. 6. O valor pago pelos autores compradores caracteriza-se como sinal; o fato de que o valor da comissão seria descontado do sinal, não afasta a característica do pagamento, nem o torna comissão de corretagem, principalmente porque o contrato de compra e venda não se concretizou. 7. No caso específico dos autos, não há qualquer menção na proposta sobre cláusula de arrependimento, sendo necessário entender que o sinal dado caracteriza-se como arras confirmatórias. 7.1. Tendo os réus vendedores desistido do negócio, necessária a devolução em dobro do valor pago. Inteligência do art. 418 do CC. Precedentes. 8. Aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III do CPC, para integralizar a sentença. 8.1. A hipótese dos autos é de mero inadimplemento contratual, incapaz de causar abalo apto a gerar o ressarcimento por danos morais. Precedentes. 9. Sucumbência alterada. 10. Recurso dos réus Antônio e Maria conhecido em parte. Recursos dos autores e do réu Rogério conhecido. Preliminar de citra petita acolhida. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recursos dos réus não providos. Recurso dos autores provido. Sentença reformada e integralizada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL. RECURSO RÉUS. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADA. SENTENÇA CITRA PETITA. ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRALIZAÇÃO. MÉRITO. CONTRATO. COMPRA VENDA. NÃO CONCRETIZADO. CULPA RÉUS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. DOBRO. ART. 418 CC. COMISSÃO CORRETAGEM. NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. RECURSOS DOS AUTORES E DO PRIMEIRO RÉU CONHECIDOS. RECURSO DO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS CONHECIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDOS....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PARECER PSICOSSOCIAL. GUARDA MATERNA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo inviável a guarda compartilhada e estando ambos os genitores interessados em exercer a guarda unilateral, esta deve ser concedida àquele que tiver melhor condições de oferecer afeto, educação, disciplina e apoio financeiro ao menor, em consonância com o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente. 2. No caso em apreço, a adolescente apresenta vontade de conviver com a mãe, além de ter sido identificado afeto entre as duas. De outro lado, a menor alegando maus tratos paternos apresenta medo em voltar a residir com o genitor. 3. Nesse passo, escorreita a sentença que sopesando as provas trazidas, concluiu que melhor atende o interesse da menor, a guarda em favor da mãe. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INTERESSE DO MENOR. PARECER PSICOSSOCIAL. GUARDA MATERNA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo inviável a guarda compartilhada e estando ambos os genitores interessados em exercer a guarda unilateral, esta deve ser concedida àquele que tiver melhor condições de oferecer afeto, educação, disciplina e apoio financeiro ao menor, em consonância com o princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente. 2. No caso em apreço, a adolescente apresenta...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. A taxa condominial é uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino. A Lei 4.591/1964, que trata dos condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 9º a obrigatoriedade elaboração por escrito da Convenção Condominial, bem como a necessidade de aprovação do Regimento Interno. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que a obrigação pelo pagamento da taxa condominial é propter rem, e nos casos de imóvel novo só nasce após a entrega das chaves. (Precedentes). 4.In casu, como bem asseverado pelo magistrado singular, não há nenhuma comprovação de que as chaves da unidade 605 foram efetivamente disponibilizadas aos promitentes compradores, constando apenas a notificação a eles dirigida para receberem as áreas comuns do edifício. 5. Assim, ante a ausência de demonstração, pela parte ré, de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, deve aquela ser responsabilizada pelas taxas condominiais, visto que detém a qualidade de titular do domínio e de possuidora antes da entrega das chaves aos promitentes compradores. 6. Insta salientar que não há que se falar em majoração de honorários, prevista no artigo 85 do CPC/2015, pois a r. sentença foi proferida antes da vigência deste Novo Código de Processo Civil, sendo certo afirmar que os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sob a vigência da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 7. Recurso da ré conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. DA CONSTRUTORA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventua...