PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE. TERRACAP. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA.RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITOS ANEXOS DO DISTRATO. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A VENDEDORA E O DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ENTE PÚBLICO, ADEMAIS, INTEGRADO À RELAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE INEXISTENTE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ARBITRADA (CPC, ART. 85, § 11). 1. A formação do litisconsórcio necessário, figura processual contemplada pelo art. 114 do estatuto processual vigente (CPC/1973 - art. 47), somente encontra lastro nas hipóteses em que a resolução da pretensão formulada ostenta o condão de repercutir na esfera jurídica de terceiros, lastreando-se em duas premissas fundamentais: (I) quando advém de imposição legal, ou seja, a necessidade decorre da simples vontade da lei; (II) ou quando, em razão da natureza incindível da relação jurídica de direito material, o resultado do processo deva reger de maneira idêntica a situação de cada litigante. 2. Os efeitos da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado exclusivamente pela Terracap, empresa pública incumbida de gerir o patrimônio imobiliário dominical do Distrito Federal, com a vencedora do certame licitatório tendo por objeto a alienação de imóveis públicos são restritos aos contratantes, tornando inviável que seja assimilada como situação que encerra litisconsórcio necessário, obstando que, aviada pretensão rescisória e indenizatória pela compradora em face da vendedora, O Distrito Federal seja agregado à relação processual sob a forma de litisconsorte passivo necessário, resguardado à alienante, conforme defende, eventual direito de regresso decorrente do fato de que a rescisão teria sido motivada por ato do ente federado. 3. A omissão de informação durante o certame licitatório e no momento da celebração da escritura pública de compra e venda da existência de ação judicial tendo por objeto a legislação local que dispunha sobre as regras de gabarito do local em que está inserido o imóvel licitado, cujo resultado implicara a inviabilidade de construção no imóvel, a par de denunciar violação à boa-fé objetiva pela alienante, encerra descumprimento do dever contratual que lhe estava afetado de entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer gravames e assegurar o uso ao qual se destinava, determinando o distrato do negócio por culpa da entidade licitante diante, inclusive, da inviabilidade de implemento do objeto do negócio, e, como efeito anexo, a repetição do que despendera a adquirente. 4. Os juros moratórios legais, emergindo de expressa previsão legislativa, devem incrementar o débito fixado judicialmente a partir da citação (CC, art. 405), e os honorários advocatícios, devendo necessariamente ser imputados ao vencido como expressão dos princípios da causalidade e da sucumbência, devem ser fixados de conformidade com os parâmetros delineados pelo legislador processual, não podendo, em se tratando de ação condenatória, ser fixados aquém do patamar mínimo estabelecido (CPC/73, art. 20, § 3º; CPC/15, art. 85, § 2º). 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE. TERRACAP. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA.RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITOS ANEXOS DO DISTRATO. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRC...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante regra inerente ao princípio dispositivo encartado como parâmetro do devido processo legal, segundo o qual a lide transita sob a moldura do pedido deduzido pela parte sob suas exclusivas conveniências, a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução consubstancia mera faculdade outorgada ao credor fiduciante e é condicionada à frustração da consumação da garantia fiduciária convencionada mediante a apreensão do bem que a representa e a consequente consolidação da sua posse e propriedade em poder do credor fiduciário. 2. Consubstanciando a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução ou de depósito mera faculdade outorgada ao credor fiduciante, não se afigura legítimo ao Juiz da causa, afrontando o repositório legal especial que pauta a pretensão, substituir sua vontade e, sob a premissa de que não provera os meios necessários para a apreensão do veículo que traduz a garantia, alijando-o da prerrogativa que o assiste de eleger a medida mais consentânea com seus interesses, determinar que promova, após a frustração de diligências volvida a buscar e a apreender o automóvel, a convolação da lide originalmente formulada em ação de depósito ou execução (Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º). 3. Qualificada a mora do obrigado fiduciário, rendendo ensejo ao distrato do contrato e ao aperfeiçoamento da garantia fiduciária contratada, a frustração de exíguas diligências empreendidas com o escopo de ser apreendido o veículo oferecido em garantia não configura a inviabilidade de ser consumada a apreensão, obstando que, sob essa moldura, seja determinado que o credor promova a convolação da pretensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo, notadamente porque, aliado ao fato de que a convolação depende da sua iniciativa e está vinculada ao seu interesse, somente se frustrada efetivamente a busca e apreensão do veículo é que poderá se cogitar das medidas alternativas à realização da garantia, notadamente a convolação da ação originária em ação de depósito. 4. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (NCPC, art. 485, § 1º). 5. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (NCPC, art. 485, § 1º). 6. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 7. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESS...
APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU E TAXA DE LIMPEZA. PAGAMENTO. DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDENDOR ATÉ A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. In casu, não falar-se em rescisão de contrato e de retorno aos status quo ante se a apelada adimpliu integralmente o valor objeto do contrato de cessão de direitos. Eventuais débitos em relação ao imóvel não são aptos a ensejar a desconstituição da avença celebrada entre as partes e poderia ser objeto de pedido ressarcitório, apenas. A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza (TLP) deve recair sobre o promitente comprador apenas após a celebração da cessão de direitos, conforme cláusula contratual. Comprovado que a apelada efetuou o pagamento dos encargos incidentes sobre o imóvel de responsabilidade do promitente vendedor, deve ser reembolsada de forma simples pelos gastos efetuados.
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APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU E TAXA DE LIMPEZA. PAGAMENTO. DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDENDOR ATÉ A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. In casu, não falar-se em rescisão de contrato e de retorno aos status quo ante se a apelada adimpliu integralmente o valor objeto do contrato de cessão de direitos. Eventuais débitos em relação ao imóvel não são aptos a ensejar a desconstituição da avença celebrada entre as partes e poderia ser objeto de pedido ressarcitório, apenas. A responsabilidade pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ESPÓLIO. VALORES DECLARADOS EM JUÍZO E APURADOS POR PERITO CONTÁBIL. RESTITUIÇÃO DE OUTRAS QUANTIAS PELA INVENTARIANTE E CURADORA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO NCPC). HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA TÉCNICA DETERMINADA DE OFÍCIO. PAGAMENTO. RATEIO ENTRE AS PARTES (ART. 95, CAPUT, DO NCPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados que todas as despesas e movimentações financeiras questionadas pelos litigantes e apresentadas na ação de prestação de contas foram pormenorizadamente analisadas pelo perito contábil nomeado pelo juízo, consoante relatório anexado aos autos. 2. As conclusões lançadas pelo expert do Juízo culminaram com a responsabilização da apelada à restituição de valores ao espólio, em detrimento da má administração de recursos financeiros do falecido. Por outro lado, não restou comprovada a necessidade de devolução de outras quantias, notadamente em virtude do fato de que as contas bancárias apontadas pelo apelante como sendo originárias das irregularidades não foram objeto da ação de prestação de contas. 3. Em face do aduzido, correto asseverar que o autor, ora apelante, não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito. 4. De outro vértice, em relação aos honorários periciais, destaco que, nos termos do art. 95, caput, do Novo Código de Processo Civil, a remuneração do perito será rateada quando a prova técnica for requerida por ambas as partes ou determinada de ofício, justamente como no caso dos autos, onde o exame de toda a extensa documentação coligida foi confiado ao expert nomeado pelo próprio juízo. 5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ESPÓLIO. VALORES DECLARADOS EM JUÍZO E APURADOS POR PERITO CONTÁBIL. RESTITUIÇÃO DE OUTRAS QUANTIAS PELA INVENTARIANTE E CURADORA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA (ART. 373, I, DO NCPC). HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA TÉCNICA DETERMINADA DE OFÍCIO. PAGAMENTO. RATEIO ENTRE AS PARTES (ART. 95, CAPUT, DO NCPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados que todas as despesas e movimentações financeiras questionadas pelos litigantes e...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO EMPREGADO. ART. 30 DA LEI 8.656/98. SEGURADO NÃO CONTRIBUTÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. NEGATIVA POSTERIOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ABUSO DO DIREITO. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E CORRETORA DE SEGUROS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. O titular de seguro de assistência à saúde coletivo empresarial demitido pelo empregador que arcava integralmente com o prêmio mensal pode permanecer no plano pelo período previsto no § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, desde que passe a arcar com o seu pagamento integral, vez que a contribuição feita pelo empregador configura salário indireto ao empregado. Importa em abuso do direito na modalidade venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório) a conduta da seguradora que autoriza o agendamento de procedimento cirúrgico e, no dia designado, informa o descredenciamento do segurado, negando o custeio. O abuso do direito configura ato ilícito, sendo passível de compensação os danos morais dele decorrentes. A responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço na cadeia de consumo autoriza que qualquer deles seja demandado judicialmente, contudo, sendo possível a identificação e delimitação de cada conduta, responderá pelos danos apenas o autor do ato ilícito.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO EMPREGADO. ART. 30 DA LEI 8.656/98. SEGURADO NÃO CONTRIBUTÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. NEGATIVA POSTERIOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ABUSO DO DIREITO. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E CORRETORA DE SEGUROS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. O titular de seguro de assistência à saúde coletivo empresarial demitido pelo empregador que arcava integralmente com o prêmio mensal pode permanec...
APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES RECURSAIS. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. APELO QUE APENAS TRANSCREVE OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMEIRISTAS. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA FINAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA. FALHA NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO DO TÍTULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 227/STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A exposição do inconformismo da parte recorrente é pressuposto intrínseco de admissibilidade e de regularidade formal, cuja ausência determina o não conhecimento do recurso. 2. Desse modo, sob pena de violação ao Princípio da Dialeticidade, o apelante deve expor as razões pelas quais entende necessária a reforma da decisão vergastada, com a exposição objetiva do fato e do direito, permitindo, assim, a delimitação da matéria pelo Tribunal e o exercício do contraditório pela parte adversa (art. 1.010, incisos II e III, CPC/2015). 3. In casu, verifica-se que o apelo intentado pela requerida nada mais é do que uma reiteração da peça contestatória apresentada alhures, representado simples manifestação de inconformismo com a decisão prolatada, fato que obsta o conhecimento do recurso. 4. O relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, pois, conquanto a demanda possua em um de seus vértices um ente despersonalizado (condomínio), imperioso reconhecer que tal litigante figura na relação jurídica em comento como verdadeiro destinatário final dos serviços prestados pela apelada, empresa atuante no ramo de construção civil, arquitetura, reformas e fornecimento de materiais de construção. 5. À luz do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil, não há que se cogitar a estipulação de indenização suplementar quando inexistente previsão contratual neste sentido. 6. Não se controverte acerca da possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral, consoante entendimento estratificado na Súmula 227 do STJ, razão pela qual está legitimada a pleitear eventual reparação, desde que fulcrada única e exclusivamente na violação dos atributos inerentes à sua honra objetiva, tais como o conceito e o bom nome que ostenta na praça, o crédito perante os fornecedores e instituições financeiras e a probidade comercial. 7. Ainda de acordo com o entendimento exarado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, nos casos de protesto indevido de título ou de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, prescindindo de prova, mesmo quando a prejudicada seja pessoa jurídica. 8. Muito embora o condomínio edilício não se enquadre no conceito legal de pessoa jurídica previsto no art. 44, do Código Civil, correto asseverar que ele se qualifica como ente despersonalizado que é sujeito de deveres e obrigações, sendo provido de credibilidade e, por conseguinte, capaz de sofrer dano moral baseado na violação de sua honra objetiva. 9. Na hipótese em comento, resplandece inexorável a configuração dos aludidos danos morais suportados pelo apelante em face do havido, oriundos da inscrição indevida de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes da SERASA após o protesto da duplicata supostamente representativa da dívida contraída perante a apelada, referente à parcela final do contrato outrora entabulado entre os litigantes. 10. Dessa forma, presentes os requisitos que legitimam a responsabilização da recorrida pelos danos morais suportados pelo recorrente, tendo em vista a presença do liame subjetivo enlaçando o abalo de crédito por ele experimentado e a conduta ilícita perpetrada pela apelada, entendo que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação mostra-se razoável e suficiente ao caso em epígrafe. 11. Os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso, em atenção ao enunciado 54 da súmula do STJ. 12. Apelação da ré não conhecida. Apelação do autor parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES RECURSAIS. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. APELO QUE APENAS TRANSCREVE OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMEIRISTAS. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA FINAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA. FALHA NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO DO TÍTULO. INSC...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME.1. A inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar.2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pela instituição pagadora ao Banco, devendo agir com cautela e certificar-se da realização do repasse antes de proceder a inscrição indevida.3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato que, por si só, enseja reparação por danos morais, sendo dispensável a prova dos danos experimentados pelo requerente, que se presumem.4. A indenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME.1. A inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar.2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pela instituição pagadora ao Banco, devendo agir com cautela e certificar-se da realização do re...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado;2. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor);3. A reforma da sentença por este Colegiado, em observância ao Princípio da Causalidade, impõe nova distribuição das verbas de sucumbência.4. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi de...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado;2. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor);3. A reforma da sentença por este Colegiado, em observância ao Princípio da Causalidade, impõe nova distribuição das verbas de sucumbência.4. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela legitimidade dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária, considerando a legislação aplicada.3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela legitimidade dos valores cobrados a título de contribuição previdenciária, considerando a legislação aplicada.3. Ausentes os vícios previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. No caso em análise, o acórdão concluiu pela existência de ilegalidade do transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal; afastando as teses de nulidade do auto de infração ou desproporcionalidade da multa; não havendo que se falar em omissão.3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais.2. No caso em análise, o acórdão concluiu pela existência de ilegalidade do transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal; afastando as teses de nulidade do auto de infração ou desproporcionalid...
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal).2. A contestação apresentada pelo requerido de maneira alguma é genérica, pois impugnou a petição inicial, trazendo elementos que contradizem as alegações do autor; não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3. Não caracteriza culpa do condutor de veículo que, respeitando as condições de segurança exigidas ao caso e trafegando e velocidade permitida para o local, colide com pedestre que trafega em via pública em local inapropriado e fora da faixa de pedestres.4. Apurada a ausência de culpa do condutor do veículo e que o atropelamento se deu por culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em dever de indenizar.5. Recurso conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o Juiz a quo lança considerações suficientes para a conclusão alcançada no decisum, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas aos autos, com plena obediência...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da população que necessite de assistência médica.2. Nesse contexto, impõem-se a manutenção da sentença que condenou o Distrito Federal a realizar a cirurgia imprescindível à saúde do autor.3. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O direito à saúde é tutelado por norma de índole constitucional, garantidora da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos de seu artigo 196, reiterado pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 204 e seguintes). Assim, cabe a Estado executar políticas públicas eficazes para concretizar, efetivamente, o acesso à saúde da p...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUÍZO DE VALOR NA NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. COMPORTAMENTO INCOERENTE DO SENTENCIANTE. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. DEVIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AJUIZAMENTO DO FEITO. EXCEÇÕES LEGAIS. NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APELOS PREJUDICADOS. 1. Ajurisprudência e a própria norma admitem que o juiz, como presidente do processo e o destinatário da prova, rejeite aquelas que considere protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa. Entretanto, o que não se pode é não oportunizar a produção de provas e, mais à frente, na sentença assentar o seu juízo de valor na não desincumbência do ônus da prova pela parte que a requereu e teve a pretensão indeferida, como no presente caso. 2. Aparte autora sofreu prejuízo por o seu direito de defesa cerceado. Isso porque, o juiz a quo, ao mesmo tempo em que considerou a matéria apta ao julgamento, sem o deferimento das provas requeridas, afirma que a requerente não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando, pois, um entendimento incoerente. 3. Incasu, inexistente decisão citra petita por ausência de manifestação acerca do pedido de produção de prova documental complementar. Isso porque, o momento da produção da prova documental destinada a evidenciar as argumentações trazidas na exordial é o seu ajuizamento, admitindo a produção posterior apenas no que toca a fatos ocorridos após os articulados, para confrontá-los aos que foram lançados nos autos ou quando houver a ocorrência de motivo de força maior, o que não se coaduna à hipótese dos autos. 4. Agravo retido interposto pela autora conhecido e provido em parte. Sentença Cassada. Apelos Prejudicados. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTENTE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUÍZO DE VALOR NA NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA. COMPORTAMENTO INCOERENTE DO SENTENCIANTE. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. DEVIDA. SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. AJUIZAMENTO DO FEITO. EXCEÇÕES LEGAIS. NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR E EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA INADEQUADA PARA O RECONHECIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR PARA MORADIA PERMANENTE. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA GARANTIR. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA PARA O EXECUTADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Não há interesse e legitimidade da recorrente para tratar acerca das custas processuais supostamente devidas pelo recorrido em outros embargos anteriormente ajuizados. Primeiro porque a alegada ausência de pagamento das custas processuais relativa a processo anterior não é pressuposto processual para a admissibilidade do presente processo. Em segundo lugar, as custas processuais não são destinadas à parte vencedora, mas sim pagas pelos jurisdicionados ao Poder Judiciário, em razão da prestação da atividade jurisdicional, possuindo natureza jurídica tributária, fato que evidencia a ausência de legitimidade da apelante para exigir seu pagamento pelo recorrido. Preliminar de não conhecimento dos embargos à execução rejeitada. 3. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada nos Embargos de Terceiro rejeitada. 4. Indevido o reconhecimento de fraude contra credores incidentalmente no processo de execução, pois isto somente seria possível com o ajuizamento de ação pauliana pelo credor prejudicado. Inviável, também, o reconhecimento de fraude à execução, porquanto esta somente seria possível após a citação válida do devedor, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC/1973, aplicável ao caso em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. Precedentes. 5. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Conforme se extrai do dispositivo legal, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Cumpre registrar que, segundo entendimento dominante nos tribunais, a proteção legal da Lei 8.009/90 incidirá mesmo nos casos em que o bem se encontrar cedido a familiares que nele residem. 7. No caso dos autos, considerando que os documentos cartorários indicam que os terceiros embargantes não possuem outros bens imóveis residenciais de sua propriedade, e que o próprio devedor afirma possuir outros bens suficientes para garantir a dívida, correta a sentença que reconheceu a impenhorabilidade e desconstituiu a penhora incidente sobre o imóvel residencial do devedor, sendo certo que a execução deve ser satisfeita de maneira menos gravosa para o executado. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminares rejeitada. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR E EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA INADEQUADA PARA O RECONHECIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR PARA MORADIA PERMANENTE. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA GARANTIR. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA PA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR E EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA INADEQUADA PARA O RECONHECIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR PARA MORADIA PERMANENTE. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA GARANTIR. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA PARA O EXECUTADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. Não há interesse e legitimidade da recorrente para tratar acerca das custas processuais supostamente devidas pelo recorrido em outros embargos anteriormente ajuizados. Primeiro porque a alegada ausência de pagamento das custas processuais relativa a processo anterior não é pressuposto processual para a admissibilidade do presente processo. Em segundo lugar, as custas processuais não são destinadas à parte vencedora, mas sim pagas pelos jurisdicionados ao Poder Judiciário, em razão da prestação da atividade jurisdicional, possuindo natureza jurídica tributária, fato que evidencia a ausência de legitimidade da apelante para exigir seu pagamento pelo recorrido. Preliminar de não conhecimento dos embargos à execução rejeitada. 3. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada nos Embargos de Terceiro rejeitada. 4. Indevido o reconhecimento de fraude contra credores incidentalmente no processo de execução, pois isto somente seria possível com o ajuizamento de ação pauliana pelo credor prejudicado. Inviável, também, o reconhecimento de fraude à execução, porquanto esta somente seria possível após a citação válida do devedor, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC/1973, aplicável ao caso em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. Precedentes. 5. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Conforme se extrai do dispositivo legal, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Cumpre registrar que, segundo entendimento dominante nos tribunais, a proteção legal da Lei 8.009/90 incidirá mesmo nos casos em que o bem se encontrar cedido a familiares que nele residem. 7. No caso dos autos, considerando que os documentos cartorários indicam que os terceiros embargantes não possuem outros bens imóveis residenciais de sua propriedade, e que o próprio devedor afirma possuir outros bens suficientes para garantir a dívida, correta a sentença que reconheceu a impenhorabilidade e desconstituiu a penhora incidente sobre o imóvel residencial do devedor, sendo certo que a execução deve ser satisfeita de maneira menos gravosa para o executado. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminares rejeitada. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR E EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES. VIA INADEQUADA PARA O RECONHECIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR PARA MORADIA PERMANENTE. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR SUFICIENTES PARA GARANTIR. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DE MANEIRA MENOS GRAVOSA PA...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PROCON. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. Se a multa aplicada pelo PROCON já foi inscrita em dívida ativa, a legitimidade para responder à ação que vise cancelá-la, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/94, é do Distrito Federal. 2. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se a documentação acostada aos autos não é suficiente para, neste momento processual, demonstrar a plausibilidade da alegação de que foi oferecido ao consumidor o exercício do direito de arrependimento da compra pelo mesmo método utilizado para venda, que não prescindem de um mínimo de contraditório, com incursão no mérito da lide principal, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON. 4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PROCON. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. Se a multa aplicada pelo PROCON já foi inscrita em dívida ativa, a legitimidade para responder à ação que vise cancelá-la, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/94, é do Distrito Federal. 2. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR MATRICULADA EM ESCOLA PÚBLICA NA MESMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESCOLA MAIS PRÓXIMA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRETERIÇÃO DA LISTA DE ESPERA. VIOLAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito à educação infantil invocado pela apelante já vem sendo garantido pelo Estado, que devidamente efetivou a matrícula da criança em escola adequada à sua idade e situada na mesma Região Administrativa de sua residência, não havendo que se falar em ofensa às normas da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A transferência para outra escola motivada pela preferência da aluna ou da família deve respeitar a complexa administração do sistema de ensino e o interesse dos demais alunos, observando-se os critérios objetivos definidos pelo Estado para a lista de espera, em observância ao princípio da isonomia. 3. Para que a pretensão da Apelante pudesse ser atendida, necessária prova documental que demonstrasse haver vagas nas escolas em que pretende ser matriculada, o que, no entanto, não consta dos autos, bem como que ficasse demonstrado a ausência de transporte público entre sua residência e a instituição de ensino. 4. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à transferência de criança já matriculada em instituição de ensino, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 5. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 5.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à educação, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 6. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à escola em local mais próximo à residência da menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR MATRICULADA EM ESCOLA PÚBLICA NA MESMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESCOLA MAIS PRÓXIMA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. PRETERIÇÃO DA LISTA DE ESPERA. VIOLAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito à educação infantil invocado pela apelante já vem sendo garantido pelo Estado, que devidamente efetivou a matrícula da criança em escola adequada à sua idade e situa...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no artigo 4º, incisos I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. A disponibilização de vaga em creche, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA GENITORA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura acesso em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. De igual maneira, o ECA, em seu artigo 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente frequência à escola pública e gratuita próxima a sua residência. Por sua vez, a Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico. 2. Diante da comprovação de que as agravantes integram o quadro societário das executadas, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada. 3. A desconsideração da personalidade jurídica constitui técnica excepcional para a satisfação do direito do consumidor, quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, etc. (art. 28, caput, CDC). 3.1. A teoria maior da desconsideração (art. 50 do CC) exige, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). 3.2. Como a lide envolve relação de consumo, a regra do art. 50 do Código Civil, que trata da Teoria Maior tem aplicação subsidiária. 3.3. No caso, a desconsideração da personalidade jurídica deve respeitar a norma especial, do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 3.4. Referido dispositivo consagra a Teoria Menor, e possibilita a desconsideração sempre que a ?personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores?. 4. Por outro lado, também não existe qualquer ofensa ao art. 805 do Código de Processo Civil, tendo em vista que, segundo externado pelo Juízo a quo, já foram tentados outros meios para a satisfação da obrigação. 4.1. Além disto, a decisão observou o rito previsto no art. 133 do CPC, instaurando incidente e oportunizando o direito de defesa. 5. Dentro desse contexto, falta plausibilidade ao pedido de suspensão da decisão, uma vez que preenchidos os requisitos para a desconsideração. 6. Há plausibilidade no pedido de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, porque, não tendo ocorrido o adimplemento voluntário da obrigação, as pesquisas realizadas tanto indicam a confusão patrimonial e de sócios, como foram frustradas na localização de bens penhoráveis. 7. Agravo de instrumento improvido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA MENOR. NÃO ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFENSA AO ART. 805 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento ajuizado diante de decisão proferida em cumprimento de sentença, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atacar o patrimônio dos sócios e das pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico. 2. Diante da comprovação de qu...