AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DEFERE, A PEDIDO DA SEGURADORA, A INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE COMO ASSISTENTE E DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. INCONFORMISMO. INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PRONUNCIADA. DECISÃO REFORMADA. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042032-5, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DEFERE, A PEDIDO DA SEGURADORA, A INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE COMO ASSISTENTE E DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. INCONFORMISMO. INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. LEI N. 13.000/2014 QUE NÃO TRAZ REPERCUSSÃO PRÁTICA. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS PELO SUP...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'." (Apelação Cível n. 2012.022127-8, de Anita Garibaldi, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 23/6/2015). SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO FORA DE SALA DE AULA NA FUNÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA E DO PERÍODO EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO, OUTROSSIM, DAS FUNÇÕES DE SECRETÁRIA ESCOLAR E RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DOS RESPECTIVOS PERÍODOS. ATIVIDADES NOMINADAS NO ANEXO II DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) n. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ORIENTANDO NO SENTIDO DE QUE AS FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS ELENCADAS NÃO SEJAM CONSIDERADAS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor que exerceu as funções de diretor de escola e "em atribuição de exercício", faz jus ao cômputo dos respectivos períodos para fins de aposentadoria especial. "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". (Apelação Cível n. 2014.095255-1, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 30/6/2015). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA DEDUZIDO POSTERIOMENTE AO JULGAMENTO E À PUBLICAÇÃO DA ADI N. 3772/DF. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DE SALA DE AULA NÃO COMPUTADO. INDEFERIMENTO INDEVIDO. DIREITO POSTERGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE CORRESPONDER À REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DA SERVIDORA RECEBIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O MOMENTO EM QUE COMPLETOU O TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO PARA INATIVAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA (EXCLUÍDOS OS PERÍODOS NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA E SECRETÁRIA DE ESCOLA). "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). Tratando-se de requerimento administrativo de aposentadoria deduzido posteriormente ao julgamento e à publicação da decisão proferida na ADI n. 3772/DF (julgada em 29/10/2008 e publicada em 27/3/2009), "não poderia a Administração Pública se furtar de considerar, administrativamente, os períodos laborados fora de sala de aula para fins de aposentadoria especial, sob pena de manter o servidor laborando indevidamente. (...) Daí ser inarredável seu direito à indenização, não por eventual demora na análise do pedido, mas diante do indeferimento indevido na seara administrativa, atribuindo-lhe direito à aposentação em momento posterior (...)" (Apelação Cível n. 2013.067680-9, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 31/3/2015). A indenização deve corresponder à remuneração líquida do servidor, e não à remuneração bruta. A responsabilidade, no caso específico, é exclusiva do Estado de Santa Catarina, a quem deve ser imputado o erro na apreciação do pedido, já que o equívoco ocorreu perante a Secretaria de Estado da Educação. RECURSO DE APELAÇÃO DO IPREV E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024631-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO NA FUNÇÃO DE DIRETORA ADJUNTA DE ESCOLA E DO PERÍODO EM READAPTAÇÃO. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL IMPLEMENTADOS. INDEFERIMENTO INDEVIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, AO ABONO E AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor que exerceu as funções de diretor adjunto de escola e que esteve readaptado, faz jus ao cômputo dos respectivos períodos para fins de aposentadoria especial. "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas ou pedagógicas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025257-5, da Capital. rel. Des. Jaime Ramos. j. 18/07/2013) (Apelação Cível n. 2012.079918-0, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 17/3/2015). "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). A indenização deve corresponder à remuneração líquida do servidor, e não à remuneração bruta. A responsabilidade, no caso específico, é exclusiva do Estado de Santa Catarina, a quem deve ser imputado o erro na apreciação do pedido, já que o equívoco ocorreu perante a Secretaria de Estado da Educação. "O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. (...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012929-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. APARENTE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO QUE LIMINAR DEFERIU A A COBRANÇA DO TRIBUTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra por obra, nos termos do art. 150, I, da CF/88, c/c o art. 82 do CTN, uma vez que a legalidade estrita é incompatível com qualquer cláusula genérica de tributação" (STJ, REsp n. 1359388, rel. Min. Luiz Fux, j. 13.6.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040830-5, de Ascurra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. APARENTE IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO QUE LIMINAR DEFERIU A A COBRANÇA DO TRIBUTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica, emanada do Poder Público construtor, obra...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044491-6, de Porto Belo, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA MENSAL. APELO PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063226-7, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA MENSAL. APELO PROVIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034942-7, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040795-6, de Canoinhas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. TESE INSUBSISTENTE. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS TESTIGOS ARROLADOS PELA DEFESA. CULPA DOS RÉUS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A APRESENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE UM DOS RÉUS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. INTIMAÇÃO REGULAR DO CORREQUERIDO, SEU IRMÃO, E DO PROCURADOR COMUM A AMBOS. NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR CONEXA. TESE INOPORTUNA. DECISÃO EXTINTIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. MÉRITO. LINHA DEFENSIVA AMPARADA NA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LITIGIOSO. DISCUSSÃO ATINENTE À POSSE. INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. REQUISITOS DO ART. 927 DO CC/02 - POSSE ANTERIOR, ESBULHO E PERDA DA POSSE - COMPROVADOS PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Não prospera a preliminar de nulidade calcada no cerceamento de defesa, se julgamento antecipado não houve. 2. "Ocorre a preclusão consumativa mesmo quanto a matéria de ordem pública que tenha sido objeto de anterior julgamento sem impugnação da parte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido". (STJ - AgRg no AREsp: 489029 SP 2014/0058865-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 05/06/2014, T3 - TERCEIRA TURMA). 3. Se a não intimação das testemunhas arroladas pela defesa decorre da conduta dos próprios réus que, devendo recolher as diligências do meirinho ou conduzir os testigos ao ato solene independentemente de intimação, não fazem nem uma coisa, nem outra, e sequer comparecem à audiência de instrução, não há qualquer nulidade a ser declarada. 4. A sentença proferida em momento oportuno, nos autos de ação cautelar incidental, deve ser atacada mediante recurso próprio, no prazo disponível para tanto. 5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 927 do CC/02, deve ser acolhida a pretensão reintegratória, justo que os argumentos tendentes a evidenciar a propriedade dos réus sobre o imóvel litigioso não são aptos a derruir o édito de procedência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037399-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. TESE INSUBSISTENTE. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS TESTIGOS ARROLADOS PELA DEFESA. CULPA DOS RÉUS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A APRESENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA NA ORIGEM. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento" (STJ, AgRg no AREsp n. 688590/RJ, Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 18/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064287-0, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA NA ORIGEM. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento" (STJ, AgRg no AREsp n. 688590/RJ, Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Fi...
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE PRESCRITO (ART. 269, IV, CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 2º, DO CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. CÁLCULO DO VPA QUE DEVE OBSERVAR O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. CÁLCULO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECORRÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056817-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE PRESCRITO (ART. 269, IV, CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 2º, DO CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. INAPLICABILIDADE DA...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA PARA APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA NELE ESPOSADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025171-3, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO REJEITANDO PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE INGRESSO NA LIDE EM SUBSTITUIÇÃO À SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA PARA APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA NELE ESPOSADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO INTERLOCUTÁRIA MANTIDA. MANTIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente s...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 1.2 DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1.3 DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 1.4 QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 2. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025596-3, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.1 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 1.2 DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 1.3 DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 1.4 QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL. PERCENTUAL PACTUADO QUE SE MOSTRA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BACEN. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL, QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 973.827/RS. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECLAMO. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (SÚMULA N. 306 DO STJ). PAGAMENTO SUSPENSO EM RELAÇÃO AO AUTOR/APELADO POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063388-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTADO E CONSUMADO (POR DUAS VEZES). ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. 1.1 MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADA QUE, POR DUAS VEZES E EM DIAS DIFERENTES, ENTRA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E SUBTRAI ROUPAS DE CAMA E DE BANHO. CRIMES CONSUMADOS. RÉ SURPREENDIDA PELO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA NA POSSE DA RES FURTIVA QUANDO DA TERCEIRA SUBTRAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA. OBJETOS ANTERIORMENTE FURTADOS ENCONTRADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. VÍTIMA QUE RECONHECEU SEUS PERTENCES. 1.2 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMARIEDADE IGUALMENTE DEMONSTRADA. CONFIGURAÇÃO, CONTUDO, DE CIRCUNSTÂNCIA TIDA COMO INCOMPATÍVEL COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE BAGATELA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE OU DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRATICADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. I - Embora a ré seja primária e o valor da res furtiva seja módico, visto que os objetos subtraídos "roupas de cama e toalhas de banho" foram avaliados em R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais), é inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso dos autos, uma vez que o crime foi perpetrado por três vezes, contra a mesma vítima, de modo a revelar a ausência de mínima ofensividade e o ínfimo grau de reprovabilidade. II - "No caso, o paciente furtou e tentou furtar, em continuidade delitiva, o mesmo supermercado, o que mostra reprovabilidade suficiente para a tipicidade material, não havendo como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, pois houve, em tal contexto, afetação do bem jurídico tutelado, ainda que sejam duas garrafas de uísque, avaliadas, cada uma, em R$ 41,00" (STJ - HC 192.539/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis, Sexta Turma, j. 24-9-2013). III - 1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. No caso, além de o valor dos bens subtraídos não ser irrisório - R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -, a prática reiterada do mesmo crime, em continuidade delitiva, denota maior grau de reprovabilidade no comportamento do agente, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ - AgRg no AREsp 653.257/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30-6-2015). 2. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. DOIS CRIMES DE FURTO SIMPLES CONSUMADOS E UM TENTADO. AUMENTO DA PENA EM 1/5. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. "Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro o intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações" (STJ, HC 127679/SP, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª T. 15/12/2009). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043025-4, de Ibirama, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTADO E CONSUMADO (POR DUAS VEZES). ARTIGO 155, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 155, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ARTIGO 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. 1.1 MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADA QUE, POR DUAS VEZES E EM DIAS DIFERENTES, ENTRA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E SUBTRAI ROUPAS DE CAMA E DE BANHO. CRIMES CONSUMADOS. RÉ SURPREENDIDA PELO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA NA POSSE DA RES FURTIVA QUANDO DA TERCEIRA SUBTRAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. T...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DECORRENTE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. ABALO MORAL CONFIGURADO. PRESUNÇÃO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos e dispensam a demonstração dos prejuízos experimentados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. EXEGESE DO CONTIDO NA SÚMULA 54 DO STJ. Por se tratar de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062135-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DECORRENTE DE COBRANÇA DE MENSALIDADE REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. ABALO MORAL CONFIGURADO. PRESUNÇÃO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos e dispensam a demonstração dos prejuízos experimentados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEV...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE EM GRAU MÁXIMO DO COTOVELO DIREITO (75%). Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor maior do que aquele que efetivamente devido, improcedente a pretensão de cobrança. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061223-4, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE EM GRAU MÁXIMO DO COTOVELO DIREITO (75%). Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp 88.249/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 8-05-2012, DJe 15-05-2012) (TJSC, AC n. 2013.052283-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034479-5, de Blumenau, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PLEITO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRETENSA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "Firmou-se na Primeira Seção desta Corte entendimento no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interro...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITOS IRREGULARES EFETUADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA POR SUPOSTA ASSINATURA DE REVISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA NEGADA PELA AUTORA. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. ÔNUS DA RÉ EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO. ART. 333, II, DO CPC. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. DÉBITOS INDEVIDOS EM CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA IDOSA, APOSENTADA E DOENTE, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO MERO ABORRECIMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO E DANO MORAL EVIDENCIADO. ART. 186 DO CC. OBRIGAÇÃO DE REPARÁ-LO, INDEPENDENTE DA PROVA DA CULPA. ART. 927 DO CPC E ART. 14, DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTA PARTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E QUE NÃO IMPLICA ENRIQUECIMENTO DA VÍTIMA, TAMPOUCO SOBRECARGA AOS AGENTES. MODIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA COM INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC E SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO PROVIDO, NESTE TEMA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ VALORES A SEREM RESTITUÍDOS EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DAS ASSINATURAS E DO ESTORNO. REPETIÇÃO, NA VERDADE, DETERMINADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CORRÉ. CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO, QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A VERBA SERIA EXCESSIVA. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062223-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITOS IRREGULARES EFETUADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA POR SUPOSTA ASSINATURA DE REVISTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA NEGADA PELA AUTORA. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. ÔNUS DA RÉ EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO. ART. 333, II, DO CPC. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. DÉBITOS INDEVIDOS EM CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA IDOSA, APOSENTADA E...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT (ART. 3º, II, DA LEI N. 6.194/74). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA SEGURADORA. RECURSO REPETITIVO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.ENTENDIMENTO SUMULAR DO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO. VERBETE N. 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO FUNCIONAL DE GRAU MÉDIO (50%), FRATURA DO ÚMERO DIREITO. PROVA CAPAZ DE INDICAR O GRAU DA LESÃO INCAPACITANTE. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADEQUADAMENTE EFETUADO PELA SEGURADORA. PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA ADIMPLIDO DE FORMA ESCORREITA. REQUERENTE QUE NÃO FAZ JUS A QUALQUER COMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO RECENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048163-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT (ART. 3º, II, DA LEI N. 6.194/74). RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA SEGURADORA. RECURSO REPETITIVO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.ENTENDIMENTO SUMULAR DO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO. VERBETE N. 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO FUNCIONAL DE GRAU MÉDIO (50%), FRATURA DO...