EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR MOTOCICLISTA POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO OFENDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBANTE DO ESTADO. DEPOIMENTOS DO CAUSADOR DO DANO E DE SEU COLEGA DE PROFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. OITIVA COMO INFORMANTES. DINÂMICA DO EVENTO. FALTA DE CUIDADO NA ULTRAPASSAGEM DE OUTRO VEÍCULO. DEVER DE PROTEÇÃO AO VEÍCULO MENOR E NÃO MOTORIZADO.1. Em caso de acidente envolvendo veículo oficial e particular, para que seja acolhida a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima, deve o ente estatal provar que o próprio ofendido dera causa única ao evento danoso, sem que o agente público tenha contribuído para sua ocorrência.2. Mesmo que formalmente coesos, não podem os depoimentos dos policiais militares ser considerados isoladamente aos demais elementos de prova, quando notadamente não possuem o requisito da imparcialidade - sendo um dos depoentes o causador do dano e tendo o outro, seu colega de profissão, interesse natural em não prejudicá-lo.3. Havendo interesse na causa, ainda que reflexo, devem ser ouvidas como meros informantes do juízo, tal qual disposto no art. 405, §§ 3.º e 4.º do CPC. Contudo, sendo ouvidas como testemunhas, devem ser as declarações prestadas valoradas com as devidas cautelas, sem força probante plena.4. Consoante disposto no § 2.º do art. 29 do CTB, devem os veículos maiores zelar sempre pela incolumidade e segurança dos menores, e dos motorizados pelos não motorizados.5. Inexistindo demonstração cabal da alegada culpa exclusiva, somado ao fato de a dinâmica do evento fazer concluir pela aparente imprudência do condutor da motocicleta, ao realizar a ultrapassagem de outro veículo, medida outra não há senão a procedência do pedido de compensação por danos morais e da pensão por morte.6. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR MOTOCICLISTA POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO OFENDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBANTE DO ESTADO. DEPOIMENTOS DO CAUSADOR DO DANO E DE SEU COLEGA DE PROFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. OITIVA COMO INFORMANTES. DINÂMICA DO EVENTO. FALTA DE CUIDADO NA ULTRAPASSAGEM DE OUTRO VEÍCULO. DEVER DE PROTEÇÃO AO VEÍCULO MENOR E NÃO MOTORIZADO.1. Em caso de acidente envolvendo veículo oficial e particular, para que seja acolhida a excludente de responsabilidade de cu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ART. 475-J, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe artigo 5º do referido normativo.2. Uma vez comprovada a debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, reconhece-se como devido o pagamento do valor integral da indenização do seguro DPVAT.3. O artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a redação conferida pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, não estabelece qualquer diferenciação de valor de indenização para casos de invalidez permanente, nem se refere ao grau da invalidez. 3.1. As disposições da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são normas infralegais, que não se sobrepõem à determinação da Lei 6194/74, a qual não estabelece diferentes graus de invalidez. 3.2. Não há se falar em limitação por ato administrativo do (CNSP), nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74 e da Lei nº 11.482/07.4. A intimação pessoal do devedor não constitui requisito para a aplicação da sanção contida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, bastando apenas sua intimação por intermédio de seu advogado.5. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.6. Recurso principal parcialmente provido para determinar que o devedor seja intimado, na pessoa de seu patrono, para o cumprimento do disposto no artigo 475-J, do CPC. Recurso adesivo parcialmente provido para determinar a incidência de correção monetária a partir do evento danoso.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. ART. 475-J, DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ.1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Seu pagamento é o...
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL, TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO.I. Não há cerceamento de defesa quando o termo de audiência faz constar a dispensa da oitiva de testemunhas pelas partes. Não foi registrada nenhuma insurgência da defesa, o que leva a crer que anuiu. II. As declarações da vítima e das demais testemunhas são suficientes para a condenação pela injúria racial.III. Embora admissível a tentativa de lesões corporais, não está configurada no ato de partir em direção à vítima com a imediata intervenção dos presentes, que sequer o seguraram, pois o autor saiu voluntariamente do local.IV. A indenização por danos morais deve ser decotada.V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL, TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO.I. Não há cerceamento de defesa quando o termo de audiência faz constar a dispensa da oitiva de testemunhas pelas partes. Não foi registrada nenhuma insurgência da defesa, o que leva a crer que anuiu. II. As declarações da vítima e das demais testemunhas são suficientes para a condenação pela injúria racial.III. Embora admissível a tentativa de lesões corporais, não está configurada no ato de partir em direção à vítima com a imediata intervenção dos presentes, que sequ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1119300/RS, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é devida a restituição dos valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2.Somente os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Ausente a comprovação dos prejuízos causados pelo consorciado desistente, mostra-se abusiva a retenção do valor relativo à cláusula penal. 3.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1.O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1119300/RS, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é devida a restituição dos valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - RETÍFICA DO MOTOR - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, o direito de exigir a reparação por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, prazo contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito se o vício for oculto.2. O prazo prescricional para ajuizamento de ação em que se discute o direito à indenização em decorrência de defeito na prestação do serviço será o de cinco anos constante do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.3. O Código de Defesa do Consumidor fixou, de um lado, o prazo decadencial de noventa dias para o consumidor exigir que o serviço seja refeito e, de outro, o prazo prescricional de cinco anos para ajuizar ação em que se pretende a reparação pelos danos materiais e morais oriundos da prestação de serviço defeituoso.4. A parte intimada para apresentar os quesitos periciais que deixa o prazo transcorrer em branco demonstra desinteresse na produção da prova.5. Quando os ônus da prova são invertidos em decorrência da hipossuficiência do consumidor incumbe à prestadora dos serviços comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante determina o inciso II do artigo 333 do CPC.6. A caracterização de sentença extra petita pressupõe a inexistência de correção entre os pedidos formulados pelo autor e o que de fato determinado no dispositivo da sentença.7. O objetivo da fixação de multa diária é compelir a parte ao cumprimento da obrigação, razão pela qual o juiz não está vinculado aos valores pretendidos pelas partes.8. Rejeitaram-se de ofício as preliminares de decadência e prescrição e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - RETÍFICA DO MOTOR - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, o direito de exigir a reparação por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, prazo contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito se o vício for oculto.2. O prazo prescricional para ajuizamento de ação em que se discute o direito à indenizaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ICMS NÃO RECOLHIDA NA VIGÊNCIA DO TARE ANULADO. INVIABILIDADE. - Não há se falar em decisão ultra e extra petita, pois a determinação para que o Distrito Federal proceda ao lançamento do crédito tributário reconhecido no acórdão exequendo é decorrência da lei de regência (artigo 142 do Código Tributário Nacional), que exige que o lançamento seja feito por autoridade administrativa, não podendo ser substituída pelo Poder Judiciário. - Não é possível a aplicação do Convênio CONFAZ n. 86/2011 e da Lei Distrital n. 4.732/2011, pois os atos normativos, tendo sido celebrados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública, não têm o poder de desconstituir, cassar ou anular a decisão judicial proferida, que se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. - Ademais, esta eg. Corte de Justiça vem reiteradamente entendendo que o referido Convênio viola as disposições da Constituição Federal, ao dispor sobre matéria privativa de lei complementar federal, além de afrontar o pacto federativo, sendo ainda certo que a Lei Distrital n. 4.732/2011, ao determinar a retroatividade da norma complementar para abranger situações anteriores, infringe o artigo 146 do Código Tributário Nacional, pois qualquer lei tributária, para ser aplicada, deve resguardar a segurança jurídica e a irretroatividade da lei. - A ação de ressarcimento de danos ao Erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ICMS NÃO RECOLHIDA NA VIGÊNCIA DO TARE ANULADO. INVIABILIDADE. - Não há se falar em decisão ultra e extra petita, pois a determinação para que o Distrito Federal proceda ao lançamento do crédito tributário reconhecido no acórdão exequendo é decorrência da lei de regência (artigo 142 do Código Tributário Nacional), que exige que o lançamento seja feito por autoridade administrativa, não podendo ser substituída pelo Poder Judiciário. - Não é possível a aplicação do Convênio CONFAZ n. 86/2011 e da Le...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. Nos termos do art. 273, do CPC, ausente a verossimilhança das alegações para dispensar a normal dilação probatória, consistente em prova negativa a ser demonstrada pela parte ré acerca da legitimidade dos lançamentos na folha de pagamento da parte autora, afigura-se correta a decisão de primeiro grau que lhe negou o pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 1. Nos termos do art. 273, do CPC, ausente a verossimilhança das alegações para dispensar a normal dilação probatória, consistente em prova negativa a ser demonstrada pela parte ré acerca da legitimidade dos lançamentos na folha de pagamento da parte autora, afigura-se correta a decisão de primeiro grau que lhe negou o pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que foram os filhos do réu os autores dos danos ao teto do pilotis do condomínio, não é possível a indenização. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A fim de se atender aos ditames do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se a redução da verba de sucumbência arbitrada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Não tendo o autor se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que foram os filhos do réu os autores dos danos ao teto do pilotis do condomínio, não é possível a indenização. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza...
PENAL. ARTIGOS 215, CAPUT, E 216, PARÁGRAFO, DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. NÃO PROVIMENTO.1- Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito. 2- Não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do art. 71 do CP, inviável reconhecer continuidade delitiva.3- Pena bem dosada, fixada em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e os princípios pertinentes.4- Reparação de danos que se exclui em face da inexistência de prova do efetivo prejuízo, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.5- A perda do cargo público é decorrência lógica da condenação (art. 92, I, do Código Penal).6- Presentes os requisitos autorizadores, irrepreensível a medida cautelar imposta.7- Apelação provida em parte, para excluir a indenização à vítima.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 215, CAPUT, E 216, PARÁGRAFO, DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. NÃO PROVIMENTO.1- Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito. 2- Não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do art. 71 do CP, inviável reconhecer continuidade delitiva.3- Pena bem...
PENAL. ARTIGOS 215, CAPUT, E 216, PARÁGRAFO, DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. NÃO PROVIMENTO.1- Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito. 2- Não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do art. 71 do CP, inviável reconhecer continuidade delitiva.3- Pena bem dosada, fixada em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e os princípios pertinentes.4- Reparação de danos que se exclui em face da inexistência de prova do efetivo prejuízo, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.5- A perda do cargo público é decorrência lógica da condenação (art. 92, I, do Código Penal).6- Presentes os requisitos autorizadores, irrepreensível a medida cautelar imposta.7- Apelação provida em parte, para excluir a indenização às vítimas.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 215, CAPUT, E 216, PARÁGRAFO, DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. NÃO PROVIMENTO.1- Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção que comprovam a autoria e a materialidade do delito. 2- Não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do art. 71 do CP, inviável reconhecer continuidade delitiva.3- Pena bem...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA OFICIAL. MORTE DO GENITOR. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.I - A responsabilidade civil do Estado demanda a demonstração do evento danoso e do seu nexo causal com a conduta do agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.II - Ao filho menor da vítima fatal assiste o direito à percepção de pensão mensal.III - Em relação ao percentual dos juros de mora, deve ser observada a disposição do art. 1º- F da Lei 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/09.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso de apelação do Distrito Federal e à remessa oficial. Não se conheceu do recurso adesivo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA OFICIAL. MORTE DO GENITOR. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.I - A responsabilidade civil do Estado demanda a demonstração do evento danoso e do seu nexo causal com a conduta do agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.II - Ao filho menor da vítima fatal assiste o direito à percepção de pensão mensal.III - Em relação ao percentual dos juros de mora, deve ser observada a disposição do art. 1º- F da Lei 9.494/97, com a alteraçã...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. MAMOPLASTIA. CIRURGIA REPARADORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.I - A reconstrução mamária para retirada de excesso de pele, devidamente indicada por médico especialista, é mera continuidade do tratamento iniciado com a redução de peso decorrente da realização de cirurgia gástrica, não possuindo, pois, finalidade estética.II - A negativa de autorização de cirurgia reparadora gerou transtornos à consumidora, causando-lhe padecimento psicológico, desgaste físico e ofensa à sua dignidade e acarreta ao infrator o dever de compensar a ofendida pelo dano moral suportado.III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao interposto pela ré.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. MAMOPLASTIA. CIRURGIA REPARADORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.I - A reconstrução mamária para retirada de excesso de pele, devidamente indicada por médico especialista, é mera continuidade do tratamento iniciado com a redução de peso decorrente da realização de cirurgia gástrica, não possuindo, pois, finalidade estética.II - A negativa de autorização de cirurgia reparadora gerou transtornos à consumidora, causando-lhe padecimento psicológico, desgaste físico e ofensa à sua dignidade e acarreta ao infrator o dever de compensar a ofendida pelo dano moral supo...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. GASTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EXERCIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A relação jurídica retratada nos autos se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o fornecedor de produtos e o destinatário final.2. As despesas realizadas com funcionários para o planejamento da formatura são inerentes a atividade empresarial por ela desenvolvida, não sendo lícito, nem razoável, que a empresa repasse os custos desses serviços ao consumidor.3. Se o serviço não foi prestado, tem o consumidor direito ao ressarcimento de todo o valor pago, sendo correta a sentença que assim determina. 4. Para configurar a responsabilidade em razão da prestação de serviço defeituoso é preciso que a parte lesada demonstre os fatos que ensejaram a reparação pretendida e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.5. Não se constatando a existência de elementos indicativos de violação aos direitos de personalidade, não há que se falar em dever de indenizar. 6. Recursos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. GASTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EXERCIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A relação jurídica retratada nos autos se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizada a relação de consumo estabelecida entre o fornecedor de produtos e o destinatário final.2. As despesas realizadas com funcionários para o planejamento da formatura são inerentes a atividade empresarial por ela desenvolvida, não sendo lícito, nem razoável, q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIANTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO AUTOR. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O DETRAN. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. I.O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, inspirado na efetividade processual das ações indenizatórias intentadas pelo consumidor, a par de ressalvar o direito de regresso do fornecedor, afasta o cabimento da denunciação da lide em qualquer demanda indenizatória baseada nas relações de consumo. II. O direito regressivo que autoriza a denunciação da lide com base no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, é somente aquele que deriva imediatamente da lei ou do contrato. III. Vencida na denunciação da lide, a litisdenunciante responde pelos ônus sucumbenciais respectivos, haja vista que essa modalidade de intervenção de terceiros representa ação distinta da ação originária a partir da qual se formou a relação processual. IV. O litisconsórcio facultativo decorre da inclusão de mais de um réu no pólo passivo da relação processual por iniciativa do autor, desde que fundado em um dos permissivos do art. 46 do Código de Processo Civil. V. Não cogita a legislação processual da viabilidade da formação de litisconsórcio passivo por iniciativa ou pretensão do réu, a não ser nas hipóteses que legitimam o chamamento ao processo. VI. Cabe ao adquirente do veículo a obrigação legal de promover as medidas tendentes à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, consoante o disposto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. VII. O art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro versa apenas sobre a corresponsabilização do antigo proprietário quanto às penalidades aplicadas em razão da circulação do automóvel. Trata-se de solidariedade restrita ao campo administrativo e que não se confunde nem elimina a responsabilidade do adquirente pela adoção das providências necessárias à emissão do novo certificado de propriedade do automóvel. VIII. A omissão do adquirente na transferência do automóvel acarreta dano moral quando causa ao alienante diversos contratempos e constrangimentos. IX. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIANTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO AUTOR. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O DETRAN. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS. I.O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, inspirado na efetividade processual das ações indenizatórias intentadas pelo consumidor, a par de ressalvar o direito de regresso do fornecedor, afasta o cabimento da denunciação da lide em qualquer demanda indeniz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VAGA PARA LANCHA. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. ALUGUÉIS DEVIDOS. REAJUSTES. FALTA DE CONVENÇÃO. I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, segundo a inteligência do artigo 319 do Código Civil e do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.II. O documento que não identifica o credor nem traz o reconhecimento da assinatura nele lançada não congrega todos os elementos necessários à sua qualificação como quitação. Inteligência do art. 320 do Código Civil.III. Documento juntado mediante simples cópia e que, por não consignar o reconhecimento da assinatura nele aposta, ressente-se de autenticidade, é inidôneo quanto à veracidade contextual e à autoria, segundo a inteligência dos arts. 368, 369 e 371 do Código de Processo Civil.IV. A compensação representa modo indireto de pagamento que só opera entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Se o débito invocado por uma das partes depende de reconhecimento judicial em ação própria, descabe cogitar de liquidez e, por via de consequência, de extinção da obrigação pelo mecanismo compensatório.V. A reciprocidade de dívidas líquidas constitui o núcleo da compensação legal e não pode ser admitida quando o crédito de uma das partes, consistente no reparo aos supostos danos causados à lancha, depende de definição judicial em ação própria.VI. De acordo com o art. 574 do Código Civil, a prorrogação tácita da locação não modifica nem autoriza a modificação unilateral do valor do aluguel.VII. Prorrogada a locação ajustada verbalmente, qualquer mudança do valor locatício pressupõe a mesma convergência das vontades observada na formação do vínculo contratual.VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VAGA PARA LANCHA. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. ALUGUÉIS DEVIDOS. REAJUSTES. FALTA DE CONVENÇÃO. I. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, segundo a inteligência do artigo 319 do Código Civil e do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.II. O documento que não identifica o credor nem traz o reconheciment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO E INDENIZATÓRIA. DÉBITO OBJETO DE ACORDO FIRMADO EM OUTROS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE DEVEDORES COM O ADIMPLEMENTO DO ACORDO. Litigância de MÁ-FÉ. Inexistência.1. Inadmissível a ação de ressarcimento de valores pagos em decorrência de acordo judicial entabulado em outros autos. 1.1 Destarte, A conduta da autora de entabular acordo com a ré mediante a concessão de relevante desconto para depois pretender cobrar eventual indébito inferior ao próprio valor do desconto, viola os deveres anexos de lealdade, transparência, informação, retidão e correção que compõe a boa-fé objetiva, esta última, compreendendo um modelo de conduta social, verdadeiro standart jurídico ou regra de conduta, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, retidão e honestidade de maneira a não frustrar a confiança da outra parte.2. Danos morais quanto a inclusão do autor no cadastro de inadimplentes não configurado. 2.1 Na sentença consta expressa determinação para que o cartório providenciasse a baixa na distribuição, o que, consequentemente, acarretaria a retirada do nome da autora do rol dos maus pagadores. Não há nenhuma conduta culposa da ré à ensejar a sua responsabilização por eventual ilícito. Se demora houve na exclusão do nome da autora o foi pela própria dinâmica processual.3. Inexistentes as condutas previstas no art. 17 do CPC que configuram a litigância de má-fé. O recorrente resumiu-se a exercer regularmente o direito de litigar assegurado na Constituição Federal, sem que incorresse em qualquer abuso passível de justificar a sanção prevista no artigo 18 do CPC.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO E INDENIZATÓRIA. DÉBITO OBJETO DE ACORDO FIRMADO EM OUTROS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE. EXCLUSÃO DO CADASTRO DE DEVEDORES COM O ADIMPLEMENTO DO ACORDO. Litigância de MÁ-FÉ. Inexistência.1. Inadmissível a ação de ressarcimento de valores pagos em decorrência de acordo judicial entabulado em outros autos. 1.1 Destarte, A conduta da autora de entabular acordo com a ré mediante a concessão de relevante desconto para depois pretender cobrar eventual indébito inferior ao próprio valor do desconto, viola os deveres anexos de leald...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. VIA INADEQUADA. COMPENSAÇÃO ENTRE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E SUPOSTO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA LIQUIDA E CERTA.1. A parte executada não pode manejar pretensão de cobrança em sede de cumprimento de sentença, em razão da manifesta incompatibilidade com o processo executivo. 2. Na hipótese, busca a agravante, requerida no cumprimento de sentença para pagamento de danos morais, a cobrança de eventuais diferenças advindas de correções no valor da prestação de plano de saúde, tema este que não foi debatido na ação de conhecimento já transitada em julgado.3. Precedente: 3.1. (...) 2) - Não havendo dívida líquida e vencida, descabida a compensação, uma vez não demonstrada a existência de crédito em favor do aqui devedor.(...) (Acórdão n. 602315, 20100112351695APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJ 11/07/2012 p. 125). 3.2. A mera pretensão de crédito não é suficiente para ensejar a compensação com divida liquida e certa constituída por título judicial. 2. Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão n.654422, 20120020198970AGI, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJE: 20/02/2013. Pág. 168).4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE COBRANÇA. VIA INADEQUADA. COMPENSAÇÃO ENTRE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E SUPOSTO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA LIQUIDA E CERTA.1. A parte executada não pode manejar pretensão de cobrança em sede de cumprimento de sentença, em razão da manifesta incompatibilidade com o processo executivo. 