PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento de paradigma de recurso repetitivo, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, sendo absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes arbitrados na Lei 5.478/68 e, portanto, porquanto não se amolda à exceção prevista na lei processual. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SALÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento de paradigma de recurso repetitivo, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, sendo absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autô...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO LEGAL EM 30% (TRINTA POR CENTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o trabalhador recebe seus proventos ou benefícios previdenciários devem ser limitados em 30% (trinta por cento) por força do caráter alimentar que envolve a verba em questão. 2. Quanto à possibilidade de se limitar em 20% (vinte por cento) o desconto do BRB e em 10% (dez por cento) o desconto da Fundiágua, totalizando o percentual permitido de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do requerente, não há razão para se aplicar percentuais distintos às apeladas, devendo ser aplicado o percentual de 15% (quinze por cento) para cada requerida, uma vez que a parte autora não trouxe aos autos qualquer razão que motive a estipulação de percentuais desproporcionais entre as credoras (art. 373, I, do CPC). 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO LEGAL EM 30% (TRINTA POR CENTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o trabalhador recebe seus proventos ou benefícios previdenciários...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. CIRCULAR Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL SANADOS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Verificado erro material no julgado, deve ser corrigido para, onde se lê Portaria 966, de 15.4.1967, leia-se Portaria 966, de 6.5.1967. 3. Para melhor compreensão, devem ser esclarecidos os pontos tidos por obscuros, sobretudo no que se refere ao art. 49 do Estatuto da Entidade e à alegação de que houve adesão pelos Embargados ao novo regime com extinção do plano anterior (Portaria 966/47). 4. A remissão expressa aos dispositivos legais mencionados pelas partes não é essencial para que a matéria seja considerada prequestionada, pois basta declinar as razões de decidir, pois o que se exige para a interposição dos recursos extraordinário e especial é ter sido a matéria examinada e decidida com fundamentos coerentes. 5. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. CIRCULAR Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. OMISSÃO E ERRO MATERIAL SANADOS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Verificado erro material no julg...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com a decisão não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com a decisão não enseja em...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Os salários, proventos e vencimentos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo exceções legais, sendo inadmissível a penhora de parte da remuneração do devedor junto ao órgão pagador para quitação de empréstimo bancário, por ser tal verba essencial à satisfação das suas necessidades básicas e de sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Os salários, proventos e vencimentos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo exceções legais, sendo inadmissível a penhora de parte da remuneração do devedor junto ao órgão pagador para quitação de empréstimo bancário, por ser tal verba essencial à satisfação das suas necessidades básicas e de sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 - Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual dos salários de devedor, negou-se provimento ao recurso, por decisão monocrática, com amparo no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. No aludido julgamento foi consignado que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382?2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. Agravo Interno desprovido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 - Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual dos salários de devedor, negou-se provimento ao recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 - Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual dos salários de devedores, negou-se provimento ao recurso, por decisão monocrática, com amparo no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. No aludido julgamento foi consignado que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382?2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 3 - Julgado o Agravo Interno, à unanimidade, manifestamente improcedente, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 - Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO EMITIDO POR PERITO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. REQUISITOS DAS LEIS 7.713/1988 e 9.250/1995. ATENDIDOS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO INDEVIDO. QUINQUIDIO LEGAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Tributário Nacional em atenção ao princípio da reserva legal positivou que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração (artigo 176 do Código Tributário Nacional). 2. Afinalidade precípua da isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de moléstias graves é proporcionar uma melhor qualidade de vida ao contribuinte, naquela fase tão dispendiosa em vários aspectos e mesmo quando o requerimento ocorrer depois da manifestação controlada de uma doença prevista expressamente em lei. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem sinalizando no sentido de reconhecer a ocorrência de doença grave para isenção de Imposto de Renda, indicada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, quando acostada nos autos prova documental robusta passível de, com base na persuasão racional, convencer o Juiz do direito vindicado (artigo 131 do CPC/1973 e art. 371 do CPC/2015). 4. Apenas as doenças do rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 são capazes de outorgar o benefício de isenção de imposto de renda, tendo em vista que a interpretação da lei tributária no que tange a isenção deve ser literal (art. 111 do Código Tributário Nacional). 5. Caso o Poder Executivo não viabilize a realização de perícia por meio de serviço médico oficial, sob a justificativa de reserva do possível ou de necessidade de espera não proporcional, o Poder Judiciário para equilibrar a relação desproporcional do jurisdicionado com o Estado pode ser acionado. É que as lacunas e omissões do Poder Executivo, quando ofendem direitos fundamentais ou a própria lei (isenção legal), justificam a tutela judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Apreciando-se o redigido no parágrafo 4º do artigo 39 do Decreto 3000/1999 e o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.250/1995 não há de se promover óbices à análise judicial. Situação diversa resultaria em violação do princípio da separação dos poderes e inviabilizaria o próprio direito consubstanciado pela Lei 7713/1998 (isenção aos acometidos por doenças graves). 7. O Superior Tribunal de Justiça determina que seja considerado o termo inicial da isenção do imposto de renda a data do diagnóstico da doença e não do ajuizamento da demanda. Precedentes. 8. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer na forma da sentença (valores descontados indevidamente no quinquídio anterior ao ajuizamento da demanda). 9. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO PERICIAL OFICIAL. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO EMITIDO POR PERITO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. REQUISITOS DAS LEIS 7.713/1988 e 9.250/1995. ATENDIDOS. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. RESTITU...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, p...
PENAL E PROCESSO PENAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. RÉUS ABSOLVIDOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES AFASTADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substituto está designado para o exercício pleno nos casos de afastamentos por férias, promoção, aposentadoria e licenças dos juízes titulares 2. Mantém-se a condenação pelos crimes de estupro e roubo circunstanciado consumado se o acervo probatório, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações da ofendida e do lesado, corroboradas por outras provas testemunhais harmônicas e confissão, quanto ao crime de roubo, são incontestes no sentido de que o réus praticaram os delitos a eles imputados. 3. O réu deve ser absolvido do crime de roubo tentado, ante a absoluta impropriedade do objeto, consistente em um aparelho de telefone celular que não estava na posse da lesada no momento dos fatos. 4. Impossível a desclassificação do crime de estupro para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, pois comprovado que o réu, mediante grave ameaça, praticou atos libidinosos contra a ofendida. 5. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, pois a fundamentação é idônea para esse fim. 6. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação apresentada revela-se inidônea e, por conseguinte, não autoriza a exasperação da pena-base por essa circunstância. 7. Mantém-se a agravante da reincidência, pois fundamentada em folha de antecedentes penais emitida pelo Instituto Nacional de Identificação, sendo apta a esse fim. 8. O aumento, na segunda fase da dosimetria, em face de agravante, deve ser proporcional ao que seria conferido, na primeira fase, para aumentar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Afasta-se o concurso formal próprio, quando os agentes foram absolvidos por um dos delitos devido à impropriedade absoluta do objeto. 10. Apelação conhecida, rejeitada a preliminar e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. RÉUS ABSOLVIDOS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONCURSO FORMA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALORES DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. 1. Hipótese em que o Juízo de Origem deferiu o requerimento formulado pela credora para penhorar 10% (dez por cento) do valor do salário da devedora. 2. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VALORES DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. 1. Hipótese em que o Juízo de Origem deferiu o requerimento formulado pela credora para penhorar 10% (dez por cento) do valor do salário da devedora. 2. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO. RETENÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO. RETENÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. DIREITO POSTULADO E RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ATO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DURANTE O TRÂNSITO DO PROCEDIMENTO E INTERRUPÇÃO PELO ATO ADMINISTARTIVO DE RECONHECIMENTO (DECRETO Nº 20.910/32, art. 4º, CC, art. 202, VI). PRAZO. RETOMADA. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL AFASTADA.(CC, ART. 202, VI). SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO À OBRIGAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. DIREITO POSTULADO E RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ATO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DURANTE O TRÂNSITO DO PROCEDIMENTO E INTERRUPÇÃO PELO ATO ADMINISTARTIVO DE RECONHECIMENTO (DECRETO Nº 20.910/32, art. 4º, CC, art. 202, VI). PRAZO. RETOMADA. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL AFAST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REABILITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO LABORAL DIVERSO. I - Comprovada a incapacidade laboral permanente, parcial e multiprofissional, é devido o pagamento do auxílio-doença até eventual reabilitação do segurado ou, caso esta não seja possível, até a conversão em aposentadoria por invalidez. II - Comprovado que a interrupção do benefício se deu quando o segurado ainda estava incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, a autarquia previdenciária deve restabelecer o benefício desde a suspensão indevida do pagamento. III - A legislação não impõe que a reabilitação profissional seja necessariamente realizada no local onde o obreiro exercia suas atividades profissionais na ocasião do acidente de trabalho (art. 137, § 1º, do Decreto n° 3.048/1999). IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REABILITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO LABORAL DIVERSO. I - Comprovada a incapacidade laboral permanente, parcial e multiprofissional, é devido o pagamento do auxílio-doença até eventual reabilitação do segurado ou, caso esta não seja possível, até a conversão em aposentadoria por invalidez. II - Comprovado que a interrupção do benefício se deu quando o segurado ainda estava incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, a autarquia previdenciária deve restabelecer o benefício desde a suspensão indevida do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS RECEBIDOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorários advocatícios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS RECEBIDOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTA-POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV e X DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS ADVINDAS DO TRABALHO DO DEVEDOR, TRABALHADOR AUTÔNOMO, DESTINADAS AO SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, conforme inciso IV e X do artigo 833 do CPC/2015, respectivamente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTA-POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV e X DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS ADVINDAS DO TRABALHO DO DEVEDOR, TRABALHADOR AUTÔNOMO, DESTINADAS AO SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de ter...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE DINHEIRO. VERBA REMUNERATÓRIA E APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 954, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, demonstrado pelo executado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre proventos e poupança, cabe ao magistrado determinar o seu cancelamento. II. Proventos de aposentadoria e aplicação em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. III. Evidenciada a impenhorabilidade, o cancelamento deve ser promovido independentemente de consulta do exequente, sobretudo quando o contraditório é exercido no plano recursal. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE DINHEIRO. VERBA REMUNERATÓRIA E APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 954, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, demonstrado pelo executado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre proventos e poupança, cabe ao magistrado determinar o seu cancelamento. II. Proventos de aposentadoria e aplicação em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do artigo 833...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. PENHORA. BACENJUD. VALOR DEPOSITADO EM CONTA SALÁRIO. VERBA SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, de acordo com o art. 833, IV, do CPC. 2. Descaracterizada a conta como destinada exclusivamente para recebimento de verba salarial, afasta-se a proteção legal da impenhorabilidade, devendo ser mantida a constrição judicial. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento e julgou-se prejudicado o agravo interno.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. PENHORA. BACENJUD. VALOR DEPOSITADO EM CONTA SALÁRIO. VERBA SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, de acordo com o art. 833, IV, do CPC. 2. Descaracterizada a conta como destinada exclusivamen...