DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). IMPOSSIBILIDADE. I - Evidenciado que a participante aderiu livremente ao Novo Plano de Benefício Previdenciário Complementar, não há nulidade na cláusula que prevê a quitação plena, irrevogável e irretratável sobre qualquer obrigação ou direito referente às regras anteriores do REG/REPLAN. II - Não havendo a CTVA integrado o salário de participação que serve de base de cálculo do benefício previdenciário saldado, não cabe impor a sua revisão para considerá-la, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da participante em detrimento dos demais integrantes do plano. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DA VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). IMPOSSIBILIDADE. I - Evidenciado que a participante aderiu livremente ao Novo Plano de Benefício Previdenciário Complementar, não há nulidade na cláusula que prevê a quitação plena, irrevogável e irretratável sobre qualquer obrigação ou direito referente às regras anteriores do REG/REPLAN. II - Não havendo a CTVA integrado o salário de participação que serve de base de cálculo do...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. IPREV/DF. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. 1. O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, devendo responder subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008. Ademais, considerando que o autor já detém pronunciamento judicial favorável, em sede de mandado de segurança, em desfavor do ente público, configura-se a legitimidade passiva do ente estatal. 2. A impetração de mandado de segurança pelo sindicato da categoria interrompe o prazo prescricional, na esteira do que dispõe o art. 202, parágrafo único, do CC, independentemente da filiação do servidor. 3. Conforme enuncia O Enunciado de Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 4. Comprovado que o ex-servidor laborou sob o regime de quarenta (40) horas semanais no período que antecedeu a concessão de sua aposentadoria, mostra-se correta a sentença que assegurou o cálculo dos proventos de acordo com a jornada predominante. 5. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo do réu e remessa oficial não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. IPREV/DF. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. 1. O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, devendo responder subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008. Ademais, considerando que o autor já detém pronunciamento judicial favorável, em sede de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 832, do CPC, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV, do Código de Ritos. 2. Portanto, em obediência ao Código de Processo Civil, forçoso o reconhecimento de que são absolutamente impenhoráveis as verbas de natureza alimentar, de sorte que a constrição, diretamente, sobre o respectivo salário, deve ser considerada indevida e, portanto, afastada. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 832, do CPC, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV, do Código de Ritos. 2. Portanto, em obediência ao Código de Processo Civil, forçoso o reconhecimento de que são absolutamente impenhoráveis as verbas de natureza alimentar, de sorte que a const...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A penhora pode ser realizada, no entanto, em relação aos valores que ultrapassem o montante de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A penhora pode ser realizada, no entanto, em relação aos valores qu...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA BACENJUD. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 833, IV, DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 833, IV, do NCPC/15, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que tais verbas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Restando inequívoco que a penhora rebatida recaiu sobre valores considerados de natureza salarial, e que, como dito, a verba salarial e/ou remuneração estaria blindada pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, do NCPC/15, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA BACENJUD. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 833, IV, DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 833, IV, do NCPC/15, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônom...
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO MÉDICA PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, não devendo sua conclusão ser arbitrariamente modificada pela Justiça, sem fundamentos técnicos para tanto. 2. Estando ausentes elementos comprobatórios técnicos aptos a infirmar a conclusão do perito, o laudo pericial deve ser prestigiado. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO MÉDICA PARA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios utilizados pelo perito para a elaboração do laudo pericial do Juízo são respaldados em fundamentos técnicos e científicos, não devendo sua conclusão ser arbitrariamente modificada pela Justiça, sem fundamentos técnicos para tanto. 2. Estando ausentes elementos comprobatórios técnicos aptos a i...