2. Na hipótese, busca a agravante, requerida no cumprimento de sentença para pagamento de danos morais, a cobrança de eventuais diferenças advindas de correções no valor da prestação de plano de saúde, tema este que não foi debatido na ação de conhe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECEBIMENTO DE SINAL. ARRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, a pretexto de indicar omissões no acórdão, a parte busca o reexame da causa, em descompasso com a finalidade dos declaratórios. 2.1. Observa-se que o julgado embargado reconhece expressamente a validade do negócio jurídico entabulado entre as partes, afirmando-se que ainda que não contratada formalmente, a entrega de soma em dinheiro em sinal de firmeza do contrato, tornando-o obrigatório e visando impedir o arrependimento de qualquer das partes, constituem arras confirmatórias e, como tal, impõem as perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação.3. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito legal, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. 3.1 Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436).4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECEBIMENTO DE SINAL. ARRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para re...
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSTATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EVIDÊNCIAS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DE ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DO QUADRO SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 28, CAPUT E §5º, DO CDC.1. É manifesta a existência de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, caput, ambos do Código de Defesa do Consumidor, na ação que visa a reparação de danos pelo descumprimento de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em construção, firmado pelo autor, pessoa física, e pela empresa ré, que é sociedade empresária dedicada com ramo da construção civil.2. O ente jurídico não pode servir de escudo para frustrar a satisfação do crédito quando presente a hipótese legal que permite a desconsideração de sua personalidade. Tampouco pode o sócio se valer da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para se furtar às responsabilidades decorrentes do processo executivo. 3. Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, se a personalidade jurídica do devedor for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º), sobretudo, se evidenciada o encerramento irregular da atividade empresarial e a alteração do quadro societário, de forma a exonerar os sócios da empresa pelas dividas provocadas pelo exercício da atividade. 4. Na hipótese dos autos, verifica-se a correção da desconstituição da personalidade jurídica decretada pela decisão agravada, diante do disposto no art. 28, caput e §5º do CDC, por ter ocorrido o encerramento e a inatividade irregular da atividade empresarial, bem como abuso de direito, decorrente da alteração do estatuto social promovida no ano de 2010, com nítido intuito de exonerar a responsabilidade dos sócios da empresa pelos débitos pendentes, tratando-se de hipótese manifesta de utilização da sociedade empresária como obstáculo a satisfação do crédito do agravado, que foi lesado pela empresa, na qualidade de consumidor. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSTATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSTÁCULOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EVIDÊNCIAS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DE ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DO QUADRO SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 28, CAPUT E §5º, DO CDC.1. É manifesta a existência de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, caput, ambos do Código de Defesa do Consumidor, na ação que visa a reparação de danos pelo descumprimento de contrato de compromi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSENTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. INCENTIVO FISCAL. ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI COMPLEMENTAR 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I. O artigo 5º, II da Lei Complementar 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público, estipula com função da entidade coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, legitimando-o para ajuizar ação civil pública que vise defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional. II. Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República. III. O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT.IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSENTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. INCENTIVO FISCAL. ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI COMPLEMENTAR 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I. O artigo 5º, II da Lei Complementar 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público, estipula com função da entidade coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, legitimando-o para ajuizar ação civil pública que vise defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário...