APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DESPROVIDA - ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA CONTRÁRIO À ATUAL SÚMULA N. 474/STJ - RECURSO ESPECIAL PROVIDO - DETERMINAÇÃO PARA A ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E A UM NOVO JULGAMENTO. I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula n. 474, do STJ). II - Em se tratando de cobrança do seguro DPVAT, não havendo produção de prova pericial e os documentos trazidos com a inicial não comprovando o grau de invalidez da parte autora, forçoso o retorno dos autos ao juízo de origem para que se determine a realização da prova pericial, instruindo o feito para novo julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064694-8, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DESPROVIDA - ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA CONTRÁRIO À ATUAL SÚMULA N. 474/STJ - RECURSO ESPECIAL PROVIDO - DETERMINAÇÃO PARA A ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E A UM NOVO JULGAMENTO. I - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTESTO EFETUADO COM DATA POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 369 DO STJ. "Tratando-se a constituição em mora do devedor de requisito essencial para a ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, não sendo ela comprovada regularmente quando da formalização do pedido de abertura de instância, não é possível a convalidação do ato notificatório realizado de forma írrita, por meio de emenda à inicial com juntada de instrumento posterior, sabido que antes da propositura da ação há de existir o pressuposto da mora da arrendatária, pois ela é a causa do esbulho (STJ, Resp 139305/RS)" AC 2014.045368-2, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067084-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTESTO EFETUADO COM DATA POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 369 DO STJ. "Tratando-se a constituição em mora do devedor de requisito essencial para a ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, não sendo ela comprovada regularmente quando da formalização do pedido de abertura de instância, não é po...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011885-3, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. CÁLCULO DO VPA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NA SENTENÇA. Cálculo para indenização que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE DEVE SER FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDOS E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019309-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERI...
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM LESÃO DA ESTRUTURA TORÁCICA E DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial com lesão da estrutura torácica, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 100%, sobre o qual aplica-se o percentual previsto na perícia judicial de 10%. No caso de perda anatômica e ou funcional de membro superior, utiliza-se o percentual de 70% sobre o valor total e sobre este aplica-se 25%, que corresponde ao percentual de perda estabelecida na perícia. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE DESDE A EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29/12/2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024121-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM LESÃO DA ESTRUTURA TORÁCICA E DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial com lesão da estrutura torácica, o percentual a ser utilizado, de ac...
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO QUE SE ESTENDE AO USUFRUTUÁRIO. NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL A APURAR A DATA DO DESAPOSSAMENTO. ESTUDO TÉCNICO SUFICIENTE. DECRETO QUE INDUZ A DATA DA EXPROPRIAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO QUANTUM DE ÁREA OCUPADA POR VIA PREEXISTENTE. INVIABILIDADE. GLEBA JÁ INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. TERMO AD QUEM. INCLUSÃO DA VERBA CONDENATÓRIA NO REGIME DE PRECATÓRIOS. SÚMULA 408 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI N.3.365/42. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93 (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084351-0, de Modelo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITO QUE SE ESTENDE AO USUFRUTUÁRIO. NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL A APURAR A DATA DO DESAPOSSAMENTO. ESTUDO TÉCNICO SUFICIENTE. DECRETO QUE INDUZ A DATA DA EXPROPRIAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DO QUANTUM DE ÁREA OCUPADA POR VIA PREE...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Alegação de abusividade na cobrança das tarifas bancárias previstas no contrato. Exame não arguido de forma específica na inicial. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nulidade do decisum, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera o percentual de 12% a.a.. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo à consumidora. Inaplicabilidade da Taxa Selic, ante o Enunciado IV do Grupo de Câmaras Comercial deste Tribunal. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Arguição de inconstitucionalidade atinente à capitalização de juros. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Previsão contratual, in casu, verificada por cláusula expressa e menção numérica. Legitimidade da cobrança. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Manutenção, portanto, da decisão que antecipou os efeitos da tutela para vedar a anotação do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. Recursos providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090390-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Alegação de abusividade na cobrança das tarifas bancárias previstas no contrato. Exame não arguido de forma específica na inicial. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Análise, todavia, realizada pelo Juízo a quo. Revisão ex officio. Inviabilidade. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento ultra petita. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nulidade do decisum, nesse ponto. Período de normalida...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO, POR INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA EM 4-4-2011. ARGUIÇÃO DE INVALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA EM 19-4-2011, EM NOME DE PESSOA NÃO COMPONENTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA RÉ. DESCABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 24-7-2015. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ, no que concerne a citações de pessoas jurídicas, adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento". (STJ, AgRg no REsp 1224875 / SP. rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 28/06/2011). Caracteriza-se, como intempestivo e, por isso, manifestamente inadmissível, o recurso de agravo de instrumento apresentado além do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 522 do CPC, e, por isso, não pode ser conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045774-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO, POR INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNDIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA EM 4-4-2011. ARGUIÇÃO DE INVALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA EM 19-4-2011, EM NOME DE PESSOA NÃO COMPONENTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA RÉ. DESCABIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 24-7-2015. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprud...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E SEGURADORA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. - "Prazo prescricional para exercício da pretensão deduzida em face da seguradora por pessoa designada como beneficiária do seguro de vida (terceiro beneficiário), a qual não se confunde com a figura do segurado. Lapso vintenário (artigo 177 do Código Civil de 1916) ou decenal (artigo 205 do Código Civil de 2002), não se enquadrando na hipótese do artigo 206, § 1º, inciso II, do mesmo Codex (prescrição ânua para cobrança de segurado contra segurador)" (STJ, AgRg no AREsp 545.318/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, j. 20-11-2014). (2) PRÊMIO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESOLUÇÃO INVIÁVEL. PRECEDENTES. - Não comprovada a alegação de inadimplência do prêmio, muito menos de prévia interpelação, inviável a rescisão automática do contrato. - Conforme entedimento consolidado nesta Corte, "a mora no pagamento de parcela atinente ao prêmio não é causa suficiente a ensejar a negativa de cobertura e a rescisão da relação securitária sem que haja a prévia notificação do segurado para possibilitar o pagamento das prestações em atraso, com a incidência dos respectivos encargos. Assim, a cláusula contratual que prevê a resolução unilateral da avença pela seguradora deve ser considerada abusiva e, portanto, nula, em consonância com o disposto no art. 51, XI, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, EI n. 2009.014745-3, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-05-2011); SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052974-0, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. (1) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E SEGURADORA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. PRECEDENTES DO STJ. - "Prazo prescricional para exercício da pretensão deduzida em face da seguradora por pessoa designada como beneficiária do seguro de vida (terceiro beneficiário), a qual não se confunde com a figura do segurado. Lapso vintenário (artigo 177 do Código Civil de 1916) ou decenal (artigo 205 do Código Civil de 2002), não se enquadrando...
APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE QUE SE IMPÕE A TODOS OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO, EM SUAS DIVERSAS ESFERAS (STJ, AGRG NO RESP 1.001.780/PR). LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, DA FATMA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA RESPONDER À DEMANDA. EDIFICAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DENTRO DOS LIMITES DA SERRA DO TABULEIRO. OBRIGAÇÃO DE LEVANTAMENTO DA OBRA E RECOMPOSIÇÃO DO AMBIENTE. DANO AGRAVADO PELA OMISSÃO DO ESTADO EM FISCALIZAR. OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA. EXECUÇÃO, CONTUDO, DE CARÁTER SUPLETIVO EM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS (STJ, AGRG NO RESP 1.001.780/PR). REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. CUSTAS. CONDENAÇÃO DA FATMA. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS. EXCLUSÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003083-5, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE QUE SE IMPÕE A TODOS OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO, EM SUAS DIVERSAS ESFERAS (STJ, AGRG NO RESP 1.001.780/PR). LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, DA FATMA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA RESPONDER À DEMANDA. EDIFICAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DENTRO DOS LIMITES DA SERRA DO TABULEIRO. OBRIGAÇÃO DE LEVANTAMENTO DA OBRA E RECOMPOSIÇÃO DO AMBIENTE. DANO AGRAVADO PELA OMISSÃO DO ESTADO EM FISCALIZAR. OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA. EXECUÇÃO, CONTUDO, DE CARÁTER SUPLETIVO EM RELAÇÃO AOS EN...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM CONFORMIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ, PORÉM, NÃO CONCEDIDA. CABIMENTO. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e utilizado tal percentual por ocasião do pagamento, nada é devido. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034184-7, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM CONFORMIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ, PORÉM, NÃO CONCEDIDA. CABIMENTO. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e utilizado tal percentual por ocasião do pagamento, na...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DA FALANGE DISTAL DO HÁLUX DIREITO (DEDO DO PÉ). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DA INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito respeita a proporção de invalidez apurada em perícia, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062065-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA DEBILIDADE COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DA FALANGE DISTAL DO HÁLUX DIREITO (DEDO DO PÉ). CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DA INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos termos da lei, tem ele direito. (...)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073500-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 24-04-2014). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059786-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. NEGATIVA DE PAGAMENTO CENTRADA NA ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE, ESTARIA INADIMPLENTE COM O SEGURO. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, CONFORME EXEGESE DO ART. 7º DA LEI 6.194/74. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. "O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR A MAIOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA, NO PONTO, MANTIDA. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito é maior do que aquele que, apurado em perícia, seria devido, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. MERA LIBERALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DITADA NESTE CAPÍTULO TAMBÉM. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor maior do que aquele que efetivamente seria devido, não procede a pretensão de cobrança. APELO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DA DEMANDADA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036443-6, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. APELO DE AMBAS AS PARTES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR A MAIOR PAGO. IMPROCEDÊNCIA, NO PONTO, MANTIDA. Se o valor pago administrativamente para a vítima do acidente de transito é maior do que aquele que, apurado em perícia, seria devido, não procede o intento de complementação da verba indenizatória veiculado contra a seguradora. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENT...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO FIRMADO PELO CONSUMIDOR E A OPERADORA PARA UTILIZAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA FIXA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INSTALAÇÃO PELA OPERADORA E/OU UTILIZAÇÃO DO RAMAL TELEFÔNICO PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS DO DEMANDANTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039106-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO FIRMADO PELO CONSUMIDOR E A OPERADORA PARA UTILIZAÇÃO DE LINHA DE TELEFONIA FIXA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INSTALAÇÃO PELA OPERADORA E/OU UTILIZAÇÃO DO RAMAL TELEFÔNICO PELO CONSUMIDOR - DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS DO DEMANDANTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃ...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA N. 391 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. PROVA SUFICIENTE DE PAGAMENTO DE AO MENOS UMA FATURA E INCIDÊNCIA A MAIOR DO IMPOSTO. QUANTUM DEBEATUR QUE PODE SER CONHECIDO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTE SODALÍCIO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. "A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ). Nas ações de repetição de indébito tributário, a partir do trânsito em julgado da sentença os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Até então a correção monetária será calculada pelo INPC (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015)" (Apelação Cível n. 2013.007196-8, de Gaspar, Relator: Des. Edemar Gruber, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 17/09/2015). "Presente ao menos uma fatura que comprove o pagamento indevido do ICMS sobre parte da demanda contratada de energia elétrica, o arbitramento do 'quantum' a ser restituído poderá ser realizado na fase de cumprimento da sentença, sendo cabível a requisição posterior à CELESC das faturas de energia elétrica quitadas, a fim de se elaborar a memória de cálculo" (Apelação Cível n. 2011.072450-6, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 22/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081302-6, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR SOMENTE SOBRE OS VALORES REFERENTES À ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E À DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA N. 391 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA. PROVA SUFICIENTE DE PAGAMENTO DE AO MENOS UMA FATURA E INCIDÊNCIA...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. CORREÇÃO QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem a atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036345-8, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. C...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INDEVIDAMENTE COBRADO PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em cadastro de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou já quitado. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059702-8, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INDEVIDAMENTE COBRADO PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos bancários. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação do montante integral da dívida. Deferimento. Insurgência do demandado. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Imprescindibilidade de apresentação dos ajustes pelo estabelecimento bancário. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Exibição, tão somente, das cláusulas gerais do pacto n. 0114800010006658. Inviabilidade de aferição das ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo autor não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Apresentação posterior do ajuste n. 0114800010006226 pela casa bancária. Matéria não examinada pelo togado de 1º grau quando da análise do pleito liminar. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Não conhecimento do reclamo, nesse ponto. Decisão reformada em parte. Reclamo provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006640-6, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos bancários. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação do montante integral da dívida. Deferimento. Insurgência do demandado. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Imprescindibilidade de apresentação dos ajustes pelo estabelecimento bancário. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada a...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. OMISSÕES NA SENTENÇA. PROVA DA DESTINAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR O DESTINO DOS RECURSOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA QUE PROCEDEU À ANÁLISE. PARTE AUTORA QUE JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE REQUERER OS ENCARGOS NA INICIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. TERMO DE DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL OCORRIDO. RESCISÃO JÁ OPERADA. MÉRITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO REVISIONAL, DEVENDO SER REALIZADO EM PROCESSO AUTÔNOMO. MORA. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037514-7, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. OMISSÕES NA SENTENÇA. PROVA DA DESTINAÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR O DESTINO DOS RECURSOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA QUE PROCEDEU À ANÁLISE. PARTE AUTORA QUE JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE REQUERER OS ENCARGOS NA INICIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. TERMO DE DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL OCORRIDO. RESCISÃO JÁ OPERADA. MÉRITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓ...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial