OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação positiva do Poder Público, observado o princípio da reserva do possível. 3. Embora a Constituição Federal assegure às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil (art. 208, IV), a oferta na modalidade de creche restringe-se à crianças de até 3 anos de idade. 4. Pleitos individuais para acesso a creches afetam injustamente os critérios estabelecidos para definição da lista de espera, prejudicando, com a quebra da isonomia, crianças com necessidades semelhantes, mas melhor classificadas por critérios universais 5. Recurso conhecido e provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação pos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROGRAMA HABITACIONAL. OSCILAÇÃO NA COLOCAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA LISTAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATRONOS INTEGRANTES DO MESMO ENTE FEDERATIVO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É direito do particular obter acesso a documentos públicos, sendo vedado ao Poder Público negar a disponibilização de tais documentos. Princípio da Publicidade. 2. A simples exibição da lista completa de candidatos, bem como a informação de a variação no posicionamento da parte recorrida ter acontecido em face de modificação na política de escolha da unidade habitacional, não são fundamentos suficientes para explicar a oscilação ocorrida na classificação da parte. 3. No tocante à condenação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB ao pagamento das verbas honorárias, afasta-se a aplicação do verbete nº. 421, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado. Precedente desta Turma Cível. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROGRAMA HABITACIONAL. OSCILAÇÃO NA COLOCAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA LISTAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATRONOS INTEGRANTES DO MESMO ENTE FEDERATIVO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. É direito do particular obter acesso a documentos públicos, sendo vedado ao Poder Público negar a disponibilização de tais documentos. Princípio da Publicidade. 2. A simples exibição da lista completa de candidatos, bem como a informação de a variação no posicionamento da parte recorrida ter acontecido em face d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSIONÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AMPARO NA NORMA CONSUMERISTA. PENSÃO POR MORTE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À OFENSA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADAMENTE AQUILATADO NA ORIGEM. O simples fato de o recorrente prestar serviço público, ainda que em regime de concessão, atrai a regra em que se mostra despicienda a apreciação do elemento subjetivo culpa, por força do disposto no arcabouço que rege a matéria, notadamente os artigos que versam sobre serviço público na Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o fato de ter tomado todas as cautelas e de o citado veículo estar em perfeito estado de conservação, conforme se sugere a perícia, também não são capazes de afastar sua responsabilidade, a qual, como dita, é objetiva, não se enquadrando essas circunstâncias naquelas que teriam o condão de lhe eximir da responsabilidade em razão de ser o prestador do serviço. O mesmo conjunto normativo citado ampara a condenação solidária em desfavor do apelante, notadamente as disposições contidas no CDC. Do mesmo modo, o regramento inserto, notadamente, no Código Civil (principalmente no seu art. 735) é expresso em considerar que fato de terceiro não tem o condão de afastar a responsabilidade do transportador, caso de acidente, facultando-lhe, todavia, o direito de regresso. No tocante ao valor arbitrado a título de pensão por morte, tenho que esse se mostrou razoável e adequado ao que tem decidido a jurisprudência pátria. Até porque, consoante o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a dependência econômica de filho menor em relação aos pais é presumida, dispensando a demonstração por qualquer outro meio de prova (STJ, AgRg no Ag 1.294.094/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 06/02/2015). No mesmo passo, consolidou-se o entendimento de fixar a indenização por perda do pai ou progenitor, com pensão ao filho menor até os 24 (vinte e quatro) anos de idade (integralmente considerados), ou seja, até a data de aniversário dos 25 anos (STJ, REsp 592.671/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 17/05/2004). A fim de aferir o valor razoável, a título de dano moral, o julgador deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes (fornecedor e consumidor), a máxima da vedação do enriquecimento sem causa, a função pedagógica/preventiva, a repercussão da conduta da empresa na esfera pessoal da vítima, a prévia existência de relação contratual, a proteção dada pela lei, etc. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSIONÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ILIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. DIREITO DE REGRESSO RESGUARDADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AMPARO NA NORMA CONSUMERISTA. PENSÃO POR MORTE. VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À OFENSA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADAMENTE AQUILATADO NA ORIGEM. O simples fato de o recorrente prestar serviço público, ainda que em regime de concessão, atrai a regra em que se mostra despicienda...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 4. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 4.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 5. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE. PRÓXIMO A RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. A matéria controvertida cinge-se em verificar a possibilidade ou não de o Distrito Federal ser condenado a matricular criança em creche da rede pública próxima à residência do menor. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública. Na realidade...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 3. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação nos endereços constantes dos autos e por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade, a teor da alínea a do § 1º do art. 181 da LEP, devendo-se o decisum 4. Inviável o reconhecimento do caráter cautelar da decisão que reconverteu a pena restritiva de direito do apenado em privativa de liberdade, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. 5.Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL frustrada. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O pedido de concessão da gratuidade da justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 2. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser...
RECURSO DE Agravo. direito de visita. mãe DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena NO REGIME ABERTO. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. Embora não seja de forma absoluta ou ilimitada, o preso possui o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade, a teor do inciso X do art. 41 da Lei nº 7.210/1984. 2. O fato de a genitora do condenado estar cumprindo pena no regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita formulado, uma vez que os efeitos da condenação devem restringir-se apenas à perda da liberdade e da suspensão dos direitos políticos, não podendo se estender a outros direitos individuais. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE Agravo. direito de visita. mãe DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena NO REGIME ABERTO. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. Embora não seja de forma absoluta ou ilimitada, o preso possui o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade, a teor do inciso X do art. 41 da Lei nº 7.210/1984. 2. O fato de a genitora do condenado estar cumprindo pena no regime aberto é fundamento i...
RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO CONCEDIDO. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação por edital, correta a decisão que determinou a reconversão de sua pena restritiva de direito em privativa de liberdade. 3. Tendo o Ministério Público, titular da ação penal, manifestado no sentido do provimento do recurso para conferir efeito cautelar à decisão que reconverteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, ressalvado meu entendimento, concede-se o pleito, para que os autos permaneçam na VEPEMA até expedição do mandado de prisão e realização da audiência de justificação do recorrente. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE Agravo. CONDENADO NÃO LOCALIZADO PARA INICIAR O CUMPRIMENtO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER CAUTELAR DA DECISÃO CONCEDIDO. 1. É obrigatório ao apenado manter seu endereço atualizado e qualquer alteração deve ser imediatamente informada ao Juízo das Execuções. 2. Diante do não-comparecimento do apenado para dar início ao cumprimento de sua reprimenda, bem como da falta de justificação de sua ausência, após realizada sua intimação por edital, correta a dec...
Execução. Direito de visita. Portaria 008/2016 da VEP. 1 - A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX, CF), sobretudo porque o direito de visitas pode ser suspenso ou restringido (§ único, art. 41, LEP). 4 - Agravo não provido.
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Execução. Direito de visita. Portaria 008/2016 da VEP. 1 - A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e...
Execução. Direito de visita. Portaria 008/2016 da VEP. 1 - A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX, CF), sobretudo porque o direito de visitas pode ser suspenso ou restringido (§ único, art. 41, LEP). 4 - Agravo não provido.
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Execução. Direito de visita. Portaria 008/2016 da VEP. 1 - A Portaria 008/2016 da VEP visa compatibilizar o direito de visitas com a necessidade de disciplinar ou sistematizar a entrada nos estabelecimentos prisionais do DF de visitantes ordinários. 2 - O art. 7º da Portaria veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 3 - O regulamento pondera, de forma adequada, o princípio da convivência familiar (art. 226, CF) com respeito à integridade física e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS E TRIBUTOS EM ABERTO DO VEÍCULO. MATÉRIA PRECLUSA. CONHECIMENTO PARCIAL. RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/DF. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. Se a parte deixa de impugnar, no momento oportuno, determinado ponto relativo à responsabilidade pela quitação de débitos e tributos em aberto do veículo objeto do cumprimento de sentença, opera-se a preclusão temporal, não sendo possível insurgir-se contra ele em face de decisão que sequer decidiu o tema, constituindo tal insurgência em instância revisora violação ao princípio da dialeticidade. 2. Cabe ao juiz velar pelo regular andamento do feito, não havendo qualquer abuso na apuração de responsabilidades pelo retardamento imotivado da marcha processual, mormente se configurada infração devidamente prevista em lei. 3. A comunicação da retenção indevida dos autos à OAB/DF não se constitui uma penalidade, mas apenas o exercício regular do direito do magistrado de comunicar os fatos ao aludido órgão de classe para apuração de possível prática de inflação disciplinar, além da adoção de outras providências cabíveis. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS E TRIBUTOS EM ABERTO DO VEÍCULO. MATÉRIA PRECLUSA. CONHECIMENTO PARCIAL. RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/DF. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. Se a parte deixa de impugnar, no momento oportuno, determinado ponto relativo à responsabilidade pela quitação de débitos e tributos em aberto do veículo objeto do cumprimento de sentença, opera-se a preclusão temporal, não sendo possível insurgir-se contra ele em face de decisão que seque...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702497-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA AGRAVADO: NELSI OLIVEIRA MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE ÔNIBUS. IMPOSSIBILITADA PARA O TRABALHO. PENSIONAMENTO. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A agravante insurge-se contra decisão que determinou o depósito de um salário mínimo por mês desde a propositura da ação até enquanto durar a licença médica da autora. Sustenta que o feito encontra-se em fase de instrução e que o relato da agravada juntamente com os atestados médicos não são suficientes para comprovar a incapacidade da agravada, nem ação negligente da agravante a justificar o dano material. 2. Entretanto, como bem destacado na decisão que concedeu a tutela de urgência, as alegações da autora agravada são verossímeis, pois realizado boletim de ocorrência e demonstradas as lesões sofridas pela autora, bem como sua incapacidade laboral. 3. Ademais, não consta nas razões da empresa agravante que o acidente não ocorreu ou ainda que não ocorreu em um de seus ônibus, limitando-se a afirmar que a autora não indicou o número do ônibus. 4. O perigo de dano também foi demonstrado, já que a autora agravada está impossibilitada de realizar seu labor, ante as fraturas sofridas. Em relação especificamente à irreversibilidade da demanda, entendo que esta deve ser analisada observando o direito da autora agravada e que este não pode ser sacrificado pela vedação. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702497-81.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA AGRAVADO: NELSI OLIVEIRA MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE ÔNIBUS. IMPOSSIBILITADA PARA O TRABALHO. PENSIONAMENTO. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A agravante insurge-se contra decisão que determinou o depósito de um salário mínimo por mês de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702320-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS AGRAVADO: SERGIO FERRAO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência resta condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC/2015. Além disso, no caso da tutela de urgência de natureza antecipada, é também necessária a reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme dispõe o §3º do mesmo dispositivo legal. 2. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 3. No caso dos autos, entendo ausentes os requisitos. Tanto na audiência de justificação quanto na apresentação da contestação, o agravado informa que recebera cessão de direitos sob o imóvel, tese corroborada pela própria narrativa da agravante que informa que o agravado voltou a dirigir o templo. 4. Nesse ponto, vale ressaltar que ato de insubordinação conforme alegado pela agravante não é razão suficiente para configurar o esbulho possessório. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702320-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS AGRAVADO: SERGIO FERRAO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência resta condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704226-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS AGRAVADO: MARIA DA GLORIA AROUCHE MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA. APURAÇÃO TOTAL DOS VALORES DAS AÇÕES EM TRÂMITE. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE MEIOS POR MEIO DOS QUAIS A DÍVIDA EXEQÜENDA POSSA SER SATISFEITA. INEXISTENTE. INTERESSE DO CREDOR EM TER CRÉDITO SATISFEITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. INDEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO § 11, ART. 85, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistente nos autos o valor estimado do bem que a agravada busca a alienação, faz-se necessária apuração total dos valores das ações em trâmite para a conclusão de quanto cada um deve ao outro, sendo possível a compensação, conforme insculpido no artigo 368 do Código Civil. 2.Em que pese o art. 805 do NCPC determinar que a execução deverá ser promovida pelo modo menos gravoso para o executado, para isso é necessário que este apresente outros meios por meio dos quais a dívida exequenda possa ser satisfeita, considerando que a execução ocorre no interesse do credor. 3. Embora a obrigação deva ser feita do modo menos gravoso para o executado, deve ser ponderado o direito do credor em ter seu crédito atendido. 4. Considerando inexistirem honorários de sucumbência na decisão vergastada, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704226-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS AGRAVADO: MARIA DA GLORIA AROUCHE MONTEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO SENTENÇA. APURAÇÃO TOTAL DOS VALORES DAS AÇÕES EM TRÂMITE. VIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO EXECUTADO. APRESENTAÇÃO DE MEIOS POR MEIO DOS QUAIS A DÍVIDA EXEQÜENDA POSSA SER SATISFE...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE IRMÃO QUE CUMPRE PENA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Réu, mesmo em prisão domiciliar, perdeu o direito de liberdade. Está ele sob custódia do Estado. Logo, só poderia visitar outro interno na penitenciária se assim julgasse conveniente o Estado. (Acórdão n.729220, 20130020228497RAG, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/10/2013, Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 183) 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE IRMÃO QUE CUMPRE PENA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Réu, mesmo em prisão domiciliar, perdeu o direito de liberdade. Está ele sob custódia do Estado. Logo, só poderia visitar outro interno na penitenciária se assim julgasse conveniente o Estado. (Acórdão n.729220, 20130020228497RAG, Relator: JOÃO T...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE AMIGA QUE CUMPRE PENA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Réu, mesmo em prisão domiciliar, perdeu o direito de liberdade. Está ele sob custódia do Estado. Logo, só poderia visitar outro interno na penitenciária se assim julgasse conveniente o Estado. (Acórdão n.729220, 20130020228497RAG, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/10/2013, Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 183) 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE AMIGA QUE CUMPRE PENA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio. 2. Réu, mesmo em prisão domiciliar, perdeu o direito de liberdade. Está ele sob custódia do Estado. Logo, só poderia visitar outro interno na penitenciária se assim julgasse conveniente o Estado. (Acórdão n.729220, 20130020228497RAG, Relator: JOÃO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704497-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO GOMES GONCALVES AGRAVADO: ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL RESIDENCIAL. INTANGIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXECUTADA PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. BENEFÍCIO DA IMPENHORABILIDADE. CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.009/90. IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA SOLTEIRA, SEPARA OU VIÚVA. PROTEÇÃO LEGAL. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. E mais, possuindo o casal ou entidade família vários imóveis utilizados como residência, a intangibilidade recairá sobre o de menor valor. 3. A jurisprudência do STJ, ao analisar a Lei nº 8.009/90, não retira a intangibilidade do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel, sendo possível considerar impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade do executado, mas que constitua moradia do devedor e de sua família, o que se amolda à hipótese dos autos. 4. A orientação sumular do STJ é no sentido que ? O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.? (Súmula 364. STJ). 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704497-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO GOMES GONCALVES AGRAVADO: ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL RESIDENCIAL. INTANGIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EXECUTADA PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. BENEFÍCIO DA IMPENHORABILIDADE. CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA LEI 8.009/90. IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA SOLTEIRA, SEPA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR/EXEQUENTE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do CPC, o Feito originário deve ser extinto, haja vista a ausência de provas aptas a demonstrar o efetivo pagamento de aluguel durante o período compreendido na condenação. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR/EXEQUENTE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do CPC, o Feito originário deve ser extinto, haja vista a ausência de provas aptas a demonstra...
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA NO ENDEREÇO INFORMADO. DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é dever do Estado insistir na presença do apenado em juízo, por meio de condução coercitiva ou outro instrumento se, devidamente intimado, não comparece ao ato designado, nem apresenta qualquer justificativa. 2. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, tendo em vista que a sentenciada não foi localizada para receber a intimação para início do cumprimento da pena alternativa, apesar dos inúmeros esforços empreendidos pelo juízo da execução. 3. Após a localização da reeducanda e a realização de audiência de justificação, a fim de colher os motivos que a levaram a frustrar a execução, o Juiz da Execução poderá a qualquer tempo revogar a reconversão da pena restritiva de direitos, determinando o retorno do seu cumprimento. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA NO ENDEREÇO INFORMADO. DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é dever do Estado insistir na presença do apenado em juízo, por meio de condução coercitiva ou outro instrumento se, devidamente intimado, não comparece ao ato designado, nem apresenta qualquer justificativa. 2. A reconversão da pena restritiva de direitos em priva...
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DIREITO SOBRE O BEM. 1. Os embargos de terceiro se prestam a proteger aquele que, não sendo parte no processo sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil. 2. A penhora realizada na Execução fiscal ocorreu quando o bem já havia sido arrematado em hasta pública pelo executado. Ou seja, o embargante não consegue demonstrar que detinha a posse tampouco à propriedade do bem ou qualquer direito incompatível com o ato constritivo nos autos da Execução Fiscal. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DIREITO SOBRE O BEM. 1. Os embargos de terceiro se prestam a proteger aquele que, não sendo parte no processo sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil. 2. A penhora realizada na Execução fiscal ocorreu quando o bem já havia sido arrematado em hasta pública pelo executado. Ou seja, o embargante não consegue demon...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 3.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de haver fila de espera. 5.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, artigos 4º, inc. II, 29 e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que...