DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÕES IDÊNTICAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. Interpostas apelações idênticas em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, do recurso interposto na ação acessória. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. SUSPENSAO DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE A PROCEDIMENTO DE CARÁTER EMERGENCIAL. RISCO CONCRETO À VIDA DEMONSTRADO. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. I. A cobertura de lesões ou doenças preexistentes do consumidor podem sofrer limitação ou suspensão, desde que previamente pactuado, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses de carência, conforme permite o artigo 11 da Lei 9.656/98. II. A restrição temporal não se aplica aos procedimentos de emergência em que há concreto risco de vida ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante estatui o artigo 35-C do mesmo diploma legal. III. Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da operadora do plano de assistência à saúde em autorizar a realização de procedimento cirúrgico emergencial necessário para salvar a vida do paciente. IV. Apelação nos autos da ação cautelar não conhecida. Recurso interposto na ação principal conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÕES IDÊNTICAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO CAUTELAR. Interpostas apelações idênticas em face da sentença que julgou simultaneamente as ações principal e cautelar, não se conhece, em função do princípio da unirrecorribilidade, do recurso interposto na ação acessória. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. SUSPENSAO DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE A PROCEDIMENTO DE CARÁTER EMERGENCIAL. RISCO CONCRETO À...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. QUESTÃO PONTUAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. FURTO DE OBJETOS VALIOSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I DO CPC. TRANSPORTE DE OBJETOS DE ALTO VALOR. FALTA DE CUIDADO DO CONSUMIDOR.1. O incidente de uniformização de jurisprudência pressupõe dissídio na interpretação do direito, sendo inviável para análise do caso concreto ou de suas peculiaridades, além de constituir ato discricionário do órgão julgador, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade.2. O art. 319 do CPC, ao fixar o efeito material da revelia, dispõe que serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o quê, no entanto, trata-se de presunção relativa, que não vincula o magistrado, tampouco significando a procedência automática do pedido.3. Mesmo em relação jurídica sujeita ao albergue do CDC, é inviável a inversão do ônus da prova quando inexistente a verossimilhança do alegado, mormente quando a parte a quem aproveita expressamente requereu o julgamento antecipado da lide, havendo, pois preclusão lógica, sendo, ainda, vedado o comportamento contraditório no processo.4. Consoante dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.5. Age com imprudência o consumidor que deixa bens de alto valor no interior de bagagem a ser despachada, pois constitui regra de senso comum que tais objetos devam ser transportados como bagagem de mão, permanecendo na guarda do consumidor. Precedentes.6. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. QUESTÃO PONTUAL. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE BAGAGEM. FURTO DE OBJETOS VALIOSOS. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I DO CPC. TRANSPORTE DE OBJE...
EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. IN RE IPSA. VALOR FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 20 § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO RÉ IMPROVIDO. RECURSO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A repetição do indébito pressupõe demanda por dívida paga, com a comprovada má-fé, não podendo, ainda, a parte apelante requerer a devolução em dobro de quantia que sequer despendeu. 2. É cabível a indenização por dano moral no caso da parte que tem seu nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes. 3. A inscrição indevida caracteriza o abalo psíquico pela simples ocorrência do fato - in re ipsa. 4. Para a quantificação do dano moral deve-se levar em conta o seu caráter compensatório e inibidor, as condições financeiras das partes e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Honorários advocatícios devem ser minorados para 15%, com base no art. 20 § 3º do Código de Processo Civil. 6. Apelação da ré-reconvinte improvida. Apelação do autor-reconvindo parcialmente provida.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. IN RE IPSA. VALOR FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 20 § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO RÉ IMPROVIDO. RECURSO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A repetição do indébito pressupõe demanda por dívida paga, com a comprovada má-fé, não podendo, ainda, a parte apelante requerer a devolução em dobro de quantia que sequer despendeu. 2. É cabível a indenização po...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. LICITAÇÃO. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. CONTRATAÇÃO DE SÉRVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO E MANUFATURA REVERSA DE REFRIGERADORES E LÂMPADAS EM COMUNIDADES CARENTES. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ITEM 12, 'D', DO PROJETO BÁSICO. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO. INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Evidenciada a inovação no recurso, não há como se conhecer do apelo. 1.1. Precedente da Turma: O art. 264, parágrafo único, do CPC, veda a modificação pretendida pela Apelante, máxime porque é a inicial que fixa os pontos controvertidos da lide, estabiliza o pedido e delimita o espectro decisório. Em face disso, a solução que se impõe é o não-conhecimento do recurso. (Acórdão n.587170, 20110110416169APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJE: 22/05/2012. Pág.: 212).2. O recurso adesivo está prejudicado porque o apelo principal não foi conhecido, nos termos do art. 500, inciso III do Código de Processo Civil. 2.1. Humberto Theodoro Júnior: O recurso adesivo é um recurso subordinado - a sua sorte está coarctada à sorte do recurso principal. Se o recurso principal não foi conhecido - em face do não atendimento de qualquer de seus requisitos de admissibilidade (...), também não se pode conhecer o recurso adesivo. Não interessa qual a causa que deu lugar à inadmissibilidade do recurso principal. (...). Nestes casos, diz-se que o recurso adesivo restou prejudicado. (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003).3. A presença do binômio necessidade e adequação preenche o requisito do interesse processual. 3.1. Diante da situação em que a autora sentiu-se prejudicada com a contratação, pela ré, de vencedor em licitação que alega possuir ilegalidades, fica evidenciado o interesse em obter o provimento jurisdicional. 3.2. Humberto Theodoro Junior, citando Alfredo Buzaid: O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais (Agravo de Petição, n°. 39, p. 88/89).4. Preliminar de julgamento extra petita suscitado de ofício. 4.1. A sentença que, além de acolher parcialmente pedido, determina algo além do que requerido na inicial, incorre em julgamento extra petita, violando o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, devendo o Tribunal decotar o que ultrapassou os limites da demanda. 4.2. No caso, a sentença, além de declarar a nulidade do contrato firmado entre a empresa pública e terceiro, ainda determinou a realização de uma nova licitação, que não foi requerida na inicial. 5. Havendo vício insanável no procedimento licitatório, reconhecido pelo Departamento Jurídico da empresa pública, não há como acolher a tese de que refazer a licitação geraria prejuízo ao erário, pois se deve primar o interesse público, pautado no princípio da isonomia. 6. Recurso da autora não conhecido. 6.1. Apelo adesivo prejudicado. 7. Apelo da ré. 7.1. No mérito, improvido. 7.2. Reconhecido, de ofício, da preliminar de julgamento extra petita para decotar a sentença.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO. LICITAÇÃO. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. CONTRATAÇÃO DE SÉRVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO E MANUFATURA REVERSA DE REFRIGERADORES E LÂMPADAS EM COMUNIDADES CARENTES. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ITEM 12, 'D', DO PROJETO BÁSICO. PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO ADESIVO. PREJUDICADO. INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Evidenciada a inovação no recurso, não há como se conhecer do apelo. 1.1. Precedente da Turma: O art. 264, parágrafo único, do CPC, veda a modificação pretendida pela Apelante, máxime p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. INEXISTENTES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A falta de quitação integral do montante avençado, bem como a não apresentação das garantias previstas em contrato, nos termos avençados, impossibilitam a imissão na posse da promitente compradora e, por conseguinte, a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda.2. Não havendo posse, não há que se falar em exercício das prerrogativas de uso e gozo do bem, afastando, por conseguinte, qualquer direito à percepção de renda proveniente de aluguel. 3. Inexistindo prática de ato ilícito por parte do promitente vendedor das unidades imobiliárias, deve ser afastada a compensação por danos morais.4. A entrega das chaves configura a efetiva posse do imóvel, momento a partir do qual exsurge para o promitente comprador, agora condômino, a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais.5. Nas ações de obrigação de fazer, a remuneração do advogado deve ser fixada segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas do § 4º do artigo 20 do CPC.6. A legislação em vigor determina que a fixação da verba advocatícia seja arbitrada segundo apreciação equitativa do juiz e que se atente aos critérios insertos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC.7. Não há falar em majoração de honorários quando a questão posta em julgamento é conhecida, não requerendo do causídico maiores esforços, a via eleita não contemplou dilação probatória e o patrono não teve que se deslocar de cidade para atuar na causa, pois o seu escritório encontra-se situado nesta capital.8. Apelação da autora provida parcialmente. Apelação das empresas requeridas desprovida.Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. INEXISTENTES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A falta de quitação integral do montante avençado, bem como a não apresentação das garantias previstas em contrato, nos termos avençados, impossibilitam a imissão na posse da promitente comprad...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PROCESSO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DANOS. NÃO DEMONSTRADOS. LUCROS CESSANTES. EXPECTATIVA DE GANHO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se recebe contrarrazões apresentadas intempestivamente.2. Todos os atos realizados em decorrência da licitação são documentados em um mesmo processo, ou seja, nos mesmos autos, não havendo que se exigir a instauração de um processo específico para os casos de rescisão contratual. Ainda que assim não fosse, não haveria que se falar em nulidade se possibilitada a manifestação do contratado.3. Determina a Lei n° 8.666/1993 que, nos casos de rescisão com fundamento na supremacia do interesse público, só serão passíveis de ressarcimento os prejuízos comprovados, ou seja, aqueles efetivamente suportados pelo contratado, sem qualquer juízo de presunção quanto à sua ocorrência.4. A administração pública elenca no edital de licitação quais as características dos bens ou equipamentos que lhe são convenientes. Cabe ao licitante a faculdade de participar do certame, submetendo-se aos requisitos do edital e ciente da possibilidade que detém a administração, em decorrência da lei 8.666/1993, de vir a rescindir o contrato.5. Não há que se falar em condenação ao ressarcimento pela compra do maquinário se a propriedade do bem pertence à própria Apelante e o objeto do contrato envolveu, tão somente, a prestação de serviços à Apelada.6. Não são devidos lucros cessantes com fundamento em expectativa de ganho, se a rescisão do contrato administrativo decorreu de ato legítimo da administração pública.7. Recurso conhecido, mas improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PROCESSO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DANOS. NÃO DEMONSTRADOS. LUCROS CESSANTES. EXPECTATIVA DE GANHO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se recebe contrarrazões apresentadas intempestivamente.2. Todos os atos realizados em decorrência da licitação são documentados em um mesmo processo, ou seja, nos mesmos autos, não havendo qu...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DECADÊNCIA. GARANTIA CONTRATUAL. DANO MORAL. SUBSTITUIÇÃO. ART. 18, § 1º, INC. I, DO CDC. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A contagem do prazo decadencial para reclamação de vícios do produto não se inicia durante o período de garantia contratual fornecida pelo fabricante. Reformada a r. sentença quanto à decadência do pedido de obrigação de fazer.II - O veículo da autora, ao sofrer panes no motor, era transportado por meio de guincho até outra Concessionária Volkswagen, não restando demonstrada a alegada má prestação de serviços por parte da Concessionária-ré, o que inviabiliza a pretensão indenizatória por danos morais.III - O recurso de apelação devolve ao Tribunal todas as matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não julgadas por inteiro pela sentença, art. 515, § 1º, do CPC.IV - A autora não juntou aos autos as notas fiscais dos serviços realizados no veículo nem comprovou o defeito que ocasionou as panes no motor, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia, razão pela qual não faz jus à substituição pretendida, na forma do art. 18, § 1º, inc. I, do CDC.V - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Mantido o valor dos honorários advocatícios.VI - Apelação parcialmente provida para rejeitar a decadência. Pedido de substituição do veículo julgado improcedente.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO NOVO. DEFEITO. DECADÊNCIA. GARANTIA CONTRATUAL. DANO MORAL. SUBSTITUIÇÃO. ART. 18, § 1º, INC. I, DO CDC. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A contagem do prazo decadencial para reclamação de vícios do produto não se inicia durante o período de garantia contratual fornecida pelo fabricante. Reformada a r. sentença quanto à decadência do pedido de obrigação de fazer.II - O veículo da autora, ao sofrer panes no motor, era transportado por meio de guincho até outra Concessionária Volkswagen, não restando demonstrada a alegada má prestação de serviços por pa...
COMINATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. CDC. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE PACIENTE. BONIFICAÇÃO. CONVÊNIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Aplica-se o CDC nas relações entre segurados e associação, uma vez que a associação presta serviços a seus associados, intermediando a relação jurídica e administrando os valores a serem repassados ao convênio hospitalar ou médico.II - Conforme se infere dos documentos, os serviços (odontológico, médico, ecografia, exames laboratoriais, radiografias e outros) foram oferecidos à paciente-associada como se plano de saúde fosse. Observância do princípio da boa-fé objetiva.III - Consta no estatuto da ASSEDF que a prestação dos serviços seria realizada de forma direta, sem o pagamento do associado à entidade médica/hospitalar, e que em outros casos, haveria a necessidade de pagamento pelo usuário de valor correspondente ao preço de convênio. Logo, a associação ré tem obrigação de subsidiar tratamentos dispensados aos associados e aos seus dependentes.IV - O valor da indenização deve ter correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. Fixo o quantum de R$ 2.000,00.V - Apelação parcialmente provida.
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COMINATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. CDC. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE PACIENTE. BONIFICAÇÃO. CONVÊNIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Aplica-se o CDC nas relações entre segurados e associação, uma vez que a associação presta serviços a seus associados, intermediando a relação jurídica e administrando os valores a serem repassados ao convênio hospitalar ou médico.II - Conforme se infere dos documentos, os serviços (odontológico, médico, ecografia, exames laboratoriais, radiografias e outros) foram oferecidos à paciente-associada como se plano de saúde fosse. Observância do princípio da boa-...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PARTO. LESÕES FÍSICA E PSICOLÓGICA. HOSPITAL PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL RELATIVA AO TRATAMENTO MÉDICO.I - Reconhecida de ofício a ausência de interesse processual, quanto ao pedido de pensão vitalícia, cuja causa de pedir é fato futuro, que ainda não se concretizou. Processo extinto, sem resolução de mérito, art. 267, inc. VI, do CPC.II - O nexo causal entre a conduta de agentes do Estado e o dano ficou demonstrado, porquanto as lesões física, estética e psíquica sofridas pelo autor decorreram dos procedimentos adotados no parto.III - Nos termos da Súmula 387 do e. STJ, é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Quanto ao dano estético, deve ser analisado o grau de deformidade, bem como a limitação e a irreversibilidade imposta à vítima.V - Eventuais despesas com o tratamento médico não ficaram comprovadas nos autos, razão pela qual é improcedente o pedido de recebimento de pensão mensal.VI - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PARTO. LESÕES FÍSICA E PSICOLÓGICA. HOSPITAL PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. VALORAÇÃO. PENSÃO MENSAL RELATIVA AO TRATAMENTO MÉDICO.I - Reconhecida de ofício a ausência de interesse processual, quanto ao pedido de pensão vitalícia, cuja causa de pedir é fato futuro, que ainda não se concretizou. Processo extinto, sem resolução de mérito, art. 267, inc. VI, do CPC.II - O nexo causal entre a conduta de agentes do Estado e o dano ficou demonstrado, porquanto as lesões física, estética e psíquica sofridas pelo autor dec...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RECONVENÇÃO. COISA JULGADA. PISCICULTURA. LICENÇA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. DANO MORAL E MATERIAL. SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Os pedidos formulados na reconvenção foram decididos em outra ação, por sentença transitada em julgado, por isso inviável a reapreciação, sob pena de ofensa à coisa julgada.II - O contrato de parceria rural prevê a isenção de responsabilidade administrativa do réu-reconvinte em relação à exploração da piscicultura, razão pela qual o embargo da obra de reforma e abertura de tanques, por ausência de licença ambiental, não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais.III - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.IV - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.V - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RECONVENÇÃO. COISA JULGADA. PISCICULTURA. LICENÇA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. DANO MORAL E MATERIAL. SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Os pedidos formulados na reconvenção foram decididos em outra ação, por sentença transitada em julgado, por isso inviável a reapreciação, sob pena de ofensa à coisa julgada.II - O contrato de parceria rural prevê a isenção de responsabilidade administrativa do réu-reconvinte em relação à exploração da piscicultura, razão pela qual o embargo da obra de reforma e abertura de tanques, por ausência de lice...
PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. 1. Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal.2. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos, que esta não agiu arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estabelecidos em lei.3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.4. Ausente a conduta ilícita a ser reparada, rechaça-se assertiva de dano a ser indenizado.5. Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral. A investigação policial integra as atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, por consequência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações - em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos.6. Apelação não provida.
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PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. 1. Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha absolvição do réu ou trancamento da ação penal.2. Considerando os documentos acostados com a inicial, emanados da autoridade policial, tem-se, dos autos, que esta não agiu arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estab...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA N.º 385 DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Ainda que a inscrição em cadastros de proteção ao crédito não tenha sido precedida da notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, constituindo, portanto, ato ilícito, não enseja a condenação da entidade mantenedora do serviço no pagamento de indenização por danos morais quando preexistente anotação regular. Inteligência da Súmula n.º 385 do STJ.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA N.º 385 DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Ainda que a inscrição em cadastros de proteção ao crédito não tenha sido precedida da notificação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, constituindo, portanto, ato ilícito, não enseja a condenação da entidade mantenedora do serviço no pagamento de indenização por danos morais quando preexistente anotação regular. Inteligência da Súmula n.º 385 do STJ.Apelação Cível parc...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE RECUSA JUSTIFICADA. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO. CANCELAMENTO. EFEITOS. ENDOSSO TRANSLATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme se extrai do art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, a falta de aceite da duplicata, sem recusa justificada, não tem o condão de retirar a validade e exigibilidade do título de crédito, desde que suprida pelo protesto da cártula, devidamente respaldado pelo comprovante de entrega e recebimento da mercadoria.2 - Não demonstrada a entrega das mercadorias ao devedor e, como decorrência, a relação jurídica que deu origem à duplicata, maculando sua validade, indevido se mostra o protesto do título, impondo-se seu cancelamento. 3 - Evidenciada a ilicitude do protesto levado a efeito, o fato de a cártula ter sido recebida mediante endosso não isenta o endossatário dos efeitos do cancelamento do protesto, haja vista que, nos termos da orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Recurso Especial Repetitivo n. 1213256/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 14/11/2011).4 - Conforme inteligência do art. 20, § 4º, do CPC, inexistindo, na condenação, valor que sirva de base para a fixação da verba honorária de sucumbência, incumbirá ao Magistrado fixá-la consoante apreciação equitativa, observados os parâmetros estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º da norma em evidência.Apelação Cível parcialmente provida.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE RECUSA JUSTIFICADA. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO. CANCELAMENTO. EFEITOS. ENDOSSO TRANSLATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Conforme se extrai do art. 15, II, da Lei nº 5.474/68, a falta de aceite da duplicata, sem recusa justificada, não tem o condão de retirar a validade e exigibilidade do título de crédito, desde que suprida pelo protesto da cártula, devidament...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE ESPECIAL. CANCELAMENTO ANTECIPADO. CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é abusivo o cancelamento do limite do cheque especial sem prévia notificação ao correntista, ensejando o dever de reparação do dano moral. (AgRg no AREsp 172.222/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012)2 - Mantém-se a sentença em que se reconheceu a configuração do dano moral indenizável em razão do antecipado cancelamento de contrato de cheque especial, sem a prévia notificação do correntista, que se viu impossibilitado de adotar as medidas necessárias para honrar compromissos financeiros anteriormente assumidos.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEQUE ESPECIAL. CANCELAMENTO ANTECIPADO. CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Consoante jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é abusivo o cancelamento do limite do cheque especial sem prévia notificação ao correntista, ensejando o dever de reparação do dano moral. (AgRg no AREsp 172.222/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012)2 - Mantém-se a sentença em que se reconheceu a configuração do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO NOME. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes, correta se mostra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do registro em nome da agravada no cadastro de inadimplentes quanto ao débito discutido nos autos da ação principal, sobretudo porque não se vislumbra o risco de lesão grave ou de difícil reparação em decorrência da decisão recorrida, a qual deve permanecer incólume. 2. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO NOME. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes, correta se mostra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do registro em nome da agravada no cadastro de inadimplentes quanto ao débito discutido nos autos da ação principal, sobretudo porque não se vislumbra o risco de lesão grave ou de difícil reparação em decorrência da decisão recorrida, a qual...
CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO REPARADO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.2 - Revelando-se harmônico com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de danos morais.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO NÃO REPARADO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. PERDA DA VISÃO. EMPRESA FORNECEDORA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, § 3º, I, DO CDC. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da perda da visão de um dos olhos, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços oftalmológicos prestou serviço adequado e indicado ao caso da paciente, o que se apurou mediante perícia médica realizada nos autos. Assim, não há que se falar em responsabilização do hospital, porquanto incidente a causa excludente de responsabilidade objetiva prevista no § 3º, inciso I, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. PERDA DA VISÃO. EMPRESA FORNECEDORA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, § 3º, I, DO CDC. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da perda da visão de um dos olhos, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços oftalmológicos prestou serviço adequado e indicado ao caso da paciente, o que se apurou mediante perícia médica realizada nos autos...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO E REEEXAME NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE O DF E A EMPRESA. NULIDADE DE PORTARIA DISTRITAL nº 293/99. ICMS. PRAZO PROLONGADO PARA PAGAMENTO DO ICMS. JUROS MENORES. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIO FISCAL MASCARADO SOB A FORMA DE EMPRÉSTIMO. OFENSA À CF/88 E À LEI COMPLEMENTAR 24/74. LIMITES IMPOSTOS À CONCESSÃO DE INCENTIVOS. ISENÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DF. CONFAZ. AFRONTA AOS ARTIGOS 150 §6º E 155 §2º XII G DA CF/88 E ARTIGOS 1º E 2º DA LC 24/74. PRELIMINARES SUSCITADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA C/C ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DO MPDFT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIFUSO E INDETERMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. MATÉRIA JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF DE RELATORIA DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI NO RE Nº 579.155/DF. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 129, III, DA CF/88. LC 75/93 ART. 5º II a e III b. ART. 5º DA LEI 7347/85. GARANTIA DA ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DANOS AO ERÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR E À COLETIVIDADE. EFEITOS NEGATIVOS DA GUERRA FISCAL À SOCIEDADE. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA.1 - A ação civil pública é a via adequada para veicular a pretensão de anulação de Portaria lesiva à ordem tributária por restar configurado benefício fiscal mascarado sob a forma de empréstimo em patente ofensa à CF/88 e à Lei Complementar nº 24/74, bem como aos limites impostos à concessão de incentivos, implicando forma de isenção sem observância da Lei Complementar e ausência de convênio entre os Estados e o DF. CONFAZ. Ônus processual do art. 333, do CPC.1.2 - Havendo, em tese, dano ao erário, o Ministério Público possui interesse de agir em defesa do patrimônio público.1.3 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para questionar o regime de apuração do ICMS por meio da ação civil pública em julgamento pelo Plenário do STF, voto da Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski no RE 579.155/DF, com repercussão geral. Preliminar de inadequação da via eleita c/c ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir do MPDFT rejeitada.2 - O TARE - Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. Consoante decisão do Plenário do STF, O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário, da interpretação do art. 129, III, da CF/88.2.1 - A identificação de beneficiários que impede a propositura de Ação Civil Pública, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, refere-se às pretensões que envolvam fundos institucionais, como a título de exemplo é citado nesse dispositivo legal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não se admitindo interpretação extensiva para se incluir na vedação outras matérias.2.2 - Reconhecido pelo STF a legitimidade do Parquet para propor Ação Civil Pública para discutir a validade de TARE, em