INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SUCUMBÊNCIA.I - O acidente de trânsito envolveu empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 37, § 6º, da CF.II - A lesão corporal decorrente do acidente, ainda que mínima, e o fato de a autora ter presenciado a morte de um dos passageiros dentro do ônibus da ré, afetaram a sua integridade física e psíquica, o que enseja a procedência do pleito por danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - De acordo com a súmula 246 do c. STJ, é cabível deduzir o valor do seguro obrigatório. Todavia, quando não há prova de que o seguro foi pago, descabe a dedução.V - O valor da compensação moral requerido na inicial é meramente estimativo, não podendo ser considerado para aferir a sucumbência. Súmula 326 do e. STJ.VI - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SUCUMBÊNCIA.I - O acidente de trânsito envolveu empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, razão pela qual incide a responsabilidade civil objetiva, art. 37, § 6º, da CF.II - A lesão corporal decorrente do acidente, ainda que mínima, e o fato de a autora ter presenciado a morte de um dos passageiros dentro do ônibus da ré, afetaram a sua integridade física e psíquica, o que enseja a procedênci...
INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DOCUMENTO ORIGINAL. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO PARA O ATO LESIVO. PROTESTO INDEVIDO. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso. Apresentada cópia não autenticada do comprovante de pagamento impõe-se a aplicação da pena de deserção, art. 511 do CPC. II - Embora não tenha efetuado o protesto indevido do título, a primeira-ré não informou a sua quitação à segunda-ré, contribuindo sobremaneira para a efetivação do ato lesivo.III - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação da primeira-ré desprovida. Apelação da segunda-ré não conhecida.
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INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DOCUMENTO ORIGINAL. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO PARA O ATO LESIVO. PROTESTO INDEVIDO. HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso. Apresentada cópia não autenticada do comprovante de pagamento impõe-se a aplicação da pena de deserção, art. 511 do CPC. II - Embora não tenha efetuado o protesto indevido do título, a primeira-ré não informou a sua quitação à segunda-ré, contribuindo sobremaneira para a efetivação do ato lesivo.III - A...
REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. DANOS MORAIS.I - Inadimplido o contrato firmado com a ré, não pode a parte em mora exigir o cumprimento da obrigação pela outra contratante, nos termos do art. 476 do CC. II - A previsão, em contrato de compra e venda de imóvel, de cobrança de honorários advocatícios afronta o art. 20 do CPC - o qual atribui ao Juiz o arbitramento de verba honorária e descreve os critérios de valoração a serem observados para a sua fixação - e o art. 51, inc. XII, do CDC.III - Não se configurou a lesão, art. 157 do CC, porque não demonstrada a cobrança de prestações manifestamente desproporcionais pela ré, possuindo o acordo firmado entre as partes cláusulas e aplicação de encargos moratórios recorrentes nos contratos de compra e venda de imóveis. IV - Embora o atraso na entrega do imóvel frustre expectativa legítima do contratante, trazendo-lhe aborrecimentos, tal fato não ofende os direitos da personalidade do comprador. Ausência de dano moral.V - Apelação parcialmente provida.
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REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA E IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. DANOS MORAIS.I - Inadimplido o contrato firmado com a ré, não pode a parte em mora exigir o cumprimento da obrigação pela outra contratante, nos termos do art. 476 do CC. II - A previsão, em contrato de compra e venda de imóvel, de cobrança de honorários advocatícios afronta o art. 20 do CPC - o qual atribui ao Juiz o arbitramento de verba honorária e descreve os critérios de valoração a serem observados para a sua fixação - e o art. 51, inc. XII, do CDC.III - Não se configurou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DIVULGADAS EM SITES NA INTERNET. FATOS DESABONADORES À IMAGEM DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DA LIDE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. 1. A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC. 2. Se o direito alegado não se mostra razoavelmente nítido diante dos elementos constantes nos autos, fazendo-se necessário incursão no mérito da lide com ampla dilação probatória, indefere-se a antecipação da tutela. Imprescindível a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação. 3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DIVULGADAS EM SITES NA INTERNET. FATOS DESABONADORES À IMAGEM DA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DA LIDE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. 1. A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC. 2. Se o direito alegado não se mostra razoavelmente nítido diante dos elementos constantes nos autos, fazendo-se necessário incursão no mérito da lide com ampla dilação probatóri...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE GREVE. AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. RAZOABILIDADE.1. Sem embargo da relevância do direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhoria das condições de trabalho e salarial dos trabalhadores, essa prerrogativa, de índole fundamental, comporta regulação dirigida a evitar eventuais abusos no seu exercício, justificando a adoção de medidas que garantam o mínimo de funcionamento de atividades consideradas essenciais à coletividade.2. Nessa perspectiva, não comporta majoração a fixação judicial de percentual mínimo razoável de servidores no exercício efetivo de suas funções, a fim de prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação. 3. Agravo regimental não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE GREVE. AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. RAZOABILIDADE.1. Sem embargo da relevância do direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhoria das condições de trabalho e salarial dos trabalhadores, essa prerrogativa, de índole fundamental, comporta regulação dirigida a evitar eventuais abusos no seu exercício, justificando a adoção de medidas que garantam o mínimo de funcionamento de atividades consideradas essenciais à coletividade.2. Nessa perspectiva, n...
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE - NEGADO PROVIMENTO.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas quando o contexto probatório é uníssono na indicação da autoria e materialidade.II. Romper não é só danificar, estragar, mas também abrir, desfazer anormalmente o obstáculo, proteção da coisa. Qualificadora do inciso I do artigo 155 do CP configurada.III. Diante da impossibilidade de realização da perícia, com base nos artigos 158 e 167 do CPP, a prova testemunhal supre o exame técnico. No caso, tanto os réus como as vítimas atestaram o arrombamento das portas dos estabelecimentos.IV. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito do agente quanto à subtração do bem.V. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de uma personalidade já ajustada do que a reincidência, que atesta que a acusada voltou a delinquir e que sanções anteriores não ajudaram a ressocializá-la (Precedentes do STF).VI. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo réu.VII. Apelos improvidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE - NEGADO PROVIMENTO.I. É inadmissível a absolvição por falta de provas quando o contexto probatório é uníssono na indicação da autoria e materialidade.II. Romper não é só danificar, estragar, mas também abrir, desfazer anormalmente o obstáculo, proteção da coisa. Qualificadora do inciso I do artigo 155 do CP configurada.II...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. SUSPENSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Reconhece-se a prescrição da pretensão inicial se transcorrido o prazo de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, entre a aplicação da penalidade disciplinar e o ajuizamento da ação, em que se busca a sua nulidade, com a condenação do ente distrital à restituir a remuneração e à reparar os danos morais sofridos. III - Negou-se provimento aos recursos.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE. SUSPENSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.II - Reconhece-se a prescrição da pretensão inicial se transcorrido...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Neste contexto, em que pese as alegações trazidas pela recorrente nesta fase processual, no sentido de que o acórdão incorreu no vício da omissão ao deixar de analisar as peculiaridades do caso concreto e a repercussão do evento danoso na vida da vítima. Não se verifica a apontada omissão no edito recorrido, na medida em que foi expresso no seguinte sentido: No caso, restou suficientemente demonstrado que a autora passou por situações desagradáveis, inclusive com seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, experimentando, dessa forma, dano de natureza patrimonial. 2.1 O mesmo acontece em relação ao suposto erro de fato e contradição quanto aos juros de mora. Ou seja, trata-se de matéria exaustivamente analisada quando do julgamento do apelo, sendo expresso no seguinte sentido: No caso, não tem aplicação o enunciado nº 54 do STJ que estabelece, como início de incidência dos juros, nos caso de responsabilidade extracontratual, a data do evento danoso, porque na hipótese vertente, a responsabilização da ré origina-se do cumprimento inadequado de um contrato de prestação de serviço, logo, trata-se de responsabilidade contratual3. Quanto ao interesse da parte em pré-questionar a matéria para fins de interposição de recursos Especial e Extraordinário não é suficiente ao acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VAZAMENTO NO INTERIOR DE APARTAMENTO PROVENIENTE DO ANDAR SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. MULTA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.1. A interpretação sistemática dos artigos 1.334, 1.347 e 1.349 do Código Civil conduz à conclusão de que a Assembléia Geral de condôminos obriga a estes quanto à prática dos atos que sejam por ela estabelecidos, desde que não haja violação dos direitos dos condôminos. 2. Diante dos laudos apresentados, penso que se esteja presente a prova mais do que inequívoca dos fatos, presente também a verossimilhança das alegações, o que atende os requisitos do artigo 273, CPC.3. É de se manter a multa prevista no art. 461, § 4º, CPC, porquanto verificada a necessidade da medida. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VAZAMENTO NO INTERIOR DE APARTAMENTO PROVENIENTE DO ANDAR SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS ATENDIDOS. MULTA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.1. A interpretação sistemática dos artigos 1.334, 1.347 e 1.349 do Código Civil conduz à conclusão de que a Assembléia Geral de condôminos obriga a estes quanto à prática dos atos que sejam por ela estabelecidos, desde que não haja violação dos direitos dos condôminos. 2. Diante dos laudos apresentados, penso que se esteja...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO DE MÚTUO. QUITAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a manutenção dos descontos após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III. Comprovado que houve descontos em folha de pagamento de empréstimos sabidamente quitados, é devida a devolução em dobro desses valores, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO DE MÚTUO. QUITAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a manutenção dos descontos após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II. O arbitramento da indenização por dano moral deve ser inform...
CIVIL. CADASTRO INTERNO DE BANDO. ACESSO RESTRITO. ANÁLISE DE RISCOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.I. O cadastro interno do banco, cujo acesso é restrito e visa à análise de eventual risco na concessão de créditos, consubstancia-se em exercício regular de um direito.II. A simples manutenção de cadastro interno pelo não é apta a gerar constrangimentos ilegais ou danos morais passíveis de compensação, máxime considerando que as informações nele contidas não se tornaram públicas.III. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CADASTRO INTERNO DE BANDO. ACESSO RESTRITO. ANÁLISE DE RISCOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.I. O cadastro interno do banco, cujo acesso é restrito e visa à análise de eventual risco na concessão de créditos, consubstancia-se em exercício regular de um direito.II. A simples manutenção de cadastro interno pelo não é apta a gerar constrangimentos ilegais ou danos morais passíveis de compensação, máxime considerando que as informações nele contidas não se tornaram públicas.III. Negou-se provimento ao recurso.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCELADO. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS. INCLUSÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. 1. Tratando-se de relação de consumo, havendo mais de um responsável pelos danos causados em virtude de falha na prestação do consumo, todos devem responder solidariamente pela reparação, nos termos do § 1º, do art. 25, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui fato apto a causar dano moral. 3. A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, justificando-se a majoração da verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, nos casos em que o valor arbitrado se mostrar consentâneo com os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 5. Apelação Cível interposta pela primeira ré conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO PARCELADO. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS. INCLUSÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. 1. Tratando-se de relação de consumo, havendo mais de um responsável pelos danos causados em virtude de falha na prestação do consumo, todos devem responder solidariamente pela reparação, nos termos do § 1º, do art. 25, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A inclusão...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Tendo em vista que o pedido quanto à substituição do veículo por outro zero quilômetro não foi suscitado no Juízo de origem, mas tão somente o pedido de substituição por outro de mesma espécie e valor, mostra-se incabível a discussão da matéria em recurso de apelação, sob pena de violação da regra inserta no artigo 517 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da Súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 3. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante inteligência do enunciado da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça.. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Tendo em vista que o pedido quanto à substituição do veículo por outro zero quilômetro não foi suscitado no Juízo de origem, mas tão somente o pedido de substituição por outro de mesma espécie e valor, mostra-se incabível a discussão da matéria em recurso de apelação, sob pena de violação da regra inserta no artigo 517 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da Súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A correção monetária do valor da i...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que flagrado vendendo uma porção de maconha pesando noventa e dois gramas e cinquenta e cinco centigramas.2 A expressiva quantidade da droga apreendida, junto com a reincidência do réu, justificam a segregação cautelar, pois a periculosidade foi evidenciada na própria conduta. O fato de possuir residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade, quando confrontada com a periculosidade do réu, acusado de crime grave, que causa graves danos sociais, também financiando organizações criminosas e fomentando outros crimes graves.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que flagrado vendendo uma porção de maconha pesando noventa e dois gramas e cinquenta e cinco centigramas.2 A expressiva quantidade da droga apreendida, junto com a reincidência do réu, justificam a segregação cautelar, pois a periculosidade foi evidenciada na própria conduta. O fato de possuir residência fixa e ocupação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉPCIA INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES REJEITADAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O contrato de participação financeira não constitui documento essencial ao ajuizamento da ação que visa à complementação acionária, porquanto suficiente a juntada aos autos de indícios quanto à alegada existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás. Precedentes jurisprudenciais. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 2. A transferência da titularidade das ações subscritas não obsta o direito do acionista de requerer judicialmente a complementação da subscrição das ações ou indenização por perdas e danos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 3. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se almeja a emissão de ações complementares emitidas pela Telebrás. Precedentes. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉPCIA INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES REJEITADAS. DECISÃO CONFIRMADA. 1. O contrato de participação financeira não constitui documento essencial ao ajuizamento da ação que visa à complementação acionária, porquanto suficiente a juntada aos autos de indícios quanto à alegada existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás. Precedentes jurisprudenciais. Prelimina...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974 COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1.A aplicação da norma insculpida no artigo 319 do Código Civil à hipótese de pagamento parcial do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT na esfera administrativa não conduz à conclusão de que a quitação dada na seara administrativa ocasiona a renúncia do direito do segurado de pleitear a complementação da indenização em juízo.2.O direito à percepção do seguro DPVAT depende da permanência da lesão que acomete o segurado, sendo insignificante o fato de o laudo trazido aos autos referir-se à existência de debilidade, ao passo que a Lei nº 6.194/74 faz menção ao termo invalidez, pois inexiste distinção entre debilidade e invalidez para fins de pagamento do seguro DPVAT. 3.Inexiste ilegalidade no pagamento do seguro DPVAT de maneira proporcional à gradação da debilidade do lesado (súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça), sendo que, para definição da forma de graduação do seguro devido, há de se observar a norma em vigência à época dos fatos que originaram o direito à percepção do seguro, conclusão imposta pelo princípio tempus regit actum.4.Mostrando-se adequado o reconhecimento da existência de invalidez permanente parcial incompleta, torna-se necessária a aplicação da tabela anexa à atual redação da Lei nº 6.194/74, com a posterior redução em percentual previsto no inciso II do §1º do artigo 3º da norma mencionada.5.Afastada a condenação, torna-se prejudicada a análise atinente ao termo inicial de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, a qual somente encontra aplicação quando há condenação ao pagamento de quantia certa. 6.Apelação cível conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974 COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI Nº 11.945/2009. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1.A aplicação da norma insculpida no artigo 319 do Código Civil à hipótese de pagamento parcial do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT na esfera administrativa não conduz à conclusão de que a quitação dada na seara administrativa ocasiona a renúncia do direito do segurado de pleitear a complementação...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. AÇÃO TRABALHISTA. PATROCÍNIO DA CONTRATANTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA. RESULTADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL À CONTRATANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PERDA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESÍDIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe na exata dimensão do alcance do contrato firmado, emergindo que, derivando do contratado a apreensão de que os serviços que fizeram seu objeto cingiam-se ao patrocínio da contratante no primeiro grau de jurisdição, resta obstado que, prolatada sentença parcialmente desfavorável à constituinte e devidamente participada do decidido, a não interposição do recurso adequado para reexame do resolvido seja qualificada como desídia do contratado, notadamente quando sobeja a constatação de que a própria constituinte opta por não recorrer ante o encargo que deveria suportar como pressuposto recursal.2.Agregado ao fato de que os serviços advocatícios devem ser compreendidos de conformidade com o contratado e encerram obrigação de meio, não de resultado, determinando a exclusão do seu alcance o patrocínio da parte no grau recursal quando omisso o contrato sobre essa disposição, sobeja que o simples fato de, prolatada sentença parcialmente desfavorável à contratante, não ter sido interposto o recurso adequado ao reexame do decidido originalmente não pode ser interpretado como apto a ensejar a perda de uma chance que assistia à parte e ensejar a responsabilização do causídico contratado, à medida que a aplicação desse enunciado tem como premissa a probabilidade objetiva de que o fato efetivamente frustrara a obtenção do resultado almejado, que seria plausível, pois incerto que o recurso, se interposto, seria provido. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE. AÇÃO TRABALHISTA. PATROCÍNIO DA CONTRATANTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA. RESULTADO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL À CONTRATANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. PERDA DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESÍDIA. PERDA DE CHANCE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Ao ser contratado o advogado assume a obrigação de patrocinar e defender os interesses e direitos do contratante mediante o uso do instrumental técnico de que dispõe na exata dimensão do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO A PARTIR DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL GUARNECIDA COM EXPOSIÇÃO CLARA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO INVOCADOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. DOCUMENTOS APTOS A EMBASAR A PRETENSÃO AUTORAL. JUNTADA. EFETIVAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 283 E 333, I, AMBOS DO CPC. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PESSOAL. PRAZO.1. Estando a inicial guarnecida de pedido que, além de juridicamente possível, consubstancia decorrência lógica dos fatos e fundamentos jurídicos enunciados e alinhados como sustentação do direito invocado e, outrossim, dos documentos necessários e indispensáveis à assimilação dos fatos e da causa remota da qual emerge a pretensão, satisfaz todos os requisitos legalmente exigíveis para que seja reputada hígida e apta formalmente a deflagrar a relação processual, obstando que seja reputada inepta ante o não aperfeiçoamento de nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil ou por estar desprovida de documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 283). 2. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida, o que ilide, inclusive a legitimidade da Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás para compor a relação processual. 3. Estando o objeto da ação enlaçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido dessa natureza jurídica. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefonia promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8. O fato de o subscritor do contrato de participação financeira ter negociado as ações efetivamente subscritas e emitidas em seu nome não interfere no direito que o assiste de reclamar a diferença decorrente da fórmula de subscrição utilizada pela companhia nem na sua legitimidade para perseguir a diferença que lhe é devida, vez que o negócio que consumara alcançara somente as ações já emitidas, não alcançando a diferença decorrente do fato de que o capital integralizado não encontrara correspondência nos títulos emitidos nem o direito de exigir a complementação devida. 9. A apuração do remanescente de ações devidas ao firmatário do contrato de participação financeira que lhe ensejara a integralização de ações da operadora de telefonia com a qual celebrara contrato de prestação de serviços deve observar o decidido na Assembléia Geral Extraordinária da companhia que a sucedera que determinara o grupamento de ações na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie, notadamente porque não resulta dessa operação de ajuste societário diminuição do investimento realizado, mas simples ajustamento acerca do partilhamento do capital social da empresa.10. A conversão da diferença de ações devida em indenização a título de perdas e danos tem por base o valor das ações na Bolsa de Valores no dia em que o provimento jurisdicional final transitar em julgado, devendo, nessa hipótese, incidir sobre o montante aferido correção monetária desde a data do trânsito em julgado e juros de mora desde a citação, consoante entendimento firmado pela egrégia Corte Superior de Justiça.11. Apelação da Telebrás conhecida e provida para declarar sua ilegitimidade passiva ad causam. Apelação da Brasil Telecom conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO A PARTIR DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. INÉPCIA DA INI...
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE civil. APELAÇÃO CÍVEL. cobrança. PRESTAÇÕES NÃO DEFINIDAS. litigÂncia de má-fé e danos morais. REDUção. 1. Não transitada em julgado a ação revisional em que se busca definir o valor das prestações pactuadas, impossível a devolução por suposto pagamento efetuado em decorrência de cobrança indevida. 2. Está configurado o dano moral quando, não observada a decisão judicial que afastou os efeitos da mora, há a inscrição do nome da consumidora no cadastro restritivo de crédito. 3. Afixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 6. Apelo da autora não provido e apelo do réu provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE civil. APELAÇÃO CÍVEL. cobrança. PRESTAÇÕES NÃO DEFINIDAS. litigÂncia de má-fé e danos morais. REDUção. 1. Não transitada em julgado a ação revisional em que se busca definir o valor das prestações pactuadas, impossível a devolução por suposto pagamento efetuado em decorrência de cobrança indevida. 2. Está configurado o dano moral quando, não observada a decisão judicial que afastou os efeitos da mora, há a inscrição do nome da consumidora no cadastro restritivo de crédito. 3. Afixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo m...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO TELEFÔNICO. CLONAGEM DE CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS INDEVIDAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Aempresa de telefonia não logrou êxito em comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, pois o acervo probatório corrobora a alegação no sentido de que as cobranças são indevidas, pois decorrentes de clonagem no aparelho celular do apelado, evidenciando a falha na prestação de serviço. 2. Areparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta da ré. 3. Recursos principal e adesivo desprovidos.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO TELEFÔNICO. CLONAGEM DE CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS INDEVIDAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Aempresa de telefonia não logrou êxito em comprovar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, pois o acervo probatório corrobora a alegação no sentido de que as cobranças são indevidas, pois decorrentes de clonagem no aparelho celular do apelado, evidenciando a falha na prestação de serviço. 2. Areparação por dano moral deve s...