DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO. DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Pela presunção de veracidade constante na declaração de hipossuficiência, não se pode negar a condição para o deferimento da gratuidade da justiça, pois a parte requerida não conseguiu provar que a agravante tem condições para pagar as custas processuais. Gratuidade deferida, com a ressalva do entendimento do Relator. 2 ? Diante das provas inconclusivas acostadas ao Feito e produzidas unilateralmente, há necessidade de dilação probatória para embasar posicionamento jurisdicional acerca da caracterização do transtorno esquizotípico como alienação mental, para aplicabilidade da aposentadoria por invalidez e com proventos integrais, bem como, da isenção do desconto do Imposto de Renda em seus proventos, não sendo suficientes os pareceres médicos particulares e não estando elucidadas na conclusão da perícia médica do Distrito Federal as razões pelas quais a moléstia não se amolda aos Critérios de Enquadramento do Manual de Perícia Médica Oficial do Distrito Federal referente à alienação mental. Assim, não se encontrando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito da Autora, impõe-se a confirmação da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO. DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Pela presunção de veracidade constante na declaração de hipossuficiência, não se pode negar a condição para o deferimento da gratuidade da justiça, pois a parte requ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REVISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO EM SENTENÇA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE SEM POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE VALORES. REGULAMENTO CLARO SOBRE O TIPO DE PLANO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PEDIDO ALTERNARTIVO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TAXA FILANTRÓPICA PREVISTA NO REGULAMENTO ORIGINAL E CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. LEGALIDADE. TAXA DE CARREGAMENTO (TAMBÉM CONHECIDA COMO TAXA ADMINISTRATIVA) NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUA INCIDÊNCIA NO PLANO DE PECÚLIO ENTABULADO PELA AUTORA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EM DEVOLVER AS TAXAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS. FORMA SIMPLES. OBSERVADO QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, ajuizada contra a CAPEMISA - Seguradora de Vida e Previdência. 1.1. Na inicial, a autora alega que 21 anos depois de firmar contrato de previdência privada, quando foi obter o resgate de suas contribuições, tomou ciência de que o benefício contratado era apenas de pecúlio por morte, a ser pago aos seus dependentes depois de seu falecimento. 1.2. Formula pedidos de: a) a antecipação dos efeitos da tutela para que seja revisto o percentual referente às taxas de administração (30%) e de filantropia (13,3%), corretagem e colocação de plano; b) a rescisão do contrato em razão de vício de falta de informação e devolução de valores pagos; c) alternativamente, seja sanado o vício com a conversão do contrato para plano de previdência privada; d) ou, ainda, a revisão das cláusulas contratuais que dispõem acerca das taxas cobradas, bem como a devolução em dobro dos valores pagos a maior. 1.3. Contra sentença de improcedência, foi interposta apelação, em que a apelante afirma que: a) deveria ter havido a inversão do ônus da prova, porquanto a requerida tem total controle sobre as provas produzidas; b) deve haver a rescisão contratual porquanto firmou com a requerida um plano de previdência privada e não tinha ciência de que tinha, na verdade, contratado um plano de pecúlio; c) devem ser revisadas as cobranças de administração de 30% e um adicional de 13,3% a título de taxa filantrópica. 2. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. 2.1. Inviável a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, quando não demonstrada a verossimilhança das suas alegações, ou quando não provada sua condição de hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC). 2.2. A autora requereu, genericamente, a inversão do ônus da prova, sem especificar qual seria a prova que ela não teria condições de produzir, por ser hipossuficiente. Ademais, nota-se que a própria autora já tinha ajuizado ação de exibição de documentos, por meio da qual conseguiu parte da documentação necessária para instruir a presente ação. 3.De acordo com as conclusões obtidas por meio de prova pericial atuarial, a autora firmou com a requerida um contrato de pecúlio que não previa o resgate antecipado em vida, mas apenas o recebimento de montante em dinheiro pelos seus dependentes, após seu falecimento. 3.1. Apesar de a autora afirmar que teve suas expectativas contrariadas, não há nos autos elementos que demonstrem que ela foi induzida a erro no momento da contratação. 3.2. Sentença recorrida: Sabe-se que pecúlio, como regra geral, não corresponde à contratação de aposentadoria privada, complementar, mas sim a um seguro, cuja finalidade é a de assegurar pagamento de capital, dada uma das situações em contrato previstas (por invalidez ou por morte), não podendo ele ser confundido com o estabelecimento de previdência complementar (Juíza de Direito Márcia Regina Araújo Lima). 4. Em relação à taxa filantrópica, o Regulamento do Plano de pecúlio contratado pela autora (datado de dezembro de 1991), possui previsão expressa no artigo 20 de que Do valor das contribuições 13,3% destina-se a obra de amparo à criança e velhice desvalidos. 4.1. Diante da previsão no regulamento original, não há se falar em abusividade na cobrança da referida taxa filantrópica. 5. Tendo em vista a ausência de previsão no regulamento do plano de pecúlio, devida a restituição das taxas administrativas (ou carregamento) cobradas pela CAPEMISA, observado o qüinqüídio anterior ao ajuizamento da ação, que não foi acobertado pela prescrição. 5.1. Depreende-se que nenhuma das normas alegadas pela CAPEMISA é apta a justificar a cobrança da taxa de administração, porquanto a simples possibilidade de cobrança não justifica a incidência do desconto de forma automática, sendo necessária a previsão expressa no regulamento de pecúlio contratado. 5.1.1. Note que a Nota Técnica Atuarial NTA, relativa ao Plano de Pecúlio Vitalício tem por finalidade o estudo atuarial do benefício, cuja informação técnica não é direcionada ao especificamente ao contratante de plano de pecúlio. 5.1.2. Ademais, apesar de a Resolução CNSP 33/89, de 28/12/1989, possuir a previsão de que poderão ser estabelecidos carregamentos para custeio das despesas de corretagem, colocação e administração do plano, isto não é cogente e nem automático, porquanto necessita de previsão nos regulamentos dos planos coletivos e individuais. 5.1.3. Note-se que o art. 40 do Decreto 81.402/78, prevê apenas que Nas entidades abertas, sem fins lucrativos, as despesas administrativas não poderão exceder os limites fixados anualmente, pelo CNSP, não obrigando que as entidades efetivamente descontem tais despesas das contribuições vertidas pelos participantes. 5.3. A restituição de tal montante deverá ser de forma simples, diante da ausência de comprovação de má-fé da apelada. Este é o entendimento desta Corte, em voto da Relatoria da Desembargadora Leila Arlanch: Conforme assente na jurisprudência e doutrina, o pagamento em dobro da cobrança excessiva só tem lugar quando houver comprovada má-fé. (20130111159386APC, Relator: Leila Arlanch, Revisor: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 04/11/2015. Pág.: 312). 6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REVISÃO DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE PECÚLIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO INDEFERIDO EM SENTENÇA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE SEM POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO DE VALORES. REGULAMENTO CLARO SOBRE O TIPO DE PLANO CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. PEDIDO ALTERNARTIVO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. TAXA FILANTRÓPICA PREVISTA NO REGULAMENTO ORIGINAL E CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. LEGALIDADE. TAXA DE CARREGAMENTO (TAMBÉ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECONHECIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo interposto, nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia aos servidores públicos civis do DF. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3. Aomissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3.1. O julgado é contraditório, por sua vez, quando apresenta proposições inconciliáveis entre si, tornando incerto o provimento jurisdicional, ou seja, a contradição passível de correção pela via dos embargos declaratórios é a presente no bojo da decisão, quando há afirmações conflitantes entre si no julgado, demonstrando incoerência, desarmonia de pensamentos do julgador. 4. No caso, o aresto asseverou que, apesar de ser perfeitamente plausível o ente estatal realizar a suspensão do pagamento de indenizações quando detectadas crescentes despesas subestimadas na Lei Orçamentária para o exercício, referido ato deve ser feito caso a caso, não como regra. 4.1. Não há que se falar em falta de dotação orçamentária que obsta efetuar despesas públicas, quando o servidor que prestou serviço à Administração Pública e deixou de gozar o seu direito à licença prêmio em atividade possui o direito de receber o seu valor em pecúnia, cuja natureza é alimentar, no momento de sua aposentadoria, em observância ao Estado Democrático de Direito, sob pena de causar insegurança jurídica e enriquecimento sem causa para a Administração Pública. 4.2. Nesse sentido, o acórdão foi claro ao dizer que é competência do gestor realizar despesas observando os ditames legais, considerando que a licença prêmio é um direito do servidor e sua indenização em pecúnia, quando não gozada, é reconhecida pela mais alta Corte do Brasil, impondo-se o seu pagamento, conforme determinado pela primeira instância. 4.3. A mera alegação de falta de prévia dotação orçamentária - com base no disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal - não é suficiente para afastar a condenação do ente distrital. 5. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. 5.1. Dessa forma, a despeito das ilações do embargante, não há os aludidos vícios no acórdão, posto que todas as impugnações feitas em sede de apelação foram objeto de apreciação extremamente coerente e didática, sendo desnecessários maiores esclarecimentos. 6. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECONHECIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que negou provimento ao apelo interposto, nos autos de ação de conhecimento, que versa sobre pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA. 1. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil veda a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Todavia, a penhora incide sobre o valor que excede o teto remuneratório constitucional, que não goza da garantia de impenhorabilidade. 2. Considero que a penhora daquilo que excede o teto remuneratório constitucional deve ter por parâmetro os proventos brutos somados, em consonância com o entendimento do STF manifestado no RE 675978, julgado com repercussão geral. 3. Não é possível discutir sobre a possibilidade de penhora do que excede ao teto remuneratório constitucional, se a matéria está aperfeiçoada pela preclusão. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA REMUNERATÓRIA. PENHORA. 1. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil veda a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Todavia, a penhora incide sobre o valor que excede o teto remuneratório constitucional, que não goza da garantia de impenhorabilidade. 2. Considero que a penhora daquilo que excede o teto remuneratório constitucional deve ter por parâmetro os proventos brutos somados, em consonância com o entendimento do STF manifestado no RE 675978, julgado co...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700615-50.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO SOUZA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA. POSSIBILIDADE. LEI Nº. 8.437/92. VEDAÇÃO. APENAS QUANDO A LIMINAR ESGOTAR NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DA DEMANDA. ESGOTAMENTO. IRREVERSIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O disposto na Lei nº. 8.437/92 não impede toda e qualquer concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública, até porque, assim agindo, inviabilizaria o devido resguardo das situações de urgência em face de entes públicos, violando, assim, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. II. Visando compatibilizar o disposto no art. 1º, §3º, da referida Lei, o Superior Tribunal de Justiça já há algum tempo fixou a interpretação de que, o dispositivo mencionado tem o condão de inviabilizar não toda e qualquer antecipação de tutela contra Administração Pública, mas sim, a tutela que tenha notório potencial de irreversibilidade, o que, a meu viso, não se socorre no caso, posto que o juiz de piso apenas determinou que a administração avalie o pedido administrativo do agravado no prazo legal, exigido, inclusive, pela lei de regência, nada falando sobre o mérito da concessão ou não da aposentadoria pleiteada na via administrativa. III. Agravo conhecido e negado provimento.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700615-50.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO SOUZA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA. POSSIBILIDADE. LEI Nº. 8.437/92. VEDAÇÃO. APENAS QUANDO A LIMINAR ESGOTAR NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DA DEMANDA. ESGOTAMENTO. IRREVERSIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O disposto na Lei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. QUANTIA CERTA. PENHORA. PENSÃO. HONORÁRIOS. VERBA. ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. TRINTA POR CENTO. ADEQUADO. DIGNIDADE HUMANA. RECURSO PROVIDO. 1. o art. 833, inc. IV, do CPC, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, que permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia. 2. Nesses casos, denota-se que a impenhorabilidade prevista no mencionado dispositivo legal não é absoluta, permitindo-se a relativização a partir das excepcionalidades previstas em lei. 3. A estipulação de penhora de rendimentos no percentual de 30% (trinta por cento) concilia os princípios da dignidade da pessoa e da efetividade da jurisdição, na medida em que favorece a satisfação do crédito sem o comprometimento da subsistência do devedor. 4. No presente caso a penhora de percentual do valor mensal da pensão recebida pelo devedor, tem o objetivo de satisfazer crédito de igual natureza alimentar. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. QUANTIA CERTA. PENHORA. PENSÃO. HONORÁRIOS. VERBA. ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. TRINTA POR CENTO. ADEQUADO. DIGNIDADE HUMANA. RECURSO PROVIDO. 1. o art. 833, inc. IV, do CPC, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ALCANCE. SÓCIO MINORITÁRIO. PENHORA. PENSÃO. I ? Na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da sociedade. II - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. III ? Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ALCANCE. SÓCIO MINORITÁRIO. PENHORA. PENSÃO. I ? Na desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de sociedade limitada, não há distinção entre sócios gerentes, quotistas, ou minoritários, uma vez que todos respondem pelas dívidas em igualdade, não importando a forma de constituição da sociedade. II - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR. PRESENÇA. I. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confere interpretação extensiva à expressão prestação alimentícia constante do § 2º do artigo 833 do CPC, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, o que engloba prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. IV. Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR. PRESENÇA. I. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. A regra contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, pode ser mitigada, em certos casos, a fim de emprestar efetividade ao processo de execução. É razoável que se mantenha a penhora realizada sobre valores depositados em conta corrente do devedor, quando não há demonstração de que recaiu unicamente sobre proventos ou, ainda, que não correspondam a saldo remanescente dos salários dos meses anteriores, o que descaracteriza a natureza alimentar.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SALDO REMANESCENTE DE MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. A regra contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, pode ser mitigada, em certos casos, a fim de emprestar efetividade ao processo de execução. É razoável que se mantenha a penhora realizada sobre valores depositados em conta corrente do devedor, quando não há demonstração de que recaiu unicamente sobre proventos ou, ainda, que não correspondam a saldo remanescente dos salários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2- A penhora mensal sobre a remuneração do executado, realizada diretamente na folha de pagamento ou em conta bancária que recebe remuneração, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 833, CPC. 3- De acordo com o inciso X do art. 833 do NCPC, o saldo de até quarenta salários mínimos, depositados em caderneta de poupança, é considerado impenhorável. 4- Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias rec...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. INSTITUIDORA DA PENSÃO APOSENTADA. BASE DE CÁLCULO. PROVENTOS EFETIVAMENTE PERCEBIDOS. EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO. APRECIAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento de que a fundamentação da sentença, ainda que sucinta, atende o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. Em outras palavras, fundamentação sucinta não configura ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 2. Se a instituidora da pensão era aposentada quando do seu óbito, o cálculo da pensão por morte devida aos seus dependentes deve ter por base de cálculo os proventos por ela efetivamente percebidos na data do óbito. Assim, eventual incongruência observada no cálculo dos proventos, quando cotejados com os seus assentos funcionais, não se revela matéria afeta à via dos embargos à execução, mormente quando não há qualquer informação acerca de eventual processo administrativo instaurado para apuração de possível irregularidade. 3. Apelação e reexame necessário conhecidos, preliminar rejeitada, e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. INSTITUIDORA DA PENSÃO APOSENTADA. BASE DE CÁLCULO. PROVENTOS EFETIVAMENTE PERCEBIDOS. EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO. APRECIAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento de que a fundamentação da sentença, ainda...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBA SALARIAL. INADIMISSIBILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC. PRECENDENTE NO TEMA 425 DO STJ. Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, são impenhoráveis, em sua totalidade, valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude de sua natureza alimentar. O CPC, em seu art. 833, IV, consagrou o entendimento acerca da impenhorabilidade das verbas salariais, excetuadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou, ainda, nos casos em que as verbas recebidas sejam superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBA SALARIAL. INADIMISSIBILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC. PRECENDENTE NO TEMA 425 DO STJ. Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, são impenhoráveis, em sua totalidade, valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude de sua natureza alimentar. O CPC, em seu art. 833, IV, consagrou o entendimento acerca da impenhorabilidade das verbas salariais, excetuadas as hipóteses...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO CONVENCIONAL. SAQUE DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO. Reconhecido o abuso de direito do banco que negou o atendimento convencional à cliente, consubstanciado no saque de seus proventos da forma como sempre o fez, tendo-lhe convidado a se retirar da agência, inclusive acompanhada de segurança, indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos dessa conduta, os quais lhe causaram transtornos e constrangimentos, atingindo sua dignidade. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO CONVENCIONAL. SAQUE DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO. Reconhecido o abuso de direito do banco que negou o atendimento convencional à cliente, consubstanciado no saque de seus proventos da forma como sempre o fez, tendo-lhe convidado a se retirar da agência, inclusive acompanhada de segurança, indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos dessa conduta, os quais lhe causaram transtornos e constrangimentos, atingindo sua dignidade. Quanto ao valor arbitrado a título...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. REPROPOSITURA. VÍCIO NÃO CORRIGIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. UTILIZAÇÃO DA AÇAO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática de negativa de seguimento à ação rescisória, porque a parte interessada dispõe de recurso para submeter a impugnação ao órgão colegiado. A repropositura da ação rescisória, sem a correção do vício motivador do indeferimento liminar da ação anteriormente ajuizada, afasta o cabimento da medida. Não se mostra possível o reconhecimento da prescrição, porque a questão deveria ter sido debatida no processo de conhecimento, na forma do artigo 508, do Código de Processo Civil, cuja sentença de cassação da aposentadoria pretende rescindir. A eficácia preclusiva da coisa julgada, que tem por finalidade estabelecer a segurança jurídica, inviabiliza a inovação pretendida, porque demonstra a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal não manejado adequadamente. Mantém-se a decisão de indeferimento da petição inicial da ação rescisória e de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em consideração o seu manifesto descabimento.
