AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente para o trabalho, devido à invalidez do membro inferior esquerdo. Evidenciado o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74. Considera-se o salário-mínimo vigente na data do evento danoso. II - A correção monetária incide desde a data do sinistro.III - Os juros de mora na cobrança judicial de DPVAT começam a contar a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente para o trabalho, devido à invalidez do membro inferior esquerdo. Evidenciado o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74. Considera-se o salário-mínimo vigente na data do evento danoso. II - A c...
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO SUBSEQUENTE. NÃO INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, consequentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano. 2. A existência de fraude perpetrada por terceiros aliada à falta de cuidado da instituição financeira, autorizam o reconhecimento do dever indenizatório. 3. Não exime o banco do dever de reparar o dano moral, o fato de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, pois suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida, respondendo objetivamente pelo prejuízo moral suportado pelo consumidor. 4. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO SUBSEQUENTE. NÃO INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. 1. A indenização por dano moral fundamenta-se na existência de uma conduta do autor do ilícito hábil a amparar pretensão reparatória e, consequentemente, carrear-se a ele a responsabilidade pelo dano. 2. A existência de fraude perpetrada por terceiros aliada à falta de cuidado da instituição financeira, autorizam o reconhecimento do dever indenizatório. 3. Não exime o banco do dever de reparar o dano moral, o fato d...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA AVALIAÇÂO E TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Incide a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, quando tratar-se de alegado dano ocorrido durante a prestação de serviço de saúde; 2. Afastada de forma cabal conduta irregular na prestação do serviço médico hospitalar, bem como nexo causal com qualquer dano supostamente sofrido, não há que se falar em dever de indenizar.3. Embora se trate de responsabilidade objetiva, cabe à parte autora o ônus da prova quanto à alegação do ato ilícito e da existência de nexo de causalidade entre esse ato e o dano supostamente experimentado (CPC, art. 333, I). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA AVALIAÇÂO E TRATAMENTO MINISTRADO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. 1. Incide a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, quando tratar-se de alegado dano ocorrido durante a prestação de serviço de saúde; 2. Afastada de forma cabal conduta irregular na prestação do serviço médico hospitalar, bem como nexo causal com qualquer dano supostamente sofrido, não há que se falar em dever de indenizar.3. E...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. AUTOMÓVEL PARTICULAR E VIATURA OFICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. 1. O prazo prescricional para a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, independentemente de ela encontrar-se no polo ativo ou passivo da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Em observância ao princípio da simetria, devem ser equiparadas as situações de cobrança da Fazenda Pública, em desfavor do particular, às em que o administrado/particular cobra seus créditos da Administração. 3. Afastada a prescrição se entre o evento danoso, caracterizado por uma colisão entre veículo particular e viatura oficial, e a data do ajuizamento da ação não transcorreu lapso temporal superior a cinco anos. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO. AUTOMÓVEL PARTICULAR E VIATURA OFICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. 1. O prazo prescricional para a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, independentemente de ela encontrar-se no polo ativo ou passivo da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Em observância ao princípio da simetria, devem ser equiparadas as situações de cobrança da Fazenda Pública, em desfavor do particular, às em que o administrado/particular cobra seus créditos da Administração. 3. Afastada a prescrição se entre o evento danoso, caracteri...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - RECURSO DO AUTOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O QUANTUM CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MODO EQUITATIVO, NOS MOLDES DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CONSIDERAÇÃO DO DIES A QUO DE SUA INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO MOMENTO DO EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO INADIMPLEMENTO E DOS PAGAMENTOS. II - RECURSO DA CONSTRUTORA/RÉ. INCIDÊNCIA DO CDC. NECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMOVEL INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. NÃO CBIMENTO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONDIÇÕES PRÉ-FIXADAS OU IMPUTADAS POR APENAS UMA DAS PARTES. INPROCEDÊNCIA. ACORDO PACTUADO PELAS PARTES. ATRASO NA ENTREGA DE CHAVES DO IMÓVEL. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. ALEGAÇÃO DE FUGA DO CONTROLE GERENCIAL DA APELANTE. PROVIDÊNCIAS NÃO EFATUADA NO PRAZO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL, NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM DATA A CONTAR DA PREVISÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. PROVAS E AVALIAÇÃO DE ALUGUÉIS CONTANTES NOS AUTOS. DIREITO DE SER INDENIZADO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 458, INCISO II, DO CPC, 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 159, DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO. CLAUSULA PENAL. LEGITIMIDADE. CORREÇÃO PELO INCC. VIABILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Na sucumbencia recíproca e proporcional, as custas devem ser rateadas entre as partes, arcando cada um com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do CPC.2. É certo que no caso de inadimplemento contratual, o termo a quo da CORREÇÃO MONETÁRIA deve incidir A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, data do inadimplemento para a multa contratual e de cada pagamento no caso dos aluguéis, e, quanto aos juros moratórios, a partir da citação.3. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.4. Descumprido o prazo de entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se exonerar do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. 5. Deve-se apurar o valor dos lucros cessantes em liquidação por artigos, quando a cotação de preços apresentada pelo promitente-comprador aludir a bens mais valiosos do que o imóvel objeto do contrato de compra e venda. 6. Inexiste abusividade de cláusula contratual que preveja a prorrogação da entrega da unidade imobiliária em construção, adquirida na planta, em 180 dias. As regras da experiência comum indicam ser difícil a previsão exata da conclusão da obra porque está sujeita a atrasos por motivos alheios à vontade do construtor, como a oscilação da mão de obra, materiais para a construção e clima. Vencido esse prazo, a construtora fica constituída em mora de pleno direito (dies interpelatio pro homine) e passam a ser devidos os encargos contratuais. 7. Observa-se que foi pactuada a entrega da unidade para o mês de outubro de 2010, com prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta dias). Aludidos prazos encontram-se dentro do limite razoável de tolerância para entrega da obra, conforme praxe utilizada pelas empresas da construção civil.8. A mera alegação da ocorrência de caso fortuito, fundamentada na demora da administração em expedir o habite-se, desacompanhada de provas, não justifica o atraso da entrega da unidade imobiliária prometida à venda durante a construção.9. É lícita a cláusula contratual que estabeleça como índice de correção monetária o INCC - Índice Nacional da Construção Civil, ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, porquanto foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente e porque o aludido índice reflete as variações dos custos da matéria prima.10. Evidenciado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, devem os contratados responder pela cláusula penal contratada.11. Restando incontroversa a mora da ré na entrega do imóvel aos autores, razoável a condenação ao pagamento de indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a título de aluguel, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo da demanda.12. Se a sociedade empresária se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao adquirente, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 13. Na sucumbencia recíproca e proporcional, as custas devem ser rateadas entre as partes, arcando cada um com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do CPC.RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DOS AUTORES tão somente para determinar que o termo a quo da CORREÇÃO MONETÁRIA deve incidir A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, data do inadimplemento para a multa contratual e de cada pagamento no caso dos aluguéis, e, quanto aos juros moratórios, a partir da citação e, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para manter a sentença recorrida nos demais termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. I - RECURSO DO AUTOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O QUANTUM CONDENATÓRIO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE MODO EQUITATIVO, NOS MOLDES DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CONSIDERAÇÃO DO DIES A QUO DE SUA INCIDÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA A PART...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM DATA ESCOLHIDA PELO ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada.2 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing.3 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não-aquisição do veículo pelo Arrendatário, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas.4 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada.5 - Não havendo se consubstanciado a rescisão contratual, não há que se falar em restituição do Valor Residual Garantido ao Arrendatário nos termos da jurisprudência que se firmou em torno do tema nessa circunstância, já que o VRG, como é sabido, constitui garantia à operação mercantil contratada.6 - O momento estipulado para o pagamento do VRG, entre outros critérios, integra a fórmula utilizada para o cálculo da contraprestação a cargo do arrendatário, influenciando, por óbvio, na formação do preço e constituindo reserva financeira apta a possibilitar a opção de compra a ser realizada no final do contrato, não sendo lícita, portanto, a pretensão de arrendatário que, após firmar o contrato, postula a alteração do momento para pagamento do VRG.Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM DATA ESCOLHIDA PELO ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INDEFERIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de gratuidade de Justiça simultaneamente ao recolhimento do preparo configura preclusão lógica, uma vez que o recolhimento do preparo se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. Pedido prejudicado.2 - A concessão da licença para acompanhar pessoa da família exige comprovação da enfermidade por perícia médica oficial, bem como reclama a indispensabilidade da assistência direta do servidor e a sua impossibilidade de assistir ao doente simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.3 - Ainda que a Constituição Federal tenha adotado a Teoria do Risco Administrativo na disciplina da responsabilidade civil do Estado, torna-se indispensável que a relação de causalidade entre o dano lamentado e a ação ou omissão do agente público esteja devidamente comprovada nos autos.4 - Inexistindo prova nos autos da existência de dano diante da falta de correlação com o indeferimento da licença e o posterior óbito do ente familiar, que, até mesmo, já se encontrava em estado de saúde crítico, não há falar em indenização.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INDEFERIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de gratuidade de Justiça simultaneamente ao recolhimento do preparo configura preclusão lógica, uma vez que o recolhimento do preparo se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. Pedido prejudicado.2 - A concessã...
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As partes devem reiterar os pedidos de apreciação dos agravos retidos nas razões ou contrarrazões da a pelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC.II - Os deveres contidos nos arts. 28 e 29, inc. II, do CTB, em relação à atenção, cuidado e manutenção da distância de segurança lateral e frontal entre veículos, não foram observados pelo condutor do ônibus da autora, que deu causa ao acidente de trânsito, razão pela qual não prospera a pretensão indenizatória por danos materiais.III - Nos termos do art. 20, §4º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Minorado o valor dos honorários advocatícios.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As partes devem reiterar os pedidos de apreciação dos agravos retidos nas razões ou contrarrazões da a pelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC.II - Os deveres contidos nos arts. 28 e 29, inc. II, do CTB, em relação à atenção, cuidado e manutenção da distância de segurança lateral e frontal entre veículos, não foram observados pelo condutor do ônibus da autora, que deu causa ao acidente de trânsito, razão pela qual não prospera a preten...
INDENIZAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DEPÓSITO. LIBERAÇÃO A TERCEIRO. DÍVIDA ATIVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MATERIAL E MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A conduta administrativa relativa à liberação do veículo do depósito a terceiro pode configurar um ilícito penal, tanto que o Juízo a quo determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público, mas não causou danos ao autor, pois já havia vendido o ágio do bem e reconhecidamente encontra-se inadimplente quanto a impostos e prestações do financiamento por ele contratado, o que evidencia a regularidade das inscrições em dívida ativa e em cadastro restritivo de crédito.II - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DEPÓSITO. LIBERAÇÃO A TERCEIRO. DÍVIDA ATIVA. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MATERIAL E MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - A conduta administrativa relativa à liberação do veículo do depósito a terceiro pode configurar um ilícito penal, tanto que o Juízo a quo determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público, mas não causou danos ao autor, pois já havia vendido o ágio do bem e reconhecidamente encontra-se inadimplente quanto a impostos e prestações do financiamento por ele contratado, o que evidencia a regularidade das inscrições em dí...
FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - MÚLTIPLA VALORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA -PREPONDERÂNCIA SOBRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS- AUSÊNCIA DE PEDIDO- DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Condenações diversas, transitadas em julgado, podem ser valoradas para fins de maus antecedentes, personalidade criminógena e reincidência, se são diferentes os fatos criminosos considerados.2) - Nos termos do art. 67 do Código Penal, deve preponderar a circunstância agravante de reincidência em confronto com a circunstância atenuante da confissão espontânea.3) - Inexistindo pedido indenizatório, não pode o julgador fixar a indenização de ofício, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - MÚLTIPLA VALORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA -PREPONDERÂNCIA SOBRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS- AUSÊNCIA DE PEDIDO- DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Condenações diversas, transitadas em julgado, podem ser valoradas para fins de maus antecedentes, personalidade criminógena e reincidência, se são diferentes os fatos criminosos considerados.2) - Nos termos do art. 67 do Código Penal, deve preponderar a circunstância agravante de reincidência em confronto co...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE INCÊNDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR CAUSA DO INCÊNDI EM LOCAL HABITADO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a do Código Penal, porque incendiou uma escada e a fiação elétrica de um hotel onde a ex-mulher estava hospedada, atingindo ainda uma motocicleta de um empregado do estabelecimento.2 A materialidade e a autoria do fato foram comprovadas por depoimentos lógicos e convergentes das testemunhas, corroborados pelo laudo de exame pericial que apontou os danos resultantes da conduta do réu. 3 Mantêm-se a majorante alusiva a local habitado ou destinado a habitação porque a própria natureza de estabelecimento hoteleiro a confirma. Multa reduzida para estabelecer proporcionalidade com a pena corporal.4 A indenização dos prejuízos depende de pedido expresso da parte interessada, pois do contrário haveria ofensa ao princípio da inércia judiciária.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE INCÊNDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR CAUSA DO INCÊNDI EM LOCAL HABITADO. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a do Código Penal, porque incendiou uma escada e a fiação elétrica de um hotel onde a ex-mulher estava hospedada, atingindo ainda uma motocicleta de um empregado do estabelecimento.2 A materialidade e a autoria do fato foram comprovadas por...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da lei 10.826/03, por haver disparado arma de fogo em via pública para o chão e para o alto, além de alguns na direção da vítima, que sofreu ferimentos leves.2 Não há como defender a existência somente do dolo de dano ou de perigo, para aceitar a absorção de um delito por outro. Um e outro se evidenciaram em momentos distintos: ao disparar para o alto e para o chão, e, depois, ao disparar contra uma das vítimas, afastando a aplicação do princípio da consunção.3 Apesar de evidenciado o concurso de crimes, não houve imputação da lesão corporal leve e a condenação se restringiu ao disparo de arma de fogo. Sem apelação acusatória não se pode decidir em prejuízo do réu, ante o princípio non reformatio in pejus. Mantém a condenação por disparo de arma de fogo em via pública, afastando-se a pretensão de reclassificar a conduta para lesões corporais leves.4 A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, não sendo recomendável a substituição por restritiva de direitos ante as consequências danosas do crime, que causou lesões leves em duas vítimas.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da lei 10.826/03, por haver disparado arma de fogo em via pública para o chão e para o alto, além de alguns na direção da vítima, que sofreu ferimentos leves.2 Não há como defender a existência somente do dolo de dano ou de perigo, para aceitar a absorção de um delito por outro. Um e outro se evidenciaram em momentos distintos: ao disparar para o alto e...
PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO E AMPLA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, pois subtraíram bens de um apartamento após arrombarem a porta de acesso. A defesa apela unicamente pela exclusão da indenização cível mínima estabelecida pela sentença.2 Afasta-se a reparação patrimonial quando o tema passa ao largo do contraditório e da ampla defesa, sendo levantado tão somente nas alegações finais do Ministério Público.3 Apelação provida.
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PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS CAUSADOS PELO CRIME. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO E AMPLA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, pois subtraíram bens de um apartamento após arrombarem a porta de acesso. A defesa apela unicamente pela exclusão da indenização cível mínima estabelecida pela sentença.2 Afasta-se a reparação patrimonial quando o tema passa ao largo do contraditório e da ampla defesa, sendo levantado tão so...
PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO EM EXCESSO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Se a requerente limita-se a fazer explanações acerca do instituto do dano moral na petição inicial, olvidando de requerer expressamente a reparação, não há pedido condenatório a ser julgado procedente, razão pela qual o julgador não poderá deferi-lo sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Nos termos do artigo 293, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser interpretado restritivamente. Ao contrário do que ocorre com o artigo 940, do Código Civil, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não se contenta com a simples cobrança, mas exige que o consumidor já tenha efetuado o pagamento em excesso para fazer jus à repetição do indébito em dobro. Em razão da reforma parcial da r. sentença, faz-se necessário o redimensionamento dos encargos de sucumbência, haja vista que, ao final, apenas um dos três pedidos formulados pela autora foi julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO EM EXCESSO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. Se a requerente limita-se a fazer explanações acerca do instituto do dano moral na petição inicial, olvidando de requerer expressamente a reparação, não há pedido condenatório a ser julgado procedente, razão pela qual o julgador não poderá deferi-lo sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Nos termos do artigo 293, do Código de Processo Civil, o ped...
PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. LITISCONSÓRCIO. IDENTIDADE DA MATÉRIA DEFENSIVA. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADO EM SUPOSTO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EQUIVOCADO. ILEGITIMIDADE. AUTORA NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. MERAS CONJUECTURAS. ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. TEMPESTIVIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Consoanteregra do artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, notadamente diante da identidade da matéria defensiva. O contrato de arrendamento mercantil é sui generis no ordenamento jurídico brasileiro, tendo elementos de aluguel e promessa de compra e venda com reserva de domínio. Nessa espécie contratual, a sociedade de arrendamento mercantil entrega ao arrendatário um bem, constituindo a obrigação do arrendatário o pagamento de uma contraprestação, a título de aluguel do bem, além do Valor Residual Garantido, para o caso de optar pela aquisição definitiva do bem, ao término do prazo contratual. O pedido de rescisão do contrato importa, necessariamente, em retornar as partes ao status quo ante, o que não se afigura possível se a autora já está fruindo da utilidade do veículo há, aproximadamente, quatro anos e oito meses, mas postula a devolução de todas as prestações que já adimpliu junto à instituição arrendadora, tudo isso sem cogitar a devolução do bem arrendado. Seu pleito, acaso acolhido, importaria, inexoravelmente, ao enriquecimento sem causa, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Os fatos narrados não passam de meras conjecturas, e mais parecem orbitar no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que caracterizar propriamente a violação de direito da personalidade, razão pela qual o pedido de reparação por danos morais não merece acolhida. Nos termos do artigo 4°, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/09, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Quando não houver sucumbência em relação a um dos litisconsortes, a este não deve ser imputado o pagamento de custas ou honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. LITISCONSÓRCIO. IDENTIDADE DA MATÉRIA DEFENSIVA. RESCISÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADO EM SUPOSTO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EQUIVOCADO. ILEGITIMIDADE. AUTORA NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO MORAL. MERAS CONJUECTURAS. ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. TEMPESTIVIDADE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. Consoanteregra do artigo 320, inciso I, do Código de Processo Civil, a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que o réu empreendeu fuga na posse da res furtiva, tendo se consumado, portanto, o crime de roubo.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Nos termos do Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.4. O prejuízo sofrido pela vítima, decorrente dos danos causados ao seu veículo, não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da personalidade e das consequências do crime, razão pela qual reduzo a pena para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PEDIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. FORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE EMPRESAS CONVENIADAS AO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA. COBERTURA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR PUBLICAÇÃO.1. A Lei nº 6.194/74, em sua primitiva e atual redação, apregoa a indispensabilidade de todo proprietário de veículo automotor contratar o seguro obrigatório e confere legitimação ao vitimado por acidente automobilístico para acionar qualquer das seguradoras integrantes do consórcio de seguradoras criado justamente para auferir os prêmios e suportar as coberturas derivadas do seguro, o que obsta que, optando o vitimado por aviar a pretensão em desfavor de seguradora inserida nesse contexto, seja aperfeiçoado litisconsórcio entre a acionada e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A por ausência de suporte legal. 2. A realização de pagamento parcial na esfera administrativa à guisa de satisfação da indenização originária do seguro obrigatório não implica quitação tácita nem encerra a certeza de que fora promovida de conformidade com o legalmente assegurado à vítima de acidente automobilístico, não consubstanciando óbice, portanto, apto a impedir que o vitimado resida em Juízo com o escopo de vindicar a complementação da indenização que lhe reputa devida, resultando que, afigurando-se adequada a pretensão formulada, útil e necessária à obtenção da prestação almejada, o interesse processual resplandece inexorável.4. Evidenciado o sinistro e comprovadas as lesões dele advindas à vítima que foram transmudadas no fato gerador da cobertura securitária almejada, o processo resta guarnecido dos elementos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, ensejando que o direito invocado seja resolvido sob o tratamento que lhe é dispensado pelo legislador. 5. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente e patenteado o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 6. O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulada, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, não se lhe aplicando as inovações legislativas posteriores, ensejando que, ocorrido o sinistro antes da edição da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados não estão sujeitos à inovação legislativa.7. A indenização oriunda do seguro obrigatório é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno.8. A comprovação de que, à guisa de satisfação da indenização devida, a seguradora destinara à vítima importe volvido a satisfazer a cobertura que lhe é assegurada, enseja que o vertido, qualificando-se como pagamento parcial, seja considerado e decotado do montante sobejante da indenização efetivamente devida. 9. A atualização monetária, destinando-se simplesmente resguardar a identidade da obrigação no tempo, incide sobre a indenização a partir da data em que se verificara o fato gerador da cobertura como forma de ser assegurado que à credora seja destinado efetivamente aquilo que lhe é devido, não se afigurando provido de lastro se fixar como termo da correção a data em que fora ajuizada a ação ou do pagamento parcial.10. A sanção processual contemplada pelo artigo 475-J do CPC como forma de viabilizar a rápida materialização da condenação e assegurar autoridade ao provimento jurisdicional condenatório tem sua incidência condicionada à prévia intimação do devedor, por publicação, para satisfazer espontaneamente a obrigação que o aflige, não se coadunando com a exegese sistemática da regulação normativa imprimida ao procedimento do cumprimento de sentença sua incidência independentemente da inércia do credor e em razão do aperfeiçoamento do trânsito em julgado do provimento condenatório.11. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PEDIDO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. FORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE EMPRESAS CONVENIADAS AO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA. COBERTURA. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI POSTERIOR. INVOCAÇÃO. TARIFAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇ...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. IMPUTAÇÃO DE ILICITUDE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, QUE INTERFERIRIA NA REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU COLETIVAS. IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PREVIAMENTE SELECIONADA. ESCOLHA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ADESÃO OBRIGATÓRIA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO. ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Apreendido que, ao invés do ventilado pelo autor da ação coletiva, a instituição de ensino superior acionada não interfere na contratação das empresas que executam os eventos nos quais são consumadas as solenidades de colação de grau coletivas e que, outrossim, assegura a faculdade de o formando colar grau, sem custos, nas dependências da própria instituição, afastando o aventado acerca da necessidade de acessão compulsória e como pressuposto para obtenção do título de conclusão de curso à participação nas cerimônias festivas, as ilicitudes imprecadas ao educandário ressoam desguarnecidas de sustentação, determinando sua elisão e a rejeição do pedido. 3. Consubstancia fato público e notório que as solenidades de colação de grau das instituições de ensino superior, inclusive as públicas, quando não realizadas no ambiente escolar, são organizadas por comissões de alunos constituídas para essa finalidade e escolhidas pelos próprios discentes livremente, não havendo interseção da instituição de ensino na constituição das comissões e condução da organização, derivando dessa premissa que, em aventando o autor da ação coletiva que a instituição de ensino acionada estaria interferindo ilicitamente na organização dos eventos, indicando a empresa a ser contratada para a ultimação das solenidades e condicionando a outorga do grau obtido à participação dos alunos nas solenidades, atrai para si o ônus de revestir de lastro o ventilado, derivando da elisão do aventado a rejeição do pedido formulado com o escopo de coibir as práticas imprecadas e reputadas ilícitas por restar o direito invocado desguarnecido de lastro material. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, elidido o ato ilícito ventilado, resta desqualificada a pretensão ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (NCC, arts. 186 e 927). 5. Apelação conhecida e desprovida. Agravo retido não conhecido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. IMPUTAÇÃO DE ILICITUDE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, QUE INTERFERIRIA NA REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU COLETIVAS. IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PREVIAMENTE SELECIONADA. ESCOLHA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ADESÃO OBRIGATÓRIA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO. ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO NO APELO. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. CURTA DURAÇÃO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. A manutenção indevida de inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito depois da quitação do débito configura danos morais passíveis de reparação pecuniária. 2. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é excessivo, deve ser reduzido.3 - Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO. CURTA DURAÇÃO DA INDEVIDA INSCRIÇÃO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. A manutenção indevida de inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito depois da quitação do débito configura danos morais passíveis de reparação pecuniária. 2. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoq...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. A suposta demora na liberação da carta de habite-se não exclui a promitente vendedora da responsabilidade pelos danos causados ao promitente comprador, por se tratar de fato previsível, de risco inerente à atividade desenvolvida pela empresa ré, que deve diligenciar para que a liberação do imóvel se dê no prazo previsto no contrato.3. A não entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal contratualmente estabelecida, pois ambos os institutos têm campos de incidência diversos.4. Apelo conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. A suposta demora na liberação da carta de habite-se não exclui a promitente vendedora da responsabilidade pelos danos causados ao promitente comprador, por se tratar de fato previsível, de risco ine...