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PRÓPRIA TORPEZA. MÁ ATUAÇÃO. DISCUSSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios são revestidos de natureza alimentar, porquanto derivam de atividade profissional do advogado, mas não são alcançados pela exceção contemplada no §2º, do artigo 833, do CPC. O termo ?prestação alimentícia?, de que trata o referido § 2º, diz respeito às obrigações decorrentes do direito de família e da responsabilidade civil por atos ilícitos. 2. O artigo 24, da Lei 8.906/94 confere, de forma expressa, a exequibilidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, não prevendo como requisito a assinatura de duas testemunhas. 3. A discussão sobre a ocorrência de culpa ou dolo por parte do advogado com a condução do processo, ensejando sua responsabilidade ou não pagamento de honorários, deve ser realizada por meio de ação de conhecimento própria, não sendo possível sua realização em sede de Embargos à Execução. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PRÓPRIA TORPEZA. MÁ ATUAÇÃO. DISCUSSÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios são revestidos de natureza alimentar, porquanto derivam de atividade profissional do advogado, mas não são alcançados pela exceção contemplada no §2º, do arti...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CURADORA. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DECRETADA. ARTIGO 76, §1º, INCISO II, DO CPC. SUPRESSÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ERROR IN JUDICANDO NA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo em vista que a curadora da parte autora/apelada exercita o direito da requerente por representação, em conformidade com o termo de curatela, será legítima a representação, haja vista que a interdição limitou a parte incapaz tão somente a gerenciar seus proventos de aposentadoria e renda de aluguel. Preliminar rejeitada. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita estende-se a todas as fases da demanda até a decisão final do litígio, em todas as instâncias, incluindo-se os incidentes processuais, na forma prevista no artigo 9º da Lei n. 1060/50. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença quando, por ausência de capacidade postulatória do advogado, o requerido for considerado revel, consoante dispõe o artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. 4. A decretação de revelia e, por consequência, a ausência de peça de defesa no Juízo de origem impede o conhecimento de eventual matéria de fato que objetive questionar aqueles em que se funda o pedido inicial, e isso por ser da própria lógica processual, e o art. 336 do vigente CPC é enfático nesse sentido, que toda matéria de defesa deve ser deduzida em sede de contestação; 5. A pretensão do apelante quanto a fato modificativo do direito da autora, calcado em supostos recibos que comprovariam o adimplemento das alugueres vencidos e energia elétrica, e documentos relacionados a benfeitorias no imóvel em questão que não foram objeto de análise na sentença não podem ser apreciadas em grau recursal, por importar evidente, e indevida, supressão de instância. 6. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, e cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. 7. A documentação trazida aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da demanda. O argumento de que houve cerceamento do direito de produção de provas não pode prosperar em virtude da verificação da situação fática apresentada e, por se tratar de fatos, que, em razão da decretação da revelia, tornaram-se incontroversos aqueles não impugnados na origem. Outrossim, mesmo após intimado pessoalmente para manifestar-se a respeito da produção de prova oral, o réu/recorrente quedou-se inerte, não se manifestando quanto à produção de qualquer prova nos autos. Preliminar rejeitada. 8. Inexiste falar-se em ocorrência de error in judicando no pronunciamento judicial quando o julgador, ainda que decida contrariamente a tese defensiva da demandada, examina todas as questões suscitadas nos autos. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CURADORA. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DECRETADA. ARTIGO 76, §1º, INCISO II, DO CPC. SUPRESSÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ERROR IN JUDICANDO NA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo em vista que a curadora da parte autora/apelada exercita o direito da requerente por representação, em conformidade com o termo de...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 1.040, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA REMESSA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPCA PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.430/06. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG,submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1.495.146/MG, afetado ao regime de recursos repetitivos, o colendo STJ firmou tese no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, o cálculo da correção monetária dar-se-á pelo INPC, a partir da vigência da Lei nº 11.430/09,em consonância com o entendimento esposado pelo colendo STJ. 4. Remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 1.040, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA REMESSA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁ...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 1.040, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA REMESSA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPCA PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.430/06. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG,submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1.495.146/MG, afetado ao regime de recursos repetitivos, o colendo STJ firmou tese no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública de natureza previdenciária, o cálculo da correção monetária dar-se-á pelo INPC, a partir da vigência da Lei nº 11.430/09,em consonância com o entendimento esposado pelo colendo STJ. 4. Remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. RECURSO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO INSS. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 1.040, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DA REMESSA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROFESSORES. CONTRATAÇÃO. TEMPORÁRIA. INTERESSE PÚBLICO. EXCEPCIONAL. PREVISÃO. LEGAL. CONSTITUCIONAL. CONTRATO. NULIDADE. FGTS. RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA. 1. A hipótese trata de ação que teve por escopo a pretensa declaração de nulidade da contratação temporária de professores para o exercício da função de magistério na rede pública de ensino do Distrito Federal. A questão central da demanda consiste em esclarecer se a contratação e subsequentes renovações preencheram os requisitos legais e se, em caso negativo, as apelantes teriam legítima pretensão ao depósito das verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, relativas ao período trabalhado e não fulminado pela prescrição, esta suscitada pelas próprias demandantes. 2. A Constituição Federal estabeleceu regra geral no sentido de que os cargos públicos devem ser preenchidos com a estrita observância de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, inc. II, da CF).No mesmo dispositivo, mais adiante no inc. IX , a Constituição Federal autoriza a arregimentação temporária de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público. 3. É conveniente ressaltar que a interpretação dos preceitos normativos em estudo deve ser procedida com a devida consideração a adoção de método hermenêutico adequado, procedendo-se à distinção fundamental e indispensável entre o texto e a norma. 4. Dessa forma, deve-se buscar a melhor interpretação e aplicação a ser dada às normas constitucionais, no que concerne às contratações temporárias. Em outros termos, diante das normas que prevêem comando de obrigatoriedade dos concursos públicos, as exceções devem ser exploradas com redobrada atenção, evitando assim que a contratação temporária não seja utilizada com intuito permanente. 5. A Lei Distrital nº 4.266/2008, em seu art. 2º, inc. IV e § 2º, 3º e 4º , autorizou a contratação de professores substitutos, para suprir demandas decorrentes de demissão, falecimento e aposentadoria de outros docentes, em circunstâncias ocorridas durante o período letivo. Para tanto, deve-se utilizar o mecanismo denominado Processo Seletivo Simplificado (art. 3º da Lei Distrital nº 4.266/2008). 6. Este Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou favoravelmente à contratação de professores substitutos temporários, em controle concentrado de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.011751-0). 7. Existe previsão legal para a prorrogação da vigência do contrato celebrado, por igual período, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.266/2008. 8. O elenco contido no artigo 2º da Lei nº 4717/1965 (Ação Popular), prescreve que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas que menciona, os praticados com incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade, sendo tais figuras as que determinam o conceito de pressuposto de validade dos atos da administração, ao menos aos olhos da lei. 9. Há desvirtuamento do objeto no ato administrativo praticado pelo Distrito Federal, que se utiliza de fundamento legal (art. 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008) desprovido de aparato jurídico para a espécie. O resultado do ato administrativo perpetrado pelo Distrito Federal, especificamente em relação às sucessivas contratações das autoras para o exercício de atribuições alusivas à prática docente, desprovido de natureza excepcional, configura violação ao próprio art. 2º, da Lei nº 4.266/2008, bem como ao art. 37, IX, da Constituição Federal. 10. O réu não se desincumbiu do ônus processual de demonstrar que as contratações das autoras tiveram por objeto suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse caso, poderia e deveria o Distrito Federal indicar os motivos específicos que teriam ocasionados a contratação de cada autora. Essa situação, portanto, enseja o reconhecimento de nulidade dos respectivos contratos. 11. A situação não é inerente à investidura em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público, hipótese fática prevista no art. 19-A, da Lei nº 8.036/1990. Isso não obstante, as autoras devem ser indenizadas pelos respectivos valores referentes ao FGTS, uma vez que as contratações foram celebradas irregularmente, especificamente com violação ao art. 2º, alínea ?c? e parágrafo único, alínea ?c? da Lei nº 4.717/1965. 12. O art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal, estabelece o prazo de 5(cinco) anos para o ajuizamento de ações relativas a créditos resultantes de relações de trabalho. 13. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROFESSORES. CONTRATAÇÃO. TEMPORÁRIA. INTERESSE PÚBLICO. EXCEPCIONAL. PREVISÃO. LEGAL. CONSTITUCIONAL. CONTRATO. NULIDADE. FGTS. RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA. 1. A hipótese trata de ação que teve por escopo a pretensa declaração de nulidade da contratação temporária de professores para o exercício da função de magistério na rede pública de ensino do Distrito Federal. A questão central da demanda consiste em esclarecer se a contratação e subsequentes renovações preencheram os requisitos legais e se, em caso negativo, as apelantes teriam legíti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. QUANTIAS ELEVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. VERBA PENHORÁVEL. As verbas oriundas de adesão a programa de demissão voluntária recebidas pelo executado possuem caráter indenizatório, conforme Súmula 215/STJ, podendo, portanto, ser penhoradas. Não comprovado que tais verbas se prestam exclusivamente à subsistência do executado, conquanto demonstrado que recebe proventos de aposentadoria e outros rendimentos mensais, aliado ao fato de que as indenizações somam quantias de valor elevado, não há substrato jurídico para a manutenção do entendimento no sentido da impenhorabilidade destas parcelas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. QUANTIAS ELEVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. VERBA PENHORÁVEL. As verbas oriundas de adesão a programa de demissão voluntária recebidas pelo executado possuem caráter indenizatório, conforme Súmula 215/STJ, podendo, portanto, ser penhoradas. Não comprovado que tais verbas se prestam exclusivamente à subsistência do executado, conquanto demonstrado que recebe proventos de aposentadoria e outros rendimentos mensais, aliado ao fato de que as ind...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA APOSENTADA. CEGUEIRA MONOCULAR ABRANGIDA PELO CONCEITO DE CEGUEIRA. DOENÇA GRAVE. CAUSA DE ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO SURGIMENTO DA DOENÇA. DECRETO 3.000/99. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Adefinição de cegueira adotada pela OMS e que é eleita pelo Sistema Único de Saúde abrange tanto a cegueira binocular com a cegueira monocular. 2. Acegueira monocular está abrangida pelo próprio conceito de cegueira, enquadrando-se no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998, sendo, portanto, causa de isenção do imposto de renda. 3. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria condiz com a data em que a moléstia foi contraída, consoante artigo 39, §5º, inciso III, do Decreto nº 3.000/99. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA APOSENTADA. CEGUEIRA MONOCULAR ABRANGIDA PELO CONCEITO DE CEGUEIRA. DOENÇA GRAVE. CAUSA DE ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO SURGIMENTO DA DOENÇA. DECRETO 3.000/99. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Adefinição de cegueira adotada pela OMS e que é eleita pelo Sistema Único de Saúde abrange tanto a cegueira binocular com a cegueira monocular. 2. Acegueira monocular está abrangida...
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIROS DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que defere o efeito suspensivo ao recurso é proferida em uma análise preliminar e sumária da matéria recorrida, resguardando-se ao relator a possibilidade de modificação da decisão quando da análise mais aprofundada a ser feita no mérito. 2. O art. 833, IV, do CPC dispõe serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Embora o §2º do art. 833 do CPC afaste a impenhorabilidade das verbas descritas no inciso IV, do referido artigo, para o pagamento de prestação alimentícia, os honorários advocatícios não se confundem com prestação alimentícia, que é aquela que decorre de alimentos fixados mês a mês, ou seja, prestação alimentar em sua essência e objetividade e não um crédito de natureza alimentar. 4. Os valores recebidos por liberalidade de terceiros e destinados ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, de modo a lhes garantir uma vida digna, com o mínimo essencial. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIROS DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. 1. A decisão que defere o efeito suspensivo ao recurso é proferida em uma análise preliminar e sumária da matéria recorrida, resguardando-se ao relator a possibilidade de modificação da decisão quando da análise mais aprofundada a ser feita no mérito. 2. O art. 833, IV, do CPC dispõe serem...
GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. EFETIVO EXERCÍCIO. INATIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, regulamentada pela Lei 2.239/99, e as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB, criadas pela Lei 318/92, são devidas aos servidores em efetivo exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde e de Assistência Médica. 2. Após passar para a inatividade, é descabido o pagamento da GCET e da GAB, porquanto o direito à aposentadoria integral não abrange o de incorporação de gratificações percebidas pelos servidores da ativa. 3. Mero aborrecimento é insuscetível de causar dano moral.
Ementa
GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. EFETIVO EXERCÍCIO. INATIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, regulamentada pela Lei 2.239/99, e as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB, criadas pela Lei 318/92, são devidas aos servidores em efetivo exercício nos Centros de Saúde, Postos de Saúde e de Assistência Médica. 2. Após passar para a inatividade, é descabido o pagamento da GCET e da GAB, porquanto o direito à aposentadoria integral não abrange o...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROFESSORA. PROVIMENTOS INTEGRAIS. NEXO CAUSAL. ATIVIDADE LABORATIVA. AUSENTE. PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA. VALOR RELATIVO. CONCLUSÕES DO EXPERT. APTIDÃO DA SERVIDORA. ASSERTIVIDADE. COTEJO COM OUTROS ELEMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. CONGRUÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTEIO. COFRES PÚBLICOS. TJDFT. PORTARIA 53/2011. LIMITAÇÃO DE VALOR. COMPLEMENTAÇÃO. EXCEDENTE. PAGAMENTO EM PARCELAS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. A prova pericial não possui valor absoluto, devendo ser coligida com outros elementos constantes dos autos para se alcançar a solução mais justa. Todavia, as conclusões do expert têm especial relevo na formação do convencimento do magistrado, haja vista que alcançadas após longo período de estudos e extraídas de uma área do saber da qual os juízes não têm domínio. Não cabe desconsiderar o resultado da prova pericial, no sentido de que inexiste nexo causal entre a atividade exercida por professora da rede pública de ensino e as mazelas de que padece, mormente diante da ausência de elementos que infirmem as conclusões do especialista. Ademais, importa frisar que, entre as últimas licenças da servidora e a realização da perícia, há o hiato significativo de oito anos em que não existem provas acerca de seu estado de saúde, sendo certo que a apelante, como principal interessada, poderia ter comprovado a evolução de sua condição físico-psíquica, mas quedou-se silente durante todo esse período. Se a parte que requereu a realização da perícia é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários do perito será efetuado pelo TJDFT nos limites da Portaria 53/2011. Nada obsta, contudo, que as partes, de comum acordo, ajustem entre si que o valor excedente ao limite contido na norma será custeado pelo sucumbente, a ser quitado em parcelas mensais. Recurso conhecido. Deu-se parcial provimento ao apelo tão-somente para adequar o valor residual dos honorários periciais a ser pago pela apelante/sucumbente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PROFESSORA. PROVIMENTOS INTEGRAIS. NEXO CAUSAL. ATIVIDADE LABORATIVA. AUSENTE. PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA. VALOR RELATIVO. CONCLUSÕES DO EXPERT. APTIDÃO DA SERVIDORA. ASSERTIVIDADE. COTEJO COM OUTROS ELEMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. CONGRUÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTEIO. COFRES PÚBLICOS. TJDFT. PORTARIA 53/2011. LIMITAÇÃO DE VALOR. COMPLEMENTAÇÃO. EXCEDENTE. PAGAMENTO EM PARCELAS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. A prova pericial não possui valor absolut...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 2. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, assentou que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao im...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO. LEI 7.713/88 E DECRETO 3.000/99. POLICIAL MILITAR. CEGUEIRA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Lei 7.713/88, o aposentado acometido cegueira é isento do recolhimento do Imposto de Renda. 2. O Decreto nº 3.000/99, que regulamenta a norma, determina em seu art. 39, § 5º, I, que a isenção aplica-se aos rendimentos percebidos a partir da aposentadoria, reforma ou pensão. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, quando provada por outros meios (AgRg no AREsp 691.189/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015; AgRg no AREsp 514.195/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014). 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO. LEI 7.713/88 E DECRETO 3.000/99. POLICIAL MILITAR. CEGUEIRA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 6º da Lei 7.713/88, o aposentado acometido cegueira é isento do recolhimento do Imposto de Renda. 2. O Decreto nº 3.000/99, que regulamenta a norma, determina em seu art. 39, § 5º, I, que a isenção aplica-se aos rendimentos percebidos a partir da aposentadoria, reforma ou pensão. 3....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PENSÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorários advocatícios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PENSÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorá...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDANTE DA CBMDF. MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO. CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. VALOR REMUNERATÓRIO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. INAPLICABILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei Distrital nº. 213, de 23 de dezembro de 1991, tratou sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal definindo, além de outras coisas, o valor da gratificação, bem como a sua integração aos proventos de inatividade, desde que o servidor militar tenha exercido os cargos ou funções pelo prazo mínimo de dois anos consecutivos ou não. 2. A irredutibilidade de vencimentos consubstancia-se em verdadeira garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração (RE 298694, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.8.2003, DJ de 23.4.2004). 3. De acordo com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 4. Ressalte-se, ainda, que, embora inexista direito adquirido a regime jurídico ou aos critérios de composição da retribuição pecuniária pertinente, eventual alteração no sistema remuneratório somente alcança os servidores inativos se observados os princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, especialmente quando os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da EC nº 41/2003. Tratando-se de verba recebida de boa fé por prolongado período, e porquanto sobre ela incidiram descontos compulsórios, inclusive a título de contribuição previdenciária, deve ser mantida a verba no cálculo do benefício, sob pena de locupletamento ilícito por parte da Administração Pública. 5. Quanto ao requerimento de pagamento de retroativos, o writ não é o meio adequado para obter esse tipo de pretensão, tendo em vista seu caráter de feito autônomo de impugnação de atos violadores de direitos constitucionais garantistas. Assim, a pretensão pecuniária deve ser realizada por meio de demanda própria. Portanto, tem-se improcedente esse pedido. 6. É indubitável que ocorreu violação ao direito líquido e certo à irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, devendo ser mantida a gratificação de Cargo de Natureza Especial em sua integralidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMANDANTE DA CBMDF. MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO. CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. VALOR REMUNERATÓRIO. REDUÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO. INAPLICABILIDADE. PROVENTOS. IRREDUTIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei Distrital nº. 213, de 23 de dezembro de 1991, tratou sobre a gratificação de representação pelo exercício de função militar no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal definindo, além de outras coisas, o valor da gratificação, bem como a sua integração aos proventos de inatividade, desde que o servidor militar tenha exerci...