especial no que se refere ao regime de tributação do ICMS, implicitamente reconhece-se a existência de interesse difuso a justificar a atuação do MPDFT. Preliminar de ausência de interesse difuso e de individualização dos beneficiários rejeitada.3 - O art. 155, § 2°, XII, g da Constituição Federal de 1988, estabelece que cabe à Lei Complementar regular a forma pela qual, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, serão concedidos isenções, incentivos e benefícios fiscais.4 - Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional. Ação julgada procedente. (ADI 2458, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2003, DJ 16-05-2003 PP-00090 EMENT VOL-02110-01 PP-00156). 5 - Há manifesta lesão ao patrimônio público na medida em que a operação levada a efeito com respaldo na Portaria nº 293/99 resultou em eliminação indireta de ônus tributário, benefício fiscal que não poderia ser deferido por lei local sem a prévia existência de convênio firmado entre os estados membros e o Distrito Federal que o autorizasse diante da exigência constitucional de Lei Complementar (art. 155 § 2º XII g da CF/88). Afronta ao disposto no art.135 §5º VIII da Lei Orgânica do DF e LC 24/75, art. 1º.6 - Em razão da falta de convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados da Federação, verifica-se, de pronto, afronta ao pacto federativo porquanto inexistente fundamento para a concessão de benefícios e favores fiscais por meio do indigitado Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.7 - Não pode o Distrito Federal dispensar as garantias e as vantagens que são inerentes ao crédito tributário e manter como instrumentos para a cobrança do financiamento concedido através do não recolhimento de ICMS apenas aqueles disponibilizados pela lei processual a qualquer credor comum, sem a existência de convênio interestadual que legitime tal dispensa.8 - Encontrando-se, o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público, eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não seja a declaração de nulidade deste termo.9 - Preliminares suscitadas rejeitadas. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO E REEEXAME NECESSÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE O DF E A EMPRESA. NULIDADE DE PORTARIA DISTRITAL nº 293/99. ICMS. PRAZO PROLONGADO PARA PAGAMENTO DO ICMS. JUROS MENORES. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. BENEFÍCIO FISCAL MASCARADO SOB A FORMA DE EMPRÉSTIMO. OFENSA À CF/88 E À LEI COMPLEMENTAR 24/74. LIMITES IMPOSTOS À CONCESSÃO DE INCENTIVOS. ISENÇÕES SEM OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS E O DF. CONFAZ. AFRONTA AOS ARTIGOS 150 §6º E 155 §2º XII G DA CF/88 E ARTIGOS 1º E 2º DA LC 24/74. PRELIMINARES SUSCITAD...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - FATOS DIFERENTES - AUSENTE BIS IN IDEM - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Presente a multiplicidade de antecedentes delitivos, a análise de fatos para a pena-base e outro diverso para a reincidência não enseja duplicidade.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - FATOS DIFERENTES - AUSENTE BIS IN IDEM - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. Presente a multiplicidade de antecedentes delitivos, a análise de fatos para a pena-base e outro diverso para a reincidência não enseja duplicidade.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Recurso provido...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inexistem irregularidades na avaliação dos maus antecedentes, personalidade e reincidência, se fundamentada em condenações anteriores distintas transitadas em julgado.II. Correta a condenação pelos danos materiais e morais, conforme estabelecido no artigo 387, III, do CP, se houve pedido expresso pelo Ministério Público. Como a defesa manteve-se inerte quanto ao pedido de reparação, não pode beneficiar-se da própria torpeza.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inexistem irregularidades na avaliação dos maus antecedentes, personalidade e reincidência, se fundamentada em condenações anteriores distintas transitadas em julgado.II. Correta a condenação pelos danos materiais e morais, conforme estabelecido no artigo 387, III, do CP, se houve pedido expresso pelo Ministério Público. Como a defesa manteve-se inerte quanto ao pedido de reparação, não pode beneficiar-se da própria torpeza.IV. Recurso parcialmen...