DIREITO CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA JURÍDICA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. É devida indenização por danos morais à pessoa jurídica pela repercussão negativa da inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. (teoria do desestímulo adotada na jurisprudência do colendo STJ). Verbete n. 227 do Superior Tribunal de Justiça: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Em outros termos, é firme o entendimento de que a pessoa jurídica, embora não possa sofrer dano moral em sentido estrito (ofensa à dignidade, à honra subjetiva), pode sofrer dano moral em sentido amplo (honra objetiva), tendo em conta a sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade (CAVALIERI FILHO). A simples inclusão e/ou manutenção dos dados da pessoa jurídica nos registros de proteção ao crédito, sem tomar as cautelas necessárias quanto à existência da dívida, caracteriza efetivamente o dano moral, visto que imensuráveis são os prejuízos causados. Em outras palavras, é o dano in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo.
Ementa
DIREITO CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE PESSOA JURÍDICA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. É devida indenização por danos morais à pessoa jurídica pela repercussão negativa da inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. (teoria do desestímulo adotada na jurisprudência do colendo STJ). Verbete n. 227 do Superior Tribunal de Justiça: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Em outros termos, é firme o entendimento de que a pessoa jurídica, embora não possa sofrer dano moral em sentido estrito (ofensa à dignidade, à honra subjetiva), pode sofrer dano moral em sentido a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO CIVIL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a materialidade e autoria do crime de estelionato, bem como o dolo da conduta, consistente na vontade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.3. Havendo pedido expresso do Ministério Público de reparação dos danos sofridos pela vítima, plenamente possível a fixação pelo juiz sentenciante do valor mínimo da indenização disposta no art. 387, IV, do CPP. Precedentes.4. Verificado que o acusado devolveu à vítima valor maior que o considerado na sentença, impõe-se a redução do valor mínimo estipulado para reparação do dano.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO CIVIL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a materialidade e autoria do crime de estelionato, bem como o dolo da conduta, consistente na vontade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FINANCIAMENTO. NÃO-OBTENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. TERMO A QUO. VALOR DA CORRETAGEM. CORREÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. 10% (DEZ POR CENTO). RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO.1.A frustração quanto à obtenção do financiamento imobiliário com a correspondente rescisão contratual não se constitui em circunstância extraordinária o bastante para servir de base à condenação por danos morais.2.Em se tratando de responsabilidade contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação válida.3.Se o julgado, não atento aos termos da documentação contida nos autos, deixou de expressar o valor adequado do gasto com corretagem do imóvel, forçosa a necessidade de provimento recursal para a fixação correta do valor correspondente.4.Não há razão para reformar a sentença se o percentual fixado - 10% sobre o montante a ser restituído - a título de gastos com despesas em razão do ajuste entabulado atende à razoabilidade e às especificidade do contrato.5.Recurso da consumidora autora conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FINANCIAMENTO. NÃO-OBTENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. TERMO A QUO. VALOR DA CORRETAGEM. CORREÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. 10% (DEZ POR CENTO). RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO.1.A frustração quanto à obtenção do financiamento imobiliário com a correspondente rescisão contratual não se constitui em circunstância extraordinária o bastante para servir de base à condenação por danos morais.2.Em se tratando de responsabilidade contratual os juros de mo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE.1. Não se desincumbe de seu ônus probatório a operadora de plano de saúde que, apesar de negar o custeio de cirurgia bariátrica sob o fundamento de que a paciente não se enquadra nos requisitos das resoluções do Conselho Federal de Medicina e da ANS para a realização do procedimento, não traz aos autos qualquer comprovação nesse sentido.2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CDC, máxime pelo fato de que o tratamento prescrito constitui meio hábil a proporcionar uma melhor qualidade de vida à Autora.3. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo.4. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando intensa violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da Autora, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Recurso da Autora não provido. Recurso da requerida parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE.1. Não se desincumbe de seu ônus probatório a operadora de plano de saúde que, apesar de negar o custeio de cirurgia bariátrica sob o fundamento de que a paciente não se enquadra nos requisitos das resoluções do Conselho Federal de Medicina e da ANS para a realização do procedimento, não traz aos autos qualquer comprovação nesse sentido.2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. ECAD. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. QUARTO DE HOTEL. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo em vista o caráter pessoal dos direitos autorais decorrentes da execução de obras musicais, a pretensão de cobrança de valores a este título encontra-se submetida ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 2. Conquanto o artigo 23 da Lei n. 11.771/08 defina os quartos de hotel como unidade de frequência individual, aplica-se às hipóteses de cobrança de direitos autorais pela execução de obras artísticas em hotel, a regra inserta no artigo 68, §§2º e 3º, da Lei n. 9.610/98, que considera as referidas unidades de hospedagem como sendo de freqüência coletiva e proíbe a execução de obras artísticas em tais locais, sem o devido recolhimento do montante relativo aos direitos autorais. 3. Tendo sido apresentada planilha baseada em pesquisa para se aferir a taxa de ocupação dos hotéis na região em que se encontra o estabelecimento hoteleiro réu e efetuados os cálculos com base em tal percentual de ocupação, mostra-se desnecessária a instauração de liquidação de sentença por arbitramento, para apuração do montante devido a título de direitos autorais decorrentes da veiculação de obras musicais. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. ECAD. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. QUARTO DE HOTEL. PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo em vista o caráter pessoal dos direitos autorais decorrentes da execução de obras musicais, a pretensão de cobrança de valores a este título encontra-se submetida ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 2. Conquanto o artigo 23 da Lei n. 11.771/08 defina os quartos de hotel como unidade de frequência individual, aplica-se às hipóteses...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA PARCIALMENTE FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE.COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. REGULARIDADE DA TAC. ABUSIVIDADE DE TAXAS INERENTES À PRÓPRIA ATIVIDADE DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Só possui interesse recursal aquele que busca modificar para melhor a sua situação ante a sucumbência em Primeira Instância, não devendo ser conhecido o pedido quando a seu respeito a sentença já lhe foi favorável. - O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, e a questão proposta é exclusivamente de direito, o juiz pode promover o julgamento antecipado da lide sem que tal medida importe em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - A despeito de ser obrigatória a restituição do VRG (Valor Residual Garantido), esta somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente, o que não é o caso dos autos. - Não há no ordenamento jurídico qualquer vedação legal à cobrança de serviços bancários prestados pela abertura de crédito, desde que formal e livremente ajustada pelas partes pactuantes. - Não podem ser exigidas do consumidor tarifas com relação aos custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira, referentes às atividades sem contraprestação para o consumidor, como inserção de gravame, registro de contrato e serviço correspondente prestado à financeira, por serem abusivas, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC. - Recurso do autor parcialmente conhecido e nessa parte desprovido. Apelação do banco réu parcialmente provida. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA PARCIALMENTE FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE.COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. REGULARIDADE DA TAC. ABUSIVIDADE DE TAXAS INERENTES À PRÓPRIA ATIVIDADE DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Só possui interesse recursal aquele que busca modificar para melhor a sua situação ante a sucumbência em Primeira Instância, não devendo ser conhecido o pedido quando a seu respeito a sentença...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. COBRANÇA EXCESSIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSIVA DO CREDOR PELOS DANOS MORAIS. 1. É indevida a inclusão do nome do devedor no cadastro do SERASA em decorrência de cobrança em valor excessivo, o que torna válida a sua recusa de pagamento.2. Não compete ao SERASA acolher às justificativas do consumidor quanto à irregularidade da cobrança. Como bem ressaltou o d. Juiz sentenciante, o artigo 43, § 3º, do CDC não autoriza aos bancos de dados declarar a inexistência de um débito cobrado pelo credor, cuja prova da dívida foi apresentada.3. A anotação imprópria em cadastros restritivos de crédito agride flagrantemente o nome e a imagem da pessoa, constituindo causa de constrangimentos que superam os meros aborrecimentos do quotidiano. 4. A valoração da compensação financeira pelo dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade, de modo que a quantia fixada não seja tão expressiva, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória, que se torne inexpressiva.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. COBRANÇA EXCESSIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSIVA DO CREDOR PELOS DANOS MORAIS. 1. É indevida a inclusão do nome do devedor no cadastro do SERASA em decorrência de cobrança em valor excessivo, o que torna válida a sua recusa de pagamento.2. Não compete ao SERASA acolher às justificativas do consumidor quanto à irregularidade da cobrança. Como bem ressaltou o d. Juiz sentenciante, o artigo 43, § 3º, do CDC não autoriza aos bancos de dados declarar a inexistência de um débito cobrado pelo credor, cuja prova da dívid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS. PESSOA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Hipóteses não ocorridas nos autos. 2. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDOS. PESSOA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Hipóteses não ocorridas nos autos. 2. Embargos declaratórios a que se nega...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO INDÉBITO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. 1. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 2. A cobrança indevida de valores, sem inscrição da parte em cadastros de inadimplentes, configura mero aborrecimento do cotidiano e não enseja indenização por danos morais.3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO INDÉBITO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. 1. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 2. A cobrança indevida de valores, sem inscrição da parte em cadastros de inadimplentes, configura mero aborrecimento do cotidiano e nã...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO BEM - PRAZO DE TOLERÂNCIA - LEGALIDADE. DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DAS RÉS - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo nos autos procuração que outorgue poderes ao advogado subscritor da apelação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade.2. A cláusula que prevê tolerância no prazo de entrega de imóvel é plenamente válida, uma vez que fatos imprevisíveis podem ocorrer durante a execução da obra. 3. Mero inadimplemento contratual não enseja indenização por dano moral, mormente quando não há ofensa aos direitos da personalidade. 4. Recurso das rés não conhecido. Recurso dos autores conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO BEM - PRAZO DE TOLERÂNCIA - LEGALIDADE. DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DAS RÉS - AUSÊNCIA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo nos autos procuração que outorgue poderes ao advogado subscritor da apelação, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade.2. A cláusula que prevê tolerância no prazo de entrega de imóvel é plenamente válida, uma vez que fatos imp...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO BASEADA NA LEI DISTRITAL Nº 1.865/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFENSA A PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS.1. Para que subsista o dever estatal de indenizar, em regra, deve ser comprovada a ilicitude do ato, o dano causado e o nexo de causalidade entre ambos.2. Não encontra respaldo o direito à indenização evocado pelo autor, decorrente de ordem de desocupação de imóvel público, se a lei utilizada como fundamento para sua ocupação, Lei distrital nº 1.865/98, foi declarada inconstitucional. 3. A falta de comprovação de direito constitutivo do autor, relativo à demonstração de dano sofrido, afasta o dever de indenização pretendido.4. Não encontra respaldo jurídico o pedido de preferência em procedimento licitatório, ainda que o autor seja o atual ocupante do imóvel comercial, porquanto contrário aos princípios da impessoalidade e da igualdade de condições entre os licitantes.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO BASEADA NA LEI DISTRITAL Nº 1.865/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFENSA A PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS.1. Para que subsista o dever estatal de indenizar, em regra, deve ser comprovada a ilicitude do ato, o dano causado e o nexo de causalidade entre ambos.2. Não encontra respaldo o direito à indenização evocado pelo autor, decorrente de ordem de desocupação de imóvel público, se a lei utilizada como fundamento para sua ocupação,...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - INSURREIÇÃO - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - PREDENTES DA TURMA.01. O magistrado, para a estipulação do quantum a se indenizar, deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem irrisório à dor experimentada.02. Não merece ser reduzida a condenação imposta ao réu para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) eis que tal valor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem importar em enriquecimento ilícito, estando longe ser irrisório. Precedentes desta Turma. 03. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - INSURREIÇÃO - QUANTUM ESTIPULADO - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - PREDENTES DA TURMA.01. O magistrado, para a estipulação do quantum a se indenizar, deve ater-se ao princípio da proporcionalidade na relação entre o dano causado e o prejuízo sofrido, de forma a não se mostrar excessivo à sua compensação, nem irrisório à dor experimentada.02. Não merece ser reduzida a condenação imposta ao réu para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) eis que tal valor atende aos princípios da proporcionalidade e razoab...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - COMPENSAÇÃO DO DPVAT - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - NÃO DEMONSTRADO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 01. Pacífico o entendimento neste Tribunal quanto à necessária comprovação de que a Embargada tenha recebido o valor do seguro, a fim de que o pedido de compensação possa ser acolhido. 02. Ante a inexistência da comprovação de que o pagamento foi realizado à Embargada, a pretensão não pode ser acolhida, eis que o Embargante deixou de atender aos ditames do preceito do art. 333, inc. I do CPC. 03. Embargos parcialmente acolhidos sem, contudo, acarretar mudança no v. acórdão. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - COMPENSAÇÃO DO DPVAT - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - NÃO DEMONSTRADO - VÍCIO SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 01. Pacífico o entendimento neste Tribunal quanto à necessária comprovação de que a Embargada tenha recebido o valor do seguro, a fim de que o pedido de compensação possa ser acolhido. 02. Ante a inexistência da comprovação de que o pagamento foi realizado à Embargada, a pretensão não pode ser acolhida, eis que o Embargante deixou de atender aos ditames do preceito...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CÓPIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO E LIMITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - VÍCIO INEXISTENTE.01. Conquanto afirme o autor que não foram examinadas cópias do processo originário, demonstrando o propósito único de cobrança de apenas parte do que foi decidido - indenização de perdas e danos -, dos autos não ressai tal ilação, senão que a parte manejou o cumprimento de sentença antes do decurso do prazo decenal, previsto no art. 205 do CCB/02, com o fim de cobrar o valor oriundo da obrigação de fazer convertida em pecúnia. 02. Os embargos de declaração têm seus limites expressos no art. 535 do CPC e somente podem ser acolhidos se caracterizada omissão, contradição ou obscuridade.03. Recurso acolhido parcialmente, porém sem efeito modificativo. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - CÓPIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO E LIMITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - VÍCIO INEXISTENTE.01. Conquanto afirme o autor que não foram examinadas cópias do processo originário, demonstrando o propósito único de cobrança de apenas parte do que foi decidido - indenização de perdas e danos -, dos autos não ressai tal ilação, senão que a parte manejou o cumprimento de sentença antes do decurso do prazo decenal, previsto no art. 205 do CCB/02, com o fim de cobrar o valor oriundo da obrigação de fazer convertida em pecúnia....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS. DESCABIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O artigo 6º, da Lei n. 8.078/90, autoriza que o Magistrado, a seu critério, inverta excepcionalmente a distribuição do ônus probatório, desde que a alegação seja verossímil ou que a parte seja hipossuficiente sob o aspecto técnico ou financeiro. 2. Não se tratando de prova técnica que coloque o consumidor em posição de hipossuficiência em relação ao fornecedor do produto ou serviço, e não havendo verossimilhança nas alegações vertidas na inicial, mostra-se incabível a inversão do ônus da prova. 3. Deixando a parte autora de comprovar que comunicou à administradora do cartão de crédito a ocorrência de furto, não há como ser declarada a inexistência dos débitos relativos às compras realizadas. 4. É vedado ao tribunal examinar matéria não suscitada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO À ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS. DESCABIMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O artigo 6º, da Lei n. 8.078/90, autoriza que o Magistrado, a seu critério, inverta excepcionalmente a distribuição do ônus probatório, desde que a alegação seja verossímil ou que a parte seja hipossuficiente sob o aspecto té...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.2.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ).3.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em percentual sobre a condenação. 4.Providos, o recurso da ré e o adesivo do autor.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.2.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ).3.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o traba...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO. DESISTÊNCIA. ANUÊNCIA DA LITISCONSORTE CITADA. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA E À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS PATRONOS DA CITADA. PRESERVAÇÃO.1. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e ser arbitrados em importe desconforme os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 2. A apreensão de que os honorários advocatícios devem ser mensurados em importe apto a assegurar justa contraprestação aos serviços desenvolvidos pelo patrono da parte que se sagrara vencedora, ponderados o zelo que materializara no transcurso processual, a relevância e importância da causa e o tempo despendido com seu patrocínio, enseja que sejam preservados quando mensurados em importe módico como forma de, privilegiado o critério de equidade que deve presidir sua mensuração, ser privilegiada sua destinação, que é compensar os serviços advocatícios desenvolvidos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO. DESISTÊNCIA. ANUÊNCIA DA LITISCONSORTE CITADA. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA E À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS PATRONOS DA CITADA. PRESERVAÇÃO.1. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos servi...
DIREITO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPUTAÇÃO À PRESTADORA. COMPRA DAS PASSAGENS E REMARCAÇÃO. INSTRUMENTO. VIA ELETRÔNICA. REALIZAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. EQUÍVOCO NA MARCAÇÃO. IMPUTAÇÃO À PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). 1. Conquanto o contrato de transporte aéreo encerre relação de consumo, a natureza que ostenta não enseja a automática inversão do ônus probatório, estando essa subversão de encargo, ao invés, condicionada à apreensão da verossimilhança da argumentação alinhavada e da inviabilidade de o consumidor lastrear o que invocara, resultando que, soando inverossímeis os argumentos que alinhara, resta obstado a subversão do encargo probatório, determinando que seja consolidado em suas mãos em conformidade com a cláusula geral que regula o ônus probatório e está impregnada no artigo 333 do estatuto processual.2. Apreendido que a aquisição e remarcação de passagens aéreas fora realizada pela própria consumidora pela via eletrônica - intranet -, os equívocos havidos na definição das datas e horários dos vôos dos quais se utilizaria, decorrendo da sua exclusiva iniciativa, devem-lhe ser imputados, determinando que absorva os efeitos que irradiara, não se afigurando viável que, incorrendo em equívoco na marcação do vôo em que almejara viajar, o ocorrido seja transmudado em fato passível de ser imputado à prestadora de serviços e reputado como falha passível de, qualificada como ato ilícito, ensejar a germinação da responsabilidade civil decorrente do fato de que não pudera a contratante viajar na forma que programara. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPUTAÇÃO À PRESTADORA. COMPRA DAS PASSAGENS E REMARCAÇÃO. INSTRUMENTO. VIA ELETRÔNICA. REALIZAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. EQUÍVOCO NA MARCAÇÃO. IMPUTAÇÃO À PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 333, I). 1. Conquanto o contrato de transporte aéreo encerre relação de consumo, a natureza que ostenta não enseja a automática inversão do ônus probatório, estando essa subversão de encargo, ao invés, condicionada à apreensã...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTEMPLAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSTRUMENTO APROPRIADO.1. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 2. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 3. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 4. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato de que o atendimento derivado de complicações da gravidez enquadra-se como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação e do parto cesariana, inclusive em unidade de terapia intensiva, resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 5. A indevida recusa de cobertura de tratamento do qual necessitara o segurado, implicando risco de morte à sua esposa e filha nascitura, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia-lhe angústia, desassossego, apreensão e insegurança, afetando seu equilíbrio emocional com inequívocos reflexos no seu já debilitado estado físico, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara.6. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido, ensejando que seja ponderada tendo em conta esses parâmetros e os efeitos experimentados pelo ofendido. 7. Os honorários advocatícios cominados ao vencido devem ser mensurados pelo critério da equidade e de conformidade com a complexidade da causa, com o tempo em que perdurara, redundando na extensão do patrocínio, com os trabalhos desenvolvidos e com o zelo demonstrado pelos patronos do vencedor, devendo ser conformados com o que se qualifica como justa retribuição pelos serviços executados (CPC, art. 20, §§ 3.º e 4.º).8. Contemplada a parte com o benefício da justiça gratuita, a contraparte, se inconformada com o decidido, deve formular impugnação destinada à cassação do beneplácito através do instrumento adequado para esse desiderato, que é o incidente de impugnação, pois a questão não se amalgama com o mérito da lide, obstando que seja suscitada e resolvida no bojo do processo principal, cujo desiderato é a resolução do conflito estabelecido entre as partes, e não a elucidação de questão processual satélite (Lei nº 1.060/50, arts. 6º e 7º). 9. Apelação do Sindesv conhecida e improvida. Apelação da Unimed conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PARTO. LIMITAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. OBSERVÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTEMPLAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSTRUMENTO APROPRIADO.1. Conqu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso.Não configurada a real necessidade das benesses da gratuidade de justiça, o pedido não merece acolhida.A existência de um eventual saldo devedor residual ao fim do prazo de financiamento contratado, mesmo após possível pagamento integral de todas as parcelas, podendo decorrer do descompasso existente entre a correção do saldo devedor e a variação salarial da categoria profissional do mutuário, nos moldes possivelmente definidos no próprio contrato, não se mostra apta a caracterizar a existência de um dano material ou moral a ser indenizado.Não demonstrada a conduta culposa, primeiro elemento da responsabilidade civil, forçoso se concluir pela não responsabilização da parte.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. FALTA DE UM DOS REQUISITOS. QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integr...