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. REPROPOSITURA. VÍCIO NÃO CORRIGIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. UTILIZAÇÃO DA AÇAO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática de negativa de seguimento à ação rescisória, porque a parte interessada dispõe de recurso para submeter a i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE FRAÇÕES PATRIMONIAIS. RESERVAS DE CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS. RUBRICAS JÁ CONTEMPLADAS. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DOS APELANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE (ARTS. 8º E 85, §§ 2 E 8º, CPC/2015). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Infere-se dos autos que a matéria objeto da irresignação dos apelantes, referente aos valores devidos pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, se encontra acobertada pela preclusão, porquanto examinada nos autos do agravo de instrumento nº 2016.00.2.013456-2, após o qual foi lavrado o acórdão nº 954.658, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/09/2017. Quando do julgamento do recurso dantes mencionado, esta c. 2ª Turma, reiterando o posicionamento externado pelo e. Superior Tribunal de Justiça nos autos do EAg 1.152.700/DF, assentou o entendimento segundo o qual a lei de regência estabeleceu que o valor devido pela Fundação Banco Central de Providência Centrus seria fixado tendo como base o valor patrimonial da entidade quando da alteração do regime jurídico da aposentadoria dos funcionários do Banco Central do Brasil. Assim, os valores pagos a título de 'fração patrimonial devida' contemplam a reserva de poupança individual. Em hipóteses como a dos presentes autos, quando o valor do proveito econômico auferido por uma das partes litigantes for excessivo, o quantum arbitrado a título de honorários advocatícios não pode ficar adstrito aos ditames previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, devendo, também, serem ponderados os Princípios da Proporcionalidade e da Equidade, positivados nos artigos 8º e 85, § 8º, do digesto processual. Aferido que os honorários sucumbenciais foram fixados em valor exorbitante, estando, por conseguinte, em desconformidade com os princípios acima elencados, correto asseverar que aludida verba deve ser reduzida, consoante o disposto nos dispositivos anteriormente mencionados. In casu, verifica-se que a conduta processual dos apelantes não se enquadra em nenhuma das hipóteses textualmente previstas nos incisos I a VII, do art. 80, do CPC/2015, motivo pelo qual não há que se cogitar a sua litigância de má-fé. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE FRAÇÕES PATRIMONIAIS. RESERVAS DE CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS. RUBRICAS JÁ CONTEMPLADAS. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DOS APELANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE (ARTS. 8º E 85, §§ 2 E 8º, CPC/2015). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Infere-se dos autos que a matéria objeto da irresignação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO NA APOSENTADORIA. DEVER DE COMPENSAR DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE EM FOLHA. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. Aplica-se a teoria do risco aos contratos bancários, a qual o fornecedor é objetivamente responsável pelos danos que tenha causado aos consumidores gerados por falhas ou vícios na prestação dos serviços inerentes à atividades por este exercidas. 3. É dever do banco agir com segurança, zelo e presteza a fim de impedir que terceiros utilizem-se dos dados pessoais do consumidor, para a realização de empréstimo consignados em seu nome. 4. Recai sobre aquele que alega documento como prova, o ônus de demonstrar sua autenticidade, mormente considerando a alegação de falsidade do documento pela parte adversa. 5. A autenticidade das assinaturas é prova basilar na demonstração de inexistência de falsidade documental, e obedece a regra disposta no art. 429, II do CPC: 6. A devolução em dobro do indébito caracteriza-se como sanção civil, de caráter pedagógico-punitivo, devendo ser demonstrada conduta dolosa e a má fé do agente causador do dano. 7. Tratando-se de dívida por reparação de danos morais, cujo valor é fixado por arbitramento no momento sentencial e, considerando a natureza constitutiva do respectivo ato judicial, os juros de mora somente incidem a partir do momento em que a obrigação se torna líquida e vencida, i. é, com a própria sentença. Aliás, presume-se que, com o arbitramento, o valor arbitrado assim o é com referência no momento atual do ato judicial, e não de acordo com a valoração adequada ao tempo no qual se deu o ato ilícito. (Súmula 54 do e. STJ). 8. Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO NA APOSENTADORIA. DEVER DE COMPENSAR DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE EM FOLHA. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. Aplica-se a teoria do risco aos contratos bancários, a qual o fornecedor é objetivamente responsável pelos danos que tenha causado aos consumidores ger...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E OS PARTICIPANTES. RENÚNCIA DE DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS NO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante, ainda que de maneira sucinta, examinou a questão controvertida e indicou os fundamentos pelos quais considerou improcedente o pedido inicial, não se encontra configurada a nulidade do decisum. 2. O fato de ter sido reconhecido, em Ação Civil Pública que tramitou perante a Justiça do Trabalho, a impossibilidade de vedação à discussão judicial de cláusulas do plano de previdência anterior, em decorrência da renúncia manifestada no termo de migração para novo plano, não conduz à conclusão de que o direito vindicado deve ser julgado procedente. 3. Verificado que o termo de migração para o novo plano de benefícios, firmado livre e espontaneamente pelos autores, não envolveu mera renúncia de direitos pelos participantes, mas verdadeira transação entre as partes, estabelecendo concessões mútuas, não há como ser reconhecida a nulidade de cláusulas pela quais ficou convencionada a desvinculação das regras do plano anterior. 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual autoriza a majoraçao da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Agravo retido conhecido e não provido. Apelações Cíveis interpostas pelos autores conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, recursos não providos. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e provida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA E OS PARTICIPANTES. RENÚNCIA DE DIREITOS ASSEGURADOS NO PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS NO PLANO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Evidenciado que o d. Magistrado sentenciante, ainda que...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701252-98.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO FERNANDES DA COSTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. RECURSO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Consoante art. 832 do CPC, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV, do Código de Ritos. O direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Diploma de Ritos anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual é descabida a penhora parcial do subsídio da parte agravada. Agravo conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701252-98.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO FERNANDES DA COSTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. RECURSO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Consoante art. 832 do CPC, não estão s...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, porquanto o interesse do autor baseia-se em ato normativo expedido no âmbito da própria autarquia que, em tese, já pode ter sido concedido na via administrativa, na forma legal correta, confundindo-se com o próprio mérito da lide. 2. Incabível o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa suscitada, porquanto os laudos periciais mostram-se detalhados e conclusivos, tendo sido devidamente elaborados, dispondo de elementos suficientes ao convencimento do julgador. 3. O cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença está em perfeita sintonia com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 8.213/1991, inclusive com as diretrizes posteriormente editadas pelo Memorando Circular Conjunto nº 21, de 15.04.10. 4. O autor não demonstrou a existência de erro sobre os valores tidos como salários-de-contribuição. Logo, não se desincumbiu do encargo estabelecido pelo artigo 373, inciso I do CPC. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser rejeitada, porquanto o interesse do autor baseia-se em ato normativo expedido no âmbito da própria autarquia que, em tese, já pode ter sido concedido na via administrativa, na forma legal correta, confundindo-se com o próprio mérito da lide. 2. Incabível o acolhimento da prelimin...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária (Súmula 479 do STJ). 2. Em se tratando de alegação de empréstimo fraudulento, com emprego de documentos falsos, cabe à instituição financeira a prova da inexistência de falhas ou vícios em sua prestação de serviços. 3. Em caso de empréstimo fraudulento, ocorrido por falha de serviço da instituição financeira, deve a dívida ser declarada inexistente e a parte prejudicada ser ressarcida dos danos materiais e morais que sofreu. 4. A indenização por dano moral, em caso de negativação indevida, deve ser suficiente para atingir a sua função pedagógica, contudo, com razoabilidade, de forma a não caracterizar enriquecimento sem causa da parte ofendida. Neste sentido, a importância de R$5.000,00 se mostra suficiente. 5. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária (Súmula 479 do STJ). 2. Em se tratando de alegação de empréstimo...